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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITOS MODIFICATIVOS. ALEGADA OMISSÃO SOBRE ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE PEDIDO DO REQUERENTE E DECISÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITOS MODIFICATIVOS. ALEGADA OMISSÃO SOBRE ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE PEDIDO DO REQUERENTE E DECISÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:07/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ART. 1.019, I, C/C ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE RISCO DE DANO GRAVE, DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, que não é automática, depende da presença cumulativa dos requisitos do art. 995, paragrafo único, do CPC/2015. Para o indeferimento, portanto, basta a ausência de um dos pressupostos;
2. No caso dos autos, restou ausente no caso concreto o periculum in mora em favor do agravante, Estado do Amazonas. Ademais, pouco se manifestou o agravante no agravo interno, sobre tal requisito, limitando-se a argumentar que este estava preenchido, sem contudo apontar como a demora na modificação da decisão proferida em primeiro grau lhe causaria lesão grave ou de difícil reparação;
3. Em relação ao autor, ora agravado, por outro lado, caracterizado nos autos o periculum in mora em seu favor que, no caso de suspensão dos efeitos da decisão liminar proferida em primeiro grau, poderá suportar, efetivamente, danos maiores que os eventualmente suportados pelo recorrente, uma vez que será afastado do seu cargo e de suas funções habituais;
4. Decisão mantida.
5. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ART. 1.019, I, C/C ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE RISCO DE DANO GRAVE, DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, que não é automática, depende da presença cumulativa dos requisitos do art. 995, paragrafo único, do CPC/2015. Para o indeferimento, portanto, basta a ausência de um dos pressupostos;
2. No caso dos autos, restou ausente no caso concreto o periculum in mora em fav...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que o valor do ATS reconhecido como devido na origem tomou por base de cálculo, estritamente, o vencimento base.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente se...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A INICIAL DE AÇÃO RESCISÓRIA. SUPOSTO IMPEDIMENTO DERIVADO DA ATUAÇÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DA CORREGEDORIA. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. PRECEDENTES DO STJ E STF. JULGAMENTO MONOCRÁTICO EM SEDE DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. RESISTÊNCIA DO STJ E DO CPC/15. TESE ACOLHIDA. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. INGRESSO NA MATÉRIA PRINCIPAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AFRONTA AO ART. 59 DA LEI N. 9.099/95. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. INICIAL DA RESCISÓRIA INDEFERIDA.
1.A atuação em procedimento administrativo junto à Corregedoria-Geral de Justiça não prejudica o exercício da atividade jurisdição. Inaplicabilidade do artigo 144, II, do CPC/15. Precedentes do STJ e STF.
2.Em amadurecido reexame dos autos, cumpre reconhecer que o STJ vem exigindo decisão colegiada para o exercício da competência originária da Corte, bem como que alterações promovidas pelo novel diploma processual podem importar sua inviabilização doravante.
3.Considerando que o julgamento deste recurso já reúne o colegiado competente para a apreciação da Ação Rescisória, no espírito do princípio da eficiência (artigo 8º do CPC/15) a oportunidade deve ser aproveitada para que se proceda a entrega da prestação jurisdicional mais completa possível, procedendo-se, assim, à pronta imersão no juízo rescisório.
4.Avançando nesta análise, ressai nítido que o indeferimento deve ser preservado, isto é, a demanda rescisória não pode ser admitida, visto que viola direta e inequivocamente o artigo 59 da Lei n. 9.099/95.
5.Recurso conhecido e parcialmente provido apenas no tocante à necessidade de decisão colegiada para exercício da competência originária da Corte. Ato contínuo, inicial da Ação Rescisória indeferida, em respeito ao artigo 59 da Lei n. 9.099/95.
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A INICIAL DE AÇÃO RESCISÓRIA. SUPOSTO IMPEDIMENTO DERIVADO DA ATUAÇÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DA CORREGEDORIA. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. PRECEDENTES DO STJ E STF. JULGAMENTO MONOCRÁTICO EM SEDE DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. RESISTÊNCIA DO STJ E DO CPC/15. TESE ACOLHIDA. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. INGRESSO NA MATÉRIA PRINCIPAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AFRONTA AO ART. 59 DA LEI N. 9.099/95. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. INICIAL DA RESCISÓRIA INDEFERIDA.
1.A atuação em procedimento administrativo junto à Corregedo...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenizaçao por Dano Moral
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que o valor do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), reconhecido como devido na origem, tomou como base de cálculo, estritamente, o vencimento base.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente s...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.Desmerece endosso a tese de omissão acenada, pois da simples releitura do decisório hostilizado se extrai expressa exposição dos supostos pontos omissos, inclusive separados por tópicos, devidamente fundamentados, não havendo qualquer violação ao art. 37, II da Constituição da República de 1988.
3.Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.Desmerece endosso a tese de omissão acenada, pois da simples releitura do decisório hostilizado se extrai expressa exposição dos supostos pontos omissos, inclusive separados por...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Classificação e/ou Preterição
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara a convocação de temporários, dentro do prazo de validade do concurso, para ocupar vagas que poderiam ser preenchidas pelos aprovados no certame, caracteriza ilegalidade que convola a expectativa do candidato em direito subjetivo à Nomeação.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente se...
Conflito negativo de competência. Recursos de apelação distintos em ações conexas. Protocolo e distribuição anteriores à vigência da Lei 13.105/2015. Aplicabilidade do artigo 78 § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas. Ausência de prevenção em processos distintos ainda que conexos em consonância com precedentes da corte.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, à __________________, em declarar a competência do Desembargador suscitante Lafayette Carneiro Viera Júnior, para processar e julgar o feito, nos termos do voto do relator, que passa a intergrar o julgado.
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Conflito negativo de competência. Recursos de apelação distintos em ações conexas. Protocolo e distribuição anteriores à vigência da Lei 13.105/2015. Aplicabilidade do artigo 78 § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas. Ausência de prevenção em processos distintos ainda que conexos em consonância com precedentes da corte.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, à __________________, em declarar a competência do Desembargador suscitante Lafayette Carneiro Viera Júnior, para processar e julgar o feito, nos termos do voto do relato...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
Conflito negativo de competência. Aplicação do parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil. Revogação tácita do artigo 78 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, à __________________, em declarar a competência do Desembargador suscitante Lafayette Carneiro Viera Júnior, para processar e julgar o feito, nos termos do voto do relator, que passa a intergrar o julgado.
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Conflito negativo de competência. Aplicação do parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil. Revogação tácita do artigo 78 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, à __________________, em declarar a competência do Desembargador suscitante Lafayette Carneiro Viera Júnior, para processar e julgar o feito, nos termos do voto do relator, que passa a intergrar o julgado.
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 78 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. RECURSO COM SEGMENTO NEGADO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA É CONSIDERADO COMO CONHECIDO E JULGADO. AFASTADA A INCIDÊNCIA DO § 2º DO ARTIGO 78 DO RITJAM.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, à __________________, em declarar a competência do Desembargador suscitado ARISTÓTELES LIMA THURY, para processar e julgar o feito, nos termos do voto do relator, que passa a intergrar o julgado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 78 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. RECURSO COM SEGMENTO NEGADO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA É CONSIDERADO COMO CONHECIDO E JULGADO. AFASTADA A INCIDÊNCIA DO § 2º DO ARTIGO 78 DO RITJAM.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, à __________________, em declarar a competência do Desembargador suscitado ARISTÓTELES LIMA THURY, para processar e julgar o feito, nos termos do voto do relator, que passa a intergrar o julgado.
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 930 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVOGAÇÃO TÁCITA DO ARTIGO 78 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. LEI PROCESSUAL QUE NÃO RETROAGE PARA ALCANÇAR SITUAÇÕES JURÍDICAS JÁ CONSOLIDADAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, à __________________, em declarar a competência do Desembargador suscitado Domingos Jorge Chalub Pereira, para processar e julgar o feito, nos termos do voto do relator, que passa a intergrar o julgado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 930 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVOGAÇÃO TÁCITA DO ARTIGO 78 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. LEI PROCESSUAL QUE NÃO RETROAGE PARA ALCANÇAR SITUAÇÕES JURÍDICAS JÁ CONSOLIDADAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, à __________________, em declarar a competência do Desembargador suscitado Domingos Jorge Chalub Pereira, para processar e julgar o feito, nos termos do voto do relator, que...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGOS 30, II, L DA LC17/97 E 13 DA LEI 8.038/90. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO PARA O JULGAMENTO DE RECLAMAÇÕES CONTRA DECISÕES QUE DESAFIAM SUA AUTORIDADE. RECLAMAÇÃO QUE DEVE, SEMPRE QUE POSSÍVEL, SER RELATADA PELO RELATOR DA DECISÃO AFRONTADA. IMPOSSIBILIDADE DE DISTRIBUIÇÃO À RELATORA ORIGINÁRIA. LIVRE DISTRIBUIÇÃO ENTRE OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, à __________________, em declarar a competência do Desembargador suscitante Paulo César Caminha e Lima, para processar e julgar o feito, nos termos do voto do relator, que passa a intergrar o julgado.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGOS 30, II, L DA LC17/97 E 13 DA LEI 8.038/90. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO PARA O JULGAMENTO DE RECLAMAÇÕES CONTRA DECISÕES QUE DESAFIAM SUA AUTORIDADE. RECLAMAÇÃO QUE DEVE, SEMPRE QUE POSSÍVEL, SER RELATADA PELO RELATOR DA DECISÃO AFRONTADA. IMPOSSIBILIDADE DE DISTRIBUIÇÃO À RELATORA ORIGINÁRIA. LIVRE DISTRIBUIÇÃO ENTRE OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, à __________________, em declarar a competência do Desembargador susc...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ARTIGOS 30, II, L DA LC17/97 E 13 DA LEI 8.038/90. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO PARA O JULGAMENTO DE RECLAMAÇÕES CONTRA DECISÕES QUE DESAFIAM SUA AUTORIDADE. RECLAMAÇÃO QUE DEVE, SEMPRE QUE POSSÍVEL, SER RELATADA PELO RELATOR DA DECISÃO AFRONTADA. IMPOSSIBILIDADE DE DISTRIBUIÇÃO À RELATORA ORIGINÁRIA. LIVRE DISTRIBUIÇÃO ENTRE OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, à __________________, em declarar a competência do Desembargador suscitante Yêdo Simões de Oliveira, para processar e julgar o feito, nos termos do voto do relator, que passa a intergrar o julgado.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ARTIGOS 30, II, L DA LC17/97 E 13 DA LEI 8.038/90. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO PARA O JULGAMENTO DE RECLAMAÇÕES CONTRA DECISÕES QUE DESAFIAM SUA AUTORIDADE. RECLAMAÇÃO QUE DEVE, SEMPRE QUE POSSÍVEL, SER RELATADA PELO RELATOR DA DECISÃO AFRONTADA. IMPOSSIBILIDADE DE DISTRIBUIÇÃO À RELATORA ORIGINÁRIA. LIVRE DISTRIBUIÇÃO ENTRE OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, à __________________, em declarar a competência do Desembargador susci...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Ensino Superior
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 930 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVOGAÇÃO TÁCITA DO ARTIGO 78 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. PREVENÇÃO FIXADA PELA CONEXÃO DE CAUSAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 235 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, à __________________, em declarar a competência do Desembargador suscitante Wellington José de Araújo, para processar e julgar o feito, nos termos do voto do relator, que passa a intergrar o julgado.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 930 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVOGAÇÃO TÁCITA DO ARTIGO 78 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. PREVENÇÃO FIXADA PELA CONEXÃO DE CAUSAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 235 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, à __________________, em declarar a competência do Desembargador suscitante Wellington José de Araújo, para processar e julgar o feito, nos termos do voto do relator, que passa a intergrar o julgado.
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 930 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVOGAÇÃO TÁCITA DO ARTIGO 78 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. LEI PROCESSUAL QUE NÃO RETROAGE PARA ALCANÇAR SITUAÇÕES JURÍDICAS JÁ CONSOLIDADAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREVENÇÃO FIXADA POR RECURSO ANTERIOR AO APONTADO COMO PARADIGMA PELO SUSCITANTE.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, à __________________, em declarar a competência do Desembargador suscitante Yêdo Simões de Oliveira, para processar e julgar o feito, nos termos do voto do relator, que passa a intergrar o julgado.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 930 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVOGAÇÃO TÁCITA DO ARTIGO 78 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. LEI PROCESSUAL QUE NÃO RETROAGE PARA ALCANÇAR SITUAÇÕES JURÍDICAS JÁ CONSOLIDADAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREVENÇÃO FIXADA POR RECURSO ANTERIOR AO APONTADO COMO PARADIGMA PELO SUSCITANTE.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, à __________________, em declarar a competência do Desembargador suscitante Yêdo Simões de Ol...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Nulidade / Anulação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 930 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVOGAÇÃO TÁCITA DO ARTIGO 78 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. LEI PROCESSUAL QUE NÃO RETROAGE PARA ALCANÇAR SITUAÇÕES JURÍDICAS JÁ CONSOLIDADAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, à __________________, em declarar a competência do Desembargador suscitado Domingos Jorge Chalub Pereira, para processar e julgar o feito, nos termos do voto do relator, que passa a intergrar o julgado.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 930 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVOGAÇÃO TÁCITA DO ARTIGO 78 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. LEI PROCESSUAL QUE NÃO RETROAGE PARA ALCANÇAR SITUAÇÕES JURÍDICAS JÁ CONSOLIDADAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, à __________________, em declarar a competência do Desembargador suscitado Domingos Jorge Chalub Pereira, para processar e julgar o feito, nos termos do voto do relator, que...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
Conflito negativo de competência. Aplicação do artigo 930 do Código de Processo Civil. Inexistência de conexão com processo findo. Extinção de incidente de impugnação de concessão de gratuidade de justiça que não se configura como processo autônomo, portanto não se trata da hipótese de processo findo. Prevento o julgador que nele atuou.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, por __________________, em declarar a competência do Desembargador suscitante Paulo César Caminha e Lima, para processar e julgar o feito, nos termos do voto do relator, que passa a intergrar o julgado.
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Conflito negativo de competência. Aplicação do artigo 930 do Código de Processo Civil. Inexistência de conexão com processo findo. Extinção de incidente de impugnação de concessão de gratuidade de justiça que não se configura como processo autônomo, portanto não se trata da hipótese de processo findo. Prevento o julgador que nele atuou.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, por __________________, em declarar a competência do Desembargador suscitante Paulo César Caminha e Lima, para processar e julgar o feito, nos termos do voto do relator, que...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. DISCRICIONARIEDADE DO ESTADO A RESPEITO DO MOMENTO DA NOMEAÇÃO. INAPLICABILIDADE EM FUNÇÃO DA NOMEAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO À NOMEAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Possuem imediato direito à nomeação os candidatos aprovados em concurso público, dentro das vagas previstas em edital, mas que, no prazo de validade do certame, foram preteridos em detrimento da contratação de servidores temporários.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. NOMEAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. ILEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Possuem direito à nomeação os candidatos aprovados em concurso público, dentro das vagas previstas em edital, mas que, no prazo de validade do certame, foram preteridos em detrimento da contratação de servidores temporários.
2. Segurança concedida.
Em suma, Luiz Alberto Rangel e outros candidatos relatam que foram aprovados dentro das 300 (trezentas) vagas previstas para o cargo de Assistente Operacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública, em concurso público realizado conforme o edital n.º 01, de 12 de fevereiro de 2015, cujo resultado foi homologado em 28 de julho daquele mesmo ano.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. DISCRICIONARIEDADE DO ESTADO A RESPEITO DO MOMENTO DA NOMEAÇÃO. INAPLICABILIDADE EM FUNÇÃO DA NOMEAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO À NOMEAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em q...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. PROVA DE DIGITAÇÃO. ETAPA DO CERTAME ANULADA POR MEIO DO JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. DIREITO DO CANDIDATO APROVADO NAS DEMAIS ETAPAS E CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL À NOMEAÇÃO. DECISÃO LIMINAR MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Inexiste motivo aparente que justifique a imediata exoneração da Agravada do cargo de Investigadora de Polícia, porquanto a decisão proferidas por esta Corte nos autos das Ações Civis Públicas nº. 0257383-49.2009 e 02046065-32.2010 lhe conferem o direito a permanecer no cargo, uma vez que anularam a etapa do certame relativa à prova de digitação.
2. Desta forma, sendo aprovada dentro do número de vagas previstas em edital, a Agravada tem assegurado não só a direito à nomeação, como também à permanência no cargo até o julgamento final deste mandado de segurança.
3. Agravo interno conhecido e não provido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. PROVA DE DIGITAÇÃO. ETAPA DO CERTAME ANULADA POR MEIO DO JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. DIREITO DO CANDIDATO APROVADO NAS DEMAIS ETAPAS E CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL À NOMEAÇÃO. DECISÃO LIMINAR MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Inexiste motivo aparente que justifique a imediata exoneração da Agravada do cargo de Investigadora de Polícia, porquanto a decisão proferidas por esta Corte nos autos das...
MANDADO DE SEGURANÇA. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. SÚMULA 347 DO STF. ENTENDIMENTO QUE PERMANECE VIGENTE. NEGATIVA AO CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DA CORTE DE CONTAS. APLICAÇÃO DE MULTA. PREVISÃO LEGAL
- Ante o enunciado sumular do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas do Estado pode realizar juízos sobre a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público;
- Inexiste violação a direito líquido e certo, quando a atuação da Corte de Contas se dá no exercício de sua competência constitucional, tanto quanto sua atribuição para apreciar a constitucionalidade de normas, como para fazer valer seus julgados;
- Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. SÚMULA 347 DO STF. ENTENDIMENTO QUE PERMANECE VIGENTE. NEGATIVA AO CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DA CORTE DE CONTAS. APLICAÇÃO DE MULTA. PREVISÃO LEGAL
- Ante o enunciado sumular do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas do Estado pode realizar juízos sobre a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público;
- Inexiste violação a direito líquido e certo, quando a atuação da Corte de Contas se dá no exercício de sua competência constitucional, tanto quanto sua atribuiçã...