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Jurisprudência

TJAM 0619171-49.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR – PETROS – PECÚLIO – OBRIGAÇÃO CONTRATUAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A relação jurídica existente entre as partes é contratual, regida pelo princípio da pacta sunt servanda, devendo ser submetida aos princípios da autonomia da vontade e da força vinculante das convenções, que impõem o respeito às cláusulas avençadas. 2.Ressai evidente que a Recorrida enquadra-se na ressalva contida no art.40 do Regulamento do Plano PETROS, pois apesar de não figurar mais como cônjuge do falecido, continuava recebendo alimentos diante de sua condição de...
Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0000325-36.2013.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2. O apelado apesar de afirmar que nunca teria existido o rebanho objeto do contrato, não se desincumbiu da comprovação de tal fato. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Depósito Judicial
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Boca do Acre
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TJAM 4001373-25.2014.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – EXCESSO EXECUÇÃO - DEMONSTRAÇÃO DOS CÁLCULOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 21 DO CPC – EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. - Em razão da natureza constitutiva negativa dos embargos do devedor, incumbe ao embargante demonstrar cabalmente a ocorrência do excesso de execução decorrente da suposta ausência de promoção de reajuste da parcela complemento vencimento, sem o que impositivo o desacolhimento da pretensão. - Embargos à Execução parcia...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Classe/Assunto : Embargos à Execução / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0605559-44.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA E PAGAMENTO INDEVIDOS. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. 2. Os documentos contidos nos autos comprovam a cobrança e o recebimento de valor indevido pela apelante. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0623334-72.2013.8.04.0001
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PROMOÇÃO. CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. A essência do mandado de segurança está no direito líquido e certo (que é um conceito processual), requisito ligado diretamente à prova pré-constituída. Os fatos têm de ser incontroversos. Na hipótese dos autos, não se verifica a juntada de documentos essenciais à análise do pedido. A ausência de prova pré-constituída apta a demonstrar a certeza dos fatos alegados enseja a extinção do m...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0000715-35.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza...
Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Exigência de Prática Forense
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0241288-70.2011.8.04.0001
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REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo. 2.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital. 3.Jurisprudência unânime do S...
Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0710917-32.2012.8.04.0001
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APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS NÃO COLMATADOS. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. O auxílio-acidente consoante dicção expressa do artigo 86 da Lei 8.213/91, será concedido como indenização ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresente sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 2.A perda parcial...
Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0311665-08.2007.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE URGÊNCIA. NEGATIVA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL CIRÚRGICO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR FIXADO DENTRO DA RAZOABILIDADE PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Estando previsto em contrato a cobertura para cirurgia de urgência, é abusiva a negativa da operadora do plano de saúde de fornecimento dos dos insumos necessários à realização do procedimento. 2.Valor fixado a título de danos morais em R$ 5.000,00(cinco mil reais) condizentes com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3.Precedentes STJ. 4.Recurso conhecido e não prov...
Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0007414-76.2014.8.04.0000
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO. LONGO LAPSO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME E A CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS. INSUFICIÊNCIA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DEVIDA. PRECEDENTES. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.Concurso homologado em 18.11.11 (DOE n. 32.196 – fls. 11), mas a convocação da Impetrante somente se operou em 13.11.13 (fls. 14). 2.Anote-se que apesar do Estado arguir ter promovido notificação por intermédio de telegrama, a comprovação de envio juntada às fls. 86/87 aponta endereço diverso daquele cadastrado no CESPE (fls. 10) e na inicial (fls. 02)...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Obrigações
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0615129-54.2013.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SENTENÇA CITRA PETITA E CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. ACERTO. ANATOCISMO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO RESP 1061530/RS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.No particular, além de se tratar de caso idêntico, encontra-se demonstrado pelo Juízo de origem que a tese jurídica por si aplicada está em consonância com o entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores.Ademais, em atenção a teoria da dupla conformidade, igualmente presente a consonância do entendi...
Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0708825-81.2012.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA SEM ACEITE. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ENTREGA E RECEBIMENTO DA MERCADORIA OU PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE PROTESTO. ARTIGO 15, II, DA LEI N. 5.475/68. TITULO EXECUTIVO – AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA – ART.618, I, DO CPC – INVIABILIDADE DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A duplicata é título de crédito causal, limitando-se a ter origem válida quando proveniente de venda e compra mercantil ou prestação de serviços, nos termos dos artigos 1º, 2º, e 20 da Lei n. 5.474, de 18.7.68, modificada pela Lei n. 6.268, d...
Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0718907-74.2012.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO MONITÓRIA – FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA – DOCUMENTO HÁBIL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A ação monitória é instrumento processual de que pode utilizar-se o credor de quantia certa, de coisa fungível ou de bem móvel, que possua documento escrito sem força executiva, para exigir o pagamento ou a entrega da coisa. 2.A fatura de energia elétrica é documento escrito, sem força executiva, hábil a exigir o pagamento através de ação monitória, posto que permite ao magistrado, em exame de cognição sumária, concluir pela plausibilidade ou verossimilhança do direito alegado. 3....
Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0210755-36.2008.8.04.0001
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.A extinção do processo com fundamento na prescrição intercorrente, demanda o preenchimento cumulativo de dois requisitos, quais sejam, a inércia do exequente em promover diligência a seu cargo, bem como o transcurso do prazo, nesse ínterim, da pretensão posta em Juízo, não sendo caso de acolhimento quando a paralisação do processo decorrer dos mecanismos afetos ao aparelhamento judicial. 2.No caso em exame, indevida se mostra a atribuição de responsabilidade ao cre...
Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0239486-37.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS – PESSOA JURÍDICA - COBRANÇA INDEVIDA – DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NEGATIVAÇÃO OU DE ABALO PERANTE TERCEIROS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A Apelante não logrou êxito em comprovar a origem do débito cobrado, não colacionando, nem mesmo, documentação capaz de verificar a utilização do serviço de telefonia prestado. Nesse sentido, inexiste estofo probatório suficiente para corroborar a assertiva de que a cobrança seria devida, desmerecendo endosso a alegação de que o cancelamento das linha...
Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / CND/Certidão Negativa de Débito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 4001019-97.2014.8.04.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. ORDEM DE IMEDIATA MATRÍCULA NA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. ALEGADA PERDA DO PRAZO DE INSCRIÇÃO POR SITUAÇÕES ADVERSAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.A teor do artigo 273, caput, do Código de Processo Civil, a antencipação da tutela depende de prova inequívoca que conduza o magistrado a juízo de verossimilhança a respeito da tese alegada na exordial. Logo, ausente esta base probatória mínimo, não há sustentação para deferir uma liminar. 2.Outrossim, ainda que houvesse indícios de prova das circunstâncias...
Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ensino Superior
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Humaitá
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TJAM 0609957-34.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF. A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente par...
Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0202766-43.2013.8.04.0020
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE DROGAS – PROMOÇÃO MINISTERIAL - SENTENÇA – REJEIÇÃO - DENÚNCIA INEXISTENTE– - NULIDADE – RECURSO PROVIDO. Sentença que confunde promoção ministerial com denúncia e a rejeita, não se funda em motivos albergados pela lei e viola o princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF), resulta em ato processual absolutamente nulo.
Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0221731-63.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO EM Mandado de Segurança. Lei declarada inconstitucional. Direito líquido e certo configurado. Declarada inconstitucional a norma indiretamente impugnada pelo Mandado de Segurança, resta líquido e certo o direito do Impetrante em permanecer no cargo até que eventual falta disciplinar seja apurada, garantindo-se a ampla defesa e contraditório. Recurso provido.
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0712015-52.2012.8.04.0001
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo. 2.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital. 3.Jurisprudência unânime do S...
Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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