APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – MEIO DE PROVA IDÔNEO – PROVA DA COMERCIALIZAÇÃO – PRESCINDIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer das condutas delineadas no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que o ato de "trazer consigo" amolda-se ao tipo penal em comento, desnecessária prova da efetiva comercialização. Precedentes.
2. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que as declarações dos policiais condutores da prisão, devidamente submetidas ao crivo do contraditório, constituem meio idôneo de prova a embasar a condenação, quando harmonizarem-se com os demais elementos de prova dos autos, como ocorre na espécie. Precedentes.
3. A viabilidade do juízo desclassificatório está diretamente condicionada ao preenchimento dos requisitos contidos no art. 28 da Lei 11.343/06, o que não se verifica no caso em tela, tendo em vista a natureza diversificada das substâncias apreendidas (maconha e cocaína), o local e as condições em que se desenvolveu a ação (denúncia anônima informando local e o possível traficante, realização de campana com constatação de movimentação característica de tráfico de drogas e apreensão de substâncias embaladas em porções individuais, bem como dinheiro e petrechos), e ainda os maus antecedentes do apelante, notadamente por conta de uma reincidência específica no crime de tráfico de drogas.
4. Ademais, a negativa de autoria sustentada pelo apelante, embora apoiada em relatos testemunhais, não se sustenta. A uma, porque tais depoimentos foram prestados pela companheira e sogra do apelante, logo, sem que prestassem compromisso, além de não terem sido ratificados em juízo. E a duas, porque as provas em sentido contrário são robustas, conferindo idoneidade ao decreto condenatório.
5. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – MEIO DE PROVA IDÔNEO – PROVA DA COMERCIALIZAÇÃO – PRESCINDIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer das condutas delineadas no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que o ato de "trazer consigo" amolda-se ao tipo penal em comento, desnecessária prova da efetiva comercialização. Precedentes.
2. A jurisprudência pátria é assente no sentido d...
Data do Julgamento:07/08/2016
Data da Publicação:08/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICAÇÃO – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – DENÚNCIA OFERECIDA DEFESA PRÉVIA APRESENTADA – CAUSA COMPLEXA – MULTIPLICIDADE DE ACUSADOS E PATRONOS – DIVERSOS PETICIONAMENTOS AO JUÍZO A QUO – INCIDENTE PROCESSUAL – PRISÃO CAUTELAR GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA PERICULOSIDADE E RISCO REAL DE REITERAÇÃO – POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito.
2. No entanto, a jurisprudência é pacífica no sentido de que os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar conforme as circunstâncias e a complexidade de cada caso, admitindo-se eventual dilação face às peculiaridades das medidas adotadas na ação penal originária, voltadas a aferição da culpa do acusado.
3. Assim, não deve ser levada em consideração tão somente a soma aritmética dos tempos legalmente determinados, devendo-se ponderar acerca das especialidades do caso analisado, observando-se critérios de razoabilidade.
4. In casu, o juízo processante vem impulsionando o feito com regularidade e adotando todas as medidas necessárias à aferição da culpa do acusado, sobretudo ao se considerar a complexidade da causa, a pluralidade de acusados (cinco) e de patronos, a existência de um incidente processual (já decidido) e os diversos peticionamentos dirigidos ao juízo a quo. Neste sentido, vale destacar que já houve oferecimento da denúncia e apresentação de defesa prévia, estando o feito no aguardo da defesa dos demais acusados, a fim de que seja possível deliberar acerca da denúncia oferecida.
5. Não se pode olvidar que a custódia cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada nas hipóteses autorizadoras elencadas no art. 312 do CPP, com base em elementos do caso concreto, notadamente na garantia da ordem pública, haja vista a gravidade da conduta, a periculosidade do agente e o risco real de reiteração delitiva, estes dois evidenciados pela existência de diversos registros criminais em desfavor do paciente.
6. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICAÇÃO – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – DENÚNCIA OFERECIDA DEFESA PRÉVIA APRESENTADA – CAUSA COMPLEXA – MULTIPLICIDADE DE ACUSADOS E PATRONOS – DIVERSOS PETICIONAMENTOS AO JUÍZO A QUO – INCIDENTE PROCESSUAL – PRISÃO CAUTELAR GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA PERICULOSIDADE E RISCO REAL DE REITERAÇÃO – POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da inst...
Data do Julgamento:07/08/2016
Data da Publicação:08/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – NATUREZA E QUANTIDADE DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS – UTILIZAÇÃO EM DOIS MOMENTOS DISTINTOS – BIS IN IDEM – PRECEDENTES STF – PARCIAL PROVIMENTO.
Incabível a absolvição ou a desclassificação quando o acervo probatório indica a prática induvidosa das espécies delitivas capituladas nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06, como ocorre in casu.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em sede de repercussão geral (RE 666.334), que a utilização da natureza e quantidade da droga apreendida somente deve ser utilizada em um dos momentos da dosimetria da pena, sob pena de dupla punição.
3. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – NATUREZA E QUANTIDADE DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS – UTILIZAÇÃO EM DOIS MOMENTOS DISTINTOS – BIS IN IDEM – PRECEDENTES STF – PARCIAL PROVIMENTO.
Incabível a absolvição ou a desclassificação quando o acervo probatório indica a prática induvidosa das espécies delitivas capituladas nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06, como ocorre in casu.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em sede de repercussão geral (RE 666.334), que a utilização da nat...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:08/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – PECULATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – DESVIO DE MEDICAMENTOS – EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – SUPERVENIÊNCIA DA EXORDIAL ACUSATÓRIA – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO SUPERADO – PRISÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DA CONDUTA DELITUOSA – REPROVAÇÃO SOCIAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1. Extrai-se dos autos que denúncia foi devidamente oferecida em meados do mês de junho. Tal procedimento evidencia que o processo originário está tramitando regularmente, conforme as peculiaridades do caso em tela – notadamente em função da pluralidade de acusados (nove), restando prejudicado o pleito de revogação da prisão em flagrante por excesso de prazo.
2. A concessão de liberdade é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado. Entretanto, não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o Magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. No caso em apreço, a prisão preventiva do paciente mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime, o envolvimento em associação criminosa que lesiona a coletividade, com elevado grau de reprovação social, torna-se imperiosa a garantia da ordem pública.
4. Demonstrada a necessidade e razoabilidade da prisão processual, é despiciente a demonstração de condições pessoais favoráveis pois estas não constituem motivo suficiente para garantir a liberdade do paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal. Precedentes.
5. Ordem de Habeas Corpus conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS – PECULATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – DESVIO DE MEDICAMENTOS – EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – SUPERVENIÊNCIA DA EXORDIAL ACUSATÓRIA – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO SUPERADO – PRISÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DA CONDUTA DELITUOSA – REPROVAÇÃO SOCIAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1. Extrai-se dos autos que denúncia foi devidamente oferecida em meados do mês de junho. Tal procedimento evidencia que o processo originário está tramitando regularmente, confor...
Data do Julgamento:07/08/2016
Data da Publicação:08/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL – EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO – ANÁLISE DE MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO CRIVO DO JUÍZO A QUO – POSSIBILIDADE – ROUBO MAJORADO – TENTATIVA – NÃO CABIMENTO – RECEPTAÇÃO – DOLO DIRETO NÃO EVIDENCIADO – ABSOLVIÇÃO – DOSIMETRIA ADEQUADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O efeito devolutivo atribuído às apelações criminais, permite, nos limites das razões do recurso, o exame de toda matéria controvertida, ainda que não suscitada ou apreciada pelo Juízo a quo e desde que observado o exercício do contraditório pela parte adversa, por meio das contrarrazões.
2. Os crimes contra o patrimônio cometidos com grave ameaça e violência, como é o caso dos autos, reputam-se como consumados quando ocorrer a simples inversão da posse sobre o objeto roubado em favor do agente, ainda que por pouco tempo, restando fora da esfera de disponibilidade da vítima, sendo prescindível que ela seja mansa e pacífica. Precedentes.
3. A consumação do crime de receptação (art. 180 do CP) exige a comprovação do dolo direto, evidenciado pela expressão "que sabe ser produto de crime".
4. Na hipótese, o Juízo de piso reconheceu a configuração da figura delitiva prevista no art. 180 do Código Penal tão somente em razão da restrição constatada em relação à motocicleta conduzida pelo acusado, sem, contudo, nada mencionar acerca da ciência da origem ilícita do veículo pelo apelante, que não restou comprovada nos autos.
5. A dosimetria da pena aplicada ao delito de roubo observou o princípio da individualização da pena, estabelecendo sanção que entendeu justa e necessária para a reprovação e prevenção do crime, valendo-se da discricionariedade que a lei lhe confere.
6. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO – ANÁLISE DE MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO CRIVO DO JUÍZO A QUO – POSSIBILIDADE – ROUBO MAJORADO – TENTATIVA – NÃO CABIMENTO – RECEPTAÇÃO – DOLO DIRETO NÃO EVIDENCIADO – ABSOLVIÇÃO – DOSIMETRIA ADEQUADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O efeito devolutivo atribuído às apelações criminais, permite, nos limites das razões do recurso, o exame de toda matéria controvertida, ainda que não suscitada ou apreciada pelo Juízo a quo e desde que observado o exercício do contraditório pela parte adversa, por meio das contrarrazões.
2. Os crimes cont...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE – PRISÃO DOMICILIAR – FILHO MENOR DE DOZE ANOS – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS E DA IMPRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DA MÃE – ORDEM DENEGADA.
1. In casu, a quantidade de droga apreendida em poder da paciente – aproximadamente 400g de cocaína – evidenciam a gravidade concreta do crime, bem como a periculosidade da agente, impondo a manutenção da segregação cautelar a bem da ordem pública. Precedentes.
2. A substituição da prisão preventiva por domiciliar com fulcro no art. 318, V, do CPP (quando o agente for mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos) não é automática, cabendo ao magistrado se ater às peculiaridades do caso concreto a fim de aferir, tal como prevê o inciso III do referido artigo, a imprescindibilidade dos cuidados maternos. Precedentes.
3. No caso em análise, não consta dos autos qualquer documento que comprove que a paciente possui um filho que necessite de cuidados especiais e que estes não possam ser executados por outra pessoa. A impetrante limita-se a formular alegações de ordem genérica e abstrata como forma de convencer o julgador de que a imprescindibilidade dos cuidados da mãe ao filho devem ser presumidos, sob pena de prejudicar a própria formação da criança, o que não autoriza a concessão do benefício pretendido.
4. Habeas Corpus denegado.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE – PRISÃO DOMICILIAR – FILHO MENOR DE DOZE ANOS – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS E DA IMPRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DA MÃE – ORDEM DENEGADA.
1. In casu, a quantidade de droga apreendida em poder da paciente – aproximadamente 400g de cocaína – evidenciam a gravidade concreta do crime, bem como a periculosidade da agente, impondo a manutenção da segregação cautelar a bem da ordem pública. Precedentes.
2. A su...
Data do Julgamento:07/08/2016
Data da Publicação:08/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME AMBIENTAL - ARt. 60 DA LEI 9605/98 - NORMA PENAL EM BRANCO - IMPUTAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE BAR NOTURNO, COMO ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA, SEM LICENÇA E AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO I, DA RESOLUÇÃO N.º 237/97 – CONAMA.
- As normas e critérios para licenciamento de atividade efetiva ou potencialmente poluidoras é realizado pelo CONAMA por meio da Resolução nº 237/97, que define, através de seu Anexo I, as atividades ou os empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE, DEVENDO OS AUTOS PERMANECEREM NO JUÍZO SUSCITANTE PARA QUE ESTE PROCESSE E JULGUE O FEITO
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME AMBIENTAL - ARt. 60 DA LEI 9605/98 - NORMA PENAL EM BRANCO - IMPUTAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE BAR NOTURNO, COMO ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA, SEM LICENÇA E AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ANEXO I, DA RESOLUÇÃO N.º 237/97 – CONAMA.
- As normas e critérios para licenciamento de atividade efetiva ou potencialmente poluidoras é realizado pelo CONAMA por meio da Resolução nº 237/97, que define, através de seu Anexo I, as atividades ou os empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.
CONFLITO DE COMPE...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:08/08/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PROCESSO PENAL – EMBARGOS INFRINGENTES – CONCURSO PÚBLICO – EXAME TOXICOLÓGICO POSITIVO PARA COCAÍNA – CONTRAPROVA – MATERIAL BIOLÓGICO DIVERSO – AFRONTA AO EDITAL – INADMISSIBILIDADE – PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Argumenta o embargante que foi indevidamente excluído do concurso público para Soldado da Polícia Militar do Amazonas tendo em vista que o resultado do exame toxicológico apontou positivamente para a existência de resquícios de cocaína em seu organismo.
2. Da leitura dos autos, conclui-se que a imposição do exame toxicológico para investidura no cargo de Soldado, na forma como constou do edital, não ofende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade em relação à natureza e complexidade da função, bem como o livre acesso ao cargo público. No mesmo passo, a exigência de supervisão oficial durante a coleta de material biológico para a realização do exame toxicológico também é reflexo dos princípios acima apontados.
3. Sabe-se que o procedimento do concurso público é resguardado pelo princípio da vinculação ao edital, segundo o qual o edital é a lei do certame. Sendo assim, se o edital prevê que a repetição do exame toxicológico deve ser realizada com base no mesmo material biológico inicialmente colhido, esse deve ser o procedimento adotado pelo candidato que pretende questionar o resultado inicial.
4. Seguindo esse raciocínio, se o embargante apresenta exame realizado com base em material biológico diverso, colhido sem supervisão da PMAM e em circunstâncias desconhecidas, em afronta à previsão editalícia, não está preenchida a exigência do edital nem, tampouco, a finalidade o exame.
5. Conquanto argumente-se que o segundo exame contempla janela de detecção maior do que o exigido no edital, é salutar pontuar que o vício que nega validade ao exame de contraprova apresentado pelo embargante encontra-se no procedimento adotado para obter o resultado, e não na qualidade do exame realizado.
6. Nesse espeque, não há que se cogitar possível afronta aos princípios do contraditório e ampla defesa ao passo em que o edital garante expressamente ao embargante meios suficientes para questionar o resultado da sua inspeção de saúde, meios estes diversos daquele adotado e negligenciados pelo candidato.
7. Embargos Infringentes aos quais se nega provimento.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS INFRINGENTES – CONCURSO PÚBLICO – EXAME TOXICOLÓGICO POSITIVO PARA COCAÍNA – CONTRAPROVA – MATERIAL BIOLÓGICO DIVERSO – AFRONTA AO EDITAL – INADMISSIBILIDADE – PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Argumenta o embargante que foi indevidamente excluído do concurso público para Soldado da Polícia Militar do Amazonas tendo em vista que o resultado do exame toxicológico apontou positivamente para a existência de resquícios de cocaína em seu organismo.
2. Da leitura dos autos, conclui-se que a imposição do exame toxicológico...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:05/08/2016
Classe/Assunto:Embargos Infringentes / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
MANDADO DE SEGURANÇA – ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS – MILITAR E PROFESSOR – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL – COBRANÇA DE VENCIMENTOS ATRASADOS – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - SEGURANÇA DENEGADA.
1. Argumenta o impetrante que é Cabo da Polícia Militar do Amazonas e que foi aprovado e convocado para tomar posse no cargo de professor de Língua Inglesa da Secretaria de Educação do Estado, mas que teve imposta contra si a obrigação de optar por um único cargo público, em função de aduzida impossibilidade de acumulação.
2. A acumulação pretendida encontra-se em dissonância com as disposições constitucionais, uma vez que o impetrante deseja exercer simultaneamente um cargo militar e um civil não privativos de profissionais de saúde, o que não é permitido sob a luz do art. 142, § 3º, II e III, da CF/88.
3. Ad argumentandum tantum, ainda que fosse admitida a tese de possibilidade da acumulação de cargos públicos de natureza técnica pelo impetrante, nos termos do art. 37, XVI, b, da Constituição Federal, a hipótese legal também não se adéqua ao caso em apreço, ao passo em que o cargo de Cabo da Polícia Militar do Amazonas não pode ser caracterizado como função técnica, pois, ao contrário disso, é função típica da atividade castrense.
4. Também não há que se falar em direito a recebimento dos vencimentos atrasados, já que não houve ilegalidade no impedimento suscitado pela autoridade coatora. Ainda que fosse constatado o direito líquido e certo do impetrante, o Mandado de Segurança não é o meio cabível para cobrança de parcelas pretéritas, nos termos da súmula nº 271 do Supremo Tribunal Federal.
5. A análise acurada do feito revela que a autoridade impetrada praticou ato compatível com o ordenamento jurídico, apresentando fundamento idôneo para tanto, de maneira que não se vislumbra qualquer ofensa a direito líquido e certo a ser reparada por esta via mandamental.
6. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA – ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS – MILITAR E PROFESSOR – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL – COBRANÇA DE VENCIMENTOS ATRASADOS – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - SEGURANÇA DENEGADA.
1. Argumenta o impetrante que é Cabo da Polícia Militar do Amazonas e que foi aprovado e convocado para tomar posse no cargo de professor de Língua Inglesa da Secretaria de Educação do Estado, mas que teve imposta contra si a obrigação de optar por um único cargo público, em função de aduzida impossibilidade de acumulação.
2. A acumulação pretendida encontra-se em dissonância com as disposições c...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:05/08/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Acumulação de Cargos
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. DELITO DE TÓXICOS (ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/06). ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Pretende o embargante a alteração do regime inicial do cumprimento da pena imposta, do modo fechado para o semiaberto.
III – Impõe-se a manutenção do regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda carcerária, relevando salientar que a deliberação acerca do modo de cumprimento de pena deve ser efetuada mediante a leitura conjunta dos artigos 33-§ 3º e 59, ambos do CP e do artigo 42, da Lei nº 11.343/06, e, no caso, a fixação de regime mais brando não se mostraria suficiente e nem socialmente recomendável, diante das particularidades que envolvem o delito.
IV – Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. DELITO DE TÓXICOS (ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/06). ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Pretende o embargante a alteração do regime inicial do cumprimento da pena imposta, do modo fechado para o semiaberto.
III –...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:05/08/2016
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PROTEÇÃO DO INTERESSE DO MENOR. ART. 147, I, DO ECA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – In casu, prepondera o interesse do menor hipossuficiente, devendo prevalecer o foro do alimentando e de sua representante legal como o competente tanto para a ação de alimentos como para aquelas que lhe sucedam ou que lhe sejam conexas.
III – Competência do Juízo Suscitado.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PROTEÇÃO DO INTERESSE DO MENOR. ART. 147, I, DO ECA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – In casu, prepondera o interesse do menor hipossuficiente, devendo prevalecer o foro do alimentando e de sua representante...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:05/08/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO E JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA GESTÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO CARACTERIZADO. PRECEDENTES. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - As Câmaras Reunidas já possuem entendimento firmado a respeito da matéria jurídica em questão, tendo decidido que os casos de ação civil pública, cujo objeto seja apurar atos de improbidade administrativa durante gestão do Poder Executivo Municipal, devem ser conhecidos pela Vara da Fazenda Pública Municipal.
III – Conflito julgado procedente.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO E JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA GESTÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO CARACTERIZADO. PRECEDENTES. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedent...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:05/08/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. REQUERENTE MENOR DE 18 ANOS DE IDADE À ÉPOCA DO FATO. INIMPUTABILIDADE COMPROVADA PELA PRÓPRIA DENÚNCIA, CERTIDÃO DE NASCIMENTO. ANULAÇÃO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. REVISÃO CRIMINAL PROCEDENTE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Sendo o requerente menor de 18 (dezoito) anos à época dos fatos, comprovado documentalmente nos autos, deve ser reconhecida sua inimputabilidade, nos termos do art. 228, da Constituição Federal e art. 27, do Código Penal, anulando-se a ação penal ab initio.
III - Revisão criminal procedente.
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PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. REQUERENTE MENOR DE 18 ANOS DE IDADE À ÉPOCA DO FATO. INIMPUTABILIDADE COMPROVADA PELA PRÓPRIA DENÚNCIA, CERTIDÃO DE NASCIMENTO. ANULAÇÃO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. REVISÃO CRIMINAL PROCEDENTE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Sendo o requerente me...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE LICENCIATURA PLENA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA INGLESA. NÃO CUMPRIMENTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – É cediço que o edital é a lei do concurso público. Essa máxima consubstancia-se no princípio da vinculação ao edital, que determina, em síntese, que todos os atos que regem o concurso público ligam-se e devem obediência ao edital, o qual não é somente o instrumento que convoca os candidatos interessados em participar do certame, mas também contém os ditames que o regerão.
II - Ao candidatar-se ao cargo, por meio de sua inscrição no concurso, o candidato submete-se à exigências contidas no Edital e não pode, em tal caso, pretender receber um tratamento diferenciado àquele previsto.
III - No momento da convocação o impetrante apresentou diploma cuja habilitação é em Língua Portuguesa ( Fls. 31/31), razão pela qual, não preencheu o requisito exigido no edital para o cargo que prestou concurso, qual seja, habilitação em Língua Inglesa.
IV - Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE LICENCIATURA PLENA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA INGLESA. NÃO CUMPRIMENTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – É cediço que o edital é a lei do concurso público. Essa máxima consubstancia-se no princípio da vinculação ao edital, que determina, em síntese, que todos os atos que regem o concurso público ligam-se e devem obediência ao edital, o qual não é somente o instrumento que convoca os candidatos interessados em participar do certame, mas também contém os ditames que o regerão.
II - Ao candidatar-se ao cargo, po...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAMÍLIA E VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO.
I – A competência da Justiça da Infância e da Juventude é ditada pelo art. 148 do ECA, estendendo-se aos pedidos de guarda e tutela apenas quando se tratar de criança ou adolescente que se encontre nas hipóteses elencadas no art. 98 do ECA.
II - Como regra, as ações de alimentos devem ser resolvidos no juízo de família; apenas excepcionalmente é que são resolvidos perante o juízo especializado da infância e juventude.
III - Em se tratando de verificar se a criança está ou não em situação de risco, a ação deve tramitar perante o Juizado da Infância e da Juventude; ausente a situação de risco ao menor, a competência para julgamento da ação é da Vara especializada em Família.
IV – Conflito de Competência improcedente para declarar a competência do Juízo da 1.ª Vara da Comarca de Iranduba/AM.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAMÍLIA E VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO.
I – A competência da Justiça da Infância e da Juventude é ditada pelo art. 148 do ECA, estendendo-se aos pedidos de guarda e tutela apenas quando se tratar de criança ou adolescente que se encontre nas hipóteses elencadas no art. 98 do ECA.
II - Como regra, as ações de alimentos devem ser resolvidos no juízo de família; apenas excepcionalmente é que são resolvidos perante o juízo especializado da infância e juventude.
III - Em se...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:04/08/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. SUPRESSÃO DE OMISSÃO. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. EFEITOS INFRINGENTES. RESTITUIÇÃO DO VALOR DEPOSITADO JUDICIALMENTE – ART. 968, II, DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Detectada a existência de omissão. O depósito judicial somente não será restituído ao depositante (autor da rescisória) quando, por unanimidade de votos, a ação seja declarada inadmissível ou julgada improcedente.
III – Embargos de Declaração acolhidos, com a finalidade de suprimir a omissão aventada, imprimindo-lhes efeitos infringentes, para que seja determinada a restituição do valor depositado judicialmente à parte autora, ora embargante.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. SUPRESSÃO DE OMISSÃO. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. EFEITOS INFRINGENTES. RESTITUIÇÃO DO VALOR DEPOSITADO JUDICIALMENTE – ART. 968, II, DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Detectada a existência de omissão. O depósito judicial somente não será restituído ao depos...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:04/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PEDIDO NEGADO.
I – O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal.
II - Tendo em vista que o feito vem tramitando regularmente, não há falar em constrangimento ilegal, uma vez que o atraso não decorreu de desídia da autoridade judicial, mas sim das circunstâncias que envolvem o caso concreto.
III - A constrição cautelar é medida que se impõe, para fins de resguardar a ordem pública, sobretudo quando considerada a gravidade concreta do delito praticado pelo réu, altamente pernicioso ao meio social;
IV – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PEDIDO NEGADO.
I – O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal.
II - Tendo em vista que o feito vem tramitando regularmente, não há falar em constrangimento ilegal, uma vez que o atraso não decorreu...
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Uso ou Tráfico de Drogas
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. AGRESSÃO À VÍTIMA. ALTA PERICULOSIDADE DO PACIENTE. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I – Caracterizada a necessidade de resguardo da ordem pública, a qual restaria ameaça pela liberdade do Paciente, reputa-se justificada a sua custódia preventiva, eis que está devidamente comprovada a materialidade do delito e há fortes indícios que o apontam como autor do crime.
II – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. AGRESSÃO À VÍTIMA. ALTA PERICULOSIDADE DO PACIENTE. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I – Caracterizada a necessidade de resguardo da ordem pública, a qual restaria ameaça pela liberdade do Paciente, reputa-se justificada a sua custódia preventiva, eis que está devidamente comprovada a materialidade do delito e há fortes indícios que o apontam como autor do crime.
II – Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SÚMULA 52 do STJ. ORDEM PREJUDICADA.
I – A superveniência de sentença condenatória em desfavor do paciente prejudica a ordem de Habeas Corpus.
II - A alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo resta superada quando encerrada a instrução criminal, nos termos da Súmula 52, do STJ.
III – Habeas Corpus prejudicado.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SÚMULA 52 do STJ. ORDEM PREJUDICADA.
I – A superveniência de sentença condenatória em desfavor do paciente prejudica a ordem de Habeas Corpus.
II - A alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo resta superada quando encerrada a instrução criminal, nos termos da Súmula 52, do STJ.
III – Habeas Corpus prejudicado.
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. TESE JÁ AFASTADA PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II - Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III Embargos de Declaração Conhecido e Improvido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. TESE JÁ AFASTADA PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II - Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou cont...