DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. PERMISSÃO DE REVISÃO CONTRATUAL PELO JUDICIÁRIO, À LUZ DO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA, DESDE QUE VERIFICADA ABUSIVIDADE NAS CLÁUSULAS DA AVENÇA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA DE MANEIRA EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. EXCLUSÃO. REDUÇÃO DA TAXA ANUAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS REFERENTES À MORA. NÃO PACTUAÇÃO DO ENCARGO. RECURSO CONHECIDO PROVIDO.
I – É cabível a revisão contratual pelo Poder Judiciário de causas que envolvam relações de consumo, restando relativizado o princípio da pacta sunt servanda, quando patente a abusividade do avençado.
II - O entendimento firmado pela jurisprudência é de que nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista no contrato. Do exame do termo contratual, constata-se que os requisitos impostos pela legislação não foram devidamente atendidos, concluindo-se pela ausência de pactuação expressa quanto à forma de cálculo, o que viola direitos do consumidor.
III – Quanto à cobrança da comissão de permanência, só haverá legalidade de sua imposição quando não cumulada com multa e demais encargos oriundos da mora, ex vi das Súmulas n.º 30, 294, 296 e 472 do Superior Tribunal de Justiça. No entanto, o aludido encargo não foi pactuado pelas partes.
IV – A devolução dos valores cobrados indevidamente deve ser feita ao apelante, na forma simples, devidamente corrigidos.
V Apelação parcialmente provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. PERMISSÃO DE REVISÃO CONTRATUAL PELO JUDICIÁRIO, À LUZ DO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA, DESDE QUE VERIFICADA ABUSIVIDADE NAS CLÁUSULAS DA AVENÇA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA DE MANEIRA EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. EXCLUSÃO. REDUÇÃO DA TAXA ANUAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS REFERENTES À MORA. NÃO PACTUAÇÃO DO ENCARGO. RECURSO CONHECIDO PROVIDO.
I – É cabível a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EMENDA DA INICIAL. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. NÃO ATENDIMENTO DO COMANDO. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. DECISÃO MANTIDA.
I - Ocasiona a extinção do feito sem resolução de mérito, o indeferimento da petição inicial quando se verificar a "ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo", consubstanciado pela inexistência de juntada aos autos da inscrição suplementar da OAB, quando determinado, na forma dos artigo 283 e 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
II – Desnecessária a intimação pessoal, pois a providência, de acordo com o § 1º do mesmo dispositivo legal, só é exigível nas hipóteses dos incisos II e III.
III AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EMENDA DA INICIAL. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. NÃO ATENDIMENTO DO COMANDO. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. DECISÃO MANTIDA.
I - Ocasiona a extinção do feito sem resolução de mérito, o indeferimento da petição inicial quando se verificar a "ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo", consubstanciado pela inexistência de juntada aos autos da inscrição suplementar da OAB, quando determinado, na forma dos arti...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E VALIDADE DO PROCESSO. APELO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Frustrada a citação por desídia do próprio autor, outra não pode ser a solução senão a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil.
III – Apelo conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E VALIDADE DO PROCESSO. APELO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Frustrada a citação por desídia do próprio autor, outra não pode ser a solução senão a extinção do processo se...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Com efeito, a apreciação das teses de: (I) Necessidade da Fundação Carlos Chagas figurar na lide como litisconsórcio passivo necessário; (II) Ausência de impugnação do edital e necessidade de recurso perante a organizadora do concurso, encontram-se vedadas nesta etapa processual, por se cuidar de evidente inovação recursal.
4.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que correção das provas discursivas dos candidatos que disputavam vagas de ampla concorrência não seria afetada pela correção dos testes dos candidatos portadores de deficiência.
5.Embargos parcialmente conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos co...
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Classificação e/ou Preterição
AGRAVO POR INSTRUMENTO. CONEXÃO ENTRE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. POSSIBILIDADE. PREVENÇÃO – MESMA COMPETÊNCIA TERRITORIAL – JUÍZO PREVENTO O QUE PRIMEIRO DESPACHOU – INTELIGÊNCIA DO ART. 106, DO CPC.
- Quando duas ou mais ações tiverem em comum o objeto ou a causa de pedir (art. 103 cpc), é recomendável a reunião dos processos perante o juízo que primeiramente despachou nos autos - tratando-se da mesma competência territorial -, a fim de se evitar a prolação de decisões conflitantes e eventuais prejuízos às partes.
-Ambas as demandas tramitam perante juízes da Comarca de Manaus, com mesma competência territorial, de modo que competente aquele que primeiro despachou, nos termos do art. 106 do CPC, face à prevenção.
-Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
- Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. CONEXÃO ENTRE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. POSSIBILIDADE. PREVENÇÃO – MESMA COMPETÊNCIA TERRITORIAL – JUÍZO PREVENTO O QUE PRIMEIRO DESPACHOU – INTELIGÊNCIA DO ART. 106, DO CPC.
- Quando duas ou mais ações tiverem em comum o objeto ou a causa de pedir (art. 103 cpc), é recomendável a reunião dos processos perante o juízo que primeiramente despachou nos autos - tratando-se da mesma competência territorial -, a fim de se evitar a prolação de decisões conflitantes e eventuais prejuízos às partes.
-Ambas as demandas tramitam perante juízes da Co...
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. ENTENDIMENTO SUFRAGADO NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DE APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. MESMA PESSOA JURÍDICA. CONFUSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 421/STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público.
III - Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas.
IV- Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. (Súmula 421, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/03/2010, DJe 11/03/2010)
IV - Recurso de Apelação conhecido e, no mérito, desprovido.
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ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. ENTENDIMENTO SUFRAGADO NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DE APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. MESMA PESSOA JURÍDICA. CONFUSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 421/STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamen...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES FORA DA ESTRUTURA DA COOPERATIVA. PEDIDO DE REEMBOLSO. INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO NA REDE CONVENIADA. FALTA DE PROVAS. INVERSÃO DO ÔNUS NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Não havendo correspondência no caso concreto com a hipótese autorizadora da inversão do onus probandi, bem como por não ter desincumbido-se o autor em provar suficientemente a falha na prestação do serviço ou ao menos a negativa em fazê-lo, razão não há para reforma do julgado.
III - Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença de primeiro grau.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES FORA DA ESTRUTURA DA COOPERATIVA. PEDIDO DE REEMBOLSO. INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO NA REDE CONVENIADA. FALTA DE PROVAS. INVERSÃO DO ÔNUS NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 139...
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EVENTO DANOSO COMPROVADO. COBRANÇA INDEVIDA DE DÍVIDA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍNCULO ENTRE AS PARTES. PROTESTO REALIZADO EM NOME DA RECORRIDA. SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE. JULGADO QUE DEVE SER MANTIDO INCÓLUME - DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PRELIMINAR DA RECORRIDA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
– Quanto a preliminar agitada nas cotrarrazões, não há como prosperar, haja vista que a insurgência recursal não evidencia a litigância de má-fé, quando ausente a comprovação dos requisitos do art. 17 do CPC.
- Sobre o mérito, facilmente verificável a comprovação dos fatos narrados na exordial.
- Ausência de qualquer demonstração de verossimilhança das alegações do recorrente ou da legalidade da cobrança.
- Responsabilidade objetiva do banco.
- Existência do dever de indenizar.
- Estando a sentença revestida de todos os requisitos de eficácia e validade necessários a sua manutenção, é impossível a sua reforma.
- Apelo conhecido e improvido, sentença mantida na integralidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EVENTO DANOSO COMPROVADO. COBRANÇA INDEVIDA DE DÍVIDA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍNCULO ENTRE AS PARTES. PROTESTO REALIZADO EM NOME DA RECORRIDA. SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE. JULGADO QUE DEVE SER MANTIDO INCÓLUME - DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PRELIMINAR DA RECORRIDA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
– Quanto a preliminar agitada nas cotrarrazões, não há como prosperar, haja vista que a insurgência recursal não evidencia a litigância de má-fé, quando ausente a comprovação dos requisitos do art. 1...
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE FATO. ART. 285-A DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE FATO. ART. 285-A DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO – RECURSO INCABÍVEL – TIPO RECURSAL DEFINIDO NO ART. 523, §3º, CPC – IRRELEVÂNCIA QUANTO À TESE DE QUE A DECISÃO FOI PROFERIDA EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR – ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
- Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida que conheceu do recurso.
- O recurso próprio contra decisão proferida em audiência, ainda que preliminar, é o agravo retido, em regra, sendo excepcionado pelo agravo de instrumento quando a decisão causar à parte lesão grave e de difícil reparação.
- Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO – RECURSO INCABÍVEL – TIPO RECURSAL DEFINIDO NO ART. 523, §3º, CPC – IRRELEVÂNCIA QUANTO À TESE DE QUE A DECISÃO FOI PROFERIDA EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR – ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
- Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida.
- Matéria impugnada e devidamente decidida...
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Promessa de Compra e Venda
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE PARA O AJUIZAMENTO E PROCESSAMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
1 – A ausência de documento dando conta da comprovação da mora do devedor fiduciário, indispensável para o processamento da ação de busca e apreensão, acarreta a extinção do processo por falta de pressuposto processual.
2 - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE PARA O AJUIZAMENTO E PROCESSAMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
1 – A ausência de documento dando conta da comprovação da mora do devedor fiduciário, indispensável para o processamento da ação de busca e apreensão, acarreta a extinção do processo por falta de pressuposto processual.
2 - Recurso conhecido e improvido.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL- RECURSO DE APELAÇÃO- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER- PLANO DE SAÚDE- RELAÇÃO DE CONSUMO- PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO SOMENTE APÓS ORDEM JUDICIAL- AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA POSTERGAÇÃO DA CIRURGIA- DANOS MATERIAIS E MORAIS COMPROVADOS-HIPÓTESE QUE EXTRAPOLA A ESFERA DO MERO DISSABOR- DEVER DE INDENIZAR-QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE SE MOSTRA CONDIZENTE COM O CASO CONCRETO- OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE- SENTENÇA MANTIDA- RECURSO IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL- RECURSO DE APELAÇÃO- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER- PLANO DE SAÚDE- RELAÇÃO DE CONSUMO- PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO SOMENTE APÓS ORDEM JUDICIAL- AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA POSTERGAÇÃO DA CIRURGIA- DANOS MATERIAIS E MORAIS COMPROVADOS-HIPÓTESE QUE EXTRAPOLA A ESFERA DO MERO DISSABOR- DEVER DE INDENIZAR-QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE SE MOSTRA CONDIZENTE COM O CASO CONCRETO- OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE- SENTENÇA MANTIDA- RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
A extinção do processo por abandono da causa exige intimação pessoal do autor, conforme art. 267, § 1º, CPC, requisito não atendido nos autos;
Para que se verifique esta causa de extinção do processo, é necessário o elemento subjetivo, isto é, a demonstração de que o autor deliberadamente quis abandonar o processo, provocando sua extinção.
Forçoso reconhecer, no caso concreto, que a extinção do processo sem prévia intimação pessoal do autor foi precipitada, considerando-se regular andamento do feito;
Sentença desconstituída;
Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
A extinção do processo por abandono da causa exige intimação pessoal do autor, conforme art. 267, § 1º, CPC, requisito não atendido nos autos;
Para que se verifique esta causa de extinção do processo, é necessário o elemento subjetivo, isto é, a demonstração de que o autor deliberadamente quis abandonar o processo, provocando sua extinção.
Forçoso reconhecer, no caso concreto, que a extinção do processo sem prévia intimação pessoal do autor foi precipitada, considerand...
RECURSO DE APELAÇÃO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PEDIDO FORMULADO E NÃO APRECIADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA – RECURSO PROVIDO.
- Consoante previsão do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
- Demonstrado pela parte que não dispõe de recursos suficientes ao custeio do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, o deferimento da benesse é medida que se impõe.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PEDIDO FORMULADO E NÃO APRECIADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA – RECURSO PROVIDO.
- Consoante previsão do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
- Demonstrado pela parte que não dispõe de recursos suficientes ao custeio do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, o deferimento da benesse é medida que se impõe.
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO A FUNDO PREVIDENCIÁRIO A MENOR. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO. SÚMULAS 291 e 427 DO STJ. EX-PARTICIPANTE DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DIREITO DE PARTICIPAR DE PARTILHA EM LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- irregularidade na tramitação, nulidade absoluta dos atos praticados pelo juízo de primeira instância após retorno dos autos do Superior Tribal de Justiça, processo que deveria ter seguido direto ao Tribunal para processo e julgamento da Apelação contra a sentença de fls. 478/495, equívoco na prolação de uma segunda sentença, ainda que com o mesmo teor da primeira, violação ao art. 463 do CPC, afastamento de todos os atos praticados irregularmente;
- afastados os atos processuais irregulares, deve o Tribunal se debruçar sobre o recurso que impugnou a sentença de fls. 478/495, a fim de retomar a regularidade da tramitação processual pós julgamento do Recurso Especial em que se resolveu a questão relacionada à competência para julgamento da causa;
-o STJ consolidou entendimento de que é devida a restituição de 100% (cem por cento) das parcelas individuais pagas a título de contribuição previdenciária privada, ainda que haja previsão em contrário na regulamentação do plano privado, no entanto, o suposto recebimento a menor deve ser reclamado nos cinco anos que se seguem ao efetivo recebimento. Inteligência do enunciado n.º 427 da Súmula de Jurisprudência do STJ;
-a prescrição quinquenal sobre cobrança de diferenças ou expurgos inflacionários decorrentes de complementação de aposentadoria se aplica, analogicamente, às contribuições individuais à fundo privado de previdência;
-inteligência do enunciado n. 291 da Súmula de jurisprudência do STJ;
-inexiste direito pessoal por parte do participante de ver restituídas em seu favor, quando de seu desligamento, as contribuições repassadas ao plano de previdência privada pela instituição patrocinadora, nos termos do que dispõe o Enunciado n.º 290 da Súmula de Jurisprudência do STJ;
-no rateio de patrimônio superavitário em liquidação, não há possibilidade da inclusão de ex-participantes ante a inexistência de vínculo com o plano ao tempo da causa da dissolução da entidade privada;
-recurso a que se nega provimento.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO A FUNDO PREVIDENCIÁRIO A MENOR. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO. SÚMULAS 291 e 427 DO STJ. EX-PARTICIPANTE DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DIREITO DE PARTICIPAR DE PARTILHA EM LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- irregularidade na tramitação, nulidade absoluta dos atos praticados pelo juízo de primeira instância após retorno dos autos do Superior Tribal de Justiça, processo que deveria ter seguido direto ao Tribunal para processo e julgamento da Apelação contra a sentença de fls. 478/4...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA FUNDAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS E VEDAÇÕES PREVISTOS NO ART. 1º DA LEI 9.494/97. PRESENÇA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E REVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO JUDICIAL. RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO DE PROVENTO DE APOSENTADORIA DE PROFESSOR, CUMULADO COM REMUNERAÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM. ADMISSÍVEL.
1. A concessão de tutela antecipada é plenamente possível quando não verificada as situações elencadas no artigo 1º, da Lei 9.494/97.
2. Para a concessão de tutela antecipada é necessário o preenchimento de requisito comum (prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação) e alternativo de dano irreparável e de difícil reparação, bem como ser reversível o ato judicial. No caso, as provas carreadas são hábeis a amparar juízo de verossimilhança das alegações constantes na inicial, sendo o provimento judicial plenamente reversível, e presente o perigo de dano de difícil reparação diante da supressão de provento de aposentadoria.
3. O restabelecimento do pagamento de provento de aposentadoria de professor cumulado com remuneração de cargo público de técnico de enfermagem não é obstado pela norma que proíbe a concessão de tutela antecipada para fins de ordenar pagamento de prestação pecuniária.
4. Agravo conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA FUNDAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS E VEDAÇÕES PREVISTOS NO ART. 1º DA LEI 9.494/97. PRESENÇA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E REVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO JUDICIAL. RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO DE PROVENTO DE APOSENTADORIA DE PROFESSOR, CUMULADO COM REMUNERAÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM. ADMISSÍVEL.
1. A concessão de tutela antecipada é plenamente possível quando não verificada as situações elencadas no artigo 1º, da Lei 9.494/97.
2. Para a concessão de tutela...
APELAÇÃO CÍVEL – SENTENÇA QUE CONDENOU EMPRESA REQUERIDA A INDENIZAR DANOS MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO (ATROPELAMENTO) COM MORTE – VEÍCULO CONDUZIDO POR PREPOSTO DA APELANTE – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE EFETIVO DANO MORAL AOS APELADOS – FATO OCORRIDO EM 1998 – APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 – CONDUTA NEGLIGENTE E IMPRUDENTE QUE RESULTA DANO (ART. 159, CC/16) – PERDA DE ENTE FAMILIAR – LESÃO QUE ATINGE A ESFERA SENTIMENTAL DOS APELADOS – DANO MORAL CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA.
- Nos termos do que dispunha o artigo 159 do Código Civil de 1916, à época em vigor, "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano". Além disso, são também "responsáveis pela reparação civil" (...) "III - o patrão, amo ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou por ocasião dele (art. 1521, III do CC/1916);
- No caso em comento, em que o irmão dos apelados fora atropelado por veículo de propriedade da Apelante (Laudo de fls. 29-33), sobressai a constatação de que a culpa pela colisão, mediante ato negligente/imprudente foi, de fato, do preposto do apelante na forma que ficou consignado no decisum;
- Dano moral configurado in casu, ante a perda de um ente querido, a ensejar reparação com intuito de se amenizar a dor e o sofrimento pela perda precoce e irreparável do irmão;
- Quantum indenizatório que deve atentar às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica, bem como aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação;
- Sentença que deve ser mantida;
- Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – SENTENÇA QUE CONDENOU EMPRESA REQUERIDA A INDENIZAR DANOS MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO (ATROPELAMENTO) COM MORTE – VEÍCULO CONDUZIDO POR PREPOSTO DA APELANTE – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE EFETIVO DANO MORAL AOS APELADOS – FATO OCORRIDO EM 1998 – APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 – CONDUTA NEGLIGENTE E IMPRUDENTE QUE RESULTA DANO (ART. 159, CC/16) – PERDA DE ENTE FAMILIAR – LESÃO QUE ATINGE A ESFERA SENTIMENTAL DOS APELADOS – DANO MORAL CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA.
- Nos termos do que dispunha o artigo 159 do Código Civil de 1916, à época...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO. CONDENAÇÃO PARA ENTREGA DO OBJETO DA LIDE OU PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MESMO. CITAÇÃO POR EDITAL. AFIRMAÇÃO DA DEFESA DO REQUERIDO DE QUE NÃO SE EXAURIRAM TODOS OS MEIOS PARA GARANTIR A DEVIDA CITAÇÃO DA PARTE DEMANDADA/RECORRENTE. ARGUIÇÃO DE POSSÍVEL PREJUÍZO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. REGULARIDADE DO ATO CITATÓRIO - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU. EXIGIBILIDADE DA VERBA SUCUMBENCIAL - PARTE RECORRENTE QUE SE ENCONTRA AMPARADA EM SUA DEFESA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PRESUNÇÃO DE POBREZA. POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS PELO PRAZO DE CINCO ANOS. NOS TERMOS DO ART 12 DA LEI 1060/50.
- Não há razão para acolher a pretensão de nulidade da sentença pelo não exaurimento de todas as formas de citação, pois conforme estabelecem os artigos 231 e 232, do Código de Processo Civil, é possível a citação por edital quando o réu se encontrar em lugar incerto e não sabido, desde que tal circunstância seja afirmada expressamente pela parte autora.
- Quanto ao pedido de gratuidade, cabe recordar que a parte assistida por defensor público em caso de sucumbência, tem a seu favor o benefício da suspensão do pagamento da verba sucumbencial pelo prazo de cinco anos, nos termos da Lei 1060/50.
- Destacável, portanto, que a verba era devida, mas deveria ter a sua exigibilidade suspensa, nos termos do art. 12 da lei nº 1.060/50, cuja providência não foi adotada pela sentença.
- Recurso conhecido e parcialmente provido para o fim de suspender o pagamento da verba sucumbencial pelo prazo de cinco anos.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO. CONDENAÇÃO PARA ENTREGA DO OBJETO DA LIDE OU PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MESMO. CITAÇÃO POR EDITAL. AFIRMAÇÃO DA DEFESA DO REQUERIDO DE QUE NÃO SE EXAURIRAM TODOS OS MEIOS PARA GARANTIR A DEVIDA CITAÇÃO DA PARTE DEMANDADA/RECORRENTE. ARGUIÇÃO DE POSSÍVEL PREJUÍZO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. REGULARIDADE DO ATO CITATÓRIO - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU. EXIGIBILIDADE DA VERBA SUCUMBENCIAL - PARTE RECORRENTE QUE SE ENCONTRA AMPARADA EM SUA...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EXPRESSA DISPOSIÇÃO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO SOBRE O CUSTO FINANCEIRO DOS PROCESSOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Como o magistrado de origem estabeleceu, para as duas ações (Ação de Busca e Apreensão e Ação de Obrigação de Fazer), o valor de R$1.000,00 (mil reais) a título de honorários sucumbenciais, é nítido que caberá ao embargante o pagamento de R$500,00 (quinhentos reais) pelo custo econômico da Ação de Busca e Apreensão e, à embargada, o pagamento da mesma quantia pelo custo financeiro da Ação de Obrigação de Fazer.
III – Embargos de Declaração improvidos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EXPRESSA DISPOSIÇÃO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO SOBRE O CUSTO FINANCEIRO DOS PROCESSOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Como o magistrado de origem estabeleceu, para as duas ações (Ação de Busca e Apreensão e Ação de Obrigação de Fazer), o valor de R$1.000,...
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Busca e Apreensão