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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGILIDADE DE DÉBITOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA - DANOS MORAIS CARACTERIZADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGILIDADE DE DÉBITOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA - DANOS MORAIS CARACTERIZADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:18/06/2017
Data da Publicação:20/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. MARGEM CONSIGNÁVEL EXTRAPOLADA. LIMITAÇÃO NECESSÁRIA. 1. O prazo para a interposição do recuso de Agravo de Instrumento tem seu termo inicial fixado com a publicação da decisão atacada. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça os descontos em folha de pagamento a título de empréstimos devem obedecer ao patamar máximo de 30% (trinta por cento) dos proventos recebidos pelo devedor, em razão do caráter alimentar do salário. 3. Demonstrado que a totalidade das parcelas mensais extrapolam o limite retromencionado, os descontos devem ser readequados de modo a não prejudicar o sustento da agravada, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. MARGEM CONSIGNÁVEL EXTRAPOLADA. LIMITAÇÃO NECESSÁRIA. 1. O prazo para a interposição do recuso de Agravo de Instrumento tem seu termo inicial fixado com a publicação da decisão atacada. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça os descontos em folha de pagamento a título de empréstimos devem obedecer ao patamar máximo de 30% (trinta por cento) dos proventos recebidos pelo devedor, em razão do...
Data do Julgamento:18/06/2017
Data da Publicação:20/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensa omissão e contradição quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensa omissão e contradição quando a intenção é, em verdade, a rea...
Data do Julgamento:18/06/2017
Data da Publicação:20/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. SÚMULA 231 STJ. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INSUBSISTENTE. CONDUTAS DISTINTAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não merece prosperar a alegação do apelante pela diminuição da pena em razão da atenuante de confissão, porquanto que, conforme pode-se vislumbrar dos autos, a mencionada atenuante fora devidamente reconhecida, porém, não aplicada, em razão da pena-base do apelante fora fixada no mínimo legal. Teor da súmula 231 do STJ.
2. Resta legitimamente caracterizada a autoria delitiva em desfavor do apelante, em nada confundindo com o bis in idem, posto que trata-se de condutas distintas e autônomas, cometidas em concurso material, restando devidamente configurado os delitos de posse irregular e porte ilegal de arma de fogo, ambos de uso restrito, consoante arts. 12 e 14 da lei 10.826/03.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. SÚMULA 231 STJ. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INSUBSISTENTE. CONDUTAS DISTINTAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não merece prosperar a alegação do apelante pela diminuição da pena em razão da atenuante de confissão, porquanto que, conforme pode-se vislumbrar dos autos, a mencionada atenuante fora devidamente reconhecida, porém, não aplicada, em razão da...
Data do Julgamento:18/06/2017
Data da Publicação:20/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA. CESSAÇÃO INDEVIDA. LAUDO PERICIAL ATESTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 11.960/09. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Realizada a perícia médica judicial (fls. 106/112), o expert concluiu existir incapacidade permanente para o exercício da atividade habitual, bem como para atividades com demanda de esforço semelhante à desempenhada pela pericianda, estando a autora/apelada parcial e permanentemente incapacitada para o trabalho, com indicação de possibilidade de reabilitação profissional em área diversa.
II - Tendo a sentença condenado o INSS ao pagamento do benefício previdenciário, retroagindo à data do cancelamento administrativo, ocorrido no dia 30/07/2012, a correção e os juros se darão na forma da mudança implementada pela Lei nº 11.960/09, com a incidência de juros de meio por cento (0,5%) ao mês mais variação da TR, contados uma única vez, até a expedição do precatório, quando a correção se dará pelo IPCA-E
III – Apelação / Remessa Necessária conhecida e, em parte, provida.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA. CESSAÇÃO INDEVIDA. LAUDO PERICIAL ATESTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 11.960/09. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Realizada a perícia médica judicial (fls. 106/112), o expert concluiu existir incapacidade permanente para o exercício da atividade habitual, bem como para atividades com demanda de esforço semelhante à desempenhada pela pericianda, estando a autora/apelada parcial e p...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSÃO DE CRÉDITO NEGADA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO. DANO MORAL. CONSTATADO. MONTANTE. REDUZIDO A PARÂMETROS PROPORCIONAIS. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – Os Apelantes, ao falarem nos autos, tão somente aduziram ter operado o exame econômico-financeiro de maneira técnica, sem que houvesse qualquer intuito discriminatório. Todavia, em nenhum momento da trâmite processual demonstraram, os Recorrentes, o que e quais seriam esses tais critérios técnicos mencionados.
II - De outro lado, a robusta produção probatória da autora (ora Apelada) aponta que, de fato, a única razão para que o financiamento deixasse de ser aprovado foi a sua condição de deficiente física, avaliada pela seguradora. Caso contrário, isto é, não fosse, a Apelada, pessoa com deficiência, a renda, o patrimônio, a profissão e os demais critérios, certamente, culminariam na concessão do pleito creditício.
III - Em relação ao montante arbitrado, o recurso merece parcial provimento. É que, embora o dano moral no caso concreto seja evidente, o arbitramento deve seguir os pressupostos da proporcionalidade e razoabilidade consagrados pela jurisprudência. A medida deve imprimir caráter pedagógico, entretanto, não pode caracterizar enriquecimento sem causa.
IV - Por esse motivo, o montante fixado pelo juízo de primeiro grau deve ser reduzido e, em consequência, arbitra-se, enquanto indenização por dano moral, o montante de R$40.000,00 (quarenta mil reais), corrigido e acrescido de juros de mora na forma consignada no comando sentencial.
V – Apelação conhecida e, em parte, provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSÃO DE CRÉDITO NEGADA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO. DANO MORAL. CONSTATADO. MONTANTE. REDUZIDO A PARÂMETROS PROPORCIONAIS. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – Os Apelantes, ao falarem nos autos, tão somente aduziram ter operado o exame econômico-financeiro de maneira técnica, sem que houvesse qualquer intuito discriminatório. Todavia, em nenhum momento da trâmite processual demonstraram, os Recorrentes, o que e quais seriam esses tais critérios técnicos mencionados.
II - De outro lado, a robusta produção probatóri...
Data do Julgamento:18/06/2017
Data da Publicação:20/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO DE TODOS A SAÚDE E DEVER DO ESTADO. NECESSIDADE COMPROVADA DO USO DO FÁRMACO POR LAUDO MÉDICO. INAPLICÁVEL OS ARGUMENTOS DE RESERVA DO POSSÍVEL OU DE MEDICAMENTO SIMILAR. DEFENSORIA PÚBLICA ATUANDO CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO A QUAL PERTENCE. SÚMULA 421, STJ. INCABÍVEL HONORÁRIOS DE ADVOGADO. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – a Constituição Federal erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Daí, a seguinte conclusão: é obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar a todo e qualquer cidadão o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves;
II - Por conseguinte, consigno inexistir prosperabilidade quanto às alegações iniciais do primeiro apelante, uma vez que não se trata de intromissão do Poder Judiciário no mérito das ações executivas da Política Nacional de Medicamentos, mas antes e tão somente de cumprir o que dita a Constituição Federal em seu art. 196, o qual garante o direito público subjetivo à saúde;
III - No tocante ao fármaco MICOFENOLATO DE MOFETIL é inconteste a sua necessidade, tendo em vista o laudo médico devidamente assinado por médico neurologista (vide documento de fl. 19), todavia, concernente ao medicamento RITUXIMAB não há nos autos qualquer laudo ou receituário médico que indique sua necessidade de uso pela autora;
IV - Com a devida vênia ao entendimento levantado pelo recorrente 1, quem deve definir qual medicamento é o mais indicado para o tratamento é o médico, não se podendo opor ao doente questões de análises administrativas e burocráticas. Nesse passo, considerando a existência de prescrição do MICOFENOLATO DE MOFETIL, feita por médico agente do Estado, cristalina a demonstração da necessidade do fornecimento do referido medicamento;
V - O fato de determinado medicamento, para tratamento de patologia, não estar padronizado pelo SUS não constitui motivo idôneo a obstar seu fornecimento à paciente, principalmente na situação particular, na qual a autora "apesar do tratamento conforme protocolo, mantém refratariedade clínica, tendo apresentado 5 (cinco) surtos clínico-radiológicos, mesmo com medicamento (Azatioprina) em dose plena por mais de seis meses";
VI - Quanto à verificação, no caso, do efeito multiplicador, também não merecem prosperar as razões do recurso. As limitações orçamentárias não podem servir de escudo para recusas de cumprimento de obrigações prioritárias inseridas no conceito de mínimo existencial, sobretudo quando, tal qual ocorreu no caso em comento, não há comprovação objetiva dos perigos à ordem pública e econômica, nem da proliferação de decisões da mesma natureza;
VII - Passando a análise do segundo recurso de Apelação Cível, urge aplicar o enunciado de súmula 421 do STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertence;
VIII - Apelações Cíveis conhecidas, parcialmente provida a primeira e desprovida a segunda.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO DE TODOS A SAÚDE E DEVER DO ESTADO. NECESSIDADE COMPROVADA DO USO DO FÁRMACO POR LAUDO MÉDICO. INAPLICÁVEL OS ARGUMENTOS DE RESERVA DO POSSÍVEL OU DE MEDICAMENTO SIMILAR. DEFENSORIA PÚBLICA ATUANDO CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO A QUAL PERTENCE. SÚMULA 421, STJ. INCABÍVEL HONORÁRIOS DE ADVOGADO. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – a Constituição Federal erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Daí, a seguint...
Data do Julgamento:18/06/2017
Data da Publicação:20/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. NULIDADE INSANÁVEL À LUZ DO CPC/1973. PRAZO PARA PAGAMENTO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O recurso interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973 será analisado e interpretado de acordo com os dispositivos daquele diploma processual, em respeito às regras de direito intertemporal.
II – A agravante aduz que a ausência de preparo é nulidade sanável, razão pela qual o Juízo a quo deveria ter determinado a realização do ato processual a fim de se prosseguir ao julgamento da apelação, nos termos do art. 515, §4º do CPC/1973. No entanto, verifico que a ausência de preparo era tratada pelo Superior Tribunal de Justiça como nulidade insanável.
III - Ademais, o STJ também possui posicionamento firmado no sentido de estabelecer a diferença entre a ausência de preparo e a necessidade de complementação do preparo efetuado, sendo o primeiro passível de deserção e o segundo considerado uma nulidade sanável, para aplicação do art. 511, §2º do CPC/1973.
IV - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. NULIDADE INSANÁVEL À LUZ DO CPC/1973. PRAZO PARA PAGAMENTO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O recurso interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973 será analisado e interpretado de acordo com os dispositivos daquele diploma processual, em respeito às regras de direito intertemporal.
II – A agravante aduz que a ausência de preparo é nulidade sanável, razão pela qual o Juízo a quo deveria ter determinado a realização do ato processual a fim de se pr...
Data do Julgamento:18/06/2017
Data da Publicação:20/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Preparo / Deserção
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. VIOLAÇÃO À LEI MUNICIPAL N. 870/2005 E À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NO PERCENTUAL DE 50% DO VALOR INTEGRAL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. AÇÃO RESCISÓRIA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
I - Na hipótese, restou comprovada a condição da autora de companheira do de cujus (que era aposentado por invalidez), considerando que o mesmo indicou em sua ficha funcional a parte autora como beneficiária (fl. 81), bem como constam notas fiscais de compras de materiais de construção (fl. 69), de eletrodomésticos (fl. 71), contas de consumo de água (fl. 68), o que demonstra a ocorrência de coabitação, fato este também atestado pela Escritura Pública de Convivência Marital, expedida pelo 1.º Cartório de Ofício de Notas (fl. 55), tendo os testemunhos colhidos sido unânimes quanto à convivência marital até o falecimento;
II - Nesta senda, uma vez comprovada a existência de união estável, revela-se patente o direito a pensão previdenciária, haja vista no caso de cônjuge ou companheiro a dependência econômica ser presumida, isto é, prescindível de comprovação;
III - Urge salientar que este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça desde à época de prolatação do acórdão combatido, ou seja, mister consignar que não havia divergência nos tribunais superiores, sendo apenas indispensável a comprovação da união estável, fato que ensejaria a presunção absoluta de dependência econômica, inaplicável à súmula 343 do STF;
IV - Alfim, destaco que o reconhecimento do direito à concessão do benefício de pensão por morte à autora não tem o condão de impedir o recebimento do benefício previdenciário deferido administrativamente à Sra. Vanessa de Souza Mourão, devendo o valor ser rateado em partes iguais às 2 (duas) companheiras do falecido (percentual de 50% - cinquenta por cento - para cada), visto que estão no mesmo patamar do rol de dependentes do segurado;
V - Ação Rescisória parcialmente procedente, em sede de juízo rescindendo, para anular o acórdão de Apelação Cível n. 2011.005106-3 por violação à literal dispositivo de lei (artigo 8.º, I e parágrafo único da Lei Municipal n. 870/2005 e artigos 226, § 3.º e 201, V da CF/1988), com supedâneo nos arts. 966, I c.c 487, I, do CPC; e em sede de juízo rescisório, conceder o benefício de pensão por morte à autora no patamar de 50% (cinquenta por cento) do valor integral.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. VIOLAÇÃO À LEI MUNICIPAL N. 870/2005 E À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NO PERCENTUAL DE 50% DO VALOR INTEGRAL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. AÇÃO RESCISÓRIA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
I - Na hipótese, restou comprovada a condição da autora de companheira do de cujus (que era aposentado por invalidez), considerando que o mesmo indicou em sua ficha funcional a parte autora como beneficiária (fl. 81), bem como constam notas fiscais de compras de materiais de constru...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:20/06/2017
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Pensão por Morte (Art. 74/9)
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR EDSON DA SILVA VIEIRA E LEILSON DA SILVA DOS SANTOS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE DIANTE DA AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. NEGATIVA DE AUTORIA DO CRIME. DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os apelantes, requereram o provimento ao apelo, fundada na insuficiência de provas para a condenação pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de armas, invocando, portanto a absolvição. Em suma os recorrentes aduzem em seu pedido que não restou comprovado o envolvimento nos crimes imputados, logo, inexistem provas que possam incriminá-los.
Da análise dos autos, constata-se que as provas produzidas e apuradas durante a fase inquisitorial e judicial são conclusivas, não deixando margem a dúvidas com relação à autoria do crime de tráfico de drogas e posse ilegal de armas.
Quanto a alegação da ilegalidade do flagrante diante da ausência de mandado de busca e apreensão, Insta ressaltar, que o próprio Código Penal, no artigo 150, §3º, inciso III, dispõe que não constitui crime de violação de domicílio a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está ali sendo praticado ou na iminência de o ser.
Quanto a dosimetria penal, o apelante aduz que seja aplicada a pena base fixada no mínimo legal, por falta de fundamentação idônea, entretanto, constata-se que a pena-base foi aumentada em 01 ano além do mínimo em razão da quantidade de drogas apreendidas, o que é perfeitamente justificável diante do que estabelece o artigo 42 da lei 11.343/06.
Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR EDSON DA SILVA VIEIRA E LEILSON DA SILVA DOS SANTOS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE DIANTE DA AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. NEGATIVA DE AUTORIA DO CRIME. DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os apelantes, requereram o provimento ao apelo, fundada na insuficiência de provas para a condenação pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de armas, invocando, portanto a absolvição. Em suma os...
Data do Julgamento:18/06/2017
Data da Publicação:20/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRAFICO DE DROGAS. REFORMA DA SENTENÇA. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO NA SUA FRAÇÃO MÍNIMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O apelante aduz que a apelada foi condenada por tráfico e responde a outras ações penais pelo mesmo crime, possuindo inclusive condenação transitada em julgado em data posterior ao fato apurado na presente ação.
2. Da análise dos autos, constata-se quanto ao processo que já tem condenação transitada em julgado, se trata de fato posterior. Desse modo, a existência de condenação transitada em julgado só obsta a aplicação da diminuição da pena quando relacionada a fato anterior ao delito.
3. A apelante possui pratica do delito de forma habitual, sendo afastada a possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena do artigo 33, §4º da Lei 11.343/06.
4. Assim sendo, já restou provado que a apelada não preenche os requisitos da causa de diminuição da pena na sua fração máxima, em razão da vida dedicada à pratica de crimes, considerando a diversificada e significativa quantidade de droga apreendida.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRAFICO DE DROGAS. REFORMA DA SENTENÇA. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO NA SUA FRAÇÃO MÍNIMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O apelante aduz que a apelada foi condenada por tráfico e responde a outras ações penais pelo mesmo crime, possuindo inclusive condenação transitada em julgado em data posterior ao fato apurado na presente ação.
2. Da análise dos autos, constata-se quanto ao processo que já tem condenação transitada em julgado, se trata de fato posterior. Desse modo, a existência de condenação transitada em julgado só obst...
Data do Julgamento:18/06/2017
Data da Publicação:20/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Da análise do depoimento das testemunhas de acusação, não se verifica quaisquer contradição apta a ensejar sua desqualificação. Os pontos supostamente contraditórios arguidos pelo Apelante dizem respeito tão somente a posição de cada Réu no momento da abordagem policial, o que julgo ser irrelevante diante dos demais elementos probatórios.
2.A materialidade do delito restou cabalmente demonstrada pelo auto de exibição e apreensão de fl. 360, corroborado pelo laudo de exame em substância de fls. 50/54, o qual atestou positivo para cocaína e maconha. Quanto à autoria, esta se constata por meio do depoimento dos policiais que participaram da ação, vez que se mostram harmônicos e consonantes, não havendo motivos para desqualificá-los.
3.No mesmo sentido, vislumbra-se que a conduta praticada pelos Apelantes perfaz a do tipo penal do artigo 33, da Lei 11.343/06. Digo isso, com base na diversidade, quantidade e no modo como a droga estava acondicionada – em "pinos" –, o que revela a prática de comercialização.
4.RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Da análise do depoimento das testemunhas de acusação, não se verifica quaisquer contradição apta a ensejar sua desqualificação. Os pontos supostamente contraditórios arguidos pelo Apelante dizem respeito tão somente a posição de cada Réu no momento da abordagem policial, o que julgo ser irrelevante diante dos demais elementos probatórios.
2.A materialidad...
Data do Julgamento:18/06/2017
Data da Publicação:20/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:18/06/2017
Data da Publicação:20/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Compra e Venda
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DOCUMENTOS. APRECIAÇÃO REALIZADA NO JULGADO RECORRIDO. REAPRECIAÇÃO. INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração não se destinam a simplesmente ensejar a reanálise da decisão recorrida, devendo a argumentação ser desenvolvida de forma conectada aos elementos de fundamentação vinculada estabelecidos: obscuridade, contradição, omissão e erro material. 2. Inexistindo a omissão apontada, porquanto a análise dos documentos indicados pela parte embargante foi clara à conclusão do acórdão pela anulação da sentença, devem ser rejeitados os embargos de declaração.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DOCUMENTOS. APRECIAÇÃO REALIZADA NO JULGADO RECORRIDO. REAPRECIAÇÃO. INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração não se destinam a simplesmente ensejar a reanálise da decisão recorrida, devendo a argumentação ser desenvolvida de forma conectada aos elementos de fundamentação vinculada estabelecidos: obscuridade, contradição, omissão e erro material. 2. Inexistindo a omissão apontada, porquanto a análise dos documentos indicados pela parte embargante foi clara à conclusão do a...
Data do Julgamento:18/06/2017
Data da Publicação:20/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Cédula de Crédito Bancário
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO – INSATISFAÇÃO COM O DESLINDE DA CAUSA – VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC – NÃO OCORRÊNCIA – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO – INSATISFAÇÃO COM O DESLINDE DA CAUSA – VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC – NÃO OCORRÊNCIA – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não...
Data do Julgamento:18/06/2017
Data da Publicação:20/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Reintegração
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. De acordo com o disposto no artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil, recebido o Agravo de Instrumento, o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão. 2. Ausente nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, capazes de justificar a supressão do contraditório recursal, deve ser mantida a decisão que indeferiu a tutela antecipada.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. De acordo com o disposto no artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil, recebido o Agravo de Instrumento, o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão. 2. Ausente nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, capazes de justificar a supressão do contraditório recursal, deve ser...
Data do Julgamento:18/06/2017
Data da Publicação:20/06/2017
Classe/Assunto:Agravo Interno / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO VERIFICADA HIPÓTESE DE OMISSÃO CAPAZ DE ENSEJAR O MANEJO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS PELO ARTIGO 1.022 DO ATUAL CPC - ACLARATÓRIOS REJEITADOS - ACÓRDÃO MANTIDO.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO VERIFICADA HIPÓTESE DE OMISSÃO CAPAZ DE ENSEJAR O MANEJO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS PELO ARTIGO 1.022 DO ATUAL CPC - ACLARATÓRIOS REJEITADOS - ACÓRDÃO MANTIDO.
Data do Julgamento:18/06/2017
Data da Publicação:20/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Formação, Suspensão e Extinção do Processo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DIFERIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS PARA O FINAL DA EXECUÇÃO. DOCUMENTOS. APRECIAÇÃO REALIZADA NO JULGADO RECORRIDO. REAPRECIAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração não se destinam a simplesmente ensejar a reanálise da decisão recorrida, devendo a argumentação ser desenvolvida de forma conectada aos elementos de fundamentação vinculada estabelecidos: obscuridade, contradição, omissão e erro material. 2. Inexistindo a omissão apontada, porquanto a análise dos documentos indicados pela parte embargante foi clara à conclusão do acórdão pela existência de indicativos de sua capacidade econômica, devem ser rejeitados os embargos de declaração.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DIFERIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS PARA O FINAL DA EXECUÇÃO. DOCUMENTOS. APRECIAÇÃO REALIZADA NO JULGADO RECORRIDO. REAPRECIAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração não se destinam a simplesmente ensejar a reanálise da decisão recorrida, devendo a argumentação ser desenvolvida de forma conectada aos elementos de fundamentação vinculada estabelecidos: obscuridade, contradição, omissão e erro material. 2. Inexistindo a omissão apontada, porquanto a análise dos documentos indicados pela par...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO. INCIDENTE PROCESSUAL. DESCABIMENTO. 1. Julgam-se procedentes os embargos de declaração com efeitos infringentes quando demonstrada a existência de omissão no acórdão, consistente no reconhecimento da impugnação à assistência judiciária gratuita, com a posterior condenação do embargante ao pagamento da verba honorária de sucumbência. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO. INCIDENTE PROCESSUAL. DESCABIMENTO. 1. Julgam-se procedentes os embargos de declaração com efeitos infringentes quando demonstrada a existência de omissão no acórdão, consistente no reconhecimento da impugnação à assistência judiciária gratuita, com a posterior condenação do embargante ao pagamento da verba honorária de sucumbência. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:18/06/2017
Data da Publicação:20/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Classificação e/ou Preterição
Ementa:
PREVIDENCIÁRIO – PENSÃO POR MORTE – FILHO MAIOR DE 21 ANOS – APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE AO TEMPO DO ÓBITO – UNIVERSITÁRIO – IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO ATÉ OS 24 ANOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO – PENSÃO POR MORTE – FILHO MAIOR DE 21 ANOS – APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE AO TEMPO DO ÓBITO – UNIVERSITÁRIO – IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO ATÉ OS 24 ANOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
Data do Julgamento:18/06/2017
Data da Publicação:20/06/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Benefícios em Espécie