APELAÇÃO CÍVEL – PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR – PETROS – PECÚLIO – OBRIGAÇÃO CONTRATUAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A relação jurídica existente entre as partes é contratual, regida pelo princípio da pacta sunt servanda, devendo ser submetida aos princípios da autonomia da vontade e da força vinculante das convenções, que impõem o respeito às cláusulas avençadas.
2.Ressai evidente que a Recorrida enquadra-se na ressalva contida no art.40 do Regulamento do Plano PETROS, pois apesar de não figurar mais como cônjuge do falecido, continuava recebendo alimentos diante de sua condição de dependência.
3.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR – PETROS – PECÚLIO – OBRIGAÇÃO CONTRATUAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A relação jurídica existente entre as partes é contratual, regida pelo princípio da pacta sunt servanda, devendo ser submetida aos princípios da autonomia da vontade e da força vinculante das convenções, que impõem o respeito às cláusulas avençadas.
2.Ressai evidente que a Recorrida enquadra-se na ressalva contida no art.40 do Regulamento do Plano PETROS, pois apesar de não figurar mais como cônjuge do falecido, continuava recebendo alimentos diante de sua condição de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. O apelado apesar de afirmar que nunca teria existido o rebanho objeto do contrato, não se desincumbiu da comprovação de tal fato.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. O apelado apesar de afirmar que nunca teria existido o rebanho objeto do contrato, não se desincumbiu da comprovação de tal fato.
3. Recurso conhecido e provido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – EXCESSO EXECUÇÃO - DEMONSTRAÇÃO DOS CÁLCULOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 21 DO CPC – EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
- Em razão da natureza constitutiva negativa dos embargos do devedor, incumbe ao embargante demonstrar cabalmente a ocorrência do excesso de execução decorrente da suposta ausência de promoção de reajuste da parcela complemento vencimento, sem o que impositivo o desacolhimento da pretensão.
- Embargos à Execução parcialmente procedente.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – EXCESSO EXECUÇÃO - DEMONSTRAÇÃO DOS CÁLCULOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 21 DO CPC – EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
- Em razão da natureza constitutiva negativa dos embargos do devedor, incumbe ao embargante demonstrar cabalmente a ocorrência do excesso de execução decorrente da suposta ausência de promoção de reajuste da parcela complemento vencimento, sem o que impositivo o desacolhimento da pretensão.
- Embargos à Execução parcia...
Data do Julgamento:28/04/2015
Data da Publicação:04/05/2015
Classe/Assunto:Embargos à Execução / Nulidade / Inexigibilidade do Título
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA E PAGAMENTO INDEVIDOS. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
2. Os documentos contidos nos autos comprovam a cobrança e o recebimento de valor indevido pela apelante.
3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA E PAGAMENTO INDEVIDOS. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
2. Os documentos contidos nos autos comprovam a cobrança e o recebimento de valor indevido pela apelante.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:03/05/2015
Data da Publicação:04/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PROMOÇÃO. CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. A essência do mandado de segurança está no direito líquido e certo (que é um conceito processual), requisito ligado diretamente à prova pré-constituída. Os fatos têm de ser incontroversos. Na hipótese dos autos, não se verifica a juntada de documentos essenciais à análise do pedido. A ausência de prova pré-constituída apta a demonstrar a certeza dos fatos alegados enseja a extinção do mandado de segurança sem exame do mérito, uma vez que inviável a dilação probatória. Recurso desprovido.
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PROMOÇÃO. CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. A essência do mandado de segurança está no direito líquido e certo (que é um conceito processual), requisito ligado diretamente à prova pré-constituída. Os fatos têm de ser incontroversos. Na hipótese dos autos, não se verifica a juntada de documentos essenciais à análise do pedido. A ausência de prova pré-constituída apta a demonstrar a certeza dos fatos alegados enseja a extinção do m...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
4. Inova o embargante quando traz situações não impugnadas na apelação.
5. Embargos conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza...
Data do Julgamento:03/05/2015
Data da Publicação:04/05/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Exigência de Prática Forense
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
2.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
3.Jurisprudência unânime do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
4.Reexame Necessário improvido.
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REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
2.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
3.Jurisprudência unânime do S...
Data do Julgamento:03/05/2015
Data da Publicação:04/05/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS NÃO COLMATADOS. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. O auxílio-acidente consoante dicção expressa do artigo 86 da Lei 8.213/91, será concedido como indenização ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresente sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
2.A perda parcial e permanente da capacidade laboral do Autor é inquestionável, comprovada principalmente pelo Laudo às fls.181/185, que de forma detalhada esclarecem todos os aspectos dos males sofridos.
3.Conforme o art. 43 do Decreto 3.048/99, a concessão de aposentadoria por invalidez uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição. Assim, apesar do Autor, ora Apelante, ter sua capacidade laboral reduzida de maneira permanente, a não readaptação para a função de auxiliar-administrativo, por si só, não caracteriza a condição de invalidez para o exercício de qualquer outra atividade ou trabalho que assegure sua subsistência.
5.Recursos conhecidos e improvidos.
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APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS NÃO COLMATADOS. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. O auxílio-acidente consoante dicção expressa do artigo 86 da Lei 8.213/91, será concedido como indenização ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresente sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
2.A perda parcial...
Data do Julgamento:03/05/2015
Data da Publicação:04/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE URGÊNCIA. NEGATIVA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL CIRÚRGICO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR FIXADO DENTRO DA RAZOABILIDADE PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Estando previsto em contrato a cobertura para cirurgia de urgência, é abusiva a negativa da operadora do plano de saúde de fornecimento dos dos insumos necessários à realização do procedimento.
2.Valor fixado a título de danos morais em R$ 5.000,00(cinco mil reais) condizentes com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
3.Precedentes STJ.
4.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE URGÊNCIA. NEGATIVA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL CIRÚRGICO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR FIXADO DENTRO DA RAZOABILIDADE PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Estando previsto em contrato a cobertura para cirurgia de urgência, é abusiva a negativa da operadora do plano de saúde de fornecimento dos dos insumos necessários à realização do procedimento.
2.Valor fixado a título de danos morais em R$ 5.000,00(cinco mil reais) condizentes com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
3.Precedentes STJ.
4.Recurso conhecido e não prov...
Data do Julgamento:03/05/2015
Data da Publicação:04/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO. LONGO LAPSO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME E A CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS. INSUFICIÊNCIA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DEVIDA. PRECEDENTES. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.Concurso homologado em 18.11.11 (DOE n. 32.196 – fls. 11), mas a convocação da Impetrante somente se operou em 13.11.13 (fls. 14).
2.Anote-se que apesar do Estado arguir ter promovido notificação por intermédio de telegrama, a comprovação de envio juntada às fls. 86/87 aponta endereço diverso daquele cadastrado no CESPE (fls. 10) e na inicial (fls. 02) – enquanto estes falam em Rua Lago Erié n. 07, o registro do telegrama indica Rua Lago Erié, 608.
3.Em transcorrendo longo prazo entre a homologação do concurso e a nomeação dos aprovados, instrumentos eficazes de convocação devem ser utilizados, porquanto, se tal dilação se deve à discricionariedade atuação da Administração Pública, o ônus da efetiva publicidade do desenvolvimento desse proceder, consequentemente, deve ser por ela suportado, e não transformado em obrigação de acompanhamento a ser transferida aos aprovados.
4.Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO. LONGO LAPSO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME E A CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS. INSUFICIÊNCIA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DEVIDA. PRECEDENTES. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.Concurso homologado em 18.11.11 (DOE n. 32.196 – fls. 11), mas a convocação da Impetrante somente se operou em 13.11.13 (fls. 14).
2.Anote-se que apesar do Estado arguir ter promovido notificação por intermédio de telegrama, a comprovação de envio juntada às fls. 86/87 aponta endereço diverso daquele cadastrado no CESPE (fls. 10) e na inicial (fls. 02)...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SENTENÇA CITRA PETITA E CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. ACERTO. ANATOCISMO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO RESP 1061530/RS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.No particular, além de se tratar de caso idêntico, encontra-se demonstrado pelo Juízo de origem que a tese jurídica por si aplicada está em consonância com o entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores.Ademais, em atenção a teoria da dupla conformidade, igualmente presente a consonância do entendimento esposado no decisório zurzido com aquele firmado por esta Corte de Justiça em casos semelhantes.
2.Pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na lei de usura, inexistindo, destarte, abusividade na fixação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano.
3.No arrendamento mercantil os juros remuneratórios estão embutidos no preço, podendo ser contratados a taxas superiores a 12% ao ano, ainda que não tenham sido explicitados no sinalagma.
4.A adoção de juros compostos por instituições financeiras, por si só, não traduz abusividade. Vide REsp n. 1061530/RS, julgado sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil.
5.Sentença que desmerece reparos.
6.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SENTENÇA CITRA PETITA E CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. ACERTO. ANATOCISMO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO RESP 1061530/RS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.No particular, além de se tratar de caso idêntico, encontra-se demonstrado pelo Juízo de origem que a tese jurídica por si aplicada está em consonância com o entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores.Ademais, em atenção a teoria da dupla conformidade, igualmente presente a consonância do entendi...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA SEM ACEITE. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ENTREGA E RECEBIMENTO DA MERCADORIA OU PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE PROTESTO. ARTIGO 15, II, DA LEI N. 5.475/68. TITULO EXECUTIVO – AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA – ART.618, I, DO CPC – INVIABILIDADE DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A duplicata é título de crédito causal, limitando-se a ter origem válida quando proveniente de venda e compra mercantil ou prestação de serviços, nos termos dos artigos 1º, 2º, e 20 da Lei n. 5.474, de 18.7.68, modificada pela Lei n. 6.268, de 24.11.75.
2.Os artigos 1º e 20, da Lei 5.474/68, só autorizam a extração de duplicatas que correspondam à compra e venda mercantil e à prestação de serviços, em quantias iguais às das respectivas faturas, que deverão discriminar as mercadorias e a natureza dos serviços prestados.
3.No caso em exame, a consulta aos autos principais deixa entrever que o título exequendo, duplicata no valor de R$43.385,00(quarenta e três mil, trezentos e oitenta e cinco reais), além de não possuir aceite, nem tampouco correspondência com a fatura a que se refere, não se encontra devidamente protestado e acompanhando de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria ou, ainda, a realização do serviço.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA SEM ACEITE. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ENTREGA E RECEBIMENTO DA MERCADORIA OU PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE PROTESTO. ARTIGO 15, II, DA LEI N. 5.475/68. TITULO EXECUTIVO – AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA – ART.618, I, DO CPC – INVIABILIDADE DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A duplicata é título de crédito causal, limitando-se a ter origem válida quando proveniente de venda e compra mercantil ou prestação de serviços, nos termos dos artigos 1º, 2º, e 20 da Lei n. 5.474, de 18.7.68, modificada pela Lei n. 6.268, d...
Data do Julgamento:03/05/2015
Data da Publicação:04/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO MONITÓRIA – FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA – DOCUMENTO HÁBIL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A ação monitória é instrumento processual de que pode utilizar-se o credor de quantia certa, de coisa fungível ou de bem móvel, que possua documento escrito sem força executiva, para exigir o pagamento ou a entrega da coisa.
2.A fatura de energia elétrica é documento escrito, sem força executiva, hábil a exigir o pagamento através de ação monitória, posto que permite ao magistrado, em exame de cognição sumária, concluir pela plausibilidade ou verossimilhança do direito alegado.
3.Qualificando-se a presunção da prova apresentada como juris tantum, pode a mesma ser ilidida ante a comprovação do pagamento do débito, ou, então, da sua ilegitimidade, ônus do qual não se desincumbiu a Apelante.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO MONITÓRIA – FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA – DOCUMENTO HÁBIL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A ação monitória é instrumento processual de que pode utilizar-se o credor de quantia certa, de coisa fungível ou de bem móvel, que possua documento escrito sem força executiva, para exigir o pagamento ou a entrega da coisa.
2.A fatura de energia elétrica é documento escrito, sem força executiva, hábil a exigir o pagamento através de ação monitória, posto que permite ao magistrado, em exame de cognição sumária, concluir pela plausibilidade ou verossimilhança do direito alegado.
3....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A extinção do processo com fundamento na prescrição intercorrente, demanda o preenchimento cumulativo de dois requisitos, quais sejam, a inércia do exequente em promover diligência a seu cargo, bem como o transcurso do prazo, nesse ínterim, da pretensão posta em Juízo, não sendo caso de acolhimento quando a paralisação do processo decorrer dos mecanismos afetos ao aparelhamento judicial.
2.No caso em exame, indevida se mostra a atribuição de responsabilidade ao credor pela estagnação do feito quando o mesmo encontrava-se pendente de pronunciamento judicial.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A extinção do processo com fundamento na prescrição intercorrente, demanda o preenchimento cumulativo de dois requisitos, quais sejam, a inércia do exequente em promover diligência a seu cargo, bem como o transcurso do prazo, nesse ínterim, da pretensão posta em Juízo, não sendo caso de acolhimento quando a paralisação do processo decorrer dos mecanismos afetos ao aparelhamento judicial.
2.No caso em exame, indevida se mostra a atribuição de responsabilidade ao cre...
Data do Julgamento:03/05/2015
Data da Publicação:04/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS – PESSOA JURÍDICA - COBRANÇA INDEVIDA – DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NEGATIVAÇÃO OU DE ABALO PERANTE TERCEIROS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A Apelante não logrou êxito em comprovar a origem do débito cobrado, não colacionando, nem mesmo, documentação capaz de verificar a utilização do serviço de telefonia prestado. Nesse sentido, inexiste estofo probatório suficiente para corroborar a assertiva de que a cobrança seria devida, desmerecendo endosso a alegação de que o cancelamento das linhas teria sido solicitado em 03.06.2009, e a incorporação dos contratos da Amazônia Celular teria se dado 03(três) meses antes, em 09.03.2009.
2.Quanto aos danos morais, não há nos autos, dentre os documentos de fls.13/27, comprovação de que a cobrança, apesar de indevida, tenha sido inscrita no cadastro de maus pagadores, circunstância essa que, ineludivelmente, se revelaria capaz de acarretar abalo ou mácula ao bom nome da Apelada perante terceiros.
3.Cuidando-se de pessoa jurídica, a configuração do dano moral não prescinde da demonstração do abalo perante terceiros, tendo em vista que o dano imaterial da pessoa moral só é admissível na hipótese de violação à honra objetiva, o que, na hipótese vertente, não restou comprovado à saciedade.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS – PESSOA JURÍDICA - COBRANÇA INDEVIDA – DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NEGATIVAÇÃO OU DE ABALO PERANTE TERCEIROS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A Apelante não logrou êxito em comprovar a origem do débito cobrado, não colacionando, nem mesmo, documentação capaz de verificar a utilização do serviço de telefonia prestado. Nesse sentido, inexiste estofo probatório suficiente para corroborar a assertiva de que a cobrança seria devida, desmerecendo endosso a alegação de que o cancelamento das linha...
Data do Julgamento:03/05/2015
Data da Publicação:04/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / CND/Certidão Negativa de Débito
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. ORDEM DE IMEDIATA MATRÍCULA NA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. ALEGADA PERDA DO PRAZO DE INSCRIÇÃO POR SITUAÇÕES ADVERSAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A teor do artigo 273, caput, do Código de Processo Civil, a antencipação da tutela depende de prova inequívoca que conduza o magistrado a juízo de verossimilhança a respeito da tese alegada na exordial. Logo, ausente esta base probatória mínimo, não há sustentação para deferir uma liminar.
2.Outrossim, ainda que houvesse indícios de prova das circunstâncias adversas, a premissa não é suficiente à conclusão de que caso entregasse tempestivamente a documentação necessária a Agravada obteria a matrícula.
3.Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. ORDEM DE IMEDIATA MATRÍCULA NA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. ALEGADA PERDA DO PRAZO DE INSCRIÇÃO POR SITUAÇÕES ADVERSAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A teor do artigo 273, caput, do Código de Processo Civil, a antencipação da tutela depende de prova inequívoca que conduza o magistrado a juízo de verossimilhança a respeito da tese alegada na exordial. Logo, ausente esta base probatória mínimo, não há sustentação para deferir uma liminar.
2.Outrossim, ainda que houvesse indícios de prova das circunstâncias...
Data do Julgamento:03/05/2015
Data da Publicação:04/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ensino Superior
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
Para o STJ a cobrança da comissão de permanência, pode ser autorizada, de acordo com o enunciado 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária (enunciado 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005).
Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF.
A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente par...
Data do Julgamento:03/05/2015
Data da Publicação:04/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE DROGAS – PROMOÇÃO MINISTERIAL - SENTENÇA – REJEIÇÃO - DENÚNCIA INEXISTENTE– - NULIDADE – RECURSO PROVIDO.
Sentença que confunde promoção ministerial com denúncia e a rejeita, não se funda em motivos albergados pela lei e viola o princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF), resulta em ato processual absolutamente nulo.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE DROGAS – PROMOÇÃO MINISTERIAL - SENTENÇA – REJEIÇÃO - DENÚNCIA INEXISTENTE– - NULIDADE – RECURSO PROVIDO.
Sentença que confunde promoção ministerial com denúncia e a rejeita, não se funda em motivos albergados pela lei e viola o princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF), resulta em ato processual absolutamente nulo.
Data do Julgamento:03/05/2015
Data da Publicação:04/05/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Ementa:
APELAÇÃO EM Mandado de Segurança. Lei declarada inconstitucional. Direito líquido e certo configurado. Declarada inconstitucional a norma indiretamente impugnada pelo Mandado de Segurança, resta líquido e certo o direito do Impetrante em permanecer no cargo até que eventual falta disciplinar seja apurada, garantindo-se a ampla defesa e contraditório. Recurso provido.
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APELAÇÃO EM Mandado de Segurança. Lei declarada inconstitucional. Direito líquido e certo configurado. Declarada inconstitucional a norma indiretamente impugnada pelo Mandado de Segurança, resta líquido e certo o direito do Impetrante em permanecer no cargo até que eventual falta disciplinar seja apurada, garantindo-se a ampla defesa e contraditório. Recurso provido.
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
2.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
3.Jurisprudência unânime do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
4.Reexame Necessário improvido.
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REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
2.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
3.Jurisprudência unânime do S...
Data do Julgamento:03/05/2015
Data da Publicação:04/05/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer