PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO EXTERNA. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE DO ARTIGO 1.022, DO CPC/2015. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
- Os embargos de declaração são cabíveis no caso de o provimento jurisdicional apresentar omissão, contradição ou obscuridade (art. 535, I e II, do CPC), bem como para sanar a ocorrência de erro material. Ausente qualquer das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, incabível a utilização dos embargos de declaração para o reexame de matéria já apreciada e decidida.
- O suposto prejuízo sofrido pelas empresas possui natureza jurídica dupla: danos emergentes (dano positivo) e lucros cessantes (dano negativo). Ambos exigem efetiva comprovação, não se admitindo indenização em caráter hipotético, ou presumido, dissociada da realidade efetivamente provada. Precedentes.
- Embargos conhecidos e acolhidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO EXTERNA. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE DO ARTIGO 1.022, DO CPC/2015. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
- Os embargos de declaração são cabíveis no caso de o provimento jurisdicional apresentar omissão, contradição ou obscuridade (art. 535, I e II, do CPC), bem como para sanar a ocorrência de erro material. Ausente qualquer das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, incabível a utilização dos embargos de declaração para o reexame de matéria já apreciada e decidida.
- O suposto prejuízo sofrido pelas empresas possui...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
APELAÇÃO CÍVEL – BUSCA E APREENSÃO – COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR – NECESSIDADE DE JUNTADA AOS AUTOS DA CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO - ART. 2º, §2º DO DECRETO LEI 911/69 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Nos termos do art.2º, §2º do Decreto Lei 911/69, ''a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário''.
2.Apesar de ser prescindível a assinatura do devedor no aviso de recebimento, não se dispensa, entretanto, sua apresentação em Juízo.
3.A apresentação pela Apelante de carta registrada com aviso de recebimento apenas em sede recursal, não franqueia sua análise por este Colegiado, pois, além de não se tratar de documento novo(art.397,CPC), revela-se essencial à propositura da ação.
4.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – BUSCA E APREENSÃO – COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR – NECESSIDADE DE JUNTADA AOS AUTOS DA CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO - ART. 2º, §2º DO DECRETO LEI 911/69 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Nos termos do art.2º, §2º do Decreto Lei 911/69, ''a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário''.
2.Apesar de ser prescindível a assinatura do devedor no aviso de recebimento, não se...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Ao revés, na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que o Plano de Equivalência Salarial - PES somente é aplicável no cálculo das prestações mensais a serem pagas pelo mutuário, sendo, portanto, incabível sua utilização como índice de correção monetária do saldo devedor.
4.Não é demasiado ressaltar, mais uma vez, no que se refere a aplicação da Taxa Referencial(TR) como índice de correção monetária do saldo devedor, o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de ser possível utilizá-la na atualização do saldo devedor de contrato vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, ainda que firmado anteriormente ao advento da Lei nº 8.177/1991, desde que pactuado o mesmo índice aplicável à caderneta de poupança.
5.Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem pa...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALTA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. ORDEM DENEGADA.
I. Caracterizada a ocorrência do delito e havendo indícios suficientes de sua autoria, a prisão preventiva se justifica, para fins de preservação da ordem pública, sobretudo quando considerada a alta quantidade de droga apreendida e as evidências de que a paciente faz do tráfico o seu meio de vida, podendo voltar a delinquir, caso deferida a sua liberdade provisória.
II. O pedido de prisão domiciliar revela-se improcedente, na medida em que não foram acostados aos autos quaisquer documentos que atestem que a acusada é mãe de uma criança de um ano, que necessita de seus cuidados.
III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALTA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. ORDEM DENEGADA.
I. Caracterizada a ocorrência do delito e havendo indícios suficientes de sua autoria, a prisão preventiva se justifica, para fins de preservação da ordem pública, sobretudo quando considerada a alta quantidade de droga apreendida e as evidências de que a paciente fa...
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DELITO PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CORRÉUS EM LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO, CONCEDIDO EM CARÁTER LIMINAR.ORDEM DENEGADA.
I - Depreende-se do conjunto probatório coligido nos autos que a prisão do paciente está devidamente fundamentada na necessidade de garantir-se a ordem pública, haja vista a periculosidade concreta do acusado, traduzida em dois aspectos, quais sejam, a gravidade da ação delituosa (praticada em concurso de pessoas e mediante emprego de arma de fogo) e a inexistência de comprovação de que possui emprego fixo ou ocupação lícita.
II - Não há que se falar em extensão da liberdade provisória concedida aos corréus, uma vez que tal medida foi concedida apenas em caráter liminar, nos autos de habeas corpus ainda pendente de julgamento, que pode culminar, inclusive, na revogação do benefício.
III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DELITO PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CORRÉUS EM LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO, CONCEDIDO EM CARÁTER LIMINAR.ORDEM DENEGADA.
I - Depreende-se do conjunto probatório coligido nos autos que a prisão do paciente está devidamente fundamentada na necessidade de garantir-se a ordem pública, haja vista a periculosidade concreta do acusado, traduzida em dois aspectos, quais sejam, a gravidade da ação delituosa (praticada em c...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. LEGÍTIMA DEFESA QUE NÃO SE APRESENTA COMPROVADA DE PLANO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO RÉU. CAUSA QUE DEVE SER SUBMETIDA AO TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA JUSTIFICADA E MANTIDA.
I - O acolhimento da tese da absolvição sumária, com amparo na excludente de ilicitude da legítima defesa, somente é possível quando o conjunto probatório mostrar a sua ocorrência de maneira inequívoca, o que inocorre no caso concreto.
II Os depoimentos das testemunhas oitivadas consistem em causa suficiente para a pronúncia do acusado, eis que suscitam controvérsias quanto as reais circunstâncias que envolveram o delito, bem como acerca da proporcionalidade entre a ação do réu e a suposta ameaça iminente perpetrada pela vítima.
III Recurso conhecido, porém improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. LEGÍTIMA DEFESA QUE NÃO SE APRESENTA COMPROVADA DE PLANO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO RÉU. CAUSA QUE DEVE SER SUBMETIDA AO TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA JUSTIFICADA E MANTIDA.
I - O acolhimento da tese da absolvição sumária, com amparo na excludente de ilicitude da legítima defesa, somente é possível quando o conjunto probatório mostrar a sua ocorrência de maneira inequívoca, o que inocorre no caso concreto.
II Os depoimentos das testemunhas oitivadas consistem em causa suficiente para a pronúncia do acusado, eis que suscitam controvérsias qua...
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO ACUSADO. HOMICÍDIO DOLOSO. ART. 121, DO CÓDIGO PENAL. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. EVENTUAL DÚVIDA QUE SE DECIDE EM FAVOR DA SOCIEDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA.
I - Tratando-se de crime doloso contra a vida e presentes indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, a sentença de pronúncia é a medida jurídica que se impõe, em homenagem ao princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri dirimir eventuais dúvidas acerca dos fatos, mediante o exame aprofundado das provas produzidas.
II – A absolvição sumária somente se justifica quando há demonstração inequívoca acerca da inviabilidade da acusação, o que não é o caso dos autos, onde, além da materialidade do delito, restam demonstrados fortes indícios, dentre eles prova testemunhal, que apontam o acusado como autor do crime.
III – Recurso conhecido, porém impróvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO ACUSADO. HOMICÍDIO DOLOSO. ART. 121, DO CÓDIGO PENAL. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. EVENTUAL DÚVIDA QUE SE DECIDE EM FAVOR DA SOCIEDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA.
I - Tratando-se de crime doloso contra a vida e presentes indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, a sentença de pronúncia é a medida jurídica que se impõe, em homenagem ao princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri dirimir eventuais dúvidas acerca dos fatos, mediante o exame aprofundado das provas produzid...
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO ACUSADO. HOMICÍDIO DOLOSO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. EVENTUAL DÚVIDA QUE SE DECIDE EM FAVOR DA SOCIEDADE. PRONÚNCIA MANTIDA.
I - Tratando-se de crime doloso contra a vida e presentes indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, a sentença de pronúncia é a medida jurídica que se impõe, em homenagem ao princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri dirimir eventuais dúvidas acerca dos fatos, mediante o exame aprofundado das provas produzidas.
II – A tese da legítima defesa carece de comprovação inequívoca, mormente porque contrariada pelo depoimento das testemunhas. Logo, não há como reconhecê-la neste momento processual.
III – Descabe a desclassificação do delito para lesão corporal seguida de morte, na medida em que não há provas da ausência do dolo de matar, já que vítima foi atingida no abdômen, parte vital do corpo humano, o que não se coaduna com a mera intenção de lesionar.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO ACUSADO. HOMICÍDIO DOLOSO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. EVENTUAL DÚVIDA QUE SE DECIDE EM FAVOR DA SOCIEDADE. PRONÚNCIA MANTIDA.
I - Tratando-se de crime doloso contra a vida e presentes indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, a sentença de pronúncia é a medida jurídica que se impõe, em homenagem ao princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri dirimir eventuais dúvidas acerca dos fatos, mediante o exame aprofundado das provas produzidas.
II – A tese da le...
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AFASTADAS. CONTROLE JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO. ERRO MATERIAL. FUNDAMENTADO NO EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA NÃO RETIRA DO CANDIDATO O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CONCESSÃO DE NOVO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A REFERIDA MODIFICAÇÃO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Nas demandas referentes a concurso público, a atuação do Poder Judiciário limita-se ao exame da legalidade do certame. Admite-se, portanto, a análise da correlação entre a pergunta formulada e o conteúdo programático.
Ao prescrever que seja sanada a falha ocorrida, o Poder Judiciário não estará atuando para proceder à reavaliação da correção das provas realizadas, mas, tão somente, decidindo que se corrija erro material aferível de plano e de modo objetivo.
A alteração do gabarito definitivo por erro material com base no poder de autotutela, não retira do candidato o direito de exercer o contraditório e a ampla defesa contra tal modificação.
Segurança parcialmente concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AFASTADAS. CONTROLE JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO. ERRO MATERIAL. FUNDAMENTADO NO EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA NÃO RETIRA DO CANDIDATO O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CONCESSÃO DE NOVO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A REFERIDA MODIFICAÇÃO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Nas demandas referentes a concurso público, a atuação do Poder Judiciário limita-se ao exame da legalidade do certame....
Data do Julgamento:12/07/2016
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Prova de Títulos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que é perfeitamente possível a cumulação de cláusula penal moratória com danos emergentes ou lucros cessantes, dada a natureza inconfundível destes institutos. O primeiro tem caráter compulsório (visa desestimular a mora e pune o simples inadimplemento) e o segundo compensatório (servem para indenizar pelos prejuízos suportados, nos limites do artigo 944, do Código Civil).
4.Não é demasiado ressaltar, mais uma vez, que a legalidade da cláusula de tolerância é inconteste, todavia, a tese de que o prazo por ela estabelecido poderia ser relativizado diante de caso fortuito ou força maior desmerece endosso, porquanto ausente qualquer prova apta a corroborar tal defesa.
5.Embargos conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos conto...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENFERMIDADE ALEGADA E DA NECESSIDADE DE TRATAMENTO ESPECIAL. ORDEM DENEGADA.
I – O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal;
II – Tendo em vista que o feito vem tramitando regularmente, sem desídia da autoridade judicial na condução do feito, não há falar em constrangimento ilegal, eis que o atraso decorreu das circunstâncias que envolvem o caso concreto.
III – O decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado na necessidade de resguardar-se a ordem pública, bem como na garantia de aplicação da lei penal, haja vista que réu demonstra personalidade voltada ao crime, bem como risco de evadir-se do distrito da culpa.
IV – A substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar é medida inviável no caso, na medida em que não restou comprovado que o paciente está com patologia grave e, muito menos, que necessita de tratamento especial, que não possa ser realizado das dependências da unidade prisional.
V – Liminar revogada. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENFERMIDADE ALEGADA E DA NECESSIDADE DE TRATAMENTO ESPECIAL. ORDEM DENEGADA.
I – O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei proc...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO PELA PLURALIDADE DE RÉUS. ORDEM DENEGADA.
I – O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal.
II – No caso concreto, o excesso de prazo justifica-se diante da pluralidade dos réus (dezesseis), não se verificando qualquer negligência do juízo na condução do feito, que tramita regularmente, encontrando-se na fase de alegações finais.
IV - A constrição cautelar é medida que se impõe, para fins de resguardar a ordem pública, sobretudo quando considerado que o réu demonstra personalidade voltada ao crime.
V – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO PELA PLURALIDADE DE RÉUS. ORDEM DENEGADA.
I – O suposto constrangimento ilegal, em virtude do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal.
II – No caso concreto, o excesso de prazo justifica-se diante da pluralidade dos réus (dezesseis), não se v...
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ESTUPRO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA. SUPOSTO EXCESSO DE PRAZO NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. QUESTÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA.
I - A constrição cautelar é medida que se impõe, para fins de resguardar a ordem pública, sobretudo quando considerada a gravidade concreta do delito, praticado mediante extrema violência contra a vítima, agredida com socos e pontapés.
II - Ademais, a medida é indispensável, ainda, para a garantia de aplicação da lei penal, uma vez que há risco de que o Paciente venha a evadir-se do distrito da culpa, porquanto não comprova possuir residência fixa e ocupação lícita no distrito da culpa.
III – Resta superada a questão do excesso de prazo na apreciação do pedido de liberdade provisória, uma vez que a Juíza a quo já se manifestou a respeito, ao decretar a prisão preventiva do Paciente.
IV – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ESTUPRO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA. SUPOSTO EXCESSO DE PRAZO NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. QUESTÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA.
I - A constrição cautelar é medida que se impõe, para fins de resguardar a ordem pública, sobretudo quando considerada a gravidade concreta do delito, praticado mediante extrema violência contra a vítima, agredida com socos e pontapés.
II - Ademais, a medida é indispensável, ainda, para a garantia de aplicaç...
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a Dignidade Sexual
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DELITO COMETIDO POR ACUSADO EM LIBERDADE PROVISÓRIA. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
I – As peculiaridades do caso concreto recomendam a custódia preventiva, para fins de resguardo da ordem pública, na medida em que o Paciente, além de responder por outras ações penais, estava em liberdade provisória no momento da prática do delito, que ensejou sua prisão em flagrante;
II – Logo, a sua custódia cautelar reveste-se de fundamentação idônea, qual seja, o receio concreto de que, caso em liberdade, retorne a delinquir;
III – Caracterizados, pois, os requisitos ensejadores da prisão preventiva, descabe a aplicação de outras medidas cautelares que, no caso, revelam-s insuficientes à proteção dos interesses da sociedade.
IV – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DELITO COMETIDO POR ACUSADO EM LIBERDADE PROVISÓRIA. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
I – As peculiaridades do caso concreto recomendam a custódia preventiva, para fins de resguardo da ordem pública, na medida em que o Paciente, além de responder por outras ações penais, estava em liberdade provisória no momento da prática do delito, que ensejou sua prisão em flagrante;
II – Logo, a sua custódia cautelar reveste-se de fundamentação idônea, qua...
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Do Sistema Nacional de Armas
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO ACUSADO. HOMICÍDIO DOLOSO. ART. 121, DO CÓDIGO PENAL. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. EVENTUAL DÚVIDA QUE SE DECIDE EM FAVOR DA SOCIEDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA.
I - Tratando-se de crime doloso contra a vida e presentes indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, a sentença de pronúncia é a medida jurídica que se impõe, em homenagem ao princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri dirimir eventuais dúvidas acerca dos fatos, mediante o exame aprofundado das provas produzidas.
II – A absolvição sumária somente se justifica quando há demonstração inequívoca acerca da inviabilidade da acusação, o que não é o caso dos autos, onde, além da materialidade do delito, restam demonstrados fortes indícios, dentre eles prova testemunhal, que apontam o acusado como autor do crime.
III – Recurso conhecido, porém improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO ACUSADO. HOMICÍDIO DOLOSO. ART. 121, DO CÓDIGO PENAL. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. EVENTUAL DÚVIDA QUE SE DECIDE EM FAVOR DA SOCIEDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA.
I - Tratando-se de crime doloso contra a vida e presentes indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, a sentença de pronúncia é a medida jurídica que se impõe, em homenagem ao princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri dirimir eventuais dúvidas acerca dos fatos, mediante o exame aprofundado das provas produzid...
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO ACUSADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. EVENTUAL DÚVIDA QUE SE DECIDE EM FAVOR DA SOCIEDADE. INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. NÃO COMPROVADA A AUSÊNCIA DO DOLO DE CEIFAR A VIDA DA VÍTIMA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA.
I - Tratando-se de crime doloso contra a vida e presentes indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, a sentença de pronúncia é a medida jurídica que se impõe, em homenagem ao princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri dirimir eventuais dúvidas acerca dos fatos, mediante o exame aprofundado das provas produzidas.
II – A absolvição sumária somente se justifica quando há demonstração inequívoca acerca da inviabilidade da acusação, o que não é o caso dos autos, onde, além da materialidade do delito, verificam-se presentes indícios de autoria, sobretudo diante do depoimento da vítima e da inexistência de álibi para o acusado.
III – Não há como acolher o pedido desclassificatório, porquanto, não se constata de maneira cristalina, a inexistência do animus necandi na conduta do recorrente, e, eventual dúvida acerca do elemento animador da sua conduta deve ser dirimida pelo Conselho de Sentença.
IV – Recurso conhecido, porém improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO ACUSADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. EVENTUAL DÚVIDA QUE SE DECIDE EM FAVOR DA SOCIEDADE. INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. NÃO COMPROVADA A AUSÊNCIA DO DOLO DE CEIFAR A VIDA DA VÍTIMA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA.
I - Tratando-se de crime doloso contra a vida e presentes indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, a sentença de pronúncia é a medida jurídica que se impõe, em homenagem ao princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri...
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Privilegiado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A CONCESSÃO DA SEGURANÇA A UM DOS IMPETRANTES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE DOCUMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no antigo artigo 535 do CPC/73 (art. 1.022 do CPC/2015), descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão. II - Inviável a utilização dos aclaratórios, sob a alegação de suposta omissão, quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada, no caso, a concessão da segurança a um dos Impetrantes. III – Recurso a que se nega seguimento.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A CONCESSÃO DA SEGURANÇA A UM DOS IMPETRANTES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE DOCUMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no antigo artigo 535 do CPC/73 (art. 1.022 do CPC/2015), descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão. II - Inviável a utilização dos aclaratórios, sob a alegação de suposta omissão, quando...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE BENS. GARANTIA DO JUÍZO DEMONSTRADA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR. DECISÃO PRIMEVA MANTIDA.
- É cediço que a Lei nº 6.830/80, precisamente em seu art. 11, estabelece uma ordem legal e preferencial para penhora oriunda de execução fiscal, em que dinheiro (inciso I) prevalece sobre bens imóveis (inciso IV).
- Todavia, a referida ordem legal de penhora não é absoluta, podendo ser relativizada pela análise do caso concreto e à luz do princípio da menor onerosidade do devedor (art. 620 do CPC).
- O simples fato de o imóvel indicado à penhora pelo devedor encontrar-se localizado em outro Estado da Federação não implica dificuldade para se avaliar e alienar o bem, visto que a execução pode realizar-se por carta precatória. Precedente (REsp 939.294/SP).
- Recurso conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE BENS. GARANTIA DO JUÍZO DEMONSTRADA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR. DECISÃO PRIMEVA MANTIDA.
- É cediço que a Lei nº 6.830/80, precisamente em seu art. 11, estabelece uma ordem legal e preferencial para penhora oriunda de execução fiscal, em que dinheiro (inciso I) prevalece sobre bens imóveis (inciso IV).
- Todavia, a referida ordem legal de penhora não é absoluta, podendo ser relativizada pela análise do caso concreto e à luz do princípio da menor onerosidade do devedor (art. 620 do CPC).
- O simples fato de o imóvel i...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que deve prevalecer o entendimento que assegure ao menor sob guarda o direito à dependência para todos os fins, ainda que este não tenha sido incluído no rol de dependentes previsto na lei previdenciária aplicável.
4.Não é demasiado ressaltar, mais uma vez, que no caso vertente a infante já se encontrava inscrita como dependente da Apelada antes da alteração legislativa do ManausPrev em 2005, motivo pelo qual deve ser respeitada a existência do direito adquirido.
5.Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente se...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Inclusão de Dependente
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE ALTA QUANTIDADE DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO OUTRO CORRÉU. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I – As peculiaridades do caso concreto recomendam a custódia preventiva dos Pacientes, para fins de resguardo da ordem pública, em razão da robusta quantidade de substâncias ilegais apreendidas durante a prisão em flagrante e dos indícios de que tais drogas eram destinadas à comercialização;
II – Tais circunstâncias afastam a possibilidade de extensão do benefício da liberdade provisória concedido ao corréu, o qual foi concedido em caráter liminar, sob o fundamento de excesso de prazo injustificado, não caracterizado na hipótese;
III – Em relação à paciente Rose Meire Pereira França Saraiva, deixo de conhecer do pedido, eis que a Paciente está em prisão domiciliar (por força de liminar) e sua custódia cautelar é objeto de Habeas Corpus anterior, ainda pendente de julgamento final.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE ALTA QUANTIDADE DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO OUTRO CORRÉU. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I – As peculiaridades do caso concreto recomendam a custódia preventiva dos Pacientes, para fins de resguardo da ordem pública, em razão da robusta quantidade de substâncias ilegais apreendidas durante a prisão em flagrante e dos indícios de que tais drogas eram destinadas à comercialização;
II – Tais circunstâncias afastam a possibilid...
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins