EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
INSTRUÇÃO CRIMINAL INCONCLUSA. AUDIÇÃO DAS TESTEMUNHAS DA DEFESA.
CARTA PRECATÓRIA NÃO-CUMPRIDA. INÉRCIA DO PODER JUDICIÁRIO.
ALONGAMENTO PARA O QUAL NÃO CONTRIBUIU A DEFESA. A GRAVIDADE DA
IMPUTAÇÃO NÃO OBSTA O DIREITO SUBJETIVO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO
PROCESSO.
1. O Supremo Tribunal Federal entende que a aferição
de eventual excesso de prazo é de se dar em cada caso concreto,
atento o julgador às peculiaridades do processo em que estiver
oficiando.
2. No caso, a prisão preventiva do paciente foi
decretada há mais de oito anos, sendo que nem sequer foram
ouvidas as testemunhas arroladas pela defesa. Embora a defesa
haja insistido na oitiva de testemunhas que residem em comarca
diversa do Juízo da causa, nada justifica a falta de realização
do ato por mais de cinco anos. A evidenciar que a demora na
conclusão da instrução criminal não decorre de "manobras
protelatórias defensivas".
3. A gravidade da imputação não é
obstáculo ao direito subjetivo à razoável duração do processo
(inciso LXXVIII do art. 5º da CF).
4. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
INSTRUÇÃO CRIMINAL INCONCLUSA. AUDIÇÃO DAS TESTEMUNHAS DA DEFESA.
CARTA PRECATÓRIA NÃO-CUMPRIDA. INÉRCIA DO PODER JUDICIÁRIO.
ALONGAMENTO PARA O QUAL NÃO CONTRIBUIU A DEFESA. A GRAVIDADE DA
IMPUTAÇÃO NÃO OBSTA O DIREITO SUBJETIVO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO
PROCESSO.
1. O Supremo Tribunal Federal entende que a aferição
de eventual excesso de prazo é de se dar em cada caso concreto,
atento o julgador às peculiaridades do processo em que estiver
oficiando.
2. No caso, a prisão preventiva do paciente foi
decretada há mais d...
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 REPUBLICAÇÃO: DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-01 PP-00164 RTJ VOL-00208-02 PP-00599
EMENTA: HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONVERSÃO PARA
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. MITIGAÇÃO
DO ÓBICE DA SÚMULA 691 DESTA SUPREMA CORTE. AGRAVO
DESPROVIDO.
1.O constrangimento ilegal que não é verificável de
plano desautoriza o abrandamento da Súmula 691 destE Suprema
Tribunal.
2. A classificação de uma conduta como "crime doloso
contra a vida" ou "crime contra o resultado qualificado pelo
evento morte" é própria das instâncias ordinárias, pois exige o
mais amplo revolvimento do quadro empírico da causa. O que já
significa dizer que esta causa não traduz flagrante ilegalidade
capaz de autorizar a transposição do verbete sumular.
3.
Embargos declaratórios convertidos em agravo regimental. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONVERSÃO PARA
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. MITIGAÇÃO
DO ÓBICE DA SÚMULA 691 DESTA SUPREMA CORTE. AGRAVO
DESPROVIDO.
1.O constrangimento ilegal que não é verificável de
plano desautoriza o abrandamento da Súmula 691 destE Suprema
Tribunal.
2. A classificação de uma conduta como "crime doloso
contra a vida" ou "crime contra o resultado qualificado pelo
evento morte" é própria das instâncias ordinárias, pois exige o
mais amplo revolvimento do quadro empírico da causa. O que já
significa dizer que esta cau...
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-03 PP-00561
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR ROUBO MAJORADO.
ATENUANTE GENÉRICA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA EM PATAMAR INFERIOR
AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. O
reconhecimento de atenuante genérica não tem a força de reduzir a
pena privativa de liberdade a um patamar inferior ao mínimo
cominado em abstrato pelo tipo penal. Noutros termos: ao
contrário das causas de diminuição e de aumento da pena (art. 68
do CP), as circunstâncias atenuantes não se prestam à redução da
pena aquém do seu limite mínimo. Inexistência de violação à
garantia constitucional da individualização da pena (inciso XLVI
do art. 5º da CF/88). Precedentes: HCs 77.912, 78.296 e 85.673,
da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence; HC 93.071, da
relatoria do ministro Menezes Direito; HC 93.511, da relatoria do
ministro Eros Grau; HC 93.957, da relatoria do ministra Cármem
Lúcia; e HCs 71.051 e 73.924, da relatoria do ministro Marco
Aurélio.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR ROUBO MAJORADO.
ATENUANTE GENÉRICA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA EM PATAMAR INFERIOR
AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. O
reconhecimento de atenuante genérica não tem a força de reduzir a
pena privativa de liberdade a um patamar inferior ao mínimo
cominado em abstrato pelo tipo penal. Noutros termos: ao
contrário das causas de diminuição e de aumento da pena (art. 68
do CP), as circunstâncias atenuantes não se prestam à redução da
pena aquém do seu limite mínimo. Inexistência de violação à
garantia constitucional da...
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-05 PP-01195
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO
PÚBLICO. ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. A controvérsia foi decidida com fundamento na
legislação local [Lei estadual n. 2.778/89]. Incidência da
Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO
PÚBLICO. ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. A controvérsia foi decidida com fundamento na
legislação local [Lei estadual n. 2.778/89]. Incidência da
Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01151 RNDJ v. 9, n. 107, 2008, p. 97-98
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. VENDA DE AUTOMÓVEL POR PREÇO INFERIOR AO
ESTIPULADO PELA FÁBRICA. RESTITUIÇÃO.
1. Constitucionalidade
do regime de substituição tributária declarada pelo Pleno deste
Tribunal.
2. Base de cálculo presumida e valor real da
operação. Diferenças apuradas. Restituição. Impossibilidade.
3. A ressalva contida na parte final do artigo 150, § 7º, da
Constituição do Brasil, apenas assegura a imediata e preferencial
restituição da quantia paga quando o fato gerador presumido não
se realize. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. VENDA DE AUTOMÓVEL POR PREÇO INFERIOR AO
ESTIPULADO PELA FÁBRICA. RESTITUIÇÃO.
1. Constitucionalidade
do regime de substituição tributária declarada pelo Pleno deste
Tribunal.
2. Base de cálculo presumida e valor real da
operação. Diferenças apuradas. Restituição. Impossibilidade.
3. A ressalva contida na parte final do artigo 150, § 7º, da
Constituição do Brasil, apenas assegura a imediata e preferencial
restituição da quantia paga quando o fato gerador presumido não
se re...
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01120 RTFP v. 16, n. 82, 2008, p. 303-305
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ISENÇÃO DE
ICMS. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO PROVENIENTE DE PAÍS SIGNATÁRIO DO
GATT. OFENSA INDIRETA.
1. O Supremo Tribunal Federal fixou
entendimento no sentido de que a controvérsia referente à isenção
de ICMS, quando atinente à importação de produtos provenientes de
País signatário de acordo internacional também celebrado pelo
Brasil, não configura situação de ofensa direta ao texto da
Constituição, circunstância que inviabiliza o acesso à instância
extraordinária. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ISENÇÃO DE
ICMS. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO PROVENIENTE DE PAÍS SIGNATÁRIO DO
GATT. OFENSA INDIRETA.
1. O Supremo Tribunal Federal fixou
entendimento no sentido de que a controvérsia referente à isenção
de ICMS, quando atinente à importação de produtos provenientes de
País signatário de acordo internacional também celebrado pelo
Brasil, não configura situação de ofensa direta ao texto da
Constituição, circunstância que inviabiliza o acesso à instância
extraordinária. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
pr...
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01101
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS
AUTORIZADORES. ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
I - É idôneo o decreto da prisão
preventiva, sob o fundamento da garantia da aplicação da lei
penal, quando o agente responde a vários crimes da mesma
natureza.
II - Instrução dos autos permite concluir pela
idoneidade dos fundamentos da constrição, na sentença de
pronúncia, em que o juiz deve motivar eventual segregação
cautelar.
III - Excesso de prazo não caracterizado, de momento,
por conta da ausência de julgamento popular em virtude de
interposição, pela defesa, de recurso em sentido estrito.
IV -
Ordem denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS
AUTORIZADORES. ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
I - É idôneo o decreto da prisão
preventiva, sob o fundamento da garantia da aplicação da lei
penal, quando o agente responde a vários crimes da mesma
natureza.
II - Instrução dos autos permite concluir pela
idoneidade dos fundamentos da constrição, na sentença de
pronúncia, em que o juiz deve motivar eventual segregação
cautelar.
III - Excesso de prazo não caracterizado, de m...
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-05 PP-00870
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal e Penal. Trânsito em
julgado. Cabimento de habeas corpus. Crime de roubo. Consumação.
Precedentes da Corte.
1. O trânsito em julgado da decisão do
Superior Tribunal de Justiça, no presente caso, não impede o
julgamento do habeas corpus.
2. Esta Corte tem entendimento
firmado no sentido de que a prisão do agente, ocorrida logo após
a subtração da coisa furtada, ainda sob a vigilância da vítima ou
de terceira pessoa, não descaracteriza a consumação do crime de
roubo.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal e Penal. Trânsito em
julgado. Cabimento de habeas corpus. Crime de roubo. Consumação.
Precedentes da Corte.
1. O trânsito em julgado da decisão do
Superior Tribunal de Justiça, no presente caso, não impede o
julgamento do habeas corpus.
2. Esta Corte tem entendimento
firmado no sentido de que a prisão do agente, ocorrida logo após
a subtração da coisa furtada, ainda sob a vigilância da vítima ou
de terceira pessoa, não descaracteriza a consumação do crime de
roubo.
3. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-02 PP-00290
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITAR.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. LICENCIAMENTO. OFENSA AOS
PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
1. A
jurisprudência desta Corte tem se fixado no sentido de que a
ausência de processo administrativo ou a inobservância aos
princípios do contraditório e da ampla defesa tornam nulo o ato
de demissão de servidor público, seja ele civil ou militar,
estável ou não.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITAR.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. LICENCIAMENTO. OFENSA AOS
PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
1. A
jurisprudência desta Corte tem se fixado no sentido de que a
ausência de processo administrativo ou a inobservância aos
princípios do contraditório e da ampla defesa tornam nulo o ato
de demissão de servidor público, seja ele civil ou militar,
estável ou não.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-07 PP-01406
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DO PROMOTOR
NATURAL. INEXISTÊNCIA (PRECEDENTES). AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA NO
STJ. INQUÉRITO JUDICIAL DO TRF. DENEGAÇÃO.
1. Trata-se de
habeas corpus impetrado contra julgamento da Corte Especial do
Superior Tribunal de Justiça que recebeu denúncia contra o
paciente como incurso nas sanções do art. 333, do Código
Penal.
2. Tese de nulidade do procedimento que tramitou perante
o TRF da 3ª Região sob o fundamento da violação do princípio do
promotor natural, o que representaria.
3. O STF não reconhece
o postulado do promotor natural como inerente ao direito
brasileiro (HC 67.759, Pleno, DJ 01.07.1993): "Posição dos
Ministros CELSO DE MELLO (Relator), SEPÚLVEDA PERTENCE, MARCO
AURÉLIO e CARLOS VELLOSO: Divergência, apenas, quanto à
aplicabilidade imediata do princípio do Promotor Natural:
necessidade de "interpositio legislatoris" para efeito de atuação
do princípio (Ministro CELSO DE MELLO); incidência do postulado,
independentemente de intermediação legislativa (Ministros
SEPÚLVEDA PERTENCE, MARCO AURÉLIO e CARLOS VELLOSO). -
Reconhecimento da possibilidade de instituição de princípio do
Promotor Natural mediante lei (Ministro SIDNEY SANCHES). -
Posição de expressa rejeição à existência desse princípio
consignada nos votos dos Ministros PAULO BROSSARD, OCTAVIO
GALLOTTI, NÉRI DA SILVEIRA e MOREIRA ALVES".
4. Tal orientação
foi mais recentemente confirmada no HC n° 84.468/ES (rel. Min.
Cezar Peluso, 1ª Turma, DJ 20.02.2006). Não há que se cogitar da
existência do princípio do promotor natural no ordenamento
jurídico brasileiro.
5. Ainda que não fosse por tal fundamento,
todo procedimento, desde a sua origem até a instauração da ação
penal perante o Superior Tribunal de Justiça, ocorreu de forma
transparente e com integral observância dos critérios previamente
impostos de distribuição de processos na Procuradoria Regional da
República da 3ª Região, não havendo qualquer tipo de manipulação
ou burla na distribuição processual de modo a que se conduzisse,
propositadamente, a este ou àquele membro do Ministério Público o
feito em questão, em flagrante e inaceitável desrespeito ao
princípio do devido processo legal
6. Deixou-se de adotar o
critério numérico (referente ao finais dos algarismos lançados
segundo a ordem de entrada dos feitos na Procuradoria Regional)
para se considerar a ordem de entrada das representações junto ao
Núcleo do Órgão Especial (NOE) em correspondência à ordem de
ingresso dos Procuradores no referido Núcleo.
7. Na estreita
via do habeas corpus, os impetrantes não conseguiram demonstrar a
existência de qualquer vício ou mácula na atribuição do
procedimento inquisitorial que tramitou perante o TRF da 3ª
Região às Procuradoras Regionais da República.
8. Não houve,
portanto, designação casuística, ou criação de "acusador de
exceção".
9. Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DO PROMOTOR
NATURAL. INEXISTÊNCIA (PRECEDENTES). AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA NO
STJ. INQUÉRITO JUDICIAL DO TRF. DENEGAÇÃO.
1. Trata-se de
habeas corpus impetrado contra julgamento da Corte Especial do
Superior Tribunal de Justiça que recebeu denúncia contra o
paciente como incurso nas sanções do art. 333, do Código
Penal.
2. Tese de nulidade do procedimento que tramitou perante
o TRF da 3ª Região sob o fundamento da violação do princípio do
promotor natural, o que representaria.
3. O STF não reconhece
o post...
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-03 PP-00487
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISTRITO
FEDERAL. SERVIDORES PÚBICOS. REAJUSTE DE 84,32%. LEIS DISTRITAIS
NS. 38/89 E 117/90. COMPENSAÇÃO. INOVAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Não é possível, em agravo regimental, inovar
o feito, trazendo à discussão temas não abrangidos na questão
constitucional objeto do extraordinário e que não foram
apreciados pelo Tribunal a quo.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISTRITO
FEDERAL. SERVIDORES PÚBICOS. REAJUSTE DE 84,32%. LEIS DISTRITAIS
NS. 38/89 E 117/90. COMPENSAÇÃO. INOVAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Não é possível, em agravo regimental, inovar
o feito, trazendo à discussão temas não abrangidos na questão
constitucional objeto do extraordinário e que não foram
apreciados pelo Tribunal a quo.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-07 PP-01344
DIREITO PROCESSUAL PENAL. FORMAÇÃO DA OPINIO DELICTI. ART. 129, I,
CF. ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1. Recurso
extraordinário interposto contra acórdãos do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região que reconheceram a incompetência recursal
daquela Corte, determinando a remessa dos autos à Turma Recursal
do sistema dos juizados especiais federais.
2. Art. 129, I, da
Constituição, atribui ao Ministério Público, com exclusividade, a
função de promover a ação penal pública (incondicionada ou
condicionada à representação ou requisição) e, para tanto, é
necessária a formação da opinio delicti.
3. Ainda que haja
indicação, por parte da autoridade policial, de dispositivos
legais, apenas o órgão de atuação do Ministério Público detém a
opinio delicti a partir da qual é possível, ou não,
instrumentalizar a persecução criminal.
4. Possibilidade de os
fatos sob investigação serem capitulados nos arts. 40 e 48, da
Lei n° 9.605/98, a caracterizar a competência do juízo da vara
federal especializada em matéria penal, e não a competência dos
juizados especiais criminais.
5. Tal conclusão somente poderá
ser alcançada após a formação da opinio delicti pelo Ministério
Público, não podendo o órgão do Poder Judiciário federal assumir
atribuição que não lhe pertence constitucionalmente.
6. Recurso
extraordinário provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. FORMAÇÃO DA OPINIO DELICTI. ART. 129, I,
CF. ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1. Recurso
extraordinário interposto contra acórdãos do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região que reconheceram a incompetência recursal
daquela Corte, determinando a remessa dos autos à Turma Recursal
do sistema dos juizados especiais federais.
2. Art. 129, I, da
Constituição, atribui ao Ministério Público, com exclusividade, a
função de promover a ação penal pública (incondicionada ou
condicionada à representação ou requisição) e, para tanto, é
necessá...
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-07 PP-01318
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE DO PROCESSO.
PROVA ILÍCITA. NULIDADE DA FIXAÇÃO DA PENA. REGIME INICIAL DE
CUMPRIMENTO DA PENA. DENEGAÇÃO.
1. Três são as questões de
direito tratadas neste writ, consoante as teses expostas pelos
impetrantes na petição inicial: a) invalidade do processo em
razão das provas ilícitas (buscas domiciliares ilegais); b)
nulidade da fixação da pena-base pelo crime de porte ilegal de
armas em 3 (três) anos de reclusão; c) indispensabilidade da
fixação do regime aberto para início de cumprimento da pena pelo
crime de porte ilegal de armas.
2. A representação de busca
domiciliar se baseou em fundadas razões que autorizavam a
apreensão de armas e munições, instrumentos utilizados para a
prática de crime ou destinados a fim delituoso, a apreensão de
documentos considerados elementos de convicção (CPP, art. 240, §
1°, d e h).
3. Não houve medida de busca e apreensão
provocada tão somente por denúncia anônima, diversamente do que
sustentam os impetrantes, mas baseada em elementos de convicção
colhidos durante inquérito policial instaurado pela autoridade
policial.
4. Legitimidade, legalidade e regularidade das
buscas domiciliares levadas a efeito no caso, baseadas em
elementos de convicção suficientes a ensejar a aplicação do art.
240, do Código de Processo Penal.
5. O juiz de direito
encampou totalmente os motivos apontados pelo delegado de polícia
para fundamentar a decisão deferitória da busca.
6. Contudo,
ainda que não fosse por tal motivo - e eventualmente admitindo-se
possível omissão de formalidade que constitua elemento essencial
do ato nas buscas domiciliares (CPP, art. 564, IV), não houve
argüição da alegada nulidade em tempo oportuno (CPP, arts. 571,
II, e 572, I), ocasionando a preclusão.
7. A regra do art. 59,
do Código Penal, contempla oito circunstâncias judiciais que
devem ser consideradas pelo juiz sentenciante na fixação da
pena-base (CP, art. 68). Relativamente ao paciente, o magistrado
considerou a existência de uma grande quantidade de armas
apreendidas.
8. O fato de, no bojo do voto do relator do STJ,
haver sido consignada a primariedade do paciente, não se revela
suficiente para desconsiderar as circunstâncias expressamente
consignadas na sentença. Art. 33, § 3°, do Código Penal,
considera a necessidade da valoração das circunstâncias judiciais
para fins de estabelecimento do regime inicial de cumprimento da
pena corporal.
9. O paciente também foi condenado à pena
privativa de liberdade pelos crimes de tráfico ilícito de
substância entorpecente e associação para fins de tráfico (arts.
12 e 14, da Lei n° 6.368/76), devendo haver a soma das penas
privativas de liberdade para que seja possível a estipulação do
regime de cumprimento da pena corporal, com base na regra do
caput, do art. 69, do Código Penal, ou seja, o concurso material
de crimes.
10. Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE DO PROCESSO.
PROVA ILÍCITA. NULIDADE DA FIXAÇÃO DA PENA. REGIME INICIAL DE
CUMPRIMENTO DA PENA. DENEGAÇÃO.
1. Três são as questões de
direito tratadas neste writ, consoante as teses expostas pelos
impetrantes na petição inicial: a) invalidade do processo em
razão das provas ilícitas (buscas domiciliares ilegais); b)
nulidade da fixação da pena-base pelo crime de porte ilegal de
armas em 3 (três) anos de reclusão; c) indispensabilidade da
fixação do regime aberto para início de cumprimento da pena pelo
crime de po...
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-02 PP-00416 RTJ VOL-00206-02 PP-00798
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXAME
PSICOTÉCNICO. CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DE CRITÉRIOS
OBJETIVOS. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS DO EDITAL.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Supremo Tribunal
Federal fixou jurisprudência no sentido de que o exame
psicotécnico pode ser estabelecido para concurso público desde
que por lei, tendo por base critérios objetivos de reconhecido
caráter científico, devendo existir, inclusive, a possibilidade
de reexame. Precedentes.
2. Reexame de fatos e provas e de
clausulas editalícias. Inviabilidade do recurso extraordinário.
Súmulas ns. 279 e 454 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXAME
PSICOTÉCNICO. CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DE CRITÉRIOS
OBJETIVOS. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS DO EDITAL.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Supremo Tribunal
Federal fixou jurisprudência no sentido de que o exame
psicotécnico pode ser estabelecido para concurso público desde
que por lei, tendo por base critérios objetivos de reconhecido
caráter científico, devendo existir, inclusive, a possibilidade
de reexame. Precedentes.
2. Reexame de fatos e provas e de
clausulas editalícias. Inviab...
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-07 PP-01287
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. ALÍQUOTA PROGRESSIVA. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO
SE INSURGE CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DO ATO JUDICIAL
DISSENTIDO.
1. O agravante não impugnou os fundamentos da
decisão agravada. É condição do agravo regimental que suas razões
se voltem contra os fundamentos da decisão agravada, sob pena de
não-conhecimento do recurso. Esse pressuposto não é suprido pela
simples transcrição de precedentes que não se aplicam ao caso.
Incidência do artigo 317, § 1º, do RISTF.
Agravo regimental não
conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. ALÍQUOTA PROGRESSIVA. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO
SE INSURGE CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DO ATO JUDICIAL
DISSENTIDO.
1. O agravante não impugnou os fundamentos da
decisão agravada. É condição do agravo regimental que suas razões
se voltem contra os fundamentos da decisão agravada, sob pena de
não-conhecimento do recurso. Esse pressuposto não é suprido pela
simples transcrição de precedentes que não se aplicam ao caso.
Incidência do artigo 317, § 1º, do RISTF.
Agravo regimental não
conhec...
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01237
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Recurso interposto via
fac-símile. Originais apresentados após o qüinqüídio legal. Data
da remessa via postal. Desconsideração. Precedentes. Decisão
mantida. Agravo regimental não provido. Não se afere a
tempestividade do recurso pela postagem dos originais nos
Correios, mas pelo protocolo na Secretaria do Supremo Tribunal
Federal, único registro dotado de publicidade e de eficácia
jurídico-legal.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do
art. 557, § 2º, c.c. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC.
Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Recurso interposto via
fac-símile. Originais apresentados após o qüinqüídio legal. Data
da remessa via postal. Desconsideração. Precedentes. Decisão
mantida. Agravo regimental não provido. Não se afere a
tempestividade do recurso pela postagem dos originais nos
Correios, mas pelo protocolo na Secretaria do Supremo Tribunal
Federal, único registro dotado de publicidade e de eficácia
jurídico-legal.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a maté...
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-09 PP-01896 RT v. 97, n. 877, 2008, p. 117-120
EMENTA
Habeas corpus. Posse ilegal de arma de fogo de uso
permitido cometida na vigência da Lei nº 9.437/97, revogada pela
Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). Abolitio criminis.
Questão não suscitada no Superior Tribunal Justiça. Supressão de
instância. Precedentes. Alegação de atipicidade da conduta
praticada, uma vez que não comprovada a potencialidade lesiva da
arma apreendida com o paciente, tendo em vista não ter sido
observado o disposto no art. 159, § 1º do CPP, no que tange à
validade da perícia realizada. Dilação probatória inadmitida na
via do habeas corpus.
1. No que diz respeito à alegação de
abolitio criminis, em virtude do disposto no artigo 36 da Lei nº
10.826/03, que revogou a Lei nº 9.437/97 (fls. 3 a 5), não houve
manifestação do Superior Tribunal de Justiça, estando, por isso,
essa Corte impedida de apreciá-la sob pena de supressão de
instância.
2. Não é possível, em sede de habeas corpus, analisar
a validade da perícia realizada, pois demandaria o reexame do
conjunto probatório, não permitido na via estreita do habeas
corpus.
3. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa parte,
denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Posse ilegal de arma de fogo de uso
permitido cometida na vigência da Lei nº 9.437/97, revogada pela
Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). Abolitio criminis.
Questão não suscitada no Superior Tribunal Justiça. Supressão de
instância. Precedentes. Alegação de atipicidade da conduta
praticada, uma vez que não comprovada a potencialidade lesiva da
arma apreendida com o paciente, tendo em vista não ter sido
observado o disposto no art. 159, § 1º do CPP, no que tange à
validade da perícia realizada. Dilação probatória inadmitida na
via do habe...
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-02 PP-00254
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA NA CORTE ESTADUAL.
INÉPCIA FORMAL E MATERIAL DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
INOCORRÊNCIA. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. HABEAS CORPUS.
DENEGAÇÃO.
1. Pretensão deduzida neste writ consiste no
trancamento da ação penal a que responde o paciente, prefeito
municipal de Cristinápolis/SE, denunciado perante o Tribunal de
Justiça do Estado de Sergipe pela suposta prática dos crimes de
homicídio qualificado (art. 121, § 2°, I e IV, do CP) e tentativa
de homicídio (art. 121, caput, c.c. arts. 14, II, 13, 29 e 70,
todos do CP).
2. No contexto da narrativa dos fatos, há justa
causa para a deflagração e prosseguimento da ação penal contra o
paciente, não se tratando de denúncia inepta, seja formal ou
materialmente.
3. Nos casos de autoria intelectual, não é
comum que se obtenha prova direta acerca de determinados aspectos
relacionados às circunstâncias referentes a dados acessórios à
prática do delito.
4. A denúncia apresenta um conjunto de
fatos conhecidos e provados que, tendo relação com a consumação
do homicídio de Carlos Alberto e a tentativa de homicídio do
transeunte que estava no local, autoriza, por indução,
concluir-se pela existência de relação de causalidade material
entre as condutas dos executores e as condutas dos denunciados,
entre eles o paciente.
5. O cerne deste habeas corpus é a
suposta ausência de descrição de fatos que pudessem caracterizar
a relação de causalidade material entre as condutas desenvolvidas
pelo paciente, pelo co-réu e pelos executores materiais dos
crimes descritos.
6. Não há violação ao devido processo legal
ou à ampla defesa, porquanto é clara a narrativa quanto à
existência de acerto realizado entre os denunciados e os
executores materiais a respeito da morte da vítima, o que poderia
ser considerado o objeto principal do "consórcio" realizado entre
os dois prefeitos municipais. Tal imputação - relacionada ao
acerto feito entre os denunciados com os executores materiais -
deve ser objeto de reação pela defesa do paciente, logicamente
representada pelos fatos efetivamente descritos na denúncia.
7. Eventuais omissões da denúncia poderão ser supridas a
qualquer tempo, desde que antes da sentença final (CPP, art.
569). A conduta do paciente foi suficientemente individualizada,
ao menos para o fim de se concluir no sentido do juízo positivo
de admissibilidade da imputação feita na denúncia.
8.
Presentes todos os pressupostos e condições de procedibilidade
para o ajuizamento e prosseguimento da ação penal em face do
paciente. A descrição dos fatos cumpriu o comando normativo
contido no art. 41, do Código de Processo Penal, tendo sido
descrita a conduta do paciente de modo individualizado,
estabelecendo-se a correlação entre sua conduta e a imputação da
prática dos crimes de homicídio (consumado e tentado).
9.
Substrato fático-probatório suficiente para o início e
desenvolvimento da ação penal pública de forma legítima. Não há
dúvida de que a justa causa corresponde à uma das condições de
procedibilidade para o legítimo exercício do direito de ação
penal.
10. Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA NA CORTE ESTADUAL.
INÉPCIA FORMAL E MATERIAL DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
INOCORRÊNCIA. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. HABEAS CORPUS.
DENEGAÇÃO.
1. Pretensão deduzida neste writ consiste no
trancamento da ação penal a que responde o paciente, prefeito
municipal de Cristinápolis/SE, denunciado perante o Tribunal de
Justiça do Estado de Sergipe pela suposta prática dos crimes de
homicídio qualificado (art. 121, § 2°, I e IV, do CP) e tentativa
de homicídio (art. 121, caput, c.c. arts. 14, II, 13, 29 e 70,
todo...
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-02 PP-00415
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO DE RENDA. TABELAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
1. O Supremo Tribunal Federal fixou
jurisprudência no sentido de que a correção monetária, em matéria
fiscal, é sempre dependente de lei que a preveja, não sendo
facultado ao Poder Judiciário aplicá-la onde a lei não a
determina, sob pena de substituir-se ao legislador.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO DE RENDA. TABELAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
1. O Supremo Tribunal Federal fixou
jurisprudência no sentido de que a correção monetária, em matéria
fiscal, é sempre dependente de lei que a preveja, não sendo
facultado ao Poder Judiciário aplicá-la onde a lei não a
determina, sob pena de substituir-se ao legislador.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01204
EMENTAS: 1. Salário-maternidade. Requerimento extemporâneo.
Correção monetária desde a data do parto até a da apuração do
valor devido. Matéria infraconstitucional. Ofensa constitucional
indireta. Precedentes. Recurso extraordinário não admitido. Não
cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de
ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
inobservância de direito local, seria apenas indireta à
Constituição da República.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Interposição com base na alínea "b". Acórdão
impugnado que não declarou a inconstitucionalidade de tratado ou
lei federal, na forma do art. 97 da Constituição Federal. Não
cabimento. Não se admite recurso extraordinário interposto com
base na alínea "b" contra acórdão que não contém declaração de
inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.
Ementa
EMENTAS: 1. Salário-maternidade. Requerimento extemporâneo.
Correção monetária desde a data do parto até a da apuração do
valor devido. Matéria infraconstitucional. Ofensa constitucional
indireta. Precedentes. Recurso extraordinário não admitido. Não
cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de
ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
inobservância de direito local, seria apenas indireta à
Constituição da República.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Interposição com base na alínea "b". Acórdão
impugnado que...
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-08 PP-01686