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Jurisprudência

TJAM 0202758-26.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. CONFIGURAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA VALORADA PARA MAJORAR A PENA BASE E COMO CAUSA DE AUMENTO. ARTIGO 40, VI DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE QUE NÃO PODERÁ SER COMPUTADA NO MÍNIMO LEGAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DO VETOR PREVISTO NO ARTIGO 42 DA LEI 11.343/06. DESCONSIDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIA E CONSEQUÊNCIAS COMO VETOR NEGATIVO. PENA QUE DEVERÁ SER REDIMENSIONADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Aplicação da Pena
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0208494-25.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL. NECESSIDADE DE INSURGÊNCIA POR MEIO DE RECURSO PRÓPRIO. PRECLUSÃO. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA DA VÍTIMA REDUZIDA. CAPACIDADE PARCIAL DO AGENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO; RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A decisão judicial proferida pelo juízo a quo, às fls. 67, foi fundamentada, em conformidade com o parecer ministerial de fls. 65, conforme exigência do texto constitucional previsto no art. 93, IX da CF/88 e era passível de reexame...
Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0003761-61.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RÉU ASSISTIDO POR ADVOGADO PARTICULAR ATÉ INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS APRESENTADAS POR DEFENSOR PÚBLICO. OMISSÃO QUANTO A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS – FUNDEP. ACOLHIMENTO. CORREÇÃO DO VÍCIO NO JULGADO FALTA DE COMPROVAÇÃO QUE O ASSISTIDO DISPÕE DE RENDIMENTOS PARA ARCAR COM PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, TÃO SOMENTE PARA SUPRIR O VÍCIO DO JULGADO, IMPRIMINDO-LHE EFEITOS MERAMENTE INTEGRATIVOS. 1. Nos limites estabelec...
Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0002603-68.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO NCPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (NCPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide; 2. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada; 3. O caso dos autos evidencia que houve esclarecimento expresso, ainda no acórdão, acer...
Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0001553-41.2016.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PASEP. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 9 DA LEI 7.998/90. ABONO SALARIAL DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Faz jus ao percebimento do abono salarial do PASEP, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, nos termos do art. 9º da Lei 7.998/90, o servidor público que (I) tenha percebido até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base; (II) esteja cadastrados há pe...
Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Inadimplemento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Coari
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TJAM 0719779-89.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CELEBRAÇÃO DE ACORDO REQUERENDO A SUSPENSÃO DO FEITO. ACORDO HOMOLOGADO COM EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. ART. 792 DO CPC/73. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Sobrevindo acordo com prazo para cumprimento, descabida a extinção do feito com resolução do mérito por meio da homologação de acordo, devendo a execução ser suspensa até o final do prazo concedido pela parte exequente para satisfação da dívida, a teor do art. 792 do CPC/73; 6. Recurso conhecido e provido; 7. Sentença anulada.
Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0004272-30.2015.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A sentença prolatada, sem que o juízo tenha cientificado as partes acerca do julgamento antecipado da lide, é nula. 2. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 4002888-61.2015.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, DEVIDO PROCESSO LEGAL E CONTRADITÓRIO. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO 1. A decisão judicial prolatada, sem oportunizar prazo para as partes manifestarem-se a respeito de questão jurídica, é nula por violação aos princípios constitucionais do devido processo legal e contraditório 2. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0602858-76.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CREDIT SCORING. TESE FIRMADA NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.457.199/RS, JULGADO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. RECUSA DE CRÉDITO DEVIDO AO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO INCOMPATÍVEL COM OS FATOS NARRADOS NOS AUTOS. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. A prática comercial que envolve o uso do método de scoring teve sua licitude reconhecida em sede de recursos repetitivos, sendo assentado que é desnecessário o consentimento...
Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0210601-13.2011.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS EM SEDE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO. CONTRATO DE FACTORING. EXIGÊNCIA DE NOTA PROMISSÓRIA. CARACTERIZAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE FACTORING COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCABIMENTO. REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E DE DESCONTO DE TÍTULOS COM GARANTIA DE DIREITO DE REGRESSO. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA PRIVATIVA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMPRESA DE FACTORING. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E...
Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0632685-35.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO EM SISTEMAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA JÁ DECLARADA INEXISTENTE PELO PODER JUDICIÁRIO COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DANO MORAL VERIFICADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR DO APELADO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. DISCUSSÃO SOBRE AS MATÉRIAS DECIDIDAS EM OUTRO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. DÉBITO INEXISTENTE. DANO MORAL IN RE IPSA. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO PELA RECALCITRÂNCIA E DESLEIXO DA...
Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0601122-57.2013.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PAGAMENTO VIA DEPÓSITO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. MERCADORIA ENTREGUE FORA DO PRAZO CONTRATADO E COM DEFEITO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. EXCEPCIONALIDADE VERIFICADA. EXIGÊNCIA DE RAZOABILIDADE NAS RELAÇÕES COMERCIAIS. SENTENÇA ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA RATIFICADA I.Impossível a cobrança de juros quando descumprido o prazo da entrega ou, no caso concreto, quando do defeito do produto; II. Não tendo uma das partes cumprido o acordado, desonera-se a outra da obrigação bilateralmente imposta no...
Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0614132-37.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RESCISÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO QUE PRODUZ EFEITOS INTER PARS. IMPOSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA PARA CARACTERIZAÇÃO DA MORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Não há nulidade no negócio jurídico celebrado entre as partes, somente porque até o momento não houve o devido registro do contrato de compra e venda de imóvel junto ao cartório competente, uma vez que a importância do registro em cartório está na...
Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0206669-22.2008.8.04.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RISCO DA ATIVIDADE. FOLHAS DE CHEQUES ENTREGUE A TERCEIRO. CHEQUES REPASSADOS. DANO RECONHECIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO I. Tendo havido falha na prestação do serviço, latente é o dever de indenizar, face ao risco da atividade; II. É certo que o banco responde pelo dano causado segundo o CDC, sendo objetiva sua responsabilidade; III. Sentença reformada; IV. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 4002948-68.2014.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PENHORA, ADJUDICAÇÃO DE BENS, ARRESTO E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEVEDORA PARA PAGAR A DÍVIDA NO PRAZO LEGAL. OFENSA AO RITO DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. DECISÕES DO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ANULADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Sabe-se que é indispensável intimar o devedor antes do início...
Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0700324-75.2011.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL/PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ESPOSA. SUPOSTA SEPARAÇÃO DE FATO. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO SUSTENTADO PELO RECORRIDO. QUALIDADE DE BENEFICIARIA CONSUBSTANCIADA NA CERTIDÃO DE CASAMENTO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA FUNDADA ACERCA DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. A certidão de casamento é prova suficiente a demonstrar a qualidade de segurada; II. Ausente prova acerca da separação de fato, inexiste a possibilidade de requerer prova acerca da dependência econômica; III. O fato dos cônjuges não residirem no mesmo endereço não é suficiente...
Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0001065-52.2017.8.04.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, erro ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressuposto...
Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0000447-10.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OBSCURIDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DEFINIDO EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II – A redação do v. Acórdão embargado é clara, não havendo qualquer trecho que se afigure de difícil compreensão. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no art...
Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0000220-20.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS PARA A INTERPOSIÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE APRECIADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide; II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objet...
Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0000206-36.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÕES INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se sendo via própria à rediscussão do mérito da lide; II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressu...
Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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