HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA – EXCESSO DE PRAZO SUPERADO – SÚMULA 52 DO STJ – PRISÃO CALCADA EM ELEMENTOS CONCRETOS – PERICULOSIDADE E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – ORDEM DENEGADA.
1. Refuta-se a alegação de constrangimento ilegal por excesso da prazo na manutenção do custódia quando já encerrada a instrução criminal. Inteligência da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
2. Nada obstante, é cediço que não basta a simples extrapolação dos prazos processuais para que reste configurado o excesso de prazo; é preciso analisar as peculiaridades do caso concreto à luz da razoabilidade. In casu, ao que se infere dos autos originários, as circunstâncias do caso demandaram uma maior dilação nos prazos processuais, na medida em que se trata de uma ação penal com pluralidade de réus, sendo que um deles encontra-se foragido, o que exigiu a expedição de carta precatória de citação. Importa destacar, outrossim, que o magistrado a quo já determinou o desmembramento da ação penal em relação ao acusado foragido, superando-se, pois, a causa que retardava a tramitação do feito.
3. É pacífico nos Tribunais Superiores o entendimento no sentido de que a periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva, quando extraídos de elementos concretos do caso, demonstram a necessidade de se acautelar o meio social, para que seja resguardada a ordem pública, e constituem fundamento idôneo para a prisão preventiva.
4. Condições subjetivas favoráveis do paciente, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. Precedentes.
5. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a ordem pública. Precedentes.
6. Ordem de Habeas Corpus conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA – EXCESSO DE PRAZO SUPERADO – SÚMULA 52 DO STJ – PRISÃO CALCADA EM ELEMENTOS CONCRETOS – PERICULOSIDADE E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – ORDEM DENEGADA.
1. Refuta-se a alegação de constrangimento ilegal por excesso da prazo na manutenção do custódia quando já encerrada a instrução criminal. Inteligência da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
2. Nada obstante, é cediço que não basta a simples extrapolação dos prazos processuais para que reste configurado o excesso de prazo; é preciso analisar as peculiari...
Data do Julgamento:14/05/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ INICIADA – RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. Não basta a simples extrapolação dos prazos estabelecidos em lei; deve-se ponderar, à luz da razoabilidade, acerca das circunstâncias do caso concreto, admitindo-se eventual dilação em virtude das peculiaridades das medidas a serem adotadas para a aferição da culpa do réu.
2. In casu, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal, vez que a ação penal originária tramita dentro dos limites da razoabilidade e vem sendo impulsionada de maneira regular, sobretudo se considerada a pluralidade de réus com diferentes procuradores. Neste ponto, em que pese a prisão do paciente perdurar desde o dia 28/08/2016, importa destacar que a audiência de instrução e julgamento iniciou-se em 15/12/2016, tendo sido designada a sua continuação para o dia 27/04/2017, oportunidade em que deverão ser inquiridas as testemunhas restantes e interrogado o réu, encerrando-se, assim, a instrução processual, e possibilitando ao magistrado a análise, com mais subsídios, de eventual súplica libertária.
3. Ademais, a autoridade impetrada, ao indeferir o pedido de liberdade apresentado pela defesa, proferiu decisão devidamente fundamentada, apoiando-se na prova da materialidade e na presença de indícios de autoria para, à luz de elementos concretos, impor a constrição cautelar como forma de garantia da ordem pública, tendo em vista a periculosidade do réu, evidenciada pelo modus operandi do crime, que, no presente caso, deu-se "com uso ostensivo de arma de fogo e em concurso de agentes, retirando o motorista de dentro do veículo para subtraí-lo, e obrigando, com ameaças, a esposa, filha e neto a saírem do automóvel". Dessarte, observa-se que o entendimento que embasou a decisão de manter o paciente custodiado está em consonância com as diretrizes do artigo 312 do Código de Processo Penal e com a pacífica jurisprudência pátria.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ INICIADA – RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. Não basta a simples extrapolação dos prazos estabelecidos em lei; deve-se ponderar, à luz da razoabilidade, acerca das circunstâncias do caso concreto, admitindo-se eventual dilação em virtude d...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NÃO SUSCITADO EM PRIMEIRO GRAU – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – IMPOSSIBILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Impossível proceder à análise do suposto constrangimento ilegal por excesso de prazo, na medida em que não constam nos autos provas de que esse pedido tenha sido formulado em primeiro grau e que o juízo a quo tenha se manifestado sobre o tema, restando inviável, por esta via e neste grau de jurisdição, seu exame, sob pena de restar configurada a supressão de instância.
2. Inexiste constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente, visto que o Magistrado a quo fundamentou a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
3. No caso em apreço, a segregação cautelar do Paciente mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime e a periculosidade do agente, se torna imperiosa a manutenção da custódia como forma de garantir da ordem pública.
4. Verifica-se a impossibilidade de substituir a prisão preventiva por alguma das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, visto que, considerando a gravidade in concreto do crime, afigura-se inadequada a aplicação de qualquer das medidas cautelares, porquanto esta não se mostra suficiente para a repressão da conduta supostamente praticada.
5. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NÃO SUSCITADO EM PRIMEIRO GRAU – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – IMPOSSIBILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Impossível proceder à análise do suposto constrangimento ilegal por excesso de prazo, na medida em que não...
Data do Julgamento:14/05/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – IMPULSIONAMENTO REGULAR DOS AUTOS – AUDIÊNCIAS REALIZADAS – PLURALIDADE DE ACUSADOS – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA – TRAMITAÇÃO PROCESSUAL SATISFATÓRIA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito.
2. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstâncias e a complexidade do caso concreto, legitimando eventual dilação, pelas peculiaridades das medidas a serem adotadas na ação penal originária, voltadas a aferição da culpa do paciente.
3. Na hipótese dos autos, constata-se que o retardamento da marcha processual não pode ser atribuída à morosidade do Juízo processante na prática de atos processuais, mas à própria complexidade do feito, às particularidades dos fatos, com o envolvimento de vários acusados (03 acusados), diversas vítimas (05 vítimas), bem como à necessidade de expedição de carta precatória, razão pela qual entendo ser razoável a relativa delonga na tramitação processual, não sendo possível reconhecer, neste momento, constrangimento ilegal por excesso de prazo.
4. Ordem conhecida e denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – IMPULSIONAMENTO REGULAR DOS AUTOS – AUDIÊNCIAS REALIZADAS – PLURALIDADE DE ACUSADOS – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA – TRAMITAÇÃO PROCESSUAL SATISFATÓRIA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito.
2. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstânc...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – PLURALIDADE DE ACUSADOS – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – ORDEM DENEGADA.
1. O reconhecimento da configuração de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, a ensejar o relaxamento da prisão do paciente, é questão que exige cautelosa análise. A aferição de tal prazo deve ser observada com razoabilidade, sendo admissíveis dilações em face das circunstâncias do caso concreto. Assim sendo, não basta a simples soma dos prazos processuais para que se configure o excesso temporal na manutenção da custódia.
2. In casu, nota-se que a complexidade da demanda em tramitação e a pluralidade de réus, justificam a relativa demora na prática de determinados atos processuais, não sendo possível reconhecer, neste momento, constrangimento ilegal por excesso de prazo.
3. Ordem de Habeas Corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – PLURALIDADE DE ACUSADOS – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – ORDEM DENEGADA.
1. O reconhecimento da configuração de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, a ensejar o relaxamento da prisão do paciente, é questão que exige cautelosa análise. A aferição de tal prazo deve ser observada com razoabilidade, sendo admissíveis dilações em face das circunstâncias do caso concreto. Assim sendo, não basta a simples soma dos prazos processuais para que se configure o excesso temporal na manutenção d...
Data do Julgamento:14/05/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO EM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. IRRESIGNAÇÃO SOMENTE EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO. NULIDADE AFASTADA. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE INSTRUÇÃO. FACULDADE DO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO. RISCO ADMINISTRATIVO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. DANO MATERIAL E MORAL NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA.
I. Em despacho do Magistrado a quo foi determinando que as partes indicassem em 10 (dez) dias as provas que pretendem produzir em eventual audiência, tendo a autora em petição de fls. 183/185, pugnado pelo imediato julgamento da ação, sob pena da autora não concretizar seu intento em vida. Ocorrência da preclusão.
II. Inexistindo pronunciamento do juízo de primeiro grau a respeito da inversão do ônus da prova, incabível a sua análise em sede recursal, sob pena de inadmissível supressão de instância.
III. Tratando-se de fato danoso atribuível ao hospital demandado, na condição de prestador de serviço público, por conduta de seus agentes, incide o disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, o qual prevê a responsabilidade civil objetiva, com fulcro na teoria do risco administrativo.
IV. In casu, a autora não comprovou os danos experimentados e a existência de nexo causal entre estes e a conduta da demandada, ônus que lhe cabia e do qual não se desincumbiu, a teor do que estabelece o art. 333, inc. I, do CPC, com correspondência no art. 373 da novel legislação processual.
V. Destarte, o postulante não produziu prova da verossimilhança das suas alegações, não podendo se valer da inversão do ônus da prova para obter sucesso na demanda, quanto mais no caso em tela, cuja responsabilidade, mesmo sendo de ordem objetiva, deve estar perfeitamente delimitada a conduta ilícita do agente público do réu.
VI. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO EM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. IRRESIGNAÇÃO SOMENTE EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO. NULIDADE AFASTADA. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE INSTRUÇÃO. FACULDADE DO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO. RISCO ADMINISTRATIVO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. DANO MATERIAL E MORAL NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA.
I. Em despacho do Magistrado a quo foi determinando que as partes i...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. PRAZO FINDADO APÓS O PETICIONAMENTO. FALHA NO SISTEMA NO INÍCIO DO PRAZO. INDIFERENTE. SÓ HÁ PRORROGAÇÃO SE A FALHA OCORRER NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO.
I – Não houve intempestividade da Impugnação pois, em observância aos prazos, contatou-se que somente se encerrou em 28.11.2016 e o peticionamento ocorreu em 21.11.2016.
II – A tese de falha no sistema não deve ser acatada para restituir prazo pois em desacordo com o art. 10, § 2º da Lei 11.419/2006.
III – Devolução do processo a origem para que seja apreciada a Impugnação.
IV – Agravo conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. PRAZO FINDADO APÓS O PETICIONAMENTO. FALHA NO SISTEMA NO INÍCIO DO PRAZO. INDIFERENTE. SÓ HÁ PRORROGAÇÃO SE A FALHA OCORRER NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO.
I – Não houve intempestividade da Impugnação pois, em observância aos prazos, contatou-se que somente se encerrou em 28.11.2016 e o peticionamento ocorreu em 21.11.2016.
II – A tese de falha no sistema não deve ser acatada para restituir prazo pois em desacordo com o art. 10, § 2º da Lei 11.419/2006.
III – Devolução do processo...
Data do Julgamento:14/05/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Compra e Venda
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO NCPC. INEXISTÊNCIA DE PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.
I - Verifico inexistir o requisito do periculum in mora, materializado no art. 300 do CPC, como sendo a possibilidade de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que a decisão atacada limitou-se a suspender a realização de mutirões de sáude pelo Estado do Amazonas apenas através de contrato com a Empresa Santos e Possimoser, executados pela Clínica de Olhos João Neto, fato este que em nada impede o prosseguimento deste tipo de ação social nos interiores do Estado do Amazonas, porém, através de outras empresas e equipes de trabalho.
II - Ao nos depararmos com o caso concreto em que se observa a perda total de visão de 16 pacientes que se submeteram ao supramencionado mutirão no Município de Nova Olinda do Norte, realizado pela empresa Santos e Possimoser, atestando-se, prima facie, através dos documentos acostados nos autos, violações graves às Resoluções do Conselho Regional de Medicina e do Código de Ética Médica, dentre elas, a falta de cadastro junto ao CRM do estabelecimento de saúde utilizado nas cirurgias, falta de nomeação de Diretor Técnico, falta de instituição de Comissão de Controle de Infecção Hospital, como também, a ausência do médico-cirurgião no pós-operatórios dos pacientes e suspeita de contaminação infecciosa através do material cirúrgico da equipe médica, faz-me concluir que a ausência da prestação de tais serviços pela contratada nas condições narradas encontra-se ainda como a melhor opção diante dos riscos impostos a população, afastando-se, via de consequência, o requisito da probabilidade do direito (fumus boni iuris), exigido para a concessão da tutela de urgência vindicada.
III – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO NCPC. INEXISTÊNCIA DE PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.
I - Verifico inexistir o requisito do periculum in mora, materializado no art. 300 do CPC, como sendo a possibilidade de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que a decisão atacada limitou-se a suspender a realização de mutirões de sáude pelo Estado do Amazonas apenas através de contrato com a Empresa Santos e Possimoser, executados pela Clínica de Olhos João Neto, fato este que...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE RESCISÃO CONTRATUAL, COM PEDIDO CAUTELAR CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL.
I – Não há que se falar em declarar rescisão do contrato, posto que a culpa foi da Apelante, e nem falar em inexistência da dívida tendo em vista que não há provas do total adimplemento por parte da Apelante dos serviços efetivamente prestados.
II – Restou prejudicado o pedido de danos morais uma vez que não foi provado que a cobrança era indevida.
III – Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE RESCISÃO CONTRATUAL, COM PEDIDO CAUTELAR CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL.
I – Não há que se falar em declarar rescisão do contrato, posto que a culpa foi da Apelante, e nem falar em inexistência da dívida tendo em vista que não há provas do total adimplemento por parte da Apelante dos serviços efetivamente prestados.
II – Restou prejudicado o pedido de danos morais uma vez que não foi provado que a cobrança era indevida.
III – Recurso conhecido e não provido.
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CONTRATO BANCÁRIO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. LIQUIDEZ DO TÍTULO. CABIMENTO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE.
I - É de entendimento pacífico pela jurisprudência que os contratos bancários de abertura de crédito fixo, diferentemente dos de abertura de crédito rotativo, constituem títulos executivos hábeis a ensejar um processo de execução, vez que dotados de liquidez e certeza desde sua pactuação. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça.
II - "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.", consoante Súmula n.º 381 do STJ. Portanto, não pode o magistrado declarar ex officio a abusividade das cláusulas contratuais sem que a parte interessada tenha se manifestado nesse sentido.
III – Recurso de apelação conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CONTRATO BANCÁRIO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. LIQUIDEZ DO TÍTULO. CABIMENTO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE.
I - É de entendimento pacífico pela jurisprudência que os contratos bancários de abertura de crédito fixo, diferentemente dos de abertura de crédito rotativo, constituem títulos executivos hábeis a ensejar um processo de execução, vez que dotados de liquidez e certeza desde sua pactuação. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça.
II - "Nos contratos bancários, é ved...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:14/05/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:14/05/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Reajuste de Prestações
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. VÍCIO OU FATO DO SERVIÇO INEXISTENTE. DANO MORAL. MERO DISSABOR. PRIMEIRA APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO PREJUDICADA.
I – Para caracterização da responsabilidade do fornecedor dos serviços, faz-se imprescindível a presença de vício ou fato do serviço, de dano e de nexo de causalidade.
II – A ameaça de negativa de prestação de serviços médico-hospitalares em decorrência de irregularidades do consumidor junto ao plano de saúde não acarreta vício do serviço, ainda mais porque, no caso, caberia ao consumidor busca a operadora para realização de cadastramento biométrico. Ademais, verificada a impossibilidade do cadastramento por desgaste nas digitais, o procedimento médico – hemodiálise – foi autorizado pela operadora e realizado pela clínica conveniada, sem qualquer prejuízo ao consumidor.
III – Primeira apelação cível conhecida e provida. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.
IV – Segunda apelação julgada prejudicada por visar, exclusivamente, a majoração do valor da indenização fixada em sentença, reformada por ocasião do julgamento do primeiro apelo.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. VÍCIO OU FATO DO SERVIÇO INEXISTENTE. DANO MORAL. MERO DISSABOR. PRIMEIRA APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO PREJUDICADA.
I – Para caracterização da responsabilidade do fornecedor dos serviços, faz-se imprescindível a presença de vício ou fato do serviço, de dano e de nexo de causalidade.
II – A ameaça de negativa de prestação de serviços médico-hospitalares em decorrência de irregularidades do consumidor junto ao plano de saúde não acarreta vício do serviço, ainda mais porque, no caso, caberia...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - ART. 267, III DO CPC. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 240. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I - A extinção do processo sob o fundamento de abandono da causa exige a intimação pessoal da parte e dispensa a intimação do advogado. Tendo havido a intimação pessoal da parte, deve-se manter a sentença que julgou extinto o processo sem julgamento do mérito por abandono da causa..
II - Segundo enunciado da Súmula nº 240 do C. Superior Tribunal de Justiça, a extinção do processo por abandono da causa pela parte autora, depende de requerimento da parte ré. Todavia, tal situação só ocorre se já houver ocorrido a citação
III– Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - ART. 267, III DO CPC. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 240. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I - A extinção do processo sob o fundamento de abandono da causa exige a intimação pessoal da parte e dispensa a intimação do advogado. Tendo havido a intimação pessoal da parte, deve-se manter a sentença que julgou extinto o processo sem julgamento do mérito por abandono da causa..
II - Segundo enunciado da Súmula nº 240 do C. Superior Trib...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO FEDERAL. TESE CONSONANTE COM A DECISÃO EXARADA PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. SUPOSTA FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERESSE DE AGIR IDENTIFICADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Quanto à aplicação da legislação federal na controvérsia, observa-se que o decisum atacado acompanhou o entendimento manifestado na peça recursal revelando a nítida ausência de interesse do Recorrente para discutir o tema. Com efeito, o comando sentencial foi categórico ao explanar a inaplicabilidade da legislação federal na situação delineada nos autos.
II - Em sentido dissonante ao colacionado pelo Apelante, verifica-se que, ao socorrer-se do Poder Judiciário, a parte Recorrida procurou, não somente o reconhecimento da situação jurídica pugnada, mas, a necessária efetividade do direito eventualmente reconhecido. Nesse horizonte, o deferimento administrativo sem a respectiva determinação de pagamento constitui, em verdade, medida inócua sob a perspectiva do Apelado, notadamente diante da efêmera afirmação da municipalidade de que condicionará o adimplemento a futura (porém, incerta) dotação orçamentária, sem, contudo, especificar o planejamento estatal em que ocorrerá o efetivo pagamento. Interesse de agir constatado.
III – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO FEDERAL. TESE CONSONANTE COM A DECISÃO EXARADA PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. SUPOSTA FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERESSE DE AGIR IDENTIFICADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Quanto à aplicação da legislação federal na controvérsia, observa-se que o decisum atacado acompanhou o entendimento manifestado na peça recursal revelando a nítida ausência de interesse do Recorrente para discutir o tema. Com efeito, o comando sentencial foi categórico ao expla...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Apesar das plausíveis razões colacionadas pela parte Recorrente, a inclusão da taxa SELIC nos cálculos dos valores ora liquidados implica ofensa à coisa julgada, tal como já decidido, em sede de recursos repetitivos, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp n. 1136733/PR.
II - Em verdade, na fase de execução do título, o juízo a quo tão somente identificou o índice específico a ser aplicado em cumulação com o juro de mora previamente definido. De certo, referida contingência não enseja a rediscussão dos parâmetros fixados no comando sentencial, sobretudo por ser a SELIC taxa básica de juros variável, onde sua aplicação implicará efeitos necessariamente diversos daqueles esperados pela taxa de juros estabelecida em sentença.
III – Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Apesar das plausíveis razões colacionadas pela parte Recorrente, a inclusão da taxa SELIC nos cálculos dos valores ora liquidados implica ofensa à coisa julgada, tal como já decidido, em sede de recursos repetitivos, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp n. 1136733/PR.
II - Em verdade, na fase de execução do título, o juízo a quo tão somente identificou o índice específico a ser aplicado em cumulação com o juro de mora previamente definido....
Data do Julgamento:07/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÃO PERMANENTE DA VÍTIMA. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. DESCABIDA. VALOR DA INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Descabida a impugnação do laudo pericial fundada em alegações genéricas de parcialidade e ausência de objetividade, porquanto ausente qualquer tipo de comprovação nesse sentido. Pelo contrário, o referido laudo se mostra claro e declina de forma objetiva as causas do acidente em questão.
2. Resta devidamente comprovada a existência de dano moral no caso concreto, já que o acidente causado exclusivamente por imprudência de preposto do Apelante, resultou em longo período de internação, tratamentos médicos, cirurgia, e por fim, em debilidade permanente do membro inferior do Recorrido, consequências que extrapolam em muito a esfera do simples aborrecimento ou mero dissabor.
3. O valor fixado a título de indenização por danos morais atende o princípio da razoabilidade e não se mostra excessivo, consideradas as especificidades do caso concreto, cumprindo a função de desestimular a repetição da conduta, ao mesmo tempo em que não se constitui em enriquecimento sem causa da parte beneficiada.
4. Recurso de apelação desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÃO PERMANENTE DA VÍTIMA. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. DESCABIDA. VALOR DA INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Descabida a impugnação do laudo pericial fundada em alegações genéricas de parcialidade e ausência de objetividade, porquanto ausente qualquer tipo de comprovação nesse sentido. Pelo contrário, o referido laudo se mostra claro e declina de forma objetiva as causas do acidente em questão.
2. Resta devidamente comprovada a existência de dano moral no caso concreto, já que o acidente causado exclusivamente por...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA PARA DIRIMIR O FEITO. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO. CONFLITO IMPROCEDENTE.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA PARA DIRIMIR O FEITO. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO. CONFLITO IMPROCEDENTE.
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. NARRATIVA DE SITUAÇÃO DE RISCO QUE COMPÕE A PRÓPRIA CAUSA DE PEDIR DA DEMANDA. SUPOSTA OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA E AO DESENVOLVIMENTO INTELECTUAL DO MENOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA PARA DIRIMIR O FEITO, NOS TERMOS DO ART. 148, §1º, A, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI Nº 8.069/90). FEITO QUE DEVE SER PROCESSADO E JULGADO PELA 2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA QUE, NOS TERMOS DO ART. 98, §1º, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/97, POSSUI COMPETÊNCIA MATERIAL PARA DIRIMIR CONFLITOS RELACIONADOS AO ECA. CONFLITO CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. NARRATIVA DE SITUAÇÃO DE RISCO QUE COMPÕE A PRÓPRIA CAUSA DE PEDIR DA DEMANDA. SUPOSTA OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA E AO DESENVOLVIMENTO INTELECTUAL DO MENOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA PARA DIRIMIR O FEITO, NOS TERMOS DO ART. 148, §1º, A, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI Nº 8.069/90). FEITO QUE DEVE SER PROCESSADO E JULGADO PELA 2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA QUE, NOS TERMOS DO ART. 98, §1º, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/97, POSSUI COMPETÊNCIA MATERIAL PARA DIRIMIR CONFLITOS RELACIONADOS AO ECA. CONFLIT...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
DIREITO DE FAMÍLIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS AJUIZADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DE ANTERIOR AÇÃO DE DIVÓRCIO. FEITO DE COMPETÊNCIA MATERIAL DOS JUÍZOS DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE MANAUS. DEMANDA CUJA CAUSA DE PEDIR INEXORAVELMENTE GUARDA CONEXÃO COM O REGIME DE BENS DO VÍNCULO DESFEITO, ATRAINDO A INCIDÊNCIA DO ART. 154, I, C, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 17/97. DISPOSITIVO QUE NÃO RESTRINGE SEU ÂMBITO DE INCIDÊNCIA APENAS ÀS AÇÕES CUJO PEDIDO GIRE EM TORNO DO REGIME DE BENS (MODIFICAÇÃO DO REGIME, NOS TERMOS DO ART. 1.639, §2º, DO CC), DE MODO A PERMITIR, INCLUSIVE POR RAZÕES HISTÓRICAS (INTERPRETAÇÃO HISTÓRICA), A CONCLUSÃO DE QUE AS AÇÕES CUJA CAUSA DE PEDIR GUARDE CONEXÃO COM A MATÉRIA DE REGIME DE BENS. DISPOSITIVO QUE, JÁ EM SUA REDAÇÃO ORIGINÁRIA, CONFERIA AOS JUÍZOS DAS VARAS DE FAMÍLIA COMPETÊNCIA PARA APRECIAR DEMANDAS CONCERNENTES AO REGIME DE BENS, A DESPEITO DE SER VEDADA, NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, A MODIFICAÇÃO DO REGIME DE BENS DO CASAL (ART. 230 DO CC/16). CONFLITO IMPROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS AJUIZADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DE ANTERIOR AÇÃO DE DIVÓRCIO. FEITO DE COMPETÊNCIA MATERIAL DOS JUÍZOS DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE MANAUS. DEMANDA CUJA CAUSA DE PEDIR INEXORAVELMENTE GUARDA CONEXÃO COM O REGIME DE BENS DO VÍNCULO DESFEITO, ATRAINDO A INCIDÊNCIA DO ART. 154, I, C, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 17/97. DISPOSITIVO QUE NÃO RESTRINGE SEU ÂMBITO DE INCIDÊNCIA APENAS ÀS AÇÕES CUJO PEDIDO GIRE EM TORNO DO REGIME DE BENS (MODIFICAÇÃO DO REGIME, NOS TERMOS DO ART. 1.639, §2º, DO CC),...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Inventário e Partilha