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Jurisprudência

TJAM 0613891-92.2016.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. EQUIPAMENTO DANIFICADO POR OSCILAÇÕES NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. - Nos termos do art. 37, §6º, da Constituição da República de 1988, a responsabilidade do Estado é objetiva sob a modalidade do risco administrativo, respondendo a Administração Pública pelos danos que seus agentes, nessa condição, causarem a terceiros sendo, para tanto, suficiente a prova do nexo de causalidade entre o ato praticado e o dano dele advindo, desnecessária a comprovação da culpa. - Não tendo a concessionária de fornecim...
Data do Julgamento : 18/06/2017
Data da Publicação : 26/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
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TJAM 0237978-22.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. ART. 129, § 1º, I, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS TESTEMUNHAIS QUE ENCONTRAM RESPALDO NOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO EXISTENTES NO PROCESSO. MATERIALIDADE E AUTORIA FARTAMENTE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os depoimentos prestados em sede policial e em juízo pelas testemunhas e vítima são coerentes e verossímeis, merecem credibilidade, devendo prevalecer sobre a palavra da acusada, cuja versão não guarda harmonia com a dinâmica dos fatos narrados. 2. Conjunto probatório suficiente para embasar medida condenatória, send...
Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 26/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0028355-64.2002.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO COM FUNDAMENTO NA INJUSTIÇA DA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA CONCRETAMENTE MOTIVADA. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Para fixar a pena base acima do mínimo legal, o julgador considerou que algumas das circunstâncias judiciais são desfavoráveis aos Recorrentes, assim, estando devidamente fundamentada a fixação da pena base à luz do art. 59 do Código Penal, não há que se falar exasperação ilegal ou desproporcional. 2. Nota-se a razoabilidade e propor...
Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 26/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0003193-45.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MATÉRIA ABORDADA NO ACÓRDÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Inexiste omissão a ser sanada quando no Acórdão abordou-se de forma clara e precisa o assunto suscitado por meio do recurso. No caso, os argumentos de defesa foram rechaçados pela Câmara Julgadora, conforme consta no voto condutor e respectivo Acórdão. II. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 26/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0001162-52.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – OMISSÕES INEXISTENTES – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão a ser suprida ou erro material a ser sanado. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 2. A matéria posta à apreciação restou clara e suficientemente enfrentada por este Órgão Julgador. Com efeito, o acórdão recorrido pronunciou-se efetivamente sobre o...
Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : 26/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0609293-95.2016.8.04.0001
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA – PARTICIPAÇÃO EM CONCORRÊNCIA PÚBLICA – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CPF – ARTIGO 4.º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N.º 1548/2015 – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o impetrante fez uso do mandado de segurança objetivando o reconhecimento do direito líquido e certo a ser habilitado na primeira etapa da Concorrência Pública n.º 001/2013-CEL-SMTU, em função da apresentação de documentos válidos capazes de comprovar o seu número de inscrição no CPF. 2. Uma vez...
Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : 26/06/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Concessão / Permissão / Autorização
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0003487-97.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ. III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento : 18/06/2017
Data da Publicação : 23/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0003477-53.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ. III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento : 18/06/2017
Data da Publicação : 23/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Atos Executórios
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0003474-98.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento : 18/06/2017
Data da Publicação : 23/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0003411-73.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. II – Ressalte-se que cabe ao médico, e não à administradora do plano de saúde, dizer qual o tratamento mais conveniente para o paciente. III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento : 18/06/2017
Data da Publicação : 23/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0003293-97.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento : 18/06/2017
Data da Publicação : 23/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Decadência
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0002276-26.2017.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I – A decisão atacada não se encontra no rol taxativo previsto no artigo 1015 do CPC, razão pela qual conclui-se pelo descabimento do recurso, a implicar a impossibilidade de sua admissão. II – Não merece guarida a tese do agravante de que a previsão de cabimento recursal encontra-se no parágrafo único do art. 1015 acima transcrito, vez que a recuperação judicial não é processo de execução. As únicas possibilidades de recurso de agravo de instrumento na recuper...
Data do Julgamento : 18/06/2017
Data da Publicação : 23/06/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0631165-40.2014.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. APELAÇÃO CÍVEL. LIMINAR CONCEDIDA SEM PEDIDO E CONFIRMADA EM SENTENÇA. PRECLUSÃO DO DIREITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DEIXOU DE RECORRER NO MOMENTO OPORTUNO. I - revela-se sem efeito pratico algum o pedido de declaração de nulidade da liminar confirmada em sentença tendo em vista que já houve a análise do mérito da causa determinando o despejo, o que sobrepõe-se a concessão da antecipação de tutela, os fundamentos de direito do mérito da decisão não foram combatidos e há informações nos autos que o Apelante deixou espontaneamente o imóvel...
Data do Julgamento : 18/06/2017
Data da Publicação : 23/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0001906-47.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO. I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito recursal. III – Desatendida a regra da regularidade formal, não se conh...
Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : 22/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0001381-65.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II – Não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente, uma vez que eles não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. III – Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : 22/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0002138-59.2017.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.Embora o v. Acórdão tenha sido omisso quanto à tese de inépcia da inicial, a Embargada juntou todos os documentos necessários ao deslinde da controvérsia (fls.11/34). Quanto à inviabilidade de condenação por d...
Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : 22/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Reintegração
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 4001679-86.2017.8.04.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ATO PRIVATIVO DO GOVERNADOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A Autoridade Coatora, em sede Mandado de Segurança, é aquela que pratica ou ordena, concreta e especificamente, a execução ou inexecução do ato impugnado, respondendo por suas consequências administrativas, e que detém competência para corrigir a ilegalidade, à luz do que instrui o art. 6.º, § 3.º, da Lei n.º 12.016/09. 2. No caso dos autos, há erro na indicação da Autoridad...
Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : 21/06/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : José Hamilton Saraiva dos Santos
Comarca : Manaus
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TJAM 0209579-07.2017.8.04.0001
Ementa
ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO. PEDIDO REALIZADO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXCEÇÃO NÃO CONHECIDA. I – A arguição de impedimento tem por objetivo central afastar o magistrado da demanda, impedindo-o de julgá-la. Sendo assim, o manejo do referido incidente, na forma do art. 146 do Código de Processo Civil, após o pronunciamento judicial definitivo feito pelo juiz, carece de interesse processual, haja vista a sua evidente inutilidade. II - Por implicação lógica, só se pode impedir o magistrado de julgar determinada causa se a providência processual cabível for empre...
Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : 21/06/2017
Classe/Assunto : Exceção de Suspeição / Impedimento
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0623559-87.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA ESPECIAL. EMENDA CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO RETROATIVA. PRECEDENTE STF. 1. A norma constitucional só alcança situações anteriores, de direito ou de fato, se o dispuser expressamente. 2. A Emenda Constitucional nº 91, de 8 de julho de 2015, com expressa previsão de aplicação retroativa, assegurou aos servidores públicos estaduais suplementares o direito ao gozo de licença especial. No caso, o apelado tem direito ao gozo da licença especial, porque preenche os requisitos elencados na Emenda Constitucional nº 91/2015. 3. Apel...
Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : 21/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Obrigações
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0002613-49.2016.8.04.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – JUÍZO CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL – INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA – AUSÊNCIA DE VARA OU JUIZADO ESPECIALIZADO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. As ações serão propostas e tramitarão perante as varas comuns, nas comarcas que inexistir Juizado Especial da Fazenda Pública e Vara da Fazenda Pública.
Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : 21/06/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Humaitá
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