Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL – MANDADO DE SEGURANÇA – RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fl.148/153 do Mandado de Segurança, processo n. 4004475-55.2014.8.04.0000
II – Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL – MANDADO DE SEGURANÇA – RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fl.148/153 do Mandado de Segurança, processo n. 4004475-55.2014.8.04.0000
II – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento:05/05/2015
Data da Publicação:08/05/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Afastamento do Cargo
Ementa:
PROCESSO CIVIL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – REALIZAÇÃO DE ACORDO COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO – TRANSAÇÃO HOMOLOGADA E AUTOS SOBRESTADOS – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
- Apresentado o termo de composição e requerida a suspensão do feito até o seu cumprimento, é possível ao magistrado homologar o acordo e suspender o feito, não podendo, todavia, desde já, extingui-lo.
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PROCESSO CIVIL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – REALIZAÇÃO DE ACORDO COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO – TRANSAÇÃO HOMOLOGADA E AUTOS SOBRESTADOS – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
- Apresentado o termo de composição e requerida a suspensão do feito até o seu cumprimento, é possível ao magistrado homologar o acordo e suspender o feito, não podendo, todavia, desde já, extingui-lo.
HABEAS CORPUS FURTO QUALIFICADO PRISÃO PREVENTIVA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PERICULOSIDADE DO AGENTE – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP. Precedentes.
2. Logo, a prisão preventiva mostra-se adequada na medida em que torna-se imperiosa a garantia da ordem pública, impossibilitando o regresso deste ao convívio social.
3. O fato do Paciente ser tecnicamente primário, com endereço fixo e profissão lícita não autoriza o deferimento da ordem vindicada, visto que não se sobrepõem aos requisitos da prisão preventiva, que no caso em tela encontram-se presentes, a ensejar a manutenção da custódia cautelar.
4. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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HABEAS CORPUS FURTO QUALIFICADO PRISÃO PREVENTIVA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PERICULOSIDADE DO AGENTE – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP. Precedentes.
2. Logo, a prisão preventiva mostra-se adequada na medida em que torna-se imperiosa a garantia da ordem pública, impossibilitando o regresso deste ao convívio social.
3. O fato do Paciente ser tecnicamente primário, com endereço fixo e profissão líci...
Data do Julgamento:06/05/2015
Data da Publicação:07/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO DOMICILIAR – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 318 DO CPP – NECESSÁRIA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – TRATAMENTO DE SAÚDE QUE DEVERÁ SER REALIZADO NA FORMA DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. O artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal, com redação implementada pela Lei 12.403/2011, prevê a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando o réu encontrar-se extremamente debilitado por motivo de doença grave, sendo imprescindível a comprovação da debilidade extrema em função da moléstia grave e da impossibilidade de receber o tratamento do qual necessita no estabelecimento prisional em que se encontra.
2. In casu, tal conversão não se afigura adequada, uma vez que os documentos que instruem o writ são insuficientes para comprovar o atendimento à exigência legal.
3. Ademais, a custódia cautelar da paciente encontra-se devidamente arraigada nos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, mormente em virtude da sua multireincidência, a evidenciar risco de reiteração delitiva.
4. A Lei de Execuções Penais faculta ao detento o direito de saída do estabelecimento prisional pelo tempo necessário ao adequado tratamento de saúde, de maneira que a assistência de que necessita a paciente deverá ser prestada na forma do aludido diploma legal, por meio do competente requerimento, a fim de que possa ser conduzida, mediante escolta, à uma unidade hospitalar devidamente aparelhada e que disponha dos medicamentos necessários à eficácia do tratamento.
5. Habeas Corpus conhecido e denegado.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO DOMICILIAR – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 318 DO CPP – NECESSÁRIA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – TRATAMENTO DE SAÚDE QUE DEVERÁ SER REALIZADO NA FORMA DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. O artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal, com redação implementada pela Lei 12.403/2011, prevê a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando o réu encontrar-se extremamente debilitado por motivo de doença grave, sendo imprescin...
Data do Julgamento:06/05/2015
Data da Publicação:07/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO A QUO RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NEGATIVA DE AUTORIA NECESSÁRIA ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DA AÇÃO PRINCIPAL IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A análise, neste Grau de Jurisdição, do pedido formulado pelo Impetrante, provocaria intolerável supressão de instância.
2. Para a verificação da existência de constrangimento ilegal praticado pela autoridade apontada como coatora, é necessário que o pleito de relaxamento de flagrante e/ou liberdade provisória seja deduzido perante o Juízo a quo, preservando-se, desse modo, a competência originária para o exame da questão.
4. A tese de negativa de autoria não pode ser apreciada em sede de habeas corpus por exigir apreciação dos elementos fáticos e probatórios da ação principal.
5. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO A QUO RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NEGATIVA DE AUTORIA NECESSÁRIA ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DA AÇÃO PRINCIPAL IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A análise, neste Grau de Jurisdição, do pedido formulado pelo Impetrante, provocaria intolerável supressão de instância.
2. Para a verificação da existência de constrangimento ilegal praticado pela autoridade apontada como coatora, é necessário que o pleito de relaxamento de flagrante e/ou liberdade provisória seja deduzi...
Data do Julgamento:06/05/2015
Data da Publicação:07/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRARIEDADE/OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO MERITÓRIA.
I Os embargos declaratórios fazem-se cabíveis quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos no art. 535 do CPC, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade.
II A arguição de tais elementos, por vezes, visa dissimular uma real pretensão do Embargante em reavaliar o mérito desenvolvido no aresto recorrido, objetivo, contudo, incondizente com a presente via recursal, adequada para, através do suprimento de omissões, contradições ou obscuridades possivelmente existentes, promover a completude e uma melhor intelecção da decisão atacada.
III Embargos parcialmente conhecidos e, neste ponto, improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRARIEDADE/OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO MERITÓRIA.
I Os embargos declaratórios fazem-se cabíveis quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos no art. 535 do CPC, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade.
II A arguição de tais elementos, por vezes, visa dissimular uma real pretensão do Embargante em reavaliar o mérito desenvolvido no aresto recorrido, objetivo, contudo, incondizente com a presente via recursal, adequada para, através do suprimento de omissões, contradições ou obscuridades possivelmente existent...
Data do Julgamento:05/05/2015
Data da Publicação:07/05/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Sistema Remuneratório e Benefícios
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. 1) RECURSO CONTRA ACÓRDÃO DAS CÂMARAS REUNIDAS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. ESPÉCIE RECURSAL ADMISSÍVEL PARA A IMPUGNAÇÃO DE DECISÕES MONOCRÁTICAS. 2) PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS INFRINGENTES POR FALTA DE CABIMENTO. AGRAVO INTERNO QUE GIRA EM TORNO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. 3) RECURSO NÃO CONHECIDO.
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AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. 1) RECURSO CONTRA ACÓRDÃO DAS CÂMARAS REUNIDAS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. ESPÉCIE RECURSAL ADMISSÍVEL PARA A IMPUGNAÇÃO DE DECISÕES MONOCRÁTICAS. 2) PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS INFRINGENTES POR FALTA DE CABIMENTO. AGRAVO INTERNO QUE GIRA EM TORNO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. 3) RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:05/05/2015
Data da Publicação:07/05/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DISCUSSÃO DE MATÉRIA ESTRANHA A DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO QUE DEVE SE LIMITAR AOS TERMOS DA DECISÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA PARA SUBSTITUIÇÃO DE VALORES POR IMÓVEIS FACE A OMISSÃO DO JULGADOR PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO PARA O AGRAVANTE. VALORES CONTROVERSOS. PERIGO DE DANO INVERSO. MONTANTE QUE PODERÁ INVIABILIZAR A CONTINUIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELA EMPRESA RECORRIDA. APRESENTAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO. PERIODO NATALINO. PREJUÍZO A SER SUPORTADO PELA COMUNIDADE EM CASO DE PARALISAÇÃO DA ATIVIDADE DA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA.
- É certo que, no Agravo Regimental, o Agravante deve limitar seu recurso a matéria discutida na decisão recorrida.
- É cabível Mandado de Segurança em razão da inércia do Magistrado em Primeiro Grau em decidir.Precedentes.
- Demonstrado, a priori, por laudo técnico, que o bloqueio de valores da concessionaria de energia poderá redundar em paralisação das atividades, certa é possibilidade de prejuízo a toda a comunidade em período natalino;
- Tratando-se de valores penhorados, objeto de discussão, em juízo preliminar, nada impede a substituição por bens imóveis, em respeito ao princípio da menor onerosidade;
Recurso conhecido e improvido;
Decisão mantida na integralidade.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DISCUSSÃO DE MATÉRIA ESTRANHA A DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO QUE DEVE SE LIMITAR AOS TERMOS DA DECISÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA PARA SUBSTITUIÇÃO DE VALORES POR IMÓVEIS FACE A OMISSÃO DO JULGADOR PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO PARA O AGRAVANTE. VALORES CONTROVERSOS. PERIGO DE DANO INVERSO. MONTANTE QUE PODERÁ INVIABILIZAR A CONTINUIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELA EMPRESA RECORRIDA. APRESENTAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO. PERIODO NATALINO. PREJUÍZO A SER SUPORTADO PELA COMUNIDADE EM CASO DE PARALISAÇÃO DA ATIVIDADE DA DISTRIBUIDORA DE...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE MEDIANA DE DROGAS DE ALTO TEOR DESTRUTIVO. REDUÇÃO EM PATAMAR INTERMEDIÁRIO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. O quantum de redução da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado é orientado pelas circunstâncias judiciais do art. 42 da Lei Especial e 59 da Codificação Penal. Como a quantidade e natureza das drogas apreendidas são circunstâncias preponderantes, autoriza-se a fixação da diminuição no patamar intermediário (1/3) quando a porção, apesar de ser mediana, for de substância de alto teor destrutivo. No caso em tela, apreendeu-se na posse dos apelantes 65,31g de cocaína e 11,34g de maconha.
3. Para fazer jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, os requisitos legais do art. 44 do Código Penal devem ser preenchidos cumulativamente. No caso vertente, o requisito objetivo de pena não superior a quatro anos foi preenchido, assim como os subjetivos, como primariedade e neutralidade das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE MEDIANA DE DROGAS DE ALTO TEOR DESTRUTIVO. REDUÇÃO EM PATAMAR INTERMEDIÁRIO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. O quantum de redução da causa de diminuiç...
Data do Julgamento:06/05/2015
Data da Publicação:07/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA VIDA – MATERIALIDADE DO DELITO DEMONSTRADA E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO – NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS – COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR PARA APRECIAR E DECIDIR A TESE SUSCITADA – TESE DE PRESCRIÇÃO VIRTUAL – INADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – SÚMULA 438 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal.
2.Tratando-se de crime cuja competência para julgamento é atribuída ao Tribunal do Júri, a tese de legítima defesa deve estar demonstrada de forma incontroversa, de modo que a acusação formulada seja considerada manifestamente inadmissível. Caso isso não ocorra, o acusado deve ser pronunciado, a fim de se submeter a julgamento pelo Júri Popular.
4. Recurso em Sentido Estrito conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA VIDA – MATERIALIDADE DO DELITO DEMONSTRADA E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO – NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS – COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR PARA APRECIAR E DECIDIR A TESE SUSCITADA – TESE DE PRESCRIÇÃO VIRTUAL – INADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – SÚMULA 438 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verifica...
Data do Julgamento:06/05/2015
Data da Publicação:07/05/2015
Classe/Assunto:Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio / Homicídio Simples
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – OMISSÃO INEXISTENTE – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. Não há falar em omissão quando o acórdão recorrido enfrenta as teses colacionadas pelas partes, conquanto ao fim, as pretensões de alguma delas sejam julgadas improcedentes.
3. Em verdade, ao apontar a suposta omissão, o embargante almeja a rediscussão de matéria devidamente enfrentada, o que não se admite na via dos aclaratórios, porquanto não se prestam como sucedâneo recursal.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – OMISSÃO INEXISTENTE – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. Não há falar em omissão quando o acórdão recorrido enfrenta as teses colacionadas pelas partes, conquanto ao fim, as pretensões de alguma delas sejam julgadas imp...
Data do Julgamento:06/05/2015
Data da Publicação:07/05/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA EM EMBARGOS DE TERCEIRO. INÉPCIA DA INICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
- A parte autora não apresentou causa de pedir apropriada ao pedido de rescisão. Caso em que as alegações contidas na inicial não autorizam a conclusão de que houve violação a dispositivo de lei ou proferimento de sentença fundada em vícios e irregularidades, como quer a autora.
- O mero descontentamento da parte com os fundamentos da decisão rescindenda não enseja a propositura de ação rescisória.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA EM EMBARGOS DE TERCEIRO. INÉPCIA DA INICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
- A parte autora não apresentou causa de pedir apropriada ao pedido de rescisão. Caso em que as alegações contidas na inicial não autorizam a conclusão de que houve violação a dispositivo de lei ou proferimento de sentença fundada em vícios e irregularidades, como quer a autora.
- O mero descontentamento da parte com os fundamentos da decisão rescindenda não enseja a propositura de ação rescisória.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento:05/05/2015
Data da Publicação:07/05/2015
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Vícios Formais da Sentença
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NÃO CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA 2ª FASE DO CONCURSO. ALEGAÇÃO DE DIREITO VIOLADO. AUSÊNCIA DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CERTAME. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO.
- A ação constitucional de Mandado de Segurança visa proteger direito líquido e certo, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de uma autoridade, o que não se vislumbra no presente caso, visto que não restou comprovado qualquer abuso ou ato ilegal de autoridade, pois a impetrante colacionou apenas o edital do resultado da prova objetiva, deixando de colacionar o edital de convocação para prova prática, não havendo como reconhecer o seu direito supostamente violado sem a comprovação de que preenche os requisitos do edital de convocação.
SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NÃO CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA 2ª FASE DO CONCURSO. ALEGAÇÃO DE DIREITO VIOLADO. AUSÊNCIA DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CERTAME. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO.
- A ação constitucional de Mandado de Segurança visa proteger direito líquido e certo, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de uma autoridade, o que não se vislumbra no presente caso, visto que não restou comprovado qualquer abuso ou ato ilegal d...
Data do Julgamento:05/05/2015
Data da Publicação:07/05/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA INADMISSÃO DE APELAÇÃO – INTIMAÇÃO PESSOAL DE ADVOGADO CONSTITUÍDO – DESNECESSIDADE - COMPROVAÇÃO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU E DE SEU ADVOGADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL – OBSERVÂNCIA DA PREVISÃO CONTIDA NO ART. 370, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PRECLUSÃO TEMPORAL NA APRESENTAÇÃO DA APELAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Em se tratando de patrono constituído, como no caso dos autos, a intimação dos atos processuais se dá, via de regra, por meio de publicação na imprensa, consoante o disposto no artigo 370, §1º, do Código de Processo Penal.
2. Assim, não há que se falar em intimação pessoal de causídico constituído pela parte, ainda que este tenha atuado sem ônus para o réu, que deve acompanhar as publicações no Diário Oficial, o que lhe permite ter ciência do que está ocorrendo no processo.
3. Iniciando-se o prazo da intimação do réu e de seu advogado constituído, isto é, em 25.07.2014, resta premente reconhecer a intempestividade da apelação interposta em primeira instância, visto que o prazo legal para a sua interposição é de 5 dias, conforme o art. 593, do CPP, e a intenção de manifestar interesse recursal somente se deu em 07.08.2014, portanto, quando já superado o quinquídio legal.
4. Recurso em Sentido Estrito conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA INADMISSÃO DE APELAÇÃO – INTIMAÇÃO PESSOAL DE ADVOGADO CONSTITUÍDO – DESNECESSIDADE - COMPROVAÇÃO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU E DE SEU ADVOGADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL – OBSERVÂNCIA DA PREVISÃO CONTIDA NO ART. 370, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PRECLUSÃO TEMPORAL NA APRESENTAÇÃO DA APELAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Em se tratando de patrono constituído, como no caso dos autos, a intimação dos atos processuais se dá, via de regra, por meio de publicação na imprensa, consoante o disposto no artigo 370, §1º, do Código de Proces...
Data do Julgamento:06/05/2015
Data da Publicação:07/05/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Seqüestro e cárcere privado
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – VÍCIOS NÃO DEMONSTRADOS – MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA E ENFRENTADA – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida, sendo ônus da parte demonstrar sua ocorrência, sob pena de rejeição do recurso.
2. In casu, o embargante, a despeito de alegar a existência de omissões, contradições e obscuridades, limita-se a reiterar os argumentos ventilados na apelação – diante da irresignação com decisão desfavorável à sua pretensão –, sem, contudo, demonstrar onde estariam e em que consistiriam tais vícios, revelando, assim, nítido propósito de rediscutir matéria devidamente apreciada, o que não se admite na via dos embargos.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – VÍCIOS NÃO DEMONSTRADOS – MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA E ENFRENTADA – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida, sendo ônus da parte demonstrar sua ocorrência, sob pena de rejeição do recurso.
2. In casu, o embargante, a despeito de alegar a existência de omissões, contradições e obscuridades, limita-se a reiterar os argumentos ventilados na apelação – diante da i...
Data do Julgamento:06/05/2015
Data da Publicação:07/05/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, CAPUT, E §4º DA LEI N° 11.343/2006. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA APLICADA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO.
1. Encontra-se prejudicado o pedido pela perda superveniente do objeto se, ao tempo do julgamento, já havia decorrido o lapso temporal exigido para a concessão do livramento condicional previsto na Lei de Drogas.
2. Pedido julgado prejudicado.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, CAPUT, E §4º DA LEI N° 11.343/2006. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA APLICADA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO.
1. Encontra-se prejudicado o pedido pela perda superveniente do objeto se, ao tempo do julgamento, já havia decorrido o lapso temporal exigido para a concessão do livramento condicional previsto na Lei de Drogas.
2. Pedido julgado prejudicado.
Data do Julgamento:06/05/2015
Data da Publicação:07/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FINALIDADE ÚNICA DE PREQÜESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO.
I Embargos manejados com intuito de prequestionamento, para serem recebidos, devem exibir algum dos vícios insertos nos arts. 619/620, ambos do CPP.
II Desnecessário apreciação expressa de todas as questões argüidas pelas partes, quando o decisum atacado possui a fundamentação necessária ao deslinde da controvérsia.
III Inexistência de omissão.
IV - Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FINALIDADE ÚNICA DE PREQÜESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO.
I Embargos manejados com intuito de prequestionamento, para serem recebidos, devem exibir algum dos vícios insertos nos arts. 619/620, ambos do CPP.
II Desnecessário apreciação expressa de todas as questões argüidas pelas partes, quando o decisum atacado possui a fundamentação necessária ao deslinde da controvérsia.
III Inexistência de omissão.
IV - Embargos rejeitados.
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO – CONDENAÇÃO – QUESTÃO DE ORDEM – FALECIMENTO DO APELANTE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. APELAÇÃO PREJUDICADA.
Acostada aos autos certidão de óbito confirmando o falecimento do ora Apelante, da qual se concedeu vista ao Graduado Órgão do Ministério Público, na forma do art. 62 do Código de Processo Penal, declara-se extinta sua punibilidade, fulcro no art. 107, inciso I, do Código Penal.
Declarada extinta a punibilidade. Apelação prejudicada.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO – CONDENAÇÃO – QUESTÃO DE ORDEM – FALECIMENTO DO APELANTE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. APELAÇÃO PREJUDICADA.
Acostada aos autos certidão de óbito confirmando o falecimento do ora Apelante, da qual se concedeu vista ao Graduado Órgão do Ministério Público, na forma do art. 62 do Código de Processo Penal, declara-se extinta sua punibilidade, fulcro no art. 107, inciso I, do Código Penal.
Declarada extinta a punibilidade. Apelação prejudicada.
Data do Julgamento:06/05/2015
Data da Publicação:07/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO INEXISTENTE – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUSSÃO DA CAUSA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida, sendo ônus da parte demonstrar a sua ocorrência. A contrario sensu, inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. In casu, não há que se falar em omissão, uma vez que a matéria posta à apreciação restou devidamente enfrentada, tendo-se exposto de maneira clara e fundamentada as razões pelas quais o entendimento da parte não fora acolhido.
3. Em verdade, ao apontar a suposta omissão, o embargante almeja a rediscussão da causa, o que não se admite na via dos aclaratórios.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO INEXISTENTE – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUSSÃO DA CAUSA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida, sendo ônus da parte demonstrar a sua ocorrência. A contrario sensu, inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. In casu, não há que se falar em omissão, uma vez que a matéria posta à apreciação restou devidamente enfrentada, tendo-se expost...
Data do Julgamento:06/05/2015
Data da Publicação:07/05/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – ROUBO QUALIFICADO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Necessário destacar que o paciente responde a outra ação penal, por porte ilegal de arma de fogo. Tal condição demonstra que a liberdade do paciente causa perigo à ordem pública, o que reforça a necessidade de manutenção da custódia cautelar como forma de proteger a sociedade de indivíduos detentores de personalidade propensa à prática delitiva.
4. Demonstrada a necessidade e razoabilidade da prisão preventiva, é despicienda a demonstração de condições pessoais favoráveis, não sendo possível a concessão de liberdade provisória.
5. Ordem de habeas corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – ROUBO QUALIFICADO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Necessário destacar que o paciente responde a outra açã...