HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - ARGUIÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA - VIA IMPRÓPRIA DE DISCUSSÃO - ALEGATIVA DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DE CULPA - PLEITO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - CONTUMÁCIA DELITIVA - PERICULOSIDADE SOCIAL - PRESENÇA DE REQUISITO DO ART. 312 DO CPP - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA - ORDEM DENEGADA.
- A ação de habeas corpus não é a via adequada para discussões acerca de fatos que demandem o exame aprofundado de prova.
- Não tendo sido apreciada a matéria pelo Juízo de origem, tem-se por inviável o conhecimento do pleito de revogação da prisão preventiva por excesso de prazo para formação de culpa, sob pena de indevida supressão de instância.
- Réu contumaz na prática de delitos, de naturezas diversas, põe em risco a garantia da ordem pública e a eficácia do cumprimento da lei penal e caracteriza os requisitos autorizadores da prisão preventiva, constantes do art. 312, do CPP.
Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - ARGUIÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA - VIA IMPRÓPRIA DE DISCUSSÃO - ALEGATIVA DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DE CULPA - PLEITO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - CONTUMÁCIA DELITIVA - PERICULOSIDADE SOCIAL - PRESENÇA DE REQUISITO DO ART. 312 DO CPP - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA - ORDEM DENEGADA.
- A ação de habeas corpus não é a via adequada para discussões acerca de fatos que demandem o e...
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Ementa:
HABEAS CORPUS PREVENTIVO - EXECUÇÃO DA PENA - DESCUMPRIMENTO DAS PENAS ALTERNATIVAS - INSTRUÇÃO DEFICIENTE - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - ORDEM NÃO CONHECIDA.
- A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilitando sua regular tramitação e apreciação diretamente por este Tribunal.
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO - EXECUÇÃO DA PENA - DESCUMPRIMENTO DAS PENAS ALTERNATIVAS - INSTRUÇÃO DEFICIENTE - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - ORDEM NÃO CONHECIDA.
- A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilitando sua regular tramitação e apreciação diretamente por este Tribunal.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EXASPERAÇÃO INDEVIDA DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. CONCURSO MATERIAL DOS CRIMES. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Mesmo que a majoração indevida da pena seja afastada, os réus não seriam beneficiados, pois na segunda fase da dosimetria foi aplicada a atenuante da confissão, reduzindo 03 (três) meses da pena-base, de modo que reduzir ainda mais a reprimenda implicaria em afronta à Súmula 231 do STJ, a qual impede que pena seja reduzida para aquém do mínimo legal. Portanto, entendo pela desnecessidade da reforma, em atenção ao princípio pas de nullité sans grief.
2. Como bem relatou a juíza a quo na sentença recorrida, as ações dos réus foram autônomas, contra vítimas diferentes, e praticadas em momentos diversos, ainda que tenham acontecido em curto espaço de tempo. Logo, entendo que os crimes resultaram de atos independentes, sem vinculação entre um e outro, indicando a reiteração criminosa, a qual é incompatível com o benefício da continuidade delitiva.
3. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento às apelações criminais, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EXASPERAÇÃO INDEVIDA DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. CONCURSO MATERIAL DOS CRIMES. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Mesmo que a majoração indevida da pena seja afastada, os réus não seriam beneficiados, pois na segunda fase da dosimetria foi aplicada a atenuante da confissão, reduzindo 03 (três) meses da pena-base, de modo que reduzir ainda mais a reprimenda implicaria em afronta à Súmula 231 do STJ, a qual impede que pena seja red...
APELAÇÃO CRIMINAL – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – CORRUPÇÃO DE MENORES – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE DA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PLAUSIBILIDADE NO PEDIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A irresignação do Apelante se apoia no fato do Magistrado a quo ter rejeitado carta com pedido de retratação pela vítima YLYAN MORAES, vez que foi apresentada após a instrução processual e por não haver indícios de que esta foi redigida de fato pela vítima.
2.Da análise do documento apresentado às fls. 157/158, não se detém elementos seguros para atestar sua autenticidade. Isto porque, trata-se de uma folha de papel redigida e assinada, sem contudo, demonstrar sua legitimidade, porquanto não consta reconhecimento em cartório, ou de qualquer autoridade, sendo portanto, uma prova frágil diante do conjunto probatório exposto nos autos.
3.O conjunto probatório se mostra coeso em demonstrar a materialidade e autoria quanto ao delito de atentado violento ao pudor em face da vítima YLYAN MORAES, haja vista, tanto em sede policial quanto judicial, afirmou ter sofrido a violência sexual pelo apelante.
4.De igual modo, apresenta-se nos autos a ocorrência do delito de corrupção de menores em face da vítima CAILTON OLIVEIRA, posto que, ao ser inquirido pelo Ministério Público, narrou com detalhes que se envolveu com o apelante para praticar atos libidinosos por duas vezes. Em contrapartida, não se evidencia indícios do mesmo delito contra as vítimas Edenelson da Silva Corrêa, Eder da Gama Aguiar, Paulo Henrique Abreu da Costa e João Bosco Gabriel Bezerra, razão pela qual, reputo parcial plausibilidade ao pleito defensivo.
5.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – CORRUPÇÃO DE MENORES – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE DA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PLAUSIBILIDADE NO PEDIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A irresignação do Apelante se apoia no fato do Magistrado a quo ter rejeitado carta com pedido de retratação pela vítima YLYAN MORAES, vez que foi apresentada após a instrução processual e por não haver indícios de que esta foi redigida de fato pela vítima.
2.Da análise do documento apresentado às fls. 157/158, não se detém elementos seguros para atestar sua autenticidade....
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Atentado Violento ao Pudor
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - FUNDAMENTAÇÃO DESVINCULADA DE DADOS CONCRETOS - NECESSÁRIA CORREÇÃO DE PARTE DA DOSIMETRIA DA PENA SEM ALTERAÇÃO DA PENA – ATENUANTE - NÃO DEBATIDA EM PLENÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA – NOVA REDAÇÃO DO ART. 492 DO CPP – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Na primeira fase do sistema trifásico de dosimetria de pena, o Magistrado deverá examinar as circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal.
2. No que concerne às circunstâncias judiciais, constata-se que o Juiz sentenciante, em parte, não fundamentou o aumento da pena-base em dados concretos.
3. Assim, apesar da falha realizada pelo Juízo a quo, os autos revelam elementos suficientes para a manutenção da quantificação da reprimenda em seus exatos termos, desde que não ocorra a reformatio in pejus.
4. No que concerne à ausência da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal Brasileiro, esta não merece prosperar, vez que não foi alegado nos debates orais, a teor do art. 492 do CPP.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presente autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em consonância com o parecer do Ministério Público Estadual, conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - FUNDAMENTAÇÃO DESVINCULADA DE DADOS CONCRETOS - NECESSÁRIA CORREÇÃO DE PARTE DA DOSIMETRIA DA PENA SEM ALTERAÇÃO DA PENA – ATENUANTE - NÃO DEBATIDA EM PLENÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA – NOVA REDAÇÃO DO ART. 492 DO CPP – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Na primeira fase do sistema trifásico de dosimetria de pena, o Magistrado deverá examinar as circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal.
2. No que concerne às circunstâncias judiciais, constata...
Ementa:
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – RATIFICAÇÃO DE LIMINAR – ORDEM CONCEDIDA.
As prisões cautelares, como medidas restritivas da liberdade individual que são, devem ser comprovadamente necessárias e fundamentadas em uma das hipóteses do art. 312, do CPP.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – RATIFICAÇÃO DE LIMINAR – ORDEM CONCEDIDA.
As prisões cautelares, como medidas restritivas da liberdade individual que são, devem ser comprovadamente necessárias e fundamentadas em uma das hipóteses do art. 312, do CPP.
Ementa:
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - ORDEM DENEGADA.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS. PENA-BASE MAJORADA SEM FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PENA-BASE APLICADA EM SEU MÍNIMO LEGAL. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A materialidade e a autoria do delito foram comprovadas, em especial pelo depoimento das testemunhas, tanto na fase persecutória, como na fase de instrução penal, bem como pelo auto de exibição e apreensão, no qual consta significativa quantidade de droga apreendida, além de substâncias utilizadas no preparo de entorpecentes. Portanto, inviável que o réu seja absolvido.
2. Não há que se falar em majoração indevida da pena-base, uma vez que esta fora fixada em seu mínimo legal, tendo sido reconhecida a agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria da pena. Logo, inexiste nulidade no tocante à fixação da reprimenda.
3. Recurso não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS. PENA-BASE MAJORADA SEM FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PENA-BASE APLICADA EM SEU MÍNIMO LEGAL. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A materialidade e a autoria do delito foram comprovadas, em especial pelo depoimento das testemunhas, tanto na fase persecutória, como na fase de instrução penal, bem como pelo auto de exibição e apreensão, no qual consta significativa quantidade de droga apreendida, além de substâncias...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS POLICIAIS DUVIDOSOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se na absolvição do delito de tráfico de drogas em razão da insuficiência de provas.
2. Sabe-se que o depoimento dos policiais, quando ratificados em audiência de instrução e julgamento, é um meio de prova válido para fundamentar um decreto condenatório, contudo, é necessário que este seja claro e coeso, o que não se verificou no caso em tela.
3. Não se pode condenar alguém como traficante com base em meras suposições. A gravidade do crime exige prova cabal e perfeita, de modo que, inexistindo esta nos autos, impõe-se que seja decretada a absolvição, em observância ao princípio do in dubio pro reo, uma vez que a simples probabilidade de autoria, não constitui certeza por si só.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS POLICIAIS DUVIDOSOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se na absolvição do delito de tráfico de drogas em razão da insuficiência de provas.
2. Sabe-se que o depoimento dos policiais, quando ratificados em audiência de instrução e julgamento, é um meio de prova válido para fundamentar um decreto condenatório, contudo, é necessário que este seja claro e coeso, o que não se verificou no caso em tela.
3. Não se pode condenar alguém como traficante com base em...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. PACIENTES SOLTOS PELA AUTORIDADE IMPETRADA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. Através de nosso sistema de consultas processuais, (disponível também no site deste Tribunal de Justiça), verifiquei que, nos autos originários, o Juízo impetrado concedeu a liberdade provisória aos pacientes.
2. Desta forma, há de se reconhecer prejudicado o presente remédio constitucional, como indica o art. 659 do CPP: "Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido." Precedentes desta Câmara.
3. Habeas corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTES SOLTOS PELA AUTORIDADE IMPETRADA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. Através de nosso sistema de consultas processuais, (disponível também no site deste Tribunal de Justiça), verifiquei que, nos autos originários, o Juízo impetrado concedeu a liberdade provisória aos pacientes.
2. Desta forma, há de se reconhecer prejudicado o presente remédio constitucional, como indica o art. 659 do CPP: "Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido." Precedentes desta Câmara.
3. Habeas corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Sal...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, II, DO CP. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 231 DO STJ. PEDIDO DE AFASTAMENTO POR AUSÊNCIA DE RESPALDO LEGAL. TESE NÃO ACOLHIDA. LÓGICA DO SISTEMA TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE O ROUBO E A CORRUPÇÃO DE MENORES. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 70, DO CP. REVISÃO DE PENA.
1. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
2. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula é questão pacífica em ambas as Câmaras Criminais deste E. Tribunal.
3. Constatando-se uma só ação para a prática de dois crimes, é de se reconhecer o concurso formal entre os delitos de roubo e corrupção de menores, com a consequente revisão da pena.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, II, DO CP. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 231 DO STJ. PEDIDO DE AFASTAMENTO POR AUSÊNCIA DE RESPALDO LEGAL. TESE NÃO ACOLHIDA. LÓGICA DO SISTEMA TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE O ROUBO E A CORRUPÇÃO DE MENORES. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 70, DO CP. REVISÃO DE PENA.
1. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal, incabível reduzi-la ainda mais em virtude da presença de atenuantes. Inteligência da súmula n° 231, do STJ.
2. Ainda que não seja de observância obrigatória, a aplicação da referida súmula...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INOVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
1. No atinente à aplicação da pena, o Magistrado a quo, ao sopesar as circunstâncias judiciais das consequências do crime, embasou-a de forma inidônea. Isso porque, nas consequências do crime, veda-se a utilização de exaurimento natural do próprio tipo penal para a exasperação da pena, a exemplo dos danos causados à saúde pública, bem como os dissabores suportados pela família dos dependentes químicos.
2. Inovou-se a circunstância judicial especial da natureza da substância entorpecente, pois a cocaína possui alto poder destrutivo. De acordo com o STJ, a inovação na apreciação das circunstâncias judiciais, em sede recursal, não constitui reformatio in pejus, desde que não haja exacerbação da pena em quantum superior ao do fixado na sentença.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INOVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
1. No atinente à aplicação da pena, o Magistrado a quo, ao sopesar as circunstâncias judiciais das consequências do crime, embasou-a de forma inidônea. Isso porque, nas consequências do crime, veda-se a utilização de exaurimento natural do próprio tipo penal para a exasperação da pena, a exemplo dos danos causados à saúde pública, bem como os dissab...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – TAXA REFERENCIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
- De acordo com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, até 25/3/2015, deve-se utilizar a Taxa Referencial – TR nas condenações contra a Fazenda Pública, após esse prazo, a correção deve ser feita pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial).
- A sentença que ensejou na execução é de 04/04/2011, portanto, aplica-se a Taxa Referencial – TR.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – TAXA REFERENCIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
- De acordo com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, até 25/3/2015, deve-se utilizar a Taxa Referencial – TR nas condenações contra a Fazenda Pública, após esse prazo, a correção deve ser feita pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial).
- A sentença que ensejou na execução é de 04/04/2011, portanto, aplica-se a Taxa Referencial – TR.
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – DECRETO FUNDAMENTADO NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – RISCO DE REITERAÇÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INADEQUAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal quando a decisão que mantém a prisão preventiva retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP, verificada a prova da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria. Precedentes.
2. In casu, a decisão apontada como coatora destacou a imperiosa necessidade do afastamento cautelar do paciente, tendo em vista sua periculosidade, evidenciada pelo risco de reiteração delitiva, tudo em consonância com o art. 312 da Lei Penal Adjetiva.
3. Demonstrada a necessidade e razoabilidade da prisão processual, é despiciente a demonstração de condições pessoais favoráveis pois não constituem motivo suficiente para garantir a liberdade do paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal. Precedentes.
4. A manutenção da segregação preventiva constitui a medida mais adequada ao caso, restando inaplicáveis as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
5. Ordem de Habeas Corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – DECRETO FUNDAMENTADO NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – RISCO DE REITERAÇÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INADEQUAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal quando a decisão que mantém a prisão preventiva retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP, verificada a prova da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria. Precedentes....
Ementa:
HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA - PRESSUPOSTOS PRESENTES - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS - NATUREZAS DISTINTAS - CONTUMÁCIA DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ILEGALIDADE DO FLAGRANTE – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – NÃO CARACTERIZADA – MANUTENÇÃO DA PRISÃO - ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA - PRESSUPOSTOS PRESENTES - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS - NATUREZAS DISTINTAS - CONTUMÁCIA DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ILEGALIDADE DO FLAGRANTE – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – NÃO CARACTERIZADA – MANUTENÇÃO DA PRISÃO - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CONSUMADO EM CONTINUIDADE DELITIVA – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – RECONHECIMENTO DO RÉU – DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO CONSUMADO PARA TENTADO – INAPLICÁVEL IN CASU – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INOVAÇÃO RECURSAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA PARTE, DESPROVIDO.
1. No presente caso, tanto materialidade como autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas nos autos, mormente em razão do reconhecimento do apelante pelas vítimas em Delegacia e em Juízo. Demais disso, os depoimentos colhidos ao longo da instrução criminal estão em consonância com as demais provas constantes do caderno processual, motivo pelo qual a manutenção da condenação é medida que se impõe.
2. A mera negativa de autoria, desprovida de qualquer fundamento, deve ser rechaçada quando confrontada com o farto acervo probatório dos autos, que demonstram, de maneira inequívoca, autoria e materialidade delitivas.
3. Quanto à desclassificação de roubo consumado para tentado, não merece reforma, devendo ser mantida a tipificação, visto que, consta nos autos, de forma incontroversa, que houve a grave ameaça, bem como, a inversão da posse da res furtiva.
4. O Magistrado a quo dosou a pena de maneira justa e adequada, não havendo qualquer mácula a ensejar reforma.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos, e em consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, conhecer parcialmente do recurso, e nesta extensão negar-lhe provimento, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CONSUMADO EM CONTINUIDADE DELITIVA – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – RECONHECIMENTO DO RÉU – DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO CONSUMADO PARA TENTADO – INAPLICÁVEL IN CASU – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INOVAÇÃO RECURSAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA PARTE, DESPROVIDO.
1. No presente caso, tanto materialidade como autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas nos autos, mormente em razão do reconhecimento do apelante pelas vítimas e...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE ILEGALIDADE DE PROCEDIMENTO PENAL FUNDAMENTADO EM DENÚNCIA ANÔNIMA REJEITADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO FINALIDADE DE MERCÂNCIA. INSUBSISTENTE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO E AÇÃO MÚLTIPLA. NÚCLEO DO TIPO "TER EM DEPÓSITO". AFASTAMENTO DE AGRAVANTE DO ART. 62, I, DO CP DEFERIDO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE DIRIGIA A ATIVIDADE CRIMINOSA DOS DEMAIS RÉUS. DEPOIMENTOS INSEGUROS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ART. 33 §4º DEVIDAMENTE APLICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inicialmente, os apelantes alegam que não há provas de que os entorpecentes destinavam à mercância, todavia, não é necessário que haja comprovação da destinação da droga, bastando que exista, no mínimo, a prática de um dos núcleos do tipo previstos na lei antidrogas, vez que trata-se de crime de perigo abstrato, de ação múltipla e conteúdo.
2. Entendo pelo afastamento da agravante de que o réu Amarildo dirigia a atividade criminosa, visto que os depoimentos testemunhais não foram firmes e seguros em relação ao mesmo, sob a fundamentação do in dubio pro reo.
3. A diminuição do art. 33, §4º não fora aplicada no patamar máximo para os réus Raul e Willian em razão das circunstâncias do fato, sendo o quantum um poder discricionário do juiz, levando em consideração o caso concreto. Quanto ao réu Amarildo, inaplicável em razão do não preenchimento dos requisitos necessários.
4. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, vez que a pena fora superior a quatro anos.
5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE ILEGALIDADE DE PROCEDIMENTO PENAL FUNDAMENTADO EM DENÚNCIA ANÔNIMA REJEITADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO FINALIDADE DE MERCÂNCIA. INSUBSISTENTE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO E AÇÃO MÚLTIPLA. NÚCLEO DO TIPO "TER EM DEPÓSITO". AFASTAMENTO DE AGRAVANTE DO ART. 62, I, DO CP DEFERIDO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE DIRIGIA A ATIVIDADE CRIMINOSA DOS DEMAIS RÉUS. DEPOIMENTOS INSEGUROS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ART. 33 §4º DEVIDAMENTE APLICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. PEN...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. Embora a apelante aponte a nulidade da dosimetria, observa-se que, na primeira fase, as circunstâncias judiciais, tanto do art. 42 da Lei de Drogas como do art. 59 do CP, foram devidamente analisadas e fundamentadas. Em seguida, na segunda etapa, observou-se a ausência de agravantes e atenuantes e, na terceira, afastou-se a causa de redução mediante indicação expressa de motivo. Tem-se, assim, que o d. Juiz sentenciante observou o critério trifásico e apresentou fundamentação em cada fase, não havendo que se falar em nulidade.
2. Em concordância com o entendimento ministerial, ainda que a cocaína possua natureza mais nociva, não se vislumbra necessidade, no presente caso concreto, de aplicação da pena-base acima do mínimo legal, considerando especialmente a quantidade de drogas, que é pequena.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. Embora a apelante aponte a nulidade da dosimetria, observa-se que, na primeira fase, as circunstâncias judiciais, tanto do art. 42 da Lei de Drogas como do art. 59 do CP, foram devidamente analisadas e fundamentadas. Em seguida, na segunda etapa, observou-se a ausência de agravantes e atenuantes e, na terceira, afastou-se a causa de redução mediante indicação expressa de motivo. Tem-se, assim, que o d. Juiz sentenciant...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALTERAÇÃO DE FITA ISOLANTE NA PLACA DO CARRO. CONDUTA TÍPICA.
1. A fé pública e o poder de polícia do Estado são os bens jurídicos tutelados, de modo que não se exige que a conduta do agente seja dirigida a uma finalidade específica, bastando que modifique qualquer sinal identificador de veículo automotor para que se caracterize o delito.
2. A jurisprudência pátria, tanto do Supremo Tribunal Federal quanto do Superior Tribunal de Justiça, é pacífica quanto à tipicidade da adulteração de placa identificadora de veículos automotores com fita isolante.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALTERAÇÃO DE FITA ISOLANTE NA PLACA DO CARRO. CONDUTA TÍPICA.
1. A fé pública e o poder de polícia do Estado são os bens jurídicos tutelados, de modo que não se exige que a conduta do agente seja dirigida a uma finalidade específica, bastando que modifique qualquer sinal identificador de veículo automotor para que se caracterize o delito.
2. A jurisprudência pátria, tanto do Supremo Tribunal Federal quanto do Superior Tribunal de Justiça, é pacífica quanto à tipicidade da adulteração de placa identificadora de v...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor