APELAÇÃO CRIMINAL - PROTESTO POR NOVO JÚRI - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - SUBSISTÊNCIA DE TESES CONFLITANTES E PLAUSÍVEIS – ESCOLHA DE VERSÃO RAZOÁVEL PELO JÚRI – OFENSA À SOBERANIA DOS VEREDICTOS – IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA DECISÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para que se configure a hipótese dos presentes autos, é necessário que a discrepância entre a prova dos autos e a decisão dos jurados seja total, manifesta. Não cabe apontar eventual error in judicando do Conselho de Sentença, se existe prova nos autos a dar fundamento à decisão proferida, sob pena de desrespeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal). A valoração das provas é feita soberanamente pelo Conselho de Sentença.
2. Nos autos consta Termo de Qualificação e Interrogatório do Acusado feito em Juízo, assumindo como verdadeira a imputação que lhe é feita. Por conseguinte, se durante a instrução processual subsistirem duas teses controversas e plausíveis, as quais foram apresentadas ao Conselho de Sentença, que soberanamente decidiu, não há que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos.
3. Recurso conhecido não provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).
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APELAÇÃO CRIMINAL - PROTESTO POR NOVO JÚRI - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - SUBSISTÊNCIA DE TESES CONFLITANTES E PLAUSÍVEIS – ESCOLHA DE VERSÃO RAZOÁVEL PELO JÚRI – OFENSA À SOBERANIA DOS VEREDICTOS – IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA DECISÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para que se configure a hipótese dos presentes autos, é necessário que a discrepância entre a prova dos autos e a decisão dos jurados seja total, manifesta. Não cabe apontar eventual error in judicando do Conselho de Sentença, se existe prova nos autos a dar fundamento à decisão proferida, sob pe...
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. UNIVERSIDADE. MUDANÇA DA GRADE CURRICULAR DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À IMUTABILIDADE DO CURRÍCULO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DIDÁTICO-CIENTÍFICA UNIVERSITÁRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS. 207 DA CF/88 E 53, II, DA LEI N.º 9.394/96. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. UNIVERSIDADE. MUDANÇA DA GRADE CURRICULAR DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À IMUTABILIDADE DO CURRÍCULO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DIDÁTICO-CIENTÍFICA UNIVERSITÁRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS. 207 DA CF/88 E 53, II, DA LEI N.º 9.394/96. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:18/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Estabelecimentos de Ensino
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DUPLICIDADE DE TÍTULOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRIORIDADE DO REGISTRO MAIS ANTIGO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 182 E 186 DA LRP.
– O C. Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que o proprietário que detém o registro há mais tempo do imóvel, com duplicidade, tem preferência sobre este, tendo a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decido que, havendo duplicidade de registro de um mesmo imóvel, a demanda se resolve com base no princípio da prioridade, no qual tem precedência o registro anterior.
-Aplicação in casu do principio da prioridade previsto nos arts. 182 e 186 da lei 6 015/73.
-Havendo DUPLICIDADE de registros relativos à propriedade do mesmo IMÓVEL, é válido o mais antigo, segundo o direito de preferência, inscrito nos arts. 183 e 186 da Lei nº 6015/73, havendo de ser desconsiderada, inclusive, matrículas geradas em desrespeito ao princípio da continuidade.
- Em consonância com o Parecer Ministerial de fls. 474/477,conheço da presente remessa ex officio para no mérito negar provimento, mantendo a sentença a quo, tal como lançada.
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DUPLICIDADE DE TÍTULOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRIORIDADE DO REGISTRO MAIS ANTIGO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 182 E 186 DA LRP.
– O C. Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que o proprietário que detém o registro há mais tempo do imóvel, com duplicidade, tem preferência sobre este, tendo a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decido que, havendo duplicidade de registro de um mesmo imóvel, a demanda se resolve com base no princípio da prioridade, no qual tem precedência o registro anterior.
-Aplicação in casu do p...
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APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – SENTENÇA QUE INDEFERIMENTO DA INICIAL – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO APELADO PARA CONTRARRAZOAR – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO – RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – SENTENÇA QUE INDEFERIMENTO DA INICIAL – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO APELADO PARA CONTRARRAZOAR – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO – RECURSO IMPROVIDO.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – PARTILHA DE BENS DERIVADA DO DIVÓRCIO – COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AQUELA O JUÍZO ONDE TAL DIVÓRCIO FOI DECRETADO -
- Entende-se que o juízo que homologou a separação é competente para dirimir as controvérsias dela decorrentes, inclusive as oriundas do patrimônio e seus reflexos, quando o conflito de competência incidir entre varas de família.
DECLARO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA – PARTILHA DE BENS DERIVADA DO DIVÓRCIO – COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AQUELA O JUÍZO ONDE TAL DIVÓRCIO FOI DECRETADO -
- Entende-se que o juízo que homologou a separação é competente para dirimir as controvérsias dela decorrentes, inclusive as oriundas do patrimônio e seus reflexos, quando o conflito de competência incidir entre varas de família.
DECLARO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE
Data do Julgamento:20/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PROCESSO CIVIL. REVISIONAL DE CONTRATO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS MURATÓRIOS E MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCESSO NÃO VERIFICADO. APELO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- Pretende o Apelante a reforma da sentença que determinou a revisão do contrato de crédito bancário para excluir a cobrança da comissão de permanência cumulada com multa, devendo ser os valores pagos a este títulos devolvidos ao autor, condenando o apelante ao pagamento de honorários sucumbenciais.
- Não assiste razão ao apelante tendo em vista que não resultou do comando sentencial a exclusão da comissão de permanência, mas tão somente da cobrança de multa em cumulação àquela. Inteligência do enunciado nº 472 do STJ.
- Honorários advocatícios arbitrados em conformidade com as disposições do art. 20 do Código de Processo Civil, não verificando-se abusividade ou excesso na condenação. Ademais, o fato de as partes serem sucumbentes em reciprocidade implicou na compensação das verbas honorárias, não implicando em efetiva despesa ao Apelante.
- Recurso conhecido para, ao final, negar-lhe provimento.
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PROCESSO CIVIL. REVISIONAL DE CONTRATO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS MURATÓRIOS E MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCESSO NÃO VERIFICADO. APELO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- Pretende o Apelante a reforma da sentença que determinou a revisão do contrato de crédito bancário para excluir a cobrança da comissão de permanência cumulada com multa, devendo ser os valores pagos a este títulos devolvidos ao autor, condenando o apelante ao pagamento de honorários sucumbenciais.
- Não assiste razão ao apelante tendo em...
Data do Julgamento:18/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE – CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA EM 23 (VINTE E TRÊS) INVÓLUCROS SEPARADOS – CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
A quantidade de droga apreendida e a forma como a mesma estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente, não sendo cabível falar em desclassificação para uso de entorpecentes.
Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório. Somados aos demais aspectos circunstanciais inerentes ao caso, revelam a autoria e materialidade delitiva, não havendo motivos para reformar a sentença condenatória.
Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE – CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA EM 23 (VINTE E TRÊS) INVÓLUCROS SEPARADOS – CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
A quantidade de droga apreendida e a forma como a mesma estava acondicionada de...
Data do Julgamento:18/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. OPERAÇÃO BANCÁRIA. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. FORTUITO EXTERNO NÃO CARACTERIZADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM ARBITRADO. ADEQUAÇÃO.
- A responsabilidade da Apelante reside na falta de cautela quando da utilização dos dados de sua cliente e da conferência desses documentos, permitindo que a contratação do malsinado financiamento. Ingressa-se, no entanto, em área de arbítrio da instituição financeira, que ao optar por meios vulneráveis de contratação assume o risco por eventual contratação fraudulenta.
- Para caracterização do evento fortuito externo como excludente de responsabilidade civil é necessário a presença dos elementos inevitabilidade, irresistibilidade e externidade do fato, o que não se verifica no caso em exame.
- Eventuais falhas na segurança do sistema bancário, permitindo que terceiros tenham acesso às contas dos clientes e façam operações de crédito, impõe que a instituição bancária venha arcar com os danos, sejam eles morais ou patrimoniais, que possam decorrer do defeito na prestação do serviço.
- O valor arbitrado a título de indenização por dano moral, na ordem de R$10.000,00 (dez mil reais), não se mostra excessivo ou irrisório, inexistindo, portanto, motivo para alterar o quantum arbitrado pelo magistrado de piso.
- Recursos conhecidos, mas desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. OPERAÇÃO BANCÁRIA. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. FORTUITO EXTERNO NÃO CARACTERIZADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM ARBITRADO. ADEQUAÇÃO.
- A responsabilidade da Apelante reside na falta de cautela quando da utilização dos dados de sua cliente e da conferência desses documentos, permitindo que a contratação do malsinado financiamento. Ingressa-se, no entanto, em área de arbítrio da instituição financeira, que ao optar por meios vulneráveis de contratação assume o risco por eventual contratação fraudulenta.
- Para caracterização do evento fortuito externo com...
AÇÃO PENAL – DENÚNCIA – PREFEITO MUNICIPAL – SUJEITO ATIVO DE CRIME DE RESPONSABILIDADE – ARTIGO 1.º, INCISO XIV, DO DECRETO-LEI Nº. 201/1967 – DESCUMPRIMENTO À ORDEM JUDICIAL – JUSTIFICATIVA – JUÍZO DE MÉRITO -PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP – NÃO CONFIGURAÇÃO DAS CAUSAS DE REJEIÇÃO CONTIDAS NO ARTIGO 395 DO CPP – PRESENÇA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – ELEMENTO ANÍMICO A SER AFERIDO NO CURSO DA INSTRUÇÃO DA DEMANDA PENAL – JUSTA CAUSA VERIFICADA – REPASSE DO DUODÉCIMO À CÂMARA MUNICIPAL – INDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES – DENÚNCIA RECEBIDA.
1. A denúncia atende as exigências contidas no artigo 41 do diploma processual penal, porquanto exposto circunstanciadamente o fato criminoso, assim como a qualificação do denunciado e a classificação do crime que lhe é imputado.
2. Não se configuram nenhuma das causas de rejeição da denúncia, previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal.
3. O crime constante no inciso XIV do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 201/1967 tem como sujeito ativo Prefeito Municipal, ou quem lhe substitua.
4. A tese da defesa quanto a inexistência de dolo não resta evidenciada de plano, razão pela qual não tem o condão, neste momento, de impedir o recebimento da denúncia oferecida ou de provocar a absolvição sumária, uma vez que o acolhimento ou não da referida tese depende da análise do mérito da ação.
5. Em nome da independência dos Poderes (art. 2º, da CF/88), o Poder Executivo tem o dever de repassar a verba do duodécimo integralmente ao seu destinatário (art. 168 da CF/88). Caso contrário, a autonomia financeira e administrativa do Legislativo municipal restaria sobejamente enfraquecida, pra não dizer, impotente, diante da ausência de verbas.
6. A simples notícia do motivo de descumprimento à ordem judicial não é suficiente, por si só, para excluir a tipicidade delitiva, pois é preciso verificar sua razoabilidade. Juízo de mérito.
7. Denúncia recebida.
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AÇÃO PENAL – DENÚNCIA – PREFEITO MUNICIPAL – SUJEITO ATIVO DE CRIME DE RESPONSABILIDADE – ARTIGO 1.º, INCISO XIV, DO DECRETO-LEI Nº. 201/1967 – DESCUMPRIMENTO À ORDEM JUDICIAL – JUSTIFICATIVA – JUÍZO DE MÉRITO -PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP – NÃO CONFIGURAÇÃO DAS CAUSAS DE REJEIÇÃO CONTIDAS NO ARTIGO 395 DO CPP – PRESENÇA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – ELEMENTO ANÍMICO A SER AFERIDO NO CURSO DA INSTRUÇÃO DA DEMANDA PENAL – JUSTA CAUSA VERIFICADA – REPASSE DO DUODÉCIMO À CÂMARA MUNICIPAL – INDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES – DENÚNCIA RECEBIDA.
1. A denúncia atende as e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVOCATÓRIA. DOAÇÃO DE ASCENDENTE A DESCENDENTE. COMPRA E VENDA. RETROVENDA. ALEGADA SIMULAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. VALIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PERPETRADOS. APELO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- A doação feito pelo ascendente ao descendente não implica, de per si, nulidade do negócio, vez que representa adiantamento da legítima ou, ainda, disposição do montante não afeto aos futuros herdeiros, não cabendo falar em simulação.
- Impossível, na hipótese, verificar a ocorrência dos elementos caracterizadores do vício alegado, vez que não logrou êxito a parte Apelante – que suscitou o vício na primeira instância – em comprovar o conluio entre os contratantes, elemento vital da simulação.
- Dessa forma, ausentes os requisitos previstos no artigo 102 do Código Civil de 1916 (diploma aplicável à espécie, com correspondência no artigo 167 do CC/02), não há como se reconhecer da nulidade do negócio.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVOCATÓRIA. DOAÇÃO DE ASCENDENTE A DESCENDENTE. COMPRA E VENDA. RETROVENDA. ALEGADA SIMULAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. VALIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PERPETRADOS. APELO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- A doação feito pelo ascendente ao descendente não implica, de per si, nulidade do negócio, vez que representa adiantamento da legítima ou, ainda, disposição do montante não afeto aos futuros herdeiros, não cabendo falar em simulação.
- Impossível, na hipótese, verificar a ocorrência dos elementos caracterizadores do vício alegado, vez que não logrou êxito a parte Apelante...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA JULGADA ILEGAL PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. REGISTRO NEGADO EM MENOS DE CINCO ANOS DA DATA DE ENTRADA DO PROCESSO NO TCE. SÚMULA VINCULANTE N.º 03. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.
- A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o executor material de decisão de caráter impositivo do Tribunal de Contas não é a autoridade legitimada a figurar como impetrada em mandado de segurança visando atacar o referido ato;
- Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido quando a ordem mandamental requerida limita-se à análise da garantia do contraditório e da ampla defesa em processo apreciado pela Corte de Contas;
- Com a edição da Súmula Vinculante n.º 03, o Supremo Tribunal Federal passou a entender que a participação do administrado não é imprescindível quando o julgamento da legalidade do benefício previdenciário ocorre no prazo de 5 (cinco) anos, iniciada a contagem a partir da data de entrada do processo de registro da aposentadoria no TCE. No presente caso, processo de apreciação da legalidade da aposentadoria da Impetrante deu entrada na Corte Estadual de Contas no ano de 2010, sendo julgada ilegal, definitivamente, em 26/02/2013, ou seja, antes de decorrido o prazo de cinco anos, não havendo que se falar em ofensa aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da confiança;
- Segundo precedente do Superior Tribunal de Justiça, "inexiste ofensa ao direito adquirido e ao princípio da irredutibilidade de vencimentos quando a Administração corrige irregularidade, adequando-se aos ditames inseridos na Constituição Federal." (c.f.: AgRg no RMS 23.214/RS, Rei. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2009, DJe 18/05/2009).
- Segurança Denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA JULGADA ILEGAL PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. REGISTRO NEGADO EM MENOS DE CINCO ANOS DA DATA DE ENTRADA DO PROCESSO NO TCE. SÚMULA VINCULANTE N.º 03. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.
- A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o executor material de decisão de caráter impositivo do Tribunal de Contas não é a autoridade legitimada a figurar como impetrada em mandado de segurança visando atacar o refer...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO LICITATÓRIO. PREGÃO ELETRÔNICO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA. EXAURIMENTO DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL EM RELAÇÃO AOS DEMAIS ITENS. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
I – A legislação concernentes ao processo licitatório, bem como as regras editalícias não prevêem a possibilidade de inabilitação geral, quando o pregão eletrônico está dividido em lotes.
II – A concessão constitui-se como medida imperiosa, ante a constatação do direito líquido e certa da Impetrante. Todavia, em relação aos itens não abrangidos pela liminar, o interesse processual deixou de existir, uma vez exaurida a validade da respectiva Ata de Registro de Preços.
III – Segurança parcialmente concedida, apenas para manter os termos da liminar contida na decisão monocrática de fls. 1.025/1.034.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO LICITATÓRIO. PREGÃO ELETRÔNICO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA. EXAURIMENTO DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL EM RELAÇÃO AOS DEMAIS ITENS. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
I – A legislação concernentes ao processo licitatório, bem como as regras editalícias não prevêem a possibilidade de inabilitação geral, quando o pregão eletrônico está dividido em lotes.
II – A concessão constitui-se como medida imperiosa, ante a constatação do direito líquido e certa da Impetrante. Todavia, em relação aos itens não abrangidos pela liminar,...
Data do Julgamento:20/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO.DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A liquidez e a certeza do direito configuram uma das condições específicas do mandado de segurança, resultante de fato certo que fundamenta o direito a ser tutelado e capaz de ser comprovado de plano, por meio de prova indiscutível, uma vez que o procedimento não comporta dilação probatória.
III - Súmula Vinculante 15 STF. O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO.DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A liquidez e a certeza do direito configuram uma das condições específicas do mandado de segurança, resultante de fato certo que fundamenta o direito a ser tutelado e capaz de ser compr...
Data do Julgamento:20/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Gratificações Estaduais Específicas
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. FUNÇÃO GRATIFICADA. SUPRESSÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. SEGURANÇA DENEGADA.
- No momento da impetração, deve estar comprovada a existência do direito líquido e certo invocado na inicial, de forma a prescindir de qualquer outro meio probatório.
- Não tendo o Impetrante comprovado o exercício de cargo de chefia, assessoramento ou de Secretaria, nos termos do art. 3º, da Lei Municipal nº 511, de 28.12.2011, não demonstrou a existência de direito líquido e certo ao recebimento da remuneração atinente ao exercício de função gratificada.
- Segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. FUNÇÃO GRATIFICADA. SUPRESSÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. SEGURANÇA DENEGADA.
- No momento da impetração, deve estar comprovada a existência do direito líquido e certo invocado na inicial, de forma a prescindir de qualquer outro meio probatório.
- Não tendo o Impetrante comprovado o exercício de cargo de chefia, assessoramento ou de Secretaria, nos termos do art. 3º, da Lei Municipal nº 511, de 28.12.2011, não demonstrou a existência de direito líquido e certo ao recebimento da remuneração atinente ao exercício de função gra...
Data do Julgamento:16/12/2014
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Gratificações Municipais Específicas
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA VOLTADO CONTRA SUPOSTA ILEGALIDADE NA INSCRIÇÃO DA IMPETRANTE NA DÍVIDA ATIVA. PRETENSÃO DE NULIFICAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO. AUTORIDADE IMPETRADA INCOMPETENTE PARA TAL PRÁTICA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA. COMPETÊNCIA LEGAL PARA INSCRIÇÃO E CANCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA ATRIBUÍDA À PROCURADORIA-GERAL. MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO.
1. Analisando os termos da petição inicial, verifico que a Autoridade indigitada como coatora pelo Impetrante, refere-se ao Secretário de Fazenda do Estado do Amazonas, cujo não tem competência legal para proceder à inscrição do contribuinte da dívida ativa estadual.
2. Para a inscrição na dívida ativa estadual e o seu cancelamento, é de competência da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, na pessoa de seu Procurador Geral, portanto, o Impetrado – Secretário de Estado da Fazenda - é autoridade inexoravelmente incompetente, eis que não possui poderes para desfazer o ato que supostamente estaria a violar o direito da Impetrante.
3. Mandado de Segurança denegado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA VOLTADO CONTRA SUPOSTA ILEGALIDADE NA INSCRIÇÃO DA IMPETRANTE NA DÍVIDA ATIVA. PRETENSÃO DE NULIFICAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO. AUTORIDADE IMPETRADA INCOMPETENTE PARA TAL PRÁTICA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA. COMPETÊNCIA LEGAL PARA INSCRIÇÃO E CANCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA ATRIBUÍDA À PROCURADORIA-GERAL. MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO.
1. Analisando os termos da petição inicial, verifico que a Autoridade indigitada como coatora pelo Impetrante, refere-se ao Secretário de Fazenda do Estado do Amazonas, cujo...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REVISÃO DE VANTAGEM PESSOAL. "QUINTOS". DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À FORMA DE CÁLCULO DE PARCELAS INCORPORADAS À REMUNERAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (RE 563.965/RN - TEMA 41/STF). JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 543-B, §3º, DO CPC). DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. O C. STF, em sede de repercussão geral (tema n. 41/STF), quando do julgamento do mérito do RE 563.965/RN (processo paradigma), de relatoria da Exma. Min. Cármen Lúcia, estabeleceu a inexistência de direito adquirido à forma de cálculo de parcelas incorporadas à remuneração.
2. Assim sendo, em que pese o direito da Impetrante à percepção da vantagem pessoal denominada "Quintos", não é possível a alteração da base de cálculo do benefício, como pleiteado no writ.
3. Segurança denegada, em juízo de retratação (art. 543-B, §3º, do CPC).
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REVISÃO DE VANTAGEM PESSOAL. "QUINTOS". DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À FORMA DE CÁLCULO DE PARCELAS INCORPORADAS À REMUNERAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (RE 563.965/RN - TEMA 41/STF). JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 543-B, §3º, DO CPC). DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. O C. STF, em sede de repercussão geral (tema n. 41/STF), quando do julgamento do mérito do RE 563.965/RN (processo paradigma), de relatoria da Exma. Min. Cármen Lúcia, estabeleceu a inexistência de direito adquirido à...
PROCESSO CIVIL – AÇÃO RESCISÓRIA – VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI – DESCARACTERIZAÇÃO – EXISTÊNCIA DE ERRO DE FATO – DESCARACTERIZAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Examinando os argumentos apresentados pelo autor, verifica-se que o pedido formulado com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil é improcedente, porquanto vai de encontro à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende que não cabe, em sede de ação rescisória, alegar violação à literal disposição de lei a partir de inovação argumentativa, tratando-se de questões que não foram arguidas oportunamente.
2. Nessa senda, verifica-se que os argumentos apresentados pelo autor versam sobre questão nova, qual seja, a alegação de ilegitimidade de parte, que não foi suscitada durante o trâmite da ação de evicção, não sendo, portanto, passível de abordagem mediante o ajuizamento da presente ação rescisória.
3. No que tange à alegação de erro de fato, amparada no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, também se verifica a improcedência dos respectivos argumentos, vez que não se caracterizaram os requisitos pertinentes.
4. Conforme se extrai da demanda originária, a preliminar de ilegitimidade de parte foi tratada e superada pelo Juízo, deixando claro que houve controvérsia a respeito do fato. Além disso, constata-se que houve pronunciamento judicial a respeito daquela questão, quando o Juízo entendeu que a Comagi possuía legitimidade ativa ad causam, negando, assim, eventual ilegitimidade ativa.
5. Ação rescisória julgada improcedente.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por maioria de votos, em dissonância com o parecer ministerial, em julgar improcedente a ação rescisória, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
PROCESSO CIVIL – AÇÃO RESCISÓRIA – VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI – DESCARACTERIZAÇÃO – EXISTÊNCIA DE ERRO DE FATO – DESCARACTERIZAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Examinando os argumentos apresentados pelo autor, verifica-se que o pedido formulado com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil é improcedente, porquanto vai de encontro à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende que não cabe, em sede de ação rescisória, alegar violação à literal disposição de lei a partir de inovação argumentativa, tratando-se de questões que não foram arguidas opo...
Data do Julgamento:13/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Evicção ou Vicio Redibitório
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PERDA DO OBJETO DO MANDAMUS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – No que pertine ao interesse recursal, verifica-se que este não restou observado, tendo em vista que o provimento judicial postulado, por meio do presente recurso não terá mais nenhuma finalidade prática.
III- O presente mandamus foi impetrado no sentido de obter a extinção do Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 019/08 CPD, onde o impetrante figurava como indiciado, e uma vez extinto o PAD, a ação mandamental perdeu seu objeto.
IV – Recurso não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PERDA DO OBJETO DO MANDAMUS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – No que pertine ao interesse recursal, verifica-se que este não restou observado, tendo em vista que o provimento judicial postulado,...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REMOÇÃO DE TESTAMENTEIRO. TESTAMENTO POR ESCRITURA PÚBLICA - ALEGADA INCAPACIDADE DO TESTADOR POR DEFICIENCIA VISUAL – VÍCIOS FORMAIS QUE NÃO COMPROMETEM A VALIDADE DO TESTAMENTO- IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. .
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A desconstituição de testamento lavrado por escritura pública só pode ocorrer havendo ostensivo conjunto probatório apto a demonstrar a existência de vício, mormente quando lavrado em rigorosa observância às normas pertinentes.
III – Apelo conhecido a que se nega provimento, confirmando a sentença de primeiro grau em todos os seus termos, pela improcedência do pedido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REMOÇÃO DE TESTAMENTEIRO. TESTAMENTO POR ESCRITURA PÚBLICA - ALEGADA INCAPACIDADE DO TESTADOR POR DEFICIENCIA VISUAL – VÍCIOS FORMAIS QUE NÃO COMPROMETEM A VALIDADE DO TESTAMENTO- IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. .
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A desconstituição de testamento lavra...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS DE DECISÃO ANTERIOR. PRECLUSÃO. INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. POSSIBILIDADE.
- Não se conhece recurso de agravo que busca reforma de decisão quando já havia sido outra proferida anteriormente, ocorrendo, destarte, a preclusão temporal, que ocorre quando a parte não faz uso do prazo determinado para o exercício da faculdade processual.
- Todavia, não se exige que a decisão seja amplamente fundamentada, como expressamente determina o Código de Processo Civil, podendo a mesma ser concisa, porém deverá trazer os elementos de convencimento e certeza do seu prolator.
- Tendo em vista que à decisão por meio da qual foi julgada a objeção de pré-executividade não foi atribuído efeito suspensivo, é perfeitamente possível o prosseguimento do feito em primeiro grau, inexistindo mácula a ser reconhecida nesta instância recursal.
- Recurso parcialmente conhecido e, nesse ponto, desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS DE DECISÃO ANTERIOR. PRECLUSÃO. INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. POSSIBILIDADE.
- Não se conhece recurso de agravo que busca reforma de decisão quando já havia sido outra proferida anteriormente, ocorrendo, destarte, a preclusão temporal, que ocorre quando a parte não faz uso do prazo determinado para o exercício da faculdade processual.
- Todavia, não se exige que a decisão seja amplamente fundamentada, como expressamente determina o Código de Processo Civil, podendo a mesma ser...