APELAÇÃO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL INDENIZÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência reiterada do STJ, 'a recusa indevida à cobertura pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito' (REsp 657717/RJ).
II - Afastadas as teses de que o ato da Apelante se trata de "mero aborrecimento" não indenizável, ou de inexistência do dever de indenizar por mero descumprimento contratual, haja vista que o próprio STJ afasta a incidência de tais teses, conforme precedentes (STJ. AgRg no AREsp 299.221/SP).
III - Apelo conhecido, mas desprovido, mantida a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, este arbitrado em R$20.000,00 (vinte mil reais).
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APELAÇÃO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL INDENIZÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência reiterada do STJ, 'a recusa indevida à cobertura pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito' (REsp 657717/RJ).
II - Afastadas as teses de que o ato da Apelante se trata de "mero aborrecimento" não indenizável, ou de inexistência do dever de indenizar por mero descumprimento contratual, haja vista que o próprio STJ afasta a incidência de tais teses, conforme preced...
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA CONFIRMADA EM SENTENÇA. EFEITOS DA APELAÇÃO. SOMENTE DEVOLUTIVO.
-In casu, a decisão que confirmou a antecipação dos efeitos da tutela deve ser recebida apenas no efeito devolutivo.
-Deferida a tutela antecipada em sentença, a apelação interposta deve ser recebida apenas no efeito devolutivo.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA CONFIRMADA EM SENTENÇA. EFEITOS DA APELAÇÃO. SOMENTE DEVOLUTIVO.
-In casu, a decisão que confirmou a antecipação dos efeitos da tutela deve ser recebida apenas no efeito devolutivo.
-Deferida a tutela antecipada em sentença, a apelação interposta deve ser recebida apenas no efeito devolutivo.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:07/08/2016
Data da Publicação:09/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO LEGAIS. RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, bem como erro material presentes no próprio julgado, impõe-se desacolher o recurso, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil.
II - Recurso rejeitado
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO LEGAIS. RECURSO REJEITADO.
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, bem como erro material presentes no próprio julgado, impõe-se desacolher o recurso, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil.
II - Recurso rejeitado
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:08/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Gratificações de Atividade
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA - INEXISTENTE – CONFISSÃO QUALIFICADA – NÃO SE PRESTA A ATENUAR A PENA – APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Quanto à dosimetria da pena, da leitura atenta da sentença condenatória verifico que o Magistrado a quo empregou corretamente o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal. Observa-se também que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram devidamente examinadas.
2. A confissão qualificada, ou seja, quando o réu admite a autoria, mas argui estar acobertado por uma excludente de ilicitude, não tem o condão de configurar a circunstância atenuante da confissão espontânea, pois o réu apenas está exercendo sua autodefesa, numa clara intenção de se esquivar da lei penal. Além disso, no caso, a confissão do réu em nada contribuiu para a elucidação dos fatos, pois as testemunhas que presenciaram a conduta foram uníssonas em atribuir ao réu a autoria do delito, tendo inclusive este sido preso em flagrante.
3. Portanto, não faz jus à incidência do mencionado benefício.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA - INEXISTENTE – CONFISSÃO QUALIFICADA – NÃO SE PRESTA A ATENUAR A PENA – APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Quanto à dosimetria da pena, da leitura atenta da sentença condenatória verifico que o Magistrado a quo empregou corretamente o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal. Observa-se também que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram devidamente examinadas.
2. A confissão qualificada, ou seja, q...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - BEM IMÓVEL – ATRASO NA ENTREGA – MULTA COMINATÓRIA – ÍNDICE DE CORREÇÃO – DANOS MORAIS:
- Acarreta punição dupla a condenação por lucros cessantes e em multa cominatória, devendo ser modificada a sentença neste capítulo.
- Somente se admite a modificação do índice de correção para o IGPM quando da efetiva entrega do bem, devendo incidir o INCC até então.
- O dano moral se apresenta presumido, com o atraso da entrega do bem imóvel como seu caracterizador suficiente, estando o montante estabelecido em sentença (R$ 10.000,00) razoável e proporcional ao dano experimentado.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - BEM IMÓVEL – ATRASO NA ENTREGA – MULTA COMINATÓRIA – ÍNDICE DE CORREÇÃO – DANOS MORAIS:
- Acarreta punição dupla a condenação por lucros cessantes e em multa cominatória, devendo ser modificada a sentença neste capítulo.
- Somente se admite a modificação do índice de correção para o IGPM quando da efetiva entrega do bem, devendo incidir o INCC até então.
- O dano moral se apresenta presumido, com o atraso da entrega do bem imóvel como seu caracterizador suficiente, estando o montante estabelecido em sentença (R$ 10.000,00) razoável e proporcional ao dano exp...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:08/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 267 DO STF. DECISÃO A QUO NÃO TERATOLÓGICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E SIMULTÂNEO ATAQUE DIRETO AO ATO JUDICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. O mandado de segurança não é sucedâneo de recurso, sendo inadequada a sua impetração contra decisão judicial passível de recurso previsto em lei, consoante o disposto na Súmula n.º 267 do C. Supremo Tribunal Federal.
2. conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, é defeso a parte, interpor recurso contra o ato judicial e, simultaneamente atacá-lo, de forma direta, pela via do "mandamus", postulando a sua nulidade, beneficiando-se com dois recursos, com o mesmo objetivo.
3. Agravo Regimental conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 267 DO STF. DECISÃO A QUO NÃO TERATOLÓGICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E SIMULTÂNEO ATAQUE DIRETO AO ATO JUDICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. O mandado de segurança não é sucedâneo de recurso, sendo inadequada a sua impetração contra decisão judicial passível de recurso previsto em lei, consoante o disposto na Súmula n.º 267 do C. Supremo Tribunal Federal.
2. conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, é defeso a parte, interpor recu...
APELAÇÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE NULIDADE – ALEGAÇÃO DE OBTENÇÃO DE PROVAS MEDIANTE TORTURA – AUSÊNCIA DE PROVAS – REJEIÇÃO – RECEPTAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PORTE DE ARMA – CRIME DE MÃO PRÓPRIA – IMPOSSIBILIDADE DE PORTE COMPARTILHADO NO CASO CONCRETO – ABSOLVIÇÃO – DOSIMETRIA – EFEITO DEVOLUTIVO – REFORMA – CULPABILIDADE ACENTUADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A alegação de nulidade em decorrência da suposta obtenção de provas por meio ilício não encontra respaldo probatório nos autos. Ao contrário, os policiais militares, desde a fase inquisitiva, são uníssonos em afirmar que todos os bens apreendidos foram encontrados no veículo em que se encontravam os réus, no momento da abordagem policial. Preliminar de nulidade rejeitada.
A materialidade e autoria do delito de receptação encontram-se sobejamente demonstradas pelo auto de exibição e apreensão, bem como pelos depoimentos das testemunhas de acusação, que comprovam que o apelante, em concurso de agentes, transportava bens que eram sabidamente produto de crime.
De acordo com a jurisprudência dominante, embora o tipo do art. 14 da Lei nº 10.826/03 trate-se de crime de mão própria, "é possível o porte compartilhado de arma de fogo transportada, quando os agentes, agindo em comunhão de vontades, tinham plena ciência da existência do artefato e dele poderiam dispor a qualquer a momento". Precedentes.
In casu, embora o apelante tivesse ciência da existência do revólver, o armamento encontrava-se fora da sua esfera de disponibilidade, na medida em que se achava na cintura do outro acusado, o único que possuía plena disponibilidade e acesso imediato ao artefato.
O Tribunal de Justiça, em relação à análise da dosimetria, não está adstrito aos fundamentos da sentença de 1º grau, uma vez que a apelação criminal tem efeito devolutivo amplo, possibilitando ao Juízo ad quem a ponderação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, segundo seu prudente arbítrio, mas se limitando ao quantum arbitrado pelo magistrado singular, caso o recurso seja exclusivamente defensivo. Precedentes.
Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE NULIDADE – ALEGAÇÃO DE OBTENÇÃO DE PROVAS MEDIANTE TORTURA – AUSÊNCIA DE PROVAS – REJEIÇÃO – RECEPTAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PORTE DE ARMA – CRIME DE MÃO PRÓPRIA – IMPOSSIBILIDADE DE PORTE COMPARTILHADO NO CASO CONCRETO – ABSOLVIÇÃO – DOSIMETRIA – EFEITO DEVOLUTIVO – REFORMA – CULPABILIDADE ACENTUADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A alegação de nulidade em decorrência da suposta obtenção de provas por meio ilício não encontra respaldo probatório nos autos. Ao contrário, os policiais militares, desde a fase inquisitiva, são uníssonos em afir...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – DOSIMETRIA DA PENA – ANTECEDENTES DUPLAMENTE VALORADOS – BIS IN IDEM – NECESSÁRIA REFORMA – SOPESAMENTO DA PERSONALIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – COMPENSAÇÃO CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA – PREJUDICADA – REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO - INVIABILIDADE - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – ATENDIMENTO À RETRIBUIÇÃO PROPORCIONAL À GRAVIDADE DA CONDUTA – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
1. A autoria e a materialidade do delito em questão restaram comprovadas, tanto que não é objeto de questionamento no presente recurso, restando inconteste a ocorrência da figura penal do furto duplamente qualificado (Art. 155, §2º, I, IV do Código Penal Brasileiro).
2. Quanto à dosimetria, embora os antecedentes não tenham sido, em princípio, equivocadamente valorados de forma desfavorável, constata-se que o mesmo fato ensejou a aplicação da agravante da reincidência, prevista no art. 61, inciso I, do Código Penal.
3. Segundo entendimento já consolidado pelos Tribunais Superiores, não se admite a valoração de um mesmo fato, em momentos diversos da fixação da pena, sob pena de configurar-se bis in idem. Deve ser afastada, portanto, referida agravante.
4. A fundamentação expendida na sentença, baseada em conceitos vagos, não se mostrou idônea para a finalidade a que se propunha, visto que o fato do réu possuir condenação anterior já restou valorado quando da análise da circunstância judicial referente aos antecedentes criminais, não podendo servir como elemento definidor da personalidade do réu.
5. Prejudicado o pedido da defesa quanto à compensação em valores iguais das circunstâncias da confissão e da reincidência, porquanto, reconhecida a circunstância judicial atinente aos antecedentes criminais, afastou-se a agravante da reincidência considerada em sentença, razão pela qual deixo de apreciar o referido pedido.
6. Tendo em conta a existência de circunstâncias desfavoráveis ao apelante, dentre as quais os antecedentes e a culpabilidade, e principalmente o modo de execução do crime, que revela a extrema audácia do recorrente, que exigem maior rigor na medida privativa de liberdade do apelante, verifica-se ser mais prudente a fixação de regime inicial fechado.
7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – DOSIMETRIA DA PENA – ANTECEDENTES DUPLAMENTE VALORADOS – BIS IN IDEM – NECESSÁRIA REFORMA – SOPESAMENTO DA PERSONALIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – COMPENSAÇÃO CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA – PREJUDICADA – REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO - INVIABILIDADE - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – ATENDIMENTO À RETRIBUIÇÃO PROPORCIONAL À GRAVIDADE DA CONDUTA – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
1. A autoria e a materialidade do delito em questão restaram comprovadas, tanto que não é objeto de questionam...
APELAÇÃO CÍVEL - MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - DESCONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO – RAZOABILIDADE - INEXISTÊNCIA DA DANO À INSTITUIÇÃO DE ENSINO - APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO
- As normas legais devem ser interpretadas tendo em conta princípios constitucionais, dentre eles, o direito à educação. A Constituição Federal assegura ao cidadão amplo acesso à educação e aos níveis mais elevados do ensino, de acordo com a capacidade individual de cada um.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - DESCONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO – RAZOABILIDADE - INEXISTÊNCIA DA DANO À INSTITUIÇÃO DE ENSINO - APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO
- As normas legais devem ser interpretadas tendo em conta princípios constitucionais, dentre eles, o direito à educação. A Constituição Federal assegura ao cidadão amplo acesso à educação e aos níveis mais elevados do ensino, de acordo com a capacidade individual de cada um.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. TESE JÁ AFASTADA PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II - Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III Embargos de Declaração Conhecido e Improvido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. TESE JÁ AFASTADA PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II - Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou contradição quando a pret...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:08/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Não há como proceder a condenação do apelado pelo crime de porte de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 da Lei n.º 10.286/2003, porquanto as provas contidas nos autos são insuficientes à demonstração de que o apelado portava as munições. A dúvida quanto à autoria delitiva impõe seja aplicado o princípio do in dubio pro reo, garantindo-se a absolvição do acusado, nos termos do art. 386, VII, do CPP.
2. Apelação Criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Não há como proceder a condenação do apelado pelo crime de porte de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 da Lei n.º 10.286/2003, porquanto as provas contidas nos autos são insuficientes à demonstração de que o apelado portava as munições. A dúvida quanto à autoria delitiva impõe seja aplicado o princípio do in dubio pro reo, garantindo-se a absolvição do acusado, nos termos do art. 386, VII, do CPP.
2. Apelação Criminal con...
Data do Julgamento:07/08/2016
Data da Publicação:08/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:08/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4.º DA LEI 11.343/06 – NÃO INCIDÊNCIA – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REFORMA NECESSÁRIA – RECURSO PROVIDO.
1. A causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4.º, da Lei 11.343/06 adveio no intuito de diferenciar o traficante eventual daquele que faz do crime meio de vida, permitindo que a pena seja diminuída de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) desde que preenchidos cumulativamente os requisitos taxativos elencados no referido dispositivo, a saber, (i) primariedade; (ii) de bons antecedentes; (iii) não dedicação às atividades criminosas; e (iv) não integração em organização criminosa.
2. In casu, restou evidenciado nos autos que a apelada integrava efetivamente uma organização voltada para o tráfico interestadual de entorpecentes, exercendo função de confiança e relevância dentro da célula criminosa, razão pela qual não faz jus à incidência da sobredita redutora.
3. Apelação Criminal conhecida e provida. Sentença reformada para afastar a causa de diminuição do artigo 33, § 4.º, da Lei 11.343/06, com a readequação da pena e do regime de cumprimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4.º DA LEI 11.343/06 – NÃO INCIDÊNCIA – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REFORMA NECESSÁRIA – RECURSO PROVIDO.
1. A causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4.º, da Lei 11.343/06 adveio no intuito de diferenciar o traficante eventual daquele que faz do crime meio de vida, permitindo que a pena seja diminuída de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) desde que preenchidos cumulativamente os requisitos taxativos elencados no referido dispositivo, a saber, (i) primariedade; (ii) de bons antecedentes; (ii...
Data do Julgamento:07/08/2016
Data da Publicação:08/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM – ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 – APELO MINISTERIAL – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO PROVIDO.
O contexto em que se operou a prisão em flagrante do apelado, com recebimento de denúncia anônima de tráfico de drogas em zona de intensa comercialização de entorpecentes e com indicação de características físicas e de vestimentas do indivíduo suspeito, todas confirmadas por ocasião da abordagem policial, aliado ao fato de terem sido encontradas quinze porções individuais de substância entorpecente em seu bolso, constituem acervo probatório idôneo e suficiente, sabendo-se que não se exige prova da efetiva comercialização, para embasar uma condenação pelo delito tipificado no artigo 33 da Lei 11.343/06, sobretudo quando a frágil e contraditória versão apresentada pelo apelado não se sustenta diante da palavra segura e coerente dos policiais responsáveis pela prisão, que se harmonizaram com as demais provas dos autos a fim de autorizar a prolação do édito repressor.
Apelação Criminal conhecida e provida. Sentença reformada para condenar o apelado nas penas do artigo 33 da Lei 11.343/06.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM – ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 – APELO MINISTERIAL – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO PROVIDO.
O contexto em que se operou a prisão em flagrante do apelado, com recebimento de denúncia anônima de tráfico de drogas em zona de intensa comercialização de entorpecentes e com indicação de características físicas e de vestimentas do indivíduo suspeito, todas confirmadas por ocasião da abordagem policial, aliado ao fato de terem sido encontradas quinze porções individuais de substância e...
Data do Julgamento:07/08/2016
Data da Publicação:08/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL – HIPOTECA – DIREITO DE SEQUELA – AUTORIZAÇÃO PARA NEGOCIAÇÃO – TERCEIRO DE BOA-FÉ:
- O direito de sequela pode ser afastado em casos excepcionalíssimos, notadamente quando há comprovação de que o terceiro adquirente agiu de boa-fé, e que o antigo proprietário do bem hipotecado possuía autorização do credor para que negociasse o bem.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL – HIPOTECA – DIREITO DE SEQUELA – AUTORIZAÇÃO PARA NEGOCIAÇÃO – TERCEIRO DE BOA-FÉ:
- O direito de sequela pode ser afastado em casos excepcionalíssimos, notadamente quando há comprovação de que o terceiro adquirente agiu de boa-fé, e que o antigo proprietário do bem hipotecado possuía autorização do credor para que negociasse o bem.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA.ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. OCORRÊNCIA. OMISSÃO QUANTO AOS EFEITOS DO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR O APONTADO ERRO MATERIAL E OMISSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os embargos de declaração, mesmo que flexionados com o propósito de prequestionar, não dispensam o encargo de identificar no acórdão embargado a ocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
O Governador e o Secretário de Estado são partes ilegítimas para figurarem como autoridades coatoras em mandado de segurança que impugna ato de desconto de proventos e de pensões, pela autarquia incumbida de administrar o serviço previdenciário. Precedentes: EREsp 865.391/BA, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe de 22.10.2009; AgRg no REsp 745.385/BA , Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 17.8.2009; EREsp 692.840/BA, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Corte Especial, DJe de 5.2.2009.
Recurso conhecido e provido
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA.ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. OCORRÊNCIA. OMISSÃO QUANTO AOS EFEITOS DO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR O APONTADO ERRO MATERIAL E OMISSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os embargos de declaração, mesmo que flexionados com o propósito de prequestionar, não dispensam o encargo de identificar no acórdão embargado a ocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
O Governador e o Secretário de Estado são partes ilegítimas pa...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:08/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA.ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. OCORRÊNCIA. OMISSÃO QUANTO AOS EFEITOS DO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR O APONTADO ERRO MATERIAL E OMISSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os embargos de declaração, mesmo que flexionados com o propósito de prequestionar, não dispensam o encargo de identificar no acórdão embargado a ocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
O Governador e o Secretário de Estado são partes ilegítimas para figurarem como autoridades coatoras em mandado de segurança que impugna ato de desconto de proventos e de pensões, pela autarquia incumbida de administrar o serviço previdenciário. Precedentes: EREsp 865.391/BA, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe de 22.10.2009; AgRg no REsp 745.385/BA , Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 17.8.2009; EREsp 692.840/BA, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Corte Especial, DJe de 5.2.2009.
Recurso conhecido e provido
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA.ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. OCORRÊNCIA. OMISSÃO QUANTO AOS EFEITOS DO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR O APONTADO ERRO MATERIAL E OMISSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os embargos de declaração, mesmo que flexionados com o propósito de prequestionar, não dispensam o encargo de identificar no acórdão embargado a ocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
O Governador e o Secretário de Estado são partes ilegítimas pa...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:08/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. VÍCIOS DEVEM SER INTERNOS. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL. RECURSO REJEITADO.
1. Não se verifica nenhuma omissão apontada pelo embargante, uma vez que não há ausência de manifestação sobre ponto que deveria o acórdão se pronunciar. O mero inconformismo quanto ao julgamento proferido, sem a demonstração inequívoca dos vícios consagrados no art. 1.022, do Código de Processo Civil de 2015, não autoriza a oposição de embargos declaratórios, cuja pretensão, no caso em comento é o reexame da matéria julgada, sendo, portanto, inviável, pois os embargos de declaração constituem recurso de integração, e não de substituição.
2. A a contradição para justificar a oposição de embargos, deve existir na própria decisão, evidenciando conflito entre dois ou mais de seus enunciados, isto é, deve ser interna, existente entre os próprios pilares da decisão, e não entre o julgado embargado, e o entendimento da parte, outros precedentes ou texto legal.
3. De acordo com a jurisprudência da Corte Superior de Justiça, os embargos de declaração opostos com o fim de prequestionamento, objetivando a interposição de recurso para as instâncias superiores, somente é possível se presentes alguns dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, o que não é a hipótese.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. VÍCIOS DEVEM SER INTERNOS. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL. RECURSO REJEITADO.
1. Não se verifica nenhuma omissão apontada pelo embargante, uma vez que não há ausência de manifestação sobre ponto que deveria o acórdão se pronunciar. O mero inconformismo quanto ao julgamento proferido, sem a demonstração inequívoca dos vícios consagrados no art. 1.022, do Código de Processo Civil de 2015, não autoriza a oposição de embargos declaratórios, cuja pretensão, no caso em comento é o reexame da matéria julgada,...
APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO – PERDA DE POSTO E PATENTE DE MILITAR – SINDICÂNCIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL PARA JULGAMENTO DA CAUSA.
- A competência da Justiça Militar para decidir a respeito da perda do posto e da patente de militar está delimitada à apuração de crimes e/ou atos disciplinares militares, nos termos do art. 125, § 4º, da Constituição Federal.
- Logo, cabe à Justiça Militar Estadual processar e julgar as ações que questionam a validade de atos administrativos processuais, comissivos ou omissivos, ocorridos durante processo administrativo disciplinar militar.
- Declara-se nula sentença proferida por juízo absolutamente incompetente.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA NULIFICADA.
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APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO – PERDA DE POSTO E PATENTE DE MILITAR – SINDICÂNCIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL PARA JULGAMENTO DA CAUSA.
- A competência da Justiça Militar para decidir a respeito da perda do posto e da patente de militar está delimitada à apuração de crimes e/ou atos disciplinares militares, nos termos do art. 125, § 4º, da Constituição Federal.
- Logo, cabe à Justiça Militar Estadual processar e julgar as ações que questionam a validade de atos administrativos processuais, comissivos ou omissivos, ocorridos durante processo administrativo disciplinar mil...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DOSIMETRIA – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – PREPONDERÂNCIA – CONSEQUÊNCIAS – CONCEITOS VAGOS E INERENTES AO TIPO PENAL – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – PATAMAR DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RAZOABILIDADE – RECONHECIMENTO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - PRECEDENTES DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO – POSSIBILIDADE – APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em função da preponderância sobre as demais circunstâncias judiciais, a quantidade e a natureza de droga – 567,67g (quinhentos e sessenta e sete gramas e sessenta e sete centigramas) de cocaína – justificam, no caso concreto, a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal.
2. A fundamentação de que se valeu o juiz sentenciante para valorar as consequências do delito entoa conceitos vagos, genéricos e inerentes ao próprio tipo penal, sendo, portanto, inidônea à exasperação da pena-base.
3. O legislador, ao determinar as circunstâncias agravantes a atenuantes, não mensurou o patamar a ser aplicado, cabendo ao julgador o dever de fixar o quantum necessário, dentro de parâmetros razoáveis e proporcionais para a necessária e suficiente reprovação e prevenção ao crime. Precedentes.
4. Embora não sirvam à exasperação da pena-base, inquéritos policiais e processos criminais ainda não concluídos têm o condão de justificar a negativa da aplicação da redutora do tráfico privilegiado, na medida em que evidenciam a dedicação do agente a atividades criminosas. Precedentes.
5. Embora a Suprema Corte tenha reconhecido a inconstitucionalidade, em controle incidental, da vedação legal contida no art. 44 da Lei 11.343/2006, o patamar da pena definitiva em 5 (cinco) anos e 9 (nove) meses de reclusão inviabiliza a concessão da benesse, ante o não cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Código Penal.
6. A gravidade concreta do delito, demonstrada pela quantidade e natureza da droga apreendida (158 trouxinhas e 2 porções grandes de cocaína), autoriza a fixação de regime inicial mais gravoso.
7. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DOSIMETRIA – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – PREPONDERÂNCIA – CONSEQUÊNCIAS – CONCEITOS VAGOS E INERENTES AO TIPO PENAL – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – PATAMAR DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RAZOABILIDADE – RECONHECIMENTO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - PRECEDENTES DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO – POSSIBILIDADE...
Data do Julgamento:07/08/2016
Data da Publicação:08/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins