PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. EQUIPAMENTO DANIFICADO POR OSCILAÇÕES NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
- Nos termos do art. 37, §6º, da Constituição da República de 1988, a responsabilidade do Estado é objetiva sob a modalidade do risco administrativo, respondendo a Administração Pública pelos danos que seus agentes, nessa condição, causarem a terceiros sendo, para tanto, suficiente a prova do nexo de causalidade entre o ato praticado e o dano dele advindo, desnecessária a comprovação da culpa.
- Não tendo a concessionária de fornecimento do serviço de energia elétrica se desincumbido do ônus de comprovar que os danos ocasionados no equipamento do segurado foram causados por culpa exclusiva deste, por ato de terceiro, por caso fortuito ou de força maior, impõe-se o ressarcimento da indenização paga pela seguradora. Inteligência do art. 373, II do CPC/2015 (CPC/1973, art. 333, II).
- Apelo conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. EQUIPAMENTO DANIFICADO POR OSCILAÇÕES NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
- Nos termos do art. 37, §6º, da Constituição da República de 1988, a responsabilidade do Estado é objetiva sob a modalidade do risco administrativo, respondendo a Administração Pública pelos danos que seus agentes, nessa condição, causarem a terceiros sendo, para tanto, suficiente a prova do nexo de causalidade entre o ato praticado e o dano dele advindo, desnecessária a comprovação da culpa.
- Não tendo a concessionária de fornecim...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. ART. 129, § 1º, I, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS TESTEMUNHAIS QUE ENCONTRAM RESPALDO NOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO EXISTENTES NO PROCESSO. MATERIALIDADE E AUTORIA FARTAMENTE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Os depoimentos prestados em sede policial e em juízo pelas testemunhas e vítima são coerentes e verossímeis, merecem credibilidade, devendo prevalecer sobre a palavra da acusada, cuja versão não guarda harmonia com a dinâmica dos fatos narrados.
2. Conjunto probatório suficiente para embasar medida condenatória, sendo inviável o pleito de absolvição.
3. Apelação improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. ART. 129, § 1º, I, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS TESTEMUNHAIS QUE ENCONTRAM RESPALDO NOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO EXISTENTES NO PROCESSO. MATERIALIDADE E AUTORIA FARTAMENTE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Os depoimentos prestados em sede policial e em juízo pelas testemunhas e vítima são coerentes e verossímeis, merecem credibilidade, devendo prevalecer sobre a palavra da acusada, cuja versão não guarda harmonia com a dinâmica dos fatos narrados.
2. Conjunto probatório suficiente para embasar medida condenatória, send...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO COM FUNDAMENTO NA INJUSTIÇA DA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA CONCRETAMENTE MOTIVADA. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Para fixar a pena base acima do mínimo legal, o julgador considerou que algumas das circunstâncias judiciais são desfavoráveis aos Recorrentes, assim, estando devidamente fundamentada a fixação da pena base à luz do art. 59 do Código Penal, não há que se falar exasperação ilegal ou desproporcional.
2. Nota-se a razoabilidade e proporcionalidade no quantum acrescido. O Código Penal prevê, quanto ao crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º, I e IV do Código Penal), pena de 12 a 30 anos de reclusão, proporcionando uma margem de 18 (dezoito) anos, entre os níveis mínimo e máximo, para o exercício do arbítrio motivado do julgador. In casu, em que foram considerada uma circunstância judicial negativa, a escolha de uma pena na qual a majoração se deu em 2 (dois) anos acima do mínimo legal, não se mostra desproporcional. De igual forma, denota-se motivada a aplicação da atenuante da confissão em 01 (um) ano.
Recurso Conhecido e Improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO COM FUNDAMENTO NA INJUSTIÇA DA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA CONCRETAMENTE MOTIVADA. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Para fixar a pena base acima do mínimo legal, o julgador considerou que algumas das circunstâncias judiciais são desfavoráveis aos Recorrentes, assim, estando devidamente fundamentada a fixação da pena base à luz do art. 59 do Código Penal, não há que se falar exasperação ilegal ou desproporcional.
2. Nota-se a razoabilidade e propor...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MATÉRIA ABORDADA NO ACÓRDÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Inexiste omissão a ser sanada quando no Acórdão abordou-se de forma clara e precisa o assunto suscitado por meio do recurso. No caso, os argumentos de defesa foram rechaçados pela Câmara Julgadora, conforme consta no voto condutor e respectivo Acórdão. II. Recurso a que se nega provimento.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MATÉRIA ABORDADA NO ACÓRDÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Inexiste omissão a ser sanada quando no Acórdão abordou-se de forma clara e precisa o assunto suscitado por meio do recurso. No caso, os argumentos de defesa foram rechaçados pela Câmara Julgadora, conforme consta no voto condutor e respectivo Acórdão. II. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:26/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – OMISSÕES INEXISTENTES – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão a ser suprida ou erro material a ser sanado. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. A matéria posta à apreciação restou clara e suficientemente enfrentada por este Órgão Julgador. Com efeito, o acórdão recorrido pronunciou-se efetivamente sobre os temas, em que pese a manifestação tenha se dado em sentido contrário à pretensão do Embargante
3. No que tange à alegada divergência entre os entendimentos esposados pelas Câmaras Reunidas em julgamentos diversos, sobreleva ressaltar que a suscitada disparidade não configura omissão, contradição, obscuridade ou sequer erro de fato cognoscível pelas estreitas vias dos Embargos de Declaração.
4. Em verdade, ao apontar as supostas omissões, o embargante almeja a rediscussão de matéria devidamente enfrentada, o que não se admite na via dos aclaratórios, porquanto não se prestam como amplo sucedâneo recursal.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – OMISSÕES INEXISTENTES – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão a ser suprida ou erro material a ser sanado. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. A matéria posta à apreciação restou clara e suficientemente enfrentada por este Órgão Julgador. Com efeito, o acórdão recorrido pronunciou-se efetivamente sobre o...
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA – PARTICIPAÇÃO EM CONCORRÊNCIA PÚBLICA – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CPF – ARTIGO 4.º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N.º 1548/2015 – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que o impetrante fez uso do mandado de segurança objetivando o reconhecimento do direito líquido e certo a ser habilitado na primeira etapa da Concorrência Pública n.º 001/2013-CEL-SMTU, em função da apresentação de documentos válidos capazes de comprovar o seu número de inscrição no CPF.
2. Uma vez observados os pressupostos processuais e as condições da ação, e tendo o impetrante comprovado suas alegações por meio de provas pré-constituídas, não merece censura a sentença de concessão da segurança prolatada pelo juízo a quo.
3. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA – PARTICIPAÇÃO EM CONCORRÊNCIA PÚBLICA – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CPF – ARTIGO 4.º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N.º 1548/2015 – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que o impetrante fez uso do mandado de segurança objetivando o reconhecimento do direito líquido e certo a ser habilitado na primeira etapa da Concorrência Pública n.º 001/2013-CEL-SMTU, em função da apresentação de documentos válidos capazes de comprovar o seu número de inscrição no CPF.
2. Uma vez...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:18/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Planos de Saúde
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:18/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Atos Executórios
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:18/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Ressalte-se que cabe ao médico, e não à administradora do plano de saúde, dizer qual o tratamento mais conveniente para o paciente.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Ressalte-se que cabe ao médico, e não à administradora do plano de saúde, dizer qual o tratamento mais conveniente para o paciente.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:18/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Planos de Saúde
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:18/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decadência
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
I – A decisão atacada não se encontra no rol taxativo previsto no artigo 1015 do CPC, razão pela qual conclui-se pelo descabimento do recurso, a implicar a impossibilidade de sua admissão.
II – Não merece guarida a tese do agravante de que a previsão de cabimento recursal encontra-se no parágrafo único do art. 1015 acima transcrito, vez que a recuperação judicial não é processo de execução. As únicas possibilidades de recurso de agravo de instrumento na recuperação judicial, com o advento do novo CPC, são aquelas contempladas na própria lei n.º 11.101/2005, em obediência ao inciso XIII do art. 1015.
III – É irrelevante, ademais, o fato de terem sido aplicadas astreintes ou não pela decisão recorrida, uma vez que tal fator também não está elencado no rol taxativo do artigo 1015 do CPC.
IV – Agravo Interno conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
I – A decisão atacada não se encontra no rol taxativo previsto no artigo 1015 do CPC, razão pela qual conclui-se pelo descabimento do recurso, a implicar a impossibilidade de sua admissão.
II – Não merece guarida a tese do agravante de que a previsão de cabimento recursal encontra-se no parágrafo único do art. 1015 acima transcrito, vez que a recuperação judicial não é processo de execução. As únicas possibilidades de recurso de agravo de instrumento na recuper...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. APELAÇÃO CÍVEL. LIMINAR CONCEDIDA SEM PEDIDO E CONFIRMADA EM SENTENÇA. PRECLUSÃO DO DIREITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DEIXOU DE RECORRER NO MOMENTO OPORTUNO.
I - revela-se sem efeito pratico algum o pedido de declaração de nulidade da liminar confirmada em sentença tendo em vista que já houve a análise do mérito da causa determinando o despejo, o que sobrepõe-se a concessão da antecipação de tutela, os fundamentos de direito do mérito da decisão não foram combatidos e há informações nos autos que o Apelante deixou espontaneamente o imóvel antes mesmo de ser cumprida a medida do despejo, revelando-se impossível o retorno ao status quo ante.
II - O magistrado anunciou o julgamento antecipado de forma fundamentada, concedendo prazo para manifestação, entretanto, não houve resistência das partes motivo pelo, mais uma vez, precluiu a pretensão do apelante.
III – Recurso conhecido e negado provimento.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. APELAÇÃO CÍVEL. LIMINAR CONCEDIDA SEM PEDIDO E CONFIRMADA EM SENTENÇA. PRECLUSÃO DO DIREITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DEIXOU DE RECORRER NO MOMENTO OPORTUNO.
I - revela-se sem efeito pratico algum o pedido de declaração de nulidade da liminar confirmada em sentença tendo em vista que já houve a análise do mérito da causa determinando o despejo, o que sobrepõe-se a concessão da antecipação de tutela, os fundamentos de direito do mérito da decisão não foram combatidos e há informações nos autos que o Apelante deixou espontaneamente o imóvel...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito recursal.
III – Desatendida a regra da regularidade formal, não se conhece dos embargos Interpostos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito recursal.
III – Desatendida a regra da regularidade formal, não se conh...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente, uma vez que eles não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente, uma vez que eles não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.Embora o v. Acórdão tenha sido omisso quanto à tese de inépcia da inicial, a Embargada juntou todos os documentos necessários ao deslinde da controvérsia (fls.11/34). Quanto à inviabilidade de condenação por danos morais em sede de mandado de segurança, constato a ausência de interesse recursal em virtude da inexistência de condenação tanto pelo magistrado a quo quanto pelo Órgão Colegiado.
3.No que diz respeito à alegação de inexistência de direito líquido e certo, constou de maneira clara na fundamentação do decisum que a Diretora do Hospital Infantil Dr. Fajardo praticou ato ilegal ao solicitar o afastamento da Embargada/Apelada, com base apenas em nos boletins de ocorrência, sem qualquer comprovação da eventual ação penal, civil ou administrativa e respectivas condenações que pudessem repercutir ou motivar a necessidade de afastamento da Apelada do seu ofício.
4.O mero arrolamento de dispositivo do Código de Processo Civil, divorciado de uma fundamentação relevante, traduz reclamação vaga e genérica que não se subsume ao instituto do prequestionamento.
5.Embargos conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos infringentes.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.Embora o v. Acórdão tenha sido omisso quanto à tese de inépcia da inicial, a Embargada juntou todos os documentos necessários ao deslinde da controvérsia (fls.11/34). Quanto à inviabilidade de condenação por d...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Reintegração
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ATO PRIVATIVO DO GOVERNADOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A Autoridade Coatora, em sede Mandado de Segurança, é aquela que pratica ou ordena, concreta e especificamente, a execução ou inexecução do ato impugnado, respondendo por suas consequências administrativas, e que detém competência para corrigir a ilegalidade, à luz do que instrui o art. 6.º, § 3.º, da Lei n.º 12.016/09.
2. No caso dos autos, há erro na indicação da Autoridade Coatora, por ser ato privativo do Exmo. Sr. Governador do Estado, consoante disposto no art. 54, inciso XVII, da Constituição do Estado do Amazonas, logo, vislumbro a ilegitimidade passiva "ad causum".
3. Preliminar acolhida, extingue-se o presente mandamus, sem julgamento de mérito.
4. Segurança DENEGADA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ATO PRIVATIVO DO GOVERNADOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A Autoridade Coatora, em sede Mandado de Segurança, é aquela que pratica ou ordena, concreta e especificamente, a execução ou inexecução do ato impugnado, respondendo por suas consequências administrativas, e que detém competência para corrigir a ilegalidade, à luz do que instrui o art. 6.º, § 3.º, da Lei n.º 12.016/09.
2. No caso dos autos, há erro na indicação da Autoridad...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO. PEDIDO REALIZADO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXCEÇÃO NÃO CONHECIDA.
I – A arguição de impedimento tem por objetivo central afastar o magistrado da demanda, impedindo-o de julgá-la. Sendo assim, o manejo do referido incidente, na forma do art. 146 do Código de Processo Civil, após o pronunciamento judicial definitivo feito pelo juiz, carece de interesse processual, haja vista a sua evidente inutilidade.
II - Por implicação lógica, só se pode impedir o magistrado de julgar determinada causa se a providência processual cabível for empreendida antes do julgamento. Caso contrário, a atuação jurisdicional do respectivo julgador restará exaurida e somente poderá ser revista pela interposição de recurso ou, ainda, acaso transitado em julgado, por intermédio de ação rescisória.
III - Exceção de Suspeição não conhecida.
Ementa
ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO. PEDIDO REALIZADO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXCEÇÃO NÃO CONHECIDA.
I – A arguição de impedimento tem por objetivo central afastar o magistrado da demanda, impedindo-o de julgá-la. Sendo assim, o manejo do referido incidente, na forma do art. 146 do Código de Processo Civil, após o pronunciamento judicial definitivo feito pelo juiz, carece de interesse processual, haja vista a sua evidente inutilidade.
II - Por implicação lógica, só se pode impedir o magistrado de julgar determinada causa se a providência processual cabível for empre...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA ESPECIAL. EMENDA CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO RETROATIVA. PRECEDENTE STF.
1. A norma constitucional só alcança situações anteriores, de direito ou de fato, se o dispuser expressamente.
2. A Emenda Constitucional nº 91, de 8 de julho de 2015, com expressa previsão de aplicação retroativa, assegurou aos servidores públicos estaduais suplementares o direito ao gozo de licença especial. No caso, o apelado tem direito ao gozo da licença especial, porque preenche os requisitos elencados na Emenda Constitucional nº 91/2015.
3. Apelação cível e reexame necessário conhecidos e improvidos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA ESPECIAL. EMENDA CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO RETROATIVA. PRECEDENTE STF.
1. A norma constitucional só alcança situações anteriores, de direito ou de fato, se o dispuser expressamente.
2. A Emenda Constitucional nº 91, de 8 de julho de 2015, com expressa previsão de aplicação retroativa, assegurou aos servidores públicos estaduais suplementares o direito ao gozo de licença especial. No caso, o apelado tem direito ao gozo da licença especial, porque preenche os requisitos elencados na Emenda Constitucional nº 91/2015.
3. Apel...
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – JUÍZO CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL – INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA – AUSÊNCIA DE VARA OU JUIZADO ESPECIALIZADO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL.
As ações serão propostas e tramitarão perante as varas comuns, nas comarcas que inexistir Juizado Especial da Fazenda Pública e Vara da Fazenda Pública.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – JUÍZO CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL – INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA – AUSÊNCIA DE VARA OU JUIZADO ESPECIALIZADO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL.
As ações serão propostas e tramitarão perante as varas comuns, nas comarcas que inexistir Juizado Especial da Fazenda Pública e Vara da Fazenda Pública.
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência