PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Ingresso e Concurso
E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. 1) PETIÇÃO INICIAL INSTRUÍDA COM TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. RÉU CITADO PESSOAL QUE NÃO APRESENTA DEFESA NOS AUTOS. 2) SENTENÇA QUE APLICA DE OFÍCIO A TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL PARA EXTINGUIR A AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO QUE NÃO PODE PROSPERAR.
- a solução por adimplemento substancial é uma construção doutrinária aplicada em sede judicial para evitar prejuízos excessivos decorrentes da resolução de um contrato que já esteja quase totalmente quitado;
- ante a ausência de parâmetros legais, os Tribunais têm adotado critério objetivo no sentido de considerar substancialmente adimplido o contrato que já estiver com pelo menos 80% (oitenta por cento) adimplido,
- no caso dos autos, além de o adimplemento do contrato não ter alcançado o critério objetivo em que tem o Judiciário se pautado, o devedor não demonstrou qualquer interesse em quitar o débito, mostrando-se, inclusive, indiferente ao processo judicial, na medida em que, citado regularmente, jamais apresentou qualquer manifestação nos autos,
- assim, afastada a teoria do adimplemento substancial, devem os autos retornar ao juízo a quo, dado não haver que se falar em falta de interesse adequação, tendo em vista que a Ação de Busca e Apreensão pode prosseguir nos termos da legislação pertinente (Decreto-lei n.º 911/69)
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. 1) PETIÇÃO INICIAL INSTRUÍDA COM TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. RÉU CITADO PESSOAL QUE NÃO APRESENTA DEFESA NOS AUTOS. 2) SENTENÇA QUE APLICA DE OFÍCIO A TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL PARA EXTINGUIR A AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO QUE NÃO PODE PROSPERAR.
- a solução por adimplemento substancial é uma construção doutrinária aplicada em sede judicial para evitar prejuízos excessivos decorrentes da resolução de um contrato que já esteja quase totalmente quitado;
- ante a ausência de parâmetros legais, os...
PROCESSO PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATENUANTES – SÚMULA 231 DO STJ – TRAFICO PRIVILEGIADO – DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO – CORRETA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Conquanto não seja objeto do presente recurso, a análise do caderno processual permite verificar que a materialidade do delito de tráfico de entorpecentes, bem como sua a autoria são incontestáveis, não havendo dúvidas quanto à correta condenação das apelantes.
2. A circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena quando fixada no mínimo legal, conforme preconiza a súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça: "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
3. Releva anotar que o magistrado dispõe de discricionariedade para a fixação da pena dentro das balizas delineadas pelo legislador no preceito secundário do tipo penal (discricionariedade juridicamente vinculada), conforme critério que entenda justo e necessário para a reprovação e prevenção do crime, não estando adstrito a critérios puramente aritméticos.
4. Acerca da utilização de processos criminais ainda não concluídos para a valoração da aplicação da minorante do tráfico privilegiado, insta registrar que o fato de a acusada responder judicialmente por outros delitos semelhantes é suficiente para evidenciar a sua dedicação a atividades criminosas, de modo apto, inclusive, a negar a aplicação da redutora, o que só não se faz em função do princípio non reformatio in pejus.
5. Assim, as circunstâncias fáticas narradas nos autos levam a crer que a aplicação da atenuante da tentativa em proporção intermediária mostra-se idônea, justificando, portanto, a fixação daquela na fração estabelecida pela MM. Juíza a quo.
6. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATENUANTES – SÚMULA 231 DO STJ – TRAFICO PRIVILEGIADO – DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO – CORRETA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Conquanto não seja objeto do presente recurso, a análise do caderno processual permite verificar que a materialidade do delito de tráfico de entorpecentes, bem como sua a autoria são incontestáveis, não havendo dúvidas quanto à correta condenação das apelantes.
2. A ci...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – HOMICÍDIO SIMPLES – TESE DE INIMPUTABILIDADE SUSCITADA PELA ACUSAÇÃO – FORMULAÇÃO DE QUESITO AUTÔNOMO APÓS O QUESITO DA ABSOLVIÇÃO GENÉRICA – RECONHECIMENTO DA ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA – NULIDADE – INEXISTÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Segundo a doutrina e jurisprudência majoritárias, em havendo alegação de inimputabilidade, a despeito da ausência de previsão legal nesse sentido, mostra-se imperiosa a formulação de quesito específico acerca da referida tese, a fim de extrair dos jurados o fundamento da absolvição, quando esta tiver sido reconhecida na resposta ao quesito da absolvição genérica, cuja obrigatoriedade da formulação é imposta pela norma processual penal (art. 483, § 2º).
2. Considerando os efeitos distintos da absolvição própria e da absolvição imprópria, a questão atinente à inimputabilidade do réu deve ser formulada de forma autônoma e somente após resposta afirmativa ao quesito da absolvição genérica, de forma a viabilizar ao magistrado a adoção da medida correspondente à vontade dos jurados, concretizando, dessa forma, o princípio da soberania dos veredictos.
3. In casu, não há nulidade a ser sanada na sentença exarada pelo Juízo a quo, que conduziu o julgamento pelo Tribunal do Júri em estreita consonância com a orientação jurisprudencial e doutrinária quanto ao cotejo da inimputabilidade do acusado, elaborando quesito autônomo acerca da tese levantada em plenário e viabilizando aos jurados a apreciação e manifestação expressa acerca do tema.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – HOMICÍDIO SIMPLES – TESE DE INIMPUTABILIDADE SUSCITADA PELA ACUSAÇÃO – FORMULAÇÃO DE QUESITO AUTÔNOMO APÓS O QUESITO DA ABSOLVIÇÃO GENÉRICA – RECONHECIMENTO DA ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA – NULIDADE – INEXISTÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Segundo a doutrina e jurisprudência majoritárias, em havendo alegação de inimputabilidade, a despeito da ausência de previsão legal nesse sentido, mostra-se imperiosa a formulação de quesito específico acerca da referida tese, a fim de extrair dos jurados o fundamento da absolvição, quando esta tiver sido reconhecida na re...
APELAÇAO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA - APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA – IMPOSSIBILIDADE - CITAÇÃO VIA CORREIO - PESSOA FÍSICA - RECEBIMENTO POR PESSOA DIVERSA DO DESTINATÁRIO AUSÊNCIA DE CITAÇÃO REGULAR - NULIDADE ABSOLUTA AB INITIO - RETORNO AO JUÍZO DE ORIGEM, PARA CITAÇÃO REGULAR DO RÉU RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- "Na linha da orientação adotada por este Tribunal, para a validade da citação de pessoa física pelo correio, é necessária a entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que a carta apenas se faça chegar no endereço do citando". (Superior Tribunal de Justiça, REsp 810934 / RS, Rel. Jorge Scartezzini, Julg. 04/04/06, Pub. DJ 17/04/2006 p. 205).
- Apelo conhecido e provido.
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APELAÇAO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA - APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA – IMPOSSIBILIDADE - CITAÇÃO VIA CORREIO - PESSOA FÍSICA - RECEBIMENTO POR PESSOA DIVERSA DO DESTINATÁRIO AUSÊNCIA DE CITAÇÃO REGULAR - NULIDADE ABSOLUTA AB INITIO - RETORNO AO JUÍZO DE ORIGEM, PARA CITAÇÃO REGULAR DO RÉU RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- "Na linha da orientação adotada por este Tribunal, para a validade da citação de pessoa física pelo correio, é necessária a entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que a carta apenas...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PERMISSÃO. PACTUAÇÃO EXPRESSA. NECESSIDADE DE SIMPLES PREVISÃO CONTRATUAL DO ÍNDICE ANUAL SUPERIOR A DOZE VEZES O MENSAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA NÃO PREVISTA NO PACTO. LEGALIDADE DA AVENÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – A capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é prática permitida em nosso ordenamento jurídico em contratos firmados com instituições financeiras, desde que expressamente pactuada. Por pactuação expressa, entende-se ser suficiente a previsão contratual de que a tarifa anual de juros é superior a doze vezes o valor da tarifa mensal. Súmulas 539 e 541 do STJ. Ausência de abusividade.
II – Quanto à comissão de permanência, do contrato de financiamento acostado, especificamente à fl. 199, item 07, extrai-se que não foi pactuada a cobrança de tal encargo. Assim, não há qualquer ilegalidade no contrato neste ponto, não podendo o Poder Judiciário interferir para declarar abusividade de encargo inexistente, que não foi previsto contratualmente.
III – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PERMISSÃO. PACTUAÇÃO EXPRESSA. NECESSIDADE DE SIMPLES PREVISÃO CONTRATUAL DO ÍNDICE ANUAL SUPERIOR A DOZE VEZES O MENSAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA NÃO PREVISTA NO PACTO. LEGALIDADE DA AVENÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – A capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é prática permitida em nosso ordenamento jurídico em contratos firmados com in...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Revisão do Saldo Devedor
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – No caso dos autos, especificamente, entendi cabível a aplicação da teoria do adimplemento substancial, posto que do documento de fl. 44, depreende-se que o valor total da dívida era de R$56.212,20 (cinquenta e seis mil, duzentos e doze reais e vinte centavos). Segundo os cálculos unilateralmente apresentados pelo credor na inicial (e aqui, ressalte-se, não se está em sede de juízo de cognição exauriente), o valor do débito é da casa de R$9.236,66.
II – Constata-se, logo, um adimplemento da obrigação no montante aproximado de 84%, razão pela qual se faz possível a aplicação da teoria do adimplemento substancial ao caso dos autos, devendo a liminar ser indeferida e mantida a decisão ora agravada.
III – Agravo Interno conhecido e desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – No caso dos autos, especificamente, entendi cabível a aplicação da teoria do adimplemento substancial, posto que do documento de fl. 44, depreende-se que o valor total da dívida era de R$56.212,20 (cinquenta e seis mil, duzentos e doze reais e vinte centavos). Segundo os cálculos unilateralmente apresentados pelo credor na inicial (e aqui, ressalte-se, não se está em sede de juízo de cognição exauriente), o valor do débito é...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. SUFICIÊNCIA DE RENDA. PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. SUFICIÊNCIA DE RENDA. PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO ORIGINÁRIO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, CPC/1973. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - O art. 267, §1º, do CPC/1973, expõe de maneira absolutamente clara que a intimação pessoal só é exigida nas hipóteses em que a extinção do processo sem resolução do mérito se der quando o processo "ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes" (art. 267, II, CPC/1973) ou "quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias" (art. 267, III, do CPC/1973). Com efeito, o caso dos autos não se amolda em nenhuma das hipóteses citadas anteriormente, pois, consoante se delineou, o motivo pelo qual o juízo a quo determinou aludida extinção foi fincado na "ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo" (art. 267, IV, do CPC/1973), para o qual se dispensa a intimação pessoal.
II – Agravo improvido.
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AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO ORIGINÁRIO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, CPC/1973. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - O art. 267, §1º, do CPC/1973, expõe de maneira absolutamente clara que a intimação pessoal só é exigida nas hipóteses em que a extinção do processo sem resolução do mérito se der quando o processo "ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes" (art. 267, II, CPC/1973) ou "quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias" (art...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Agravo Interno / Cédula de Crédito Bancário
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão ou contradição no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão ou contradição no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Dec...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA. INERCIA DO REQUERENTE. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM BASE NO ART. 267, INCISO III DO CPC. RECURSO DE APELAÇÃO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. O recurso de apelação deve atender ao princípio da dialeticidade, pois, caso não contenha os fundamentos para impugnar a sentença recorrida, limitando-se a argumentar tese contrária aos fundamentos da decisão, o recurso não deve ser conhecido nos termos do artigo 932, III do CPC/2015.
II. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA. INERCIA DO REQUERENTE. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM BASE NO ART. 267, INCISO III DO CPC. RECURSO DE APELAÇÃO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. O recurso de apelação deve atender ao princípio da dialeticidade, pois, caso não contenha os fundamentos para impugnar a sentença recorrida, limitando-se a argumentar tese contrária aos fundamentos da decisão, o recurso não deve ser conhecido nos termos do artigo 932, III do CPC/2015....
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO HOSPITAL. INDEPENDÊNCIA DAS JURISDIÇÕES PENAL E CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FATO DO SERVIÇO. EXAME GINECOLÓGICO. ATO LIBIDINOSO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OPE LEGIS. DANO MORAL. CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DENUNCIAÇÃO À LIDE. REQUISITOS DA PETIÇÃO. ARTS. 282 E 283, CPC. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA EM SEDE RECURSAL. EXTINÇÃO DA LIDE SECUNDÁRIA. PRIMEIRA APELAÇÃO CONHECIDA E, EM PARTE, PROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – As condições da ação devem ser analisadas com base na Teoria da Asserção, razão pela qual, afirmado na petição inicial que o fato do serviço se deu nas dependências do hospital, patente sua legitimidade passiva.
II – Rege, no ordenamento jurídico nacional, a independência das instâncias, salvo quando, em razão da exauriente instrução na esfera penal, constata-se, na ação penal, a existência ou inexistência do fato e sua autoria, consoante positivado no art. 935, CC.
III – A responsabilidade civil do hospital por fato do serviço decorrente de conduta de médico a ele vinculado, apesar de objetiva, depende da demonstração de culpa do profissional, consoante precedentes do STJ.
IV – O ônus da prova, no fato do serviço, é invertido por força de lei, como previsto no art. 14, § 3.°, CDC, razão pela qual cabe ao fornecedor demonstrar que o serviço foi prestado sem defeito ou que esse decorreu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.
V – A realização de exame ginecológico com intuito libidinoso em menor desacompanhada gera, in re ipsa, vilipêndio a direitos da personalidade e, por conseguinte, danos de natureza moral.
VI – A indenização por danos morais deve ser fixada com razoabilidade e proporcionalidade à extensão do dano sofrido, observando as capacidades econômicas das partes, sem que se possa obter, ao final, um valor irrisório, incapaz de compensar os prejuízos experimentados, nem valores teratológicos a ponto de engendrar enriquecimento sem causa dos lesados.
VII – Conquanto não haja qualquer impedimento legal para que a denunciação à lide seja formulada na própria peça de defesa, certo é que, por inaugurar ação entre o denunciante e o denunciado, deve preencher os requisitos estabelecidos para a petição inicial nos artigos 282 e 283, CPC/73 (arts. 319 e 320, CPC/15).
VIII – Primeira apelação conhecida e, em parte, provida para diminuir o valor da indenização por danos morais arbitrado na sentença combatida, fixando-o em R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Segunda apelação conhecida e provida para extinguir a lide secundária por inépcia da petição em que veiculada a denunciação à lide.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO HOSPITAL. INDEPENDÊNCIA DAS JURISDIÇÕES PENAL E CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FATO DO SERVIÇO. EXAME GINECOLÓGICO. ATO LIBIDINOSO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OPE LEGIS. DANO MORAL. CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DENUNCIAÇÃO À LIDE. REQUISITOS DA PETIÇÃO. ARTS. 282 E 283, CPC. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA EM SEDE RECURSAL. EXTINÇÃO DA LIDE SECUNDÁRIA. PRIMEIRA APELAÇÃO CONHECIDA E, EM PARTE, PROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – As con...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO RECEBIDA NO EFEITO DEVOLUTIVO. CONFIRMAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ART. 558, CPC/73. LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ALIENAÇÃO DA COISA LITIGIOSA. LEGITIMIDADE DAS PARTES. INALTERADA. INTERESSE DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA PELAS PARTES. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Por expressa previsão do art. 558, parágrafo único, CPC/73, a eficácia da sentença combatida por recurso de apelação poderá ser suspensa, desde que, dentre outras hipóteses, reste demonstrado a possibilidade de dano grave e de difícil reparação.
II - A alienação da coisa litigiosa não tem o condão de alterar a legitimidade das partes nem, por consequência lógica, a destinação das ordens judiciais emanadas nos autos, como prescreve o art. 42, CPC/73 (Art. 109, CPC/15).
III - Não cabe à parte proteger os interesses de terceiro, eis que, nos termos do art. 6.°, CPC/73 (art. 18, CPC/15), a ninguém é dado pleitear, em nome próprio, interesse alheio, bem como por que a legislação civil adjetiva prevê meios processuais para que o terceiro atingido pela produção jurisdicional a impugne, como, por exemplo, o disciplinado no art. 42, § 2.°, CPC/73 (art. 109, § 2.°, CPC/15).
IV – Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO RECEBIDA NO EFEITO DEVOLUTIVO. CONFIRMAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ART. 558, CPC/73. LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ALIENAÇÃO DA COISA LITIGIOSA. LEGITIMIDADE DAS PARTES. INALTERADA. INTERESSE DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA PELAS PARTES. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Por expressa previsão do art. 558, parágrafo único, CPC/73, a eficácia da sentença combatida por recurso de apelação poderá ser suspensa, desde que, dentre outras hipóteses, reste demonstrado a possibilidade de d...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES E POR ABANDONO DE CAUSA. FALTA DE REQUERIMENTO DO RÉU. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 267, §1º DO CPC VIGENTE À ÉPOCA (ATUAL ART. 485. §1º DO CPC/2015). APELAÇÃO PROVIDA.
I. Conforme o disposto no art. 267, incisos II, III e § 1º, do CPC, (art. 485, II, III, § 1º do CPC/2015) extingui-se o processo, sem resolução de mérito, quando ficar parado por mais de um ano por negligência das partes, e, quando não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, desde que intimado o autor, pessoalmente. Contudo, a extinção por abandono (art. 267, III do CPC) só ocorrerá se, a requerimento do réu (súmula 240 do STJ), e, intimada pessoalmente, a parte não suprir a falta em 5 (cinco) dias.
II. O art. 267, § 1º, do CPC é norma cogente ou seja, é dever do magistrado, primeiramente, intimar a parte para cumprir a diligência que lhe compete, e só então, no caso de não cumprimento, extinguir o processo. A intimação pessoal deve ocorrer na pessoa do autor, a fim de que a parte não seja surpreendida pela desídia do advogado.
III. A extinção só ocorrerá se, intimada, pessoalmente, a parte não suprir a falta em 5 (cinco) dias (art. 485, §1º do CPC/2015).
IV. RECURSO DE APELACAO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES E POR ABANDONO DE CAUSA. FALTA DE REQUERIMENTO DO RÉU. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 267, §1º DO CPC VIGENTE À ÉPOCA (ATUAL ART. 485. §1º DO CPC/2015). APELAÇÃO PROVIDA.
I. Conforme o disposto no art. 267, incisos II, III e § 1º, do CPC, (art. 485, II, III, § 1º do CPC/2015) extingui-se o processo, sem resolução de mérito, quando ficar parado por mais de um ano por negligência das partes, e, quando não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a...
APELAÇÃO CÍVEL. ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III, DO CPC/1973. INTIMAÇÃO PESSOAL. CONSTATADA. ALEGAÇÃO INVERÍDICA DA PARTE RECORRENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 17, II, CPC/1973. MULTA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A extinção do processo por abandono do autor (art. 267, III) exige a sua prévia intimação pessoal, nos termos do §1.º do art. 267, do CPC/1973.
II - Diferentemente do alegado pela parte Apelante, ao extinguiu o feito com fundamento na forma do art. 267, III, do CPC/1973, o juízo a quo oportunizou, sim, a manifestação da parte autora, após a prévia intimação pessoal, no prazo de 48 (quarenta e oito horas). Tal fato é facilmente constatado pelo despacho de fls. 345, bem como pela carta de intimação de fls. 35, pelo Aviso de Recebimento de fls. 36 e pela certidão de fls. 38.
III - Evidentemente, tal conduta (que afirma fato diametralmente oposto ao ocorrido no caderno processual) viola a boa fé processual. Sendo assim, tendo em vista que o Apelante deixou de expor os fatos em juízo conforme a verdade, conduta que implica má-fé do Recorrente (art. 17, II, do CPC/1973), impõe-se aplicar multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 18, caput, do Diploma Processual Civil de 1973.
IV Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III, DO CPC/1973. INTIMAÇÃO PESSOAL. CONSTATADA. ALEGAÇÃO INVERÍDICA DA PARTE RECORRENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 17, II, CPC/1973. MULTA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A extinção do processo por abandono do autor (art. 267, III) exige a sua prévia intimação pessoal, nos termos do §1.º do art. 267, do CPC/1973.
II - Diferentemente do alegado pela parte Apelante, ao extinguiu o feito com fundamento na forma do art. 267, III, do CPC/1973, o juízo a quo oportunizou, sim, a manifestação da parte autora, após a prévia intimação pessoal, no pra...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PROVA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. CONSTATADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A questão da paridade entre a pensão percebida pela Agravada e a remuneração dos servidores ativos, dentro de um exame precário, está assegurada com base no regime previdenciário anterior à Emenda 41/2003, bem como na regra estabelecida pela Emenda 47/2005.
II - O caderno processual ora em apreciação permite inferir a presença do fumus boni iuris. Nesse horizonte, a Agravada havia colacionado, aos autos originários, o ato de transferência do instituidor da pensão para a reserva remunerada na graduação de terceiro sargento (fls. 33), bem como o reconhecimento do Amazonprev acerca da necessidade de restituir diferença de proventos de aposentadoria (fls. 37). Juntou, ainda, o quadro remuneratório atual dos servidores ativos, e, por fim, os contracheques que demonstram o recebimento a menor do que realmente tem direito (fls. 113/115). As alegações possuem, portanto, verossimilhança.
IV - Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PROVA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. CONSTATADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A questão da paridade entre a pensão percebida pela Agravada e a remuneração dos servidores ativos, dentro de um exame precário, está assegurada com base no regime previdenciário anterior à Emenda 41/2003, bem como na regra estabelecida pela Emenda 47/2005.
II - O caderno processual ora em apreciação permite inferir a presença do fumus boni iuris. Nesse horizonte, a Agravada havia colacionado, aos autos originários, o ato de t...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. DIREITO DE IMAGEM. PUBLICAÇÃO DE FOTO DO AUTOR COM FARDA MILITAR, SEM A SUA AUTORIZAÇÃO, EM MATÉRIA JORNALÍSTICA COM MENSAGEM TEXTUAL NÃO CONDIZENTE COM A SITUAÇÃO REAL. ÉTICA DO FOTOJORNALISMO. PRECEDENTES DO STJ. ARTS. 20, 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. ART. 2.º, II, CÓDIGO DE ÉTICA DOS JORNALISTAS BRASILEIROS.
1 – O Editorial de uma revista tem o dever de conferir a correlação da imagem retratada pela fotografia com o conteúdo da mensagem textual de suas matérias jornalísticas. Isso porque a liberdade de imprensa não autoriza a negligência com o direito de imagem de uma pessoa, de modo que a inadequação de uma fotografia com a situação real possa implicar a falta de veracidade da informação e um consequente vexame público.
2 – No caso, a ré responde pela exposição da imagem do autor em horário de almoço e fardado, para ilustrar uma reportagem sobre happy hour e consumo de bebida alcóolica.
3 – Correção monetária a partir da publicação do acórdão. Juros de mora a partir da data da publicação da matéria jornalística. Aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor por melhor refletir a defasagem inflacionária.
4 – Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. DIREITO DE IMAGEM. PUBLICAÇÃO DE FOTO DO AUTOR COM FARDA MILITAR, SEM A SUA AUTORIZAÇÃO, EM MATÉRIA JORNALÍSTICA COM MENSAGEM TEXTUAL NÃO CONDIZENTE COM A SITUAÇÃO REAL. ÉTICA DO FOTOJORNALISMO. PRECEDENTES DO STJ. ARTS. 20, 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. ART. 2.º, II, CÓDIGO DE ÉTICA DOS JORNALISTAS BRASILEIROS.
1 – O Editorial de uma revista tem o dever de conferir a correlação da imagem retratada pela fotografia com o conteúdo da mensagem textual de suas matérias jornalísticas. Isso porque a liberdade de imprensa não autoriza a negligência com o direito de imagem de...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, IV DO CPC/1973. ART. 485, IV DO CPC/2015. EXTINÇÃO PRECIPITADA QUE NÃO AGUARDOU O DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 240, §2º. CONFIGURAÇÃO DE ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, IV DO CPC/1973. ART. 485, IV DO CPC/2015. EXTINÇÃO PRECIPITADA QUE NÃO AGUARDOU O DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 240, §2º. CONFIGURAÇÃO DE ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. USO DO DINHEIRO DE CORRENTISTA EM TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE ERRO JUSTIFICÁVEL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. USO DO DINHEIRO DE CORRENTISTA EM TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE ERRO JUSTIFICÁVEL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO.
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral