APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF;
2. A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie;
3. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada;
4. Em que pese seja possível a cobrança de comissão de permanência quando não há cumulação com correção monetária e juros remuneratórios, não há indícios nos autos de que houve a cobrança e pagamento desse encargo;
5. A cobrança das Tarifas de Abertura de Crédito e de Emissão de Carnê ou Boleto são abusivas, porquanto transfiram ao consumidor ônus que deve ser da instituição financeira. No caso em tela, contudo, o instrumento do contrato indica que não houve essa cobrança, e tampouco há demonstração de seu pagamento;
6. Recurso conhecido e não provido;
7. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF;
2. A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocor...
Data do Julgamento:14/05/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. EXTINÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DO ART. 808, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO ACERTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. No presente caso, a autora, ora recorrente, propôs a ação originária – cautelar inominada –, bem como a ação principal, qual seja, a ação de indenização por danos morais por constrangimento em cobrança c/c pedido de antecipação de tutela jurisdicional, a qual veio a ser julgada improcedente;
II. Com base nisso, a MM. Juíza a quo aplicou o teor do art. 808, inciso III, do CPC/1973 (atual redação do art. 309, inciso III, do CPC/2015), no sentido de que, se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito, há a cessação da eficácia da cautelar;
III. Sabe-se que a finalidade precípua da medida cautelar é assegurar a eficácia do resultado do processo principal; forçoso, então, consignar que, tendo sido julgado improcedente o principal, a pretensão cautelar perde objeto em decorrência de sua natureza acessória. Precedentes do STJ;
IV. Sentença mantida;
V. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. EXTINÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DO ART. 808, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO ACERTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. No presente caso, a autora, ora recorrente, propôs a ação originária – cautelar inominada –, bem como a ação principal, qual seja, a ação de indenização por danos morais por constrangimento em cobrança c/c pedido de antecipação de tutela jurisdicional, a qual veio a ser ju...
APELAÇAO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PEDIDOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DE DETERMINAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA A EXIBIÇÃO DO CONTRATO CELEBRADO PELAS PARTES. PROVIDÊNCIA IGNORADA PELO MAGISTRADO. JULGAMENTO LIMINAR DA LIDE COM BASE NO ARTIGO 285-A DO CPC. MANIFESTO CERCEAMENTO DO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ARTIGO 5.º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O juiz está proibido de, liminarmente, julgar improcedente a lide, com fundamento no artigo 285-A do Código de Processo Civil, se o tema controvertido demanda instrução probatória, exame que se faz à luz do caso concreto que é submetido à sua apreciação.
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APELAÇAO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PEDIDOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DE DETERMINAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA A EXIBIÇÃO DO CONTRATO CELEBRADO PELAS PARTES. PROVIDÊNCIA IGNORADA PELO MAGISTRADO. JULGAMENTO LIMINAR DA LIDE COM BASE NO ARTIGO 285-A DO CPC. MANIFESTO CERCEAMENTO DO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ARTIGO 5.º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O juiz está proibido de, liminarmente, julgar improcedente a lide, com fundamento no artigo 285-A do Código de Processo Civil, se o tema controvertido demanda instrução probatória, exame que se faz à luz do...
Data do Julgamento:19/01/2014
Data da Publicação:20/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- O adimplemento substancial não está configurado, se não cumprido percentual próximo do montante contratado;
II- In casu, verifica-se que foram adimplidas 43 das 60 parcelas pactuadas para o financiamento do veículo, o que totaliza 71,66% do total da dívida, valor insuficiente ao reconhecimento da ocorrência de adimplemento substancial;
III- O valor pago do contrato, do caso em comento, não caracteriza quitação representativa do débito, de modo a retirar do credor o direito a ele garantido, pelo Decreto-lei n.º 911/69, de ajuizamento de ação de busca e apreensão, impondo-lhe a manutenção de contrato de financiamento firmado entre as partes;
III- A manutenção da Sentença é a medida que se impõe;
IV- Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- O adimplemento substancial não está configurado, se não cumprido percentual próximo do montante contratado;
II- In casu, verifica-se que foram adimplidas 43 das 60 parcelas pactuadas para o financiamento do veículo, o que totaliza 71,66% do total da dívida, valor insuficiente ao reconhecimento da ocorrência de adimplemento substancial;
III- O valor pago do contrato, do caso em comento, não caracteriza quitação representativa do débito, de modo a retirar do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. POSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DA CDA. CONDICIONAMENTO À ORDEM PROCESSUAL VIGENTE. RETROATIVIDADE DE ENUNCIADO DE SÚMULA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO SÓCIO NÃO-ADMINISTRADOR DE PESSOA JURÍDICA SOBRE A DÍVIDA TRIBUTÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Admite-se a exceção de pré-executividade para a alegação de ilegitimidade passiva nas situações que não exijam dilação probatória, como no caso dos autos, onde as irregularidades processuais e a ausência da condição de sócia administradora podem ser atestadas por intermédio de simples consulta ao caderno processual, sem necessidade de instrução probatória;
2. A Certidão de Dívida Ativa é dotada de presunção juris tantum, presumindo-se a responsabilidade dos coobrigados cujo nome conste na certidão, cabendo ao executado provar que não é responsável pelo débito. O redirecionamento da execução fiscal, contudo, pressupõe a dissolução irregular da pessoa jurídica ou das demais hipóteses contidas no art. 135 do Código Tributário Nacional, o que não ocorreu;
3. A simples devolução de aviso de recebimento não basta para suprir o requerido pelo Enunciado n.º 435 da Súmula do STJ e comprovar a dissolução irregular da empresa, sendo ilegal o prosseguimento da execução fiscal em face de sócio sem que se comprove a ocorrência de uma das hipóteses do art. 135 do CTN;
4. Não é nula a citação por edital efetivada em execução fiscal, sem que antes se tente a citação por mandado, quando mal-sucedida a citação por aviso de recebimento, desde que seja anterior à edição do Enunciado n.º 414 do STJ e à consequente pacificação da jurisprudência a respeito da necessidade de esgotamento das demais modalidades de citação. O caso dos autos autoriza a continuidade da execução fiscal em face da pessoa jurídica, permanecendo nulo o redirecionamento ilegal em desfavor da agravada;
5. A sócia que não ostenta a condição de diretor, gerente ou representante da pessoa jurídica é ilegítima para responder à execução fiscal, na forma do art. 135, III, do CTN;
6. Recurso conhecido e não provido;
7. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. POSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DA CDA. CONDICIONAMENTO À ORDEM PROCESSUAL VIGENTE. RETROATIVIDADE DE ENUNCIADO DE SÚMULA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO SÓCIO NÃO-ADMINISTRADOR DE PESSOA JURÍDICA SOBRE A DÍVIDA TRIBUTÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Admite-se a exceção de pré-executividade para a alegação de ilegitimidade passiva nas situações que não exijam dilação probatória, como no caso dos autos, onde as...
Data do Julgamento:14/05/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. No caso em comento, houve a perda do objeto do recurso, uma vez que fora firmado acordo entre as partes, em primeiro grau, sobrevindo Sentença que julgou extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b do NCPC;
II. Perdeu-se, portanto, o objeto do Agravo de Instrumento interposto;
III. Recurso não conhecido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. No caso em comento, houve a perda do objeto do recurso, uma vez que fora firmado acordo entre as partes, em primeiro grau, sobrevindo Sentença que julgou extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b do NCPC;
II. Perdeu-se, portanto, o objeto do Agravo de Instrumento interposto;
III. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:14/05/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO DO JUÍZO A QUO REVOGANDO A DECISÃO RECORRIDA. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. No caso em comento, houve a perda do objeto do recurso, uma vez que, perscrutando os autos originários, fora observado que o MM. Juiz prolator da Decisão a revogou;
II. Perdeu-se, portanto, o objeto do Agravo de Instrumento interposto;
III. Recurso não conhecido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO DO JUÍZO A QUO REVOGANDO A DECISÃO RECORRIDA. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. No caso em comento, houve a perda do objeto do recurso, uma vez que, perscrutando os autos originários, fora observado que o MM. Juiz prolator da Decisão a revogou;
II. Perdeu-se, portanto, o objeto do Agravo de Instrumento interposto;
III. Recurso não conhecido.
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – COMPROVAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO (ART. 526 DO CPC/1973) – REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO OBSERVADOS – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista (Enunciado Administrativo nº 2 – STJ);
II - O não cumprimento do disposto no art. 526, do CPC/1973 (requerer o agravante a juntada aos autos do processo de origem de cópia da petição do agravo de instrumento), acarreta a inadmissibilidade do recurso quando alegado pela parte agravada;
III - No caso em tela, embora o agravante tenha comunicado o juízo a quo da interposição do agravo de instrumento, não colacionou ao processo de origem a cópia da petição recursal, descumprindo exigência do art. 526 do CPC/1973;
IV - Hipótese em que o agravado cumpriu o ônus que lhe competia (art. 526, parágrafo único), qual seja, o de provocar o relator do agravo de instrumento quanto à não observância do referido dispositivo legal.
V - Recurso não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – COMPROVAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO (ART. 526 DO CPC/1973) – REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO OBSERVADOS – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista (Enunciado Administrativo nº 2 – STJ);
II - O não cumprimento do disposto no art. 526, do CPC/1973 (requerer o agravante a juntada aos autos do processo de origem de cópia da petição do agravo de instrumento), acarreta...
Data do Julgamento:14/05/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO APENAS PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Consoante jurisprudência pacífica, em se tratando a perícia médica de ato personalíssimo a ser praticado pelo autor, imperiosa a sua intimação pessoal;
II. Verificado que o Apelante não foi intimado pessoalmente para a realização da prova pericial, deve retornar os autos ao juízo de origem para o normal prosseguimento do feito;
III. A anulação da Sentença é a medida que se impõe;
IV. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO APENAS PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Consoante jurisprudência pacífica, em se tratando a perícia médica de ato personalíssimo a ser praticado pelo autor, imperiosa a sua intimação pessoal;
II. Verificado que o Apelante não foi intimado pessoalmente para a realização da prova pericial, deve retornar os autos ao juízo de origem para o normal prosseguimento do feito;
III. A anulação da Sentença é a m...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBAS RESCISÓRIAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 39, §3º C/C ART. 7º, AMBOS DA CF. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS E TERÇO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO SERVIDOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. Conforme o art. 39, § 3º, da CF/88, faz juz o servidor público aos direitos trabalhistas previstos no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, independentemente de ser o trabalhador contratado sob o regime temporário ou não, inclusive em caso de contrato nulo;
2. Comprovado tão somente o pagamento do décimo terceiro salário do ano de 2009, a manutenção da sentença quanto ao dever de indenizar as demais verbas pleiteadas pelo apelado é medida que se impõe;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBAS RESCISÓRIAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 39, §3º C/C ART. 7º, AMBOS DA CF. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS E TERÇO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO SERVIDOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. Conforme o art. 39, § 3º, da CF/88, faz juz o servidor público aos direitos trabalhistas previstos no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, independentemente de ser o trabalhador contratado sob o regime temporário ou não, inclusive em caso de contrato nulo;
2. C...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITOS ORIUNDOS DE INSTALAÇÃO DE PONTO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM IMÓVEL ADQUIRIDO PELO DEVEDOR. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA. INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO (ART. 188, I, DO CC). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Não constitui ato ilícito aquele praticado no exercício regular de um direito reconhecido (art. 188, I, do CC);
II. Não havendo ato ilícito, inexiste obrigação de reparar dano (art. 927, interpretado a contrário senso), uma vez que não preenchido o primeiro requisito para responsabilização civil (conduta – ação ou omissão – danosa);
III. No caso dos autos, ambas as apeladas agiram em regular exercício de seus direitos, uma vez que era obrigação legal e contratual da empresa vendedora e loteadora fazer as devidas instalações para abastecimento de água, e obrigação legal da concessionária responsável pelo fornecimento de água proceder a instalação e cobrança do serviço prestado a todo imóvel urbano, utilizando-se, inclusive, dos meios coercitivos para tanto (e. g. Inscrição nos cadastros de proteção ao crédito);
IV. Sentença mantida;
V. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITOS ORIUNDOS DE INSTALAÇÃO DE PONTO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM IMÓVEL ADQUIRIDO PELO DEVEDOR. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA. INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO (ART. 188, I, DO CC). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Não constitui ato ilícito aquele praticado no exercício regular de um direito reconhecido (art. 188, I, do CC);
II. Não havendo ato ilícito, inexiste obrigação de reparar dano (art. 927, interpretado a contrário senso), uma vez que não...
Data do Julgamento:14/05/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE JULGA DESERTO RECURSO DE APELAÇÃO. FALTA DE PREPARO. RAZÕES RECURSAIS QUE DISCUTEM A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE ADMISSÃO DO RECURSO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. A falta de preparo não autoriza seja decretada a deserção do recurso de apelaçaõ do requerente do benefício sem que previamente seja examinada pela câmara a questão da gratuidade. Precedentes STJ;
II. Decisão reformada;
III. Agravo de Instrumento conhecido e provido, para determinar o recebimento do recurso de apelação interposto.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE JULGA DESERTO RECURSO DE APELAÇÃO. FALTA DE PREPARO. RAZÕES RECURSAIS QUE DISCUTEM A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE ADMISSÃO DO RECURSO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. A falta de preparo não autoriza seja decretada a deserção do recurso de apelaçaõ do requerente do benefício sem que previamente seja examinada pela câmara a questão da gratuidade. Precedentes STJ;
II. Decisão reformada;
III. Agravo de Instrumento conhecido e provido, para determinar o recebimento do recurso de apelação interposto.
Data do Julgamento:14/05/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Vícios Formais da Sentença
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INÉRCIA DA AUTORA. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 462 E 267, INCISO VI, DO CPC/1973. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART. 267, INCISO IV, DO CPC/1973. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL. SENTENÇA ALTERADA EM SUA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Sabe-se que a citação constitui pressuposto processual de validade do processo, nos termos do art. 214, do CPC/1973, bem como sua ausência enseja a extinção do processo sem resolução do mérito ex vi do art. 267, inciso IV, do CPC/1973;
II. No presente caso, não ocorreu a citação da parte ré em decorrência do autor, ora recorrente, não ter adotado as providências processuais necessárias para efetivação desse ato imprescindível para toda e qualquer ação, embora devidamente intimado para tanto. Assim, coube à Magistrada julgar o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso IV, do CPC/1973. Precedente jurisprudencial;
III. A extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de citação (pressuposto processual), quando tem por fundamento o art. 267, I e IV, do CPC/1973 (atual redação do art. 485, inciso IV, do NCPC), independe de intimação pessoal da parte autora para providenciar a regularização do andamento do feito. Precedentes do STJ e deste E. Tribunal;
IV. Outrossim, in casu, não se aplica a Súmula nº 240 do STJ (que passou a fazer parte do Novo CPC, art. 485, § 6º), pois só se exige o requerimento do réu quando este está nos autos, o que não ocorreu nos presentes autos; assim, lógica e desnecessária sua anuência, conforme doutrina acima juntada, bem como em consonância com a jurisprudência do próprio Tribunal da Cidadania (Informativo 387/STJ: 3ª Turma, rel. Min. Massami Uyeda, REsp 1.094.308-RJm j. 19.03.2009, DJe 30.03.2009)
V. Sentença que merece reparo tão somente na sua fundamentação, a qual deve ser alterada, nos termos aqui aventados;
VI. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INÉRCIA DA AUTORA. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 462 E 267, INCISO VI, DO CPC/1973. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART. 267, INCISO IV, DO CPC/1973. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL. SENTENÇA ALTERADA EM SUA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Sabe-se que a citação constitui pressuposto processual de validade do pro...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS (2008). SOLDADO. ALTURA MÍNIMA. PREVISÃO EXCLUSIVA NO EDITAL DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DO STF. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É pacífica a jurisprudência do STF no sentido de somente ser legítima a cláusula de edital que prevê altura mínima para habilitação para concurso público quando mencionada exigência tiver lastro em lei, em sentido formal e material. No caso, a apelada foi excluída de certame público, com fundamento em exigência edilícia, sem amparo na legislação estadual.
2. Apelação conhecida e improvida
3. Sentença mantida em reexame necessário por outro fundamento.
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS (2008). SOLDADO. ALTURA MÍNIMA. PREVISÃO EXCLUSIVA NO EDITAL DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DO STF. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É pacífica a jurisprudência do STF no sentido de somente ser legítima a cláusula de edital que prevê altura mínima para habilitação para concurso público quando mencionada exigência tiver lastro em lei, em sentido formal e material. No caso, a apelada foi excluída de certame público, com fundamento em exigência edilícia, sem ampa...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE AÇÃO. EXTINÇÃO. REIVINDICATÓRIA. PROPOSITURA POR NÃO PROPRIETÁRIO. ACERTO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. A ação reivindicatória deve ser proposta pelo proprietário objetivando obter a posse daquele que a detem sem a qualidade de proprietário;
II. Acertada é a decisão extintiva quando a ação é proposta por aquele que não é proprietário;
III. Sentença mantida;
IV. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE AÇÃO. EXTINÇÃO. REIVINDICATÓRIA. PROPOSITURA POR NÃO PROPRIETÁRIO. ACERTO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. A ação reivindicatória deve ser proposta pelo proprietário objetivando obter a posse daquele que a detem sem a qualidade de proprietário;
II. Acertada é a decisão extintiva quando a ação é proposta por aquele que não é proprietário;
III. Sentença mantida;
IV. Recurso conhecido e não provido.
PROCESSO CIVIL. EFEITO TRANSLATIVO. NULIDADE. CITAÇÃO PROCEDIDA POR EDITAL. NÃO EFETIVAÇÃO DE TODOS OS MEIOS DISPONÍVEIS. CERTIDÃO ACERCA DE CONTATO TELEFÔNICO QUE FARIA AS VEZES DE CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CERTEZA QUANTO AO INTERLOCUTOR. VICIO INSANÁVEL. CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE.
Para que seja procedida a citação por edital todos os demais meios devem ter sido esgotados, sob pena de nulidade;
Ligação telefônica que não pode substituir ato formal de citação;
Vício procedimental insanável;
Inafastabilidade da cassação;
Sentença cassada. Recurso provido.
Processo remetido ao juízo a quo para o regular processamento do feito.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EFEITO TRANSLATIVO. NULIDADE. CITAÇÃO PROCEDIDA POR EDITAL. NÃO EFETIVAÇÃO DE TODOS OS MEIOS DISPONÍVEIS. CERTIDÃO ACERCA DE CONTATO TELEFÔNICO QUE FARIA AS VEZES DE CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CERTEZA QUANTO AO INTERLOCUTOR. VICIO INSANÁVEL. CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE.
Para que seja procedida a citação por edital todos os demais meios devem ter sido esgotados, sob pena de nulidade;
Ligação telefônica que não pode substituir ato formal de citação;
Vício procedimental insanável;
Inafastabilidade da cassação;
Sentença cassada. Recurso provido.
Processo remetido...
Data do Julgamento:14/05/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATORIA. SUPOSTO USO DE IMAGENS DA AUTORA, ORA APELANTE. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ACERTO. JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. INERCIA QUANDO DO DESPACHO QUE DETERMINOU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRECLUSÃO. ACERTO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
- Incumbe ao Autor a prova constitutiva do seu direito, sob pena de improcedência do pedido posto, salvo excepcionalmente;
- Tratando-se de documento velho e, tendo o autor se quedado inerte quando da inauguração da fase probatória, impossível é a juntada na fase recursal;
- Recurso conhecido e improvido;
- Sentença confirmada.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATORIA. SUPOSTO USO DE IMAGENS DA AUTORA, ORA APELANTE. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ACERTO. JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. INERCIA QUANDO DO DESPACHO QUE DETERMINOU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRECLUSÃO. ACERTO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
- Incumbe ao Autor a prova constitutiva do seu direito, sob pena de improcedência do pedido posto, salvo excepcionalmente;
- Tratando-se de documento velho e...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO. COMPRA E VENDA. RETENÇÃO DE VALORES PAGOS FIXADOS EM CLAUSULA CONTRATUAL. PERCENTUAL DE CINQUENTA POR CENTO. ABUSIVIDADE DECLARADA. ACERTO DA SENTENÇA. PRECEDENTES. TERMO DE QUITAÇÃO. VICIO DE VONTADE. ALEGAÇÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE PROVA CONTRARIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
Sendo o percentual fixado irrazoavel, latente é a abusividade da clausula, dai porque necessário desconsidera-la;
Estando o termo de quitação viciado pela obrigatoriedade do consumidor em assina-lo para poder receber parte do que lhe era devido, latente é a necessidade de desconsideração;
Relação de consumo que obriga ao julgador aplicar a legislação consumerista em todos os seus termos, inclusive, no tocante a interpretação das clausulas contratuais;
Recurso conhecido e improvido;
Sentença mantida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO. COMPRA E VENDA. RETENÇÃO DE VALORES PAGOS FIXADOS EM CLAUSULA CONTRATUAL. PERCENTUAL DE CINQUENTA POR CENTO. ABUSIVIDADE DECLARADA. ACERTO DA SENTENÇA. PRECEDENTES. TERMO DE QUITAÇÃO. VICIO DE VONTADE. ALEGAÇÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE PROVA CONTRARIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
Sendo o percentual fixado irrazoavel, latente é a abusividade da clausula, dai porque necessário desconsidera-la;
Estando o termo de quitação viciado pela obrigatoriedade do consumidor em assina-lo para poder receber parte do que lhe e...
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, inciso II, do CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado.
2. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, inciso II, do CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado.
2. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento:14/05/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Rescisão / Resolução