EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Deixo ainda de me manifestar expressamente acerca dos arts. 223 e 215 do CPC/73, bem como acerca de documentos específicos eis que tais afirmativas foram refutadas de forma implícita, não sendo obrigado o magistrado manifestar-se de todos os dispositivos legais e documentos desde que devidamente fundamentadas as teses que os afastem. Esse é o entendimento do STJ.
III - Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Deixo ainda de me manifestar expressamente acerca dos arts. 223 e 215 do CPC/73, bem como acerca de documentos específicos eis que tais afirmativas foram refutadas de forma implícita, não sendo obrigado o magistrado manifestar-se de todos os dispositivos legais e docume...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NÃO CUMPRIDA DETERMINAÇÃO JUDICIAL NO PRAZO FIXADO DO PAGAMENTO DE DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. A apelação deve atender ao princípio da dialeticidade, pois, caso não contenha os fundamentos para impugnar a sentença recorrida, limitando-se a argumento tese contrária aos fundamentos da decisão, o recurso não deve ser conhecido nos termos do artigo 932, III do CPC/2015.
II. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NÃO CUMPRIDA DETERMINAÇÃO JUDICIAL NO PRAZO FIXADO DO PAGAMENTO DE DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. A apelação deve atender ao princípio da dialeticidade, pois, caso não contenha os fundamentos para impugnar a sentença recorrida, limitando-se a argumento tese contrária aos fundamentos da decisão, o recurso não deve ser conhecido nos termos do artigo 932, III do CPC/2015.
II. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO. RÉ PRESA. AUSÊNCIA DE REVELIA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO PESSOAL. APENAS NA HIPÓTESE DE REVELIA É QUE SE DEVE NOMEAR CURADOR ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO NO ATO CITATÓRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Apenas deve ser nomeado curador especial ao réu preso quando este for revel. Isto porque a nomeação imediata de curador especial ao réu preso, sem que seja verificada sua revelia e sem que esgotadas as tentativas de citação pessoal, termina por cercear seu direito de defesa, pois o impede de constituir advogado para patrocinar seus interesses.
II – Como no caso dos autos sob testilha não houve qualquer tentativa de citação pessoal da ré presa, sendo certo que é sabido o local em que se encontra, é imperativa a constatação de vício no ato citatório, que terminou por cercear o direito de defesa. Deve ser realizada a citação pessoal, para que seja oportunizada a constituição de advogado para sua defesa. Apenas no caso de haver revelia é que se torna obrigatória a nomeação de curador especial.
III – Apelação conhecida e provida. Sentença anulada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO. RÉ PRESA. AUSÊNCIA DE REVELIA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO PESSOAL. APENAS NA HIPÓTESE DE REVELIA É QUE SE DEVE NOMEAR CURADOR ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO NO ATO CITATÓRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Apenas deve ser nomeado curador especial ao réu preso quando este for revel. Isto porque a nomeação imediata de curador especial ao réu preso, sem que seja verificada sua revelia e sem que esgotadas as tentativas de citação pessoal, termina por cercear seu direito de defesa, pois o impede de...
DIREITO AUTORAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. ECAD. DIREITOS AUTORAIS. ESPETÁCULOS MUSICAIS. COPA DO MUNDO FIFA DE FUTEBOL 2014. "FIFA FAN FEST". RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ORGANIZADORES DO EVENTO. QUALIDADE NA QUAL SE ENQUADRAM O MUNICÍPIO DE MANAUS E O MANAUSCULT. PROCEDÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA. APURAÇÃO DE VALORES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Do dispositivo supratranscrito conclui-se que os organizadores de eventos em que sejam expostas, por qualquer meio, obras artísticas, literárias, teatrais, musicais etc., sempre responderão civilmente pela violação a direitos autorais. Pode-se afirmar, por conseguinte, que incumbe aos organizadores de tais eventos a regularização prévia dos espetáculos, com o pagamento de direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD).
II – Desta forma, entendo constarem dos autos inúmeras provas no sentido de que os requeridos devem responder pelos direitos autorais devidos, uma vez que se enquadram na condição de organizadores dos eventos.
III – Consigne-se serem irrelevantes, no caso dos autos, eventuais acordos firmados entre as partes sobre quem deve custear os direitos autorais devidos ao ECAD. Isso porque, como já sublinhado acima, a responsabilidade é solidária de todos os organizadores do evento.
IV – Reforma da sentença e condenação dos requeridos ao pagamento de direitos autorais. Valores a serem apurados em liquidação de sentença.
IV – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO AUTORAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. ECAD. DIREITOS AUTORAIS. ESPETÁCULOS MUSICAIS. COPA DO MUNDO FIFA DE FUTEBOL 2014. "FIFA FAN FEST". RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ORGANIZADORES DO EVENTO. QUALIDADE NA QUAL SE ENQUADRAM O MUNICÍPIO DE MANAUS E O MANAUSCULT. PROCEDÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA. APURAÇÃO DE VALORES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Do dispositivo supratranscrito conclui-se que os organizadores de eventos em que sejam expostas, por qualquer meio, obras artísticas, literárias, teatrais, musicais etc., sempre respond...
APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. DANOS MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. INVERSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL BASICAMENTE POR TER PREVISÃO DE MULTA MORATÓRIA EXCLUSIVAMENTE EM BENEFÍCIO DO FORNECEDOR NAS HIPÓTESES DE MORA OU INADIMPLEMENTO DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONVENÇÃO DAS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - O atraso na entrega de obra de empreendimento por tempo excessivamente superior ao do limite estipulado em contrato gera dano moral passível de indenização, uma vez que a expectativa dos adquirentes foi frustrada. Não sendo configurada tal mora como mero dissabor.
II - A existência de multa moratória contratual apenas em desfavor do promitente comprador não configura, por si só, manifesta vantagem do fornecedor em detrimento do consumidor ou cláusula abusiva, de modo a justificar a imposição de penalidade na via judicial sem prévia estipulação contratual.
IV – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. DANOS MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. INVERSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL BASICAMENTE POR TER PREVISÃO DE MULTA MORATÓRIA EXCLUSIVAMENTE EM BENEFÍCIO DO FORNECEDOR NAS HIPÓTESES DE MORA OU INADIMPLEMENTO DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONVENÇÃO DAS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - O atraso na entrega de obra de empreendimento por tempo excessivamente superior ao do limite estipulado em contrato gera dano moral passível de indenização, uma vez que a expectativa dos adquirentes foi frustrada. Não sendo configurada ta...
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APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. INTERRUPÇÃO. CONTAGEM PELA METADE DO PRAZO. ART. 9º DO DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. INTERRUPÇÃO. CONTAGEM PELA METADE DO PRAZO. ART. 9º DO DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DE PROCESSO. ART. 267, IV. CPC/1973. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Consoante a doutrina de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery, ausente algum dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade, sendo que, in casu, o Juízo de origem intimou a parte autora para providenciar a citação válida (despacho de fls. 75). Ausente o saneamento da irregularidade, irretocável o posicionamento firmado no decisum atacado quanto à extinção do feito (art. 267, IV, do CPC).
II - Doutra banda, a extinção com fundamento no art. 267, IV, do CPC independe de intimação pessoal, nos termos do §1.º do art. 267. Isso porque a referida exigência legal somente é aplicável para os casos de extinção previstos nos incisos II e III do mesmo dispositivo.
III Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DE PROCESSO. ART. 267, IV. CPC/1973. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Consoante a doutrina de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery, ausente algum dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade, sendo que, in casu, o Juízo de origem intimou a parte autora para providenciar a citação válida (despacho de fls. 75). Ausente o saneamento da irre...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo me...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Compra e Venda
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS ADIMPLIDAS PELOS PROMITENTES-COMPRADORES. VALOR INTEGRAL. TAXA DE CONDOMÍNIO. RESPONSABILIDADE DAS RECORRENTES. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. CONSTATADOS. PRAZO DE TOLERÂNCIA (180 DIAS). LEGALIDADE. TAXA DE ATUALIZAÇÃO. SELIC. TERMO INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Como a construtora requerida incorreu em inadimplemento contratual, o pedido da autora deve ser julgado procedente para resolver o contrato, sendo dever da construtora, por conseguinte, restituir ao consumidor as quantias relativas às parcelas já pagas, devidamente acrescidas de correção monetária.
II - Houvesse as Apelantes cumprido com as suas obrigações, os Apelados teriam sido imitidos na posse do imóvel e, por óbvio - com a instalação do condomínio - as despesas dali oriundas seriam responsabilidade dos mesmos. No entanto, em decorrência da atuosidade das Recorrentes, os Recorridos sequer conseguiram transferir a respectiva unidade para o seu patrimônio (registro da propriedade), muito menos imitiram-se na posse do imóvel, de sorte que é incompatível com a boa-fé exigir o pagamento de despesas condominiais dos promitentes-compradores. Logo, a responsabilidade pelo pagamento das taxas de condomínio são de responsabilidade das Apelantes.
III - Oportuno registrar a legalidade da cláusula contratual de prorrogação do prazo de entrega de unidade imobiliária, definido em 180 (cento e oitenta) dias. Trata-se, com efeito, de cláusula razoável. Conquanto, fundamental que exista o planejamento e cronograma da obra, não se revela abusiva a estipulação de extensão do prazo de conclusão, dada a gama de eventualidades que podem emergir durante a execução da obra. Necessário, portanto, reformar a sentença vergastada para considerar a necessidade de ressarcimento dos valores pagos a título de aluguel apenas dos meses de janeiro a dezembro de 2013.
IV - O atraso prolongado na entrega do imóvel é causa ensejadora do dever de compensar o dano moral sofrido pelo consumidor. Ademais, tem-se por comprovada a inscrição indevida junto aos órgãos de proteção ao crédito. Lado outro, da análise da jurisprudência, constata-se que não pode ser considerado desproporcional o valor estipulado, em caso de atraso na entrega de imóveis. Isso ocorre porque o valor arbitrado não pode ser irrisório, a ponto de não compensar os danos experimentados, nem teratológico, sendo apto a configurar enriquecimento sem causa.
V - Quando a lide versar sobre relação contratual, referente ao índice de juros e de correção monetária, deve ser aplicada a taxa Selic, conforme o artigo 406 do CC/2002. Precedentes do Tribunal da Cidadania.
VI - Relativamente à indenização por dano moral, tem-se que a correção monetária deve fluir desde a data do arbitramento (súmula 362 do STJ), e os juros de mora, como se trata de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida, devem ser contados desde a citação.
VII Apelação conhecida e, em parte, provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS ADIMPLIDAS PELOS PROMITENTES-COMPRADORES. VALOR INTEGRAL. TAXA DE CONDOMÍNIO. RESPONSABILIDADE DAS RECORRENTES. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. CONSTATADOS. PRAZO DE TOLERÂNCIA (180 DIAS). LEGALIDADE. TAXA DE ATUALIZAÇÃO. SELIC. TERMO INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Como a construtora requerida incorreu em inadimplemento contratual, o pedido da autora deve ser julgado procedente para resolver o contrato, sendo dever da construtora, por conseguinte, restituir ao consumidor as quantias relativas às parcelas já pagas, dev...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU APELAÇÃO POR RECOLHIMENTO INTEMPESTIVO DO PREPARO. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Na data da prolação da decisão ora agravada vigia o Código de Processo Civil de 1973, sendo certo que nos termos da aludida legislação, a comprovação dos requisitos de admissibilidade recursal deveria se dar no momento da interposição do recurso, sem que fosse possível a abertura de prazo para correção de vícios.
II – Não prospera, ademais, o argumento do agravante de que seu pedido de gratuidade de justiça impede o não conhecimento do recurso. Ora, não obstante tenha pleiteado a gratuidade, praticou ato incompatível com o pedido quando efetuou, intempestivamente, o recolhimento das custas, o que evidencia que possuía capacidade financeira para recolher o preparo recursal.
III – Agravo Interno conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU APELAÇÃO POR RECOLHIMENTO INTEMPESTIVO DO PREPARO. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Na data da prolação da decisão ora agravada vigia o Código de Processo Civil de 1973, sendo certo que nos termos da aludida legislação, a comprovação dos requisitos de admissibilidade recursal deveria se dar no momento da interposição do recurso, sem que fosse possível a abertura de prazo para correção de vícios.
II – Não prospera, ademais, o argumento do agravante de que seu pedido de gratuidade de justiça impede...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. LAUDO PERICIAL. NÃO ADSTRIÇÃO DO JUIZ. CONDIÇÕES PESSOAIS DO SEGURADO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - Pela dicção do art. 479, CPC/15, o magistrado não está adstrito às conclusões do laudo pericial produzido, devendo confrontá-las com as demais provas colhidas nos autos, o que se evidencia no caso de concessão de aposentadoria por invalidez, como assentado em precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
II - Conquanto a perícia indique a possibilidade de retorno ao mercado de trabalho, a incapacidade para a concessão do benefício previdenciário deverá ser firmada pela análise, em conjunto, das circunstâncias socioeconômicas, profissionais e culturais do segurado.
III – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. LAUDO PERICIAL. NÃO ADSTRIÇÃO DO JUIZ. CONDIÇÕES PESSOAIS DO SEGURADO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - Pela dicção do art. 479, CPC/15, o magistrado não está adstrito às conclusões do laudo pericial produzido, devendo confrontá-las com as demais provas colhidas nos autos, o que se evidencia no caso de concessão de aposentadoria por invalidez, como assentado em precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
II - Conquanto a perícia indique a possibilidade de retorno ao mercado de trabalho, a incapacidade pa...
DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. CONTRATO DE DEMANDA E POTÊNCIA DE ENERGIA. IMPOSTO QUE DEVE INCIDIR SOBRE A ENERGIA EFETIVAMENTE CONSUMIDA. SÚMULA 391 STJ. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA DEMANDA UTILIZADA. IRRELEVÂNCIA DOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE PARTICULARES. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Para efeitos de cobrança do ICMS sobre energia elétrica, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou seu entendimento, no julgamento do recurso especial repetitivo n.º 960.476/SC, no sentido de que o imposto deve incidir sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida, é dizer, aquela que foi efetivamente entregue ao consumidor com a saída da linha de transmissão e entrada no estabelecimento empresarial.
II – Tal entendimento encontra respaldo no artigo 12, I, da lei Complementar n.º 87/1996, segundo o qual considera-se ocorrido o fato gerador do tributo no momento da saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte (de direito), ou seja, quando ocorre a entrada da energia no estabelecimento do consumidor (contribuinte de fato). Não devem ser levados em conta para esta finalidade os contratos firmados entre particulares. Súmula 391 do STJ.
III – O próprio STJ tratou de definir que a base de cálculo, em casos como o presente, deve ser o valor correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada no período de faturamento. Portanto, o entendimento acima aventado não gera qualquer óbice ao Fisco na obtenção do crédito que lhe é devido.
IV – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. CONTRATO DE DEMANDA E POTÊNCIA DE ENERGIA. IMPOSTO QUE DEVE INCIDIR SOBRE A ENERGIA EFETIVAMENTE CONSUMIDA. SÚMULA 391 STJ. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA DEMANDA UTILIZADA. IRRELEVÂNCIA DOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE PARTICULARES. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Para efeitos de cobrança do ICMS sobre energia elétrica, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou seu entendimento, no julgamento do recurso especial repetitivo n.º 960.476/SC, no sentido de que o imposto deve incidir sobre o valor da energia e...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BANCO. INOCORRÊNCIA. DUPLICATAS FRIAS. PROTESTO INDEVIDO E INCLUSÃO NO ROL DE INADIMPLENTES. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIROS. RESPONSABILIDADE DO BANCO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CONDENAÇÃO EXCESSIVA A TÍTULO DE DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
I. Possui legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da ação o banco que recebe, em operação de desconto, duplicata fria desprovida de qualquer liame negocial e a leva a protesto. A jurisprudência é firme no sentido de que o recebimento, mediante endosso, de duplicata fria/irregular pelo Banco gera responsabilização pelos danos decorrentes do protesto indevido. Consoante a jurisprudência consolidada do STJ, no endosso mandato o endossatário responde pelo protesto indevido de título quando procede ou mantém o apontamento após advertido de sua irregularidade, seja pela falta de higidez da cártula, seja pelo seu devido pagamento.
II. Há responsabilidade do banco quando este, recebendo a duplicata em endosso-mandato, não adota qualquer medida diligente sobre o título e promove o protesto, sem antes certificar-se junto à empresa credora, sobre a veracidade daquela informação, pertinente a transação comercial, isto é, para o endossatário realizar o protesto da cártula, deve antes se certificar se o título realmente guarda correspondência com a causa de emissão, cautela que não foi devidamente observada no caso em apreço.
III. O protesto feito de forma indevida acarreta dano moral. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral - Súmula n. 227/STJ.
IV. O valor da indenização há de ser fixado com moderação, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para não proporcionar um enriquecimento sem causa, devendo servir como uma compensação na proporção da repercussão da ofensa. Considera-se razoável e proporcional a verba indenizatória imposta (R$10.000,00), porque observadas as circunstâncias do caso e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento.
V. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BANCO. INOCORRÊNCIA. DUPLICATAS FRIAS. PROTESTO INDEVIDO E INCLUSÃO NO ROL DE INADIMPLENTES. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIROS. RESPONSABILIDADE DO BANCO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CONDENAÇÃO EXCESSIVA A TÍTULO DE DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
I. Possui legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da ação o banco que recebe, em operação de desconto, duplicata fria desprovida de qualquer liame negocial e a leva a protesto. A jurispru...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS SEM PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER CITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DO ART. 214, §1º, DO CPC/1973. RESTITUIÇÃO DO PRAZO DE DEFESA. RECURSO PROVIDO.
I - O entendimento exarado pelo juízo a quo, permissa venia, não se coaduna com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qual reiteradamente se manifesta no sentido de que "o comparecimento espontâneo do réu não tem lugar se a apresentação de procuração e a retirada dos autos foi efetuada por advogado destituído de poderes para receber citação" (AgRg no Ag: 1176138).
II - Ao examinar a procuração juntada, observa-se que não há menção específica de poderes conferidos aos advogados para receber citação ou quaisquer outras comunicações acerca dos atos processuais. Tal circunstância, conforme o entendimento do Tribunal Cidadão, afasta a caracterização do comparecimento espontâneo inequívoco e, via de consequência, os efeitos da revelia eventualmente decretada. Precedentes.
III - Posto assim, imprescindível que seja restituído o prazo de apresentação de embargos por parte do Recorrente na ação originária, eis a cogente necessidade de assegurar a efetividade das normais fundamentais vinculadas ao processo, em especial, o contraditório e ampla defesa
IV - Agravo de Instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS SEM PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER CITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DO ART. 214, §1º, DO CPC/1973. RESTITUIÇÃO DO PRAZO DE DEFESA. RECURSO PROVIDO.
I - O entendimento exarado pelo juízo a quo, permissa venia, não se coaduna com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qual reiteradamente se manifesta no sentido de que "o comparecimento espontâneo do réu não tem lugar se a apresentação de procuração e a retirada dos autos foi efetuada por advogado destituído de poderes para receber citação" (Ag...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO NÃO APONTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o conhecimento dos Embargos de Declaração é indispensável que a parte aponte a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios para reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III - Sendo manifestamente inadmissível os presentes embargos de declaração (pois, sequer apontou qualquer vício no acórdão embargado), e, ainda, tendo em vista o dever de cooperação entre os sujeitos processuais para que a tutela jurisdicional seja prestada em tempo razoável (art. 6.º, do CPC/2015), impõe-se a aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da causa atualizado, por ser manifestamente protelatório o referido recurso, nos termos do art. 1.026, § 2.º, do Código de Processo Civil de 2015.
III – Embargos de Declaração não conhecidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO NÃO APONTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o conhecimento dos Embargos de Declaração é indispensável que a parte aponte a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios para reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III - Sendo manifestamente inadmissível os presentes embargos de declaração (pois, sequer apontou qualquer vício no acórdão embargado), e, ainda, tendo em vista o dever de cooperaçã...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Responsabilidade tributária
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Causas Supervenientes à Sentença
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESBLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO PARA UTILIZAÇÃO. DESCONTOS REALIZADOS DIRETAMENTE NA CONTA CORRENTE DO APELADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. SENTENÇA MANTIDA.
I - O Código de Defesa do Consumidor é aplicado ao caso em tela, sendo certa a inversão do ônus da prova. Por conseguinte, o Banco apelante não se desincumbiu de comprovar que houve o desbloqueio e utilização do cartão de crédito por parte do apelado ou de pessoas próximas a ele, uma vez que não carreou aos autos qualquer prova documental, fazendo descontos ilegítimos em sua conta corrente.
II – Considerando a responsabilidade objetiva da instituição bancária, que, in casu, não restou afastada por qualquer excludente de responsabilidade, estão configurados, pois, o dano moral e o dever de repetição de indébito em dobro, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC.
III – Apelo desprovido. Sentença mantida na integralidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESBLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO PARA UTILIZAÇÃO. DESCONTOS REALIZADOS DIRETAMENTE NA CONTA CORRENTE DO APELADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. SENTENÇA MANTIDA.
I - O Código de Defesa do Consumidor é aplicado ao caso em tela, sendo certa a inversão do ônus da prova. Por conseguinte, o Banco apelante não se desincumbiu de comprovar que houve o desbloqueio e utilização do cartão de crédito por parte do apelado ou de pessoas próximas a ele, uma vez que não carreou aos autos qualqu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR LUCROS CESSANTES CUMULADA COM DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CONGELAMENTO DE SALDO DEVEDOR EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE MEDIANTE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 273,I, DO CPC.
I - A despeito de esta relatora ter firme posicionamento na possibilidade do congelamento do saldo devedor em caso de mora da construtora, no caso concreto, não há prova da verossimilhança das alegações, vez que não estão presentes nos autos do recurso de Agravo de Instrumento indícios de que há obra esteve em atraso e que não fora entregue na data acordada.
II – Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR LUCROS CESSANTES CUMULADA COM DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CONGELAMENTO DE SALDO DEVEDOR EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE MEDIANTE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 273,I, DO CPC.
I - A despeito de esta relatora ter firme posicionamento na possibilidade do congelamento do saldo devedor em caso de mora da construtora, no caso concreto, não há prova da verossimilhança das alegações, vez que não estão presentes nos autos do recurso de Agravo de Instrumento indícios de que há obra esteve...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica