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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DECISÃO QUE APENAS MASCARA UMA EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA COM O INTUITO DE NÃO TER DE INTIMAR A PARTE AUTORA. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DECISÃO QUE APENAS MASCARA UMA EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA COM O INTUITO DE NÃO TER DE INTIMAR A PARTE AUTORA. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA QUE EXTINGUE PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR EM RAZÃO DE A PARTE NÃO TER PROMOVIDO ADEQUADAMENTE O ANDAMENTO DO FEITO. FUNDAMENTAÇÃO QUE APENAS MASCARA A VERDADEIRA CAUSA DE EXTINÇÃO. HIPÓTESE DE ABANDONO DE CAUSA. DESRESPEITO AO DIREITO À INTIMAÇÃO PESSOAL CONSAGRADO NO ART. 485, §1º, DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA QUE EXTINGUE PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR EM RAZÃO DE A PARTE NÃO TER PROMOVIDO ADEQUADAMENTE O ANDAMENTO DO FEITO. FUNDAMENTAÇÃO QUE APENAS MASCARA A VERDADEIRA CAUSA DE EXTINÇÃO. HIPÓTESE DE ABANDONO DE CAUSA. DESRESPEITO AO DIREITO À INTIMAÇÃO PESSOAL CONSAGRADO NO ART. 485, §1º, DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DECISÃO QUE APENAS MASCARA UMA EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA COM O INTUITO DE NÃO TER DE INTIMAR A PARTE AUTORA. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DECISÃO QUE APENAS MASCARA UMA EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA COM O INTUITO DE NÃO TER DE INTIMAR A PARTE AUTORA. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. SUPOSTA AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR EM VIRTUDE DE DESÍDIA NA PROMOÇÃO DO ANDAMENTO DO FEITO. PATENTE ERRO TÉCNICO. SITUAÇÃO QUE SE AMOLDA NÃO À AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – QUE PRESSUPÕE ANÁLISE DO DIREITO MATERIAL –, MAS SIM À HIPÓTESE DO ABANDONO DE CAUSA (ART. 485, III, DO CPC/15). SENTENÇA QUE NÃO FOI PRECEDIDA DE INTIMAÇÃO CONCOMITANTE DA PARTE E DO ADVOGADO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. SUPOSTA AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR EM VIRTUDE DE DESÍDIA NA PROMOÇÃO DO ANDAMENTO DO FEITO. PATENTE ERRO TÉCNICO. SITUAÇÃO QUE SE AMOLDA NÃO À AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – QUE PRESSUPÕE ANÁLISE DO DIREITO MATERIAL –, MAS SIM À HIPÓTESE DO ABANDONO DE CAUSA (ART. 485, III, DO CPC/15). SENTENÇA QUE NÃO FOI PRECEDIDA DE INTIMAÇÃO CONCOMITANTE DA PARTE E DO ADVOGADO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA AO EXEQUENTE E PENDENDO SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTÓRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA AO EXEQUENTE E PENDENDO SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTÓRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA DE FORO DE ELEIÇÃO. VALIDADE. VULNERABILIDADE DA PARTE NÃO COMPROVADA. INCOMPETÊNCIA RELATIVA DO JUÍZO DE HUMAITÁ. REMESSA DOS AUTOS À COMARCA COMPETENTE (MANAUS). SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
- Nos termos do art. 58, II, da Lei n.º 8.254/1991 é cabível a cláusula de foro de eleição nos contrato de locação, podendo as partes elegerem foro diferente do local do imóvel.
- Para desconstituir o foro eleito, faz-se imprescindível demonstrar que uma das partes é vulnerável na relação contratual e que tal cláusula é abusiva. No caso em tela, não há provas nos autos da vulnerabilidade exigida, razão pela qual não cabe desprestigiar o foro eleito.
- A sentença proferida pelo juízo incompetente deve ser anulada e remetidos aos autos para a comarca competente, para novo processamento e julgamento.
- Recurso provido.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA DE FORO DE ELEIÇÃO. VALIDADE. VULNERABILIDADE DA PARTE NÃO COMPROVADA. INCOMPETÊNCIA RELATIVA DO JUÍZO DE HUMAITÁ. REMESSA DOS AUTOS À COMARCA COMPETENTE (MANAUS). SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
- Nos termos do art. 58, II, da Lei n.º 8.254/1991 é cabível a cláusula de foro de eleição nos contrato de locação, podendo as partes elegerem foro diferente do local do imóvel.
- Para desconstituir o foro eleito, faz-se imprescindível demonstrar que uma das partes é vulnerável na relação contratu...
E M E N T A:
PRIMEIRA APELAÇÃO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO AMAZONAS. AÇÃO BUSCANDO O RESSARCIMENTO DO MATERIAL FORNECIDO À FUNDAÇÃO HOSPITALAR ADRIANO JORGE. INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. PERSONALIDADE JURÍDICA AUTÔNOMA. ILEGITIMIDADE RECONHECIDA. PRECEDENTES DO STJ. EXCLUSÃO DO ESTADO DO AMAZONAS DO POLO PASSIVO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MÉRITO. CONTRATO VERBAL COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE. ART. 60 DA LEI N.º 8.666/1993. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS, NOS TERMOS DO ART. 59, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 8.666/1993, EM ATENÇÃO À VEDAÇÃO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO ESTADO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO FORNECIMENTO DO MATERIAL E DE BOA-FÉ DA EMPRESA FORNECEDORA. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO SE DESINCUMBIU O AUTOR DE COMPROVAR FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, CONSOANTE PRECONIZAVA O ART. 333, I, DO CPC/1973. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. SEGUNDA APELAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO EM VIRTUDE DA ILEGITIMIDADE RECURSAL SUPERVENIENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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PRIMEIRA APELAÇÃO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO AMAZONAS. AÇÃO BUSCANDO O RESSARCIMENTO DO MATERIAL FORNECIDO À FUNDAÇÃO HOSPITALAR ADRIANO JORGE. INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. PERSONALIDADE JURÍDICA AUTÔNOMA. ILEGITIMIDADE RECONHECIDA. PRECEDENTES DO STJ. EXCLUSÃO DO ESTADO DO AMAZONAS DO POLO PASSIVO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MÉRITO. CONTRATO VERBAL COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE. ART. 60 DA LEI N.º 8.666/1993. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELO FORNECIMENTO DO...
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO QUE TERIA LEVADO À MORTE DE NASCITURO: a) conquanto prepondere o entendimento de que o ônus da prova de irregularidade/ilegalidade de atos praticados por agentes públicos seja da parte que os alega, por serem dotados de atributos como a presunção de legitimidade e veracidade, o caso dos autos informa ser possível distribuir o ônus probatório de forma diversa, pois o Estado tem melhores condições de trazer os elementos probatórios necessários à resolução da causa; b) diante de toda a documentação trazida pelo Estado do Amazonas e pela própria Autora/Recorrente, verifica-se demonstrada a ausência de falha na prestação do serviço quanto ao atendimento médico-hospitalar realizado para o trabalho de parto da Apelante, pois os registros demonstram que houve efetivo acompanhamento do estado evolutivo e a causa da morte do nascituro não teve por causa ação ou omissão de agentes estatais, pois estes de modo algum atuaram com negligência, imprudência ou imperícia, c) ainda que a prova pericial produzida na instrução processual seja inconclusiva, a solução da causa dela não dependia, pois os demais elementos probatórios são suficientes para atestar a inexistência de vício na prestação do serviço e a consequente ausência de nexo de causalidade entre o dano morte do nascituro e a atuação dos agentes que acompanharam o trabalho de parto; d) ausente nexo de causalidade, descabido falar em responsabilidade civil do Estado; e) Recurso não provido.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO QUE TERIA LEVADO À MORTE DE NASCITURO: a) conquanto prepondere o entendimento de que o ônus da prova de irregularidade/ilegalidade de atos praticados por agentes públicos seja da parte que os alega, por serem dotados de atributos como a presunção de legitimidade e veracidade, o caso dos autos informa ser possível distribuir o ônus probatório de forma diversa, pois o Estado tem melhores condições de trazer os elementos probatórios necessários à resoluçã...
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E LATROCÍNIO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DELITIVAS. IMPORTÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AFASTADA A CIRCUNSTÂNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. VIOLAÇÃO À SÚMULA 444/STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação dos Apelantes pelas condutas tipificadas no art. 157, §2º, I e II (roubo majorado) e art. 157, §3º (latrocínio), ambos do Código Penal, razão porque improcede o pedido de absolvição;
2. A palavra da vítima, em crimes ocorridos sem a presença de testemunhas, reveste-se de especial relevância, face ao contato direto com o agente crimonoso;
3. A valoração negativa dos antecedentes é possível, tão somente, a partir de condenações criminais com trânsito em julgado, em observância ao teor da Súmula 444, do Superior Tribunal de Justiça;
4. No presente caso, a despeito das diversas ações penais a que responde o Apelante Watison da Natividade Batista, não há sentença condenatória transitada em julgado, razão pela qual a circunstância judicial de antecedentes deve ser afastada, com a consequente redução da pena-base.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E LATROCÍNIO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DELITIVAS. IMPORTÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AFASTADA A CIRCUNSTÂNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. VIOLAÇÃO À SÚMULA 444/STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação dos Apelantes pelas condutas tipificadas no art. 157, §2º, I e II (roubo majorado) e art. 157, §3º (latrocínio), ambos do Código Penal, razão porque improcede o pedido de absolvição;
2. A palavra da v...
HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. O Habeas Corpus não se presta para a discussão acerca do mérito da decisão exarada pela Justiça Federal, que declinou a competência para apreciação do feito à Justiça Comum, sobretudo porque o ato pode ser atacado via recurso próprio.
2. Ordem não conhecida, dada a impossibilidade de utilização do writ como sucedâneo recursal.
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HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. O Habeas Corpus não se presta para a discussão acerca do mérito da decisão exarada pela Justiça Federal, que declinou a competência para apreciação do feito à Justiça Comum, sobretudo porque o ato pode ser atacado via recurso próprio.
2. Ordem não conhecida, dada a impossibilidade de utilização do writ como sucedâneo recursal.
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:26/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Substituída a prisão preventiva da Paciente por outras medidas cautelares diversas, na forma do art. 22 da Lei 11.340/2006 c/c art. 319, II, III e IX, do CPP, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto.
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HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Substituída a prisão preventiva da Paciente por outras medidas cautelares diversas, na forma do art. 22 da Lei 11.340/2006 c/c art. 319, II, III e IX, do CPP, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto.
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:26/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.
1. A presença do simultânea dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal autoriza a manutenção da segregação cautelar do Paciente;
2. No presente caso, verifica-se a presença do fummus comissi delicti, diante da comprovação da materialidade do delito e indícios de sua autoria, bem como do periculum libertatis, porquanto as circunstâncias concretas do crime e o seu modus operandi, evidenciam a periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva.
3. As condições pessoais favoráveis ao réu, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não são suficientes para, por si sós, ensejarem a concessão de liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.
1. A presença do simultânea dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal autoriza a manutenção da segregação cautelar do Paciente;
2. No presente caso, verifica-se a presença do fummus comissi delicti, diante da comprovação da materialidade do delito e indícios de sua autoria, bem como do periculum libertatis, porquanto as circunstâncias concretas...
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:26/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. A decisão do juízo a quo observou o dever de fundamentação, preconizado no art. 93, IX da Constituição Federal, demonstrando que a segregação preventiva do paciente é imprescindível para garantia da ordem pública, mormente em virtude de sua índole voltada para a prática de crimes. Logo, não há que se falar em constrangimento ilegal;
2. Ademais, ainda que o acusado reúna condições pessoais favoráveis, como a primariedade e ocupação lícita, tais elementos, por si sós, são insuficientes para garantir-lhe o direito à concessão da liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. A decisão do juízo a quo observou o dever de fundamentação, preconizado no art. 93, IX da Constituição Federal, demonstrando que a segregação preventiva do paciente é imprescindível para garantia da ordem pública, mormente em virtude de sua índole voltada para a prática de crimes. Logo, não há que se falar em constrangimento ilegal;
2. Ademais, ainda que o acusado reúna c...
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:26/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Receptação Qualificada
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.
I – A presença do simultânea dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal autoriza a manutenção da segregação cautelar do Paciente, motivo porque não há que se falar em constrangimento ilegal;
II – No presente caso, verifica-se a presença do fummus comissi delicti, diante da comprovação da materialidade do delito e indícios de sua autoria, bem como do periculum libertatis, evidenciado pela necessidade de garantia à ordem pública, diante da reiteração delitiva e, principalmente, em razão da gravidade concreta do delito;
III – Diante disso, a existência de condições pessoais favoráveis ao réu, tais como a primariedade, residência fixa e ocupação lícita não é suficiente, por si só, para justificar a concessão de liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.
I – A presença do simultânea dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal autoriza a manutenção da segregação cautelar do Paciente, motivo porque não há que se falar em constrangimento ilegal;
II – No presente caso, verifica-se a presença do fummus comissi delicti, diante da comprovação da materialidade do delito e indícios de sua autoria, bem como do pericu...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR PARA O REGIME FECHADO. FALTA GRAVE DECORRENTE DA PRÁTICA DE CRIME DOLOSO. PRESCINDIBILIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 526, STJ. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. Nos termos do art. 52 c/c art. 118, I, ambos da Lei de Execução Penal, a prática de fato definido como crime doloso constitui falta grave e configura motivo apto a ensejar a regressão de regime;
2. A medida imposta pelo juízo a quo visa resguardar o meio social, diante da informação no sentido de que o Paciente possui envolvimento na rebelião ocorrida no Complexo Penitenciário Anísio Jobim;
3. No mais, a regressão cautelar fundamentada no cometimento de delito doloso prescinde do trânsito em julgado, a teor da Súmula 526, do Superior Tribunal de Justiça. Logo, não há que se falar em constrangimento ilegal.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR PARA O REGIME FECHADO. FALTA GRAVE DECORRENTE DA PRÁTICA DE CRIME DOLOSO. PRESCINDIBILIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 526, STJ. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. Nos termos do art. 52 c/c art. 118, I, ambos da Lei de Execução Penal, a prática de fato definido como crime doloso constitui falta grave e configura motivo apto a ensejar a regressão de regime;
2. A medida imposta pelo juízo a quo visa resguardar o meio social, diante da informação no sentido de que o Paciente possui envolvimento na reb...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RÉU QUE POSSUI CONDENAÇÃO PENAL ANTERIOR. DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.
1. O fato do paciente sustentar condenação anterior pela prática de outro crime evidencia o risco concreto de que, caso em liberdade, volte a delinquir, razão porque a sua custódia cautela faz-se necessária para fins de preservação da ordem pública;
2. Ademais, o tráfico de drogas e a associação para o tráfico são condutas extremamente perniciosas ao meio social, com consequências severas e, sendo assim, reclamam firme reprimenda por parte do Poder Judiciário, inclusive mediante o decreto de prisão preventiva dos envolvidos;
3. Não resta caracterizado o constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que o processo segue o seu trâmite normal, com audiência de instrução e julgamento designada, inexistindo indícios de que tenha havido negligência da autoridade judicial na condução do feito.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RÉU QUE POSSUI CONDENAÇÃO PENAL ANTERIOR. DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.
1. O fato do paciente sustentar condenação anterior pela prática de outro crime evidencia o risco concreto de que, caso em liberdade, volte a delinquir, razão porque a sua custódia cautela faz-se necessária para fins de preservação da ordem pública;
2. Ademais, o tráfico de drogas e a associação para o tráfico são condutas extremamente perniciosas ao meio s...
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:26/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DA PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. INAPLICABILIDADE DO ART. 56 DO ESTATUTO DO ÍNDIO. SILVÍCOLA INTEGRADO. ORDEM DENEGADA.
I – A utilização de fundamentação sucinta não se traduz em ausência de motivação idônea, não havendo que se falar em nulidade, tendo em vista que a decisão de conversão da prisão em flagrante em preventiva foi baseada em elementos aptos a justificá-la.
II – No presente caso, verifica-se a presença dos requisitos da prisão preventiva, quais sejam, o fumus comissi delict, diante da comprovação da materialidade do delito e de indícios de sua autoria, bem como do periculum libertatis, evidenciado através da gravidade concreta do delito e da periculosidade do agente.
III - As condições pessoais favoráveis, por si sós, não obstam a manutenção da prisão quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
IV - O indígena integrado a sociedade não faz jus ao benefício disposto no art. 56 do Estatuto do Índio, qual seja, o cumprimento de pena em regime especial de semilibertade.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DA PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. INAPLICABILIDADE DO ART. 56 DO ESTATUTO DO ÍNDIO. SILVÍCOLA INTEGRADO. ORDEM DENEGADA.
I – A utilização de fundamentação sucinta não se traduz em ausência de motivação idônea, não havendo que se falar em nulidade, tendo em vista que a decisão de conversão da prisão em flagrante em preventiva foi baseada em elementos aptos a justificá-la.
II – No presente caso, verifica-se a presença dos requisitos da pris...
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ATRASO JUSTIFICADO PELAS PECULIARIDADE PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. ORDEM DENEGADA.
1. Refuta-se a alegação de excesso de prazo para o término da instrução criminal, uma vez que o feito se encontra tramitando regularmente e o atraso na tramitação se justiça diante das peculiaridades do caso concreto;
2. Ademais, presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal não há que se falar em constrangimento ilegal.
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HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ATRASO JUSTIFICADO PELAS PECULIARIDADE PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. ORDEM DENEGADA.
1. Refuta-se a alegação de excesso de prazo para o término da instrução criminal, uma vez que o feito se encontra tramitando regularmente e o atraso na tramitação se justiça diante das peculiaridades do caso concreto;
2. Ademais, presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal não há que se falar em constrangimento ilegal.
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:26/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ALTA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal, quando a custódia preventiva é mantida para fins de resguardo da ordem pública, ameaçada pela periculosidade social do Paciente, a qual foi revelada diante das circunstâncias do delito, bem como da alta quantidade de drogas apreendida, cerca de 10 (dez) kg de maconha.
2. Inexiste desídia por parte da autoridade judicial na condução do processo, restando afastado o excesso de prazo alegado.
3. Ademais, ainda que o agente reúna condições pessoais favoráveis, como a primariedade, bons antecedentes e ocupação lícita, tais elementos, por si sós, são insuficientes para garantir-lhe o direito à concessão da liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ALTA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal, quando a custódia preventiva é mantida para fins de resguardo da ordem pública, ameaçada pela periculosidade social do Paciente, a qual foi revelada diante das circunstâncias do delito, bem como da alta quantidade de drogas apreendida, cerca de 10 (dez) kg de maconha.
2. Inexiste desídia po...
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:26/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins