HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A decisão do juízo a quo observou o dever de fundamentação, preconizado no art. 93, IX da Constituição Federal, demonstrando que a segregação cautelar do paciente se revela imprescindível para fins de garantia da ordem pública;
2. Quanto ao excesso de prazo arguido, vale lembrar que a sua configuração não decorre de mera soma aritmética, devendo ser examinada à luz dos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, de acordo com as vicissitudes do caso concreto.
3. Na hipótese, afasta-se a tese de constrangimento ilegal, eis que o feito encontra-se em trâmite regular, com vista ao Ministério Público para o oferecimento de denúncia.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A decisão do juízo a quo observou o dever de fundamentação, preconizado no art. 93, IX da Constituição Federal, demonstrando que a segregação cautelar do paciente se revela imprescindível para fins de garantia da ordem pública;
2. Quanto ao excesso de prazo arguido, vale lembrar que a sua configuração não decorre de mera soma aritmética, devendo ser examinada à luz dos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, de acordo com as...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. A decisão do juízo a quo observou o dever de fundamentação, preconizado no art. 93, IX da Constituição Federal, demonstrando que a segregação preventiva do paciente é imprescindível para garantia da ordem pública, mormente em virtude de sua índole voltada para a prática de crimes. Logo, não há que se falar em constrangimento ilegal;
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. A decisão do juízo a quo observou o dever de fundamentação, preconizado no art. 93, IX da Constituição Federal, demonstrando que a segregação preventiva do paciente é imprescindível para garantia da ordem pública, mormente em virtude de sua índole voltada para a prática de crimes. Logo, não há que se falar em constrangimento ilegal;
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO. PACIENTE PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS NÃO EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
I – É cediço que a prisão preventiva reveste-se de natureza excepcional, justificando-se sua imposição quando restar evidenciado, através de dados concretos, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal;
II – Em que pese a existência de indícios de autoria e prova da materialidade apurados em desfavor do paciente, tal fato não evidencia, por si só, risco à ordem pública, tampouco configura fundamentação apta a embasar o decreto constritivo.
III – Ademais, trata-se de réu primário, cuja vida pregressa não demonstra habitualidade delitiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO. PACIENTE PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS NÃO EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
I – É cediço que a prisão preventiva reveste-se de natureza excepcional, justificando-se sua imposição quando restar evidenciado, através de dados concretos, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal;
II – Em que pese a existência de indícios de autoria e prova da materialidade apurados em desfavor do paciente, tal fato não evidencia, por si só, risco à ordem pública, tampouc...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1 – A presença de provas suficientes da materialidade e robustos indícios de autoria, aliada à necessidade de resguardo da ordem pública, são elementos aptos a autorizarem a manutenção da segregação antecipada, nos moldes do art. 312, do Código de Processo Penal;
2 - O modus operandi e a contumácia delitiva do Paciente denotam sua periculosidade, porquanto se trata de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, ressaltando que a condenação anterior se deu por crime da mesma natureza;
3 – Eventuais condições pessoais favoráveis ao réu, tais como domicílio certo e ocupação lícita não são suficientes para, por si sós, ensejarem a sua soltura, quando presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1 – A presença de provas suficientes da materialidade e robustos indícios de autoria, aliada à necessidade de resguardo da ordem pública, são elementos aptos a autorizarem a manutenção da segregação antecipada, nos moldes do art. 312, do Código de Processo Penal;
2 - O modus operandi e a contumácia delitiva do Paciente denotam sua periculosidade, porquanto se trata de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de f...
HABEAS CORPUS. TORTURA. CÁRCERE PRIVADO. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. DOENÇA MENTAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I – A presença do simultânea dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal autoriza a manutenção da segregação cautelar do Paciente;
II – O estado mental do Paciente não obsta à manutenção da prisão preventiva, mesmo porque este encontra-se custodiado na Enfermaria do Centro de Detenção Provisórias, recebendo o tratamento médico necessário e sendo devidamente monitorado pelos funcionários do estabelecimento;
III – Não há que se falar em constrangimento ilegal pr excesso de prazo, tendo em vista que, diante das particularidades do caso concreto, o feito seguiu seu desenvolvimento regular,, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Ementa
HABEAS CORPUS. TORTURA. CÁRCERE PRIVADO. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. DOENÇA MENTAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I – A presença do simultânea dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal autoriza a manutenção da segregação cautelar do Paciente;
II – O estado mental do Paciente não obsta à manutenção da prisão preventiva, mesmo porque este encontra-se custodiado na Enfermaria do Centro de Detenção Provisórias, recebendo o tratamento médico necessário e sendo devidamente monitorado pelos funcionários do estabelecimento;
I...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Seqüestro e cárcere privado
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE ADVOGADO NO INTERROGATÓRIO DA PACIENTE. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL. TESES AFASTADAS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVIDÊNCIA INADMISSÍVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. ORDEM DENEGADA.
I – O Impetrante requer a concessão da ordem, a fim de obstar o prosseguimento da ação penal intentada contra a paciente, alegando que o seu interrogatório policial é nulo, pela ausência de seu patrono na ocasião;
II – Todavia, a presença de advogado quando da oitiva do indiciado no Inquérito Policial não se faz obrigatória e imprescindível. Logo, a sua ausência não é motivo capaz de, por si só, anular o processo penal instaurado;
III – Noutro prisma, a averiguação acerca da participação do Paciente nos delitos investigados carece de dilação probatória, a qual é inadmissível na vista estreita do writ;
IV – Logo, não prospera o pedido de trancamento da ação penal, sobretudo porque se trata de medida excepcionalíssima, exigindo a constatação inequívoca da inviabilidade de prosseguimento da persecução penal, o que não ocorre no caso concreto.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE ADVOGADO NO INTERROGATÓRIO DA PACIENTE. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL. TESES AFASTADAS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVIDÊNCIA INADMISSÍVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. ORDEM DENEGADA.
I – O Impetrante requer a concessão da ordem, a fim de obstar o prosseguimento da ação penal intentada contra a paciente, alegando que o seu interrogatório policial é nulo, pela ausência de seu patrono na ocasião;
II – Todavia, a presença de advogado quando da oitiva do indiciado...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SUPOSTA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I – A utilização de fundamentação sucinta não se traduz em ausência de motivação idônea, visto que, tanto o decreto quanto a manutenção da prisão preventiva foram devidamente embasados em elementos concretos, aptos a justificarem a custódia cautelar do Paciente;
II – No presente caso, verifica-se a presença dos requisitos da prisão preventiva, quais sejam, o fumus comissi delict, diante da comprovação da materialidade do delito e de indícios de sua autoria, bem como do periculum libertatis, evidenciado através da gravidade concreta do delito e da periculosidade do agente.
III - Ao paciente já fora oportunizado o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão no bojo de outro processo. Contudo, as medidas não se mostraram suficientes, sendo necessária, portanto, a manutenção da custódia provisória como garantia da ordem pública.
ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SUPOSTA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I – A utilização de fundamentação sucinta não se traduz em ausência de motivação idônea, visto que, tanto o decreto quanto a manutenção da prisão preventiva foram devidamente embasados em elementos concretos, aptos a justificarem a custódia cautelar do Paciente;
II – No presente caso, verifica-se a presença dos requisitos da prisão preventiva, quais sejam, o fumus com...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. NULIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO. INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO POR EDITAL VÁLIDA. AUSÊNCIA DE PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE ADVOGADO CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO. ORDEM DENEGADA.
I – A intimação dos advogados constituídos, para conhecimento de qualquer ato, será feita por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais do Estado, nos termos do art. 370, §1º do Código de Processo Penal
II – No presente caso, todos os patronos constituídos foram intimados da sentença condenatória através de publicação no Diário da Justiça Eletrônica. Destarte que a prerrogativa de intimação pessoal pertence somente aos defensores públicos e dativos, o que inocorre na espécie.
III – Além da publicação da sentença, houve a devida intimação pessoal do acusado, conforme prevê o art. 392, I do CPP.
IV – Assim sendo, ante a ausência de violação aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa, não há que se falar em nulidade do trânsito em julgado da sentença condenatória.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. NULIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO. INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO POR EDITAL VÁLIDA. AUSÊNCIA DE PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE ADVOGADO CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO. ORDEM DENEGADA.
I – A intimação dos advogados constituídos, para conhecimento de qualquer ato, será feita por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais do Estado, nos termos do art. 370, §1º do Código de Processo Penal
II – No presente caso, todos os patronos constituídos foram intimados da sentença condenatória através de publicação no Diário da Justiça Eletr...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RÉU QUE RESPONDIA AO PROCESSO EM LIBERDADE. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO POR OCASIÃO DE NOVO FLAGRANTE DELITO. DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.
I – O acusado estava no gozo de liberdade provisória quando deixou de comparecer à audiência designada, apesar de devidamente intimado, o que caracteriza óbice ao prosseguimento da instrução criminal e descumprimento às medidas condicionais anteriormente impostas;
II – Ademais, o mesmo encontrava-se foragido da justiça há quase 08 (oito) meses, quando foi flagranteado na prática de novo delito (roubo majorado), ocasião que viabilizou o cumprimento do mandado de prisão preventiva;
III – Ante às circunstâncias apuradas, resta evidente o risco concreto de que, caso em liberdade, o paciente volte a delinquir, razão porque a sua custódia cautelar faz-se necessária para fins de preservação da ordem pública.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RÉU QUE RESPONDIA AO PROCESSO EM LIBERDADE. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO POR OCASIÃO DE NOVO FLAGRANTE DELITO. DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.
I – O acusado estava no gozo de liberdade provisória quando deixou de comparecer à audiência designada, apesar de devidamente intimado, o que caracteriza óbice ao prosseguimento da instrução criminal e descumprimento às medidas condicionais anteriormente impos...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL. MEDIDA CABÍVEL. RECURSO PROVIDO.
I – Uma vez satisfeitos os requisitos legais estabelecidos no art. 44, do Código Penal, imperiosa a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
II – Assim sendo, considerando o quantum de pena aplicado realiza-se a substituição da pena de reclusão pela prestação de serviços à comunidade, conforme art. 44, § 2º, do referido diploma legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL. MEDIDA CABÍVEL. RECURSO PROVIDO.
I – Uma vez satisfeitos os requisitos legais estabelecidos no art. 44, do Código Penal, imperiosa a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
II – Assim sendo, considerando o quantum de pena aplicado realiza-se a substituição da pena de reclusão pela prestação de serviços à comunidade, conforme art. 44, § 2º, do referido diploma legal.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE E USO. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO RITO ESPECIAL DA LEI 9.099/95. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Via de regra, uma vez declassificado o crime de tráfico de drogas para delito de menor potencial ofensivo (art. 28, da Lei nº 11.343/06), devem os autos serem remetidos ao Juizado Especial Criminal competente para o seu julgamento. 2. Todavia, a comarca de Iranduba não possui Juizado Especial, mas apenas 02 (duas) varas comuns que, dessa maneira, possuem competência para processamento de ações referentes à delitos de menor potencial ofensivo. 3. Não obstante a isso, o Magistrado a quo equivocou-se na medida em que, apesar de desclassificar a conduta para posse de drogas para uso próprio, deixou de observar o procedimento disposto na Lei 9.099/95, motivo porque o recurso deve ser parcialmente provido, a fim de que os autos retornem à Primeira Instância, para que o juízo a quo aplique o rito especial previsto na legislação referida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE E USO. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO RITO ESPECIAL DA LEI 9.099/95. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Via de regra, uma vez declassificado o crime de tráfico de drogas para delito de menor potencial ofensivo (art. 28, da Lei nº 11.343/06), devem os autos serem remetidos ao Juizado Especial Criminal competente para o seu julgamento. 2. Todavia, a comarca de Iranduba não possui Juizado Especial, mas apenas 02 (duas) varas comuns que, dessa mane...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICO APOSENTADO. GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS PESSOAIS. EXCLUSÃO DO TETO REMUNERATÓRIO. OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. EXCEÇÃO À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. EFICÁCIA IMEDIATA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03. RECURSO IMPROVIDO.
I - Em consonância com a jurisprudência das Cortes Superiores, a EC nº 41/2003 é dotada de aplicabilidade imediata e representa exceção à garantia de irredutibilidade de vencimentos, devendo ser aplicada a todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos, ainda que adquiridas de acordo com regime jurídico anterior;
II - Logo, não há como permitir o recebimento de verbas de natureza remuneratória além dos limites do teto aplicável aos Estados-membros, pois, caso contrário, estar-se-ia violando a própria ordem constitucional;
III - Dada a pacificidade da matéria em disquisição, impõem-se o improvimento do recurso, com a manutenção integral da sentença monocrática.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICO APOSENTADO. GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS PESSOAIS. EXCLUSÃO DO TETO REMUNERATÓRIO. OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. EXCEÇÃO À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. EFICÁCIA IMEDIATA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03. RECURSO IMPROVIDO.
I - Em consonância com a jurisprudência das Cortes Superiores, a EC nº 41/2003 é dotada de aplicabilidade imediata e representa exceção à garantia de irredutibilidade de vencimentos, devendo ser aplicada a todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos, ainda que adquirida...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PERMISSÃO DE SERVIÇO DE TÁXI. RENOVAÇÃO CONDICIONADA À INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. ATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 2.088/15. EXCEÇÃO LEGAL CARACTERIZADA. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. REQUISITO INEXISTENTE NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CASO CONCRETO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A exigência de comprovação acerca da inexistência de vínculos empregatícios não se aplica às permissões concedidas anteriormente à entrada em vigor da Lei nº 2.088/2015, pois muito embora o art. 4º estabeleça que a outorga da permissão se destinará exclusivamente aos motoristas autônomos, resguarda os atos praticados antes de sua vigência. Logo, considerando-se que o Apelado ostenta a condição de permissionário desde o ano de 2003, possui direito subjetivo à análise de seu pedido de recadastramento, independentemente da apresentação dos documentos exigidos pela Administração Pública Municipal;
2. Ademais, a compatibilidade de horários entre o cargo público exercido pelo permissionário e a prestação do serviço de táxi não constitui requisito legal para o deferimento da permissão e, portanto, não pode servir de óbice para a renovação do ato;
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PERMISSÃO DE SERVIÇO DE TÁXI. RENOVAÇÃO CONDICIONADA À INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. ATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 2.088/15. EXCEÇÃO LEGAL CARACTERIZADA. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. REQUISITO INEXISTENTE NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CASO CONCRETO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A exigência de comprovação acerca da inexistência de vínculos empregatícios não se aplica às permissões concedidas anteriormente à entrada em vigor da Lei nº 2.088/2015, pois muito embora o art. 4º estabeleça que a outorga da per...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CRIME DE BAGATELA - INAPLICABILIDADE – ACENTUADA REPROVABILIDADE SOCIAL DA CONDUTA – CONTUMÁCIA NA PRÁTICA DE CRIMES DA ESPÉCIE – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. As balizas norteadoras do princípio da insignificância foram fixadas e reiteradas pela Suprema Corte e dizem respeito à (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) ausência de periculosidade social da ação; (iii) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e (iv) à inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. A reincidência ou a habitualidade delitiva comprovada não se compatibilizam com a aplicação do princípio da bagatela, porquanto a prática reiterada de delitos, ainda que insignificantes quando isoladamente considerados, evidencia elevado grau de reprovabilidade da conduta do agente, reclamando, dessa forma, a devida repreensão pelo Direito Penal.
3. Conforme decidido pelo Pretório Excelso, "o princípio da insignificância não foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de condutas ínfimas, isoladas, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. Comportamentos contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perdem a característica de bagatela e devem se submeter ao direito penal".
4. A análise detida dos autos e da decisão guerreada permite concluir que há razões para reforma, ante a flagrante necessidade de afastamento do princípio da insignificância aplicado pelo juízo de piso, notadamente ante a presença de relevantes indícios de autoria e materialidade.
5. Recurso em Sentido Estrito conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CRIME DE BAGATELA - INAPLICABILIDADE – ACENTUADA REPROVABILIDADE SOCIAL DA CONDUTA – CONTUMÁCIA NA PRÁTICA DE CRIMES DA ESPÉCIE – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. As balizas norteadoras do princípio da insignificância foram fixadas e reiteradas pela Suprema Corte e dizem respeito à (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) ausência de periculosidade social da ação; (iii) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e (iv) à inexpressi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – OMISSÃO INEXISTENTE – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA – PREQUESTIONAMENTO – INVIABILIDADE – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão a ser suprida ou erro material a ser sanado. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. Não há que se falar em omissão quando o acórdão recorrido enfrenta todas as teses aventadas, conquanto ao fim, as pretensões de uma das partes sejam julgadas improcedentes.
3. Em verdade, ao apontar a suposta omissão, os embargantes almejam a rediscussão de matéria devidamente enfrentada, o que não se admite na via dos aclaratórios.
4. Mesmo para fins de prequestionamento, somente são cabíveis os embargos declaratórios nas hipóteses restritas do artigo 1.022, incisos I, II e III, do Novo Código de Processo Civil. Precedentes.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – OMISSÃO INEXISTENTE – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA – PREQUESTIONAMENTO – INVIABILIDADE – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão a ser suprida ou erro material a ser sanado. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. Não há que se falar em omissão quando o acórdão recorrido enfrenta todas as teses aventadas, conquanto ao fim, as pretensões de u...
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Aplicação da Pena
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III – Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
III – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUMULA 558. RETRATAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ.
I – Com a edição da Súmula 558 do Superior Tribunal de Justiça, foi superado o entendimento acerca da obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais, estando expressamente cancelada a Súmula 02 do TJAM;
II - Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posi...
Ementa:
HABEAS CORPUS. Homicídio Qualificado. Liberdade Provisória. Pedido Negado em Plantão Judicial. Excesso de Prazo. Não caracterização.
I – Não há que se falar em ausência dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal.
II – Ordem Conhecida e improvida.
Ementa
HABEAS CORPUS. Homicídio Qualificado. Liberdade Provisória. Pedido Negado em Plantão Judicial. Excesso de Prazo. Não caracterização.
I – Não há que se falar em ausência dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal.
II – Ordem Conhecida e improvida.
Habeas Corpus. Tráfico de Entorpecentes. Instrumento Inadequado. Reexame de Provas.
I- O Habeas Corpus não é instrumento adequado para substituir dosimetria de pena, uma vez que sua modificação depende de circunstâncias fático-probatórias.
II- O Habeas Corpus não substitui a Apelação Criminal.
III- A apelação criminal é a via adequada para a impugnação de sentença penal condenatória por admitir ampla análise de provas.
IV- Para a diminuição de pena nos crimes de tráfico de drogas, devem ser analisadas as circunstâncias fático-probatórias.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de Entorpecentes. Instrumento Inadequado. Reexame de Provas.
I- O Habeas Corpus não é instrumento adequado para substituir dosimetria de pena, uma vez que sua modificação depende de circunstâncias fático-probatórias.
II- O Habeas Corpus não substitui a Apelação Criminal.
III- A apelação criminal é a via adequada para a impugnação de sentença penal condenatória por admitir ampla análise de provas.
IV- Para a diminuição de pena nos crimes de tráfico de drogas, devem ser analisadas as circunstâncias fático-probatórias.
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE DO STF. ORDEM DENEGADA.
1. O juízo positivo de admissibilidade da acusação penal, ainda que desejável e conveniente a sua motivação, não reclama, contudo, fundamentação. Precedente do STF.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE DO STF. ORDEM DENEGADA.
1. O juízo positivo de admissibilidade da acusação penal, ainda que desejável e conveniente a sua motivação, não reclama, contudo, fundamentação. Precedente do STF.
2. Ordem denegada.