E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA E SUCESSÕES. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU A CONDIÇÃO DE MEEIRA DA AGRAVADA. CONTINUIDADE DO VÍNCULO CONJUGAL. NÃO HÁ PROVA NOS AUTOS DE QUE À ÉPOCA DA ABERTURA DA SUCESSÃO O CASAMENTO ERA INEXISTENTE. HÁ PROVIMENTO JURISDICIONAL FAVORÁVEL AO RESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL, NOS TERMOS DO ART. 1557 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA E SUCESSÕES. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU A CONDIÇÃO DE MEEIRA DA AGRAVADA. CONTINUIDADE DO VÍNCULO CONJUGAL. NÃO HÁ PROVA NOS AUTOS DE QUE À ÉPOCA DA ABERTURA DA SUCESSÃO O CASAMENTO ERA INEXISTENTE. HÁ PROVIMENTO JURISDICIONAL FAVORÁVEL AO RESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL, NOS TERMOS DO ART. 1557 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. INSUBSISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE AMPARE A VERSÃO DO APELANTE. TESE DA ACUSAÇÃO ACOLHIDA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.A tese principal do apelante resume-se no afastamento da qualificadora de que o crime tenha sido praticado de forma que dificultou a defesa da vítima, sob a fundamentação de coação moral irresistível, pugnando pela consequente retificação da pena.
2. Em que pese os argumentos apresentados pelo recorrente, o entendimento em uníssono é de que deve ser mantida a decisão do corpo de jurados quando visível a adoção de uma das teses sustentadas no julgamento, desde que ajustada ao mínimo probatório no processo.
3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. INSUBSISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE AMPARE A VERSÃO DO APELANTE. TESE DA ACUSAÇÃO ACOLHIDA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.A tese principal do apelante resume-se no afastamento da qualificadora de que o crime tenha sido praticado de forma que dificultou a defesa da vítima, sob a fundamentação de coação moral irresistível, pugnando pela consequente retificação da pena.
2. Em que pese os argumentos apresentados pelo recorrente, o entendimento...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – MEDIDAS PROTETIVAS – AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS RAZÕES RECURSAIS – DECISÃO A QUO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
1.O pleito defensivo se sustenta tão somente na alegada dependência física e financeira pela Sra. Maria Martins da Silva, genitora do ora Recorrente, sob o argumento de que este seria indispensável para os cuidados diários daquela, por ser seu único filho homem. Ademais, a recondução do Recorrido ao mesmo imóvel em que reside a Sra. Maria Martins, com o afastamento do Recorrente, colocaria em risco sua integridade física.
2.Ocorre que, diante dos fatos apresentados, tenho como acertada a decisão preferida pelo Juízo a quo, primeiro, porque o Recorrente é réu em processo em curso, cuja vítima é seu próprio genitor, o ora Recorrido. Segundo, porque verifica-se por meio dos documentos juntados nos autos originários, que o Recorrente não é filho único, como afirma. Logo, não prospera a alegação de que seus cuidados são indispensáveis para sua genitora. De igual modo, não prospera a alegação de que para cuidar de sua genitora, necessariamente tem que ser na residência ora em litígio.
3.Assim, comprovado a existência do risco contra integridade física do Recorrido e inexistindo comprovação de que Recorrente é imprescindível aos de sua genitora, reputo desassistir razão a tese defensiva para reformar a decisão ora recorrida.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – MEDIDAS PROTETIVAS – AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS RAZÕES RECURSAIS – DECISÃO A QUO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
1.O pleito defensivo se sustenta tão somente na alegada dependência física e financeira pela Sra. Maria Martins da Silva, genitora do ora Recorrente, sob o argumento de que este seria indispensável para os cuidados diários daquela, por ser seu único filho homem. Ademais, a recondução do Recorrido ao mesmo imóvel em que reside a Sra. Maria Martins, com o afastamento do Recorrente, colocaria em risco sua integridade física.
2.Ocorr...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
PENAL E PROCESSO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. NÃO CARACTERIZADOS.
1.Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil dos agentes.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
4. Não havendo provas nos autos de que os recorrentes estavam associados para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do art. 35 da Lei nº 11.343/2006. Este tipo penal incriminador exige estabilidade e permanência, elementos que não se encontram no processo.
5. No que concerne as penas aplicadas, nenhuma incoerência ou excesso foram cometidos pelo juízo a quo. A quantidade e a qualidade da droga são circunstâncias preponderantes na dosimetria da pena, nos termos do que disciplina o art. 42 da Lei n. 11.343/06.
6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. NÃO CARACTERIZADOS.
1.Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acon...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECEBEU RECURSO DE APELAÇÃO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA CONFIRMOU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTERIOR CONCESSIVA DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. NÃO HÁ CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM PROVIMENTO QUE ACOLHE PEDIDO DE DEPÓSITO DA MULTA DEVIDA, CONSIDERANDO HAVER NÍTIDO CARÁTER ASSECURATÓRIO NA MEDIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RECORRENTE, POSTO QUE A EXIGIBILIDADE DOS VALORES DEVIDOS ENCONTRA-SE SUSPENSA ATÉ O FIM DO JULGAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECEBEU RECURSO DE APELAÇÃO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA CONFIRMOU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTERIOR CONCESSIVA DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. NÃO HÁ CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM PROVIMENTO QUE ACOLHE PEDIDO DE DEPÓSITO DA MULTA DEVIDA, CONSIDERANDO HAVER NÍTIDO CARÁTER ASSECURATÓRIO NA MEDIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RECORRENTE, POSTO QUE A EXIGIBILIDADE DOS VALORES DEVIDOS ENCONTRA-SE SUSPENSA ATÉ O FIM DO JULGAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA.
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multas e demais Sanções
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – UTILIZAÇÃO DE PROVAS COLHIDAS NA FASE DE INQUÉRITO – POSSIBILIDADE – CORROBORADA PELAS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO – NÃO VIOLAÇÃO AO ARTIGO 155, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA E DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA INDUBITÁVEL – NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO JÚRI – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se como mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo-se do julgador apenas a verificação de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria, ainda que inquisitoriais. Nessa fase processual, a dúvida deve ser interpretada em favor da sociedade (in dubio pro societate), de modo a preservar a competência constitucional do Tribunal do Júri.
2. Consoante entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é perfeitamente possível que a decisão de pronúncia dos acusados pela prática de crimes dolosos contra a vida seja baseada em elementos colhidos na fase de inquérito, na medida em que esta decisão não possui conteúdo condenatório, sendo mero juízo de admissibilidade, competindo ao Júri Popular a análise do mérito da demanda. Inexiste, portanto, transgressão ao artigo 155, do CPP.
3. Para o acolhimento da tese de que o agente teria agido em legítima defesa ou sem intenção de matar mas apenas lesionar a vítima, ocasionando a desclassificação do crime para lesão corporal, necessário que esteja sobejamente comprovado nos autos elementos que corroborem tais teses defensivas, de maneira que existindo dúvidas acerca da efetiva configuração desta excludente e/ou da prática de outro crime, faz-se necessária a submissão ao Tribunal do Júri para julgamento, momento em que as provas e a dinâmica dos fatos serão analisadas com mais profundidade.
4. Recurso em Sentido Estrito conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – UTILIZAÇÃO DE PROVAS COLHIDAS NA FASE DE INQUÉRITO – POSSIBILIDADE – CORROBORADA PELAS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO – NÃO VIOLAÇÃO AO ARTIGO 155, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA E DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA INDUBITÁVEL – NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO JÚRI – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
HABEAS CORPUS FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICAÇÃO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP, COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – PERICULOSIDADE E RISCO DE REITERAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que lhe ampara encontra-se fundamentada nos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP, à luz de elementos concretos do caso, como ocorre na hipótese. Precedentes.
Ademais, a prisão preventiva do paciente mostra-se adequada em razão da existência de condenações transitadas em julgado na 2.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª e 9.ª Varas Criminais de Manaus, todas por crime contra o patrimônio, além de uma ação penal e um TCO em tramitação perante a Vara de Crimes de Trânsito, havendo, inclusive, notícias de que se encontra foragido do estabelecimento prisional. Patente, pois, a periculosidade concreta do paciente e o risco real de reiteração delitiva, fato que robustece a necessidade de manutenção da sua custódia.
Outrossim, ao que dos autos consta, o paciente não possui endereço fixo na comarca de Manacapuru, tampouco comprovou exercer profissão lícita, circunstâncias que, aliadas aos elementos concretos do caso, evidenciam ainda mais que a constrição processual é medida de todo imperiosa, a bem da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e, sobretudo, em razão da segura aplicação da lei penal.
A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. In casu, verifica-se que a autoridade impetrada vem impulsionando os autos com regularidade, na medida das peculiaridades do caso, sobretudo ao se considerar que se trata de ação penal contra cinco acusados e vários advogados. Frise-se que a denúncia já foi recebida e pautada a audiência de instrução e julgamento, que só não se realizou por culpa da defesa, atraindo a incidência do enunciado nº 64 do Superior Tribunal de Justiça.
Ordem de Habeas Corpus conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICAÇÃO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP, COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – PERICULOSIDADE E RISCO DE REITERAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que lhe ampara encontra-se fundamentada nos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP, à luz de elementos concretos do caso, como ocorre na hipótese. Precedentes.
Ademais, a prisão preventiva do paciente mostra-se adequada em razão da existência de condenações...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I, II E V, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, DA RAZOABILIDADE OU PROPORCIONALIDADE.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Em matéria processual é o recurso delimita a competência do tribunal para rever a matéria.
3. Após detido estudo da sentença penal condenatória, especialmente do trecho onde o preceito sancionador se encontra fundamentado, percebe-se que durante a dosimetria da pena imposta, houve nítida aplicação do princípio do livre convencimento motivado do magistrado, bem como a observância aos preceitos legais esculpidos nos artigos 59 e seguintes do Código Penal, e do critério trifásico de aplicação da pena.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I, II E V, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, DA RAZOABILIDADE OU PROPORCIONALIDADE.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Em matéria processual é o recurso delimita a competência do tribunal para rever a matéria.
3. Após detido estudo da sentença penal condenatória, especialmente do trecho onde o preceito sanci...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. APREENSÃO DE 23,47 GRAMAS DE "COCAÍNA", E DIVERSOS APETRECHOS GERALMENTE UTILIZADOS NO ILÍCITO TRÁFICO DE DROGAS, COMO BALANÇA DE PRECISÃO E SACOLAS PLÁSTICAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS.
Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição por insuficiência de provas.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. APREENSÃO DE 23,47 GRAMAS DE "COCAÍNA", E DIVERSOS APETRECHOS GERALMENTE UTILIZADOS NO ILÍCITO TRÁFICO DE DROGAS, COMO BALANÇA DE PRECISÃO E SACOLAS PLÁSTICAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS.
Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 3...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – PARTICIPAÇÃO ATIVA DO APELANTE – RECURSO IMPROVIDO.
1.No caso em voga, verifica-se que o Apelante em seu depoimento confessou a autoria do delito. Verifica-se ainda que, ao contrário do que alega a defesa, o Magistrado a quo reconheceu e aplicou a atenuante da confissão espontânea.
2.Com efeito, não se evidencia quaisquer irregularidade no quantum fixado pelo Juízo a quo para atenuar a pena, haja vista, encontra-se em conformidade aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ademais, caso a redução da pena ultrapassasse o limite mínimo legal, estaria configurado violação ao dispositivo sumular nº 231, editado pelo C. Superior Tribunal de Justiça.
3.Da dinâmica dos fatos apurada nos autos, restou demonstrado a efetiva contribuição do Apelante para a realização do crime, sendo a sua participação de extrema relevância para a empreitada criminosa, porquanto era quem conduzia o veículo utilizado para promover os crimes. Logo, desassiste razão a tese defensiva que a participação do Apelante ocorreu em menor importância.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – PARTICIPAÇÃO ATIVA DO APELANTE – RECURSO IMPROVIDO.
1.No caso em voga, verifica-se que o Apelante em seu depoimento confessou a autoria do delito. Verifica-se ainda que, ao contrário do que alega a defesa, o Magistrado a quo reconheceu e aplicou a atenuante da confissão espontânea.
2.Com efeito, não se evidencia quaisquer irregularidade no quantum fixado pelo Juízo a quo para atenuar a pena, haja vista, encontra-se em conformidade aos princípios d...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – DEPOIMENTOS DA VÍTIMA EM DUAS FASES (POLICIAL E JUDICIAL) EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS – CONFISSÃO DO RÉU – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA – EMPREGO DE ARMA BRANCA – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA EFICÁCIA DO INSTRUMENTO PERFURO-CORTANTE – CORRETA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE – DOSIMETRIA CORRETA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, tanto materialidade como autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas nos autos, mormente em razão do reconhecimento do apelante pela vítima em Delegacia e em Juízo. Demais disso, os depoimentos colhidos ao longo da instrução criminal estão em consonância com as demais provas constantes do caderno processual, principalmente pela confissão do réu, motivo pelo qual a manutenção da condenação é medida que se impõe.
2. Constatada, por meio de perícia, a eficácia do instrumento perfuro-cortante utilizado para a prática do crime, e fundamentada a sentença que aplicou a majorante do inciso I do artigo 157, § 2.º, correto o aumento da pena à fração de 1/3 (um terço).
3. A Magistrada a quo dosou a pena de maneira justa e adequada, não havendo qualquer mácula a ensejar eventual reforma.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos, e em consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – DEPOIMENTOS DA VÍTIMA EM DUAS FASES (POLICIAL E JUDICIAL) EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS – CONFISSÃO DO RÉU – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA – EMPREGO DE ARMA BRANCA – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA EFICÁCIA DO INSTRUMENTO PERFURO-CORTANTE – CORRETA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE – DOSIMETRIA CORRETA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, tanto materialidade como autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas nos autos, mormente em razão do reconhecimento do apelante pela...
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - O Habeas Corpus possui natureza célere, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar o constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
II - Outro não é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em que a via estreita do habeas corpus restringe-se ao exame do mérito da impetração às provas pré-constituídas juntadas aos autos e às informações judiciais prestadas, de forma que compete ao impetrante instruir o pedido com documentos suficientes para aferição da ilegalidade apontada, não sendo possível maior dilação probatória.
III - In casu, verifica-se que o impetrante deixou de juntar à peça inicial quaisquer documentos capazes de dar respaldo probatório às suas alegações.
IV - Assim, inexistindo nos autos prova pré-constituída do direito dito violado, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, a teor do artigo 663, parte final do Código de Processo Penal.
V - Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em dissonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, não conhecer a presente ordem de habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
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HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - O Habeas Corpus possui natureza célere, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar o constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
II - Outro não é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em que a via estreita do habeas corpus restringe-se ao exame do mérito da impetração às provas pré-constituídas juntadas aos autos e às informações...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA POLICIAL. VALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DEREITOS. INVIABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44, CP. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A principal tese dos apelantes resume-se na absolvição ante a insuficiência de provas. Subsidiarimente, pugnam pela aplicação da pena no mínimo legal, com a consequente substituição da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos.
2. Em que pese a vasta alegação dos recorrentes, vislumbro que estes desejam apenas desguiarem-se de suas respectivas condenações, visto que ao contrário do que fora alegado, não existe dúvida alguma acerca da materialidade e autoria do delito, vez que encontram-se devidamente comprovadas, quer seja pelas interceptações telefônicas, em especial às fls. 502/507, quer seja pelo depoimento da testemunha de acusação (fls. 867/869), que resta em consonância com os demais elementos acostado aos autos.
3. Quanto ao pedido subsidiário de retificação da pena para mínimo legal, entendo que igualmente não merece prosperar, visto que a exasperação resta em consonância com as circunstâncias judiciais negativas do art. 59 do Código Penal, bem como do art. 42 da lei antidrogas, devidamente fundamentada pelo juiz a quo. Consequentemente, resta impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, vez que não preenche os requisitos necessários para o mesmo (art. 44 do CP).
4. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA POLICIAL. VALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DEREITOS. INVIABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44, CP. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A principal tese dos apelantes resume-se na absolvição ante a insuficiência de provas. Subsidiarimente, pugnam pela apli...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PEDIDOS AUSENTES NA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. REVISÃO DA APLICAÇÃO DA PENA. PRINCÍPIO DO NON BIS IDEM. NÃO VIOLAÇÃO.
1. Os recursos visando a discutir decisões proferidas em sede de Tribunal do Júri tem o efeito devolutivo restrito, ou seja, o julgamento do Apelo nesse caso deve ser adstrito aos fundamentos insculpidos na peça de sua interposição.
2. As condutas dos crimes de corrupção ativa e homicídio qualificado (mediante paga) são autônomas e distintas, portanto, não há violação ao princípio do non bis idem.
3. Apelação criminal parcialmente conhecida e nesta extensão desprovida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PEDIDOS AUSENTES NA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. REVISÃO DA APLICAÇÃO DA PENA. PRINCÍPIO DO NON BIS IDEM. NÃO VIOLAÇÃO.
1. Os recursos visando a discutir decisões proferidas em sede de Tribunal do Júri tem o efeito devolutivo restrito, ou seja, o julgamento do Apelo nesse caso deve ser adstrito aos fundamentos insculpidos na peça de sua interposição.
2. As condutas dos crimes de...
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – POSSIBILIDADE DE PROVOCAÇÃO DE QUALQUER SEGURADORA CONSORCIADA – PRECEDENTES DO STJ – FALECIMENTO DA VÍTIMA – LEGITIMIDADE ATIVA CONFIRMADA – CERTIDÃO DE CASAMENTO CONSTANTE NOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – POSSIBILIDADE DE PROVOCAÇÃO DE QUALQUER SEGURADORA CONSORCIADA – PRECEDENTES DO STJ – FALECIMENTO DA VÍTIMA – LEGITIMIDADE ATIVA CONFIRMADA – CERTIDÃO DE CASAMENTO CONSTANTE NOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
E M E N T A: PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR MORTE DE PESSOA SOB A CUSTÓDIA PROVISÓRIA DO ESTADO DO AMAZONAS: 1) APELAÇÃO DO ENTE FEDERADO. 1.1 Alegação de Ilegitimidade de um dos Autores: Acolhimento. Pessoa que se apresenta em juízo como sendo ex-companheira do falecido e que não consegue comprovar essa condição, limitando-se a demonstrar a existência de filho comum, o que não é suficiente para demonstrar a existência da família de fato protegida pela ordem jurídica vigente (CC, art. 1.723). Processo julgado sem exame de mérito. 1.2 Inversão da sucumbência. Condenação da parte excluída em custas e honorários cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos da lei, em vista de ser a vencida beneficiária de assistência gratuita. 2) APELAÇÃO DO AUTOR. 2.1 Pedido de pagamento de pensão por morte em parcela única. Impossibilidade. Não aplicação do parágrafo único do art. 950 à indenização do inciso II, do art. 948, ambos do Código Civil. Pacífico entendimento dos Tribunais Superiores. 2.2 Pedido de pagamento de um salário mínimo integral por aplicação da Súmula 490, do STF. Argumento rejeitado. Enunciado Sumular que não contém norma nesse sentido. Não comprovação de atividade remunerada pela vítima. Indenização que deve ser fixada em 2/3 (dois terços) do salário mínimo. 2.3 Correção do termo final da pensão civil por morte. Utilização da tábua de mortalidade do IGBE. Questão prejudicada pela exclusão de Dilvane Oliveira Carvalho da lide. 2.4 Indenização compensatória por danos morais decorrentes da morte de preso. Filho menor de 4 (quatro) anos ao tempo da ocorrência. Valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) que se mostra incompatível com o dano. Majoração. Necessidade. Elevação do quantum para R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Melhor adequação à proporcionalidade e razoabilidade. 2.5 Honorários sucumbenciais. Valor arbitrando que não atende aos comandos extraídos dos §§ 3.º e 4.º, do art. 20, do CPC/1973. Quantia majorada de R$ 1.000,00 (um mil reais) para R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 2.6 Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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E M E N T A: PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR MORTE DE PESSOA SOB A CUSTÓDIA PROVISÓRIA DO ESTADO DO AMAZONAS: 1) APELAÇÃO DO ENTE FEDERADO. 1.1 Alegação de Ilegitimidade de um dos Autores: Acolhimento. Pessoa que se apresenta em juízo como sendo ex-companheira do falecido e que não consegue comprovar essa condição, limitando-se a demonstrar a existência de filho comum, o que não é suficiente para demonstrar a existência da família de fato protegida pela ordem jurídica vigente (CC, art. 1.723). Processo julgado sem exame de mérito. 1.2 Inversão da sucumbência. Conde...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Indenização por Dano Moral
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1) AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MATÉRIA DEVOLVIDA PELO EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE TODAS AS AGÊNCIAS DO AGRAVADO OBSERVAM OS REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO LOCAL CUJO DESCUMPRIMENTO MOTIVOU O AJUIZAMENTO DA ACP. 2) ANTECIPAÇÃO, EM SEDE RECURSAL, DOS EFEITOS DA TUTELA FINAL PRETENDIDA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM A RESPEITO DO TEMA. ATITUDE QUE IMPLICARIA VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. 3) DECISÃO DE INCOMPETÊNCIA. ERROR IN JUDICANDO. IMPOSSIBILIDADE DE SE PRESUMIR O INTERESSE DO MUNICÍPIO EM INTEGRAR UM DOS POLOS DA DEMANDA. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO ATIVO OU PASSIVO NECESSÁRIO A ATRAIR, SEM A OITIVA DO ENTE, A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA. 4) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1) AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MATÉRIA DEVOLVIDA PELO EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE TODAS AS AGÊNCIAS DO AGRAVADO OBSERVAM OS REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO LOCAL CUJO DESCUMPRIMENTO MOTIVOU O AJUIZAMENTO DA ACP. 2) ANTECIPAÇÃO, EM SEDE RECURSAL, DOS EFEITOS DA TUTELA FINAL PRETENDIDA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM A RESPEITO DO TEMA. ATITUDE QUE IMPLICARIA VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. 3) DECISÃO DE INCOMPETÊNCIA. ERROR IN JUDICANDO. IMPOSSIBILIDADE DE S...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
E M E N T A
APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL. 1) PRIMEIRA APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 2) SEGUNDA APELAÇÃO. MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA CONDENAÇÃO FIXADO DE FORMA PROPORCIONAL, CONSIDERANDO-SE OS REQUISITOS QUALITATIVOS FIXADOS NO ART. 20, §3º, DO CPC/73. 3) PRIMEIRO RECURSO NÃO CONHECIDO. 4) SEGUNDO RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL. 1) PRIMEIRA APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 2) SEGUNDA APELAÇÃO. MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA CONDENAÇÃO FIXADO DE FORMA PROPORCIONAL, CONSIDERANDO-SE OS REQUISITOS QUALITATIVOS FIXADOS NO ART. 20, §3º, DO CPC/73. 3) PRIMEIRO RECURSO NÃO CONHECIDO. 4) SEGUNDO RECURSO DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS- AUSÊNCIA DO CONTRATO PACTUADO ENTRE AS PARTES IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PROVIMENTO JURISDICIONAL DE MÉRITO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - CERCEAMENTO DE DEFESA- NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO - INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS- AUSÊNCIA DO CONTRATO PACTUADO ENTRE AS PARTES IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PROVIMENTO JURISDICIONAL DE MÉRITO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - CERCEAMENTO DE DEFESA- NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO - INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO.
Data do Julgamento:02/08/2015
Data da Publicação:03/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
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APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO - ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO - REAJUSTE TARIFÁRIO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE DEMONSTRAR O DESCUMPRIMENTO À LEI E AO CONTRATO - NECESSIDADE DO JULGADOR DE SE ATER AOS LIMITES DA LIDE SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO - ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO - REAJUSTE TARIFÁRIO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE DEMONSTRAR O DESCUMPRIMENTO À LEI E AO CONTRATO - NECESSIDADE DO JULGADOR DE SE ATER AOS LIMITES DA LIDE SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.