Ementa:
INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSO DE DIREITO. NEGATIVAÇÃO REALIZADA EM CONFORMIDADE COM O ANTERIORMENTE PACTUADO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. INEXISTÊNCIA DE DANO. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. SENTENÇA RATIFICADA.
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INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSO DE DIREITO. NEGATIVAÇÃO REALIZADA EM CONFORMIDADE COM O ANTERIORMENTE PACTUADO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. INEXISTÊNCIA DE DANO. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. SENTENÇA RATIFICADA.
E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. 1) PRESENÇA DA PROCURAÇÃO NOS AUTOS DE ORIGEM. IRRELEVÂNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DIRETAMENTE NO JUÍZO AD QUEM. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS MÍNIMOS QUE PERMITAM O SEGUIMENTO DO RECURSO. 2) SANEAMENTO POSTERIOR DO VÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. 1) PRESENÇA DA PROCURAÇÃO NOS AUTOS DE ORIGEM. IRRELEVÂNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DIRETAMENTE NO JUÍZO AD QUEM. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS MÍNIMOS QUE PERMITAM O SEGUIMENTO DO RECURSO. 2) SANEAMENTO POSTERIOR DO VÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO MUNICÍPIO DE MANAUS Nº 1.425/2010. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR SUBSTITUTO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS EM ESCOLAS MUNICIPAIS, QUANDO HOUVER FALTA DE DOCENTE DE CARREIRA, EM RAZÃO DE EXONERAÇÃO OU DEMISSÃO, FALECIMENTO, APOSENTADORIA, AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO E AFASTAMENTO OU LICENÇA DE CONCESSÃO OBRIGATÓRIA. PRAZO NÃO EXCEDENTE HÁ 4 (QUATRO) ANOS. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
1. O art. 108, § 1º, da Constituição do Estado do Amazonas autoriza contratações, sem concurso público, desde que indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, quer para o desempenho das atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional, quer para o desempenho das atividades de caráter regular e permanente.
2. Os art. 2º, incisos IV e VII, alínea "d" e §§ 1º e 2º e art. 4º, parágrafo único, inciso I a Lei do Município de Manaus nº 1.425/2010 não viola a cogente regra de concurso público para admissão de pessoal esculpida no art. 109, II, da Constituição do Estado do Amazonas, pois prevê hipóteses de contratação de professor substituto destinada a atender necessidade temporária e excepcional.
3. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente para declarar constitucional os dispositivos legais impugnados.
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO MUNICÍPIO DE MANAUS Nº 1.425/2010. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR SUBSTITUTO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS EM ESCOLAS MUNICIPAIS, QUANDO HOUVER FALTA DE DOCENTE DE CARREIRA, EM RAZÃO DE EXONERAÇÃO OU DEMISSÃO, FALECIMENTO, APOSENTADORIA, AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO E AFASTAMENTO OU LICENÇA DE CONCESSÃO OBRIGATÓRIA. PRAZO NÃO EXCEDENTE HÁ 4 (QUATRO) ANOS. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
1. O art. 108, § 1º, da Constituição do Estado do Amazonas autoriza contratações, sem concurso público, desde que indispens...
Data do Julgamento:04/05/2015
Data da Publicação:06/05/2015
Classe/Assunto:Direta de Inconstitucionalidade / Concurso Público / Edital
Ementa:
AGRAVO INSTRUMENTO PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO.
1. Julgado o mérito do Mandado de Segurança, ocorre inegável perda do objeto do Agravo de Instrumento em que se objetiva conferir efeito modificativo à decisão monocrática que concedeu medida liminar.
2. Agravo de Instrumento prejudicado.
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AGRAVO INSTRUMENTO PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO.
1. Julgado o mérito do Mandado de Segurança, ocorre inegável perda do objeto do Agravo de Instrumento em que se objetiva conferir efeito modificativo à decisão monocrática que concedeu medida liminar.
2. Agravo de Instrumento prejudicado.
Data do Julgamento:05/05/2015
Data da Publicação:06/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Anulação e Correção de Provas / Questões
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÕES DEVIDAMENTE APRECIADAS NO APELO. RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÕES DEVIDAMENTE APRECIADAS NO APELO. RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O
Data do Julgamento:03/05/2015
Data da Publicação:06/05/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE MANACAPURU. ATENDIMENTO A TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS. HOMOLOGAÇÃO.
- A presente Correição merece ser homologada, porquanto reflete com fidelidade os fatos narrados em sua missão e realizou minucioso trabalho nos autos dos processos examinados, livros e documentos existentes no Cartório, consoante as formalidades legais exigidas.
- Relatório homologado
IRREGULARIDADES CONSTATADAS. ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA.
- É atribuição do Desembargador Corregedor apurar as irregularidades apontadas, nos termos dos Art. 74 Lei 17/1997.
Ementa
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE MANACAPURU. ATENDIMENTO A TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS. HOMOLOGAÇÃO.
- A presente Correição merece ser homologada, porquanto reflete com fidelidade os fatos narrados em sua missão e realizou minucioso trabalho nos autos dos processos examinados, livros e documentos existentes no Cartório, consoante as formalidades legais exigidas.
- Relatório homologado
IRREGULARIDADES CONSTATADAS. ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA.
- É atribuição do Desembargador Corregedor apurar as irregularidades apontadas,...
Data do Julgamento:04/05/2015
Data da Publicação:06/05/2015
Classe/Assunto:Correição Extraordinária / Processo e Procedimento
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
- É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, em vigor como MP nº 2.170-01, desde que expressamente pactuada;
- A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
MULTA MORATÓRIA
- O posicionamento do STJ, é no sentido de que, nos contratos pactuados após a Lei nº 9.298/1996, a multa está limitada a 2% daquele valor (Súmula nº 285/STJ e art. 52, §1º, do CDC);
- Não há abusividade no contrato em questão.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
- Para o STJ a cobrança da comissão de permanência, pode ser autorizada, de acordo com o enunciado 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária (enunciado 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005);
- In casu, o contrato prevê a cobrança cumulada de comissão de permanência com multa moratória, portanto, deve ser dado provimento ao recurso para reformar, neste ponto, a sentença de primeiro grau.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
- É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, em vigor como MP nº 2.170-01, desde que expressamente pactuada;
- A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
MULTA MORATÓRIA
- O posic...
Data do Julgamento:26/04/2015
Data da Publicação:06/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA DE PENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. LEI 1.543/82 VIGENTE À ÉPOCA DA MORTE DO EX-SEGURADO. SENTENÇA A QUO MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O regime jurídico de direito previdenciário aplicável ao servidor é sempre o existente à época em que satisfez os requisitos necessários para seus pedidos, expressão do princípio do tempus regit actum . Logo é certo, portanto, que a apreciação de qualquer questão previdenciária referente ao servidor público deve sempre considerar o regime jurídico que, à época vigorava.
III - A Lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela na data do óbito do segurado.
IV - De acordo com a Lei 1.543/82, o benefício constituía-se de parcela familiar e parcela individual. Em consequência, a parcela individual do quantum percebido pela Sra. Raulina Miranda Ferreira Moreira extinguiu-se com sua morte (art. 34, V), restando tão somente a cota familiar, que passará a integrar o benefício da Impetrante.
V - Apelo conhecido e desprovido, em harmonia com o Parecer Ministerial (p. 255/263).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA DE PENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. LEI 1.543/82 VIGENTE À ÉPOCA DA MORTE DO EX-SEGURADO. SENTENÇA A QUO MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O regime jurídico de direito previdenciário aplicável ao servidor é sempre o existente à...
Data do Julgamento:05/05/2015
Data da Publicação:06/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPRA E VENDA. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES PRESENTES. TEORIA DA APARÊNCIA CONFIGURADA.
I - Deve ser acolhido o pedido de adjudicação compulsória quando restarem devidamente comprovados os pressupostos autorizadores. Uma vez preenchidos, não há como negar ao adquirente a outorga de escritura definitiva do imóvel, objeto do negócio jurídico (compra e venda) entabulado.
II - Existindo uma situação de fato que se apresenta como uma segura aparência de direito, trazendo ao consumidor, de boa-fé, a impressão de uma real simbiose entre o fornecedor e representante, forçoso é concluir que, nessas circunstâncias, há espaço para a aplicação da Teoria da Aparência.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPRA E VENDA. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES PRESENTES. TEORIA DA APARÊNCIA CONFIGURADA.
I - Deve ser acolhido o pedido de adjudicação compulsória quando restarem devidamente comprovados os pressupostos autorizadores. Uma vez preenchidos, não há como negar ao adquirente a outorga de escritura definitiva do imóvel, objeto do negócio jurídico (compra e venda) entabulado.
II - Existindo uma situação de fato que se apresenta como uma segura aparência de direito, trazendo ao consumidor, de boa-fé, a impressão de uma real simbiose entre o fornecedor e...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. DEFERIMENTO LIMINAR PELO JUÍZO MONOCRÁTICO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA INSUFICIENTES (VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E O PERICULUM IN MORA). PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO INSUBSISTENTE. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME.
- Na espécie, certo que ausente o pretendido direito à nomeação, porquanto, apesar das apontadas desistências (termos de renúncias), estas não tem o condão de garantir o pleito, visto que a validade do certame tinha expirado. Precedentes.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. DEFERIMENTO LIMINAR PELO JUÍZO MONOCRÁTICO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA INSUFICIENTES (VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E O PERICULUM IN MORA). PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO INSUBSISTENTE. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME.
- Na espécie, certo que ausente o pretendido direito à nomeação, porquanto, apesar das apontadas desistências (termos de renúncias), estas não tem o condão de garantir o pleito, visto que a validade do certam...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PREPARATÓRIA DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. NÃO PROPOSITURA DO FEITO PRINCIPAL NO PRAZO LEGAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO. PRELIMINAR ACOLHIDA.
I - Não havendo a interposição da ação principal no prazo de 30 dias, contados da data de efetivação da medida cautelar deferida, cessa a eficácia da liminar, impondo-se a extinção da demanda, sem resolução de mérito (artigos 806 e 808, I, do Código de Processo Civil).
II – Preliminar de extinção do processo cautelar sem resolução de mérito recepcionada.
III - RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PREPARATÓRIA DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. NÃO PROPOSITURA DO FEITO PRINCIPAL NO PRAZO LEGAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO. PRELIMINAR ACOLHIDA.
I - Não havendo a interposição da ação principal no prazo de 30 dias, contados da data de efetivação da medida cautelar deferida, cessa a eficácia da liminar, impondo-se a extinção da demanda, sem resolução de mérito (artigos 806 e 808, I, do Código de Processo Civil).
II – Preliminar de extinção do processo cautelar sem resolução de mérito recepcionada.
III - RECURSO DE A...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO APONTADA E SANADA. SEGURANÇA JURÍDICA, BOA FÉ E CONFIANÇA, PRESERVAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
- A teor do disposto no art. 1.211, do CPC, no ordenamento jurídico brasileiro vige o sistema do isolamento dos atos processuais, segundo o qual, a lei nova não atinge os atos processuais já praticados, nem seus efeitos, mas se aplica aos atos processuais a praticar, sem limitações às chamadas fases processuais.
- De acordo com o sistema do isolamento dos atos, aplica-se o entendimento jurisprudencial consolidado a todos os processos em tramitação, sem qualquer ofensa ao direito adquirido à segurança jurídica e ao ato jurídico perfeito.
- A irretroatividade do entendimento jurisprudencial pretendida pelo Embargante somente se aplica aos processos findos, sendo impertinentes quais quer ilações outras com relação aos feitos ainda em tramitação.
- Embargos conhecidos e acolhidos, sem efeitos infringentes.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO APONTADA E SANADA. SEGURANÇA JURÍDICA, BOA FÉ E CONFIANÇA, PRESERVAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
- A teor do disposto no art. 1.211, do CPC, no ordenamento jurídico brasileiro vige o sistema do isolamento dos atos processuais, segundo o qual, a lei nova não atinge os atos processuais já praticados, nem seus efeitos, mas se aplica aos atos processuais a praticar, sem limitações às chamadas fases processuais.
- De acordo com o sistema do isolamento dos atos, aplica-se o entendimento jurisprudencial consolidado a todos os processos em tramitação, sem...
Data do Julgamento:26/04/2015
Data da Publicação:05/05/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO- CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, NA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/SUSAM - MUNICÍPIO DE BOA VISTA DOS RAMOS/AM -CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS PELO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO .
-O candidato (a) aprovado (a) em concurso público, dentro do número de vagas previstas pelo edital, possui direito subjetivo à nomeação. Precedentes dos Tribunais Superiores.
-O Edital que prevê um determinado número de vagas, vincula a Administração, que não pode furtar-se de convocar, no mínimo, todos os candidatos aprovados do total de vagas disponibilizadas.
- Remessa Necessária conhecida e improvida
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO- CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, NA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/SUSAM - MUNICÍPIO DE BOA VISTA DOS RAMOS/AM -CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS PELO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO .
-O candidato (a) aprovado (a) em concurso público, dentro do número de vagas previstas pelo edital, possui direito subjetivo à nomeação. Precedentes dos Tribunais Superiores.
-O Edital que prevê um determinado número de vagas, vincula a Administração, que não pode furtar-se de convocar, no mínimo, todos os candidatos...
Data do Julgamento:03/05/2015
Data da Publicação:05/05/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO "A QUO". PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo liberdade provisória concedida pelo juízo a quo, proferida no autos da ação penal a que responde o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor, com base na alegada inexistência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO "A QUO". PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo liberdade provisória concedida pelo juízo a quo, proferida no autos da ação penal a que responde o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor, com base na alegada inexistência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento:03/05/2015
Data da Publicação:05/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA (ART. 33 DA LEI 11.343/06). APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
II – O crime de tráfico de drogas abriga várias condutas típicas, sendo suficiente a prática de um dos núcleos do artigo 33 da Lei n° 11.343/06 para que o agente incorra no delito;
III – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA (ART. 33 DA LEI 11.343/06). APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
II – O crime de tráfico de drogas abriga várias condutas típicas, sendo suficiente a prática de um dos núcleos do artigo 33 da Lei n° 11.343/06 para que o agente incorra no delito;
III – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento:03/05/2015
Data da Publicação:05/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DO APELADO RAIMUNDO PELO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 33 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DO CONDENADO ÉDERSON. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUPERADA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Havendo apenas indícios e não indicativos concludentes da autoria do delito de tráfico de drogas por parte do apelado Raimundo Alderi da Silva, tipificado no artigo 33 da Lei n° 11.343/06, impõe-se a manutenção da sentença que o absolveu;
II – Pedido de modificação do regime de cumprimento de pena do condenado Éderson Fragata Guedes que não merece ser acolhido, haja vista o dispositivo legal que fundamentava tal pedido – artigo 2°, §1°, da Lei n° 8.072/90 – ter sido declarado inconstitucional pelo STF;
III – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DO APELADO RAIMUNDO PELO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 33 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DO CONDENADO ÉDERSON. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUPERADA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Havendo apenas indícios e não indicativos concludentes da autoria do delito de tráfico de drogas por parte do apelado Raimundo Alderi da Silva, tipificado no artigo 33 da Lei n° 11.343/06, impõe-se a manutenção da sentença que o absolveu;
II – Pedido de modificação do regime d...
Data do Julgamento:03/05/2015
Data da Publicação:05/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENÚNCIA DO MANDATO PELO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA QUE PATROCINA O RECORRENTE. CONSTITUIÇÃO DE NOVOS PROCURADORES. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. 1. A não constituição de novos procuradores após a renúncia dos antigos, no prazo assinalado no Código de Processo Civil, importa na extinção do feito, pela ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENÚNCIA DO MANDATO PELO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA QUE PATROCINA O RECORRENTE. CONSTITUIÇÃO DE NOVOS PROCURADORES. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. 1. A não constituição de novos procuradores após a renúncia dos antigos, no prazo assinalado no Código de Processo Civil, importa na extinção do feito, pela ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:03/05/2015
Data da Publicação:05/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C DANOS MORAIS. FATURA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA EXORBITANTE. REVISÃO COM BASE NA MÉDIA DE CONSUMO. CONDENAÇÃO DA EMPRESA RÉ/APELANTE EM DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SENTENÇA CONFIRMADA.
- A parte autora relatou ter suportado um aumento excessivo na fatura de consumo de energia, a partir de maio de 2009, oportunidade em que o valor da prestação do serviço chegou a atingir o patamar de R$ 924,95 (novecentos e vinte quatro reais e noventa e cinco centavos).
- A cobrança efetivada pela requerida excede largamente a média de consumo mensal. Esta não comprovou situação excepcional que justificasse o aumento de consumo. Desse modo, o aumento exorbitante do consumo, sem o devido esclarecimento das circunstâncias adjacentes, retira a presunção de legalidade dos atos da ora recorrente.
- Em se tratando de uma relação de consumo, envolvendo um serviço público, realizado por empresa privada mediante concessão, tenho que o dever de prestar serviço de modo adequado, eficiente, seguro e contínuo, sujeita tal empresa ao regime da responsabilidade objetiva. No caso, assentado o nexo causal, adequada a condenação da concessionária a indenizar a autora/apelada por danos morais, regularmente fixados, não merecendo reparos.
- Deve ser mantida a sentença que determinou a desconstituição da cobrança, bem como, a emissão de nova fatura, tomando-se por base a média de consumo da unidade consumidora.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C DANOS MORAIS. FATURA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA EXORBITANTE. REVISÃO COM BASE NA MÉDIA DE CONSUMO. CONDENAÇÃO DA EMPRESA RÉ/APELANTE EM DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SENTENÇA CONFIRMADA.
- A parte autora relatou ter suportado um aumento excessivo na fatura de consumo de energia, a partir de maio de 2009, oportunidade em que o valor da prestação do serviço chegou a atingir o patamar de R$ 924,95 (novecentos e vinte quatro reais e noventa e cinco centavos).
- A cobrança efetivada pela requerida excede largamente a méd...
Data do Julgamento:03/05/2015
Data da Publicação:05/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO.
Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO.
Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento:03/05/2015
Data da Publicação:05/05/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPROVIMENTO.
Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e objetivam, tão-somente, sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado.
É inviável a análise de tese alegada, acerca do pagamento da dívida declarada na Certidão de Dívida Ativa apenas agora, em sede de embargos declaratórios, uma vez que constitui inadmissível inovação recursal.
Embargos declaratórios improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPROVIMENTO.
Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e objetivam, tão-somente, sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado.
É inviável a análise de tese alegada, acerca do pagamento da dívida declarada na Certidão de Dívida Ativa apenas agora, em sede de embargos declaratórios, uma vez que constitui inadmissível inovação recursal.
Embargos declaratórios improvidos.
Data do Julgamento:03/05/2015
Data da Publicação:05/05/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução