APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. CONFIGURAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA VALORADA PARA MAJORAR A PENA BASE E COMO CAUSA DE AUMENTO. ARTIGO 40, VI DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE QUE NÃO PODERÁ SER COMPUTADA NO MÍNIMO LEGAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DO VETOR PREVISTO NO ARTIGO 42 DA LEI 11.343/06. DESCONSIDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIA E CONSEQUÊNCIAS COMO VETOR NEGATIVO. PENA QUE DEVERÁ SER REDIMENSIONADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. CONFIGURAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA VALORADA PARA MAJORAR A PENA BASE E COMO CAUSA DE AUMENTO. ARTIGO 40, VI DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE QUE NÃO PODERÁ SER COMPUTADA NO MÍNIMO LEGAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DO VETOR PREVISTO NO ARTIGO 42 DA LEI 11.343/06. DESCONSIDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIA E CONSEQUÊNCIAS COMO VETOR NEGATIVO. PENA QUE DEVERÁ SER REDIMENSIONADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL. NECESSIDADE DE INSURGÊNCIA POR MEIO DE RECURSO PRÓPRIO. PRECLUSÃO. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA DA VÍTIMA REDUZIDA. CAPACIDADE PARCIAL DO AGENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO; RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A decisão judicial proferida pelo juízo a quo, às fls. 67, foi fundamentada, em conformidade com o parecer ministerial de fls. 65, conforme exigência do texto constitucional previsto no art. 93, IX da CF/88 e era passível de reexame ante a interposição de recurso cabível, o que não ocorreu, operando-se a preclusão temporal.
Quando o arrebatamento de coisa presa ao corpo da vítima compromete ou ameaça sua integridade física, configurando vias de fato, caracteriza-se o crime de roubo, sendo vedada a sua desclassificação para o delito de furto. Incidência do enunciado 83/STJ
Recurso Conhecido e Improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL. NECESSIDADE DE INSURGÊNCIA POR MEIO DE RECURSO PRÓPRIO. PRECLUSÃO. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA DA VÍTIMA REDUZIDA. CAPACIDADE PARCIAL DO AGENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO; RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A decisão judicial proferida pelo juízo a quo, às fls. 67, foi fundamentada, em conformidade com o parecer ministerial de fls. 65, conforme exigência do texto constitucional previsto no art. 93, IX da CF/88 e era passível de reexame...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RÉU ASSISTIDO POR ADVOGADO PARTICULAR ATÉ INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS APRESENTADAS POR DEFENSOR PÚBLICO. OMISSÃO QUANTO A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS – FUNDEP. ACOLHIMENTO. CORREÇÃO DO VÍCIO NO JULGADO FALTA DE COMPROVAÇÃO QUE O ASSISTIDO DISPÕE DE RENDIMENTOS PARA ARCAR COM PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, TÃO SOMENTE PARA SUPRIR O VÍCIO DO JULGADO, IMPRIMINDO-LHE EFEITOS MERAMENTE INTEGRATIVOS.
1. Nos limites estabelecidos pelo art. 620 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão a ser corrigido.
2. No caso, assiste razão ao embargante quanto à apontada omissão no julgado, na medida em que o argumento atinente ao arbitramento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública do Estado do Amazonas deixou de ser apreciado por esta Corte.
3. Para que ocorra o pagamento de honorários advocatícios ao Defensor Público é necessário comprovação que o réu possua condições financeiras para arcar com pagamento de honorários sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
4. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, tão somente para suprir a omissão do julgado, imprimindo-lhe efeitos meramente integrativos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RÉU ASSISTIDO POR ADVOGADO PARTICULAR ATÉ INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS APRESENTADAS POR DEFENSOR PÚBLICO. OMISSÃO QUANTO A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS – FUNDEP. ACOLHIMENTO. CORREÇÃO DO VÍCIO NO JULGADO FALTA DE COMPROVAÇÃO QUE O ASSISTIDO DISPÕE DE RENDIMENTOS PARA ARCAR COM PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, TÃO SOMENTE PARA SUPRIR O VÍCIO DO JULGADO, IMPRIMINDO-LHE EFEITOS MERAMENTE INTEGRATIVOS.
1. Nos limites estabelec...
Data do Julgamento:16/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Privilegiado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO NCPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (NCPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
2. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
3. O caso dos autos evidencia que houve esclarecimento expresso, ainda no acórdão, acerca das questões levantadas nos presentes aclaratórios, ensejando sua rejeição;
4. Recurso conhecido e não provido;
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO NCPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (NCPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
2. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
3. O caso dos autos evidencia que houve esclarecimento expresso, ainda no acórdão, acer...
Data do Julgamento:16/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Competência
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PASEP. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 9 DA LEI 7.998/90. ABONO SALARIAL DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Faz jus ao percebimento do abono salarial do PASEP, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, nos termos do art. 9º da Lei 7.998/90, o servidor público que (I) tenha percebido até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base; (II) esteja cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador;
II. No caso concreto, preenchidos os requisitos do inciso I (documentos de fls. 17-38) e inciso II (documentos de fls. 15-16) do art. 9º da Lei nº 7998/90, é de direito o percebimento do abono salarial pela apelante, relativo aos anos de 2008, 2009 e 2010.
III. Sentença reformada;
IV. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PASEP. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 9 DA LEI 7.998/90. ABONO SALARIAL DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Faz jus ao percebimento do abono salarial do PASEP, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, nos termos do art. 9º da Lei 7.998/90, o servidor público que (I) tenha percebido até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base; (II) esteja cadastrados há pe...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CELEBRAÇÃO DE ACORDO REQUERENDO A SUSPENSÃO DO FEITO. ACORDO HOMOLOGADO COM EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. ART. 792 DO CPC/73. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sobrevindo acordo com prazo para cumprimento, descabida a extinção do feito com resolução do mérito por meio da homologação de acordo, devendo a execução ser suspensa até o final do prazo concedido pela parte exequente para satisfação da dívida, a teor do art. 792 do CPC/73;
6. Recurso conhecido e provido;
7. Sentença anulada.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CELEBRAÇÃO DE ACORDO REQUERENDO A SUSPENSÃO DO FEITO. ACORDO HOMOLOGADO COM EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. ART. 792 DO CPC/73. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sobrevindo acordo com prazo para cumprimento, descabida a extinção do feito com resolução do mérito por meio da homologação de acordo, devendo a execução ser suspensa até o final do prazo concedido pela parte exequente para satisfação da dívida, a teor do art. 792 do CPC/73;
6. Recurso conhecido e provido;
7. Sentença anulada.
Data do Julgamento:16/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Ementa:
APELAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A sentença prolatada, sem que o juízo tenha cientificado as partes acerca do julgamento antecipado da lide, é nula.
2. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A sentença prolatada, sem que o juízo tenha cientificado as partes acerca do julgamento antecipado da lide, é nula.
2. Apelação conhecida e provida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, DEVIDO PROCESSO LEGAL E CONTRADITÓRIO. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
1. A decisão judicial prolatada, sem oportunizar prazo para as partes manifestarem-se a respeito de questão jurídica, é nula por violação aos princípios constitucionais do devido processo legal e contraditório
2. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, DEVIDO PROCESSO LEGAL E CONTRADITÓRIO. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
1. A decisão judicial prolatada, sem oportunizar prazo para as partes manifestarem-se a respeito de questão jurídica, é nula por violação aos princípios constitucionais do devido processo legal e contraditório
2. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento:16/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CREDIT SCORING. TESE FIRMADA NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.457.199/RS, JULGADO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. RECUSA DE CRÉDITO DEVIDO AO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO INCOMPATÍVEL COM OS FATOS NARRADOS NOS AUTOS. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A prática comercial que envolve o uso do método de scoring teve sua licitude reconhecida em sede de recursos repetitivos, sendo assentado que é desnecessário o consentimento prévio do consumidor para a utilização do método, embora haja o dever de prestar esclarecimentos em caso de solicitação a respeito;
2. Há dano moral indenizável, não sendo na modalidade in re ipsa, quando o crédito é comprovadamente recusado em razão da existência de informações equivocadas ou desatualizadas, sendo objetiva e solidária a responsabilidade do fornecedor do serviço, do responsável pelo banco de dados e do consulente;
3. Mesmo se configurando o dever de indenizar pelo cumprimento dos requisitos contidos no julgamento do REsp paradigma para o caso, a recusa se deu em evento simples, que não se espraiou em maiores consequências sobre a parte apelada, fato que tem o condão de influenciar a extensão do valor a ser indenizado e enseja sua redução;
4. Recurso conhecido e provido em parte;
5. Sentença parcialmente reformada, reduzindo o quantum indenizatório de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CREDIT SCORING. TESE FIRMADA NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.457.199/RS, JULGADO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. RECUSA DE CRÉDITO DEVIDO AO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO INCOMPATÍVEL COM OS FATOS NARRADOS NOS AUTOS. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A prática comercial que envolve o uso do método de scoring teve sua licitude reconhecida em sede de recursos repetitivos, sendo assentado que é desnecessário o consentimento...
Data do Julgamento:16/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS EM SEDE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO. CONTRATO DE FACTORING. EXIGÊNCIA DE NOTA PROMISSÓRIA. CARACTERIZAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE FACTORING COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCABIMENTO. REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E DE DESCONTO DE TÍTULOS COM GARANTIA DE DIREITO DE REGRESSO. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA PRIVATIVA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMPRESA DE FACTORING. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. Primeiramente, sabe-se que as empresas de factoring não são instituições financeiras, visto que suas atividades regulares de fomento mercantil não se amoldam ao conceito legal, tampouco efetuam operação de mútuo ou captação de recursos de terceiros. Precedentes do STJ;
II. A faturizadora não tem direito de regresso contra a faturizada sob alegação de inadimplemento dos títulos transferidos, porque esse risco é da essência do contrato de factoring. Precedentes da Corte Cidadã;
III. Tratando-se de empresa que opera no ramo de factoring, não integrante do Sistema Financeiro Nacional, a taxa de juros deve obedecer à limitação prevista no art. 1º do Decreto n. 22.626, de 7.4.1933. Precedentes do STJ;
IV. In casu, a emissão de nota promissória pela faturizada em benefício da embargada, factoring ora apelante, no anseio de manter a solvência do crédito cedido, tem por característica inorexável a transmutação da natureza própria do pacto de fomento mercantil, ensejando a declaração de nulidade da execução, como decidido pelo Juízo a quo;
V. Essa declaração tem como fundamento na incerteza, iliquidez e inexigibilidade da nota promissória juntada à inicial da ação executiva de título extrajudicial, tendo em vita a ilegalidade das operações perpetradas pela ora recorrente, no que tange à prática de desconto bancário, com direito de regresso contra o cedente;
VI. Sentença mantida por seus próprios fundamentos;
VII. Recurso conhecido, e não provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS EM SEDE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO. CONTRATO DE FACTORING. EXIGÊNCIA DE NOTA PROMISSÓRIA. CARACTERIZAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE FACTORING COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCABIMENTO. REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E DE DESCONTO DE TÍTULOS COM GARANTIA DE DIREITO DE REGRESSO. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA PRIVATIVA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMPRESA DE FACTORING. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E...
Data do Julgamento:16/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO EM SISTEMAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA JÁ DECLARADA INEXISTENTE PELO PODER JUDICIÁRIO COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DANO MORAL VERIFICADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR DO APELADO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. DISCUSSÃO SOBRE AS MATÉRIAS DECIDIDAS EM OUTRO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. DÉBITO INEXISTENTE. DANO MORAL IN RE IPSA. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO PELA RECALCITRÂNCIA E DESLEIXO DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA EM FACE DA DUPLA NEGATIVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. Ab initio, entendo que a apelante, em suas razões, ataca os fundamentos da decisão combatida; devendo, destarte, ser afastada a preliminar argüida por ofensa ao princípio da dialeticidade;
II. No mérito, in casu, a apelante inseriu o nome do apelado no cadastro de devedores indevidamente, por duas vezes, em face de um débito já declarado inexistente em outro processo já transitado em julgado, agindo a recorrente dessa maneira está patente a sua responsabilidade, com fulcro nos arts. 186 e 927, do Código Civil de 2002, bem como na jurisprudência pátria;
III. O dano moral é aquele de ordem imaterial, não pecuniário, sendo, na verdade, uma "lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação", no escólio do preclaro Carlos Roberto Gonçalves;
IV. No tocante ao quantum indenizatório, entendo que este deve ser mantido, pois se mostra adequado em face da peculiaridade da atitude recalcitrante da apelante, levando ainda em conta que o valor arbitrado não é alto o suficiente para gerar enriquecimento, nem baixo a ponto de esvaziar os propósitos punitivo e pedagógico desta medida reparatória;
V. Sentença mantida;
VI. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO EM SISTEMAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA JÁ DECLARADA INEXISTENTE PELO PODER JUDICIÁRIO COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DANO MORAL VERIFICADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR DO APELADO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. DISCUSSÃO SOBRE AS MATÉRIAS DECIDIDAS EM OUTRO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. DÉBITO INEXISTENTE. DANO MORAL IN RE IPSA. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO PELA RECALCITRÂNCIA E DESLEIXO DA...
Data do Julgamento:16/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
DIREITO CIVIL. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PAGAMENTO VIA DEPÓSITO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. MERCADORIA ENTREGUE FORA DO PRAZO CONTRATADO E COM DEFEITO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. EXCEPCIONALIDADE VERIFICADA. EXIGÊNCIA DE RAZOABILIDADE NAS RELAÇÕES COMERCIAIS. SENTENÇA ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA RATIFICADA
I.Impossível a cobrança de juros quando descumprido o prazo da entrega ou, no caso concreto, quando do defeito do produto;
II. Não tendo uma das partes cumprido o acordado, desonera-se a outra da obrigação bilateralmente imposta no contrato descumprido;
III. Exige-se não só a boa fé, mas a razoabilidade nas relações comercias;
IV. Sentença mantida;
V. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PAGAMENTO VIA DEPÓSITO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. MERCADORIA ENTREGUE FORA DO PRAZO CONTRATADO E COM DEFEITO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. EXCEPCIONALIDADE VERIFICADA. EXIGÊNCIA DE RAZOABILIDADE NAS RELAÇÕES COMERCIAIS. SENTENÇA ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA RATIFICADA
I.Impossível a cobrança de juros quando descumprido o prazo da entrega ou, no caso concreto, quando do defeito do produto;
II. Não tendo uma das partes cumprido o acordado, desonera-se a outra da obrigação bilateralmente imposta no...
Data do Julgamento:16/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RESCISÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO QUE PRODUZ EFEITOS INTER PARS. IMPOSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA PARA CARACTERIZAÇÃO DA MORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Não há nulidade no negócio jurídico celebrado entre as partes, somente porque até o momento não houve o devido registro do contrato de compra e venda de imóvel junto ao cartório competente, uma vez que a importância do registro em cartório está na eficácia da transferência do direito real (e não na eficácia do contrato em si) e na validade do contrato perante terceiros. Ou seja, se a promessa não foi registrada, ela é válida, mas produz efeitos apenas entre as partes. Precedentes STJ.
II. A resolução do contrato, pela via prevista no art. 475 do CC (art. 1.092, parágrafo único, CC/16), depende de prévia interpelação judicial do devedor, a fim de convocá-lo ao cumprimento da obrigação. Assim, deveria o autor, ora apelante, antes de exigir a rescisão/resolução do contrato, ter requerido a oportunização de prazo para cumprimento da obrigação pendente de cumprimento (registro do imóvel), caracterizando a mora do comprador.
III. Sentença mantida;
IV. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RESCISÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO QUE PRODUZ EFEITOS INTER PARS. IMPOSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA PARA CARACTERIZAÇÃO DA MORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Não há nulidade no negócio jurídico celebrado entre as partes, somente porque até o momento não houve o devido registro do contrato de compra e venda de imóvel junto ao cartório competente, uma vez que a importância do registro em cartório está na...
Data do Julgamento:16/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RISCO DA ATIVIDADE. FOLHAS DE CHEQUES ENTREGUE A TERCEIRO. CHEQUES REPASSADOS. DANO RECONHECIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO
I. Tendo havido falha na prestação do serviço, latente é o dever de indenizar, face ao risco da atividade;
II. É certo que o banco responde pelo dano causado segundo o CDC, sendo objetiva sua responsabilidade;
III. Sentença reformada;
IV. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RISCO DA ATIVIDADE. FOLHAS DE CHEQUES ENTREGUE A TERCEIRO. CHEQUES REPASSADOS. DANO RECONHECIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO
I. Tendo havido falha na prestação do serviço, latente é o dever de indenizar, face ao risco da atividade;
II. É certo que o banco responde pelo dano causado segundo o CDC, sendo objetiva sua responsabilidade;
III. Sentença reformada;
IV. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:16/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PENHORA, ADJUDICAÇÃO DE BENS, ARRESTO E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEVEDORA PARA PAGAR A DÍVIDA NO PRAZO LEGAL. OFENSA AO RITO DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. DECISÕES DO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ANULADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Sabe-se que é indispensável intimar o devedor antes do início da fase de execução, para que corra o prazo para pagamento espontâneo, sem incidência de multa;
II. Isso porque o art. 475-J do Código de Processo Civil de 1973 estabelecia que, condenado o devedor a quantia líquida, se ele não efetuar o pagamento em 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa de 10%, expedindo-se, a requerimento do credor, mandado de penhora e avaliação;
III. Nesse sentido, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em acórdão proferido no Recurso Especial 940.274/MS, de 7 de abril de 2010, Rel. Min. João Otávio de Noronha, fixou a orientação a respeito do tema: o prazo não flui automaticamente. É indispensável a intimação do executado, na pessoa do seu advogado. Sem isso, não tem início a contagem;
IV. No caso dos autos, houve o descumprimento do acordo firmado entre as partes e homologado por sentença pelo Juízo a quo, fato este que ensejou o início da fase de execução, momento no qual a Douta Magistrada deferiu o pedido de penhora online na forma requerida pela ora agravada; sem, contudo, previamente, determinar a intimação da executada na pessoa do seu causídico, por meio de publicação no Diário Oficial, para que a aludida devedora pagasse a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa e penhora;
V. Assim, sem a devida intimação da executada, houve, ainda, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, bem com a determinação de adjudicação e arresto de bens, momento em que houve a manifestação dos sócios da executada em primeira instância, requerendo a nulidade dos atos processuais;
VI. Nesse sentido, em análise aos autos, observo que a fase executória dos autos de primeira instância encontra-se eivada de vícios, já que se olvidou de proceder a devida intimação da devedora, pois ab initio determinou-se a penhora online conforme requerido pela executante, ferindo de morte o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, bem como o devido processo legal (art. 5º, incisos LV e LIV, da Constituição Federal), fato que não pode passar desapercebido, ensejando a declaração de nulidade dos atos processuais praticados pelo Juízo a quo na fase executória;
VII. Decisões do Juízo a quo que merecem ser anuladas;
VIII. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PENHORA, ADJUDICAÇÃO DE BENS, ARRESTO E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEVEDORA PARA PAGAR A DÍVIDA NO PRAZO LEGAL. OFENSA AO RITO DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. DECISÕES DO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ANULADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Sabe-se que é indispensável intimar o devedor antes do início...
Data do Julgamento:16/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
DIREITO CIVIL/PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ESPOSA. SUPOSTA SEPARAÇÃO DE FATO. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO SUSTENTADO PELO RECORRIDO. QUALIDADE DE BENEFICIARIA CONSUBSTANCIADA NA CERTIDÃO DE CASAMENTO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA FUNDADA ACERCA DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. A certidão de casamento é prova suficiente a demonstrar a qualidade de segurada;
II. Ausente prova acerca da separação de fato, inexiste a possibilidade de requerer prova acerca da dependência econômica;
III. O fato dos cônjuges não residirem no mesmo endereço não é suficiente para demonstrar a separação de fato;
IV. Prova documental que não pode ser derrubada por ilações desprovidas de prova cabal;
V - Recurso conhecido e provido;
VI – sentença reformada.
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DIREITO CIVIL/PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ESPOSA. SUPOSTA SEPARAÇÃO DE FATO. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO SUSTENTADO PELO RECORRIDO. QUALIDADE DE BENEFICIARIA CONSUBSTANCIADA NA CERTIDÃO DE CASAMENTO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA FUNDADA ACERCA DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. A certidão de casamento é prova suficiente a demonstrar a qualidade de segurada;
II. Ausente prova acerca da separação de fato, inexiste a possibilidade de requerer prova acerca da dependência econômica;
III. O fato dos cônjuges não residirem no mesmo endereço não é suficiente...
Data do Julgamento:16/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, erro ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, erro ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressuposto...
Data do Julgamento:16/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OBSCURIDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DEFINIDO EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – A redação do v. Acórdão embargado é clara, não havendo qualquer trecho que se afigure de difícil compreensão. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1.022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OBSCURIDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DEFINIDO EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – A redação do v. Acórdão embargado é clara, não havendo qualquer trecho que se afigure de difícil compreensão. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no art...
Data do Julgamento:16/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS PARA A INTERPOSIÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE APRECIADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos na legislação processual, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios;
III – Não houve nos autos violação aos princípios da segurança jurídica, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual fora dado desprovimento ao recurso de apelação que dera origem aos embargos. Impossível, ademais, valer-se de tal instrumento processual para se reabrir discussões sobre o mérito da lide;
IV – Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS PARA A INTERPOSIÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE APRECIADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objet...
Data do Julgamento:16/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÕES INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se sendo via própria à rediscussão do mérito da lide;
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÕES INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se sendo via própria à rediscussão do mérito da lide;
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressu...
Data do Julgamento:16/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material