APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESSARCIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. SERVIDOR VINCULADO AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO AMAZONAS (AMAZONPREV). INOBSERVÂNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PLEITO ALUSIVO À EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM O CARGO DE TÉCNICO LEGISLATIVO. EXEGESE DA LEI Nº. 3.510/10. IMPOSSIBILIDADE. VEDADA A SUPRESSÃO DA REFERIDA OMISSÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. SUMULA 339 DO STF.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida, julgou improcedente o pedido autoral, porquanto, de fato, os efeitos da Lei nº. 3.510/10 não se estenderam para o Fundo Previdenciário do Amazonas (AMAZONPREV), portanto, é descabida a intervenção do Poder Judiciário, no sentido de assegurar a gratificação comum ao cargo de Consultor Técnico Legislativo, por ser semelhante com o cargo ocupado pelo Autor/Apelante.
- Ademais, milita em desfavor da pretensão reformista, o teor da Súmula 339, que, por sua vez, ratifica o princípio de separação dos Poderes, impedindo, com isso, o Judiciário de se imiscuir nessa discussão.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESSARCIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. SERVIDOR VINCULADO AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO AMAZONAS (AMAZONPREV). INOBSERVÂNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PLEITO ALUSIVO À EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM O CARGO DE TÉCNICO LEGISLATIVO. EXEGESE DA LEI Nº. 3.510/10. IMPOSSIBILIDADE. VEDADA A SUPRESSÃO DA REFERIDA OMISSÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. SUMULA 339 DO STF.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida, julgou improcedente o pedido autoral, porquanto, de fato, os efeitos da Lei nº. 3.510/10 não s...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Gratificação de Incentivo
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO. 1) PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO CONDENATÓRIA. PRECLUSÃO. QUESTÃO DECIDIDA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 2) RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PRECLUSÃO. QUESTÃO APRECIADA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MUITO ANTERIOR À SENTENÇA RECORRIDA. 3) NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA. PRECLUSÃO LÓGICA. SUPOSTO VÍCIO CUJA EXISTÊNCIA SOMENTE PODE SER IMPUTADA À PRÓPRIA RECORRENTE. ALEGADO VÍCIO QUE, AINDA QUE SUPERADO O FUNDAMENTO DA PRECLUSÃO, NÃO ENSEJARIA A NULIDADE DO FEITO, DADA A CIRCUNSTÂNCIA DE QUE A INÉRCIA DA RECORRENTE, SOMADA AO ÔNUS DA PROVA QUE LHE FOI IMPUTADO EM DECISÃO NÃO RECORRIDA, AUTORIZARIAM O JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. 4) COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. PROVA DO NEXO CAUSAL E DA CULPABILIDADE QUE CABIAM À RECORRENTE QUE, POR INÉRCIA, NÃO PERMITIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ACERTADO JULGAMENTO COM BASE NO ÔNUS DA PROVA. 5) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO. 1) PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO CONDENATÓRIA. PRECLUSÃO. QUESTÃO DECIDIDA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 2) RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PRECLUSÃO. QUESTÃO APRECIADA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MUITO ANTERIOR À SENTENÇA RECORRIDA. 3) NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA. PRECLUSÃO LÓGICA. SUPOSTO VÍCIO CUJA EXISTÊNCIA SOMENTE PODE SER IMPUTADA À PRÓPRIA RECORRENTE. ALEGADO VÍCIO QUE, AINDA QUE SUPERADO O FUNDAMENTO DA PRECLUSÃO, NÃO ENSEJARIA A N...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PRETERIÇÃO NA CONVOCAÇÃO. CANDIDATOS CONVOCADOS EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDUTA ARBITRÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO Nº 15 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O enunciado nº 15 da súmula de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal estabelece que ''dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação'', de modo que a mera expectativa de nomeação convola-se em direito subjetivo nos casos em que o candidato é preterido em favor de outro indivíduo aprovado em posição inferior, fato que atenta contra a própria razão de ser do concurso público (seleção imparcial dos candidatos mais aptos ao exercício da função pública).
O entendimento do Supremo Tribunal Federal tem sido interpretado atualmente de acordo com o motivo determinante para a nomeação de candidatos em posição inferior: (i) caso se trate de conduta espontânea do administrador, o ato será eivado de inconstitucionalidade, gerando para os candidatos preteridos direito subjetivo à nomeação (súmula nº 15 do STF); (ii) caso a nomeação ou convocação para fases posteriores do certame decorram de decisão judicial, não há falar em preterição, tendo em vista que o Administrador nada mais faz do que cumprir provimento jurisdicional, cuja inobservância, enquadrada a decisão judicial no conceito de juridicidade (respeito à lei e ao direito), poderá acarretar sanções severas (crimes de responsabilidade ou improbidade administrativa, conforme o caso). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Na espécie, diversos candidatos ajuizaram ações buscando participar de fases posteriores do certame com fundamento em suposta preterição na nomeação. O ato dito ilegal da administração pública nada mais é do que o necessário cumprimento de provimento jurisdicional exarado na ação ordinária de nº 0260411-54.2011.8.04.0001, amoldando-se aos precedentes do Superior Tribunal de Justiça que afastam a preterição em casos tais.
Ainda que se entendesse ilegal a conduta da Administração, tal fator não ensejaria, in casu, o direito subjetivo à convocação do recorrente. Isso porque a preterição somente convolaria a expectativa de direito à convocação em verdadeira posição exigível do Estado para os candidatos imediatamente posteriores ao último indivíduo legitimamente convocado e na mesma proporção dos sujeitos indevidamente convocados.
Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PRETERIÇÃO NA CONVOCAÇÃO. CANDIDATOS CONVOCADOS EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDUTA ARBITRÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO Nº 15 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O enunciado nº 15 da súmula de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal estabelece que ''dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação'', de modo que a m...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA ENTIDADE EXPROPRIANTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELA TERRA-NUA, CONSIDERADA EM SEDE ADMINISTRATIVA COMO TERRA PÚBLICA. INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DE ACEITAÇÃO, PELO PARTICULAR, DA PROPOSTA DE INDENIZAÇÃO TÃO SOMENTE DAS EDIFICAÇÕES. INTELIGÊNCIA DO ART. 189 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA ENTIDADE EXPROPRIANTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELA TERRA-NUA, CONSIDERADA EM SEDE ADMINISTRATIVA COMO TERRA PÚBLICA. INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DE ACEITAÇÃO, PELO PARTICULAR, DA PROPOSTA DE INDENIZAÇÃO TÃO SOMENTE DAS EDIFICAÇÕES. INTELIGÊNCIA DO ART. 189 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. 1) SEGUNDA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECEBIMENTO DA PRIMEIRA IMPUGNAÇÃO COMO EXCEÇÃO DE NÃO-EXECUTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA PRIMEIRA IMPUGNAÇÃO REALIZADO PELO JUÍZO A QUO QUE NUNCA FOI OBJETO DE IRRESIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA JURÍDICA DO CONTEÚDO DA PRIMEIRA IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR QUE UMA PEÇA, PELO TÃO SÓ FATO DE SOMENTE TER VEICULADO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, NÃO REPRESENTA DEFESA TÍPICA, MAS PETIÇÃO INOMINADA (OU, NA HIPÓTESE EM APREÇO, EXCEÇÃO DE NÃO-EXECUTIVIDADE). INSUBSISTÊNCIA, ADEMAIS, DO PRÓPRIO PRESSUPOSTO DA ALEGAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A PRIMEIRA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA VEICULOU MATÉRIA RELATIVA AO EXCESSO DE EXECUÇÃO, QUE, CONFORME PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NÃO POSSUI NATUREZA DE ORDEM PÚBLICA. 2) PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. MATÉRIA PRECLUSA. QUESTÃO ALEGADA E ENFRENTADA NA DECISÃO DA PRIMEIRA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA, AINDA QUE SE TRATE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ. 3) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. ATOS PROCESSUAIS QUE SE AMOLDAM ÀS PREVISÕES DOS INCISOS IV E VII DO ART. 17 DO CPC/73, DIPLOMA APLICÁVEL À ESPÉCIE POR SER A LEI VIGENTE À ÉPOCA DE PRÁTICA DO ATO QUE SE REPUTA ATENTATÓRIO À BOA-FÉ OBJETIVA. 4) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECORRENTE CONDENADO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. 1) SEGUNDA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECEBIMENTO DA PRIMEIRA IMPUGNAÇÃO COMO EXCEÇÃO DE NÃO-EXECUTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA PRIMEIRA IMPUGNAÇÃO REALIZADO PELO JUÍZO A QUO QUE NUNCA FOI OBJETO DE IRRESIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA JURÍDICA DO CONTEÚDO DA PRIMEIRA IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR QUE UMA PEÇA, PELO TÃO SÓ FATO DE SOMENTE TER VEICULADO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, NÃO REPRESENTA DEFESA TÍPICA, MAS PETIÇÃO INOMINADA (OU, NA HIPÓTESE EM APREÇO, EXCEÇÃO DE NÃO-EXECUTIVIDADE). INS...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – PERICULOSIDADE E RISCO DE REITERAÇÃO – CONDIÇÕES PESSOAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PRESENÇA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – FIANÇA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que lhe ampara encontra-se fundamentada nos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP, à luz de elementos concretos do caso, como ocorre na hipótese. Precedentes.
2. O fato do paciente possuir residência fixa e ocupação lícita, não se mostra suficiente para concessão da ordem, tendo em vista a presença dos requisitos ensejadores da prisão cautelar que, no caso em tela, autorizam a manutenção da custódia cautelar.
3. Não se mostra aconselhável substituir a prisão preventiva por alguma das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, visto que, considerando a gravidade in concreto do crime supostamente praticado em concurso de agentes, afigura-se inadequada a aplicação de qualquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, porquanto esta não se mostra suficiente à repressão da conduta supostamente praticada.
4. Inviável conceder fiança em favor do acusado, visto que se encontram presentes os motivos que autorizam o decreto de prisão preventiva. Inteligência do artigo 324, inciso IV, do Código de Processo Penal.
5. Ordem de Habeas Corpus conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – PERICULOSIDADE E RISCO DE REITERAÇÃO – CONDIÇÕES PESSOAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PRESENÇA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – FIANÇA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que lhe ampara encontra-se fundamentada nos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP, à luz de elementos concretos do caso, como ocorre na hipótese. Precedentes.
2. O fato do...
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – PRESSUPOSTOS LEGAIS DO ARTIGO 44, DO CP – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O ordenamento jurídico prevê no artigo 44, do Código Penal a possibilidade de conversão da pena restritiva de liberdade em restritiva de direitos. Contudo, sua concessão está coadunada ao preenchimento cumulativo de seus pressupostos legais.
2.Da análise do ato condenatório, detém-se que o Juízo a quo deixou de aplicar a substituição da pena nos termos do dispositivo legal supracitado, por considerar negativamente os antecedentes do Apelante, porquanto, este responde a outro processo criminal.
3.Ocorre que, segundo o entendimento sumular nº 444, editado pelo Superior Tribunal de Justiça, a ação penal em curso não deve ser usada para agravar a pena-base.
4.Ademais, a interpretação consagrada na Súmula 444 do STJ, é de que os inquéritos ou ações penais sem certificação do trânsito em julgado não podem ser levados à consideração de maus antecedentes, personalidade voltada para o crime ou conduta social desajustada, em obediência ao postulado constitucional da presunção de inocência.
5.Considerando as circunstâncias judiciais favoráveis e por se tratar de acusado primário e de bons antecedentes, sob a ótica da súmula 444, do Superior Tribunal de Justiça, tenho que a sanção privativa de liberdade mostra-se exagerada e desproporcional para o curso da empreitada criminosa.
6.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – PRESSUPOSTOS LEGAIS DO ARTIGO 44, DO CP – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O ordenamento jurídico prevê no artigo 44, do Código Penal a possibilidade de conversão da pena restritiva de liberdade em restritiva de direitos. Contudo, sua concessão está coadunada ao preenchimento cumulativo de seus pressupostos legais.
2.Da análise do ato condenatório, detém-se que o Juízo a quo deixou de aplicar a substituição da pena nos termos do dispositivo legal supracitado, por considerar negativam...
APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO PESSOAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO. PEDIDO MINISTERIAL PARA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES. IN DUBIO PRO REO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Insurge-se o apelante contra decisão que desclassificou o delito de tráfico para uso pessoal e julgou extinta a punibilidade do recorrido em razão da prescrição, alegando restar comprovado nos autos que a droga, bem como os utensílios apreendidos, eram destinados à traficância.
2. Os elementos probatórios constante nos autos não são suficientes para provar que toda a droga apreendida pertencia ao acusado, até porque quando da prisão em flagrante, sob sua posse havia apenas 0,63g de cocaína, tendo sido o restante (um quilo) e os materiais apreendidos encontrados em outro lugar, não podendo-se presumir que pertencem ao recorrido.
3. Sabe-se que inexistindo provas suficientes, não é possível submeter o indivíduo a uma condenação na esfera criminal, em obediência ao princípio do in dubio pro reo, razão pela qual não há o que se falar em condenação pelo crime de trafico.
4. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO PESSOAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO. PEDIDO MINISTERIAL PARA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES. IN DUBIO PRO REO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Insurge-se o apelante contra decisão que desclassificou o delito de tráfico para uso pessoal e julgou extinta a punibilidade do recorrido em razão da prescrição, alegando restar comprovado nos autos que a droga, bem como os utensílios apreendidos, eram destinados à traficância.
2. Os elementos probatórios constante nos autos não são sufici...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. ATENUANTE DE CONFISSÃO. INAPLICABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A única tese da apelante resume-se na ausência da aplicação da atenuante da confissão, bem como a compensação da agravante reconhecida na sentença. Através da argumentação apresentada, a defesa aponta que, de acordo com as provas contidas nos autos, logo após a prática do crime, procurou evitar e minorar as consequências do delito, ao encaminhar a vítima para atendimento médico e custear o tratamento, porém, o douto Magistrado a quo deixou de reconhecer a atenuante da confissão pelo fato de a mesma não ter prestado socorro imediato à vítima, ou não ter tido a eficiência em minorar as consequências da lesão causada na vítima.
2. Ocorre que, a pena foi aplicada em seu patamar mínimo, o que impede qualquer redução com base em atenuante. Aplicação da Súmula n. 231 do STJ.
3. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. ATENUANTE DE CONFISSÃO. INAPLICABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A única tese da apelante resume-se na ausência da aplicação da atenuante da confissão, bem como a compensação da agravante reconhecida na sentença. Através da argumentação apresentada, a defesa aponta que, de acordo com as provas contidas nos autos, logo após a prática do crime, procurou evitar e minorar as consequências do de...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.A principal tese do apelante resume na absolvição sob a fundamentação de inexistência suficiente de prova para embasar o decreto condenatório.
2. No tráfico de drogas, a prova é analisada em conjunto, e não separadamente, de forma que do cotejo das declarações dos militares em ambas as fases (fls. 03/07 e 95/100), com os demais elementos de convicção, tais como auto de exibição e apreensão (fls. 11/13) e laudo definitivo (fls. 16/17), é possível se chegar, com a indispensável segurança, a certeza do envolvimento do apelante com o tráfico de drogas.
3. Outrossim, necessário destacar que aos testemunhos dos policiais deve ser conferida credibilidade comum aos depoimentos em geral, não havendo, no presente caso, nada que configure contradição ou possa desnaturar suas declarações.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.A principal tese do apelante resume na absolvição sob a fundamentação de inexistência suficiente de prova para embasar o decreto condenatório.
2. No tráfico de drogas, a prova é analisada em conjunto, e não separadamente, de forma que do cotejo das declarações dos militares em ambas as fases (fls. 03/07 e 95/100), com os demais elementos de convicção, tais como auto de exibição...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. INOBSERVÂNCIA DE PROVAS QUE REVELEM A CONVIVÊNCIA MORE UXORIO. ENTIDADE FAMILIAR NÃO CONFIRMADA. RELAÇÃO NÃO AMPARADA PELA LEI Nº. 9.728/96.
- O reconhecimento da união estável entre homem e mulher, inclusive post mortem, como entidade familiar, é assegurado pelo art. 1.º, da Lei 9.728/96, que regulamentou o § 3.º , do art. 226, da CF/88.
- Pela análise dos elementos probatórios constantes nos autos, não restou comprovada efetivamente a convivência more uxorio entre a ora Apelante e o de cujus. Ressalte-se que a Autora juntou documentos que se revelam infrutíferos à sua pretensão, ou seja, que comprovem a coabitação.
- RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. INOBSERVÂNCIA DE PROVAS QUE REVELEM A CONVIVÊNCIA MORE UXORIO. ENTIDADE FAMILIAR NÃO CONFIRMADA. RELAÇÃO NÃO AMPARADA PELA LEI Nº. 9.728/96.
- O reconhecimento da união estável entre homem e mulher, inclusive post mortem, como entidade familiar, é assegurado pelo art. 1.º, da Lei 9.728/96, que regulamentou o § 3.º , do art. 226, da CF/88.
- Pela análise dos elementos probatórios constantes nos autos, não restou comprovada efetivamente a convivência more uxorio entre a ora Apelante e o de cujus. Ressalte-se que a Autora jun...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / União Estável ou Concubinato
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DÚVIDAS QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO. EXAME APROFUNDADO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
1. A decisão de pronúncia não constitui um juízo de certeza acerca dos fatos, mas mera admissibilidade da acusação fundada em suspeita, exigindo-se, para tanto, apenas o convencimento do magistrado quanto à existência do crime e de indícios de que o réu seja seu autor, segundo determina o art. 413 do CPP.
2. In casu, comprovada a materialidade e demonstrados os indícios autoria do delito, e não havendo provas inequívocas de excludente de ilicitude e culpabilidade, ressalvada a inimputabilidade, apenas se esta não for a única tese defensiva, faz-se necessário pronunciar o réu, tendo em vista que vige nessa fase processual o princípio do in dubio pro societate.
3. A desclassificação de homicídio na modalidade tentada para lesões corporais não se revela adequada a esta fase processual, eis que o exame da presença do elemento subjetivo do tipo, dolo de matar ou de lesionar, demanda exame aprofundado, incumbindo o desenvolvimento de tal tarefa ao juiz natural da causa, o Tribunal do Júri.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DÚVIDAS QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO. EXAME APROFUNDADO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
1. A decisão de pronúncia não constitui um juízo de certeza acerca dos fatos, mas mera admissibilidade da acusação fundada em suspeita, exigindo-se, para tanto, apenas o convencimento do magistrado quanto à existência do crime e de indícios de que o réu seja seu autor, segundo determina o art. 413 do CPP.
2. In casu, comprovada a materialidade e demonstr...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, II, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DELIVAS. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. ANÁLISE NO SISTEMA TRIFÁSICO. ART. 68 DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ART. 59 DO CÓDEX PENAL. PREJUÍZO FINANCEIRO. ÍNSITO AO TIPO PENAL. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA NEUTRA OU FAVORÁVEL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DEFINITIVA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO.
1. A materialidade e autoria delitivas restam patentemente comprovadas, uma vez que o conjunto probatório que informa os autos convergem nesse sentido. Palavra da vítima e depoimento da testemunha de acusação estão harmônicas e coerentes no sentido da consumação do delito, além do auto do reconhecimento de pessoa.
2. Aplicação da pena respeitando o princípio da individualização da pena, o que se fez quando da análise pormenorizada de cada circunstância judicial prevista no art. 59, do Código Penal.
3. O prejuízo financeiro é ínsito ao tipo penal ora em análise, não servindo como circunstância para exasperar a pena-base. Quanto ao comportamento da vítima, de igual modo não poderá ser utilizado para aumentar a pena do Recorrente na primeira fase, uma vez que se trata de circunstância neutra ou favorável
4. Redimensionamento da pena definitiva imposta ao Apelante pelo juízo primeva.
5. Regime inicial de cumprimento de pena fixado no semiaberto, conforme art. 33, § 2º, alínea "b", do Estatuto Repressivo.
6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, II, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DELIVAS. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. ANÁLISE NO SISTEMA TRIFÁSICO. ART. 68 DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ART. 59 DO CÓDEX PENAL. PREJUÍZO FINANCEIRO. ÍNSITO AO TIPO PENAL. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA NEUTRA OU FAVORÁVEL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DEFINITIVA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO.
1. A materialidade e autoria delitivas restam patentemente comprovadas, uma vez que o conjunto probatório que informa os autos convergem n...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE.
1. Consoante entendimento pacificado da 1ª Câmara Criminal deste Poder, em sintonia com a iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, somente deve ser aplicada ao sentenciado que preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), a depender das circunstâncias do caso concreto.
2. Conforme salientado pelo apelante em suas razões recursais de fls. 160/164, o recorrido responde a diversas ações penais, sendo certo, inclusive, que algumas delas estão suspensas em razão do disposto no artigo 366 do Código de Processo Penal.
3. A certidão de antecedentes criminais de fls. 27 elenca diversos crimes supostamente praticados pelo sentenciado, a revelar a sua clara dedicação à práticas criminosas, e, por conseguinte, óbice à aplicação da minorante preconizada pelo §4º, do artigo 33, da Lei nº 11.340/2006.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE.
1. Consoante entendimento pacificado da 1ª Câmara Criminal deste Poder, em sintonia com a iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, somente deve ser aplicada ao sentenciado que preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa, podendo a repri...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PROCESSO QUE DEVERIA ESTAR SUSPENSO EM RAZÃO DE ORDEM DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: a) conquanto os Embargos Declaratórios tenham finalidade específica de enfrentar questões relativas à omissão, obscuridade, contradição e erro material, a jurisprudência admite a arguição de nulidade por essa via recursal. b) em razão da ordem emanada do Superior Tribunal de Justiça, de 16.12.2015, no sentido de que todos os processos que envolvam discussão a respeito da responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem em sede de contratos imobiliários, deveria a Apelação ter sido suspensa (REsp 1.551.956/SP). c) tendo a Câmara prosseguido no julgamento da Apelação n.º 0608610-29.2014.8.04.0001, é patente a ocorrência de nulidade, a qual deve ser reconhecida, o que impõe a anulação do julgamento e a imediata suspensão do feito até que o STJ resolva a questão repetitiva que determinou o sobrestamento das ações e recursos que tratam de comissão de corretagem. d) embargos n.º 0001794-15.2016.8.04.0000 conhecidos e providos para reconhecer a nulidade do julgamento da apelação. e) embargos n.º 0001858-25.2016.8.04.0000 conhecidos para se acolher a alegação de nulidade suscitada pela parte embargada em contrarrazões, declarando-se a nulidade do julgamento da apelação cível n.º 0608610-29.2014.8.04.0001.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PROCESSO QUE DEVERIA ESTAR SUSPENSO EM RAZÃO DE ORDEM DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: a) conquanto os Embargos Declaratórios tenham finalidade específica de enfrentar questões relativas à omissão, obscuridade, contradição e erro material, a jurisprudência admite a arguição de nulidade por essa via recursal. b) em razão da ordem emanada do Superior Tribunal de Justiça, de 16.12.2015, no sentido de que todos os processos que envolvam discussão a respeito da responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem em sede d...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. 1) Pedido de adjudicação compulsória ajuizado contra o cedente de direitos, pessoa que não detém o domínio do imóvel cuja propriedade se pretende adjudicar, manifesta ilegitimidade do Réu. Correta a sentença extintiva do feito. 2) Ausência de nulidade da sentença. Em se tratando de hipótese específica de indeferimento liminar da petição inicial, à luz do art. 295, parágrafo único, inciso II, c/c art. 267, IV, do Código de Processo Civil de 1973, não há que se falar em dever de emenda da inicial e em extinção prematura e irregular do processo, pois diante de vícios insanáveis, a ordem processual vigente ao tempo da sentença não impunha obrigação de intimar para corrigir vício de ilegitimidade. 3) Sentença mantida. Apelação a que se nega provimento.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. 1) Pedido de adjudicação compulsória ajuizado contra o cedente de direitos, pessoa que não detém o domínio do imóvel cuja propriedade se pretende adjudicar, manifesta ilegitimidade do Réu. Correta a sentença extintiva do feito. 2) Ausência de nulidade da sentença. Em se tratando de hipótese específica de indeferimento liminar da petição inicial, à luz do art. 295, parágrafo único, inciso II, c/c art. 267, IV, do Código de Processo Civil de 1973, não há que se falar em dever de emenda da inicial e em extinção prematura e irr...
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. MORTE DE PRESO SOB A CUSTÓDIA DO ESTADO DO AMAZONAS. IRMÃOS. DANO MORAL. a) Prescrição. Inexistência. Não demonstrando o Estado do Amazonas ao menos haver tentado comunicar algum membro da família do preso morto dentro de estabelecimento prisional de sua responsabilidade, não pode se beneficiar da própria torpeza e ver reconhecida a prescrição contra os irmãos da vítima, pois estes nem a mãe do custodiado foram comunicados de seu decesso. b) Não tendo o Estado procurado demonstrar por meios efetivos a inexistência de omissão específica, deve a demanda ser resolvida pelas regras gerais de responsabilidade objetiva do Ente Público, pois seu era o dever de guardar pela vida e incolumidade física daquele que mantinha sob custódia em razão de cumprimento de sanção penal. c) ainda que os irmãos, autores da demanda, não tenham demonstrado laços de afeto e proximidade para com a vítima, essa circunstância, por si só, não afasta a existência de dano pela morte do irmão, devendo ser levada em consideração no momento da fixação do quantum indenizatório, por revelar hipótese de baixa relevância e repercussão da lesão extrapatrimonial. d) considerando o padrão médio tomado como razoável para a indenização em casos de morte de familiar, a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinada a compensar os danos sofridos por todos os Autores revela-se consentânea com a realidade dos autos, tendo em vista que os Autores não tinham proximidade com o irmão falecido, pois com ele não tinham o mínimo contato, o que justifica terem descoberto de seu falecimento quase 10 (dez) anos depois do ocorrido e ainda em razão da necessidade da assinatura do falecido para abrir processo de inventário da genitora. e) Sucumbência recíproca. Inexistência. Ação iniciada, processada e julgada sob a égide do CPC/1973. Pretensão recursal que afronta a jurisprudência pacífica do STJ. Incidência do Enunciado n.º 326 do Súmula do Tribunal da Cidadania. f) Recurso conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. MORTE DE PRESO SOB A CUSTÓDIA DO ESTADO DO AMAZONAS. IRMÃOS. DANO MORAL. a) Prescrição. Inexistência. Não demonstrando o Estado do Amazonas ao menos haver tentado comunicar algum membro da família do preso morto dentro de estabelecimento prisional de sua responsabilidade, não pode se beneficiar da própria torpeza e ver reconhecida a prescrição contra os irmãos da vítima, pois estes nem a mãe do custodiado foram comunicados de seu decesso. b) Não tendo o Estado procurado demonstrar por meios efetivos a inexistência de omissão es...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. SENTENÇA QUE ISENTA ENTE PÚBLICO DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO QUE, NAS CONDENAÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, DEVE SER FIXADO SEGUNDO APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ.
- ao deixar transcorrer todo o prazo de validade do concurso sem efetivar a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagos ofertadas no edital, a Administração atua com desídia, dando causa à propositura de ação judicial para exigência do reconhecimento do direito violado,
- segundo o art. 23, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n.º 8.906/94), os honorários de sucumbência são direito autônomo do causídico e, de acordo com a legislação processual vigente ao tempo da prolação da sentença, era de rigor o arbitramento dos honorários seguindo as disposições do art. 20, §§ 3.º e 4.º, do CPC/1973,
- não existindo causa idônea ao afastamento do dever do vencido de pagar honorários de sucumbência, deve a sentença ser reformada e, com fundamento nos critérios legais da lei processual vigente ao tempo da sentença, fica arbitrado o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de verba honorária de sucumbência.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. SENTENÇA QUE ISENTA ENTE PÚBLICO DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO QUE, NAS CONDENAÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, DEVE SER FIXADO SEGUNDO APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ.
- ao deixar transcorrer todo o prazo de validade do concurso sem efetivar a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagos ofertadas no edital, a Administração atua com desídia, dando causa à propositura de ação judicial para exigência do reconhecimento do direito violado,
- segundo o art. 23, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL – ÔNUS DA PROVA – RÉU – FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR – AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTESTAÇÃO GENÉRICA – CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA – MULTA COMINATÓRIA – EXCLUSÃO – DANOS MORAIS – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO, RECURSO DO RÉU PROVIDO EM PARTE.
- Incumbe ao Réu o ônus da prova a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC/2015).
- A condenação em obrigação de pagar quantia certa não se sujeita à aplicação de multa cominatória com o fim de impor seu cumprimento. Precedentes do STJ.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL – ÔNUS DA PROVA – RÉU – FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR – AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTESTAÇÃO GENÉRICA – CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA – MULTA COMINATÓRIA – EXCLUSÃO – DANOS MORAIS – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO, RECURSO DO RÉU PROVIDO EM PARTE.
- Incumbe ao Réu o ônus da prova a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC/2015).
- A condenação em obrigação de pagar quanti...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Ementa:
HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - SEQUESTRO - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - SEQUESTRO - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas