AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO QUE DETERMINA CUMPRIMENTO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO REGIMENTAL UTILIZADO COMO SUBSTITUTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A parte agravante falece de interesse recursal em manejar agravo regimental contra despacho, em execução de acórdão que determina o cumprimento do ato judicial, pois a lei prevê a utilização de embargos à execução como meio idôneo para se insurgir quanto à possível irregularidade no procedimento executivo.
Agravo regimental não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO QUE DETERMINA CUMPRIMENTO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO REGIMENTAL UTILIZADO COMO SUBSTITUTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A parte agravante falece de interesse recursal em manejar agravo regimental contra despacho, em execução de acórdão que determina o cumprimento do ato judicial, pois a lei prevê a utilização de embargos à execução como meio idôneo para se insurgir quanto à possível irregularidade no procedimento executivo.
Agravo regimental não conhecido.
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO PARA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO CAREIRO. INOBSERVÂNCIA DO QUÓRUM EXIGIDO PELO REGIMENTO INTERNO. NULIDADE DO ATO ATACADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
- Se o Regimento Interno da Câmara Municipal do Careiro prevê a fração de 2/3 como "quorum", não se pode proceder à eleição da respectiva Mesa Diretora sem que se observe o número mínimo de vereadores, muito menos alterar o próprio Regimento.
- A inobservância de "quorum" acarreta a nulidade do ato, além de ferir direito líquido e certo dos vereadores.
- Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO PARA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO CAREIRO. INOBSERVÂNCIA DO QUÓRUM EXIGIDO PELO REGIMENTO INTERNO. NULIDADE DO ATO ATACADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
- Se o Regimento Interno da Câmara Municipal do Careiro prevê a fração de 2/3 como "quorum", não se pode proceder à eleição da respectiva Mesa Diretora sem que se observe o número mínimo de vereadores, muito menos alterar o próprio Regimento.
- A inobservância de "quorum" acarreta a nulidade do ato, além de ferir direito líquido e certo dos vereadores.
- Segurança concedida.
Data do Julgamento:05/05/2015
Data da Publicação:07/05/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Processo Legislativo
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. ABANDONO DE POSTO E RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. DESACATO A SUPERIOR. ESTADO DE NECESSIDADE NÃO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Constatado que o Estado, referente ao delito de abandono de posto e resistência mediante ameaça ou violência, não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição.
2. No pertinente ao delito militar de desacato a superior, estando demonstrado que o alegado perigo é pretérito, não há como se excluir um dos substratos do conceito analítico de crime com fulcro no estado de necessidade, por este exigir perigo atual.
3. Apelação criminal prejudicada em parte e, na parte conhecida, desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. ABANDONO DE POSTO E RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. DESACATO A SUPERIOR. ESTADO DE NECESSIDADE NÃO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Constatado que o Estado, referente ao delito de abandono de posto e resistência mediante ameaça ou violência, não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição.
2. No pertinente ao delito militar de desacato a superior, estan...
AGRAVO EM EXECUÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NO ART. 83, V, DO CÓDIGO PENAL E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 44 DA LEI Nº 11343/06 – SÚMULA Nº 512 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
A aplicação da causa especial de diminuição de pena constante no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, na terceira fase da dosimetria, não descaracteriza a condenação pelo crime de tráfico, prevista no caput do referido artigo.
Assim, o livramento condicional em crime de tráfico, ainda que privilegiado pela aplicação da minorante, somente pode ocorrer após o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena imposta, como determinam o parágrafo único do art. 44 da Lei de Drogas supramencionada, bem como o inciso V do art. 83 do CP. Precedentes.
Incidência, in casu, da Súmula nº 512 do STJ, que preconiza: "A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas."
Agravo em Execução conhecido e provido para determinar o retorno imediato de Franklin Arouca Reis ao cárcere, para que cumpra o restante da pena necessária ao preenchimento do requisito legal para a concessão do livramento condicional – mínimo de dois terços (2/3) da pena imposta.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NO ART. 83, V, DO CÓDIGO PENAL E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 44 DA LEI Nº 11343/06 – SÚMULA Nº 512 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
A aplicação da causa especial de diminuição de pena constante no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, na terceira fase da dosimetria, não descaracteriza a condenação pelo crime de tráfico, prevista no caput do referido artigo.
Assim, o livramento condicional em crime de tráfico, ainda que privilegiado pela aplicação da minorante, somente pode ocorrer após o...
Data do Julgamento:06/05/2015
Data da Publicação:07/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – OMISSÃO INEXISTENTE – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. Não há falar em omissão quando o acórdão recorrido enfrenta as teses colacionadas pelas partes, conquanto ao fim, as pretensões de alguma delas sejam julgadas improcedentes.
3. Em verdade, ao apontar a suposta omissão, o embargante almeja a rediscussão de matéria devidamente enfrentada, o que não se admite na via dos aclaratórios, porquanto não se prestam como sucedâneo recursal.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – OMISSÃO INEXISTENTE – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. Não há falar em omissão quando o acórdão recorrido enfrenta as teses colacionadas pelas partes, conquanto ao fim, as pretensões de alguma delas sejam julgadas imp...
Data do Julgamento:06/05/2015
Data da Publicação:07/05/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NÃO CONFIGURADO INSTRUÇÃO ENCERRADA SÚMULA 52 DO STJ PRISÃO CAUTELAR FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA ORDEM DENEGADA.
1. Refuta-se a alegação de constrangimento ilegal por excesso da prazo na manutenção do custódia quando já encerrada a instrução criminal. Incidência da súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. In casu, o fato de o paciente figurar como réu em outra ação penal, em que responde pelo crime de tráfico de entorpecentes, evidencia a necessidade da manutenção da custódia cautelar como medida de garantia da ordem pública, ante o fundado receio de reiteração delitiva.
4. Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NÃO CONFIGURADO INSTRUÇÃO ENCERRADA SÚMULA 52 DO STJ PRISÃO CAUTELAR FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA ORDEM DENEGADA.
1. Refuta-se a alegação de constrangimento ilegal por excesso da prazo na manutenção do custódia quando já encerrada a instrução criminal. Incidência da súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requ...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. O EMBARGANTE APONTOU COMO OMISSÃO QUESTÃO JÁ ANALISADA E DECIDIDA POR ESTA CORTE QUE APLICOU O DIREITO AO FATO CONCRETO, A NÃO JUSTIFICAR A OPOSIÇÃO.
1. Inexistindo os pressupostos estatuídos no artigo 535, do Código de Processo Civil, não há como acolher os embargos de declaração, já que opostos com o fim de rever o julgamento.
2. A decisão foi suficientemente esclarecedora, a não deixar dúvida de que a anulação do ato ilegal (Auto de Constatação lavrado pelo PROCON/AM), impõe o reconhecimento da ilegitimidade do Prefeito e Presidente da Câmara Municipal.
3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. O EMBARGANTE APONTOU COMO OMISSÃO QUESTÃO JÁ ANALISADA E DECIDIDA POR ESTA CORTE QUE APLICOU O DIREITO AO FATO CONCRETO, A NÃO JUSTIFICAR A OPOSIÇÃO.
1. Inexistindo os pressupostos estatuídos no artigo 535, do Código de Processo Civil, não há como acolher os embargos de declaração, já que opostos com o fim de rever o julgamento.
2. A decisão foi suficientemente esclarecedora, a não deixar dúvida de que a anulação do ato ilegal (Auto de Constatação lavrado pelo PROCON/AM), impõe o reconhecim...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 – INAPLICABILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei de Drogas pressupõe, cumulativamente, além da primariedade e de bons antecedentes, que o agente não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
2. In casu, é inevitável constatar o intenso envolvimento do apelante na prática da traficância ilícita, seja pela quantidade e natureza da substância apreendida, seja pelo fato de o condenado não possuir outra fonte de renda, consoante se verifica nas informações sobre a sua vida pregressa. Ademais, conforme depoimento prestado perante a autoridade policial, o apelante confessou a prática delitiva, informando que comercializava substância entorpecente no momento da prisão.
3. Embora ações em andamento e condenações posteriores à prática do fato não se prestem à caracterização de maus antecedentes ou reincidência, não se pode desconsiderá-las como prova ou, pelo menos, indício do envolvimento do acusado com a prática de delitos de forma habitual.
4. Verificando que o Apelante não preenche os requisitos legais para a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, do Código Penal, impossível atender o pleito invocado pelo condenado. .
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 – INAPLICABILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei de Drogas pressupõe, cumulativamente, além da primariedade e de bons antecedentes, que o agente não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
2. In casu, é inevitável...
Data do Julgamento:06/05/2015
Data da Publicação:07/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO – AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A SEGREGAÇÃO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se por ser uma ação de cognição sumária e de rito procedimental abreviado, utilizado para combater coação ilegal à liberdade de locomoção do paciente.
2. No caso em tela, a custódia cautelar fundamentou-se nas hipóteses do art. 312 do CPP, especificamente a preservação da ordem pública e garantia da instrução criminal, verificada a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, razão pela qual refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
3. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito, admitidas eventuais dilações ante as peculiaridades do caso concreto. No presente caso, a ação penal originária encontra-se tramitando regularmente, inclusive com audiência de instrução e julgamento pautada para o dia 28/05/2015, motivo pelo qual não há que se falar em excesso de prazo.
4. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva. Precedentes.
5. Ordem conhecida e denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO – AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A SEGREGAÇÃO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. O Habeas Corpus caracteriza-se por ser uma ação de cognição sumária e de rito procedimental abreviado, utilizado para combater coação ilegal à liberdade de locomoção do paciente.
2. No caso em tela, a custódia c...
Data do Julgamento:06/05/2015
Data da Publicação:07/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÕES, OMISSÕES OU OBSCURIDADES NO JULGADO – FATO DESCONHECIDO DO JULGADOR – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser suprida.
2. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
3. Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, incabível discorrer sobre omissão no julgado por não haver se pronunciado sobre fato somente informado pela parte após o julgamento do recurso.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÕES, OMISSÕES OU OBSCURIDADES NO JULGADO – FATO DESCONHECIDO DO JULGADOR – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser suprida.
2. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
3. Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, incabível discorrer sobre omissão no julgado por não haver se pronunciado sob...
Data do Julgamento:05/05/2015
Data da Publicação:07/05/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Ingresso e Concurso
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES x 9ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR. AÇÃO AUTÔNOMA, QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA COM A AÇÃO DE INTERDIÇÃO JÁ FINDA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE OS FEITOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 235 DO STJ. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A ação de substituição de curador não guarda relação de dependência com a ação de interdição já sentenciada, uma vez que é ação autônoma, possuindo rito específico previsto nos artigos 1.194 a 1.197 do Código de Processo Civil;
II – Não há que se falar em reunião de processos pela conexão de causas findas. Inteligência do Enunciado da Súmula n° 235 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado";
III – Fixação da competência do Juízo suscitado, 9ª Vara de Família e Sucessões.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES x 9ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR. AÇÃO AUTÔNOMA, QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA COM A AÇÃO DE INTERDIÇÃO JÁ FINDA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE OS FEITOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 235 DO STJ. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A ação de substituição de curador não guarda relação de dependência com a ação de interdição já sentenciada, uma vez que é ação autônoma, possuindo rito específico previsto nos artigos 1.194 a 1.197 do Código de Processo Civil;
II – Não há q...
Data do Julgamento:05/05/2015
Data da Publicação:07/05/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
HABEAS CORPUS – ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO ACUSADO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva mostra-se legítima quando presentes um dos requisitos elencados no art. 312 do CPP.
2. In casu, o modus operandi do delito em tese consumado pelo paciente (roubo majorado), com o emprego de arma de fogo e em concurso de agentes revelam, in concreto, a sua periculosidade e gravidade da conduta, fatores que autorizaram a segregação cautelar do paciente como medida de garantia da ordem pública.
3. Verificada que a custódia do paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública, com base em elementos concretos, refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
4. Condições pessoais favoráveis ao Paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva.
5. Diante da gravidade in concreto do crime imputado ao paciente, praticado em concurso de agente, afigura-se inadequada a aplicação de qualquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, que não se mostram adequadas à proporção do crime praticado.
6. Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO ACUSADO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva mostra-se legítima quando presentes um dos requisitos elencados no art. 312 do CPP.
2. In casu, o modus operandi do delito em tese consumado pelo paciente (roubo majorado), com o emprego de arma de fogo...
Ementa:
HABEAS CORPUS – ROUBO – PRISÃO CAUTELAR – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – NOVO TÍTULO – PERDA DO OBJETO.
1. O julgamento da ordem de Habeas Corpus resta prejudicado em razão da superveniente prolação de sentença condenatória em desfavor do paciente, esvaziando o objeto da ação constitucional.
2. Writ prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO – PRISÃO CAUTELAR – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – NOVO TÍTULO – PERDA DO OBJETO.
1. O julgamento da ordem de Habeas Corpus resta prejudicado em razão da superveniente prolação de sentença condenatória em desfavor do paciente, esvaziando o objeto da ação constitucional.
2. Writ prejudicado.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PENA DE MULTA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEUTRAS. CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. ESTIPULAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL.
1. O réu não possui legitimidade recursal para pleitear a restituição de coisa apreendida em favor de terceiro prejudicado, por não ter interesse na modificação da sentença neste ponto, consoante art. 577 do CPP.
2. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de provas.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade como elemento probatório.
4. Para fazer jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, os requisitos legais do art. 44 do Código Penal devem ser preenchidos cumulativamente. No caso vertente, o requisito de pena aplicada em concreto não superior a 4 anos foi desrespeitado, não tendo o agente direito subjetivo ao benefício.
5. Para a aplicação da pena de multa, o Código Penal adotou o sistema bifásico. Assim, define-se a quantidade de dias-multa com base nas circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Em seguida, a condição econômica do réu orientará o valor de cada dia-multa. No caso em tela, inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis e levando-se em consideração a hipossuficiência do agente, firmou-se o número de dias-multa e seu respectivo valor no mínimo legal.
6. Apelação criminal conhecida em parte e nesta extensão parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PENA DE MULTA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEUTRAS. CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. ESTIPULAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL.
1. O réu não possui legitimidade recursal para pleitear a restituição de coisa apreendida em favor de terceiro prejudicado, por não ter interesse na modifi...
Data do Julgamento:06/05/2015
Data da Publicação:07/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO MANDAMUS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PROVA DE TÍTULOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUTORIDADE COATORA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA.
- Considerando que o mandamus foi impetrado contra suposto equívoco na avaliação de títulos, faz-se imprescindível a apresentação de todos os títulos outrora enviados à banca examinadora, a fim de verificar se houve ilegalidade no ato.
- O Secretário de Estado não tem legitimidade para figurar no polo passivo do mandado de segurança, uma vez que é de competência da banca examinadora o recebimento dos documentos, o exame dos títulos e a atribuição dos pontos, tendo sido o Secretário responsável apenas pela publicação do resultado preliminar da avaliação de títulos.
- Agravo interno desprovido.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO MANDAMUS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PROVA DE TÍTULOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUTORIDADE COATORA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA.
- Considerando que o mandamus foi impetrado contra suposto equívoco na avaliação de títulos, faz-se imprescindível a apresentação de todos os títulos outrora enviados à banca examinadora, a fim de verificar se houve ilegalidade no ato.
- O Secretário de Estado não tem legitimidade para figurar no polo passivo do mandado de segurança, uma vez que é de competência da banca examinadora o...
Data do Julgamento:05/05/2015
Data da Publicação:07/05/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Prova de Títulos
Ementa:
HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – CÁRCERE PRIVADO - PRISÃO CAUTELAR – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – NOVO TÍTULO – PERDA DO OBJETO.
1. O julgamento da ordem de Habeas Corpus resta prejudicado em razão da superveniente prolação de sentença condenatória em desfavor do paciente, esvaziando o objeto da ação constitucional.
2. Writ prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – CÁRCERE PRIVADO - PRISÃO CAUTELAR – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – NOVO TÍTULO – PERDA DO OBJETO.
1. O julgamento da ordem de Habeas Corpus resta prejudicado em razão da superveniente prolação de sentença condenatória em desfavor do paciente, esvaziando o objeto da ação constitucional.
2. Writ prejudicado.
Data do Julgamento:06/05/2015
Data da Publicação:07/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
AGRAVO EM EXECUÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NO ART. 83, V, DO CÓDIGO PENAL E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 44 DA LEI Nº 11343/06 – SÚMULA Nº 512 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
A aplicação da causa especial de diminuição de pena constante no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, na terceira fase da dosimetria, não descaracteriza a condenação pelo crime de tráfico, prevista no caput do referido artigo.
Assim, o livramento condicional em crime de tráfico, ainda que privilegiado pela aplicação da minorante, somente pode ocorrer após o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena imposta, como determina o parágrafo único do art. 44 da Lei de Drogas supramencionada, bem como o inciso V do art. 83 do CP. Precedentes.
Incidência, in casu, da Súmula nº 512 do STJ, que preconiza: "A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas."
Agravo em Execução conhecido e provido para determinar o retorno imediato de Antônio Martins de Souza ao cárcere, para que cumpra o restante da pena necessária ao preenchimento do requisito legal para a concessão do livramento condicional – mínimo de dois terços (2/3) da pena imposta.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NO ART. 83, V, DO CÓDIGO PENAL E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 44 DA LEI Nº 11343/06 – SÚMULA Nº 512 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
A aplicação da causa especial de diminuição de pena constante no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, na terceira fase da dosimetria, não descaracteriza a condenação pelo crime de tráfico, prevista no caput do referido artigo.
Assim, o livramento condicional em crime de tráfico, ainda que privilegiado pela aplicação da minorante, somente pode ocorrer após o...
Data do Julgamento:06/05/2015
Data da Publicação:07/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS DA APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA DENEGATÓRIA QUE REVOGOU LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA.
- Prevalece na jurisprudência pátria o entendimento segundo o qual a Apelação contra sentença denegatória de segurança deve ser recebida unicamente no efeito devolutivo, salvo quando a parte apelante demonstrar, excepcionalmente, a existência de fundamento relevante e perigo de dano que autorize a atribuição também de efeito suspensivo;
- Conquanto afirme que o ato impugnado pela via estreita da Mandado de Segurança potencialize diversos efeitos nefastos para sua atividade comercial, a pessoa jurídica Agravante não demonstrou concretamente a possibilidade de ocorrência de nenhum deles, deixando com isso de comprovar a existência de periculum in mora, requisito indispensável á atribuição de efeito suspensivo à Apelação, por força do art. 558 do CPC;
- Sendo cumulativos os requisitos do fumus e do periculum, a ausência de um já é suficiente para o indeferimento do pedido de efeito suspensivo;
- Agravo desprovido.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS DA APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA DENEGATÓRIA QUE REVOGOU LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA.
- Prevalece na jurisprudência pátria o entendimento segundo o qual a Apelação contra sentença denegatória de segurança deve ser recebida unicamente no efeito devolutivo, salvo quando a parte apelante demonstrar, excepcionalmente, a existência de fundamento relevante e perigo de dano que autorize a atribuição também de efeito suspensivo;
- Conquanto afirme que o ato impugnado pela via estreita da Mandado de Segurança potencialize diversos efeito...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO MERITÓRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUALQUER VÍCIO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INCABÍVEIS.
I - Tratam-se, os embargos declaratórios, do recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts.619/620 do Código Processual Penal, quais sejam, omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade.
II - In casu, não arguiu o Embargante a presença de quaisquer dos referidos elementos, restringindo-se a rediscutir teses apresentadas na Apelação.
III - Tal objetivo, contudo, revela-se incondizente com o instituto recursal ora sob exame, motivo pelo qual impende o seu não conhecimento.
IV - Embargos não conhecidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO MERITÓRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUALQUER VÍCIO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INCABÍVEIS.
I - Tratam-se, os embargos declaratórios, do recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts.619/620 do Código Processual Penal, quais sejam, omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade.
II - In casu, não arguiu o Embargante a presença de quaisquer dos referidos elementos, restringindo-se a rediscutir teses apresentadas na Apelação.
III - Tal objetivo, contudo, revela-se incondizente com o i...
Data do Julgamento:06/05/2015
Data da Publicação:07/05/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS PARA MATRÍCULA NA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º, §1º DA LEI 2894/04 AO APELADO. NORMA SUBSIDIÁRIA AO PRESSUPOSTO ÉTNICO DAS COTAS EM QUE INSCRITO. MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA.
I - Restringe-se a controvérsia à suposta aplicabilidade dos requisitos elencados no art. 1, §1º da Lei Estadual nº 2894/04 à matrícula do Apelado, inscrito nas vagas ofertadas pela Universidade do Estado do Amazonas aos candidatos de etnia indígena.
II - Apenas na hipótese de não preenchimento das vagas ofertadas segundo o critério étnico é que estas serão redirecionadas aos candidatos que observem os pressupostos do art. 1º, §1º da referida espécie normativa. Trata-se de norma subsidiária e, portanto, impassível de oposição ao Apelado, comprovadamente indígena.
III – Manutenção da segurança. Conhecimento e desprovimento de ambos os institutos impugnativos.
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS PARA MATRÍCULA NA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º, §1º DA LEI 2894/04 AO APELADO. NORMA SUBSIDIÁRIA AO PRESSUPOSTO ÉTNICO DAS COTAS EM QUE INSCRITO. MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA.
I - Restringe-se a controvérsia à suposta aplicabilidade dos requisitos elencados no art. 1, §1º da Lei Estadual nº 2894/04 à matrícula do Apelado, inscrito nas vagas ofertadas pela Universidade do Estado do Amazonas aos candidatos de etnia indígena.
II - Apenas na hipótese de não preenchimento das vagas ofertadas segundo o cr...
Data do Julgamento:05/05/2015
Data da Publicação:06/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Obrigação de Fazer / Não Fazer