EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis do artigo 1022 do Código de Processo Civil impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis do artigo 1022 do Código de Processo Civil impõe-se o n...
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MARCO INICIAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. A PARTIR DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 07 DO STJ. FIXAÇÃO DO QUANTUM EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/1997. ADI 4357. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
- O início do pagamento do benefício previdenciário deve ser fixado na data da sua cessação indevida, conforme pacífico entendimento jurisprudencial;
- Com relação aos juros e correção monetária, o Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4357, devendo ser aplicada a regra contida no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997;
- Retifica-se a Ementa do acórdão embargado para substituir a expressão "Auxílio-acidente devido" por "Conversão do auxílio em aposentadoria por invalidez);
- Haja vista que esta Corte reformou a sentença de primeira instância, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios deve ser invertida, de modo a manter a porcentagem aplicada pelo juízo a quo, não se aplicando ao caso a regra introduzida pelo novo Código de Processo Civil, consoante o disposto no enunciado administrativo nº 07 do Superior Tribunal de Justiça;
- Embargos de declaração conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MARCO INICIAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. A PARTIR DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 07 DO STJ. FIXAÇÃO DO QUANTUM EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/1997. ADI 4357. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
- O início do pagamento do benefício previdenciário deve ser fixado na data da sua cessação indevida, conforme pacífico entendimento jurisprudencial;
- Com relação aos ju...
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Auxílio-Doença Previdenciário
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PONTOS OMISSOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ESPECIFICAÇÃO DOS ÍNDICES PARA ESPECÍFICAÇÃO DOS ÍNDICES ATINENTES A CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTES.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Procedência da omissão com relação a especificação dos índices para fins de correção monetária e juros, bem como seus termos iniciais.
Embargos de Declaração parcialmente providos somente para sanar omissão quanto a especificação dos índices para cálculo de juros e correção monetária, rejeitando os demais pontos omissos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PONTOS OMISSOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ESPECIFICAÇÃO DOS ÍNDICES PARA ESPECÍFICAÇÃO DOS ÍNDICES ATINENTES A CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTES.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Procedência da omissão com relação a especificação dos índices para fins de correção monetária e juros, bem como seus termos inicia...
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim,...
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Levantamento de Valor
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. URV. POLICIA MILITAR. ARTIGO 1022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II – Não há no Acórdão vergastado qualquer omissão ou contradição a ensejar a reforma, adentrando as alegações dos recorrentes no mérito da decisão, de maneira que resta incabível a interposição de embargos declaratórios no presente caso;
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. URV. POLICIA MILITAR. ARTIGO 1022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II – Não há no Acórdão vergastado qualquer omissão ou contradição a ensejar a reforma, adentrando as alegações dos recorrentes no mérito da decisão, de maneira que resta incabível a interposição de embargos declaratórios no presente caso;
III – Emb...
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MARCO INICIAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. A PARTIR DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 07 DO STJ. FIXAÇÃO DO QUANTUM EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/1997. ADI 4357. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
- O início do pagamento do benefício previdenciário deve ser fixado na data da sua cessação indevida, conforme pacífico entendimento jurisprudencial;
- Com relação aos juros e correção monetária, o Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4357, devendo ser aplicada a regra contida no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997;
- Retifica-se a Ementa do acórdão embargado para substituir a expressão "Auxílio-acidente devido" por "Conversão do auxílio em aposentadoria por invalidez);
- Haja vista que esta Corte reformou a sentença de primeira instância, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios deve ser invertida, de modo a manter a porcentagem aplicada pelo juízo a quo, não se aplicando ao caso a regra introduzida pelo novo Código de Processo Civil, consoante o disposto no enunciado administrativo nº 07 do Superior Tribunal de Justiça;
- Embargos de declaração conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MARCO INICIAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. A PARTIR DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 07 DO STJ. FIXAÇÃO DO QUANTUM EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/1997. ADI 4357. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
- O início do pagamento do benefício previdenciário deve ser fixado na data da sua cessação indevida, conforme pacífico entendimento jurisprudencial;
- Com relação aos ju...
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Auxílio-Doença Previdenciário
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO POR PESSOA ESTRANHA AO PROCESSO. AUTOR QUE PLEITEIA O MESMO DIREITO EM AUTOS APARTADOS. ILEGITIMIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Os efeitos da decisão embargada restringem-se aos autos de processo em que lançada, albergando apenas as partes que ostentam a condição de autor e réu.
- O embargante figura como parte em demanda distinta (nº 0264900-37.2011.8.04.0001) que, a despeito de ter sido julgada pela mesma sentença, não o foi pela decisão embargada, relativa apenas aos autos de nº 00224299-69.2011.08.0001.
- Não fazendo parte o autor da relação processual em voga, não pode ser conhecida sua pretensão recursal.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO POR PESSOA ESTRANHA AO PROCESSO. AUTOR QUE PLEITEIA O MESMO DIREITO EM AUTOS APARTADOS. ILEGITIMIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Os efeitos da decisão embargada restringem-se aos autos de processo em que lançada, albergando apenas as partes que ostentam a condição de autor e réu.
- O embargante figura como parte em demanda distinta (nº 0264900-37.2011.8.04.0001) que, a despeito de ter sido julgada pela mesma sentença, não o foi pela decisão embargada, relativa apenas aos autos de nº 00224299-69.2011.08.0001.
- Não fazendo parte o aut...
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. DANOS MORAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.
- Constatada a omissão no acórdão embargado, cabíveis os embargos de declaração para sanar o vício que macula o julgado.
- A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, circunstâncias que foram bem sopesadas no caso concreto.
- Embargos de Declaração acolhidos e, no mérito, desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. DANOS MORAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.
- Constatada a omissão no acórdão embargado, cabíveis os embargos de declaração para sanar o vício que macula o julgado.
- A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por...
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE.PLANO DE SAÚDE. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS. MANAUSMED.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - In casu,entendo estar devidamente comprovada a urgência no caso, mormente porque a doença do autor é sabidamente grave o que faz com que a urgência torne-se implícita até porque, mesmo que assim não fosse, pertencia à ré a incumbência de provar que o quadro clínico do autor não era verdadeiramente grave e de urgência, pois é quem possui melhores condições e meios para tanto (art. 373, II, do Código de Processo Civil).
III - Acertadamente o MM. Juiz de Direito da causa julgou procedente o pleito do Autor, confirmando a tutela de urgência, na medida em que perfeitamente satisfeita a pretensão do Autor, consoante petição formulada pelo Autor às fls. 58.
IV – Sentença mantida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE.PLANO DE SAÚDE. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS. MANAUSMED.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - In casu,entendo estar devidamente comprovada a urgência no caso, mormente porque a doença d...
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO OBRIGACIONAL. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. CULPA DO VENDEDOR. NÃO APLICAÇÃO DA RETENÇÃO DA ENTRADA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DA TOTALIDADE DO VALOR PAGO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
- A regra da retenção da entrada, prevista no parágrafo único da cláusula terceira do contrato firmado entre as partes, somente poderia ser aplicada se ficasse comprovado o inadimplemento por parte do apelado, o que não ocorrera, não podendo o recorrente se beneficiar da sua própria torpeza;
- De fato, houve utilização do veículo pelo recorrido por cerca de três anos, de sorte que não se pode condenar a parte contrária à devolução de todo o valor pago, sob pena de se possibilidade o enriquecimento sem causa, o que é vedado pelo Código Civil, conforme o disposto em seu artigo 884;
- Recurso de apelação conhecido e provido em parte.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO OBRIGACIONAL. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. CULPA DO VENDEDOR. NÃO APLICAÇÃO DA RETENÇÃO DA ENTRADA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DA TOTALIDADE DO VALOR PAGO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
- A regra da retenção da entrada, prevista no parágrafo único da cláusula terceira do contrato firmado entre as partes, somente poderia ser aplicada se ficasse comprovado o inadimplemento por parte do apelado, o que não ocorrera, não podendo o recorrente se beneficiar da sua própria torpeza;
- De fato, houve utilização...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONVERSÃO DA MOEDA EM UNIDADE REAL DE VALOR. PERDA SALARIAL. RECOMPOSIÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. ESCOAMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito ao percentual de 11,98% (onze inteiros e noventa e oito centésimos por cento), ou do índice decorrente do processo de liquidação, na remuneração do servidor, resultante da equivocada conversão da moeda em URV.
III – Não há, contudo, direito à percepção ad aeternum da parcela remuneratória, ocorrendo o término da incorporação quando da reestruturação da carreira, dada, in casu, com a edição da Lei Estadual nº 2.392/96.
IV – Recurso conhecido e desprovido, mantida incólume a sentença.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONVERSÃO DA MOEDA EM UNIDADE REAL DE VALOR. PERDA SALARIAL. RECOMPOSIÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. ESCOAMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito ao per...
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTINUIDADE DE CANDIDATO EM CERTAME. CANDIDATO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ACERTO DA DECISÃO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – A despeito de ter alegado criação de vagas no certame, a Apelante não comprovou a afirmação nos autos, mas tão somente o aumento do efetivo, situações diversas e que não se confundem. Não havendo a criação de novas vagas, aplica-se o número existente para a continuidade da Apelante no certame.
III – Não estando a candidata dentro do número de vagas, nem do dobro existente, não faz jus à continuidade nas demais fases do concurso.
IV – Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTINUIDADE DE CANDIDATO EM CERTAME. CANDIDATO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ACERTO DA DECISÃO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – A despeito de ter alegado criação de vagas no certame, a Apelante não comprovou a afirmação nos...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE PRÉVIA. NOVA OPORTUNIDADE. ADEQUAÇÃO AO RE631240. SENTENÇA ANULADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Nas demandas não contestadas no mérito, deve-se sobrestar o processo e proceder à intimação da parte autora para postular administrativamente em 30 dias, com prazo de 90 dias para a análise do INSS, prosseguindo no feito somente diante da inércia do INSS por prazo superior a esse ou se indeferir o pedido administrativo.
- A sentença que se anula para que os autos retornem à origem para fins de intimação da parte autora para que proceda ao requerimento administrativo no prazo de 30 (trinta) dias, aguardando-se o prazo de 90 (noventa) dias para o INSS se pronunciar, após,a instrução deverá ter seu curso regular, inclusive com abertura de prazo para contestação de mérito.
Apelação que se dá parcial provimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE PRÉVIA. NOVA OPORTUNIDADE. ADEQUAÇÃO AO RE631240. SENTENÇA ANULADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Nas demandas não contestadas no mérito, deve-se sobrestar o processo e proceder à intimação da parte autora para postular administrativamente em 30 dias, com prazo de 90 dias para a análise do INSS, prosseguindo no feito somente diante da inércia do INSS por prazo superior a esse ou se indeferir o pedido administrativo.
- A sentença que se anula para que os autos retornem à origem para fins de in...
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
CONTRATO DE SEGURO. COBRANÇA DE PRÊMIOS NÃO PAGOS. INADIMPLÊNCIA DOS MESES DE JULHO E AGOSTO DE 2012. VALORES DEVIDOS, EMBORA ESTIVESSE SUSPENSA A EFICÁCIA DO CONTRATO. PEDIDO DE CANCELAMENTO ANTERIOR AO VENCIMENTO DA ÚLTIMA FATURA. ESCUSA AO PAGAMENTO. RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Provas constantes dos autos que indicam que no período de suspensão os segurados se utilizaram dos serviços prestados pela contratada. Hipótese em que, de qualquer forma, vigente o contrato, presume-se a disponibilidade dos serviços contratados.
- Formalizado o pedido de cancelamento do contrato de seguro antes de vencida a última fatura, não afigura-se razoável obrigar a segurada ao pagamento.
- Recurso provido em parte, reformada a sentença para condenar a apelante apenas ao pagamento de uma das parcelas cobradas.
Ementa
CONTRATO DE SEGURO. COBRANÇA DE PRÊMIOS NÃO PAGOS. INADIMPLÊNCIA DOS MESES DE JULHO E AGOSTO DE 2012. VALORES DEVIDOS, EMBORA ESTIVESSE SUSPENSA A EFICÁCIA DO CONTRATO. PEDIDO DE CANCELAMENTO ANTERIOR AO VENCIMENTO DA ÚLTIMA FATURA. ESCUSA AO PAGAMENTO. RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Provas constantes dos autos que indicam que no período de suspensão os segurados se utilizaram dos serviços prestados pela contratada. Hipótese em que, de qualquer forma, vigente o contrato, presume-se a disponibilidade dos serviços contratados.
- Formalizado o pedido de cancelamento...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. INCAPACIDADE LABORATIVA DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. PERCENTUAL DE 1% AO MÊS ATÉ A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 11.960/2009. APÓS 30/06/2009, APLICAÇÃO DOS JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Aplica-se o índice do INPC como fator de atualização de correção monetária, de acordo com o art. 41-A da Lei 8.213/1991.
- Os juros de mora são devidos a partir da citação, no percentual de 1% ao mês, até o advento da Lei nº 11.960/2009, quando o cálculo será feito com base nos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
- Recurso provido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. INCAPACIDADE LABORATIVA DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. PERCENTUAL DE 1% AO MÊS ATÉ A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 11.960/2009. APÓS 30/06/2009, APLICAÇÃO DOS JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Aplica-se o índice do INPC como fator de atualização de correção monetária...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Esta Corte de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que há possiblidade de cobrança de juros compostos em contrato de financiamento, sem que se configure o anatocismo;
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal de Justiça, como já ressaltado, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas. Assim, a discriminação da taxa mensal e da taxa anual de juros, sendo esta superior ao duodécuplo daquela, configura estipulação expressa de capitalização mensal. Assim, embora seja possível a revisão do contrato de financiamento celebrado entre as partes, não há motivos para vedação à capitalização dos juros remuneratórios contratada;
- Em consonância com a jurisprudência, nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida, observando-se, todavia, o disposto na Súmula 472 do STJ;
- Também se encontra em harmonia com a jurisprudência a legalidade da cobrança de tarifas e encargos contratuais, desde que expressamente previstos no contrato firmado com o consumidor. Ademais, não restou demonstrada a cobrança de tais encargos, sendo descabida a declaração de abusividade, com fulcro em precedentes do STJ;
- Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Esta Corte de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que há possiblidade de cobrança de juros compostos em contrato de financiamento, sem que se configure o anatocismo;
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ e este Tribunal...
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. PRECLUSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.
I - A impossibilidade de citação da parte ré por falta de endereço correto enseja a extinção do feito, nos termos do art. 267, IV, do CPC;
II - Assim, coube ao Magistrado julgar o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso IV, do CPC revogado, em face da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
III – Sentença mantida na íntegra;
IV – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. PRECLUSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.
I - A impossibilidade de citação da parte ré por falta de endereço correto enseja a extinção do feito, nos termos do art. 267, IV, do CPC;
II - Assim, coube ao Magistrado julgar o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso IV, do CPC revogado, em face da ausência de pressupostos de constituição e de desenvo...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. DIREITO AO DEPÓSITO DE FGTS. SERVIDOR TEMPORÁRIO DA FVS. CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA EM 1º GRAU AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DO FGTS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – O Supremo Tribunal Federal (RE 830.962) assentou que os contratos temporários nulos também dão direito ao FGTS. Sendo a nova interpretação mais favorável à pessoa humana, dispensando-lhe maior proteção, imperiosa sua imediata aplicação.
II - Não há dúvidas de que a nova interpretação atende ao princípio da isonomia, porquanto se a irregularidade na contratação de sujeito sem prévia aprovação em concurso autoriza pagamento de FGTS, não sendo menor a ofensa à Constituição quando deturpada a temporariedade do vínculo autorizado pelo artigo 37, IX, da Carta de 1988, este contratado também deve fazer jus à verba indenizatória regulada pela Lei n. 8.036/90.
III – Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença de primeiro grau que condenou a Fundação de Vigilância em Saúde ao pagamento dos valores referentes ao FGTS.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. DIREITO AO DEPÓSITO DE FGTS. SERVIDOR TEMPORÁRIO DA FVS. CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA EM 1º GRAU AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DO FGTS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – O Supremo Tribunal Federal (RE 830.962) assentou que os contratos temporários nulos também dão direito ao FGTS. Sendo a nova interpretação mais favorável à pessoa humana, dispensando-lhe maior proteção, imperiosa sua imediata aplicação.
II - Não há dúvidas de que a nova interpretação atende ao princípio da isonomia,...
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CPC/2015, ART. 1.003. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DO APELO. RECURSO EXTEMPORÂNEO. APELO NÃO CONHECIDO.
I - É intempestivo o recurso de apelação interposto fora do prazo legal de quinze dias previsto no art. 508 do Código de Processo Civil.
II- Apelo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CPC/2015, ART. 1.003. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DO APELO. RECURSO EXTEMPORÂNEO. APELO NÃO CONHECIDO.
I - É intempestivo o recurso de apelação interposto fora do prazo legal de quinze dias previsto no art. 508 do Código de Processo Civil.
II- Apelo não conhecido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - ORDEM DE EMENDA DA INICIAL - DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 321 E DO ARTIGO 485, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Ao verificar que a exordial não preenche os requisitos previstos na legislação processual, o magistrado deve oportunizar à parte autora a correção do vício.
- O descumprimento de ordem para emendar da petição inicial autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito de acordo com a inteligência do parágrafo único do artigo 321 e o artigo 485, I do Código de Processo Civil.
- Apelo conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - ORDEM DE EMENDA DA INICIAL - DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 321 E DO ARTIGO 485, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Ao verificar que a exordial não preenche os requisitos previstos na legislação processual, o magistrado deve oportunizar à parte autora a correção do vício.
- O descumprimento de ordem para emendar da petição inicial autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito de acordo com a inteligência do parágrafo único do a...