PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO CONSTITUTIVO. ÔNUS DO AUTOR/APELANTE. SENTENÇA QUE ANALISOU DEVIDAMENTE A MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
- Não tendo o Autor, ora Apelante, logrado êxito em provar a ocorrência de cobrança indevida e o dano moral, supostamente, dela decorrente, não há que se falar em possibilidade de procedência da ação ou provimento do apelo;
- Segundo disposição legal, é ônus do Autor provar o fato constitutivo de seu direito, assim, não se desincumbindo de tal obrigação, inafastável a improcedência da ação;
- Tendo a sentença recorrida analisado devidamente a matéria posta e, inexistindo error in procedendo e error in judicando, inviável o provimento do apelo;
- Recurso conhecido e impróvido;
- Sentença confirmada
Do exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo na integra a sentença recorrida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO CONSTITUTIVO. ÔNUS DO AUTOR/APELANTE. SENTENÇA QUE ANALISOU DEVIDAMENTE A MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
- Não tendo o Autor, ora Apelante, logrado êxito em provar a ocorrência de cobrança indevida e o dano moral, supostamente, dela decorrente, não há que se falar em possibilidade de procedência da ação ou provimento do apelo;
- Segundo disposição legal, é ônus do Autor provar o fato constitutivo de seu direito, assim, não se desincumbindo de tal o...
APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Extrai-se dos aludidos fundamentos que as decisões judiciais legitimam-se e validam-se por meio de uma adequada fundamentação, que permita verificar os motivos pelos quais determinado entendimento deve ser acolhido, restituindo às partes, inclusive, a possibilidade técnico-jurídica de impugná-lo. Descambar por caminho diverso implica em tonar o ato absolutamente nulo.
2. In casu, constata-se que a sentença recorrida, proferida em regime de mutirão, e lançada em idênticos termos noutros autos – cerca de 3.000 (três mil) processos – foi formulada sem trazer, concretamente, os motivos de fato e de direito que deram ensejo à extinção do processo.
3. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇAS IDÊNTICAS PROFERIDAS EM CERCA DE 3000 PROCESSOS. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Extrai-se dos aludidos fundamentos que as decisões judiciais legitimam-se e validam-se por meio de uma adequada fundamentação, que permita verificar os motivos pelos quais determinado entendimento deve ser acolhido, restituindo às partes, inclusive, a possibilidade técnico-jurídica de impugná-lo. Descambar por caminho diverso implica em tonar o ato absolutamente nulo.
2. In casu, constata-se que a sentença recorrida, proferida em regime de mutirão...
Data do Julgamento:10/05/2015
Data da Publicação:11/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alter...
Data do Julgamento:10/05/2015
Data da Publicação:11/05/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL – APELAÇÃO CÍVEL – RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fl.218/219 do Recurso de Apelação Cível, processo n. 0262047-55.2011.8.04.0001
II – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – APELAÇÃO CÍVEL – RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fl.218/219 do Recurso de Apelação Cível, processo n. 0262047-55.2011.8.04.0001
II – Recurso conhecido e improvido.
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO NÃO CONHECIDO
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II – Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO NÃO CONHECIDO
I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC.
II – Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:10/05/2015
Data da Publicação:11/05/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Repetição de indébito
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento:10/05/2015
Data da Publicação:11/05/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Adjudicação Compulsória
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento:10/05/2015
Data da Publicação:11/05/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIVERSIDADE. ALTERAÇÃO DE GRADE CURRICULAR E APLICAÇÃO A DISCENTES NO DECORRER DO CURSO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. AUTONOMIA DIDÁTICO-CIENTÍFICA DAS UNIVERSIDADES. DURAÇÃO DO CURSO QUE RESTOU INALTERADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. AGRAVO PROVIDO.
I – As universidades possuem autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, sendo-lhes permitido estabelecer o plano de ensino mais adequado à formação do aluno.
II - Afigura-se plenamente possível à instituição de ensino superior alterar, durante o desenvolvimento do curso, a grade curricular, sem que possa o estudante opor resistência ao seguimento da nova diretriz educacional. Inexistência de direito adquirido à grade curricular.
III – No mais, inexiste receio de lesão grave ou de difícil reparação, eis que mesmo com a alteração na grade, a duração do curso e a quantidade de semestres permanece a mesma, para efeito de pagamento de mensalidades.
IV - Agravo de Instrumento provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIVERSIDADE. ALTERAÇÃO DE GRADE CURRICULAR E APLICAÇÃO A DISCENTES NO DECORRER DO CURSO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. AUTONOMIA DIDÁTICO-CIENTÍFICA DAS UNIVERSIDADES. DURAÇÃO DO CURSO QUE RESTOU INALTERADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. AGRAVO PROVIDO.
I – As universidades possuem autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, sendo-lhes permitido estabelecer o plano de ensino mais adequado à formação do aluno.
II - Afig...
Data do Julgamento:10/05/2015
Data da Publicação:11/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Estabelecimentos de Ensino
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO TORNADA SEM EFEITO. IDENTIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 463, I, DO CPC. HONORÁRIOS DO ADVOGADO. SUCUMBÊNCIA. FIXADOS EM 10% CONFORME O TÍTULO JUDICIAL. VALOR DA CONDENAÇÃO. O MONTANTE CORRESPONDENTE AO EXPOSTO PELO JUÍZO A QUO NA DECISÃO ATACADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Ao chamar o processo a ordem, o juízo a quo observou inexatidão material, haja vista erro, por parte da Contadoria do Fórum, na interpretação dos comandos sentenciais relativos aos tão debatidos honorários, o que redundou em valores diversos do realmente autorizado durante a prestação jurisdicional;
II - A interpretação do Agravante quanto ao comando exarado na sentença ora discutida foge a qualquer grau de razoabilidade. Em primeiro lugar, em momento algum dos autos discutiu-se a respeito do não convencionamento ou acordo quanto a verba honorária e, por consequência, a necessidade de fixa-los em sentença. Em segundo lugar, fixar 10% (dez por cento) por arbitramento e 30% (trinta por cento) de sucumbência não parece coeso, notadamente ante os limites e critérios expostos no art. 20, §3º, do Diploma Processual Civil. E, em terceiro lugar, os termos da decisão deixa hialino que os 30% (trinta por cento) são percentuais "restantes", os quais necessariamente devem advir da parcela que completa os 10% (dez por cento) calculados sobre a condenação, tudo, a título de sucumbência;
III - Sobre o valor da condenação, após a correção e atualização, a importância de R$197.223,25 (cento e noventa e sete mil, duzentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos) alcançou a cifra de R$358.461,95 (trezentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos). Já o valor resultante da soma das 54 (cinquenta e quatro) prestações, a que se refere os autos, atingiu o total de R$452.668,18 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e dezoito centavos). Desse modo, como o valor da condenação é o valor da diferença entre os dois valores anteriormente explicitados, acertado o entendimento do juízo a quo que sedimentou em R$ 94.206,23 (noventa e quatro mil, duzentos e seis reais e vinte três centavos) o montante condenatório.
IV - Agravo de Instrumento improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO TORNADA SEM EFEITO. IDENTIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 463, I, DO CPC. HONORÁRIOS DO ADVOGADO. SUCUMBÊNCIA. FIXADOS EM 10% CONFORME O TÍTULO JUDICIAL. VALOR DA CONDENAÇÃO. O MONTANTE CORRESPONDENTE AO EXPOSTO PELO JUÍZO A QUO NA DECISÃO ATACADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Ao chamar o processo a ordem, o juízo a quo observou inexatidão material, haja vista erro, por parte da Contadoria do Fórum, na interpretação dos comandos sentenciais relativos aos tão debatidos honorários, o que redundou em valores diversos do realmente autorizado...
Data do Julgamento:10/05/2015
Data da Publicação:11/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMPRESA DE ÔNIBUS E SEGURADORA. EVIDENTES PREJUÍZOS. VALOR DA REPARAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA FIPE DA DATA DO EVENTO DANOSO. PAGAMENTO DE DIFERENÇA. IPVA DE 2012. DEVER DE RESTITUIÇÃO. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO BEM. DANOS MORAIS INDEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – À luz do posicionamento uníssono dos Tribunais Estaduais, nos casos em que o custo do conserto ultrapassar o valor de mercado do veículo, o quantum indenizatório deve ser calculado com base no disposto na tabela FIPE.
II - O responsável pelo pagamento do IPVA é o proprietário do veículo e, nos casos de acidentes automobilísticos cuja consequência é a perda total do bem, a propriedade se transfere para a seguradora assim que acionada para o pagamento da indenização, não tendo mais o antigo proprietário o dever de quitar os impostos que por ventura incidam sobre o automóvel.
III - Convém registrar que não será toda e qualquer situação de abalo, transtorno ou aborrecimento que ensejará a reparação por danos morais, mas somente aquelas graves o suficiente para afetar a dignidade humana em seus diversos substratos materiais. No caso concreto a situação configura mero dissabor, não revelando o abalo suficiente a justificar o deferimento dos danos morais.
IV - Sentença parcialmente reformada para condenar as apeladas solidariamente, e deferir o pagamento em favor do apelante da diferença do preço do veículo de acordo com a tabela FIPE na data do acidente, qual seja, março de 2012 (R$1.375,00), mais a restituição do valor do IPVA do ano de 2012 (R$1.433,83), devidamente corrigido.
V - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMPRESA DE ÔNIBUS E SEGURADORA. EVIDENTES PREJUÍZOS. VALOR DA REPARAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA FIPE DA DATA DO EVENTO DANOSO. PAGAMENTO DE DIFERENÇA. IPVA DE 2012. DEVER DE RESTITUIÇÃO. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO BEM. DANOS MORAIS INDEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – À luz do posicionamento uníssono dos Tribunais Estaduais, nos casos em que o custo do conserto ultrapassar o valor de mercado do veículo, o quantum indenizatório deve ser calculado com base no disposto na tabela FIPE.
II - O responsável...
DIREITO DO CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. LEGALIDADE. MONTANTE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE COBRANÇA ABUSIVA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM MULTA. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O entendimento formado pela jurisprudência é de que nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista no contrato.
II – É pacifico na jurisprudência o entendimento de que a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano não se aplica aos contratos bancários. Eventual abuso na taxa aplicada deverá ser demonstrado, especialmente, em relação a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, o que inocorreu no caso dos autos.
III - Quanto à cobrança da Comissão de Permanência, há legalidade de sua imposição quando não cumulativa com multa e demais encargos oriundos da mora, ex vi Súmulas n.º 30 e 472 do Superior Tribunal de Justiça.
IV – O pleito referente a não inclusão do nome do Apelante em cadastro de inadimplentes, bem como da permanência com a posse do bem – uma vez indeferida a tutela antecipada - deveria ter sido objeto de recurso próprio quando da emissão do respectivo decisum, sendo certo os efeitos da preclusão em relação a irresignação, agora, extemporânea.
V Apelação improvida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. LEGALIDADE. MONTANTE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE COBRANÇA ABUSIVA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM MULTA. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O entendimento formado pela jurisprudência é de que nos contratos bancários firmados posteriormen...
Data do Julgamento:10/05/2015
Data da Publicação:11/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DECLARA NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DE TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. CONSULTA AO SISTEMA DE INFORMAÇÕES ELEITORAIS.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona em afirmar que a citação por edital somente é legítima quando frustradas as demais modalidade de citação.
A decisão que declara nulidade da citação por edital realizada após tentativa de citação pessoal, no endereço fornecido pelo SIEL – Sistema de Informações Eleitorais e pelo genitor do agravado, deve ser reformada, pois destoa do entendimento do STJ e afronta a legislação processual
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DECLARA NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DE TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. CONSULTA AO SISTEMA DE INFORMAÇÕES ELEITORAIS.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona em afirmar que a citação por edital somente é legítima quando frustradas as demais modalidade de citação.
A decisão que declara nulidade da citação por edital realizada após tentativa de citação pessoal, no endereço fornecido pelo SIEL – Sistema de Informações Eleitorais e pelo genitor do agravado, deve ser reformada, pois destoa do entendimento do...
Data do Julgamento:10/05/2015
Data da Publicação:11/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal, c/c o artigo 65, III, da Lei Complementar n.º 17/97.
3. In casu, falta aos autos, cópia do decreto de prisão preventiva, ou ainda, prova do indeferimento, por parte da autoridade apontada como coatora, de pedido de revogação da prisão preventiva e/ou liberdade provisória, o que impede este Juízo, nesta via e neste grau de jurisdição, de analisar as razões que fundamentam a suposta prisão preventiva.
4. Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, co...
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. PEDIDO DE REVISÃO DE CONTRATO. NÃO APRECIAÇÃO. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. PEDIDO DE REVISÃO DE CONTRATO. NÃO APRECIAÇÃO. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:03/05/2015
Data da Publicação:08/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO- DESCONTO INDEVIDO, EM DUPLICIDADE, NA CONTA CORRENTE DA AUTORA- DANOS MATÉRIAS CONFIGURADOS-OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR-SENTENÇA MANTIDA-RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO- DESCONTO INDEVIDO, EM DUPLICIDADE, NA CONTA CORRENTE DA AUTORA- DANOS MATÉRIAS CONFIGURADOS-OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR-SENTENÇA MANTIDA-RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:05/04/2015
Data da Publicação:08/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AÇÃO RESCISÓRIA – ERRO DE FATO – EXIBIÇÃO – SEGURO – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA QUE NÃO SE LIMITOU AO EVENTO SINISTRADO – RESCISÓRIA CONHECIDA E PROVIDA.
- A finalidade da exibição deve se restringir a aferir o montante do prejuízo sofrido e verificar se todas as cláusulas contratuais foram cumpridas no período da cobertura não sendo necessária a exigência de documentação que não esteja relacionada ao sinistro e ao objeto do ressarcimento.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA – ERRO DE FATO – EXIBIÇÃO – SEGURO – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA QUE NÃO SE LIMITOU AO EVENTO SINISTRADO – RESCISÓRIA CONHECIDA E PROVIDA.
- A finalidade da exibição deve se restringir a aferir o montante do prejuízo sofrido e verificar se todas as cláusulas contratuais foram cumpridas no período da cobertura não sendo necessária a exigência de documentação que não esteja relacionada ao sinistro e ao objeto do ressarcimento.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:05/05/2015
Data da Publicação:08/05/2015
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Vícios Formais da Sentença
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEVANTAMENTO DE VALORES. OFERECIMENTO DE CAUÇÃO. ART. 475-O, III do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBRIGATORIEDADE. BEM IMÓVEL. CAUÇÃO QUE DEVE SER IDÔNEA E SUFICIENTE. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO. NECESSIDADE DE SE SABER SE O BEM ESTÁ GRAVADO DE ALGUM ÔNUS REAL.
I - O levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. (art. 475-O, III do Código de Processo Civil)
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0008081-62.2014.8.04.0000, em epígrafe, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, conhecido e dar provimento, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente.
Publique-se.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM, data do sistema.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEVANTAMENTO DE VALORES. OFERECIMENTO DE CAUÇÃO. ART. 475-O, III do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBRIGATORIEDADE. BEM IMÓVEL. CAUÇÃO QUE DEVE SER IDÔNEA E SUFICIENTE. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO. NECESSIDADE DE SE SABER SE O BEM ESTÁ GRAVADO DE ALGUM ÔNUS REAL.
I - O levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. (art. 475-O, III do Código de Processo Civil)
ACÓRDÃO
Vistos, relat...
Data do Julgamento:03/05/2015
Data da Publicação:08/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Levantamento de Valor
MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DEFLAGRAÇÃO DE CONCURSO PARA TEMPORÁRIOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES. PRELIMINARES REJEITADAS. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
- Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido, tendo em vista que a questão não diz respeito ao mérito administrativo, mas sim a um suposta violação constitucional e legal das regras da contratação de servidores públicos;
- Da mesma forma, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade ativa, visto que a Impetrante pleiteia direito público subjetivo seu, o de ser nomeada em concurso público, não havendo que se falar em legitimação extraordinária. A questão, portanto, diz respeito diretamente à sua esfera jurídica e não a dos demais. O que se busca no mandamus é a efetivação de um direito individual, sendo legítima, portanto, a impetração;
- Conforme precedentes dos Tribunais Superiores, o candidato aprovado fora do número de vagas possui direito de ser nomeado, caso demonstre a existência de cargos vagos, bem como a ocorrência de efetiva preterição de seu direito, em virtude da contratação de servidores temporários;
- Ordem concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DEFLAGRAÇÃO DE CONCURSO PARA TEMPORÁRIOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES. PRELIMINARES REJEITADAS. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
- Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido, tendo em vista que a questão não diz respeito ao mérito administrativo, mas sim a um suposta violação constitucional e legal das regras da contratação de servidores públicos;
- Da mesma forma, re...
Data do Julgamento:04/05/2015
Data da Publicação:08/05/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AÇÃO DE DIVÓRCIO DECRETAÇÃO DE REVELIA NOMEAÇÃO DE CURADOR NOS TERMOS DO ART. 9,II DO CPC SENTENÇA - INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL.
1. O mandado de segurança não constitui via idônea a amparar a revisão de ato de natureza jurisdicional, salvo situação de absoluta excepcionalidade em que restar cabalmente evidenciado o caráter abusivo ou teratológico da medida impugnada.
2. Hipótese em que a inicial do mandamus, além de não esclarecer satisfatoriamente em que consiste o erro material suscitado, não fornece os elementos necessários à conformação do direito líquido e certo do impetrante.
O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento do recurso.
Recurso não conhecido
Ementa
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AÇÃO DE DIVÓRCIO DECRETAÇÃO DE REVELIA NOMEAÇÃO DE CURADOR NOS TERMOS DO ART. 9,II DO CPC SENTENÇA - INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL.
1. O mandado de segurança não constitui via idônea a amparar a revisão de ato de natureza jurisdicional, salvo situação de absoluta excepcionalidade em que restar cabalmente evidenciado o caráter abusivo ou teratológico da medida impugnada.
2. Hipótese em que a inicial do mandamus, além de não esclarecer satisfatoriamente em que consiste o erro material suscitado, não fornece os elementos necessá...
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO IRREGULAR. EXTENSÃO DOS DIREITOS SOCIAIS. FGTS. REPERCUSSÃO GERAL, RE N. 596.478/RR. STF. DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FÉRIAS, 1/3 DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. DIREITO AO RECEBIMENTO. ASSINATURA DA CTPS, AVISO PRÉVIO E MULTA DE 40%. INCABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que é devida a extensão dos diretos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal a servidor contratado temporariamente, nos moldes do art. 37, inciso IX, da referida Carta da Republica, notadamente quando o contrato é sucessivamente renovado.
2. Acerca do FGTS, o Supremo Tribunal Federal, reconheceu o direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo em função de inobservância da regra constitucional que estabelece prévia aprovação em concurso público, por meio do Recurso Extraordinário n. 596.478/RR.
3. Em se tratando de contrato administrativo, para a cobrança de contribuições de FGTS, é cabível à hipótese a prescrição quinquenal, prevista no art. 1º do Decreto n. 20.910/32.
4. Aos servidores contratados de forma temporária, em razão de excepcional interesse público, são assegurados décimo terceiro salário e gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal (art. 39, § 3º, da CRFB).
5. tratando-se de vínculo administrativo, não procede também o pedido de compelir o município a anotar o vínculo na CTPS do autor, bem como ao aviso prévio, tendo em vista não ter sido descaracterizada a contratação temporária. e indenização de 40% (quarenta por cento) sobre o FGTS e indevido o seguro-desemprego, uma vez que não se enquadra a presente hipótese no art. 3º da Lei nº 7.998/90. Precedentes.
6. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO IRREGULAR. EXTENSÃO DOS DIREITOS SOCIAIS. FGTS. REPERCUSSÃO GERAL, RE N. 596.478/RR. STF. DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FÉRIAS, 1/3 DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. DIREITO AO RECEBIMENTO. ASSINATURA DA CTPS, AVISO PRÉVIO E MULTA DE 40%. INCABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que é devida a extensão dos diretos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal a servidor contratado temporariamente, nos moldes do art. 37, inciso IX, da ref...