E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. 1) TRÂMITE SOBRE A FORMA INSTRUMENTAL. POSSIBILIDADE. DANO IRREPARÁVEL QUE DERIVA DA IRREPETIBILIDADE DAS VERBAS PREVIDENCIÁRIAS. 2) IRREVERSIBILIDADE DA TUTELA. FENÔMENO QUE NÃO IMPEDE A CONCESSÃO NA ESPÉCIE. IRREVERSIBILIDADE RECÍPROCA. APLICAÇÃO DA TÉCNICA DA PONDERAÇÃO DE INTERESSES. DIREITO DO AUTOR QUE, NO PLANO AXIOLÓGICO, DADA SUA NATUREZA ALIMENTAR E, CONSEQUENTEMENTE, EXISTENCIAL, REVELA-SE SUPERIOR AO INTERESSE PATRIMONIAL DA ADMINISTRAÇÃO. 3) COMPROVAÇÃO, NA ORIGEM, DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. JUNTADA, PELA PARTE AUTORA, DE EXAMES MÉDICOS REALIZADOS POR HOSPITAIS PÚBLICOS QUE DEMONSTRAM SUA INCAPACIDADE LABORAL PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. PROVAS COLIGIDAS AO INSTRUMENTO PELA AUTARQUIA QUE SEQUER TANGENCIAM A INCAPACIDADE DO AUTOR. 4) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. 1) TRÂMITE SOBRE A FORMA INSTRUMENTAL. POSSIBILIDADE. DANO IRREPARÁVEL QUE DERIVA DA IRREPETIBILIDADE DAS VERBAS PREVIDENCIÁRIAS. 2) IRREVERSIBILIDADE DA TUTELA. FENÔMENO QUE NÃO IMPEDE A CONCESSÃO NA ESPÉCIE. IRREVERSIBILIDADE RECÍPROCA. APLICAÇÃO DA TÉCNICA DA PONDERAÇÃO DE INTERESSES. DIREITO DO AUTOR QUE, NO PLANO AXIOLÓGICO, DADA SUA NATUREZA ALIMENTAR E, CONSEQUENTEMENTE, EXISTENCIAL, REVELA-SE SUPERIOR AO INTERESSE PATRIMONIAL DA ADMINISTRAÇÃO. 3) COMPROVAÇÃO, NA ORIGEM, DA VEROSSIMIL...
Data do Julgamento:04/10/2015
Data da Publicação:06/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Previdenciário
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELA DECISÃO VERGASTADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II - Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III Conhecido e Improvido
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELA DECISÃO VERGASTADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II - Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou contradição quando a pretensão que se almeja é, em...
Data do Julgamento:04/10/2015
Data da Publicação:06/10/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO AMAZONAS. RECONHECIMENTO. EXCLUSÃO DA LIDE NOS TERMOS DO 267, VI, DO CPC. EMBARGOS PROVIDOS. EFEITO MODIFICATIVO APLICADO.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC.
II – De acordo com o art. 54 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, com a redação alterada pela Lei Complementar n.º 93, de 25 de Novembro de 2011, a Fundação AMAZONPREV compõe a Administração Indireta do Poder Executivo, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, financeira e contábil.
III - Considerando-se que desde ao advento da Lei Complementar nº 30/2001, o Estado do Amazonas não possui mais ingerência sobre a gestão do regime previdenciário dos servidores estaduais, não lhe cabendo a execução do ato impugnado, bem como que o vínculo da Autora é com a Fundação AMAZONPREV, constata-se que o Estado do Amazonas não possui legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda
IV – Embargos de Declaração conhecidos e providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO AMAZONAS. RECONHECIMENTO. EXCLUSÃO DA LIDE NOS TERMOS DO 267, VI, DO CPC. EMBARGOS PROVIDOS. EFEITO MODIFICATIVO APLICADO.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC.
II – De acordo com o art. 54 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, com a redação alterada pela Lei Complementar n.º 93, de 25 de Novembro de 2011, a Fundação AMAZONPREV compõe a Administração Indireta do Poder Executivo, dotada de p...
Data do Julgamento:04/10/2015
Data da Publicação:06/10/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Ementa:
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO EM CONCURSO DE PESSOAS – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – NÃO CARACTERIZADO – PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA POR MEDIDA ALTERNATIVA - AUSÊNCIA DE SEUS REQUISITOS - IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO EM CONCURSO DE PESSOAS – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – NÃO CARACTERIZADO – PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA POR MEDIDA ALTERNATIVA - AUSÊNCIA DE SEUS REQUISITOS - IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do art. 619, do CPP.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do art. 619, do CPP.
Data do Julgamento:04/10/2015
Data da Publicação:06/10/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Roubo Majorado
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CONTEÚDO PROBATÓRIO INSATISFATÓRIO. ART. 333, II, DO CPC. ÔNUS DO RÉU EM COMPROVAR FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO, IMPEDITIVO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. INFRINGÊNCIA DO ART. 1.647, I, DO CC. ANULAÇÃO DO ATO. RECURSO PROVIDO.
- Não ocorrência da prescrição alegada, porquanto a sociedade conjugal ainda não foi dissolvida.
- Não foi trazido ao álbum processual o contrato firmado entre o vendedor e os Apelados, bem como não constam dos autos a sentença da ação de adjudicação compulsória, razão pela qual entendo que os Apelados não lograram êxito em demonstrar fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito da autora.
- A ausência da outorga conjugal enseja a anulação do negócio jurídico, nos termos do art. 1.649 do CC.
- Reforma da sentença
- Recurso provido.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CONTEÚDO PROBATÓRIO INSATISFATÓRIO. ART. 333, II, DO CPC. ÔNUS DO RÉU EM COMPROVAR FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO, IMPEDITIVO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. INFRINGÊNCIA DO ART. 1.647, I, DO CC. ANULAÇÃO DO ATO. RECURSO PROVIDO.
- Não ocorrência da prescrição alegada, porquanto a sociedade conjugal ainda não foi dissolvida.
- Não foi trazido ao álbum processual o contrato firmado entre o vendedor e os Apelados, bem como não constam dos autos a sente...
Data do Julgamento:04/10/2015
Data da Publicação:06/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – HOMICÍDIO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE DA PRISÃO – CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. É pacífico na jurisprudência dos Tribunais Superiores o entendimento de que não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo revela os motivos que se subsumem às hipóteses legais constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. No caso em tela, a custódia cautelar fundamentou-se nas hipóteses do art. 312 do CPP, especificamente na garantia da aplicação da lei penal e na conveniência da instrução criminal, diante da prova da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria, considerando, ainda, a existência de elementos concretos acerca do mau comportamento do paciente, razão pela qual se refuta o alegado constrangimento ilegal.
3. Eventuais condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva. Precedentes.
4. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – HOMICÍDIO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE DA PRISÃO – CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. É pacífico na jurisprudência dos Tribunais Superiores o entendimento de que não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo revela os motivos que se subsumem às hipóteses legais constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. No caso em tela, a custódia cautelar fun...
Data do Julgamento:04/10/2015
Data da Publicação:06/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO - RÉU PRONUNCIADO – EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. A alegação de constrangimento ilegal deve ser refutada quando já foi proferida sentença de pronúncia. Incidência da súmula 21 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A prisão preventiva foi decretada e mantida com base em elementos concretos que evidenciam a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, notadamente a garantia da ordem pública.
3. Hipótese em que o paciente é acusado de ceifar a vida do próprio filho, de dois anos de idade, empregando reiterados golpes com cabo de vassoura e murros que acarretaram o falecimento da criança. Os fatos narrados e os depoimentos testemunhais indicados na decisão de pronúncia demonstram a índole violenta do acusado, bem como a exacerbada crueldade com que o crime foi praticado, e impõem, dessa forma, o acautelamento do meio social através da segregação cautelar.
4. O benefício de liberdade provisória, ainda que o paciente seja primário, possua bons antecedentes, resida no distrito da culpa e possua ocupação lícita, não pode ser concedido quando a prisão cautelar se encontra devidamente fundamentada nos requisitos legais.
5. Ordem de habeas corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO - RÉU PRONUNCIADO – EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
1. A alegação de constrangimento ilegal deve ser refutada quando já foi proferida sentença de pronúncia. Incidência da súmula 21 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A prisão preventiva foi decretada e mantida com base em elementos concretos que evidenciam a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, notadamente a garantia...
Data do Julgamento:04/10/2015
Data da Publicação:06/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA – PENA-BASE – REESTRUTURAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – POSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA CONDENAÇÃO POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA – PRECEDENTES – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
1. Eventual deficiência ou falta de fundamentação da pena na sentença não leva a sua anulação, pois o defeito pode ser corrigido através do apelo ou revisão sem que isso signifique reformatio in pejus – desde que não agravada a pena –, não ficando o tribunal vinculado aos critérios adotados pelo juiz, conforme já deixou assentado o Pretório Excelso.
2. A culpabilidade do apelante apresentou-se exacerbada, considerando as circunstâncias em que o crime se consumou (em plena luz do dia, e diante de várias testemunhas, dentre as quais a esposa e a filha da vítima, as quais foram ameaçadas no momento dos fatos). Ademais, consoante depoimento da vítima em Juízo, no momento da fuga, "o acusado desferiu disparos aleatoriamente em direção do acusado; Que a vítima se abaixou para não ser atingido pelos disparos e perdeu o controle do carro que veio a colidir com o acusado". Tais fatos demonstram, portanto, o total desprezo do apelante pelo ordenamento jurídico e pelo bem da vida, além de revelar personalidade fria, violenta e incompatível com o convívio social.
3. Reestruturada a circunstância judicial da culpabilidade, que revela acentuado grau de reprovabilidade da conduta, a demandar uma sanção mais rígida, entendo que o quantum da pena base de 5 (cinco) anos de reclusão aplicado pela instância primeva mostra-se justo e razoável em face das circunstâncias do caso concreto, mormente se considerarmos que o réu pôs em risco iminente a vida da vítima, e que o tipo estabelece pena-base máxima de 10 (dez).
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA – PENA-BASE – REESTRUTURAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – POSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA CONDENAÇÃO POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA – PRECEDENTES – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
1. Eventual deficiência ou falta de fundamentação da pena na sentença não leva a sua anulação, pois o defeito pode ser corrigido através do apelo ou revisão sem que isso signifique reformatio in pejus – desde que não agravada a pena –, não ficando o tribunal vinculado aos critérios adotados pelo juiz, conforme já deixou assent...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR. NÃO APRESENTAÇÃO DE RECURSO. MATÉRIA PRECLUSA. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM MOMENTO POSTERIOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 473 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ.
- Não merece guarida a argumentação apresentada no apelo, porquanto a prescrição foi reconhecida em audiência preliminar e a Apelante não apresentou o recurso cabível à época, ensejando a preclusão da matéria e a consequente impossibilidade de discussão em momento posterior.
- Recurso desprovido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR. NÃO APRESENTAÇÃO DE RECURSO. MATÉRIA PRECLUSA. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM MOMENTO POSTERIOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 473 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ.
- Não merece guarida a argumentação apresentada no apelo, porquanto a prescrição foi reconhecida em audiência preliminar e a Apelante não apresentou o recurso cabível à época, ensejando a preclusão da matéria e a consequente impossibilidade de discussão em momento posterior.
- Recurso desprovido.
E M E N T A: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. 1. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IMÓVEL COMPRADO NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA PELA CONSTRUTORA. 2. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. 180 DIAS. VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. 3. DEMORA NA ENTREGA DO IMÓVEL QUE EXCEDE O PRAZO DE TOLERÂNCIA. ATRASO NÃO JUSTIFICADO DE 09.08.2012 A 20.12.2012. 4. MULTA CONTRATUAL PELA MORA DA CONSTRUTORA. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. INVERSÃO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DO CONTRATO PARA ADEQUAR À BOA-FÉ. CDC, ART. 6.º, V. 5. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SITUAÇÃO QUE NÃO EXORBITA DO ABORRECIMENTO NORMALMENTE ENFRENTADO NAS RELAÇÕES CIVIS. 6. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. 1. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IMÓVEL COMPRADO NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA PELA CONSTRUTORA. 2. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. 180 DIAS. VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. 3. DEMORA NA ENTREGA DO IMÓVEL QUE EXCEDE O PRAZO DE TOLERÂNCIA. ATRASO NÃO JUSTIFICADO DE 09.08.2012 A 20.12.2012. 4. MULTA CONTRATUAL PELA MORA DA CONSTRUTORA. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. INVERSÃO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DO CONTRATO PARA ADEQUAR À BOA-FÉ. CDC, ART. 6.º, V. 5. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MERO INADIMPLEMENTO...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1) PRECLUSÃO CONSUMATIVA PRO JUDICATO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 2) LEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORRIDA. INEXISTÊNCIA. EMPRESA QUE NÃO INTEGRA O CONSÓRCIO DPVAT DESDE MUITO ANTES DA ÉPOCA DO ACIDENTE. IRRELEVÂNCIA DA PERTINÊNCIA A UM MESMO GRUPO ECONÔMICO DE OUTRA EMPRESA CONSORCIADA. FATO AO QUAL NÃO EMPRESTOU A LEI O EFEITO JURÍDICO DE ESTENDER A RESPONSABILIDADE EM PLANO PROCESSUAL ATRAVÉS DA ATRIBUIÇÃO DE LEGITIMIDADE PASSIVA EXTRAORDINÁRIA. INAPLICABILIDADE, À ESPÉCIE, DA TEORIA DA APARÊNCIA, POSTO INEXISTIR RELAÇÃO DE PREPOSIÇÃO. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1) PRECLUSÃO CONSUMATIVA PRO JUDICATO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 2) LEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORRIDA. INEXISTÊNCIA. EMPRESA QUE NÃO INTEGRA O CONSÓRCIO DPVAT DESDE MUITO ANTES DA ÉPOCA DO ACIDENTE. IRRELEVÂNCIA DA PERTINÊNCIA A UM MESMO GRUPO ECONÔMICO DE OUTRA EMPRESA CONSORCIADA. FATO AO QUAL NÃO EMPRESTOU A LEI O EFEITO JURÍDICO DE ESTENDER A RESPONSABILIDADE EM PLANO PROCESSUAL ATRAVÉS DA ATRIBUIÇÃO DE LEGITIMIDADE PASSIVA EXTRAORDINÁRIA. INAPLICABILIDADE, À ESPÉCIE, DA TEORIA DA APARÊNCIA, POSTO INEXISTIR RELAÇÃO DE PREPOSI...
CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE ÔNIBUS. PASSAGEIRA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL E ESTÉTICO CONFIGURADO CARACTERIZAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZÁVEL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL. DESCABIMENTO.CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. FALTA DE COMUNICAÇÃO INSTANTÂNEA DO SINISTRO À SEGURADORA NÃO ENSEJA A PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. HONORÁRIOS MANTIDOS. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. MANTIDA A SENTENÇA.
A responsabilidade civil da pessoa jurídica prestadora de serviço público é objetiva, por força do que está disposto no § 6º , do art. 37 da Constituição da República.
Devida é a indenização à requerida diante da prova do acidente ocorrido, das lesões sofridas, bem como diante, da ausência de assistência a vítima, o que por si só gera direito ao reparo, posto que ultrapassado o limite dos meros aborrecimentos.
A ausência de comunicação imediata do sinistro (artigo 771 do Código Civil) não gera a perda do direito à indenização, a não ser que a seguradora demonstre que, prontamente cientificada do ato danoso, teria evitado ou atenuado os seus efeitos.
Honorários advocatícios fixados com correção pelo magistrado a quo, sopesando a previsão dos parágrafos 3º e 4º , do art. 20 do Código de Processo Civil .
Recursos Conhecidos e Improvidos.
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CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE ÔNIBUS. PASSAGEIRA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL E ESTÉTICO CONFIGURADO CARACTERIZAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZÁVEL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL. DESCABIMENTO.CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. FALTA DE COMUNICAÇÃO INSTANTÂNEA DO SINISTRO À SEGURADORA NÃO ENSEJA A PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. HONORÁRIOS MANTIDOS. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. MANTIDA A SENTENÇA.
A responsabilidade civil da pessoa jur...
Ementa:
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXCLUSÃO DA SUHAB DA LIDE, COM O CONSEQUENTE INDEFERIMENTO DE PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. SENTENÇA SEM A MÍNIMA FUNDAMENTAÇÃO NESSE TOCANTE. NULIDADE PATENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXCLUSÃO DA SUHAB DA LIDE, COM O CONSEQUENTE INDEFERIMENTO DE PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. SENTENÇA SEM A MÍNIMA FUNDAMENTAÇÃO NESSE TOCANTE. NULIDADE PATENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO COM FUNDAMENTO EM DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – INVIABILIDADE – SUPORTE PROBATÓRIO APTO A LEGITIMAR A DECISÃO DOS JURADOS – SOBERANIA DO VEREDICTO – DESPROVIMENTO.
1. Conforme pacífica jurisprudência, decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela completamente divorciada do acervo probatório, afigurando-se aberrante, absurda e arbitrária. Se a decisão dos jurados, soberana que é, encontra respaldo nos elementos de prova contidos no caderno processual, acolhendo uma das correntes existentes, não há se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos que possa dar ensejo à anulação do julgamento.
2. In casu, não se vislumbra desvinculação entre o veredicto do Tribunal Popular e as provas apuradas ao longo do processo. Ao revés, existem provas suficientes no sentido de imputar autoria e materialidade delitivas aos apelantes, sobretudo a palavra da vítima sobrevivente e das testemunhas, ao passo que as declarações dos apelantes se mostram frágeis e contraditórias, buscando imputar uns aos outos a prática delituosa. Aliás, a própria defesa sustentou, em plenário, a tese de que todos os acusados participaram da empreitada criminosa. Portanto, existindo suporte probatório apto a sustentar a versão da acusação, legítima é a decisão do Júri, não havendo se cogitar de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, sob pena de violação à soberania dos veredictos.
3. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO COM FUNDAMENTO EM DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – INVIABILIDADE – SUPORTE PROBATÓRIO APTO A LEGITIMAR A DECISÃO DOS JURADOS – SOBERANIA DO VEREDICTO – DESPROVIMENTO.
1. Conforme pacífica jurisprudência, decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela completamente divorciada do acervo probatório, afigurando-se aberrante, absurda e arbitrária. Se a decisão dos jurados, soberana que é, encontra respaldo nos elementos de prova contidos no caderno processual, acolhendo uma das correntes existentes, não há se falar e...
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO INEXISTENTE – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – RECONHECIMENTO – ACLARATÓRIOS REJEITADOS – DE OFÍCIO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU.
1. A despeito da inexistência de omissão no julgado, a prescrição é matéria de ordem pública, e como tal, pode e deve ser conhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício pelo julgador. Inteligência do art. 61 do Código de Processo Penal.
2. In casu, o réu, menor de 21 anos à época dos fatos, foi condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, como incurso no art. 157, § 2.º, incisos I e II do Código Penal, com trânsito em julgado para a acusação.
3. Considerando que entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória transcorreu lapso temporal superior a seis anos, tem-se por prescrita a pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, na forma dos artigos 107, inciso IV, 109, inciso III, 110, § 1.º, 112 e 115, todos do Código Penal.
4. Embargos declaratórios rejeitados. De ofício, declarada a extinção da punibilidade do réu pela prescrição retroativa.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO INEXISTENTE – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – RECONHECIMENTO – ACLARATÓRIOS REJEITADOS – DE OFÍCIO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU.
1. A despeito da inexistência de omissão no julgado, a prescrição é matéria de ordem pública, e como tal, pode e deve ser conhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício pelo julgador. Inteligência do art. 61 do Código de Processo Penal.
2. In casu, o réu, menor de 21 anos à época dos fatos, foi condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, como incurso no...
Data do Julgamento:04/10/2015
Data da Publicação:06/10/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Roubo (art. 157)
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – NEGATIVA DE AUTORIA – TESE DE FALSIDADE DOS DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – MATÉRIAS DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A SEGREGAÇÃO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se por ser uma ação de cognição sumária e de rito procedimental abreviado, utilizado para combater coação ilegal à liberdade de locomoção do paciente.
2. A análise da aduzida tese de falsidade dos depoimentos policiais e negativa de autoria confunde-se com mérito da ação penal, não sendo possível aferi-la por meio da estreita via do writ.
3. No caso em tela, a custódia cautelar fundamentou-se nas hipóteses do art. 312 do CPP, verificada a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, razão pela qual refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
4. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito, admitidas eventuais dilações ante as peculiaridades do caso concreto. No presente caso, a ação penal originária encontra-se tramitando regularmente, motivo pelo qual não há que se falar em excesso de prazo.
5. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva. Precedentes.
6. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – NEGATIVA DE AUTORIA – TESE DE FALSIDADE DOS DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – MATÉRIAS DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A SEGREGAÇÃO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se por ser uma ação de cognição sumária e...
Data do Julgamento:04/10/2015
Data da Publicação:06/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL:
- O Sistema Processual Civil demanda que a intimação seja pessoal quando da necessidade de manifestação da parte sobre o interesse no prosseguimento do feito, em caso de extinção sem resolução de mérito nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil.
- Uma vez adotada tal providência pelo magistrado de planície, não se pode falar em modificação da sentença.
- É ônus da parte manter atualizado junto ao juízo seu endereço para intimação, despicienda a adoção de medidas outras para a perfectibilização da comunicação, quando enviada a Carta ao endereço consignado nos autos, ainda mais quando a segunda carta registrada restou recusada pelo ora apelante.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL:
- O Sistema Processual Civil demanda que a intimação seja pessoal quando da necessidade de manifestação da parte sobre o interesse no prosseguimento do feito, em caso de extinção sem resolução de mérito nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil.
- Uma vez adotada tal providência pelo magistrado de planície, não se pode falar em modificação da sentença.
- É ônus da parte manter atualizado junto ao juízo seu endereço para intimação, despicienda a adoção de medidas outras para a perfectibilização da co...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RELAÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA – PRESCRIÇÃO:
- A citação é pressuposto de existência da relação processual, não se perfectibilizando a angularização entre as partes quando o autor falha em indicar elementos suficientes ao magistrado para que seja promovida a citação do réu.
- Demais, uma vez que a citação não foi efetuada, a prescrição continua a correr, devendo ser reconhecida de ofício pelo magistrado, posto que sua interrupção fica condicionada à promoção, por parte do autor, de meios para que esta se efetue no prazo e na forma de lei processual.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RELAÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA – PRESCRIÇÃO:
- A citação é pressuposto de existência da relação processual, não se perfectibilizando a angularização entre as partes quando o autor falha em indicar elementos suficientes ao magistrado para que seja promovida a citação do réu.
- Demais, uma vez que a citação não foi efetuada, a prescrição continua a correr, devendo ser reconhecida de ofício pelo magistrado, posto que sua interrupção fica condicionada à promoção, por parte do autor, de meios para que esta se efetue no prazo e...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RECEBIMENTO DE APELAÇÃO – EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO – PRECLUSÃO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA:
- O momento processual para a discussão acerca dos efeitos em que é recebida a apelação é o da decisão judicial de conhecimento do apelo, estando preclusa discussão posterior sobre tais efeitos quando o outrora apelante deixa escoar o prazo legal sem impugnar validamente tal ato jurídico.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RECEBIMENTO DE APELAÇÃO – EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO – PRECLUSÃO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA:
- O momento processual para a discussão acerca dos efeitos em que é recebida a apelação é o da decisão judicial de conhecimento do apelo, estando preclusa discussão posterior sobre tais efeitos quando o outrora apelante deixa escoar o prazo legal sem impugnar validamente tal ato jurídico.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.