DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. CRÉDITOS ANTERIORES. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – A teor do art. 59, caput e § 1.°, a homologação de plano de recuperação judicial gera novação dos créditos anteriores ao pedido, sendo a decisão título executivo judicial, motivo pelo qual ausente o interesse processual na ação de cobrança desses créditos.
II – Segundo precedente do Superior Tribunal de Justiça, "a novação resultante da concessão da recuperação judicial após aprovado o plano em assembleia é sui generis, e as execuções individuais ajuizadas contra a própria devedora devem ser extintas, e não apenas suspensas" (REsp 1272697/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015).
III - Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. CRÉDITOS ANTERIORES. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – A teor do art. 59, caput e § 1.°, a homologação de plano de recuperação judicial gera novação dos créditos anteriores ao pedido, sendo a decisão título executivo judicial, motivo pelo qual ausente o interesse processual na ação de cobrança desses créditos.
II – Segundo precedente do Superior Tribunal de Justiça, "a novação resultante da co...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DE PASSAGEM AÉREA NO MOMENTO DO EMBARQUE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. ART. 14 CDC. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DEMONSTRAÇÃO IN RE IPSA. VALOR RAZOÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – A responsabilidade civil dos fornecedores de produtos ou serviços pelos danos que venham a ser causados à pessoa do consumidor (fato do produto ou serviço ou acidente de consumo) é objetiva, é dizer, prescinde da demonstração de culpa. Basta que as vítimas comprovem a conduta comissiva ou omissiva, os danos sofridos e o nexo de causalidade entre ambos. Art. 14 do CDC.
II – Os danos extrapatrimoniais estão configurados, seja pela violação à confiança depositada na fornecedora de serviços, que confirma a compra dos bilhetes para cancelá-los no momento do embarque, seja pelo fato de que a requerida deixou as requerentes sem alternativas quanto a soluções para o problema, limitando-se a informar a impossibilidade de embarque e a necessidade de que entrassem em contato, horas antes do horário do voo, com o serviço de atendimento ao consumidor. Além disso, destaque-se que tais condutas da requerida forçaram as requerentes a comprar bilhetes mais caros em outra companhia, além de terem de esperar mais seis horas para embarque. Portanto, houve ofensa a direitos da personalidade, fato gerador dos danos morais.
III – Dano moral in re ipsa: Com efeito, não é necessário que a parte demandante comprove o sofrimento psíquico. Ao contrário, basta que comprove os fatos que, segundo ela própria, causaram danos a seus direitos da personalidade para que seja possível ao Poder Judiciário, de forma casuística, analisar se este fatos são aptos ou não a ensejar sofrimento psíquico. Valor da indenização (R$10.000,00 para cada requerente) razoável e proporcional.
IV – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DE PASSAGEM AÉREA NO MOMENTO DO EMBARQUE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. ART. 14 CDC. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DEMONSTRAÇÃO IN RE IPSA. VALOR RAZOÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – A responsabilidade civil dos fornecedores de produtos ou serviços pelos danos que venham a ser causados à pessoa do consumidor (fato do produto ou serviço ou acidente de consumo) é objetiva, é dizer, prescinde da demonstração de culpa. Basta...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. ADMINISTRATIVO. VESTIBULAR. INSCRIÇÃO FEITA POR TERCEIRO. ERRO NO PREENCHIMENTO. INSCRIÇÃO EM CURSO DE LICENCIATURA EM LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA DE GRADUAÇÃO EM UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - GRUPO 1. EQUIVOCADA. CANDIDATO QUE VISAVA SER INSCRITO NO CURSO DE LICENCIATURA EM LETRAS EM AUTAZES/AM - GRUPO 2. APROVADO NO GRUPO 1. MATRÍCULA INDEFERIDA EM RAZÃO DE NÃO TER FEITO A COMPROVAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA AS REGRAS DO EDITAL DO CONCURSO. DECISÃO A QUO QUE ACAUTELOU-SE NO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A veracidade e correção das informações constantes da ficha de inscrição em concurso púbico são de inteira responsabilidade do candidato, mesmo que o próprio candidato eventualmente venha a escolher terceiro para fazer sua inscrição, devendo sempre observar as regras estabelecidas no edital do certame, haja vista que o edital normativo é lei entre as partes.
II. A aplicação do princípio da razoabilidade, bem como o da proporcionalidade não pode ser justificativa para desatender aos princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao edital.
III. Não tendo sido demonstrado nos autos, ao menos prima facie, o fumus boni iuris, ou seja, indícios de que o indeferimento da matrícula do candidato tenha sido provocado por qualquer infortúnio ou erro da entidade pública, prudente a decisão que se acautela quanto a concessão, ou não, da liminar, instruindo o feito para formar a devida convicção do magistrado.
IV. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. ADMINISTRATIVO. VESTIBULAR. INSCRIÇÃO FEITA POR TERCEIRO. ERRO NO PREENCHIMENTO. INSCRIÇÃO EM CURSO DE LICENCIATURA EM LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA DE GRADUAÇÃO EM UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - GRUPO 1. EQUIVOCADA. CANDIDATO QUE VISAVA SER INSCRITO NO CURSO DE LICENCIATURA EM LETRAS EM AUTAZES/AM - GRUPO 2. APROVADO NO GRUPO 1. MATRÍCULA INDEFERIDA EM RAZÃO DE NÃO TER FEITO A COMPROVAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA AS REGRAS DO EDITAL DO CONCURSO. DECISÃO A QUO QUE ACAUTELOU-SE NO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. RECURSO CON...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ensino Superior
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO JULGADA POSTERIORMENTE DESERTA PELO STJ. RAZÕES RECURSAIS DOS ACLARATÓRIOS PREJUDICADAS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO PROLATADO NO APELO. EFEITOS INFRINGENTES.
I - O recolhimento de preparo é matéria de ordem pública, podendo ser invocada em qualquer fase do processo, inclusive em sede de embargos de declaração.
II - Encontra-se deserto o recurso quando a parte, não litigando sob o pálio da gratuidade de justiça, deixar de recolher o preparo.
III – Embargos de Declaração prejudicados. Declarar nulo o julgamento da apelação nº 0232169-22.2010.8.04.0001, haja vista o que restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n.º 1.405.653/AM, que não conheceu do apelo por considerá-lo deserto.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO JULGADA POSTERIORMENTE DESERTA PELO STJ. RAZÕES RECURSAIS DOS ACLARATÓRIOS PREJUDICADAS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO PROLATADO NO APELO. EFEITOS INFRINGENTES.
I - O recolhimento de preparo é matéria de ordem pública, podendo ser invocada em qualquer fase do processo, inclusive em sede de embargos de declaração.
II - Encontra-se deserto o recurso quando a parte, não litigando sob o pálio da gratuidade de justiça, deixar de recolher o preparo.
III – Embargos de Declaração pre...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Nulidade / Anulação
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, re...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM APLICAÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III - Embargos de Declaração acolhidos para simples correção de erro material, de ofício, sem aplicar efeito modificativo. Assim, onde se lê, "...em parcial consonância com o parecer ministerial (fls. 133/146), por unanimidade de votos, conhecer e dar provimento ao recurso..."; leia-se, "...em parcial consonância com o parecer ministerial (fls. 133/146), por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso..."
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM APLICAÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou contradiç...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tratamento da Própria Saúde
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE ANGULARIZAÇÃO DO FEITO NO PRAZO DETERMINADO PELO JUÍZO A QUO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ALEGAÇÃO DE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE NO FEITO E CUMPRIMENTO DE PRAZOS. INOCORRÊNCIA. MANTIDA SENTENÇA DE ORIGEM.
I - A citação é pressuposto de validade do regular desenvolvimento processual, motivo pelo qual a não realização da correta e pontual angularização da ação implica na extinção do feito, se descumprido o prazo determinado pelo magistrado para sanear o vício.
II - Entendimento do Superior tribunal de Justiça no mesmo sentido.
III – Recurso conhecido e negado provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE ANGULARIZAÇÃO DO FEITO NO PRAZO DETERMINADO PELO JUÍZO A QUO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ALEGAÇÃO DE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE NO FEITO E CUMPRIMENTO DE PRAZOS. INOCORRÊNCIA. MANTIDA SENTENÇA DE ORIGEM.
I - A citação é pressuposto de validade do regular desenvolvimento processual, motivo pelo qual a não realização da correta e pontual angularização da ação implica na extinção do feito, se descumprido o prazo determinado pelo magistrado para sanear o vício.
II - Entendimento do Superior tribunal de Justiça no mesmo s...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE. EXISTÊNCIA. INTEGRANTE DA CADEIA DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RECLAMAÇÃO FORMULADA AO FORNECEDOR NO PRAZO LEGAL. PRETENSÃO DE TROCA DO VEÍCULO POR UM NOVO LEGÍTIMA. INTELIGÊNCIA DO ART. 18, §1.º, CDC. DANOS MORAIS. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. CONFIGURAÇÃO. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
I – Afasta-se a preliminar de ilegitimidade ativa da autora Luciana Siza Silva, uma vez que era quem utilizava o veículo e quem porventura sofreu os danos morais pleiteados.
II – O fabricante faz parte da cadeia de consumo e responde solidariamente com os demais integrantes por eventuais vícios que o produto venha a apresentar, independentemente de ter firmado ou não contrato com o consumidor final, posto que a responsabilidade decorre diretamente da lei.
III – Os vícios de fábrica do veículo, consoante o relatado, apareceram no mês de março de 2012 e, no mesmo mês, comprovou a autora que levou o veículo à concessionária para conserto. Inexiste decadência, seja porque não ultimado o prazo de 90 (noventa) dias para reclamação, seja porque ficou obstada a decadência durante todo o período, tendo em vista a ausência de solução do problema.
IV – É legítima a pretensão da consumidora de querer a troca do veículo viciado por um novo, eis que os defeitos de fábrica não foram resolvidos e jamais permitiram que esta usufruísse do bem adequadamente. Laudo pericial de fls. 251/269.
V – As adversidades causadas à requerente por conta dos diversos problemas e defeitos constatados em seu veículo constituem-se em fatos que ultrapassam a esfera dos meros dissabores e decepções cotidianos. Com efeito, a consumidora, por diversas vezes teve sua rotina atrapalhada pelos defeitos do veículo, que por vezes simplesmente não funcionava e, mesmo após diversas tentativas, não houve qualquer solução por parte das requeridas. Danos morais configurados.
Apelações conhecidas e desprovidas.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE. EXISTÊNCIA. INTEGRANTE DA CADEIA DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RECLAMAÇÃO FORMULADA AO FORNECEDOR NO PRAZO LEGAL. PRETENSÃO DE TROCA DO VEÍCULO POR UM NOVO LEGÍTIMA. INTELIGÊNCIA DO ART. 18, §1.º, CDC. DANOS MORAIS. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. CONFIGURAÇÃO. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
I – Afasta-se a preliminar de ilegitimidade ativa da autora Luciana Siza Silva, uma v...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. MÁ-FÉ DO PARTICULAR. FALTA DE DOCUMENTAÇÃO REGULAR. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS NECESSÁRIAS.
I – A reintegração de área de proteção ambiental é dever imperioso e inegociável do Poder Público e não lhe gera responsabilização por dano moral, lucros cessantes tampouco perdas e danos em benfeitorias voluptuárias;
II – Nos termos do artigo 1.020 do Código Civil, inexiste direito às benfeitorias úteis caso a situação do particular haja sido irregular, porém remanesce o direito à indenização por benfeitorias necessárias,
III – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. MÁ-FÉ DO PARTICULAR. FALTA DE DOCUMENTAÇÃO REGULAR. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS NECESSÁRIAS.
I – A reintegração de área de proteção ambiental é dever imperioso e inegociável do Poder Público e não lhe gera responsabilização por dano moral, lucros cessantes tampouco perdas e danos em benfeitorias voluptuárias;
II – Nos termos do artigo 1.020 do Código Civil, inexiste direito às benfeitorias úteis caso a situação do particular haja sido irregular, porém remanesce o direito à indenização por benfeitorias necessárias,
III – Re...
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. MERA REPETIÇÃO DA PEÇA DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA DE 1 % DO VALOR ATUAL DA CAUSA.
I - No presente recurso, a agravante limitou-se a ratificar os argumentos despendidos na retrocitada Apelação Cível;
II - Logo, patente a violação ao princípio da dialeticidade recursal. Indubitável, nesses termos, a inexistência de diálogo entre os fundamentos da irresignação e as razões de decidir do pronunciamento objurgado;
III - Nesta senda, constatada a manifesta inadmissibilidade do recurso, cabível a condenação do Agravante, pelo órgão colegiado, ao pagamento ao Agravado de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, condicionando a interposição de outro recurso ao depósito do valor da sanção, consoante artigo 1.021, § § 4.º e 5.º do CPC/2015;
IV - Agravo Interno não conhecido.
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AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. MERA REPETIÇÃO DA PEÇA DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA DE 1 % DO VALOR ATUAL DA CAUSA.
I - No presente recurso, a agravante limitou-se a ratificar os argumentos despendidos na retrocitada Apelação Cível;
II - Logo, patente a violação ao princípio da dialeticidade recursal. Indubitável, nesses termos, a inexistência de diálogo entre os fundamentos da irresignação e as razões de decidir do pronunciamento objurgado;
III - Nesta senda, constatada a manif...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC/1973, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC/1973, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeita...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alter...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA CONTRA INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO.
I - O pedido de gratuidade da justiça tem presunção juris tantum, podendo o juiz indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, mas devendo, antes de indeferir o pleito, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, nos termos do §2.O do art. 99 do Novo Código de Processo Civil.
II - Considerando os documentos acostados aos autos, deve ser concedida a justiça gratuita ao agravante, ressaltando que, ainda que concedido o benefício, pode o mesmo ser revogado se comprovada a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos para sua concessão, devendo a parte arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagar, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa, de acordo com o parágrafo único do art. 100 do NCPC.
III – Agravo de instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA CONTRA INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO.
I - O pedido de gratuidade da justiça tem presunção juris tantum, podendo o juiz indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, mas devendo, antes de indeferir o pleito, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, nos termos do §2.O do art. 99 do Novo Código de Processo Civil.
II - Considerando os documentos acostados aos autos, deve s...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Partes e Procuradores
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA EM RAZÃO DE DECISÃO LIMINAR EM SEDE DE AÇÃO ANULATÓRIA CONEXA. PEDIDO PARA LEVANTAMENTO DA CAUÇÃO ENTES DO TRANSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO ANULATÓRIA AINDA EM CURSO.
I - No momento em que o executado opta por depositar os valores controvertidos no aguardo da decisão final que legitime ou não a cobrança, presta uma garantia que impede o prosseguimento das efeitos da execução, como penhora de bens do devedor. Não há que se falar em levantamento da caução vez que haveria afronta a sua natureza jurídica de garantia legal, já que chegado o momento de ser prestada, ela será exigida sem que para isso seja necessário qualquer outro requisito, tendo como intuito a eficiência do procedimento e da cobrança do valor devido se assim for declarado.
II - É entendimento uníssono do Superior Tribunal de Justiça que somente será possível o levantamento da caução do juízo após decisão meritória transitada em julgado.
III – Recurso conhecido e negado provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA EM RAZÃO DE DECISÃO LIMINAR EM SEDE DE AÇÃO ANULATÓRIA CONEXA. PEDIDO PARA LEVANTAMENTO DA CAUÇÃO ENTES DO TRANSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO ANULATÓRIA AINDA EM CURSO.
I - No momento em que o executado opta por depositar os valores controvertidos no aguardo da decisão final que legitime ou não a cobrança, presta uma garantia que impede o prosseguimento das efeitos da execução, como penhora de bens do devedor. Não há que se falar em levantam...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Levantamento de depósito
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR. NOTIFICAÇÃO ENTREGUE A TERCEIRO EM ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE DO DEVEDOR CONSTANTE NO CONTRATO. CREDOR DEVE COMPROVAR QUE DEVEDOR RESIDE NO ENDEREÇO EM QUE A NOTIFICAÇÃO FOI ENTREGUE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INVALIDADE. MORA NÃO COMPROVADA.
I. Notificação não entregue no endereço do devedor, desatendendo, pois, o disposto no art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69, invalidade do ato, haja vista que a Súmula n.º 72 do Superior Tribunal de Justiça, preconiza que a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
II. A notificação enviada a endereço diverso do constante no contrato não configura documento hábil a comprovar a constituição em mora do devedor, se o credor não comprova que aquele reside no endereço em que a notificação teria sido entregue, isto é, não demonstrada diligência no endereço do contrato, nem justificado o motivo pelo qual o autor não enviou a notificação ao referido endereço, não restando assim comprovada a mora contratual.
III. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR. NOTIFICAÇÃO ENTREGUE A TERCEIRO EM ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE DO DEVEDOR CONSTANTE NO CONTRATO. CREDOR DEVE COMPROVAR QUE DEVEDOR RESIDE NO ENDEREÇO EM QUE A NOTIFICAÇÃO FOI ENTREGUE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INVALIDADE. MORA NÃO COMPROVADA.
I. Notificação não entregue no endereço do devedor, desatendendo, pois, o disposto no art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69, invalidade do ato, haja vista que a Súmula n.º 72 do Superior Tribunal de Justiça, preconiza q...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS NORMATIVOS. RELAÇÃO CONTRATUAL E MORA COMPROVADA. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO CONCEDIDA.
I - O art. 3.º do Decreto-Lei n.º 911, de 01.10.1969, especifica as circunstâncias em que o proprietário fiduciário ou credor poderá requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, os quais, de modo sucinto, podem ser resumidos na demonstração da relação contratual entre as partes e na comprovação da mora ou do inadimplemento;
II - Os requisitos para concessão de busca e apreensão foram devidamente demonstrados, especialmente, a comprovação da mora através de notificação por carta registrada acostada aos autos;
III - A teoria do adimplemento substancial, nascida na Inglaterra, impede o credor de rescindir o contrato, caso haja cumprimento de parte essencial da obrigação assumida pelo devedor, podendo superar os exageros do formalismo exacerbado na execução dos contratos em geral.
IV - Todavia, o caso sub examine não se enquadra ao que preceitua a regra teórica, haja vista que o réu, ora agravado, conforme relatato no recurso, pagou apenas 45 parcelas das 60 no total, restando ainda o valor de R$18.999,58 (dezoito mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos) a serem adimplidos, portanto, não se pode entender que o réu tenha quitado substancialmente o contrato celebrado.
V - Apoiado nos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, o adimplemento substancial é aplicado somente em casos específicos em que o devedor já cumpriu quase a totalidade do contrato, mas se tornou incapaz de fazê-lo por completo, logo, ainda restam pendentes 15 (quinze) parcelas do negócio jurídico firmado, o que levando em consideração o valor das prestações avençadas (R$1.069,28) e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade não atingiu o objetivo do entendimento doutrinário e jurisprudencial.
VI - Neste diapasão, deve ser concedida a medida liminar de busca e apreensão em face do bem alienado (Chevrolet, Classic LS. 1.0 VHC, 2011). E, como o contrato fora celebrado em 02/05/2011, isto é, sob a égide da Lei n. 10.931/2004, devem ser aplicados os parágrafos § § 1.º e 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n. 911/1969, os quais determinam que o devedor, 5 (cinco) dias após a execução da liminar, deve pagar a integralidade da dívida, entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária. Precedentes do STJ;
VII - Inolvidável que se ressalte a não aplicação dos artigos 9.º e 10 do Código de Processo Civil de 2015, haja vista a desnecessidade de garantir o contraditório quando ainda não se estabeleceu a relação triangular no processo, ou seja, a parte ré não fora citada para integrar à lide, bem como o próprio parágrafo único do artigo 9.º exclui a obrigatoriedade de ouvir a parte prejudicada quando se tratar de tutela provisória de urgência, conforme o caso;
VIII – Apelação Cível conhecida, porém desprovida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS NORMATIVOS. RELAÇÃO CONTRATUAL E MORA COMPROVADA. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO CONCEDIDA.
I - O art. 3.º do Decreto-Lei n.º 911, de 01.10.1969, especifica as circunstâncias em que o proprietário fiduciário ou credor poderá requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, os quais, de modo sucinto, podem ser resumidos na demonstração da relação contratual entre as partes e na comprovação da mora ou do inadimplemento;
I...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DO INCIDENTE NO MOMENTO DO SEU JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Necessário observar a jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o qual determina que o valor da causa no incidente de impugnação ao valor da causa deve corresponder à diferença entre o montante perseguido na lide principal e o que entende como devido na impugnação;
II - Infere-se pela necessidade de se saber o real valor da lide principal, ora impugnado, para que o incidente possa também ter suas custas judiciais adimplidas. Ocorre que só se pode ter a certeza o valor da causa principal após o julgamento da impugnação ao valor da causa, logo, a custas devem ser recolhidas somente no julgamento do supracitado incidente;
III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DO INCIDENTE NO MOMENTO DO SEU JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Necessário observar a jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o qual determina que o valor da causa no incidente de impugnação ao valor da causa deve corresponder à diferença entre o montante perseguido na lide principal e o que entende como devido na impugnação;
II - Infere-se pela necessidade de se saber o real valor da lide principal, ora impugnado, para que o incidente possa também ter suas c...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
I...
Data do Julgamento:31/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização