TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ISSQN. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CTN, ART. 151, II. DEPÓSITO JUDICIAL DA INTEGRALIDADE DO VALOR DO TRIBUTO COBRADO. POSSIBILIDADE.
- A ausência de certidão de intimação da decisão agravada, no presente caso, não conduz ao não conhecimento do recurso, tendo em vista que no caso sob exame, tanto os autos de primeiro grau, quanto os presentes, tramitam pela via eletrônica, razão pela qual aplicável ao caso é o disposto no art. 1.017, §5.º, do CPC/2015. Preliminar rejeitada.
- Não havendo pedidos incompatíveis entre si, não há que se falar em incompatibilidade de procedimentos, sendo desnecessária a emenda da inicial para adequação do feito ao procedimento especial de jurisdição contenciosa da ação de consignação em pagamento (CPC/2015, art. 539, e seguintes).
- A consignação em pagamento em matéria tributária encontra expressa previsão art. 164 do CTN, pelo que não há como acolher a pretensão de não cabimento para a pretensão colimada.
- É lícito deferir ao contribuinte a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, desde que realizado, em dinheiro, o depósito judicial do valor integral do débito discutido e das parcelas vincendas relativas ao recolhimento de ISSQN, enquanto pendente a ação em que se discute a possibilidade de compensação do crédito fiscal.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ISSQN. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CTN, ART. 151, II. DEPÓSITO JUDICIAL DA INTEGRALIDADE DO VALOR DO TRIBUTO COBRADO. POSSIBILIDADE.
- A ausência de certidão de intimação da decisão agravada, no presente caso, não conduz ao não conhecimento do recurso, tendo em vista que no caso sob exame, tanto os autos de primeiro grau, quanto os presentes, tramitam pela via eletrônica, razão pela qual aplicável ao caso é o disposto no art. 1.017, §5.º, do CPC/2015. Preliminar rejeitada.
- Não havendo pedido...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / ISS/ Imposto sobre Serviços
MANDADO SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. CADASTRO RESERVA. SURGIMENTO DE VAGAS. APOSENTADORIA. PRECEDENTE DO STJ.
1. Consoante a recente jurisprudência do STJ, "seja por criação legal, seja por vacância decorrente de fato do servidor (aposentadoria, demissão, exoneração), o surgimento de vagas no decorrer do prazo de validade do concurso gera para o candidato aprovado em cadastro reserva o direito de ser convocado para provê-las. Ademais, inexiste hipótese de ocorrência de situação necessária, superveniente, imprevisível e grave, declinada expressa e motivadamente pela Administração Pública.
2. Segurança concedida.
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MANDADO SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. CADASTRO RESERVA. SURGIMENTO DE VAGAS. APOSENTADORIA. PRECEDENTE DO STJ.
1. Consoante a recente jurisprudência do STJ, "seja por criação legal, seja por vacância decorrente de fato do servidor (aposentadoria, demissão, exoneração), o surgimento de vagas no decorrer do prazo de validade do concurso gera para o candidato aprovado em cadastro reserva o direito de ser convocado para provê-las. Ademais, inexiste hipótese de ocorrência de situação necessária, superveniente, imprevisível e grave, declinada expressa e motivadam...
MANDADO SEGURANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FALECIMENTO DO ADVOGADO. INTIMAÇÃO. IMPETRANTE. MUDANÇA DE ENDEREÇO. NÃO COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE. NÃO CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. A parte que muda de endereço de forma temporária ou definitiva deve informar o juízo acerca da mudança, sob pena da intimação enviada para o endereço fornecido nos autos presumir-se válida, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
2. Falecendo o advogado da parte, esta deve ser intimada para constituir novo patrono, sob pena de extinção do processo. No caso, reconhecendo a presunção de intimação do impetrante, na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, a segurança deve ser denegada, ex vi do art. 6º § 5º, da Lei 12.016/09, em juízo de retratação.
4. Segurança denegada.
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MANDADO SEGURANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FALECIMENTO DO ADVOGADO. INTIMAÇÃO. IMPETRANTE. MUDANÇA DE ENDEREÇO. NÃO COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE. NÃO CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. A parte que muda de endereço de forma temporária ou definitiva deve informar o juízo acerca da mudança, sob pena da intimação enviada para o endereço fornecido nos autos presumir-se válida, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
2. Falecendo o advogado da parte, esta deve ser intimada para constituir novo patrono, sob pena de extinçã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMPRESCRITÍVEL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. PEDIDO ALTERNATIVO DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. PRESCRIÇÃO QUE NÃO AFETA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CUMULAÇÃO IMPRÓPRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO EM DISSONÂNCIA COM O PARQUET.
1.Na esteira do que preconiza a jurisprudência do STJ "as tutelas condenatórias sujeitam-se a prazos prescricionais, enquanto aquelas constitutivas (positivas ou negativas) se sujeitam a prazos decadenciais. Noutro passo, as tutelas meramente declaratórias e as constitutivas sem previsão de prazo em lei não se sujeitam a prazo prescricional ou decadencial" (REsp 1472866/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 20/10/2015).
2.Por se tratar de cumulação imprópria de pedidos, apenas um deles poderá ser acolhido e, nesse caso, a incidência da prescrição sobre um dos pleitos não influirá no êxito do outro.
3.Presentes os requisitos contidos no art.300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
4.O requisito da probabilidade do direito, pressuposto nuclear para a concessão de tutelas de urgência, mostra-se presente, tendo em vista que dos autos emerge de maneira hialina a existência de documentos que atestam que o Agravado sempre exerceu, unicamente, o cargo de Fisioterapeuta.
5.O perigo de dano, revela-se igualmente presente, pois ao exercer, em âmbito federal, o cargo de fisioterapeuta na Universidade Federal do Amazonas/Hospital universitário, corre evidente risco de ver lesado o seu direito constitucional de cumular dois cargos da área de saúde, em função de aparente equívoco cometido pela Administração Pública Estadual.
6.Não há que se falar em irreversibilidade da medida, pois a remuneração paga pelos cofres públicos ao Agravado decorre dos serviços por si desempenhados na Administração Estadual desde 1986, motivo pelo qual inexiste qualquer lesão ou perigo de lesão ao �˜§3º do art.300 do Código de Processo Civil.
7.Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para efeito de reconhecer a incidência da prescrição quanto a pretensão alternativa de reenquadramento funcional e manter, lado outro, quanto ao pedido declaratório, a decisão combatida que determinou o registro nos assentos funcionais do Agravado de que o cargo por ele exercido é o de Fisioterapeuta.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMPRESCRITÍVEL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. PEDIDO ALTERNATIVO DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. PRESCRIÇÃO QUE NÃO AFETA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CUMULAÇÃO IMPRÓPRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO EM DISSONÂNCIA COM O PARQUET.
1.Na esteira do que preconiza a jurisprudência do STJ "as tutelas condenatórias sujeitam-se a prazos prescricionais, enquanto aquelas constitutivas (positivas ou negativas) se sujeitam a prazos decadenciais. Noutro passo, as tutelas meramente declaratórias e as constitutivas sem previsão...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Servidores Ativos
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAL RATIFICADO EM AUDIÊNCIA. VALIDADE.
1. O argumento principal do Apelante resume-se no pedido de absolvição, por insuficiência de provas, com a devida aplicação do princípio do in dubio pro reo. No entanto, a negativa de autoria é tese isolada, frente ao farto conjunto probatório colhido na fase inquisitiva e confirmado em juízo, respeitados os Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa.
2. Em virtude do lastro probatório, entendo presentes os indícios de autoria e materialidade do delito constantes no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, portanto não há que se falar em absolvição, por ausência de provas.
3. Apelação criminal CONHECIDA E DESPROVIDA.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAL RATIFICADO EM AUDIÊNCIA. VALIDADE.
1. O argumento principal do Apelante resume-se no pedido de absolvição, por insuficiência de provas, com a devida aplicação do princípio do in dubio pro reo. No entanto, a negativa de autoria é tese isolada, frente ao farto conjunto probatório colhido na fase inquisitiva e confirmado em juízo, respeitados os Princípios Constitucionais do...
Data do Julgamento:18/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO.
1. Nos termos do art. 110, § 1.º, do Código Penal, a prescrição, após a sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de desprovido seu recurso, deve ser regulada pela pena aplicada em concreto.
2. Constatado o trânsito em julgado para a acusação, pela ausência de interposição de recurso visando o aumento da pena, e verificado que, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória recorrível, transcorreu lapso temporal superior àquele de que o Estado dispõe para exercer o jus puniendi, fixado no art. 109, inciso V, do Código Penal, faz-se necessário reconhecer a ocorrência da prescrição retroativa.
3. A extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal constitui matéria de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício, em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal.
4. Recurso de Apelação PREJUDICADO, em razão da decretação da prescrição retroativa ex officio.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO.
1. Nos termos do art. 110, § 1.º, do Código Penal, a prescrição, após a sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de desprovido seu recurso, deve ser regulada pela pena aplicada em concreto.
2. Constatado o trânsito em julgado para a acusação, pela ausência de interposição de recurso visando o aumento da pena, e verificado que, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória recorrível, transcorreu lapso tem...
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR CONCEDIDA. VEDAÇÃO CONTRA LIMINARES DE CARÁTER SATISFATIVO EM FACE DO ESTADO. NÃO CABIMENTO. REQUISITOS AUTORIZADORES À CONCESSÃO DA MEDIDA. RETENÇÃO DO PAGAMENTO DO CONTRATO PELA NÃO APRESENTAÇÃO DE CND. ILEGALIDADE. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS. DECISÃO MANTIDA.
1. Em se tratando o presente de mandado de segurança, incabível a invocação da vedação da Lei 9.494/97, posto que as hipóteses de impossibilidade de concessão de liminar encontram-se na Lei 12.016/09.
2. Em se tratando de contrato firmado com o ente estatal e prestados os serviços, configura-se ilegal a retenção do pagamento sob a alegação de não comprovação da negativa de débitos previdenciários.
3. Presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, é de rigor que se defira a liminar pleiteada, para afastar a ilegalidade e evitar prejuízos ao contratado e a terceiros, de modo que deve ser mantida a decisão monocrática.
4. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR CONCEDIDA. VEDAÇÃO CONTRA LIMINARES DE CARÁTER SATISFATIVO EM FACE DO ESTADO. NÃO CABIMENTO. REQUISITOS AUTORIZADORES À CONCESSÃO DA MEDIDA. RETENÇÃO DO PAGAMENTO DO CONTRATO PELA NÃO APRESENTAÇÃO DE CND. ILEGALIDADE. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS. DECISÃO MANTIDA.
1. Em se tratando o presente de mandado de segurança, incabível a invocação da vedação da Lei 9.494/97, posto que as hipóteses de impossibilidade de concessão de liminar encontram-se na Lei 12.016/09.
2. Em se tratando de contrato firmado com o ente estatal e prestad...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO. OBRIGAÇÃO DA PESSOA DE DIREITO PÚBLICO DE OFERECER E GARANTIR O PLENO ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Considerando que a saúde se tipifica como um bem jurídico indissociável do direito à vida, é certo que o Estado tem o dever de tutelá-la.
2. In casu, o que se observa é o ente público obstaculizando o direito do indivíduo à percepção de medicamento indispensável à sua saúde, ou seja, procede o impetrado de forma totalmente contrária ao seu dever constitucionalmente estabelecido.
3. Segurança concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO. OBRIGAÇÃO DA PESSOA DE DIREITO PÚBLICO DE OFERECER E GARANTIR O PLENO ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Considerando que a saúde se tipifica como um bem jurídico indissociável do direito à vida, é certo que o Estado tem o dever de tutelá-la.
2. In casu, o que se observa é o ente público obstaculizando o direito do indivíduo à percepção de medicamento indispensável à sua saúde, ou seja, procede o impetrado de forma totalmente contrária ao seu dever constitucionalmente estabelecido.
3....
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Atos Administrativos
MANDADO DE SEGURANÇA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. SUPRESSÃO DO VALOR SEM AVISO PRÉVIO. OFENSA À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. LIMINAR CONCEDIDA. CUMPRIMENTO. CONCESSÃO DEFINITIVA DA SEGURANÇA.
1. Havendo a incorporação de gratificação aos vencimentos, por Lei municipal, não se pode suprimir o benefício sem prévia comunicação.
2.Eventual supressão, sem o conhecimento do beneficiário, ofende os princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos, do contraditório e ampla defesa.
3. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. SUPRESSÃO DO VALOR SEM AVISO PRÉVIO. OFENSA À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. LIMINAR CONCEDIDA. CUMPRIMENTO. CONCESSÃO DEFINITIVA DA SEGURANÇA.
1. Havendo a incorporação de gratificação aos vencimentos, por Lei municipal, não se pode suprimir o benefício sem prévia comunicação.
2.Eventual supressão, sem o conhecimento do beneficiário, ofende os princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos, do contraditório e ampla defesa.
3. Segurança concedida.
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO PELO ESTADO. OBRIGAÇÃO DA PESSOA DE DIREITO PÚBLICO DE OFERECER E GARANTIR O PLENO ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE. REEXAME DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Considerando que a saúde se tipifica como um bem jurídico indissociável do direito à vida, é certo que o Estado tem o dever de tutelá-la.
2. In casu, o que se observa é o ente público obstaculizando o direito do indivíduo à percepção de medicamento indispensável à sua saúde, portanto, procedendo acertadamente o douto magistrado a quo, ao conceder a segurança pleiteada.
4. Reexame desprovido, sentença de primeiro grau mantida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO PELO ESTADO. OBRIGAÇÃO DA PESSOA DE DIREITO PÚBLICO DE OFERECER E GARANTIR O PLENO ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE. REEXAME DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Considerando que a saúde se tipifica como um bem jurídico indissociável do direito à vida, é certo que o Estado tem o dever de tutelá-la.
2. In casu, o que se observa é o ente público obstaculizando o direito do indivíduo à percepção de medicamento indispensável à sua saúde, portanto, procedendo acertadamente o douto magistrado a quo, ao conce...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que não obstante o magistrado de origem tenha averbado-se suspeito para atuar nos autos da Recuperação Judicial em que se encontravam as mesmas partes, não se revela possível averiguar se as razões que o levaram à abstenção ainda subsistem no presente momento.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
Ementa
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos p...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Direitos e Títulos de Crédito
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. APENSAMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. ATRIBUIÇÃO DO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO. DETERMINAÇÃO PARA QUE A PARTE DILIGENCIE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. ATO ILEGAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. APENSAMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. ATRIBUIÇÃO DO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO. DETERMINAÇÃO PARA QUE A PARTE DILIGENCIE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. ATO ILEGAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Ementa:
REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, FUNDAMENTADA NO NÃO RECONHECIMENTO DA CONSUNÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES PELO CRIME DE ROUBO. REVISÃO CRIMINAL NÃO É TERCEIRA INSTÂNCIA RECURSAL. NÃO SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS OU FATOS NOVOS. MÉRITO JÁ ANALISADO PELO JUIZ E DESEMBARGADORES COMPETENTES. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA.
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REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, FUNDAMENTADA NO NÃO RECONHECIMENTO DA CONSUNÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES PELO CRIME DE ROUBO. REVISÃO CRIMINAL NÃO É TERCEIRA INSTÂNCIA RECURSAL. NÃO SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS OU FATOS NOVOS. MÉRITO JÁ ANALISADO PELO JUIZ E DESEMBARGADORES COMPETENTES. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA.
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:15/06/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Corrupção de Menores
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO. ADVENTO DO TERMO FINAL DO ATO ADMINISTRATIVO. PRECARIEDADE DO INSTITUTO. EXPRESSÃO DAS PRERROGATIVAS DO PODER PÚBLICO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a permissão de uso de bem imóvel público é ato administrativo precário;
- Ocorreu o regular advento do termo final preestabelecido em termo de permissão, não havendo que se falar em prévio procedimento administrativo para findar o ato precário(STJ. RMS 17.160/RJ);
- Imóvel de propriedade do ente público, consoante respectivo título de domínio juntado aos autos ;
- Irrazoável o argumento de ato viciado após o uso do bem por mais de 01 década sem levantar eventual irregularidade fulminante;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO. ADVENTO DO TERMO FINAL DO ATO ADMINISTRATIVO. PRECARIEDADE DO INSTITUTO. EXPRESSÃO DAS PRERROGATIVAS DO PODER PÚBLICO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a permissão de uso de bem imóvel público é ato administrativo precário;
- Ocorreu o regular advento do termo final preestabelecido em termo de permissão, não havendo que se falar em prévio procedimento administrativo para findar o ato precário(STJ. RMS 17.160/RJ);
- Imóvel de propriedade do ente público, consoante respect...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022, DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica em omissão, quiçá obscuridade. O magistrado deve, por óbvio, expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelo demandante.
- A exigência na apresentação das causas do seu convencimento reside na efetiva discussão do tema, de modo que os alicerces da decisão sejam evidenciados e debatidos, para o afastamento de eventuais dúvidas acerca do livre convencimento do juiz.
- Os aclaratórios constituem recurso de motivação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015, apresentando-se vedado o reexame do assunto, cujo julgamento restou exaurido.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022, DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica em omissão, quiçá obscuridade. O magistrado deve, por óbvio, expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelo demandante.
- A exigência na apresentação das causas do seu convencimento reside na...
APELAÇÕES CÍVEIS. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. "QUINTOS". DIREITO À ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE VANTAGEM INDIVIDUAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI) DESVINCULADO DO CARGO EM COMISSÃO. LEI ESTADUAL Nº 2.531/99. MATÉRIA JÁ TRATADA EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. GARANTIA À IRREDUTIBILIDADE DA REMUNERAÇÃO.
- Remédio constitucional impetrado com o fito de obter atualização de Vantagem Individual Nominalmente Identificada – VPNI frente ao reajuste de cargo comissionado equivalente;
- A Lei nº 2.531/99 fixou como parâmetro para atualização da VPNI os critérios gerais para o funcionalismo público estadual;
- Não provimento do writ haja vista questão já tratada em repercussão geral, ficando decidido pela possibilidade de desvinculação do cálculo da vantagem individual dos valores do cargo em comissão equivalente;
- Em sendo atendida a garantia à irredutibilidade de vencimentos, não há que se falar em direito líquido e certo a ser amparado;
- RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. "QUINTOS". DIREITO À ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE VANTAGEM INDIVIDUAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI) DESVINCULADO DO CARGO EM COMISSÃO. LEI ESTADUAL Nº 2.531/99. MATÉRIA JÁ TRATADA EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. GARANTIA À IRREDUTIBILIDADE DA REMUNERAÇÃO.
- Remédio constitucional impetrado com o fito de obter atualização de Vantagem Individual Nominalmente Identificada – VPNI frente ao reajuste de cargo comissionado equivalente;
- A Lei nº 2.531/99 fixou como parâmetro para atualização da VPNI os critérios gerais para o fun...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA GENÉRICA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. NULIDADE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I -É consabido que a Constituição Federal, em seu art. 93, IX, determina que as decisões judiciais sejam fundamentadas, devendo apontar com clareza as razões de sua convicção. Se a sentença não apresenta fundamentação suficiente, uma vez que não fez menção aos pedidos, julgando de forma genérica, padece de nulidade.
II – In casu, verifico que o Juízo originário proferiu sentença genérica, sem analisar detidamente os pedidos contidos na inicial, deixando de fazer qualquer referência ao pagamento do adicional noturno, de insalubridade e seus reflexos sobre o 13º salário e férias, motivo pelo qual deverá ser declarada nula, uma vez que carece de fundamentação.
III – Recurso conhecido provido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA GENÉRICA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. NULIDADE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I -É consabido que a Constituição Federal, em seu art. 93, IX, determina que as decisões judiciais sejam fundamentadas, devendo apontar com clareza as razões de sua convicção. Se a sentença não apresenta fundamentação suficiente, uma vez que não fez menção aos pedidos, julgando de forma genérica, padece de nulidade.
II – In casu, verifico que o Juízo originário proferiu sentença genérica,...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA, COM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA, COM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO. SEGUNDO RECURSO. DANO MORAL. ENTREGA TARDIA DO HABITE-SE. RACHADURAS. MERO DISSABOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. APELO IMPROVIDO.
I - O recorrente deve enfrentar o que fundamentou a decisão, trazendo razões suficientes para mostrar ao órgão recursal que o pronunciamento deve ser reformado ou anulado. Quer dizer, o recorrente precisa impugnar todos os fundamentos suficientes para sustentar o julgado recorrido, demonstrando de maneira discursiva por que o julgamento merece ser modificado. Aplicação do artigo 932, III, do CPC. Apelo não conhecido.
II - Os transtornos decorrentes da pretensa impossibilidade de financiar o imóvel decorrentes da demora no fornecimento do "habite-se" não são suficientes para justificar a imposição de indenização à ré, traduzindo mesmo em mero dissabor cotidiano. Os vícios existentes na unidade poderiam ter sido, em tese, resolvidos no âmbito administrativo, segundo as regras de experiência. Ademais, na espécie, as fotografias acostadas à inicial demonstram que os vícios são aparentemente de pequena monta e facilmente reparáveis. Nesse sentido, o dano moral somente se verifica quando comprovado que houve um ato ilícito do qual resultou dano, e que haja nexo de causalidade entre o ato e o resultado. O mero dissabor não autoriza o pleito de dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige. Há situações capazes de ensejar algum desconforto. Contudo, não alcançando o patamar de autêntica lesão a atributo da personalidade, não enseja reparação. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO. SEGUNDO RECURSO. DANO MORAL. ENTREGA TARDIA DO HABITE-SE. RACHADURAS. MERO DISSABOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. APELO IMPROVIDO.
I - O recorrente deve enfrentar o que fundamentou a decisão, trazendo razões suficientes para mostrar ao órgão recursal que o pronunciamento deve ser reformado ou anulado. Quer dizer, o recorrente precisa impugnar todos os fundamentos suficientes para sustentar o julgado recorrido, demonstrando de maneira discursiva por que o julgamento merece ser modificado. Aplic...