DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO:
- A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral.
- O montante estabelecido a título de reparação moral – R$ 10.000,00 (dez mil reais), se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO:
- A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral.
- O montante estabelecido a título de reparação moral – R$ 10.000,00 (dez mil reais), se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:04/10/2015
Data da Publicação:06/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - FORMAÇÃO DA CULPA - ARGUIÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - EXCESSO NÃO CONFIGURADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - FORMAÇÃO DA CULPA - ARGUIÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - EXCESSO NÃO CONFIGURADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA.
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. 1. SENTENÇA ULTRA PETITA NA PARTE EM QUE TRATA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO. NULIDADE ABSOLUTA. ORDEM PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA CONTRATUAL INADEQUADA PARA A OPERAÇÃO DE CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO VINCULADO À RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA (ITAÚ SOB MEDIDA – RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS). MÉDIA ANUAL CALCULADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN, PARA A MODALIDADE QUE NÃO CHEGA À 50% DA APLICADA AOS CONTRATOS. 3. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. QUALQUER PERIODICIDADE. MP N.º 1.963-17 (REEDITADA PELA MP 2.170-36/2001). PROVA. SIMPLES DIVERGÊNCIA ENTRE A TAXA DE JUROS MENSAL E A ANUAL. PRECEDENTES DO STJ. 4. SUCUMBÊNCIA DISTRIBUÍDA ENTRE OS LITIGANTES. ART. 21, CAPUT, CPC. ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA E PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO.
Ementa
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. 1. SENTENÇA ULTRA PETITA NA PARTE EM QUE TRATA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO. NULIDADE ABSOLUTA. ORDEM PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA CONTRATUAL INADEQUADA PARA A OPERAÇÃO DE CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO VINCULADO À RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA (ITAÚ SOB MEDIDA – RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS). MÉDIA ANUAL CALCULADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN, PARA A MODALIDADE QUE NÃO...
Data do Julgamento:04/10/2015
Data da Publicação:06/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E CONGRUENTE EM SEUS FUNDAMENTOS. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DE MÉRITO. INVIABILIDADE. EMBARGOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS. SANÇÃO DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
Ementa
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E CONGRUENTE EM SEUS FUNDAMENTOS. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DE MÉRITO. INVIABILIDADE. EMBARGOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS. SANÇÃO DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:04/10/2015
Data da Publicação:06/10/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Anulação de Débito Fiscal
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CARDIOPATIA GRAVE COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 6.º, XIV, DA LEI FEDERAL N.º 7.713/1998. PETIÇÃO INICIAL INSTRUÍDA COM OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA DOENÇA. JUNTADA POSTERIOR DOS COMPROVANTES DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO INDEVIDO. POSSIBILIDADE. VALOR A SER APURADO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. TAXA SELIC. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA (CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA), DESDE A DATA DO RECOLHIMENTO INDEVIDO DO TRIBUTO. MITIGAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 188 DO STJ. ORIENTAÇÃO DA 1.ª TURMA DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CARDIOPATIA GRAVE COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 6.º, XIV, DA LEI FEDERAL N.º 7.713/1998. PETIÇÃO INICIAL INSTRUÍDA COM OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA DOENÇA. JUNTADA POSTERIOR DOS COMPROVANTES DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO INDEVIDO. POSSIBILIDADE. VALOR A SER APURADO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. TAXA SELIC. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA (CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA), DESDE A DATA DO RECOLHIMENTO INDEVIDO DO TRIBUTO. MITIGAÇÃO DO ENUNCIADO DA S...
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRIMEIRO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. SEGUNDO RECURSO. ATRASO NA ENTREGA DOS MÓVEIS PLANEJADOS. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
- Não deve ser conhecido o recurso interposto enquanto pendente de julgamento os embargos de declaração, sem a devida ratificação da razões recursais. Trata-se de caso de intempestividade por prematuridade, nos termos da Súmula 418 do STJ, aplicável ao caso em tela, por analogia.
- O mero descumprimento contratual, sem qualquer consequência excepcional, não gera danos morais, a despeito do consumidor ter experimentado o dissabor no atraso da entrega do produtos contratados.
- Primeiro recurso não conhecido e segundo recurso provido.
- Reforma da sentença.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRIMEIRO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. SEGUNDO RECURSO. ATRASO NA ENTREGA DOS MÓVEIS PLANEJADOS. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
- Não deve ser conhecido o recurso interposto enquanto pendente de julgamento os embargos de declaração, sem a devida ratificação da razões recursais. Trata-se de caso de intempestividade p...
Data do Julgamento:04/10/2015
Data da Publicação:06/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – MANIFESTAÇÃO POPULAR – DEPREDAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO E PRIVADO – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA FORMULADO PELA AUTORIDADE POLICIAL – DECISÃO FUNDAMENTADA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 313, I, DO CPP – AUSÊNCIA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA – DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA – IRRAZOABILIDADE E DESNECESSIDADE – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – APLICAÇÃO EX OFFICIO NA FASE PRÉ-PROCESSUAL – EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE DIANTE DA SINGULARIDADE DO CASO CONCRETO – PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ – RECURSO DESPROVIDO.
1. Ao analisar o pedido de prisão preventiva formulado pela autoridade policial, o magistrado de primeira instância expôs as razões de seu convencimento de forma suficiente, rechaçando os argumentos contidos na representação e fundamentando o indeferimento do pleito no fato de que não estavam presentes as hipóteses autorizadoras da constrição cautelar, sobretudo ante o não preenchimento do requisito elencado no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal. Destacou, ademais, que a prisão era desnecessária para identificação e qualificação dos envolvidos, visto que a própria representação policial continha elementos neste sentido. Consignou, ainda, que não houve violência contra pessoas, apenas contra o patrimônio, tudo a indicar que a prisão preventiva era desnecessária, sendo suficiente a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do CPP.
2. Considerando que desde a ocorrência dos fatos até o vívido momento não se teve notícias de que a instabilidade política que imperava sobre o local ainda persista, mormente porque houve alternância de poder na municipalidade, não se verifica ameaça à ordem pública. Ademais, não consta dos autos qualquer notícia de que as medidas aplicadas estão sendo descumpridas, o que demonstra que estão adequadas para os fins a que se destinam.
3. Conquanto o art. 282, § 2.º, do Código de Processo Penal estabeleça que o juiz somente poderá conceder medidas cautelares de ofício na fase judicial, admite-se, excepcionalmente, a sua decretação ex officio na fase pré-processual, com base no poder geral de cautela do magistrado, desde que a singularidade do caso concreto assim recomende.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – MANIFESTAÇÃO POPULAR – DEPREDAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO E PRIVADO – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA FORMULADO PELA AUTORIDADE POLICIAL – DECISÃO FUNDAMENTADA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 313, I, DO CPP – AUSÊNCIA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA – DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA – IRRAZOABILIDADE E DESNECESSIDADE – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – APLICAÇÃO EX OFFICIO NA FASE PRÉ-PROCESSUAL – EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE DIANTE DA SINGULARIDADE DO CASO CONCRETO – PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ – RECURSO DESPROVIDO.
1. Ao analisar o pedido de prisão...
Data do Julgamento:04/10/2015
Data da Publicação:06/10/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra o Patrimônio
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – DECISÃO MONOCRÁTICA - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA QUE IMPÕE NECESSÁRIO REFERENDO DO COLEGIADO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
3. Considerando a excepcionalidade do indeferimento in limine prolatado monocraticamente em sede de Habeas Corpus, revela-se necessário o referendo da decisão pelo Colegiado, a fim de confirmar seus efeitos.
4. Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – DECISÃO MONOCRÁTICA - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA QUE IMPÕE NECESSÁRIO REFERENDO DO COLEGIADO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de...
Data do Julgamento:04/10/2015
Data da Publicação:06/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EFEITOS MODIFICATIVOS. ALEGADA OBSCURIDADE QUANTO A FUNDAMENTAÇÃO SOBRE O DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EFEITOS MODIFICATIVOS. ALEGADA OBSCURIDADE QUANTO A FUNDAMENTAÇÃO SOBRE O DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:04/10/2015
Data da Publicação:05/10/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
HABEAS CORPUS. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. MODUS OPERANDI. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. 312 CPP. ORDEM DENEGADA.
1. Alega o impetrante que o paciente fora preso em flagrante no dia 28/05/2015 pela suposta prática do crime de roubo, tipificado no art. 157, §2º, I e II, do Código Penal. Aduz ainda que há ilegalidade no ato de segregação em razão do excesso de prazo, vez que a audiência fora remarcada por 2 (duas) vezes, em razão da não apresentação do acusado por culpa da instituição carcerária.
2. O simples fato de ter havido a remarcação da audiência não se mostra suficiente a configurar o excesso de prazo alegado pelo impetrante, sobretudo porque o Juízo apontado como coator vem tomando todas as providências necessárias ao célere andamento do feito. O excesso de prazo apto a configurar constrangimento ilegal exige a inércia do Juiz em dar andamento ao processo, o que não se verifica na hipótese vertente.
3. Presente os requeridos do art. 312, do CPP para a garantia da ordem pública em razão do modus operandi e fortes indícios de autoria e materialidade do fato criminoso.
3. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. MODUS OPERANDI. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. 312 CPP. ORDEM DENEGADA.
1. Alega o impetrante que o paciente fora preso em flagrante no dia 28/05/2015 pela suposta prática do crime de roubo, tipificado no art. 157, §2º, I e II, do Código Penal. Aduz ainda que há ilegalidade no ato de segregação em razão do excesso de prazo, vez que a audiência fora remarcada por 2 (duas) vezes, em razão da não apresentação do acusado por culpa da instituição carcerár...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
I Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade.
II In casu, não arguiu o Embargante não logrou êxito em comprovar a alegada omissão, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame.
III - Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
I Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade.
II In casu, não arguiu o Embargante não logrou êxito em comprovar a alegada omissão, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame.
III - Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:04/10/2015
Data da Publicação:05/10/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. IMPUGNAÇÃO DA DOSIMETRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I No que pertine a primeira fase de quantificação da pena, segundo o sistema preconizado por Nelson Hungria e acolhido pelo Código Penal brasileiro, de fato, assiste razão ao Recorrente quanto à alegada incongruência manifesta entre a valoração das circunstâncias judicias elencadas no art. 59 do referido Diploma e o quantum de pena arbitrado no julgado. Isto porque o juízo sentenciante não reconhecera desfavoravelmente ao Apelante qualquer circunstância, todavia aplicara, desarrazoadamente, sua pena-base 1 (um) ano e 6 (seis) meses acima do mínimo abstratamente previsto no preceito secundário do art. 155 do Código Penal.
II - Contudo, ao revés do pretendido pela defesa, a simples constatação de tal irregularidade não enseja, per si, a aplicação da pena-base no mínimo legal quando presentes questões outras passíveis de exasperarem seu patamar.
III - In casu, a sentença deixou de considerar os pesados antecedentes criminais do Apelante, no sopesar da pena-base, na medida em que suas prévias condenações penais foram utilizadas para fins de configuração da reincidência.
IV - Ocorre que o trânsito em julgado das demais imputações penais do Apelante não ocorreu, em relação a todos os processos, em data anterior ao fato criminoso ora objeto de persecução penal (27/01/2014), característica indispensável à configuração da recidiva (art. 63 da Lei Penal). Tal pressuposto temporal observa-se exclusivamente em relação à condenação por homicídio, com trânsito em julgado na data de 04/04/2007. Logo, as demais condenações penais do Recorrente, todas por furto, devem ser valoradas como maus antecedentes.
V - Neste sentir, mantém-se a pena-base no patamar fixado em sentença, considerando-o razoável face aos maus antecedentes ora detalhados, os quais, ante a contumácia específica do agente na prática do delito tipificado no art. 155 do Código Penal, demonstram a necessidade de uma maior reprimenda para que esta atinja satisfatoriamente sua funções: punição, prevenção e ressocialização.
VI – Quanto à reincidência penal, insta considerar que, muito embora a folha de antecedentes criminais seja documento hábil e idôneo a sua comprovação, esta não se faz indispensável quando presentes outros elementos de prova neste sentido.
VII - Improcedentes as pretensões relativas à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como à adoção do regime inicial aberto, eis que ambas as teses encontram óbice na presença da sobredita agravante.
VIII - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. IMPUGNAÇÃO DA DOSIMETRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I No que pertine a primeira fase de quantificação da pena, segundo o sistema preconizado por Nelson Hungria e acolhido pelo Código Penal brasileiro, de fato, assiste razão ao Recorrente quanto à alegada incongruência manifesta entre a valoração das circunstâncias judicias elencadas no art. 59 do referido Diploma e o quantum de pena arbitrado no julgado. Isto porque o juízo sentenciante não reconhecera desfavoravelmente ao Apelante qualquer circunstância, todavia aplicara, desarrazoadamente, sua...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIADE - INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO.
- É intempestiva a apelação cível interposta além do prazo legal (artigo 508 do Código de Processo Civil).
- Comprovada a ausência de um dos pressupostos de admissibilidade para conhecimento da apelação, na hipótese, a tempestividade, o recurso não deve ser conhecido.
-A tempestividade é um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, obstativo do seu conhecimento, caso não preenchido.
- Os pressupostos recursais, notadamente aquele concernente ao requisito da tempestividade, traduzem matéria de ordem pública, razão pela qual mostra-se insuscetível de preclusão o exame de sua ocorrência pelo Tribunal ad quem.
- Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIADE - INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO.
- É intempestiva a apelação cível interposta além do prazo legal (artigo 508 do Código de Processo Civil).
- Comprovada a ausência de um dos pressupostos de admissibilidade para conhecimento da apelação, na hipótese, a tempestividade, o recurso não deve ser conhecido.
-A tempestividade é um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, obstativo do seu conhecimento, caso não preenchido.
- Os pressupostos recursais, notadamente aquele concernente ao requisito da temp...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS CAUSADOS EM IMÓVEL DECORRENTE DE OBRAS REALIZADAS PELO ESTADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - No caso dos autos, não é possível determinar à Administração Pública que providencie, de modo específico, moradia à Autora, porque inexiste, nesse juízo perfunctório da demanda, qualquer indício de prova acerca das alegações ventiladas na inicial.
III - Sabe-se, outrossim, que o Estado responde objetivamente pelos danos decorrentes da sua atuação.
IV - Entretanto, apesar de dispensada a culpa, é imprescindível a demonstração do dano e do nexo de causalidade.
V - Dessa forma, apenas após a devida instrução processual, com a realização de perícia no local, é que se poderá verificar a existência ou não do nexo de causalidade entre a ação do Estado e o dano alegado pela Autora.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS CAUSADOS EM IMÓVEL DECORRENTE DE OBRAS REALIZADAS PELO ESTADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - No caso dos autos, não é possível determinar à Administraçã...
Data do Julgamento:04/10/2015
Data da Publicação:05/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO. APELO DESERTO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO ANTE A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. INÉRCIA EM RECORRER DA DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA LEI 1.060, DE 05.02.1950. PRECLUSÃO.
- A decisão por meio da qual foi indeferido o benefício da assistência judiciária gratuita não foi objeto de recurso e, diante da inércia da parte e da ausência de recurso oportuno contra aquela decisão, resta precluso o direito do agravante de pleitear a reforma do decisum que indeferiu os benefícios da assistência judiciária.
- Destarte, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso de apelação, pela falta de recolhimento do preparo.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO. APELO DESERTO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO ANTE A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. INÉRCIA EM RECORRER DA DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA LEI 1.060, DE 05.02.1950. PRECLUSÃO.
- A decisão por meio da qual foi indeferido o benefício da assistência judiciária gratuita não foi objeto de recurso e, diante da inércia da parte e da ausência de recurso oportuno contra aquela decisão, resta precluso o direito do agravante de pleitear a reforma do decisum que indeferiu os benefícios da assistência judiciári...
Data do Julgamento:04/10/2015
Data da Publicação:05/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Pagamento em Consignação
APELAÇÃO CÍVEL – CONSTRUÇÃO CIVIL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – DANOS EMERGENTES – RECIBOS NOS AUTOS QUE COMPROVAM OS PAGAMENTOS DOS ALUGUÉIS – TERMO FINAL DO ATRASO – ART. 44 DA LEI 4.591/64 – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM FIXADO – RAZOÁVEL - LEGALIDADE DO CONTRATO – IRRELEVÂNCIA - QUESTÃO QUE NÃO SERVIU DE SUPORTE NEM PARA A INICIAL NEM PARA A SENTENÇA - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TAXA SELIC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CONSTRUÇÃO CIVIL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – DANOS EMERGENTES – RECIBOS NOS AUTOS QUE COMPROVAM OS PAGAMENTOS DOS ALUGUÉIS – TERMO FINAL DO ATRASO – ART. 44 DA LEI 4.591/64 – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM FIXADO – RAZOÁVEL - LEGALIDADE DO CONTRATO – IRRELEVÂNCIA - QUESTÃO QUE NÃO SERVIU DE SUPORTE NEM PARA A INICIAL NEM PARA A SENTENÇA - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TAXA SELIC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:04/10/2015
Data da Publicação:05/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, INCISOS I e II, DO CP. DOSIMETRIA. PENA BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE, ANTE O ENTENDIMENTO SUMULAR DE Nº 231 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. No que tange à aplicação da pena, nenhum reparo há que ser feito, posto que o juízo de piso obecedeu, na integralidade, o sistema trifásico adotado pelo Código Penal.
3. Atenuantes genéricas – entre elas a confissão - não podem conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
4. Apelação criminal conhecida e improvida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, INCISOS I e II, DO CP. DOSIMETRIA. PENA BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE, ANTE O ENTENDIMENTO SUMULAR DE Nº 231 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. No que tange à aplicação da pena, nenhum reparo há que ser feito, posto que o juízo de piso obecedeu, na integralidade, o sistema trifásico adotado pelo Código...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CIÚMES. MOTIVO FÚTIL. DESCLASSIFICAÇÃO AFASTADA.
1. Para o cabimento da apelação com base no art. 593, III, "d", do CPP, exige-se que a decisão dos jurados seja totalmente divorciada do conjunto probatório carreado aos autos, ou seja, não se apoie em nenhuma prova ou elemento informativo. É, na verdade, decisão arbitrária e, portanto, inadmissível.
2. Situação diferente ocorre quando o Júri Popular opta por uma das teses apresentadas em plenário, todas com embasamento no lastro probatório constante dos autos. Isso porque o Tribunal do Júri forma sua íntima convicção com respaldo nas provas apresentadas, não obstante favoráveis ou desfavoráveis ao réu. Assim, não há que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos, sob pena de violação à soberania dos vereditos.
3. In casu, os jurados aderiram à tese da acusação, apoiada em testemunhos prestados em sessão de julgamento, bem como em conclusões extraídas de laudo pericial. Legítimo, portanto, o decisum.
4. O ciúme qualifica o crime de homicídio quando o motivo for desproporcional e banal à reação criminosa.
5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CIÚMES. MOTIVO FÚTIL. DESCLASSIFICAÇÃO AFASTADA.
1. Para o cabimento da apelação com base no art. 593, III, "d", do CPP, exige-se que a decisão dos jurados seja totalmente divorciada do conjunto probatório carreado aos autos, ou seja, não se apoie em nenhuma prova ou elemento informativo. É, na verdade, decisão arbitrária e, portanto, inadmissível.
2. Situação diferente ocorre quando o Júri Popular opta por uma das teses apresentadas em plenário, todas com emb...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO. ART. 333, I DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO. ART. 333, I DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:04/10/2015
Data da Publicação:05/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR, NA HIPÓTESE DE ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA – PRECEDENTES DO STJ - AFERIÇÃO, NO CASO CONCRETO, QUE O FORO ELEITO ENCERRE ESPECIAL DIFICULDADE AO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO DA PARTE HIPOSSUFICIENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- De acordo com o posicionamento da C. Corte Superior, "levando-se em conta o caráter impositivo das leis de ordem pública, preponderante, inclusive, no âmbito das relações privadas, tem-se que, na hipótese de relação jurídica regida pela Lei consumerista, o magistrado, ao se deparar com a abusividade da cláusula contratual de eleição de foro, esta subentendida como aquela que efetivamente inviabilize ou dificulte a defesa judicial da parte hipossuficiente, deve necessariamente declará-la nula, por se tratar, nessa hipótese, de competência absoluta do Juízo em que reside o consumidor";
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR, NA HIPÓTESE DE ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA – PRECEDENTES DO STJ - AFERIÇÃO, NO CASO CONCRETO, QUE O FORO ELEITO ENCERRE ESPECIAL DIFICULDADE AO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO DA PARTE HIPOSSUFICIENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- De acordo com o posicionamento da C. Corte Superior, "levando-se em conta o caráter impositivo das leis de ordem pública, preponderante, inclusive, no âmbito das relações priv...
Data do Julgamento:04/10/2015
Data da Publicação:05/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão