PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO EM AUDIÊNCIA E DEPOIS PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. PREVALÊNCIA DA PRIMEIRA VALIDAMENTE EFETUADA PARA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. PERMANÊNCIA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
I - Não merece ser provido o presente agravo interno, tendo em vista que o prazo para a interposição do Agravo de Instrumento é contado a partir da ciência da decisão tomada, primeiramente, em audiência quando validamente procedida. Assim, mesmo que ocorra ocasionalmente uma segunda intimação, ainda que por Diário da Justiça Eletrônico, esta não terá o propósito de reabrir o lapso temporal recursal. Intempestividade. Precedentes.
III - AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO EM AUDIÊNCIA E DEPOIS PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. PREVALÊNCIA DA PRIMEIRA VALIDAMENTE EFETUADA PARA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. PERMANÊNCIA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
I - Não merece ser provido o presente agravo interno, tendo em vista que o prazo para a interposição do Agravo de Instrumento é contado a partir da ciência da decisão tomada, primeiramente, em audiência quando validamente procedida. Assim, mesmo que ocorra oc...
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Agravo Interno / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. LAUDO PERICIAL OFICIAL. INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. DANO MORAL. INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Conforme restou apurado, o autor, ora Apelante, apresenta quadro clínico incompatível com a alegação de invalidez permanente descrita na inicial, pois a conclusão da prova pericial (fls.81) não observou grau de invalidez ou enquadramento de perda anatômica ou funcional nos termos do art. 3º da lei 6194/94.
2.afirmou apenas que o Agravante possui cicatriz linear com discreta atrofia medindo 15cm (quinze centímetros) localizado no braço e discreta limitação ao movimento da articulação do punho.
3.Com relação ao pleito de danos morais, tenho que o mesmo deve seguir a mesma sorte, pois é dominante o entendimento de que o inadimplemento contratual, por si só, não enseja a condenação por dano moral.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. LAUDO PERICIAL OFICIAL. INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. DANO MORAL. INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Conforme restou apurado, o autor, ora Apelante, apresenta quadro clínico incompatível com a alegação de invalidez permanente descrita na inicial, pois a conclusão da prova pericial (fls.81) não observou grau de invalidez ou enquadramento de perda anatômica ou funcional nos termos do art. 3º da lei 6194/94.
2.afirmou apenas que o Agravante possui cicatriz linear com discreta atrofia medindo 15cm (quinze centímetros) loc...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06. POSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade do delito previsto no artigo 33 da Lei n° 11.343/06, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
II – Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no §4° do artigo 33 da Lei n° 11.343/06, em virtude do preenchimento dos requisitos legais para tanto.
III – Impossibilidade de conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, haja vista o não cumprimento do requisito objetivo do artigo 44 do Código Penal;
IV – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06. POSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade do delito previsto no artigo 33 da Lei n° 11.343/06, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
II – Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no §4° do artigo 33 da Lei n° 11.343/06, em virtude do preenchi...
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. AGENTE ENCONTRADO NA POSSE DA RES FURTIVA. AUTORIA VERIFICADA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL FUNDAMENTADA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO QUALIFICADA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ACOLHIDO. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA. FURTO PRIVILEGIADO INAPLICÁVEL. PENA REDIMENSIONADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Diante das provas apresentadas, há de ser mantida a condenação do apelante Danilo da Silva Alves pela prática de furto qualificado mediante concurso de pessoas, tal como descrito na denúncia, sobretudo pelas palavras firmes e coerentes da vítima e testemunhas;
II – Estando devidamente fundamentadas as circunstâncias judiciais, não merece acolhida o pleito de reforma da pena, sendo correta a condenação dos apelantes pela prática do crime tipificado no artigo 155, § 4.º, I e IV, do Código Penal, devendo ser mantida a pena-base a eles imposta ;
III – Quanto ao pedido de aplicação da atenuante da confissão espontânea, ressalte-se que não assiste razão à defesa, pois além de não ter sido levada em consideração para a formação da convicção do Magistrado sentenciante, verifica-se que os apelantes tentavam desqualificar as declarações da vítima, através de teses defensivas descriminantes ou exculpantes;
IV – Agravante da reincidência reconhecida de forma equivocada em desfavor do apelante Anderson dos Santos de Oliveira, que deve ser afastada;
V – É de rigor a aplicação da atenuante da menoridade relativa ao apenado Anderson dos Santos de Oliveira posto que, na data do crime, o apelante possuía 19 anos de idade;
VI – Apesar de os apelantes serem tecnicamente primários, são delinquentes contumazes, não demonstrando inclinação para o trabalho lícito. Ademais, inexiste nos autos qualquer prova ou, ao menos indício de que a maleta e o material nela acondicionado possuísse valor irrisório, o que impede a incidência da figura privilegiada do furto;
VII – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. AGENTE ENCONTRADO NA POSSE DA RES FURTIVA. AUTORIA VERIFICADA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL FUNDAMENTADA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO QUALIFICADA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ACOLHIDO. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA. FURTO PRIVILEGIADO INAPLICÁVEL. PENA REDIMENSIONADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Diante das provas apresentadas, há de ser mantida a condenação do apelante Danilo da Silva Alves pela prátic...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO COLAÇÃO DA CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO AO INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O agravante deixou de instruir o recurso com a certidão da intimação da decisão agravada, que foi proferida em 08/01/2015. Nesses termos, considerando que o recurso em análise somente foi interposto 28/09/2015, sem a indubitável comprovação do termo inicial para a interposição do Agravo de Instrumento, torna-se impossível proceder à aferição de sua tempestividade, mormente quando não há nos autos outros elementos que demonstrem sua tempestividade.
II - Logo, se do instrumento faltar peça obrigatória, o Tribunal não pode converter o julgamento em diligência para completá-lo, devendo não conhecer o recurso, sendo que é dever do Agravante zelar pela correta formação do instrumento, transladando todas as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia quando da interposição do recurso.
III – Agravo Regimental improvido.
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO COLAÇÃO DA CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO AO INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O agravante deixou de instruir o recurso com a certidão da intimação da decisão agravada, que foi proferida em 08/01/2015. Nesses termos, considerando que o recurso em análise somente foi interposto 28/09/2015, sem a indubitável comprovação do termo inicial para a interposição do Agravo de Instrumento, torna-se impossível proceder à aferição de sua tempestividade, mormente quando não há nos aut...
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Sistema Remuneratório e Benefícios
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 30/2001. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO E NÃO EXTINÇÃO, DA EXIGIBILIDADE DAS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS DA SUCUMBÊNCIA.
I - Por força dos arts. 2.º c/c 31, § 4.º, da LC Estadual 30/2001, a Alimentanda deve receber a pensão previdenciária em igual valor às prestações alimentícias devidas pelo segurado quando vivo;
II - Sendo a Sucumbente beneficiária da gratuidade da justiça, a hipótese é de suspensão da exigibilidade do pagamento e não de isenção, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060 /1950;
III - Apelação conhecida e não provida. Recurso adesivo conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 30/2001. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO E NÃO EXTINÇÃO, DA EXIGIBILIDADE DAS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS DA SUCUMBÊNCIA.
I - Por força dos arts. 2.º c/c 31, § 4.º, da LC Estadual 30/2001, a Alimentanda deve receber a pensão previdenciária em igual valor às prestações alimentícias devidas pelo segurado quando vivo;
II - Sendo a Sucumbente beneficiária da gratuidade da justiça, a hipótese é de suspensão da exigibilidade do pagamento e não de isenção, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060 /1950;
III - Apelação...
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IRRECORRIBILIDADE.
1. Não cabe agravo regimental contra decisão que nega ou concede efeito suspensivo ou antecipação de tutela em agravo de instrumento, nos termos do art. 527, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
2. Agravo regimental não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IRRECORRIBILIDADE.
1. Não cabe agravo regimental contra decisão que nega ou concede efeito suspensivo ou antecipação de tutela em agravo de instrumento, nos termos do art. 527, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
2. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa:
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO. ATRASO INJUSTIFICADO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA ANORMAL AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DA APELANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO. ATRASO INJUSTIFICADO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA ANORMAL AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DA APELANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXTRA PETITA. NULIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DO ATO JUDICIAL IMPUGNADO.
A decisão interlocutória que extrapola os limites do pedido formulado pela parte deve ser anulada, diante da configuração de ato judicial extra petita. No caso, a juíza deferiu liminar em ação de reintegração de posse, antes da audiência de justificação, contrariando pedido expresso da parte, que a postulou para depois do mencionado ato processual.
Decisão interlocutória desconstituída,
Agravo conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXTRA PETITA. NULIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DO ATO JUDICIAL IMPUGNADO.
A decisão interlocutória que extrapola os limites do pedido formulado pela parte deve ser anulada, diante da configuração de ato judicial extra petita. No caso, a juíza deferiu liminar em ação de reintegração de posse, antes da audiência de justificação, contrariando pedido expresso da parte, que a postulou para depois do mencionado ato processual.
Decisão interlocutória desconstituída,
Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOBSERVÂNCIA - ALEGAÇÕES DO RECURSO DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DO PROVIMENTO DE MÉRITO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do CPC e em consonância com o princípio da dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso.
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RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOBSERVÂNCIA - ALEGAÇÕES DO RECURSO DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DO PROVIMENTO DE MÉRITO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do CPC e em consonância com o princípio da dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhec...
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – MORTE DE FILHO – CHOQUE ELÉTRICO – FIO DE ALTA TENSÃO SOLTO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – MORTE DE FILHO – CHOQUE ELÉTRICO – FIO DE ALTA TENSÃO SOLTO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DPVAT – NÃO COMPROVADO O GRAU DE INVALIDEZ – AUSÊNCIA DE ILICITUDE CAPAZ DE GERAR O DANO MORAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DPVAT – NÃO COMPROVADO O GRAU DE INVALIDEZ – AUSÊNCIA DE ILICITUDE CAPAZ DE GERAR O DANO MORAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA. LEI N.º 9.455/97. POLICIAL MILITAR. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE LAUDO COMPLEMENTAR. INAPTIDÃO PARA ATESTAR LESÃO GRAVE. TORTURA SIMPLES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA PENA EM ABSTRATO. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO.
I – No presente caso, não foi realizado exame complementar na vítima Isaías Silvério; Outrossim, em relação às vítimas Raimundo da Silva Santos e Alcinei Almeida Sevalho não fora produzido nenhum laudo, seja inicial, tampouco laudo complementar para atestar que as lesões sofridas poderiam ser de natureza grave;
II – Diante das provas constantes dos autos, o enquadramento típico correto seria aquele constante na denúncia primitiva ofertada pelo Representante do Ministério Público, às fls. 04/07, qual seja, tortura simples, prevista no artigo 1.º, II, da Lei n.º 9.455/97;
III – Necessário se faz declarar a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva pela pena in abstrato, visto que entre os marcos interruptivos – a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória – transcorreu lapso temporal superior a 12 (doze) anos;
IV – Declaro extinta a punibilidade do réu LUIZ MAIA DE OLIVEIRA, em face da prescrição punitiva do Estado, diante da pena em abstrato cominada ao delito, nos termos dos artigos 107, inciso IV, 109, inciso III, e 119, todos do Código Penal, restando prejudicado o exame do mérito dos recursos interpostos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA. LEI N.º 9.455/97. POLICIAL MILITAR. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE LAUDO COMPLEMENTAR. INAPTIDÃO PARA ATESTAR LESÃO GRAVE. TORTURA SIMPLES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA PENA EM ABSTRATO. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO.
I – No presente caso, não foi realizado exame complementar na vítima Isaías Silvério; Outrossim, em relação às vítimas Raimundo da Silva Santos e Alcinei Almeida Sevalho não fora produzido nenhum laudo, seja inicial, tampouco laudo complementar para atestar que as lesões sofridas...
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Abuso de Autoridade
AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. APLICAÇÃO INDEVIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - O julgamento antecipado da lide só é aplicável aos casos em que for desnecessária a dilação probatória, o que inocorre no contexto em exame. Da leitura dos autos, constata-se que o magistrado, não obstante tenha entendido pela preclusão da prova pericial e, por conseguinte, restado satisfeito com relação às provas dos autos, extinguiu o processo, com análise do mérito, por entender que o autor não comprovou fatos constitutivos de seu direito.
II - Cuida-se, com efeito, de comportamento contraditório do magistrado, a quem não é permitido julgar a lide antecipadamente, já que satisfeito com as provas para, em seguida, atestar a improcedência do pedido por ausência das mesmas provas. Ademais, a prova configurada como preclusa, na realidade, não alude a todo o conjunto probatório requerido na petição inicial, o qual, como se vê, mostra-se relevante e necessário para a apreciação da controvérsia.
III – Agravo Regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. APLICAÇÃO INDEVIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - O julgamento antecipado da lide só é aplicável aos casos em que for desnecessária a dilação probatória, o que inocorre no contexto em exame. Da leitura dos autos, constata-se que o magistrado, não obstante tenha entendido pela preclusão da prova pericial e, por conseguinte, restado satisfeito com relação às provas dos autos, extinguiu o processo, com análise do mérito, por entender que o autor não comprovou fatos constitutivos de seu direito.
II - Cuida-se, com efeito, de comportamento c...
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO DEVEDOR. CREDOR QUE NÃO FORNECE MEIOS IDÔNEOS PARA TANTO. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Sabe-se, à toda evidência, que o objetivo primordial da dita conversão da ação de busca e apreensão em depósito é o de garantir ao credor o seu crédito, no caso específico de não ser encontrado o bem com o devedor. Assim, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 911/1969, se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
II - No entanto, o caso dos autos é diverso do que acima foi exposto, na medida em que não se cuida de não localização do bem. A situação do caderno processual é diferente pois o próprio devedor não foi encontrado, não tendo ocorrido sua citação, a qual lhe permitiria pagar a integralidade da dívida e evitar a apreensão do bem. Assim, deve o autor fornecer meios suficientes para que a citação e a regular localização do devedor possam ocorrer para, somente após esta etapa, proceder-se à conversão em execução, acaso não seja localizado o bem.
III – Agravo Regimental desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO DEVEDOR. CREDOR QUE NÃO FORNECE MEIOS IDÔNEOS PARA TANTO. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Sabe-se, à toda evidência, que o objetivo primordial da dita conversão da ação de busca e apreensão em depósito é o de garantir ao credor o seu crédito, no caso específico de não ser encontrado o bem com o devedor. Assim, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 911/1969, se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. LIMINAR DEFERIDA SEM FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA EX OFFICIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
I – Acerca das premissas fáticas da nulidade por ausência de fundamentação da decisão, verifico que estas não versam sobre o conflito contido nos autos, haja vista que o recorrente fala em bloqueio de matrículas e proibição de vendas futuras, portanto, o recurso peca por irregularidade formal, violando o princípio da dialeticidade, não devendo ser conhecido nesta parte;
II - O recurso merece ser conhecido e apreciado quanto aos demais argumentos recursais, entretanto, antes de adentrar nas irresignações apontadas, observo que a decisão que deferiu a liminar em ação cautelar de exibição de documento (cópia de fl. 17) não apresentou qualquer tipo de fundamentação por parte do Magistrado a quo, tendo em vista que o juízo de origem limitou-se apenas a aceitar o interesse processual do Agravado e conceder a liminar pleiteada a ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por dia;
III - É cabível ao Julgador apreciar ex officio matérias de ordem pública constantes em decisum e reconhecer sua nulidade, sendo dispensável que as partes requeiram tal atitude;
IV - Observada a violação ao artigo 93, IX da Constituição Federal de 1988 e artigo 165 do Código de Processo Civil pela concessão de medida judicial sem fundamentar o que fora decidido, a decisão deve ser considerada nula de pleno direito;
V - Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. LIMINAR DEFERIDA SEM FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA EX OFFICIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
I – Acerca das premissas fáticas da nulidade por ausência de fundamentação da decisão, verifico que estas não versam sobre o conflito contido nos autos, haja vista que o recorrente fala em bloqueio de matrículas e proibição de vendas futuras, portanto, o recurso peca por irregularidade formal, violando o princípio da dialeticidade, não devendo ser conhecido nesta parte;
II - O recurso merece ser conhecido e apre...
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Compra e Venda
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TÍTULO DEFINITIVO. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DE SUCESSORES PARA A SUBSTITUIÇÃO NO POLO ATIVO DA DEMANDA. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO NÃO CABÍVEL. EXTINÇÃO DA AÇÃO.
1 - Por efeito translativo do recurso de apelação, extingue-se a ação sem resolução do mérito em razão do falecimento da parte autora e subsequente falta de habilitação de sucessores, tornando permanentemente vago o polo ativo da demanda.
2 – Descabida a habilitação de terceiro interessado que procura discutir a posse de terras públicas na ação que discute a propriedade, sobretudo, quando não poderia adquirir por negócio jurídico a posse sobre propriedades de titularidade do Poder Público.
3 – Apelação prejudicada.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TÍTULO DEFINITIVO. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DE SUCESSORES PARA A SUBSTITUIÇÃO NO POLO ATIVO DA DEMANDA. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO NÃO CABÍVEL. EXTINÇÃO DA AÇÃO.
1 - Por efeito translativo do recurso de apelação, extingue-se a ação sem resolução do mérito em razão do falecimento da parte autora e subsequente falta de habilitação de sucessores, tornando permanentemente vago o polo ativo da demanda.
2 – Descabida a habilitação de terceiro interessado que procura discutir a posse de terras públicas na ação que discute a propriedade, sobretudo, quando n...
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO REPROVADO NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. FLEXÕES DE MEMBROS SUPERIORES. REPETIÇÃO DO TESTE. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO REPROVADO NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. FLEXÕES DE MEMBROS SUPERIORES. REPETIÇÃO DO TESTE. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:18/10/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física