RECURSO DE REVISTA MATÉRIA FATICA. O FATO DE DECISÃO
REGIONAL ESTAR ALICERCADA EM ILAÇÃO TIRADA DOS ELEMENTOS PROBATORIOS
DOS AUTOS INVIABILIZA O RECURSO DE REVISTA NO QUE PRESSUPOE O
ATENDIMENTO A PELO MENOS UM DOS PERMISSIVOS LEGAIS DO ARTIGO 896 DA
CONSOLIDACO DAS LEIS DO TRABALHO. INCUMBE AS PARTES COLABORAR COM O
JUDICIARIO AO MENOS NA DEFESA DOS PROPRIOS INTERESSES E DENTRE ESTES
NÃO ESTA A PROJEÇÃO DO DESFECHO FINAL DA CONTROVERSIA QUANDO O QUADRO
DEFINIDO PELA CORTE REGIONAL OBSTACULIZA O ACESSO AO TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO. CUMPRE TER PRESENTE QUE NO ÂMBITO TRABALHISTA
OS JUROS DA MORA INCIDEM A RAZÃO DE UM POR CENTO AO MES E SÃO
CAPITALIZADOS.
Ementa
RECURSO DE REVISTA MATÉRIA FATICA. O FATO DE DECISÃO
REGIONAL ESTAR ALICERCADA EM ILAÇÃO TIRADA DOS ELEMENTOS PROBATORIOS
DOS AUTOS INVIABILIZA O RECURSO DE REVISTA NO QUE PRESSUPOE O
ATENDIMENTO A PELO MENOS UM DOS PERMISSIVOS LEGAIS DO ARTIGO 896 DA
CONSOLIDACO DAS LEIS DO TRABALHO. INCUMBE AS PARTES COLABORAR COM O
JUDICIARIO AO MENOS NA DEFESA DOS PROPRIOS INTERESSES E DENTRE ESTES
NÃO ESTA A PROJEÇÃO DO DESFECHO FINAL DA CONTROVERSIA QUANDO O QUADRO
DEFINIDO PELA CORTE REGIONAL OBSTACULIZA O ACESSO AO TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO. CUMPRE TER PRESENTE QUE NO ÂMBITO TRABALHISTA
OS JUROS DA...
Data do Julgamento:18/05/1993
Data da Publicação:DJ 18-06-1993 PP-12116 EMENT VOL-01708-05 PP-00775
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO. Diz-se
prequestionada determinada matéria quando o Órgão julgador haja
adotado entendimento explicito a respeito, incumbindo a parte
sequiosa de ver o processo guindado ao Supremo Tribunal Federal
insta-lo a tanto. A razão de ser do prequestionamento esta na
necessidade de proceder-se ao cotejo do que decidido com os
dispositivos apontados como vulnerados para concluir-se, então, pelo
enquadramento do recurso em um dos permissivos constitucionais.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO. Diz-se
prequestionada determinada matéria quando o Órgão julgador haja
adotado entendimento explicito a respeito, incumbindo a parte
sequiosa de ver o processo guindado ao Supremo Tribunal Federal
insta-lo a tanto. A razão de ser do prequestionamento esta na
necessidade de proceder-se ao cotejo do que decidido com os
dispositivos apontados como vulnerados para concluir-se, então, pelo
enquadramento do recurso em um dos permissivos constitucionais.
Data do Julgamento:18/05/1993
Data da Publicação:DJ 18-06-1993 PP-12116 EMENT VOL-01708-05 PP-00781
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA - REVOLVIMENTO
DOS ELEMENTOS PROBATORIOS x ENQUADRAMENTO JURÍDICO. Não há que se
confundir o revolvimento das provas dos autos com o enquadramento
jurídico destas. A atuação em sede extraordinária faz-se a partir do
quadro fatico delineado soberanamente pela Corte de origem. Se esta,
defrontando-se com demanda de nunciação obra nova, assenta, com base
em prova pericial, a invasão, pelo condomino, de área comum, na qual
realizou edificações, descabe apreciar o extraordinário como se não
tivesse sido extrapolada a propriedade.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA - REVOLVIMENTO
DOS ELEMENTOS PROBATORIOS x ENQUADRAMENTO JURÍDICO. Não há que se
confundir o revolvimento das provas dos autos com o enquadramento
jurídico destas. A atuação em sede extraordinária faz-se a partir do
quadro fatico delineado soberanamente pela Corte de origem. Se esta,
defrontando-se com demanda de nunciação obra nova, assenta, com base
em prova pericial, a invasão, pelo condomino, de área comum, na qual
realizou edificações, descabe apreciar o extraordinário como se não
tivesse sido extrapolada a propriedade.
Data do Julgamento:18/05/1993
Data da Publicação:DJ 01-07-1993 PP-13146 EMENT VOL-01710-03 PP-00488
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO. Se de um lado e certo afirmar-se que o
prequestionamento prescinde da referencia explicita, no acórdão
prolatado, a numeros de artigos, de outro não menos correto e
afirmar-se a necessidade de a matéria versada no extraordinário haver
sido objeto de debate e decisão previos. Se a Corte de origem, ao
julgar a lide, fé-lo considerados preceitos estritamente legais e que
dizem respeito a legislação estadual, impossivel e ter como
viabilizado o extraordinário no que ja então veicula temas
constitucionais dentre os quais sobressai a realização de despesa ou
assunção de obrigações diretas que excedam os critérios orcamentarios
ou adicionais - inciso II do artigo 167 da Constituição Federal.::
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO. Se de um lado e certo afirmar-se que o
prequestionamento prescinde da referencia explicita, no acórdão
prolatado, a numeros de artigos, de outro não menos correto e
afirmar-se a necessidade de a matéria versada no extraordinário haver
sido objeto de debate e decisão previos. Se a Corte de origem, ao
julgar a lide, fé-lo considerados preceitos estritamente legais e que
dizem respeito a legislação estadual, impossivel e ter como
viabilizado o extraordinário no que ja então...
Data do Julgamento:18/05/1993
Data da Publicação:DJ 11-06-1993 PP-11531 EMENT VOL-01707-02 PP-00165
EMENTA: POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO DO REGIME ESPECIAL
DE TRABALHO POLICIAL. INCIDENCIA RECIPROCA SOBRE ADICIONAIS E
SEXTA-PARTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA ALEGAÇÃO
CONSTITUCIONAL. DECISÃO TOMADA A PARTIR DO DIREITO LOCAL.
O acórdão recorrido acatou a pretensão dos policiais
militares do Estado de São Paulo a partir do exame do direito local,
sem discutir, em qualquer passagem, matéria de indole constitucional.
Incidencia das Sumulas 280 e 282.
Recurso extraordinário não conhecido.::
Ementa
POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO DO REGIME ESPECIAL
DE TRABALHO POLICIAL. INCIDENCIA RECIPROCA SOBRE ADICIONAIS E
SEXTA-PARTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA ALEGAÇÃO
CONSTITUCIONAL. DECISÃO TOMADA A PARTIR DO DIREITO LOCAL.
O acórdão recorrido acatou a pretensão dos policiais
militares do Estado de São Paulo a partir do exame do direito local,
sem discutir, em qualquer passagem, matéria de indole constitucional.
Incidencia das Sumulas 280 e 282.
Recurso extraordinário não conhecido.::
Data do Julgamento:18/05/1993
Data da Publicação:DJ 04-06-1993 PP-11013 EMENT VOL-01706-01 PP-00232
- "Habeas corpus".
- Citação por edital e decretação de revelia feitas
regularmente.
- Não tendo o paciente feito qualquer comunicação, a
autoridade policial que o detivera, da audiencia para a qual fora
intimado, não pode ele, agora, alegar o só fato da prisão para
pretender que o não-comparecimento se deu por motivo justificado.
- Improcedencia da alegação de que a condenação se estribou
decisivamente no depoimento de uma das testemunhas de acusação.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Citação por edital e decretação de revelia feitas
regularmente.
- Não tendo o paciente feito qualquer comunicação, a
autoridade policial que o detivera, da audiencia para a qual fora
intimado, não pode ele, agora, alegar o só fato da prisão para
pretender que o não-comparecimento se deu por motivo justificado.
- Improcedencia da alegação de que a condenação se estribou
decisivamente no depoimento de uma das testemunhas de acusação.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:18/05/1993
Data da Publicação:DJ 01-10-1993 PP-20213 EMENT VOL-01719-02 PP-00207
- "Habeas corpus".
- "Habeas corpus" conhecido como substitutivo do recurso
ordinário cabivel.
- Citação por edital que, no caso, não acarretou qualquer
prejuizo para o ora paciente, no tocante ao prazo.
- "Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- "Habeas corpus" conhecido como substitutivo do recurso
ordinário cabivel.
- Citação por edital que, no caso, não acarretou qualquer
prejuizo para o ora paciente, no tocante ao prazo.
- "Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:18/05/1993
Data da Publicação:DJ 06-08-1993 PP-14904 EMENT VOL-01711-02 PP-00392
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITO SUSPENSIVO -
INVIABILIDADE NAS HIPÓTESES DE INADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA INDEFERIDA LIMINARMENTE - AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
- O recurso extraordinário não dispõe, em regra, de efeito
suspensivo (Lei nº. 8.038/90,
art. 27, par. 2.), circunstância esta que legitíma, até mesmo, a
própria execução provisória
do julgado recorrido.
- A outorga de efeito suspensivo ao recurso extraordinário - ato
que se incluí na esfera de
privativa competência do Supremo Tribunal Federal - reveste-se,
sempre, de caráter excepcional,
sendo vedada a sua concessão naquelas hipóteses em que o apelo extremo
tenha sofrido juízo
negativo de admissibilidade na instância "a quo", ainda que
interposto, nos termos do art. 28
da Lei n. 8.038/90, agravo de instrumento para a Suprema Corte.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITO SUSPENSIVO -
INVIABILIDADE NAS HIPÓTESES DE INADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA INDEFERIDA LIMINARMENTE - AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
- O recurso extraordinário não dispõe, em regra, de efeito
suspensivo (Lei nº. 8.038/90,
art. 27, par. 2.), circunstância esta que legitíma, até mesmo, a
própria execução provisória
do julgado recorrido.
- A outorga de efeito suspensivo ao recurso extraordinário - ato
que se incluí na esfera de
privativa competência do Supremo Tribunal Federal - reveste-se,...
Data do Julgamento:18/05/1993
Data da Publicação:DJ 13-08-1993 PP-15675 EMENT VOL-01712-01 PP-00019
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Emenda
constitucional nº 1/1969, art. 153, § 3º. Prequestionamento. 3.
Plano de Equivalência Salarial e reajuste de prestações do Sistema
Financeiro de Habitação. 4. Discussão sobre forma de correção
monetária e cláusulas contratuais. Matéria infraconstitucional. 5.
Não se trata, no caso, de examinar a quaestio juris em termos de
direito adquirido a um determinado padrão monetário pretérito. 6.
Âmbito de incidência de normas infraconstitucionais, relativamente a
determinadas obrigações contratuais. Aspectos da demanda já
apreciados em recurso especial. 7. Recurso extraordinário não
conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Emenda
constitucional nº 1/1969, art. 153, § 3º. Prequestionamento. 3.
Plano de Equivalência Salarial e reajuste de prestações do Sistema
Financeiro de Habitação. 4. Discussão sobre forma de correção
monetária e cláusulas contratuais. Matéria infraconstitucional. 5.
Não se trata, no caso, de examinar a quaestio juris em termos de
direito adquirido a um determinado padrão monetário pretérito. 6.
Âmbito de incidência de normas infraconstitucionais, relativamente a
determinadas obrigações contratuais. Aspectos da demanda já
apreciados em recurso especial. 7. Recurso...
Data do Julgamento:18/05/1993
Data da Publicação:DJ 27-08-1999 PP-00064 EMENT VOL-01960-01 PP-00034
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Agravo regimental. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. Falta de prequestionamento do tema constitucional.
Súmula 282 e 356. Reexame de prova. Impossibilidade.
E inadmissivel o recurso extraordinário quando a questão
constitucional não foi ventilada no acórdão recorrido, e não se opoe
embargos de declaração para suprir a omissão do julgado.
Intervenção do Estado na propriedade: Servidao
Administrativa ou Desapropriação. Caracterização.
Definida a intervenção do Estado na propriedade, em face
das conclusões da pericia realizada, não há como reexaminar a matéria
na instância extraordinária, porque além de estar afeta a norma
infraconstitucional, implicaria na reapreciação da matéria fatica.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Agravo regimental. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. Falta de prequestionamento do tema constitucional.
Súmula 282 e 356. Reexame de prova. Impossibilidade.
E inadmissivel o recurso extraordinário quando a questão
constitucional não foi ventilada no acórdão recorrido, e não se opoe
embargos de declaração para suprir a omissão do julgado.
Intervenção do Estado na propriedade: Servidao
Administrativa ou Desapropriação. Caracterização.
Definida a intervenção do Estado na propriedade, em face
das conclusões da pericia realizada,...
Data do Julgamento:18/05/1993
Data da Publicação:DJ 17-12-1993 PP-28051 EMENT VOL-01730-02 PP-00233
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JUÍZO PRIMEIRO DE
ADMISSIBILIDADE - ATUAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECLAMAÇÃO.
Interposto o recurso, cumpre ao Juízo primeiro de admissibilidade
proceder ao exame dos pressupostos de recorribilidade. Tratando-se de
recurso de natureza extraordinária - a revista e os embargos a serem
julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (artigos 894 e 896 da
Consolidação das Leis do Trabalho), o especial, submetido ao crivo do
Superior Tribunal de Justiça (artigo 105, inciso III da Constituição
Federal) e o extraordinário estrito senso, cabivel para o Supremo
Tribunal Federal (artigo 102, inciso III da Constituição Federal),
incumbe-lhe não só examinar os pressupostos gerais - adequação,
oportunidade, interesse de agir na via recursal, representação
processual e preparo, como também os especificos previstos nos
citados dispositivos legais e constitucionais. Este procedimento
longe fica de implicar a usurpação da competência de qualquer dos
Tribunais referidos. Frente a organicidade e a dinamica que norteiam
o Direito, especialmente o instrumental, a decisão que se mostre
negativa ao processamento do recurso interposto desafia agravo de
instrumento e não reclamação. Especialmente em Direito, que ciencia
e, o meio justifica o fim, mas não este aquele. A tramitação menos
celere do agravo e o fato de não encerrar, em si, a possibilidade de
obtenção de liminar são inidoneos ao respaldo da alternativa quanto a
via a ser trilhada. A medida excepcional da reclamação pressupoe a
invasão de competência ou a inobservancia da autoridade de provimento
da Corte e nenhuma das duas hipóteses ocorre quando o Órgão reclamado
atua no âmbito que lhe e reservado pela ordem jurídica em vigor. Ao
Supremo Tribunal Federal não e dado assentar, pela vez primeira, o
enquadramento, ou não, do extraordinário em um dos permissivos
constitucionais. Descabe, assim, enveredar pela via dupla da
interposição do agravo de instrumento e da apresentação da
reclamação.
ISENÇÃO - OPERAÇÕES DE CAMBIO - ARTIGO 6. DO
DECRETO-LEI N. 2.434/88 - PRINCÍPIO ISONOMICO. O termo inicial fixado
para a vigencia do beneficio não conflita com o princípio isonomico e
nem tem que guardar sintonia necessaria com o momento em que surge o
fato gerador.::
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JUÍZO PRIMEIRO DE
ADMISSIBILIDADE - ATUAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECLAMAÇÃO.
Interposto o recurso, cumpre ao Juízo primeiro de admissibilidade
proceder ao exame dos pressupostos de recorribilidade. Tratando-se de
recurso de natureza extraordinária - a revista e os embargos a serem
julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (artigos 894 e 896 da
Consolidação das Leis do Trabalho), o especial, submetido ao crivo do
Superior Tribunal de Justiça (artigo 105, inciso III da Constituição
Federal) e o extraordinário estrito senso, cabivel...
Data do Julgamento:18/05/1993
Data da Publicação:DJ 20-08-1993 PP-16321 EMENT VOL-01713-03 PP-00423
EMENTA: - Recurso extraordinário. Júri. 2. Acórdão do
Tribunal de Justiça que anulou o julgamento do Júri, porque entendeu
haverem os jurados reconhecido qualificadora em manifesta
divergência com a prova dos autos, considerando, de outra parte
inviável mera retificação da pena imposta. 3. Desdobramento do
recurso extraordinário inicialmente interposto pelo Ministério
Público em recurso especial, com base nas alegações de negativa de
vigência de normas infraconstitucionais e dissídio jurisprudencial,
e em recurso extraordinário, por ofensa ao art. 153, § 15, da Emenda
Constitucional nº 1/1969. 4. Recurso especial conhecido, por
divergência jurisprudencial, mas desprovido. 5. O recurso de
apelação, nas causas penais submetidas ao Júri, tem caráter
restrito. Deduzida a apelação criminal com fundamento no art. 593,
III, letra "d", do Código de Processo Penal, não é possível ao
Tribunal de Justiça reconhecer, em desfavor do réu, nulidades
processuais que não foram formalmente deduzidas no recurso do
Ministério Público. Também se a apelação da defesa invoca o art.
593, III, letra "d", do CPP, buscando a anulação da decisão
condenatória, para que se realize novo julgamento, não cabe ao
Tribunal ampliar os limites estabelecidos pela própria defesa e
corrigir eventual erro ou injustiça na aplicação da pena. 6. No caso
concreto, a Corte a quo, no julgamento do recurso da defesa, teve
efetivamente como contrária à prova dos autos a inclusão da
qualificadora, acolhida pelo Júri, sendo o fundamento da apelação,
tão-só, o art. 593, III, letra "d", do CPP. Não podia, em
conseqüência, o Tribunal de Justiça, desde logo, modificar a decisão
do Júri, desclassificando o crime para homicídio simples, como
pretende o Ministério Público, no recurso extraordinário. Não há
ver, na espécie, assim, ofensa ao parágrafo 15 do art. 153, da
Emenda Constitucional nº 1/1969. 7. Recurso extraordinário não
conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Júri. 2. Acórdão do
Tribunal de Justiça que anulou o julgamento do Júri, porque entendeu
haverem os jurados reconhecido qualificadora em manifesta
divergência com a prova dos autos, considerando, de outra parte
inviável mera retificação da pena imposta. 3. Desdobramento do
recurso extraordinário inicialmente interposto pelo Ministério
Público em recurso especial, com base nas alegações de negativa de
vigência de normas infraconstitucionais e dissídio jurisprudencial,
e em recurso extraordinário, por ofensa ao art. 153, § 15, da Emenda
Constitucional nº 1/1969. 4. Rec...
Data do Julgamento:18/05/1993
Data da Publicação:DJ 04-04-1997 PP-10536 EMENT VOL-01863-03 PP-00534
PRINCÍPIO ISONOMICO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÃO FINANCEIRA -
ISENÇÃO - ARTIGO 6. DO DECRETO-LEI N. 2.434/88. A FIXAÇÃO DO TERMO
INICIAL DE VIGENCIA DO BENEFICIO EM DETERMINADA DATA NÃO IMPLICA A
TRANSGRESSAO AO PRINCÍPIO ISONOMICO. ASSIM, TEM-SE COMO LEGITIMA A
POLITICA FISCAL DO ESTADO NO QUE, AO DISPOR SOBRE A ISENÇÃO,
CONSIDEROU O MOMENTO EM QUE EXPEDIDA A GUIA DE IMPORTAÇÃO.
Ementa
PRINCÍPIO ISONOMICO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÃO FINANCEIRA -
ISENÇÃO - ARTIGO 6. DO DECRETO-LEI N. 2.434/88. A FIXAÇÃO DO TERMO
INICIAL DE VIGENCIA DO BENEFICIO EM DETERMINADA DATA NÃO IMPLICA A
TRANSGRESSAO AO PRINCÍPIO ISONOMICO. ASSIM, TEM-SE COMO LEGITIMA A
POLITICA FISCAL DO ESTADO NO QUE, AO DISPOR SOBRE A ISENÇÃO,
CONSIDEROU O MOMENTO EM QUE EXPEDIDA A GUIA DE IMPORTAÇÃO.
Data do Julgamento:14/05/1993
Data da Publicação:DJ 19-08-1994 PP-20898 EMENT VOL-01754-01 PP-00186
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DECISÃO DE ÚLTIMA INSTÂNCIA.
A DECISÃO PASSIVEL DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO E A PROFERIDA
EM ÚLTIMA INSTÂNCIA APÓS ESGOTADOS OS RECURSOS ORDINÁRIOS. DA PARTE
DA DECISÃO SUJEITA A EMBARGOS INFRINGENTES NÃO CABE O EXTRAORDINÁRIO.
PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DECISÃO DE ÚLTIMA INSTÂNCIA.
A DECISÃO PASSIVEL DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO E A PROFERIDA
EM ÚLTIMA INSTÂNCIA APÓS ESGOTADOS OS RECURSOS ORDINÁRIOS. DA PARTE
DA DECISÃO SUJEITA A EMBARGOS INFRINGENTES NÃO CABE O EXTRAORDINÁRIO.
PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Data do Julgamento:14/05/1993
Data da Publicação:DJ 17-12-1993 PP-28051 EMENT VOL-01730-01 PP-00194
- HABEAS CORPUS. EXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. RECURSO
EM SENTIDO ESTRITO PENDENTE NA ORIGEM.
A circunstancia de o pedido implicar reexame de prova,
aliada a pendência de recurso em sentido estrito na origem versando
identico tema, exclui a analise pelo Supremo de algo que com maior
propriedade, a luz da logica recursal, há de ser apreciado pelo
tribunal de origem.
Habeas corpus indeferido.::
Ementa
- HABEAS CORPUS. EXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. RECURSO
EM SENTIDO ESTRITO PENDENTE NA ORIGEM.
A circunstancia de o pedido implicar reexame de prova,
aliada a pendência de recurso em sentido estrito na origem versando
identico tema, exclui a analise pelo Supremo de algo que com maior
propriedade, a luz da logica recursal, há de ser apreciado pelo
tribunal de origem.
Habeas corpus indeferido.::
Data do Julgamento:14/05/1993
Data da Publicação:DJ 25-06-1993 PP-12639 EMENT VOL-01709-02 PP-00329
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IOF. ISENÇÃO. D.L. 2434/88,
ART. 6..
I. - O ACÓRDÃO DECIDIU NO SENTIDO DE INOCORRENCIA DE
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 6. DO D.L. 2434/88, QUE ISENTOU DO IOF
APENAS AS OPERAÇÕES DE CAMBIO AMPARADAS POR GUIAS DE IMPORTAÇÃO
EMITIDAS APÓS 1/7/88.
II. - RELEVÂNCIA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL, A EXIGIR O
PRONUNCIAMENTO DA CORTE SUPREMA.
III. - AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IOF. ISENÇÃO. D.L. 2434/88,
ART. 6..
I. - O ACÓRDÃO DECIDIU NO SENTIDO DE INOCORRENCIA DE
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 6. DO D.L. 2434/88, QUE ISENTOU DO IOF
APENAS AS OPERAÇÕES DE CAMBIO AMPARADAS POR GUIAS DE IMPORTAÇÃO
EMITIDAS APÓS 1/7/88.
II. - RELEVÂNCIA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL, A EXIGIR O
PRONUNCIAMENTO DA CORTE SUPREMA.
III. - AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação:DJ 01-07-1993 PP-13146 EMENT VOL-01710-03 PP-00478
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA DIRETA A CONSTITUIÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: NEGATIVA.
C.F., art. 5., XXXV, LV.
I. - A ofensa a Constituição que autoriza interposição do
recurso extraordinário e a ofensa direta e não a ofensa indireta,
reflexa. Inexistência de ofensa direta ao art. 5., inciso LV, da
Constituição.
II. - Negativa de prestação jurisdicional: não há confundir
decisão contraria aos interesses da parte com negativa de prestação
jurisdicional. Inocorrencia De ofensa ao art. 5., XXXV, da
Constituição.
III. - RE inadmitido. Agravo improvido.::
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA DIRETA A CONSTITUIÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: NEGATIVA.
C.F., art. 5., XXXV, LV.
I. - A ofensa a Constituição que autoriza interposição do
recurso extraordinário e a ofensa direta e não a ofensa indireta,
reflexa. Inexistência de ofensa direta ao art. 5., inciso LV, da
Constituição.
II. - Negativa de prestação jurisdicional: não há confundir
decisão contraria aos interesses da parte com negativa de prestação
jurisdicional. Inocorrencia De ofensa ao art. 5., XXXV, da
Constituiçã...
Data do Julgamento:14/05/1993
Data da Publicação:DJ 25-06-1993 PP-12642 EMENT VOL-01709-03 PP-00631
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARGÜIÇÃO DE RELEVÂNCIA QUE SE
TEM COMO SUFICIENTEMENTE DEDUZIDA, A ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO APELO
EXTREMO. EMBORA PREJUDICADA, A PARTIR DA INSTALAÇÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SUBSISTEM AS QUESTÕES INFRACONSTITUCIONAIS
NELA ALINHADAS, QUE PODERAO SER OBJETO DE EXAME, AO ENSEJO DA
APRECIAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, EM QUE SE
CONVERTEU, "IPSO JURE", O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, POR SEUS
FUNDAMENTOS DE NATUREZA LEGAL, POR FORÇA DO ART. 105, III, LETRAS
"A" E "C", DA CONSTITUIÇÃO. AGRAVO PROVIDO, QUANTO A ARGÜIÇÃO DE
RELEVÂNCIA, PARA OS FINS INDICADOS, DELE NÃO SE CONHECENDO, NO PONTO
RELATIVO A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, EM QUE SE CONVERTEU
O APELO EXTREMO, DETERMINANDO-SE A REMESSA DOS AUTOS AO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACOU OS FUNDAMENTOS
DO DESPACHO IMPUGNADO. NÃO CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE DESPACHO
DO RELATOR AO NEGAR SEGUIMENTO A RECURSO NO STF, MAS, SIM, AGRAVO
REGIMENTAL A SER APRECIADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE PARA O JULGAMENTO
DO APELO. PETIÇÃO QUE SE CONHECE COMO AGRAVO REGIMENTAL,
NEGANDO-SE-LHE PROVIMENTO.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARGÜIÇÃO DE RELEVÂNCIA QUE SE
TEM COMO SUFICIENTEMENTE DEDUZIDA, A ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO APELO
EXTREMO. EMBORA PREJUDICADA, A PARTIR DA INSTALAÇÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SUBSISTEM AS QUESTÕES INFRACONSTITUCIONAIS
NELA ALINHADAS, QUE PODERAO SER OBJETO DE EXAME, AO ENSEJO DA
APRECIAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, EM QUE SE
CONVERTEU, "IPSO JURE", O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, POR SEUS
FUNDAMENTOS DE NATUREZA LEGAL, POR FORÇA DO ART. 105, III, LETRAS
"A" E "C", DA CONSTITUIÇÃO. AGRAVO PROVIDO, QUANTO A ARGÜIÇÃO DE
RELEVÂNCIA, PARA OS FINS INDICADOS,...
Data do Julgamento:14/05/1993
Data da Publicação:DJ 02-09-1994 PP-22722 EMENT VOL-01756-01 PP-00185
EMENTA: - Recurso extraordinário. Anistia. ADCT, da
Constituição de 1988, art. 47, I, e § 3º, III. 2. As renegociações
dos débitos estão previstas no art. 47, caput, aludido. 3. Decisões
das instâncias ordinárias que discutiram os aspectos de fato e
prova. Inviável o reexame dessa matéria em recurso extraordinário.
Aplicação da Súmula 279. 4. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Anistia. ADCT, da
Constituição de 1988, art. 47, I, e § 3º, III. 2. As renegociações
dos débitos estão previstas no art. 47, caput, aludido. 3. Decisões
das instâncias ordinárias que discutiram os aspectos de fato e
prova. Inviável o reexame dessa matéria em recurso extraordinário.
Aplicação da Súmula 279. 4. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:14/05/1993
Data da Publicação:DJ 07-02-1997 PP-01351 EMENT VOL-01856-03 PP-00423
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUIÇÃO, ART. 201, PARAGRAFOS 5. E 6.. SUA
AUTO-APLICABILIDADE. NÃO SE OPOEM A SUA EFICACIA PLENA E IMEDIATA
APLICAÇÃO O ART. 195, PAR. 5., DA CONSTITUIÇÃO, NEM OS ARTS. 58 E 59,
DO ATO DE SUAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO
INSS NÃO ADMITIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUIÇÃO, ART. 201, PARAGRAFOS 5. E 6.. SUA
AUTO-APLICABILIDADE. NÃO SE OPOEM A SUA EFICACIA PLENA E IMEDIATA
APLICAÇÃO O ART. 195, PAR. 5., DA CONSTITUIÇÃO, NEM OS ARTS. 58 E 59,
DO ATO DE SUAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO
INSS NÃO ADMITIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:14/05/1993
Data da Publicação:DJ 03-09-1993 PP-17746 EMENT VOL-01715-02 PP-00367