EMENTA: DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. TAXA. 12% AO ANO.
SÚMULA 618.
1. A jurisprudência do Supremo é firme no sentido de
que, "na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros
compensatórios é de 12% [doze por cento] ao ano".
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. TAXA. 12% AO ANO.
SÚMULA 618.
1. A jurisprudência do Supremo é firme no sentido de
que, "na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros
compensatórios é de 12% [doze por cento] ao ano".
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-08 PP-01635 RNDJ v. 9, n. 107, 2008, p. 98-100
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SALÁRIO
PROFISSIONAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO.
INCONSTITUCIONALIDADE. ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 339
DO STF.
1. É inconstitucional qualquer vinculação do salário
profissional ao salário mínimo após a promulgação da Constituição
de 1988.
2. A jurisprudência do STF fixou entendimento no
sentido de que "[n]ão cabe ao Poder Judiciário, que não tem
função legislativa aumentar vencimentos de servidores públicos,
sob fundamento de isonomia". Incidência da Súmula 339 do STF.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SALÁRIO
PROFISSIONAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO.
INCONSTITUCIONALIDADE. ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 339
DO STF.
1. É inconstitucional qualquer vinculação do salário
profissional ao salário mínimo após a promulgação da Constituição
de 1988.
2. A jurisprudência do STF fixou entendimento no
sentido de que "[n]ão cabe ao Poder Judiciário, que não tem
função legislativa aumentar vencimentos de servidores públicos,
sob fundamento de isonomia". Incidência da Súmula 339 do STF.
Precedentes.
Agravo re...
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-08 PP-01629
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Provimento para subida do
recurso extraordinário. Impugnação aos fundamentos da decisão
agravada. Ocorrência. Agravo regimental não provido. Correta a
decisão que determina a subida dos autos do recurso
extraordinário, para melhor exame, quando presentes, no agravo de
instrumento, os requisitos extrínsecos e intrínsecos de
admissibilidade deste.
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Provimento para subida do
recurso extraordinário. Impugnação aos fundamentos da decisão
agravada. Ocorrência. Agravo regimental não provido. Correta a
decisão que determina a subida dos autos do recurso
extraordinário, para melhor exame, quando presentes, no agravo de
instrumento, os requisitos extrínsecos e intrínsecos de
admissibilidade deste.
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-15 PP-03153
1. É inviável o processamento do extraordinário para debater
matéria processual, de índole infraconstitucional, relativa ao
reexame do julgamento proferido na instância a quo, para fins de
nulidade, por suposta ausência de fundamentação.
2. Decisão
fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não
configura ofensa ao art. 93, IX, da Constituição, sequer
prequestionado. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. É inviável o processamento do extraordinário para debater
matéria processual, de índole infraconstitucional, relativa ao
reexame do julgamento proferido na instância a quo, para fins de
nulidade, por suposta ausência de fundamentação.
2. Decisão
fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não
configura ofensa ao art. 93, IX, da Constituição, sequer
prequestionado. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-14 PP-02822
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
ICMS. CREDITAMENTO. CONVÊNIO ICMS 66/88. CORREÇÃO MONETÁRIA.
LEGISLAÇÃO LOCAL. CARACTERIZAÇÃO DOS PRODUTOS. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Supremo
Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que o
contribuinte não possui direito de crédito de ICMS quando
recolhido em razão de operações de consumo de energia elétrica,
de utilização de serviços de comunicação ou, ainda, de aquisição
de bens destinados ao ativo fixo e de materiais de uso e consumo,
no período em que vigente o Convênio ICMS 66/88, antes, portanto,
da Lei Complementar n. 87/96. Precedentes.
2. Reexame de
fatos e provas e de legislação local. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmulas ns. 279 e 280 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
ICMS. CREDITAMENTO. CONVÊNIO ICMS 66/88. CORREÇÃO MONETÁRIA.
LEGISLAÇÃO LOCAL. CARACTERIZAÇÃO DOS PRODUTOS. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Supremo
Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que o
contribuinte não possui direito de crédito de ICMS quando
recolhido em razão de operações de consumo de energia elétrica,
de utilização de serviços de comunicação ou, ainda, de aquisição
de bens destinados ao ativo fixo e de materiais de uso e consumo,
no períod...
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-08 PP-01539
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE COLETA
E REMOÇÃO DE LIXO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 145, § 2º, DA
CB/88. TAXA COBRADA COM BASE NA ÁREA CONSTRUÍDA DO IMÓVEL.
CONSTITUCIONALIDADE.
1. É legítima a taxa de coleta e remoção de
lixo domiciliar. Tributo cobrado pelo exercício de serviço
específico e divisível. Precedentes.
2. Não é possível, em
agravo regimental, inovar o feito, trazendo-se à discussão temas
não abrangidos na questão constitucional, objeto do
extraordinário, e que não foram apreciadas pelo Tribunal a
quo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE COLETA
E REMOÇÃO DE LIXO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 145, § 2º, DA
CB/88. TAXA COBRADA COM BASE NA ÁREA CONSTRUÍDA DO IMÓVEL.
CONSTITUCIONALIDADE.
1. É legítima a taxa de coleta e remoção de
lixo domiciliar. Tributo cobrado pelo exercício de serviço
específico e divisível. Precedentes.
2. Não é possível, em
agravo regimental, inovar o feito, trazendo-se à discussão temas
não abrangidos na questão constitucional, objeto do
extraordinário, e que não foram apreciadas pelo Tribunal a
quo.
Agravo regi...
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-07 PP-01474
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: INVIABILIDADE PARA
QUESTIONAR A EXCLUSÃO DE MILITAR OU A PERDA DE PATENTE OU FUNÇÃO
PÚBLICA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA OU CONSTRANGIMENTO À LIBERDADE DE
LOCOMOÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 694 DESTE SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
1. Nos termos do Enunciado n. 694 da Súmula da
jurisprudência deste Supremo Tribunal, "Não cabe habeas corpus
contra a imposição da pena de exclusão de militar ou perda de
patente ou de função".
2. Recurso Ordinário em Habeas Corpus ao
qual se nega provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: INVIABILIDADE PARA
QUESTIONAR A EXCLUSÃO DE MILITAR OU A PERDA DE PATENTE OU FUNÇÃO
PÚBLICA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA OU CONSTRANGIMENTO À LIBERDADE DE
LOCOMOÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 694 DESTE SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
1. Nos termos do Enunciado n. 694 da Súmula da
jurisprudência deste Supremo Tribunal, "Não cabe habeas corpus
contra a imposição da pena de exclusão de militar ou perda de
patente ou de função".
2. Recurso Ordinário em Habeas Corpus ao
qual se nega provimento.
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-03 PP-00667
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MAGISTÉRIO.
ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE UMA APOSENTADORIA COM DUAS
REMUNERAÇÕES. RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO POR CONCURSO PÚBLICO
ANTES DO ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98.
POSSIBILIDADE.
1. É possível a acumulação de proventos oriundos
de uma aposentadoria com duas remunerações quando o servidor foi
aprovado em concurso público antes do advento da Emenda
Constitucional n. 20.
2. O artigo 11 da EC n. 20 convalidou o
reingresso --- até a data da sua publicação --- do inativo no
serviço público, por meio de concurso.
3. A convalidação
alcança os vencimentos em duplicidade se os cargos são
acumuláveis na forma do disposto no artigo 37, XVI, da
Constituição do Brasil, vedada, todavia, a percepção de mais de
uma aposentadoria.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MAGISTÉRIO.
ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE UMA APOSENTADORIA COM DUAS
REMUNERAÇÕES. RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO POR CONCURSO PÚBLICO
ANTES DO ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98.
POSSIBILIDADE.
1. É possível a acumulação de proventos oriundos
de uma aposentadoria com duas remunerações quando o servidor foi
aprovado em concurso público antes do advento da Emenda
Constitucional n. 20.
2. O artigo 11 da EC n. 20 convalidou o
reingresso --- até a data da sua publicação --- do inativo no
serviço público, por meio de...
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-07 PP-01293 RNDJ v. 9, n. 108, 2008, p. 64-66
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEGISLAÇÃO
LOCAL. SÚMULA N. 280 DO STF. ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
339 DO STF.
1. Para dissentir-se do acórdão impugnado seria
necessária a análise da legislação local que disciplina a
espécie. Incide o óbice da Súmula n. 280 do STF.
2. A
jurisprudência do STF fixou entendimento no sentido de que "[n]ão
cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa aumentar
vencimentos de servidores públicos, sob fundamento de isonomia".
Incidência do óbice da Súmula 339 do STF. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEGISLAÇÃO
LOCAL. SÚMULA N. 280 DO STF. ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
339 DO STF.
1. Para dissentir-se do acórdão impugnado seria
necessária a análise da legislação local que disciplina a
espécie. Incide o óbice da Súmula n. 280 do STF.
2. A
jurisprudência do STF fixou entendimento no sentido de que "[n]ão
cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa aumentar
vencimentos de servidores públicos, sob fundamento de isonomia".
Incidência do óbice da Súmula 339 do STF. Precedentes.
Agravo
r...
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01262
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI
COMPLEMENTAR N. 87/96. SUPERVENIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N.
102/00. CRÉDITO DE ICMS. LIMITAÇÃO TEMPORAL À SUA EFETIVAÇÃO.
VULNERAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. INOCORRÊNCIA.
PRECEDENTES.
1. O Plenário desta Corte, no julgamento da ADI-MC
n. 2.325, DJ de 4.10.04, fixou entendimento no sentido de não ser
possível a compensação de créditos de ICMS em razão de operações
de consumo de energia elétrica ou utilização de serviços de
comunicação ou, ainda, de aquisição de bens destinados ao uso
e/ou à integração no ativo fixo do próprio
estabelecimento.
2. As modificações nos artigos 20, § 5º, e 33,
da Lei Complementar n. 87/96, não violam o princípio da
não-cumulatividade. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI
COMPLEMENTAR N. 87/96. SUPERVENIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N.
102/00. CRÉDITO DE ICMS. LIMITAÇÃO TEMPORAL À SUA EFETIVAÇÃO.
VULNERAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. INOCORRÊNCIA.
PRECEDENTES.
1. O Plenário desta Corte, no julgamento da ADI-MC
n. 2.325, DJ de 4.10.04, fixou entendimento no sentido de não ser
possível a compensação de créditos de ICMS em razão de operações
de consumo de energia elétrica ou utilização de serviços de
comunicação ou, ainda, de aquisição de bens destinados ao uso
e/ou à integração...
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01247
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXONERAÇÃO.
CARGO EM COMISSÃO. SÚMULAS 279 E 280 DO STF.
1. Para
dissentir-se do acórdão recorrido, seria necessário o reexame de
legislação local e de fatos e provas, circunstâncias que impedem
a admissão do recurso extraordinário ante os óbices das Súmulas
n. 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo Regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXONERAÇÃO.
CARGO EM COMISSÃO. SÚMULAS 279 E 280 DO STF.
1. Para
dissentir-se do acórdão recorrido, seria necessário o reexame de
legislação local e de fatos e provas, circunstâncias que impedem
a admissão do recurso extraordinário ante os óbices das Súmulas
n. 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo Regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01221
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE
QUESTÃO.
1. Anulação de questão não prevista no edital do
concurso.
2. O Supremo Tribunal Federal entende admissível o
controle jurisdicional em concurso público quando "não se cuida
de aferir da correção dos critérios da banca examinadora, na
formulação das questões ou na avaliação das respostas, mas apenas
de verificar que as questões formuladas não se continham no
programa do certame, dado que o edital - nele incluído o programa
- é a lei do concurso". Precedente.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE
QUESTÃO.
1. Anulação de questão não prevista no edital do
concurso.
2. O Supremo Tribunal Federal entende admissível o
controle jurisdicional em concurso público quando "não se cuida
de aferir da correção dos critérios da banca examinadora, na
formulação das questões ou na avaliação das respostas, mas apenas
de verificar que as questões formuladas não se continham no
programa do certame, dado que o edital - nele incluído o programa
- é a lei do concurso". Precedente....
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01188
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO DE
RENDA. CRÉDITOS CUJA EXIBILIDADE ESTEJA SUSPENSA. DEDUÇÃO DA BASE
DE CÁLCULO. LEI N. 8.541/92. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. A
questão relativa à dedução, da base de cálculo do Imposto de
Renda Pessoa Jurídica, dos créditos tributários cuja
exigibilidade esteja suspensa está adstrita à análise da
legislação infraconstitucional que disciplina a espécie.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO DE
RENDA. CRÉDITOS CUJA EXIBILIDADE ESTEJA SUSPENSA. DEDUÇÃO DA BASE
DE CÁLCULO. LEI N. 8.541/92. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. A
questão relativa à dedução, da base de cálculo do Imposto de
Renda Pessoa Jurídica, dos créditos tributários cuja
exigibilidade esteja suspensa está adstrita à análise da
legislação infraconstitucional que disciplina a espécie.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01177
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADCT, ARTIGO
19. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. LEI N. 11.171/86
DO ESTADO DO CEARÁ.
1. É necessário que o servidor público
possua --- além da estabilidade --- efetividade no cargo para ter
direito às vantagens a ele inerentes.
2. O Supremo fixou o
entendimento de que o servidor estável, mas não efetivo, possui
somente o direito de permanência no serviço público no cargo em
que fora admitido. Não faz jus aos direitos inerentes ao cargo ou
aos benefícios que sejam privativos de seus integrantes.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADCT, ARTIGO
19. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. LEI N. 11.171/86
DO ESTADO DO CEARÁ.
1. É necessário que o servidor público
possua --- além da estabilidade --- efetividade no cargo para ter
direito às vantagens a ele inerentes.
2. O Supremo fixou o
entendimento de que o servidor estável, mas não efetivo, possui
somente o direito de permanência no serviço público no cargo em
que fora admitido. Não faz jus aos direitos inerentes ao cargo ou
aos benefícios que sejam privativos de seus integrantes.
Pre...
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01156
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITAR
TEMPORÁRIO. DIREITO DE PERMANÊNCIA NA ATIVIDADE APÓS CUMPRIDO O
PRAZO DE INCORPORAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA
AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
1. O acórdão
recorrido está em sintonia com a jurisprudência deste tribunal no
sentido de que, tratando-se de militares do quadro de temporários,
admitidos por prazo limitado, não há que se falar em direito de
permanência ou em estabilidade após cumprido o prazo de
incorporação.
Agravo regimental provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITAR
TEMPORÁRIO. DIREITO DE PERMANÊNCIA NA ATIVIDADE APÓS CUMPRIDO O
PRAZO DE INCORPORAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA
AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
1. O acórdão
recorrido está em sintonia com a jurisprudência deste tribunal no
sentido de que, tratando-se de militares do quadro de temporários,
admitidos por prazo limitado, não há que se falar em direito de
permanência ou em estabilidade após cumprido o prazo de
incorporação.
Agravo regimental provido.
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01126
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO DE
RENDA. INCIDÊNCIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. Para
dissentir-se do acórdão impugnado quanto ao caráter da verba
percebida --- indenizatória ou remuneratória --- seria necessária
a análise da legislação infraconstitucional que disciplina a
espécie.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO DE
RENDA. INCIDÊNCIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. Para
dissentir-se do acórdão impugnado quanto ao caráter da verba
percebida --- indenizatória ou remuneratória --- seria necessária
a análise da legislação infraconstitucional que disciplina a
espécie.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01114
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ISS. ARTIGO 9º,
§ 2º, DO DECRETO-LEI N. 406/68. CONSTRUÇÃO CIVIL.
1. O preceito
veiculado pelo § 2º do artigo 9º do Decreto-lei n. 406/68 não
define isenção tributária, dizendo respeito exclusivamente à base
de cálculo do ISS na hipótese de atividades de construção civil.
Preceito recebido pela Constituição do Brasil.
Precedentes.
Agravo Regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ISS. ARTIGO 9º,
§ 2º, DO DECRETO-LEI N. 406/68. CONSTRUÇÃO CIVIL.
1. O preceito
veiculado pelo § 2º do artigo 9º do Decreto-lei n. 406/68 não
define isenção tributária, dizendo respeito exclusivamente à base
de cálculo do ISS na hipótese de atividades de construção civil.
Preceito recebido pela Constituição do Brasil.
Precedentes.
Agravo Regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-05 PP-01031
DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO.
SOBRESTAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE
INADMITIU PRIMEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENDÊNCIA DE
APRECIAÇÃO DE AGRAVO NO STJ.
1. Agravo regimental interposto
contra decisão que indeferiu o pedido.
2. Limitação de invocar
o disposto no art. 5°, LV, da Constituição Federal, mas não ataca
os fundamentos da decisão monocrática que indeferiu liminarmente
o pedido.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO.
SOBRESTAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE
INADMITIU PRIMEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENDÊNCIA DE
APRECIAÇÃO DE AGRAVO NO STJ.
1. Agravo regimental interposto
contra decisão que indeferiu o pedido.
2. Limitação de invocar
o disposto no art. 5°, LV, da Constituição Federal, mas não ataca
os fundamentos da decisão monocrática que indeferiu liminarmente
o pedido.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-02 PP-00323 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 102-106
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
DECISÃO MONOCRÁTICA DO STJ. SÚMULA 691, STF. NÃO CONHECIMENTO DO
HABEAS CORPUS.
1. Obstáculo intransponível ao conhecimento
deste habeas corpus, consoante orientação pacificada nesta Corte,
representada pelo enunciado 691, da Súmula do Supremo Tribunal
Federal: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de
habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em sede de
habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a
liminar".
2. Autos não instruídos com cópia do inteiro teor do
ato impugnado, o que torna impossível vislumbrar eventual
ocorrência de ilegalidade flagrante, que, excepcionalmente,
poderia afastar a aplicação da Súmula 691.
3. Habeas corpus não
conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
DECISÃO MONOCRÁTICA DO STJ. SÚMULA 691, STF. NÃO CONHECIMENTO DO
HABEAS CORPUS.
1. Obstáculo intransponível ao conhecimento
deste habeas corpus, consoante orientação pacificada nesta Corte,
representada pelo enunciado 691, da Súmula do Supremo Tribunal
Federal: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de
habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em sede de
habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a
liminar".
2. Autos não instruídos com cópia do inteiro teor do...
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-05 PP-00980
EMENTA
Habeas corpus. Processual Penal. Ausência de
fundamentação do decreto de prisão preventiva. Reiteração de writ
não admitido por esta Corte Suprema. Alegação de excesso de prazo
da prisão preventiva. Questão não suscitada no Tribunal a quo.
Supressão de instâncias. Precedentes.
1. "Não se conhece de
habeas corpus cujo pedido é mera reiteração de outros já
indeferidos" (HC nº 90.676/RS, Tribunal Pleno, Relator o Ministro
Cezar Peluso, DJ de 8/6/07).
2. O acórdão do Superior Tribunal
de Justiça não se manifestou, porque não suscitado no Tribunal de
Justiça, sobre o excesso de prazo. A apreciação desse tema
conduziu à dupla supressão de instância, não autorizada.
3.
Habeas corpus não-conhecido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processual Penal. Ausência de
fundamentação do decreto de prisão preventiva. Reiteração de writ
não admitido por esta Corte Suprema. Alegação de excesso de prazo
da prisão preventiva. Questão não suscitada no Tribunal a quo.
Supressão de instâncias. Precedentes.
1. "Não se conhece de
habeas corpus cujo pedido é mera reiteração de outros já
indeferidos" (HC nº 90.676/RS, Tribunal Pleno, Relator o Ministro
Cezar Peluso, DJ de 8/6/07).
2. O acórdão do Superior Tribunal
de Justiça não se manifestou, porque não suscitado no Tribunal de
Justiça, sobre...
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-02 PP-00302