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Jurisprudência

TJAM 0000336-94.2015.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – MANDADO DE SEGURANÇA – RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fl.148/153 do Mandado de Segurança, processo n. 4004475-55.2014.8.04.0000 II – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : 08/05/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Afastamento do Cargo
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0603381-25.2013.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – REALIZAÇÃO DE ACORDO COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO – TRANSAÇÃO HOMOLOGADA E AUTOS SOBRESTADOS – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. - Apresentado o termo de composição e requerida a suspensão do feito até o seu cumprimento, é possível ao magistrado homologar o acordo e suspender o feito, não podendo, todavia, desde já, extingui-lo.
Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 08/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 4001057-75.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS FURTO QUALIFICADO PRISÃO PREVENTIVA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PERICULOSIDADE DO AGENTE – ORDEM DENEGADA. 1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP. Precedentes. 2. Logo, a prisão preventiva mostra-se adequada na medida em que torna-se imperiosa a garantia da ordem pública, impossibilitando o regresso deste ao convívio social. 3. O fato do Paciente ser tecnicamente primário, com endereço fixo e profissão líci...
Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4000650-69.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO DOMICILIAR – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 318 DO CPP – NECESSÁRIA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – TRATAMENTO DE SAÚDE QUE DEVERÁ SER REALIZADO NA FORMA DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. O artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal, com redação implementada pela Lei 12.403/2011, prevê a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando o réu encontrar-se extremamente debilitado por motivo de doença grave, sendo imprescin...
Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4001665-73.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO A QUO RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NEGATIVA DE AUTORIA NECESSÁRIA ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DA AÇÃO PRINCIPAL IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. A análise, neste Grau de Jurisdição, do pedido formulado pelo Impetrante, provocaria intolerável supressão de instância. 2. Para a verificação da existência de constrangimento ilegal praticado pela autoridade apontada como coatora, é necessário que o pleito de relaxamento de flagrante e/ou liberdade provisória seja deduzi...
Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0002267-35.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRARIEDADE/OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO MERITÓRIA. I Os embargos declaratórios fazem-se cabíveis quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos no art. 535 do CPC, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade. II A arguição de tais elementos, por vezes, visa dissimular uma real pretensão do Embargante em reavaliar o mérito desenvolvido no aresto recorrido, objetivo, contudo, incondizente com a presente via recursal, adequada para, através do suprimento de omissões, contradições ou obscuridades possivelmente existent...
Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0002405-02.2015.8.04.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. 1) RECURSO CONTRA ACÓRDÃO DAS CÂMARAS REUNIDAS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. ESPÉCIE RECURSAL ADMISSÍVEL PARA A IMPUGNAÇÃO DE DECISÕES MONOCRÁTICAS. 2) PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS INFRINGENTES POR FALTA DE CABIMENTO. AGRAVO INTERNO QUE GIRA EM TORNO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. 3) RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0000167-10.2015.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DISCUSSÃO DE MATÉRIA ESTRANHA A DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO QUE DEVE SE LIMITAR AOS TERMOS DA DECISÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA PARA SUBSTITUIÇÃO DE VALORES POR IMÓVEIS FACE A OMISSÃO DO JULGADOR PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO PARA O AGRAVANTE. VALORES CONTROVERSOS. PERIGO DE DANO INVERSO. MONTANTE QUE PODERÁ INVIABILIZAR A CONTINUIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELA EMPRESA RECORRIDA. APRESENTAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO. PERIODO NATALINO. PREJUÍZO A SER SUPORTADO PELA COMUNIDADE EM CASO DE PARALISAÇÃO DA ATIVIDADE DA DISTRIBUIDORA DE...
Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0015270-91.2014.8.04.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE MEDIANA DE DROGAS DE ALTO TEOR DESTRUTIVO. REDUÇÃO EM PATAMAR INTERMEDIÁRIO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. 2. O quantum de redução da causa de diminuiç...
Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Codajas
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TJAM 0014621-29.2014.8.04.0000
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA VIDA – MATERIALIDADE DO DELITO DEMONSTRADA E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO – NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS – COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR PARA APRECIAR E DECIDIR A TESE SUSCITADA – TESE DE PRESCRIÇÃO VIRTUAL – INADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – SÚMULA 438 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verifica...
Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Guajará
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TJAM 0001719-10.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – OMISSÃO INEXISTENTE – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 2. Não há falar em omissão quando o acórdão recorrido enfrenta as teses colacionadas pelas partes, conquanto ao fim, as pretensões de alguma delas sejam julgadas imp...
Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4003663-13.2014.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA EM EMBARGOS DE TERCEIRO. INÉPCIA DA INICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. - A parte autora não apresentou causa de pedir apropriada ao pedido de rescisão. Caso em que as alegações contidas na inicial não autorizam a conclusão de que houve violação a dispositivo de lei ou proferimento de sentença fundada em vícios e irregularidades, como quer a autora. - O mero descontentamento da parte com os fundamentos da decisão rescindenda não enseja a propositura de ação rescisória. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Vícios Formais da Sentença
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 0001157-98.2015.8.04.0000
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NÃO CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA 2ª FASE DO CONCURSO. ALEGAÇÃO DE DIREITO VIOLADO. AUSÊNCIA DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CERTAME. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. - A ação constitucional de Mandado de Segurança visa proteger direito líquido e certo, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de uma autoridade, o que não se vislumbra no presente caso, visto que não restou comprovado qualquer abuso ou ato ilegal d...
Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 0266111-11.2011.8.04.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA INADMISSÃO DE APELAÇÃO – INTIMAÇÃO PESSOAL DE ADVOGADO CONSTITUÍDO – DESNECESSIDADE - COMPROVAÇÃO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU E DE SEU ADVOGADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL – OBSERVÂNCIA DA PREVISÃO CONTIDA NO ART. 370, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PRECLUSÃO TEMPORAL NA APRESENTAÇÃO DA APELAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em se tratando de patrono constituído, como no caso dos autos, a intimação dos atos processuais se dá, via de regra, por meio de publicação na imprensa, consoante o disposto no artigo 370, §1º, do Código de Proces...
Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Seqüestro e cárcere privado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0001671-51.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – VÍCIOS NÃO DEMONSTRADOS – MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA E ENFRENTADA – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO – ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida, sendo ônus da parte demonstrar sua ocorrência, sob pena de rejeição do recurso. 2. In casu, o embargante, a despeito de alegar a existência de omissões, contradições e obscuridades, limita-se a reiterar os argumentos ventilados na apelação – diante da i...
Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0001559-82.2015.8.04.0000
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, CAPUT, E §4º DA LEI N° 11.343/2006. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA APLICADA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. 1. Encontra-se prejudicado o pedido pela perda superveniente do objeto se, ao tempo do julgamento, já havia decorrido o lapso temporal exigido para a concessão do livramento condicional previsto na Lei de Drogas. 2. Pedido julgado prejudicado.
Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0002324-53.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FINALIDADE ÚNICA DE PREQÜESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO. I Embargos manejados com intuito de prequestionamento, para serem recebidos, devem exibir algum dos vícios insertos nos arts. 619/620, ambos do CPP. II Desnecessário apreciação expressa de todas as questões argüidas pelas partes, quando o decisum atacado possui a fundamentação necessária ao deslinde da controvérsia. III Inexistência de omissão. IV - Embargos rejeitados.
Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0232888-38.2009.8.04.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO – CONDENAÇÃO – QUESTÃO DE ORDEM – FALECIMENTO DO APELANTE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. APELAÇÃO PREJUDICADA. Acostada aos autos certidão de óbito confirmando o falecimento do ora Apelante, da qual se concedeu vista ao Graduado Órgão do Ministério Público, na forma do art. 62 do Código de Processo Penal, declara-se extinta sua punibilidade, fulcro no art. 107, inciso I, do Código Penal. Declarada extinta a punibilidade. Apelação prejudicada.
Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0001705-26.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO INEXISTENTE – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUSSÃO DA CAUSA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida, sendo ônus da parte demonstrar a sua ocorrência. A contrario sensu, inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 2. In casu, não há que se falar em omissão, uma vez que a matéria posta à apreciação restou devidamente enfrentada, tendo-se expost...
Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4000899-20.2015.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – ROUBO QUALIFICADO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 3. Necessário destacar que o paciente responde a outra açã...
Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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