EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O beneficio do art. 58, ADCT -- a constancia da
relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do
beneficio, observando-se tal critério de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59,
ADCT -- foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo
mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único),
não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido, em parte, e provido também em parte.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO:
REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT.
I. - O beneficio do art. 58, ADCT -- a constancia da
relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do
beneficio, observando-se tal critério de atualização até a
implantação do plano de custeio e benefícios referido no art. 59,
ADCT -- foi estabelecido para o futuro, ou seja, a partir do setimo
mes da promulgação da Constituição (ADCT, art. 58, paragrafo único),
não comportando aplicação retroativa.
II. - R.E. conhecido, em parte, e provido...
Data do Julgamento:07/02/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24996 EMENT VOL-01796-24 PP-04834
EMENTA: VENCIMENTOS. REAJUSTE. URP DE ABRIL E MAIO DE 1988.
SUSPENSÃO PELO DECRETO-LEI N. 2.425/88. DIREITO RECONHECIDO EM
RELAÇÃO AOS SETE PRIMEIROS DIAS DOS MESES ALUDIDOS.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE
146.749-5, firmou entendimento no sentido de que o Decreto-Lei n.
2.425/88 não malferiu direito adquirido dos servidores ao afastar o
reajuste calculado pelo sistema do Decreto-Lei n. 2.335/87 nos meses
de abril e maio de 1988.
Direito que remanesce apenas em relação aos sete primeiros
dias do mes de abril e maio de 1988.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
VENCIMENTOS. REAJUSTE. URP DE ABRIL E MAIO DE 1988.
SUSPENSÃO PELO DECRETO-LEI N. 2.425/88. DIREITO RECONHECIDO EM
RELAÇÃO AOS SETE PRIMEIROS DIAS DOS MESES ALUDIDOS.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE
146.749-5, firmou entendimento no sentido de que o Decreto-Lei n.
2.425/88 não malferiu direito adquirido dos servidores ao afastar o
reajuste calculado pelo sistema do Decreto-Lei n. 2.335/87 nos meses
de abril e maio de 1988.
Direito que remanesce apenas em relação aos sete primeiros
dias do mes de abril e maio de 1988.
Rec...
Data do Julgamento:07/02/1995
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26075 EMENT VOL-01797-17 PP-03314
EMENTA: - Previdencia. Contribuição. Artigo 3. da Lei n.
7.787, de 03.07.89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar, em 15.09.94, o RE n.
177.296, declarou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3. da
Lei n. 7.787/89, quanto a expressão "avulsos, autonomos e
administradores".
- Dessa orientação diverge o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Previdencia. Contribuição. Artigo 3. da Lei n.
7.787, de 03.07.89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar, em 15.09.94, o RE n.
177.296, declarou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3. da
Lei n. 7.787/89, quanto a expressão "avulsos, autonomos e
administradores".
- Dessa orientação diverge o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:07/02/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22623 EMENT VOL-01794-38 PP-08172
EMENTA: - Direito Constitucional e Previdenciário.
Contribuição Social sobre a remuneração paga a avulsos,
autônomos e administradores.
Lei 7.787/89, art. 3º, I.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade das expressões "avulsos, autõnomos e
administradores", contidas no inc. I do art. 3º da Lei nº. 7.787, de
30.06.1989 (RREEs. nºs. 166.772 e 164.812).
2. Ficaram, assim, as empresas desobrigadas do
recolhimento da contribuição social sobre a remuneração paga a esses
trabalhadores.
3. Observados os precedentes, o R.E. e conhecido e provido,
para o mesmo fim.
Ementa
- Direito Constitucional e Previdenciário.
Contribuição Social sobre a remuneração paga a avulsos,
autônomos e administradores.
Lei 7.787/89, art. 3º, I.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade das expressões "avulsos, autõnomos e
administradores", contidas no inc. I do art. 3º da Lei nº. 7.787, de
30.06.1989 (RREEs. nºs. 166.772 e 164.812).
2. Ficaram, assim, as empresas desobrigadas do
recolhimento da contribuição social sobre a remuneração paga a esses
trabalhadores.
3....
Data do Julgamento:07/02/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24990 EMENT VOL-01796-22 PP-04601
"HABEAS CORPUS". ENTORPECENTES. FIXAÇÃO DA PENA.
ABRANGENCIA DO ART. 18, III, DA LEI N. 6.368/76. CONCURSO EVENTUAL DE
AGENTES. MAJORAÇÃO DA PENA QUANDO QUALQUER DOS CRIMES DA LEI DECORRE
DE ASSOCIAÇÃO. EXACERBAÇÃO PENAL EM VIRTUDE DOS ANTECEDENTES DO RÉU.
1. A ASSOCIAÇÃO EVENTUAL OU "CONCURSUS DELINQUENTIUM", CAUSA
MAJORANTE DA PENA NOS DELITOS DE ENTORPECENTES, PREVISTA NA LEI
EXTRAVAGANTE, EQUIVALE AO CONCURSO DE PESSOAS DO DIREITO PENAL
CODIFICADO.
2. O LEGISLADOR ESTREMOU NO INCISO III, DO ART. 18, DA LEI N.
6.368/76, DUAS HIPÓTESES DISTINTAS: DE UM LADO, DECORRER O DELITO DE
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, E, DE OUTRO, VISAR A MENORES OU
HIPOSSUFICIENTES.
3. SE HOUVE O CRIME DEFINIDO NO ART. 12 DA LEI DE TÓXICOS, E
PARA PRATICA-LO ASSOCIARAM-SE DUAS OU MAIS PESSOAS - EMBORA ASSIM
TENHAM PROCEDIDO PARA O FIM ÚNICO - DA PRATICA DE UM SÓ CRIME, CABE O
ACRÉSCIMO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO ITEM III, DO ART. 18, DA MESMA
LEI.
4. CORRETA A DECISÃO QUE JUSTIFICOU A PENA-BASE ACIMA DO
MINIMO LEGAL COM BASE EM MAUS ANTECEDENTES SOCIAIS E JURÍDICO-PENAIS,
CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E A PERSONALIDADE DO AGENTE, E,
ESPECIALMENTE, NAS CIRCUNSTANCIAS E CONSEQUENCIAS DO CRIME,
REVESTIDASDE EXTREMA GRAVIDADE.
"HABEAS CORPUS", CONHECIDO, MAS INDEFERIDO.
Ementa
"HABEAS CORPUS". ENTORPECENTES. FIXAÇÃO DA PENA.
ABRANGENCIA DO ART. 18, III, DA LEI N. 6.368/76. CONCURSO EVENTUAL DE
AGENTES. MAJORAÇÃO DA PENA QUANDO QUALQUER DOS CRIMES DA LEI DECORRE
DE ASSOCIAÇÃO. EXACERBAÇÃO PENAL EM VIRTUDE DOS ANTECEDENTES DO RÉU.
1. A ASSOCIAÇÃO EVENTUAL OU "CONCURSUS DELINQUENTIUM", CAUSA
MAJORANTE DA PENA NOS DELITOS DE ENTORPECENTES, PREVISTA NA LEI
EXTRAVAGANTE, EQUIVALE AO CONCURSO DE PESSOAS DO DIREITO PENAL
CODIFICADO.
2. O LEGISLADOR ESTREMOU NO INCISO III, DO ART. 18, DA LEI N.
6.368/76, DUAS HIPÓTESES DISTINTAS: DE UM LADO, DECORRER O DELITO...
Data do Julgamento:07/02/1995
Data da Publicação:DJ 07-04-1995 PP-08872 EMENT VOL-01782-03 PP-00545
CONCURSO - EDITAL - PARAMETROS. Os parametros alusivos
ao concurso hao de estar previstos no edital. Descabe agasalhar ato
da Administração Pública que, após o esgotamento das fases
inicialmente estabelecidas, com aprovação nas provas, implica criação
de novas exigencias. A segurança jurídica, especialmente a ligada a
relação cidadao-Estado rechaca a modificação pretendida.
Ementa
CONCURSO - EDITAL - PARAMETROS. Os parametros alusivos
ao concurso hao de estar previstos no edital. Descabe agasalhar ato
da Administração Pública que, após o esgotamento das fases
inicialmente estabelecidas, com aprovação nas provas, implica criação
de novas exigencias. A segurança jurídica, especialmente a ligada a
relação cidadao-Estado rechaca a modificação pretendida.
Data do Julgamento:07/02/1995
Data da Publicação:DJ 10-08-1995 PP-23556 EMENT VOL-01795-01 PP-00191
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - CONCESSÃO DESSE
BENEFICIO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
- INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO PREVISTO PELO ADCT/88, ART. 58
- FUNÇÃO JURÍDICA DA NORMA DE DIREITO TRANSITORIO -
PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS (CF,
ART. 201, PAR-2. ) - RE CONHECIDO E PROVIDO.
- Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos
pela Previdencia Social na data da promulgação da Constituição, são
suscetiveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os
critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja incidencia,
temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter
previdenciário constituidas após 05 de outubro de 1988.
A aplicação de uma regra de direito transitorio a situações
que se formaram posteriormente ao momento de sua vigencia subverte a
propria finalidade que motivou a edição do preceito excepcional,
destinado, em sua especifica função jurídica, a reger situações ja
existentes a época de sua promulgação.
- O reajustamento dos benefícios de prestação continuada
concedidos pela Previdencia Social após a promulgação da
Constituição rege-se pelos critérios definidos em lei (CF, art.
201, PAR-2.).
O preceito inscrito no art.201, PAR-2., da Carta Politica
-constituindo tipica norma de integração - reclama, para efeito de
sua integral aplicabilidade, a necessaria intervenção
concretizadora do legislador (interpositio legislatoris).
Existência da Lei n. 8.213/91, que dispõe sobre o reajustamento
dos valores dos benefícios previdenciarios (arts. 41 e 144).
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - CONCESSÃO DESSE
BENEFICIO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
- INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO PREVISTO PELO ADCT/88, ART. 58
- FUNÇÃO JURÍDICA DA NORMA DE DIREITO TRANSITORIO -
PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS (CF,
ART. 201, PAR-2. ) - RE CONHECIDO E PROVIDO.
- Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos
pela Previdencia Social na data da promulgação da Constituição, são
suscetiveis...
Data do Julgamento:07/02/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24941 EMENT VOL-01796-12 PP-02457
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - CONCESSÃO DESSE
BENEFICIO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
- INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO PREVISTO PELO ADCT/88, ART. 58 -
FUNÇÃO JURÍDICA DA NORMA DE DIREITO TRANSITORIO - PRESERVAÇÃO DO
VALOR REAL DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS (CF, ART. 201,PAR.2). -
INVOCAÇÃO, AINDA, DE MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - RE CONHECIDO E
PROVIDO EM PARTE.
- Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos
pela Previdencia Social na data da promulgação da Constituição, são
suscetiveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os
critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja incidencia,
temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter
previdenciário constituidas após 05 de outubro de 1988.
A aplicação de uma regra de direito transitorio a situações
que se formaram posteriormente ao momento de sua vigencia subverte a
propria finalidade que motivou a edição do preceito excepcional,
destinado, em sua especifica função jurídica, a reger situações ja
existentes a época de sua promulgação.
- O reajustamento dos benefícios de prestação continuada
concedidos pela Previdencia Social após a promulgação da
Constituição rege-se pelos critérios definidos em lei (CF, art.
201, PAR-2).
O preceito inscrito no art. 201, PAR-2, da Carta Politica -
constituindo tipica norma de integração - reclama, para efeito de sua
integral aplicabilidade, a necessaria intervenção concretizadora do
legislador (interpositio legislatoris). Existência da Lei n.
8.213/91, que dispõe sobre o reajustamento dos valores dos benefícios
previdenciarios (arts. 41 e 144).
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - CONCESSÃO DESSE
BENEFICIO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
- INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO PREVISTO PELO ADCT/88, ART. 58 -
FUNÇÃO JURÍDICA DA NORMA DE DIREITO TRANSITORIO - PRESERVAÇÃO DO
VALOR REAL DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS (CF, ART. 201,PAR.2). -
INVOCAÇÃO, AINDA, DE MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - RE CONHECIDO E
PROVIDO EM PARTE.
- Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos
pela Previdencia Social na data...
Data do Julgamento:07/02/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24912 EMENT VOL-01796-06 PP-01100
EMENTA: - Direito Constitucional e Tributário.
Contribuição para o P.I.S.
Inconstitucionalidade dos Decretos-Leis 2.445 e 2.449/88,
em face da E.C. n. 1/69, art. 55, II.
Por não tratarem propriamente de tributo ou de finanças
públicas (inciso II do art. 55 da E.C. nº 1/69) ou de qualquer das
matérias previstas nos incisos I e III do mesmo dispositivo, mas,
sim, de contribuição social, o Supremo Tribunal Federal, em sessão
plenária, declarou a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs.
2.445 e 2.449/88 (R.E. nº 148.754, julgado a 24.06.1993).
Observado o precedente, o recurso da União e conhecido pela
letra "b", mas improvido, e o recurso da contribuinte e conhecido e
provido, para o deferimento do mandado de segurança.
Ementa
- Direito Constitucional e Tributário.
Contribuição para o P.I.S.
Inconstitucionalidade dos Decretos-Leis 2.445 e 2.449/88,
em face da E.C. n. 1/69, art. 55, II.
Por não tratarem propriamente de tributo ou de finanças
públicas (inciso II do art. 55 da E.C. nº 1/69) ou de qualquer das
matérias previstas nos incisos I e III do mesmo dispositivo, mas,
sim, de contribuição social, o Supremo Tribunal Federal, em sessão
plenária, declarou a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs.
2.445 e 2.449/88 (R.E. nº 148.754, julgado a 24.06.1993)....
Data do Julgamento:07/02/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24924 EMENT VOL-01796-09 PP-01703
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PRESTAÇÃO
CONTINUADA - CONCESSÃO DESSE BENEFÍCIO APÓS A PROMULGAÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO PREVISTO
PELO ADCT/88, ART. 58 - FUNÇÃO JURÍDICA DA NORMA DE DIREITO TRANSITÓRIO
- PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (CF, ART.
201, § 2º) - RE CONHECIDO E PROVIDO.
- Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos pela
Previdência Social na data da promulgação da Constituição, são
suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os
critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja incidência,
temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter
previdenciário constituídas após 05 de outubro de 1988.
A aplicação de um regra de direito transitório a situações que
se formaram posteriormente ao momento de sua vigência subverte a
própria finalidade que motivou a edição do preceito excepcional,
destinado, em sua específica função jurídica, a reger situações já
existentes à epóca de sua promulgação.
- O reajustamento dos benefícios de prestação continuada
concedidos pela Previdência Social após a promulgação da Constituição
rege-se pelos crítérios definidos em lei (CF, art. 201, § 2º).
O preceito inscrito no art. 201, § 2º, da Carta Política -
constituindo típica norma de integração - reclama, para efeito de sua
integral aplicabilidade, a necessária intervenção concretizadora do
legislador (interpositio legislatoris). Existência da Lei n.8.213/91,
que dispõe sobre o reajustamento dos valores dos benefícios
previdenciários (arts. 41 e 144).
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PRESTAÇÃO
CONTINUADA - CONCESSÃO DESSE BENEFÍCIO APÓS A PROMULGAÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO PREVISTO
PELO ADCT/88, ART. 58 - FUNÇÃO JURÍDICA DA NORMA DE DIREITO TRANSITÓRIO
- PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (CF, ART.
201, § 2º) - RE CONHECIDO E PROVIDO.
- Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos pela
Previdência Social na data da promulgação da Constituição, são
suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os
critérios estabelecidos no ar...
Data do Julgamento:07/02/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24945 EMENT VOL-01796-13 PP-02651
EMENTA: - Direito Constitucional. Taxa de juros reais.
Limite de 12% ao ano. Art. 192, par. 3., da Constituição Federal.
Em face do que ficou decidido pelo Supremo Tribunal
Federal, ao julgar a ADIn n. 4, o limite de 12% ao ano, previsto,
para os juros reais, pelo par. 3. do art. 192 da Constituição
Federal,depende da aprovação da Lei Complementar regulamentadora do
Sistema Financeiro Nacional, a que se referem o "caput" e seus
incisos do mesmo dispositivo.
R.E. conhecido e provido, para se cancelar a limitação
estabelecida no acórdão recorrido.
Ementa
- Direito Constitucional. Taxa de juros reais.
Limite de 12% ao ano. Art. 192, par. 3., da Constituição Federal.
Em face do que ficou decidido pelo Supremo Tribunal
Federal, ao julgar a ADIn n. 4, o limite de 12% ao ano, previsto,
para os juros reais, pelo par. 3. do art. 192 da Constituição
Federal,depende da aprovação da Lei Complementar regulamentadora do
Sistema Financeiro Nacional, a que se referem o "caput" e seus
incisos do mesmo dispositivo.
R.E. conhecido e provido, para se cancelar a limitação
estabelecida no acórdão recorrido.
Data do Julgamento:07/02/1995
Data da Publicação:DJ 25-08-1995 PP-26085 EMENT VOL-01797-19 PP-03796
EMENTA: "Habeas Corpus". Alegação de ocorrencia de
prescrição da pretensão punitiva em face da redução de pena obtida em
apelação.
- Tratando-se de apelação do réu em relação a todo o
julgado pela sentença de primeiro grau, e de se conhecer do presente
"habeas corpus", dada a competência desta Corte para julga-lo.
- Não ocorrencia, no caso, da pretendida prescrição.
"Habeas corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"Habeas Corpus". Alegação de ocorrencia de
prescrição da pretensão punitiva em face da redução de pena obtida em
apelação.
- Tratando-se de apelação do réu em relação a todo o
julgado pela sentença de primeiro grau, e de se conhecer do presente
"habeas corpus", dada a competência desta Corte para julga-lo.
- Não ocorrencia, no caso, da pretendida prescrição.
"Habeas corpus" conhecido, mas indeferido.
Data do Julgamento:07/02/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22443 EMENT VOL-01794-02 PP-00327
EMENTA: VENCIMENTOS. REAJUSTE. URP DE ABRIL E MAIO DE 1988
E DE FEVEREIRO DE 1989. SUSPENSÃO PELO DECRETO-LEI N. 2.425/88 PELA
LEI N. 7.730/89.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE
146.749-5, firmou entendimento no sentido de que o Decreto-Lei n.
2.425/88 não malferiu direito adquirido dos servidores ao afastar o
reajuste calculado pelo sistema do Decreto-Lei n. 2.335/87 nos meses
de abril e maio de 1988.
Direito que remanesce apenas em relação aos sete primeiros
dias dos meses de abril e maio de 1988.
2. Relativamente ao percentual referente a URP sobre
vencimentos do mes de fevereiro de 1989, decidiu, no julgamento da
ADI 694, ser indevida a reposição, que foi suprimida pela Lei
7.730/89.
3. Quanto a URP de fevereiro de 1989, o recurso e de ser
conhecido e provido. Em relação a de abril e maio de 1988, o recurso
e conhecido e provido parcialmente.
Ementa
VENCIMENTOS. REAJUSTE. URP DE ABRIL E MAIO DE 1988
E DE FEVEREIRO DE 1989. SUSPENSÃO PELO DECRETO-LEI N. 2.425/88 PELA
LEI N. 7.730/89.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE
146.749-5, firmou entendimento no sentido de que o Decreto-Lei n.
2.425/88 não malferiu direito adquirido dos servidores ao afastar o
reajuste calculado pelo sistema do Decreto-Lei n. 2.335/87 nos meses
de abril e maio de 1988.
Direito que remanesce apenas em relação aos sete primeiros
dias dos meses de abril e maio de 1988.
2. Relativamente ao percentual...
Data do Julgamento:07/02/1995
Data da Publicação:DJ 10-08-1995 PP-23622 EMENT VOL-01795-15 PP-02980
Ementa: "Habeas corpus".
- Incompetencia do Supremo Tribunal Federal para julgar
originariamente "habeas corpus" de autoridade que esta sujeita, em
matéria de "habeas corpus", a competência do Superior Tribunal de
Justiça (artigo 105, I, "c", da Constituição Federal).
- Improcedencia das alegações de invalidade da condenação,
que se baseou em provas admissiveis em direito. Ademais, não e o
"writ" meio habil para o reexame aprofundado do conjunto probatório
em que se fundou a condenação.
"Habeas corpus" conhecido em parte, e nela indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Incompetencia do Supremo Tribunal Federal para julgar
originariamente "habeas corpus" de autoridade que esta sujeita, em
matéria de "habeas corpus", a competência do Superior Tribunal de
Justiça (artigo 105, I, "c", da Constituição Federal).
- Improcedencia das alegações de invalidade da condenação,
que se baseou em provas admissiveis em direito. Ademais, não e o
"writ" meio habil para o reexame aprofundado do conjunto probatório
em que se fundou a condenação.
"Habeas corpus" conhecido em parte, e nela indeferido.
Data do Julgamento:07/02/1995
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20408 EMENT VOL-01793-02 PP-00255
E M E N T A : Pena: individualização: valor
preponderante da atenuante da menoridade, não considerado no caso:
consequencias.
A jurisprudência do STF se firmou no sentido de que a
atenuante da menoridade prepondera sobre todas as circunstancias,
legais ou judiciais, desfavoraveis ao condenado, incluida a agravante
de reincidencia (HHCC 66.605 e 70.873): com mais razão, a menoridade
há de prevalecer sobre a chamada "circunstancia judicial" dos maus
antecedentes: portanto, tendo a sentença exacerbado de seis meses o
minimo da pena base, a conta dos maus antecedentes do paciente, a sua
menoridade - indevidamente não considerada -, há de fazer a pena
retornar ao minimo legal, sobre a qual incidem as causas especiais de
aumento.
Ementa
E M E N T A : Pena: individualização: valor
preponderante da atenuante da menoridade, não considerado no caso:
consequencias.
A jurisprudência do STF se firmou no sentido de que a
atenuante da menoridade prepondera sobre todas as circunstancias,
legais ou judiciais, desfavoraveis ao condenado, incluida a agravante
de reincidencia (HHCC 66.605 e 70.873): com mais razão, a menoridade
há de prevalecer sobre a chamada "circunstancia judicial" dos maus
antecedentes: portanto, tendo a sentença exacerbado de seis meses o
minimo da pena base, a conta dos maus a...
Data do Julgamento:07/02/1995
Data da Publicação:DJ 19-05-1995 PP-13994 EMENT VOL-01787-04 PP-00687
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INSTRUMENTO ARQUIVADO EM
CARTORIO. Incompativel com a ordem jurídica e a pratica de
depositar-se em cartorio, para surtir efeitos nos diversos processos
que surjam, instrumento de mandato. A regularidade da representação
processual há de se fazer presente em cada processo existente.
Ementa
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INSTRUMENTO ARQUIVADO EM
CARTORIO. Incompativel com a ordem jurídica e a pratica de
depositar-se em cartorio, para surtir efeitos nos diversos processos
que surjam, instrumento de mandato. A regularidade da representação
processual há de se fazer presente em cada processo existente.
Data do Julgamento:07/02/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24991 EMENT VOL-01796-23 PP-04648
TRÂNSITO - ATUAÇÃO DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. A
teor do disposto no artigo 6. do Código Nacional de Trânsito, Lei n.
5.108, de 21 de setembro de 1966 compete ao Ministro da Justiça
julgar recursos interpostos contra atos do Conselho Nacional de
Trânsito.
VEICULOS - PELICULA PROTETORA (VIDRO FUME) - PROIBIÇÃO.
De inicio, a proibição de uso de pelicula protetora em veiculos
automotores ocorre no âmbito do poder de policia. Possivel
extravagancia na regulamentação pertinetne não e passivel de exame na
via do mandado de segurança mormente quando a finalização do ato
impugnado fez-se a partir de pareceres tecnicos.::
Ementa
TRÂNSITO - ATUAÇÃO DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. A
teor do disposto no artigo 6. do Código Nacional de Trânsito, Lei n.
5.108, de 21 de setembro de 1966 compete ao Ministro da Justiça
julgar recursos interpostos contra atos do Conselho Nacional de
Trânsito.
VEICULOS - PELICULA PROTETORA (VIDRO FUME) - PROIBIÇÃO.
De inicio, a proibição de uso de pelicula protetora em veiculos
automotores ocorre no âmbito do poder de policia. Possivel
extravagancia na regulamentação pertinetne não e passivel de exame na
via do mandado de segurança mormente quan...
Data do Julgamento:07/02/1995
Data da Publicação:DJ 19-05-1995 PP-13998 EMENT VOL-01787-03 PP-00519
EMENTA: HABEAS CORPUS. CITAÇÃO EDITAL INVÁLIDA.
RÉU FORAGIDO. PRONÚNCIA: NULIDADE. PRISÃO PREVENTIVA
JUSTIFICADA.
Alegação improcedente de vício na citação edital.
Paciente que se encontrava foragido da comarca. Deficiência
da sentença de pronúncia não impugnada. Prisão preventiva
devidamente fundamentada. Ausência de ilegalidade.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CITAÇÃO EDITAL INVÁLIDA.
RÉU FORAGIDO. PRONÚNCIA: NULIDADE. PRISÃO PREVENTIVA
JUSTIFICADA.
Alegação improcedente de vício na citação edital.
Paciente que se encontrava foragido da comarca. Deficiência
da sentença de pronúncia não impugnada. Prisão preventiva
devidamente fundamentada. Ausência de ilegalidade.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:07/02/1995
Data da Publicação:DJ 14-11-1996 PP-44468 EMENT VOL-01850-02 PP-00313
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
CITAÇÃO. REVELIA. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. DEFICIÊNCIA DA DEFESA.
PROVA: EXAME.
I. - Inexistência de vício na citação e na intimação da
sentença.
II. - Revelia decretada após frustradas diligencias para
localizar o réu e após a constatação de que, beneficiado com a prisão
albergue, evadiu-se.
III. - Deficiência de defesa não comprovada.
IV. - O exame de prova não e possivel em sede de "habeas
corpus".
V. - Precedentes do STF.
VI. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
CITAÇÃO. REVELIA. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. DEFICIÊNCIA DA DEFESA.
PROVA: EXAME.
I. - Inexistência de vício na citação e na intimação da
sentença.
II. - Revelia decretada após frustradas diligencias para
localizar o réu e após a constatação de que, beneficiado com a prisão
albergue, evadiu-se.
III. - Deficiência de defesa não comprovada.
IV. - O exame de prova não e possivel em sede de "habeas
corpus".
V. - Precedentes do STF.
VI. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:03/02/1995
Data da Publicação:DJ 24-03-1995 PP-06805 EMENT VOL-01780-02 PP-00276
PROVENTOS DA APOSENTADORIA - TETO CONSTITUCIONAL. O
teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Carta de
1988 repercute nos calculos dos proventos da aposentadoria, no que
estes hao de refletir a integralidade do que percebido - inteligencia
dos artigos 37, inciso XI, 40, inciso III, alinea "a", do corpo
permanente da Carta de 1988, e 17 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias. Descabe observar o teto quanto as
parcelas a que passou a ter jus o servidor em virtude da
aposentadoria.
Ementa
PROVENTOS DA APOSENTADORIA - TETO CONSTITUCIONAL. O
teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Carta de
1988 repercute nos calculos dos proventos da aposentadoria, no que
estes hao de refletir a integralidade do que percebido - inteligencia
dos artigos 37, inciso XI, 40, inciso III, alinea "a", do corpo
permanente da Carta de 1988, e 17 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias. Descabe observar o teto quanto as
parcelas a que passou a ter jus o servidor em virtude da
aposentadoria.
Data do Julgamento:03/02/1995
Data da Publicação:DJ 28-04-1995 PP-11136 EMENT VOL-01784-02 PP-00311