DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CONTRA JULGAMENTO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO STJ. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ASSOCIAÇÃO
PARA FINS DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTE.
DENEGAÇÃO.
1. Habeas corpus impetrado contra ato do Superior
Tribunal de Justiça que rejeitou os embargos de declaração
interpostos contra acórdão que denegou habeas corpus
anteriormente aforado perante aquela Corte
2. Alegação de
atipicidade da conduta imputada ao paciente - referente à
organização criminosa, tal como prevista na Lei n° 9.034/95 - foi
rechaçada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, sob o
fundamento de que o paciente não foi denunciado por ter agido em
atividade típica de organização criminosa, e sim por haver se
tornado membro de uma associação para o cometimento do crime de
tráfico ilícito de entorpecente conhecida como "Organização
Caravelas".
3. A referência à organização criminosa, tal como
contida na denúncia oferecida pelo Ministério Público, não teve o
condão de buscar o reconhecimento de figura típica distinta
daquela contida no art. 14, da Lei n° 6.368/76, ou eventualmente
do art. 288, do Código Penal.
4. A Lei n° 9.034/95, ao se
referir à organização criminosa, não instituiu novo tipo penal, e
sim dispôs sobre a possibilidade de utilização de meios
operacionais com vistas à prevenção e repressão de ações
delitivas praticadas por organizações criminosas, consideradas
estas na modalidade do Direito Penal comum (CP, art. 288) ou na
modalidade do Direito Penal especial (Lei n° 6.368/76, art. 14,
ou atualmente, Lei n° 11.343, art. 35).
5. Denúncia descreve,
de modo pormenorizado, a espécie de atuação do mesmo na
associação constituída para fins de praticar o tráfico
internacional de substância entorpecente, em larga escala.
6.
Ordem denegada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CONTRA JULGAMENTO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO STJ. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ASSOCIAÇÃO
PARA FINS DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTE.
DENEGAÇÃO.
1. Habeas corpus impetrado contra ato do Superior
Tribunal de Justiça que rejeitou os embargos de declaração
interpostos contra acórdão que denegou habeas corpus
anteriormente aforado perante aquela Corte
2. Alegação de
atipicidade da conduta imputada ao paciente - referente à
organização criminosa, tal como prevista na Lei n° 9.034/95 - foi
rechaçada no âmbito do Superio...
Data do Julgamento:24/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-02 PP-00338 RT v. 97, n. 877, 2008, p. 499-503
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Controvérsia dirimida à luz da
legislação infraconstitucional e do reexame dos fatos e provas
contidos nos autos. Impossibilidade em recurso
extraordinário.
2. Não se encontram configuradas no acórdão
embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que
autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I
e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Embargos de
declaração rejeitados. Multa de 1% sobre o valor corrigido da
causa.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Controvérsia dirimida à luz da
legislação infraconstitucional e do reexame dos fatos e provas
contidos nos autos. Impossibilidade em recurso
extraordinário.
2. Não se encontram configuradas no acórdão
embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que
autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I
e II do artigo 535 do Código de Processo C...
Data do Julgamento:24/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-06 PP-01339
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPTU.
PROGRESSIVIDADE EXTRAFISCAL. ARTIGO 182, § 4º, II, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. A cobrança do IPTU progressivo para
fins extrafiscais, hipótese prevista no artigo 182, § 4º, inciso
II, da CB/88, somente se tornou possível a partir da edição da
Lei n. 10.257/01 [Estatuto da Cidade].
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPTU.
PROGRESSIVIDADE EXTRAFISCAL. ARTIGO 182, § 4º, II, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. A cobrança do IPTU progressivo para
fins extrafiscais, hipótese prevista no artigo 182, § 4º, inciso
II, da CB/88, somente se tornou possível a partir da edição da
Lei n. 10.257/01 [Estatuto da Cidade].
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:24/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-04 PP-00819
DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA
DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. TERMOS DE
DECLARAÇÕES E AUTO DE INTERROGATÓRIO. DENEGAÇÃO.
1. A
denúncia oferecida contra o paciente e outros co-réus descreve
vários fatos relacionados às possíveis práticas de tortura no
interior das dependências do distrito policial, bem como
possíveis crimes de falsidade ideológica para encobrir as
torturas.
2. Da narração contida na denúncia pode-se extrair
que o paciente foi co-autor do crime de tortura e de falsidade
ideológica relativamente às declarações prestadas no inquérito
policial instaurado para apurar eventuais práticas de tortura nas
dependências do distrito policial, além da falsifidade ideológica
referente ao auto de qualificação e interrogatório.
3. O
paciente, além de ter concorrido para as práticas de tortura,
posteriormente tentou encobrir os ilícitos praticados, mediante a
alteração de fatos juridicamente relevantes nos termos de
declarações e interrogatório lavrados na delegacia de polícia.
4. A respeito da alegação de falta de justa causa para a
deflagração da ação penal, a matéria envolve a valoração de
elementos de prova.
5. A conduta do paciente foi
suficientemente individualizada, ao menos para o fim de se
concluir no sentido do juízo positivo de admissibilidade da
imputação feita na denúncia.
6. A descrição dos fatos cumpriu,
rigorosamente, o comando normativo contido no art. 41, do Código
de Processo Penal, tendo sido descrita a conduta do paciente de
modo individualizado, estabelecendo-se a correlação entre sua
conduta e a imputação da prática dos crimes de falsidade
ideológica.
7. Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA
DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. TERMOS DE
DECLARAÇÕES E AUTO DE INTERROGATÓRIO. DENEGAÇÃO.
1. A
denúncia oferecida contra o paciente e outros co-réus descreve
vários fatos relacionados às possíveis práticas de tortura no
interior das dependências do distrito policial, bem como
possíveis crimes de falsidade ideológica para encobrir as
torturas.
2. Da narração contida na denúncia pode-se extrair
que o paciente foi co-autor do crime de tortura e de falsidade
ideológica re...
Data do Julgamento:24/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-02 PP-00313
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IMPEDIMENTO DE MINISTRO DO
STJ. DENÚNCIA SUBSCRITA COMO PROCURADOR DE JUSTIÇA. NULIDADE DA
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO.
REVOGAÇÃO DA LIMINAR. FINS DIVERSOS.
1. A questão de direito
objeto da impetração deste writ se restringe à possível nulidade
da decisão do relator do agravo de instrumento que negou
seguimento ao recurso.
2. A hipótese é de descumprimento do
disposto no art. 252, incisos I e II, do Código de Processo Penal,
que cuida de impedimento para o exercício da jurisdição.
3.
Não pode exercer a jurisdição aquele que funcionou, no mesmo
caso, como órgão do Ministério Público, tratando-se de clara
hipótese de impedimento do magistrado.
4. Tal conclusão não
impede que sejam produzidos efeitos decorrentes dos julgamentos
realizados que culminaram com a interposição do agravo de
instrumento.
5. A concessão da tutela de urgência, com efeito,
deve se relacionar à preservação de possível eficácia da tutela
jurisdicional definitiva. No caso, não há nulidade do processo,
mas tão somente do despacho que negou seguimento ao agravo de
instrumento e, por isso, deverá ser renovada a apreciação do
cabimento (ou não) deste recurso por outro relator que não o
subscritor da denúncia.
6. Habeas corpus concedido, com
revogação da liminar.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IMPEDIMENTO DE MINISTRO DO
STJ. DENÚNCIA SUBSCRITA COMO PROCURADOR DE JUSTIÇA. NULIDADE DA
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO.
REVOGAÇÃO DA LIMINAR. FINS DIVERSOS.
1. A questão de direito
objeto da impetração deste writ se restringe à possível nulidade
da decisão do relator do agravo de instrumento que negou
seguimento ao recurso.
2. A hipótese é de descumprimento do
disposto no art. 252, incisos I e II, do Código de Processo Penal,
que cuida de impedimento para o exercício da jurisdição.
3...
Data do Julgamento:24/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-02 PP-00298
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. CRÉDITOS
EXCEDENTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGISLAÇÃO ESTADUAL.
INEXISTÊNCIA.
1. Não incide correção monetária sobre créditos
excedentes de ICMS, vez que inexiste previsão na legislação
ordinária.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. CRÉDITOS
EXCEDENTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGISLAÇÃO ESTADUAL.
INEXISTÊNCIA.
1. Não incide correção monetária sobre créditos
excedentes de ICMS, vez que inexiste previsão na legislação
ordinária.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:24/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-05 PP-01041 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 169-173
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS.
NÃO-INCIDÊNCIA. ENTRADA DE MERCADORIA IMPORTADA DO EXTERIOR.
ARTIGO 155, II, DA CB. LEASING DE AERONAVES E/OU PEÇAS OU
EQUIPAMENTOS DE AERONAVES. OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL.
1. A importação de aeronaves e/ou peças ou equipamentos que as
componham em regime de leasing não admite posterior transferência
ao domínio do arrendatário.
2. A circulação de mercadoria é
pressuposto de incidência do ICMS. O imposto --- diz o artigo 155,
II da Constituição do Brasil --- é sobre "operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda
que as operações e as prestações se iniciem no exterior".
3. Não
há operação relativa à circulação de mercadoria sujeita à
incidência do ICMS em operação de arrendamento mercantil
contratado pela indústria aeronáutica de grande porte para
viabilizar o uso, pelas companhias de navegação aérea, de
aeronaves por ela construídas.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS.
NÃO-INCIDÊNCIA. ENTRADA DE MERCADORIA IMPORTADA DO EXTERIOR.
ARTIGO 155, II, DA CB. LEASING DE AERONAVES E/OU PEÇAS OU
EQUIPAMENTOS DE AERONAVES. OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL.
1. A importação de aeronaves e/ou peças ou equipamentos que as
componham em regime de leasing não admite posterior transferência
ao domínio do arrendatário.
2. A circulação de mercadoria é
pressuposto de incidência do ICMS. O imposto --- diz o artigo 155,
II da Constituição do Brasil --- é sobre "operações relativas à
circulação d...
Data do Julgamento:24/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-05 PP-01011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
2. Reexame de
fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula
279 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
2. Reexame de
fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula
279 do Suprem...
Data do Julgamento:24/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-09 PP-01958
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDO DE
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. RETENÇÃO POR PARTE DA UNIÃO. PASEP.
ARTIGO 160, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CB/88.
1. Exigibilidade da
contribuição pelas unidades da federação, pois a Constituição de
1988 retirou o caráter facultativo, bem assim a necessidade de
legislação específica, para a adesão dos entes estatais ao
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDO DE
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. RETENÇÃO POR PARTE DA UNIÃO. PASEP.
ARTIGO 160, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CB/88.
1. Exigibilidade da
contribuição pelas unidades da federação, pois a Constituição de
1988 retirou o caráter facultativo, bem assim a necessidade de
legislação específica, para a adesão dos entes estatais ao
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:24/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-05 PP-00983
EMENTA: AÇÃO PENAL. Sentença. Condenação. Prisão. Recurso.
Apelação. Necessidade de se recolher para apelar.
Inadmissibilidade. Inconstitucionalidade dos arts. 594 e 595 do
CPP. Reconhecimento, a despeito de a matéria estar submetida ao
Pleno (RHC n° 83.810, com vista à Min. ELLEN GRACIE). Recebimento
do recurso. HC para esse fim. Voto vencido. Não obstante a
pendência do RHC n° 83.810, no Pleno, concede-se ordem para que
se processe apelação de réu condenado a pena privativa de
liberdade, sem recolher-se à prisão.
Ementa
AÇÃO PENAL. Sentença. Condenação. Prisão. Recurso.
Apelação. Necessidade de se recolher para apelar.
Inadmissibilidade. Inconstitucionalidade dos arts. 594 e 595 do
CPP. Reconhecimento, a despeito de a matéria estar submetida ao
Pleno (RHC n° 83.810, com vista à Min. ELLEN GRACIE). Recebimento
do recurso. HC para esse fim. Voto vencido. Não obstante a
pendência do RHC n° 83.810, no Pleno, concede-se ordem para que
se processe apelação de réu condenado a pena privativa de
liberdade, sem recolher-se à prisão.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-02 PP-00416
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS.
NÃO-INCIDÊNCIA. ENTRADA DE MERCADORIA IMPORTADA DO EXTERIOR.
ARTIGO 155, II, DA CB. LEASING DE AERONAVES E/OU PEÇAS OU
EQUIPAMENTOS DE AERONAVES. OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL.
AUSÊNCIA DE OPÇÃO DE COMPRA.
1. Importação de aeronaves e/ou
peças ou equipamentos que as componham em regime de leasing sem a
posterior transferência ao domínio do arrendatário.
2. A
circulação de mercadoria é pressuposto de incidência do ICMS. O
imposto --- diz o artigo 155, II da Constituição do Brasil --- é
sobre "operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as
prestações se iniciem no exterior".
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS.
NÃO-INCIDÊNCIA. ENTRADA DE MERCADORIA IMPORTADA DO EXTERIOR.
ARTIGO 155, II, DA CB. LEASING DE AERONAVES E/OU PEÇAS OU
EQUIPAMENTOS DE AERONAVES. OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL.
AUSÊNCIA DE OPÇÃO DE COMPRA.
1. Importação de aeronaves e/ou
peças ou equipamentos que as componham em regime de leasing sem a
posterior transferência ao domínio do arrendatário.
2. A
circulação de mercadoria é pressuposto de incidência do ICMS. O
imposto --- diz o artigo 155, II da Constituição do Brasil --- é
sobre "operações...
Data do Julgamento:24/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-04 PP-00745 RT v. 97, n. 877, 2008, p. 105-107 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 113-117 LEXSTF v. 32, n. 377, 2010, p. 137-140
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
NULIDADE DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FALTA
DE FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. Fundamentação da
sentença: valoração da prova com prestígio aos testemunhos dos
policiais, fornecendo subsídios que convenceram o magistrado
acerca da versão contida na denúncia.
2. Tese da inépcia da
denúncia somente foi alegada por ocasião da impetração do writ no
âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Tal circunstância, além
de atentar contra a noção da devolução restrita de questões de
direito às Cortes superiores, afronta o sistema de divisão de
competências (jurisdicionais) no Direito brasileiro, eis que, se
admitido o conhecimento acerca do tema, torna o STJ e o STF,
respectivamente, 3ª e 4ª instâncias nas causas relacionadas à
matéria penal.
3. Habeas corpus: ação de rito célere e que
não admite fase de dilação probatória.
4. Inocorrência de
nulidade da sentença, eis que foi cumprida rigorosamente a noção
de correlação entre acusação e sentença.
5. Observância do
art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
6. Possibilidade
de fundamentação baseada na adoção do parecer do Ministério
Público como razão de decidir. Precedentes.
7. Habeas corpus
parcialmente conhecido e, nesta parte, denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
NULIDADE DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FALTA
DE FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. Fundamentação da
sentença: valoração da prova com prestígio aos testemunhos dos
policiais, fornecendo subsídios que convenceram o magistrado
acerca da versão contida na denúncia.
2. Tese da inépcia da
denúncia somente foi alegada por ocasião da impetração do writ no
âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Tal circunstância, além
de atentar contra a noção da devolução restrita de questões de
direit...
Data do Julgamento:24/06/2008
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-02 PP-00403
EMENTA: AÇÃO PENAL. Crime militar. Causa processada perante a
Justiça estadual. Suspensão condicional do processo. Aceitação.
Benefício não revogado. Instauração de nova ação penal na Justiça
castrense, pelo mesmo fato. Inadmissibilidade. Preclusão
consumada. HC concedido. Voto vencido. Estando em curso suspensão
condicional do processo penal, não pode, pelo mesmo fato, outro
ser instaurado, ainda que em Justiça diversa.
Ementa
AÇÃO PENAL. Crime militar. Causa processada perante a
Justiça estadual. Suspensão condicional do processo. Aceitação.
Benefício não revogado. Instauração de nova ação penal na Justiça
castrense, pelo mesmo fato. Inadmissibilidade. Preclusão
consumada. HC concedido. Voto vencido. Estando em curso suspensão
condicional do processo penal, não pode, pelo mesmo fato, outro
ser instaurado, ainda que em Justiça diversa.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-02 PP-00382 RTJ VOL-00209-01 PP-00223 RT v. 97, n. 878, 2008, p. 517-520
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. JUÍZO DA
EXECUÇÃO.
1. A questão relativa à fixação dos honorários
advocatícios sobre o valor da condenação será dirimida pelo juízo
da execução.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. JUÍZO DA
EXECUÇÃO.
1. A questão relativa à fixação dos honorários
advocatícios sobre o valor da condenação será dirimida pelo juízo
da execução.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:24/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-06 PP-01254
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MINISTÉRIO
PÚBLICO. ATUAÇÃO EM AÇÃO POPULAR. PRECLUSÃO. OFENSA
INDIRETA.
1. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MINISTÉRIO
PÚBLICO. ATUAÇÃO EM AÇÃO POPULAR. PRECLUSÃO. OFENSA
INDIRETA.
1. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:24/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-06 PP-01239
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM.
A
jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que compete
à Justiça Comum processar e julgar controvérsia relativa à
complementação de aposentadoria a cargo de entidade de
previdência privada, uma vez que essa complementação não decorre
de contrato de trabalho.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM.
A
jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que compete
à Justiça Comum processar e julgar controvérsia relativa à
complementação de aposentadoria a cargo de entidade de
previdência privada, uma vez que essa complementação não decorre
de contrato de trabalho.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:24/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-06 PP-01220 RT v. 97, n. 877, 2008, p. 112-113
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO.
DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. LEIS NS. 6.830/80 E 11.280/06. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL.
1. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO.
DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. LEIS NS. 6.830/80 E 11.280/06. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL.
1. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:24/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-09 PP-01844
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO DE
ENCARGOS ESPECIAIS. EXTENSÃO AOS INATIVOS. INTERPRETAÇÃO DE
LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. A jurisprudência deste Tribunal é firme
quanto à extensão aos inativos, na forma do artigo 40, § 4º
[atual § 8º], da Constituição de 1988, da Gratificação de
Encargos Especiais, que não remunera serviços especiais,
constituindo-se, antes, em aumento de vencimentos, embora com
outro nome. Precedentes.
2. A análise da natureza jurídica da
parcela discutida --- se vantagem pessoal ou geral --- depende do
exame da legislação infraconstitucional que disciplina a
espécie.
3. Análise de legislação de direito local. Providência
vedada nesta instância. Súmula 280 do STF.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO DE
ENCARGOS ESPECIAIS. EXTENSÃO AOS INATIVOS. INTERPRETAÇÃO DE
LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. A jurisprudência deste Tribunal é firme
quanto à extensão aos inativos, na forma do artigo 40, § 4º
[atual § 8º], da Constituição de 1988, da Gratificação de
Encargos Especiais, que não remunera serviços especiais,
constituindo-se, antes, em aumento de vencimentos, embora com
outro nome. Precedentes.
2. A análise da natureza jurídica da
parcela discutida --- se vantagem pesso...
Data do Julgamento:24/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-08 PP-01763
EMENTA: Embargos de declaração com caráter infringente. Ausência de
omissão, obscuridade ou contradição. Reiteração. Caráter
protelatório.
Fixada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do
Código de Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração com caráter infringente. Ausência de
omissão, obscuridade ou contradição. Reiteração. Caráter
protelatório.
Fixada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do
Código de Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:24/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-05 PP-00937
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PRESENÇA
DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA TUTELA. AÇÃO CAUTELAR SUBMETIDA
A REFERENDO. REMESSA DE OFÍCIO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE DISSÍDIO
TRABALHISTA.
1. Plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni
iuris) diante do provimento do recurso extraordinário, objeto
desta ação, bem como da confirmação deste julgado pela 2ª Turma,
em decorrência do desprovimento do agravo regimental
interposto.
2. Iminente pagamento de elevado valor de precatório
a caracterizar o risco de dano irreparável ou de difícil
reparação (periculum in mora).
3. Decisão cautelar referendada.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PRESENÇA
DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA TUTELA. AÇÃO CAUTELAR SUBMETIDA
A REFERENDO. REMESSA DE OFÍCIO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE DISSÍDIO
TRABALHISTA.
1. Plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni
iuris) diante do provimento do recurso extraordinário, objeto
desta ação, bem como da confirmação deste julgado pela 2ª Turma,
em decorrência do desprovimento do agravo regimental
interposto.
2. Iminente pagamento de elevado valor de precatório
a caracterizar o risco de dano irreparável ou de difícil
reparação (per...
Data do Julgamento:24/06/2008
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-01 PP-00041