PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGANTE QUE NÃO ALEGOU NENHUM DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGANTE QUE NÃO ALEGOU NENHUM DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração...
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:18/01/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. EXEQUÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULA DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. CUMULAÇÃO DAS CLÁUSULAS PENAIS MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO TEMPO DE LOCAÇÃO. INDEFERIMENTO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – No teor do processo executório tem-se claramente a exposição do título executivo exigido, bem como a sua liquidez, eis o conjunto probatório constante dos autos, consoante termo de contrato (fls. 425/453), notificação de pendência financeira (fls. 663/664) e planilha demonstrativa acostada nas fls. 469/470.
II - Quanto às cláusulas contratuais que aduz necessária a revisão, é possível discuti-las no bojo dos embargos manejados, notadamente diante da previsão contida no art. 745, V, do CPC, o qual dispõe a permissão para se alegar: "qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento".
III - Em relação a primeira contingência explanada, a qual abrange os itens "7.1" e "7.1.1" do contrato, observa-se que a renúncia ao direito de indenização ou de retenção por benfeitorias é considerada válida na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tal como se vê no enunciado da Súmula 335: "nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção".
IV - Em relação à fiança (cláusula 8.1), tenho que o contexto em que se enquadra a pessoa do fiador é demasiadamente desfavorável, o que, de certo, implica uma interpretação não extensiva das normas aplicáveis (art. 819, do CPC) e, desse modo, limita a disposição contratual sobre restrições a prerrogativas asseguradas pela legislação. Na espécie, constato por abusivas as cláusulas antes alinhavadas, porquanto, além das amplas restrições impostas, impõe sem poder negocial da parte graves consequências jurídicas, as quais afiguram em verdadeira lesão sobre a pessoa do fiador.
V - A cláusula, de fato, imputa penalidade que se revela excessiva, de sorte que, observando a natureza do contrato ora examinado, constitui-se em potencial situação de enriquecimento sem causa, dada a tamanha desproporcionalidade. Dessa forma, tendo em vista o exame do caso concreto, bem como os preceitos da proporcionalidade, deve-se reduzir o valor de eventual multa compensatória de 18 (dezoito) vezes para 03 (três) vezes o valor correspondente ao aluguel mínimo vigente.
VI – Na cumulatividade, a multa moratória tem por pretensão que o devedor seja coagido a pagar os aluguéis em atraso, já na compensatória a finalidade é a reparação pelas perdas e danos relativa à não continuidade do contrato de locação. Mantenha-se, dessa maneira, a cumulatividade da cláusula penal moratória e compensatória oriundas do termo contratual em questão.
VII - Em alusão ao requerimento para pagamento proporcional ao tempo de locação do imóvel, impõem-se, desde logo, indeferi-lo. Toda a argumentação de que houve "propaganda enganosa" por parte do locador não pode subsistir, pois, é da prática empreendedora o estudo de viabilidade do negócio, a examinar os fatores que podem ou não favorecer o sucesso do empreendimento. Logo, o fundamento fático apresentado é, em verdade, inoportuno, pois, além de preconizar uma segurança cuja amplitude inexiste no mercado, não possui força jurídica para desconstituir o pacto contratual, que deve seguir os parâmetros ali firmados, em conformidade com os ajustes revisados neste decisório.
VIII - No tocante à compensação de valores, consigna-se que, diante da legalidade da previsão contratual de renúncia à indenização por benfeitorias ou de retenção, impossível realizar-se qualquer compensação nessa perspectiva.
IX - Por fim, no que concerne às custas processuais e honorários do advogado, arbitrados em R$1.000,00 (mil reais) aplico o disposto no art. 21, por considerar a sucumbência parcial de cada litigante.
X Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. EXEQUÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULA DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. CUMULAÇÃO DAS CLÁUSULAS PENAIS MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO TEMPO DE LOCAÇÃO. INDEFERIMENTO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – No teor do processo executório tem-se claramente a exposição do título executivo exigido, bem como a sua liquidez, eis o conjunto probatório constante dos autos, consoante termo de contrato (fls. 425/453), notificação de pendência financeira (fls. 663/664) e planilha demonstrativa ac...
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:18/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RESOLUÇÃO Nº 01/2014-TJ/AM – ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 152 E 153 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/97 – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - COMPETÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Nas ações em que a causa de pedir da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público é suposto ato de improbidade administrativa, o interesse do Município decorre da própria Lei nº 8.429/92, mas especificamente da Lei Complementar nº 17/97, que alterou o texto da competência da Fazenda Pública Municipal.
- Agravo conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RESOLUÇÃO Nº 01/2014-TJ/AM – ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 152 E 153 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/97 – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - COMPETÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Nas ações em que a causa de pedir da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público é suposto ato de improbidade administrativa, o interesse do Município decorre da própria Lei nº 8.429/92, mas especificamente da Lei Complementar nº 17/97, que alterou o texto da competência da Fazenda Pública Municipal.
- Agravo conhecido e provid...
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:18/01/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Violação aos Princípios Administrativos
APELAÇÕES CÍVEIS – DIREITO DO CONSUMIDOR – AQUISIÇÃO DE PASSAGEM POR MEIO DE AGÊNCIA DE TURISMO – PASSAGEIRO IMPEDIDO DE EMBARCAR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A AGÊNCIA DE VIAGENS E A COMPANHIA AÉREA – DANO MATERIAL DEVIDO – DANO MORAL CARACTERIZADO – QUANTUM REDUZIDO – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
- As recorrentes são solidariamente responsáveis pelos danos causados ao consumidor, em razão de participar de uma cadeia de fornecedores. Vale ressaltar que existindo parceria comercial entre a agência de turismo e a companhia aérea, e havendo informações incorretas acerca do débito dos Apelados, é de se concluir que estas possuíam meios de solucionar o problema, sem que fosse possível impor aos consumidores a aquisição de novas passagens aéreas.
- Acerca do quantum compensatório a título de danos morais, entendo que o valor dos danos morais deve ser minorado para o valor R$ 15.000,00 (quinze mil reais), estando de acordo com os parâmetros desta 3.º Câmara Cível.
- RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
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APELAÇÕES CÍVEIS – DIREITO DO CONSUMIDOR – AQUISIÇÃO DE PASSAGEM POR MEIO DE AGÊNCIA DE TURISMO – PASSAGEIRO IMPEDIDO DE EMBARCAR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A AGÊNCIA DE VIAGENS E A COMPANHIA AÉREA – DANO MATERIAL DEVIDO – DANO MORAL CARACTERIZADO – QUANTUM REDUZIDO – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
- As recorrentes são solidariamente responsáveis pelos danos causados ao consumidor, em razão de participar de uma cadeia de fornecedores. Vale ressaltar que existindo parceria comercial entre a agência de turismo e a companhia aérea, e havendo i...
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:18/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR USO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Do bojo condenatório, o juiz singular considerou a quantidade droga insuficiente para caracterizar o crime de traficância, razão pela qual, condenou os apelados no delito previsto no artigo 28, da Lei 11.343/06.Destarte, o Ministério Público, por meio de sua promotoria, interpôs o presente recurso, alegando que as provas que fundamentaram o ato condenatório foram obtidas mediante coação policial, razão pela qual pugna pela sua nulidade e consequentemente, sejam os apelados absolvidos.
2.Ao analisar o acervo probatório, especificamente os depoimentos dos apelados, não vislumbro qualquer indício de ilicitude, digo isso, ante as circunstâncias apresentadas. Veja-se por oportuno, que os dois apelados foram presos na ocasião da abordagem policial.
3.Em seus depoimentos em sede inquisitorial ambos sequer mencionaram qualquer agressão, tendo inclusive, o apelado João Gomes se resguardado no seu direito se manter-se em silêncio.
4.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR USO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Do bojo condenatório, o juiz singular considerou a quantidade droga insuficiente para caracterizar o crime de traficância, razão pela qual, condenou os apelados no delito previsto no artigo 28, da Lei 11.343/06.Destarte, o Ministério Público, por meio de sua promotoria, interpôs o presente recurso, alegando que as provas que fundamentaram o ato condenatório foram obtidas mediant...
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:18/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ISENÇÃO. CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA DÍVIDA. DECISÃO PARCIALMENTE ANULADA.
I – Só se afigura possível a fixação de honorários sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença depois de escoado o prazo para o pagamento voluntário a que alude o artigo 475-J do CPC, o qual se inicia após a intimação do advogado do executado. Precedentes do STJ.
II - Efetuado o cumprimento voluntário da obrigação, descabe a imposição da multa de 10% (dez por cento), assim como de honorários sucumbenciais. Mesmo quando ocorrida a comprovação posterior do depósito judicial, a quitação voluntária, por si só, exclui a incidência dos referidos consectários legais. Precedentes do STJ.
III - Agravo de Instrumento provido, com o objetivo de isentar o agravante do pagamento de honorários de sucumbência relativos à fase de cumprimento de sentença.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ISENÇÃO. CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA DÍVIDA. DECISÃO PARCIALMENTE ANULADA.
I – Só se afigura possível a fixação de honorários sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença depois de escoado o prazo para o pagamento voluntário a que alude o artigo 475-J do CPC, o qual se inicia após a intimação do advogado do executado. Precedentes do STJ.
II - Efetuado o cumprimento voluntário da obrigação, descabe a imposição da multa de 10% (dez por cento), assim como de honorários sucumbenciais. Mesmo quand...
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR LATROCÍNIO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA – INÉPCIA DA DENÚNCIA – PRECLUSÃO – ABSOLVIÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO CONCRETO – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE QUADRILHA–IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES REQUISITOS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A jurisprudência Pátria pacificou entendimento no sentido do descabimento da alegação de inépcia da denúncia após a prolação da sentença condenatória, em razão da preclusão prevista no artigo 569, do Código de Processo Penal, precedentes STF (JSTF 170/368);
2.Portanto, reputo não assistir razão a pretensão dos Apelantes para reformar a sentença, porquanto, as provas carreadas aos autos se mostram firmes e harmônicas a sustentar a condenação;
3.Ainda que parte dos Apelantes tenham negado sua participação, afere-se por meio do conjunto fático-probatório, ratificado pelo depoimento de WALISSON FERREIRA, que os requisitos de estabilidade e permanência restaram configurados, porquanto, constata-se que existia um plano elaborado pelos Apelantes contra a vítima, no qual cada indivíduo tinha uma função pré-definida, desde a abordagem à vítima, até quem daria o suporte no momento da fuga.
4.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR LATROCÍNIO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA – INÉPCIA DA DENÚNCIA – PRECLUSÃO – ABSOLVIÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO CONCRETO – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE QUADRILHA–IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES REQUISITOS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A jurisprudência Pátria pacificou entendimento no sentido do descabimento da alegação de inépcia da denúncia após a prolação da sentença condenatória, em razão da preclusão prevista no artigo 569, do Código de Processo Penal, precedentes STF (JSTF 170/368);
2.Porta...
DUAS APELAÇÕES CÍVEIS. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/CONSIGNADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM 30% DA REMUNERAÇÃO DE ACORDO COM O DECRETO N.º 6.386/90 E LEI 8.112/90. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. POSSIBILIDADE DE JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DE 12% AO ANO DE ACORDO COM A MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
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DUAS APELAÇÕES CÍVEIS. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/CONSIGNADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM 30% DA REMUNERAÇÃO DE ACORDO COM O DECRETO N.º 6.386/90 E LEI 8.112/90. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. POSSIBILIDADE DE JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DE 12% AO ANO DE ACORDO COM A MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:18/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
- AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
- AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA DO RÉU – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1.Por meio do presente Recurso, nos termos do artigo 581, inciso IV, do Código de Processo Penal, insurge-se o Recorrente contra a sentença que o pronunciou pelo crime tipificado no artigo 121, §2º, inciso I, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal;
2. Para que o réu seja pronunciado, é necessário o convencimento da existência do crime, isto é, provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Nesta fase, não se exige prova absoluta e plena da autoria, eis que tal decisão não se trata de sentença de mérito, assim expressa o artigo 413, do CPP;
3.Portanto, reputo improcedente a pretensão do Recorrente para ver-se impronunciado da acusação que lhe foi imposta, entendendo que a decisão de pronúncia foi proferida de forma legítima, vez que fundamentada nos elementos do caso que indicam a existência da materialidade delitiva e dos indícios de autoria contra o Recorrente pela prática do crime de homicídio qualificado, devendo o mesmo ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA DO RÉU – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1.Por meio do presente Recurso, nos termos do artigo 581, inciso IV, do Código de Processo Penal, insurge-se o Recorrente contra a sentença que o pronunciou pelo crime tipificado no artigo 121, §2º, inciso I, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal;
2. Para que o réu seja pronunciado, é necessário o convencimento da existência do crime, isto é, provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Nesta fase, não se exige prova...
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:18/01/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO A SERVIDOR PÚBLICO. LIMINAR CONFIRMADA EM ACÓRDÃO PELO TRIBUNAL "A QUO". VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. EXISTÊNCIA DE BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO INDEVIDA.
A quantia percebida pelo servidor, de natureza alimentar, mesmo por via de liminar, e que seja posteriormente confirmada em acórdão pelo Tribunal, não obsta a presunção de boa-fé.
Inexistência do direito de restituição por parte do Erário.
Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO A SERVIDOR PÚBLICO. LIMINAR CONFIRMADA EM ACÓRDÃO PELO TRIBUNAL "A QUO". VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. EXISTÊNCIA DE BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO INDEVIDA.
A quantia percebida pelo servidor, de natureza alimentar, mesmo por via de liminar, e que seja posteriormente confirmada em acórdão pelo Tribunal, não obsta a presunção de boa-fé.
Inexistência do direito de restituição por parte do Erário.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:12/01/2016
Data da Publicação:18/01/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Adicional por Tempo de Serviço
HABEAS CORPUS - LIBERDADE PROVISÓRIA - DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE - AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
I - Denota-se ser firme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, no sentido de que não se conhece de habeas corpus, sem oportunizar à instância originária averiguar a ilegalidade da custódia do paciente, sob pena de indevida supressão de instância.
II - No caso em tela, observo não haver pedido de liberdade provisória protocolizado no Juízo primário, tampouco de sua negativa, vez que não constam nos autos cópia de eventual decisão prolatada pela autoridade apontada como coatora determinando a manutenção do cárcere preventivo em desfavor do paciente.
III - Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, não conhecer a presente ordem de habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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HABEAS CORPUS - LIBERDADE PROVISÓRIA - DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE - AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
I - Denota-se ser firme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, no sentido de que não se conhece de habeas corpus, sem oportunizar à instância originária averiguar a ilegalidade da custódia do paciente, sob pena de indevida supressão de instância.
II - No caso...
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:18/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA COM NOTÍCIAS INVERÍDICAS. DESÍDIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL. RECURSOS CONHECIDOS, PORÉM DESPROVIDOS.
I – Quando o Judiciário atua no controle da atividade da comunicação social, sempre que às suas portas bate um interessado, o que deve ser levado em conta é a "ponderação de valores". Existindo a aparente colisão de direitos fundamentais, cabe ao juiz avaliar, sopesar, estabelecer quais valores a preponderar, se a relevância da notícia e informação, ou o direito à privacidade e intimidade. Equação difícil de solucionar e que depende muito do exame do caso concreto;
II - O caso sub examine consiste em publicação de matéria jornalística difamatória e inverídica a respeito do autor - Delegado de Polícia Arlindo Almeida, observa-se que no dia 06/02/2004, o Jornal Estado do Amazonas publicou notícia acerca de crime envolvendo a morte de um empresário, tendo narrado acusações dos pais de um dos investigados sobre práticas ilícitas do delegado de polícia, tentando responsabilizar alguns dos envolvidos pelo fato de serem maiores de idade, noticiou, ainda, que o delegado de polícia teria armado uma cilada para matar todos os envolvidos no crime, com a manchete em caixa alta de que "Tudo foi armado pelo delegado", consoante cópia de fls. 21/24;
III - Infiro ter havido conduta ilícita por parte da editora, quando abusa do direito de informação ao trazer notícias mendazes sobre a conduta do delegado de polícia, tendo prejudicado demasiadamente sua honra e a intimidade, violando direitos da personalidade e ofendendo à dignidade da pessoa humana. Outrossim, resta evidente desídia por parte da primeira Apelada que não buscou de nenhuma forma explicações, origem e comprovação da notícia narrada em jornal de grande circulação;
IV - Necessário recordar que o autor da demanda é servidor público estadual, pessoa de quem se exige conduta pautada na moral, nos bons costumes e na probidade, portanto, deveria ser ainda maior a preocupação da empresa em publicar qualquer informação sobre a conduta de uma autoridade pública, haja vista poder causar grandes danos à imagem e à honra de agente público;
V - Impende aquilatar que o montante a ser indenizado de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) encontra-se proporcional e razoável à extensão do dano e também os parâmetros apresentados pelo Superior Tribunal de Justiça;
VI - Apelações Cíveis conhecidas, porém desprovidas.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA COM NOTÍCIAS INVERÍDICAS. DESÍDIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL. RECURSOS CONHECIDOS, PORÉM DESPROVIDOS.
I – Quando o Judiciário atua no controle da atividade da comunicação social, sempre que às suas portas bate um interessado, o que deve ser levado em conta é a "ponderação de valores". Existindo a aparente colisão de direitos fundamentais, cabe ao juiz avaliar, sopesar, estabelecer quais valores a preponderar, se a relevância da notícia e informação, ou o direi...
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO RÉU. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. MOTIVO TORPE. NULIDADES. INEXISTENTES. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. As nulidades alegadas são inexistentes, vez que não comprovadas.
2. A decisão de pronúncia constitui juízo de admissibilidade de crimes dolosos contra a vida, que não adentra o mérito da causa, devendo-se restringir à verificação da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva.
3. Quanto a extirpação de uma qualificadora na pronúncia, só é cabível quando a mesma é manifestamente improcedente. In casu, há indícios constantes que o acusado agiu por motivo torpe, sendo a competência do Tribunal do Júri para analisar se tais circunstâncias legais estão caracterizadas no caso.
4. A decisão de pronúncia foi proferida de forma legítima, vez que fundamentada nos elementos do caso que indicam a existência da materialidade delitiva e dos indícios de autoria contra os recorrentes pela prática do crime de homicídio qualificado, em concurso material de agentes, devendo os mesmos serem submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO RÉU. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. MOTIVO TORPE. NULIDADES. INEXISTENTES. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. As nulidades alegadas são inexistentes, vez que não comprovadas.
2. A decisão de pronúncia constitui juízo de admissibilidade de crimes dolosos contra a vida, que não adentra o mérito da causa, devendo-se restringir à verificação da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva.
3. Quanto a extirpação de uma qualificadora na pronúncia, só é cabível quando...
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:18/01/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PRELIMINAR – PRECLUSÃO LÓGICA AFASTADA – RECURSO QUE CARECE DE EFEITO SUSPENSIVO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – BENS INDICADOS À PENHORA – RECUSA DO CREDOR – POSSIBILIDADE – BENS DE BAIXA LIQUIDEZ – PRECEDENTES STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A Agravante indicou à penhora objetos eletrônicos e uma torre metálica, bens de uso restrito no ramo de atividade de atuação da Agravante e de difícil comercialização, sendo, dessa forma, cabível a recusa por parte do credor, em favor do qual se dá a execução, conforme disciplina do art. 612 do CPC. Precedentes STJ (AgRg no REsp 1335152/RS);
- Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PRELIMINAR – PRECLUSÃO LÓGICA AFASTADA – RECURSO QUE CARECE DE EFEITO SUSPENSIVO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – BENS INDICADOS À PENHORA – RECUSA DO CREDOR – POSSIBILIDADE – BENS DE BAIXA LIQUIDEZ – PRECEDENTES STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A Agravante indicou à penhora objetos eletrônicos e uma torre metálica, bens de uso restrito no ramo de atividade de atuação da Agravante e de difícil comercialização, sendo, dessa forma, cabível a recusa por parte do credor, em favor do qual se dá a execução, conforme disciplina do art. 612 do CPC....
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:18/01/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO CONFIGURADA - ERRO VERIFICADO E SANADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO, SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO.
- Mesmo reconhecida à existência do erro, a correção deste não implica em qualquer alteração do mérito do julgado, já que este não influencia na decisão.
- Embargos conhecidos e acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO CONFIGURADA - ERRO VERIFICADO E SANADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO, SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO.
- Mesmo reconhecida à existência do erro, a correção deste não implica em qualquer alteração do mérito do julgado, já que este não influencia na decisão.
- Embargos conhecidos e acolhidos.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO. SITUAÇÃO QUE GERA DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO. SITUAÇÃO QUE GERA DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:18/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
- Agravo conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
- Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:17/01/2016
Data da Publicação:18/01/2016
Classe/Assunto:Agravo Interno / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CRIME CONTINUADO. INVALIDADE DO LAUDO PERICIAL. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DISPOSTA NO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. NÃO ACOLHIMENTO DAS TESES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Em que pese, de fato, o laudo pericial não tenha sido subscrito por perito oficial, este o fora por dois profissionais com curso superior em medicina, na forma da regra supletiva processual (art. 159, §1º do CPP). Tal constatação advém do simples perscrutar dos documentos de fls. 13 e 18, fazendo-se amplamente prescindível maiores digressões respeitantes à tese, dotada de preciosismos formais incondizentes com a sempre almejada efetividade jurídico-processual.
II - Relativamente à suposta nulidade do interrogatório, questiona-se a existência de violação à ampla defesa face à dificuldade de compreensão do idioma nacional pelo réu estrangeiro (peruano), para quem não fora nomeado intérprete. Em uma necessária contextualização da questão, impende considerar que, conquanto de origem estrangeira, o Recorrente reside ininterruptamente no Brasil, notadamente no Município de Tabatinga, conhecida região de divisa e, consecutivamente, de intenso intercâmbio sociocultural com os nacionais dos países vizinhos, o que facilita a plena compreensão pelos habitantes da cidade dos diversos idiomas nesta observados. Tal facilidade de comunicação pôde ser observada na audiência de instrução e julgamento, em que a diversidade de idiomas não inviabilizou a compreensão entre o Recorrente e os agentes do Estado, incluindo-se o sempre presente Defensor Público Estadual subscritor do recurso. Neste sentido, a conduta do causídico público, ao arguir a suposta nulidade apenas ao final da instrução, em sede de alegações finais, além de não coadunar com a realidade vislumbrada, donde não se observou qualquer efetivo prejuízo ao Apelante, revela-se refratária à boa-fé exigida das partes e de seus representantes em juízo.
III - Conforme enaltecido pelo juízo sentenciante, a condenação do Recorrente por sucessivos crimes de estupro de vulnerável subsidia-se suficientemente na precisa palavra da vítima, no exame de corpo de delito, bem como no depoimento dos vizinhos e dos policiais responsáveis pelo flagrante, inquiridos na condição de testemunhas. A data precisa em que ocorridos os eventos criminosos faz-se plenamente prescindível diante das demais circunstâncias que os evidenciam.
IV - Desnecessidade de especifica dosimetria de cada evento criminoso para posterior exasperação da pena pelo crime continuado eis que os delitos, idênticos, foram praticados mediante as mesmas circunstâncias.
V – Manutenção da sentença. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CRIME CONTINUADO. INVALIDADE DO LAUDO PERICIAL. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DISPOSTA NO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. NÃO ACOLHIMENTO DAS TESES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Em que pese, de fato, o laudo pericial não tenha sido subscrito por perito oficial, este o fora por dois profissionais com curso superior em medicina, na forma da regra supl...