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Jurisprudência

STF AI 147163 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO DE REVISTA MATÉRIA FATICA. O FATO DE DECISÃO REGIONAL ESTAR ALICERCADA EM ILAÇÃO TIRADA DOS ELEMENTOS PROBATORIOS DOS AUTOS INVIABILIZA O RECURSO DE REVISTA NO QUE PRESSUPOE O ATENDIMENTO A PELO MENOS UM DOS PERMISSIVOS LEGAIS DO ARTIGO 896 DA CONSOLIDACO DAS LEIS DO TRABALHO. INCUMBE AS PARTES COLABORAR COM O JUDICIARIO AO MENOS NA DEFESA DOS PROPRIOS INTERESSES E DENTRE ESTES NÃO ESTA A PROJEÇÃO DO DESFECHO FINAL DA CONTROVERSIA QUANDO O QUADRO DEFINIDO PELA CORTE REGIONAL OBSTACULIZA O ACESSO AO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. CUMPRE TER PRESENTE QUE NO ÂMBITO TRABALHISTA OS JUROS DA...
Data do Julgamento : 18/05/1993
Data da Publicação : DJ 18-06-1993 PP-12116 EMENT VOL-01708-05 PP-00775
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 147220 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO. Diz-se prequestionada determinada matéria quando o Órgão julgador haja adotado entendimento explicito a respeito, incumbindo a parte sequiosa de ver o processo guindado ao Supremo Tribunal Federal insta-lo a tanto. A razão de ser do prequestionamento esta na necessidade de proceder-se ao cotejo do que decidido com os dispositivos apontados como vulnerados para concluir-se, então, pelo enquadramento do recurso em um dos permissivos constitucionais.
Data do Julgamento : 18/05/1993
Data da Publicação : DJ 18-06-1993 PP-12116 EMENT VOL-01708-05 PP-00781
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 147120 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA - REVOLVIMENTO DOS ELEMENTOS PROBATORIOS x ENQUADRAMENTO JURÍDICO. Não há que se confundir o revolvimento das provas dos autos com o enquadramento jurídico destas. A atuação em sede extraordinária faz-se a partir do quadro fatico delineado soberanamente pela Corte de origem. Se esta, defrontando-se com demanda de nunciação obra nova, assenta, com base em prova pericial, a invasão, pelo condomino, de área comum, na qual realizou edificações, descabe apreciar o extraordinário como se não tivesse sido extrapolada a propriedade.
Data do Julgamento : 18/05/1993
Data da Publicação : DJ 01-07-1993 PP-13146 EMENT VOL-01710-03 PP-00488
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 147113 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO. Se de um lado e certo afirmar-se que o prequestionamento prescinde da referencia explicita, no acórdão prolatado, a numeros de artigos, de outro não menos correto e afirmar-se a necessidade de a matéria versada no extraordinário haver sido objeto de debate e decisão previos. Se a Corte de origem, ao julgar a lide, fé-lo considerados preceitos estritamente legais e que dizem respeito a legislação estadual, impossivel e ter como viabilizado o extraordinário no que ja então...
Data do Julgamento : 18/05/1993
Data da Publicação : DJ 11-06-1993 PP-11531 EMENT VOL-01707-02 PP-00165
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 120049 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO DO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO POLICIAL. INCIDENCIA RECIPROCA SOBRE ADICIONAIS E SEXTA-PARTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA ALEGAÇÃO CONSTITUCIONAL. DECISÃO TOMADA A PARTIR DO DIREITO LOCAL. O acórdão recorrido acatou a pretensão dos policiais militares do Estado de São Paulo a partir do exame do direito local, sem discutir, em qualquer passagem, matéria de indole constitucional. Incidencia das Sumulas 280 e 282. Recurso extraordinário não conhecido.::
Data do Julgamento : 18/05/1993
Data da Publicação : DJ 04-06-1993 PP-11013 EMENT VOL-01706-01 PP-00232
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 69821 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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- "Habeas corpus". - Citação por edital e decretação de revelia feitas regularmente. - Não tendo o paciente feito qualquer comunicação, a autoridade policial que o detivera, da audiencia para a qual fora intimado, não pode ele, agora, alegar o só fato da prisão para pretender que o não-comparecimento se deu por motivo justificado. - Improcedencia da alegação de que a condenação se estribou decisivamente no depoimento de uma das testemunhas de acusação. "Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento : 18/05/1993
Data da Publicação : DJ 01-10-1993 PP-20213 EMENT VOL-01719-02 PP-00207
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 70210 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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- "Habeas corpus". - "Habeas corpus" conhecido como substitutivo do recurso ordinário cabivel. - Citação por edital que, no caso, não acarretou qualquer prejuizo para o ora paciente, no tocante ao prazo. - "Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento : 18/05/1993
Data da Publicação : DJ 06-08-1993 PP-14904 EMENT VOL-01711-02 PP-00392
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF Pet 721 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA PETIÇÃO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITO SUSPENSIVO - INVIABILIDADE NAS HIPÓTESES DE INADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA INDEFERIDA LIMINARMENTE - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. - O recurso extraordinário não dispõe, em regra, de efeito suspensivo (Lei nº. 8.038/90, art. 27, par. 2.), circunstância esta que legitíma, até mesmo, a própria execução provisória do julgado recorrido. - A outorga de efeito suspensivo ao recurso extraordinário - ato que se incluí na esfera de privativa competência do Supremo Tribunal Federal - reveste-se,...
Data do Julgamento : 18/05/1993
Data da Publicação : DJ 13-08-1993 PP-15675 EMENT VOL-01712-01 PP-00019
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 140591 / AC - ACRE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. 2. Emenda constitucional nº 1/1969, art. 153, § 3º. Prequestionamento. 3. Plano de Equivalência Salarial e reajuste de prestações do Sistema Financeiro de Habitação. 4. Discussão sobre forma de correção monetária e cláusulas contratuais. Matéria infraconstitucional. 5. Não se trata, no caso, de examinar a quaestio juris em termos de direito adquirido a um determinado padrão monetário pretérito. 6. Âmbito de incidência de normas infraconstitucionais, relativamente a determinadas obrigações contratuais. Aspectos da demanda já apreciados em recurso especial. 7. Recurso...
Data do Julgamento : 18/05/1993
Data da Publicação : DJ 27-08-1999 PP-00064 EMENT VOL-01960-01 PP-00034
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 145500 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Agravo regimental. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Falta de prequestionamento do tema constitucional. Súmula 282 e 356. Reexame de prova. Impossibilidade. E inadmissivel o recurso extraordinário quando a questão constitucional não foi ventilada no acórdão recorrido, e não se opoe embargos de declaração para suprir a omissão do julgado. Intervenção do Estado na propriedade: Servidao Administrativa ou Desapropriação. Caracterização. Definida a intervenção do Estado na propriedade, em face das conclusões da pericia realizada,...
Data do Julgamento : 18/05/1993
Data da Publicação : DJ 17-12-1993 PP-28051 EMENT VOL-01730-02 PP-00233
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
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STF AI 148591 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE - ATUAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECLAMAÇÃO. Interposto o recurso, cumpre ao Juízo primeiro de admissibilidade proceder ao exame dos pressupostos de recorribilidade. Tratando-se de recurso de natureza extraordinária - a revista e os embargos a serem julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (artigos 894 e 896 da Consolidação das Leis do Trabalho), o especial, submetido ao crivo do Superior Tribunal de Justiça (artigo 105, inciso III da Constituição Federal) e o extraordinário estrito senso, cabivel...
Data do Julgamento : 18/05/1993
Data da Publicação : DJ 20-08-1993 PP-16321 EMENT VOL-01713-03 PP-00423
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 116438 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. Júri. 2. Acórdão do Tribunal de Justiça que anulou o julgamento do Júri, porque entendeu haverem os jurados reconhecido qualificadora em manifesta divergência com a prova dos autos, considerando, de outra parte inviável mera retificação da pena imposta. 3. Desdobramento do recurso extraordinário inicialmente interposto pelo Ministério Público em recurso especial, com base nas alegações de negativa de vigência de normas infraconstitucionais e dissídio jurisprudencial, e em recurso extraordinário, por ofensa ao art. 153, § 15, da Emenda Constitucional nº 1/1969. 4. Rec...
Data do Julgamento : 18/05/1993
Data da Publicação : DJ 04-04-1997 PP-10536 EMENT VOL-01863-03 PP-00534
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 146772 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PRINCÍPIO ISONOMICO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÃO FINANCEIRA - ISENÇÃO - ARTIGO 6. DO DECRETO-LEI N. 2.434/88. A FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DE VIGENCIA DO BENEFICIO EM DETERMINADA DATA NÃO IMPLICA A TRANSGRESSAO AO PRINCÍPIO ISONOMICO. ASSIM, TEM-SE COMO LEGITIMA A POLITICA FISCAL DO ESTADO NO QUE, AO DISPOR SOBRE A ISENÇÃO, CONSIDEROU O MOMENTO EM QUE EXPEDIDA A GUIA DE IMPORTAÇÃO.
Data do Julgamento : 14/05/1993
Data da Publicação : DJ 19-08-1994 PP-20898 EMENT VOL-01754-01 PP-00186
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 143310 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DE ÚLTIMA INSTÂNCIA. A DECISÃO PASSIVEL DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO E A PROFERIDA EM ÚLTIMA INSTÂNCIA APÓS ESGOTADOS OS RECURSOS ORDINÁRIOS. DA PARTE DA DECISÃO SUJEITA A EMBARGOS INFRINGENTES NÃO CABE O EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 14/05/1993
Data da Publicação : DJ 17-12-1993 PP-28051 EMENT VOL-01730-01 PP-00194
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
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STF HC 69629 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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- HABEAS CORPUS. EXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PENDENTE NA ORIGEM. A circunstancia de o pedido implicar reexame de prova, aliada a pendência de recurso em sentido estrito na origem versando identico tema, exclui a analise pelo Supremo de algo que com maior propriedade, a luz da logica recursal, há de ser apreciado pelo tribunal de origem. Habeas corpus indeferido.::
Data do Julgamento : 14/05/1993
Data da Publicação : DJ 25-06-1993 PP-12639 EMENT VOL-01709-02 PP-00329
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
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STF AI 147081 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IOF. ISENÇÃO. D.L. 2434/88, ART. 6.. I. - O ACÓRDÃO DECIDIU NO SENTIDO DE INOCORRENCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 6. DO D.L. 2434/88, QUE ISENTOU DO IOF APENAS AS OPERAÇÕES DE CAMBIO AMPARADAS POR GUIAS DE IMPORTAÇÃO EMITIDAS APÓS 1/7/88. II. - RELEVÂNCIA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL, A EXIGIR O PRONUNCIAMENTO DA CORTE SUPREMA. III. - AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação : DJ 01-07-1993 PP-13146 EMENT VOL-01710-03 PP-00478
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 146602 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA DIRETA A CONSTITUIÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: NEGATIVA. C.F., art. 5., XXXV, LV. I. - A ofensa a Constituição que autoriza interposição do recurso extraordinário e a ofensa direta e não a ofensa indireta, reflexa. Inexistência de ofensa direta ao art. 5., inciso LV, da Constituição. II. - Negativa de prestação jurisdicional: não há confundir decisão contraria aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional. Inocorrencia De ofensa ao art. 5., XXXV, da Constituiçã...
Data do Julgamento : 14/05/1993
Data da Publicação : DJ 25-06-1993 PP-12642 EMENT VOL-01709-03 PP-00631
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 133581 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARGÜIÇÃO DE RELEVÂNCIA QUE SE TEM COMO SUFICIENTEMENTE DEDUZIDA, A ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO APELO EXTREMO. EMBORA PREJUDICADA, A PARTIR DA INSTALAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SUBSISTEM AS QUESTÕES INFRACONSTITUCIONAIS NELA ALINHADAS, QUE PODERAO SER OBJETO DE EXAME, AO ENSEJO DA APRECIAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, EM QUE SE CONVERTEU, "IPSO JURE", O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, POR SEUS FUNDAMENTOS DE NATUREZA LEGAL, POR FORÇA DO ART. 105, III, LETRAS "A" E "C", DA CONSTITUIÇÃO. AGRAVO PROVIDO, QUANTO A ARGÜIÇÃO DE RELEVÂNCIA, PARA OS FINS INDICADOS,...
Data do Julgamento : 14/05/1993
Data da Publicação : DJ 02-09-1994 PP-22722 EMENT VOL-01756-01 PP-00185
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 136291 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. Anistia. ADCT, da Constituição de 1988, art. 47, I, e § 3º, III. 2. As renegociações dos débitos estão previstas no art. 47, caput, aludido. 3. Decisões das instâncias ordinárias que discutiram os aspectos de fato e prova. Inviável o reexame dessa matéria em recurso extraordinário. Aplicação da Súmula 279. 4. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 14/05/1993
Data da Publicação : DJ 07-02-1997 PP-01351 EMENT VOL-01856-03 PP-00423
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 152394 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUIÇÃO, ART. 201, PARAGRAFOS 5. E 6.. SUA AUTO-APLICABILIDADE. NÃO SE OPOEM A SUA EFICACIA PLENA E IMEDIATA APLICAÇÃO O ART. 195, PAR. 5., DA CONSTITUIÇÃO, NEM OS ARTS. 58 E 59, DO ATO DE SUAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO INSS NÃO ADMITIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento : 14/05/1993
Data da Publicação : DJ 03-09-1993 PP-17746 EMENT VOL-01715-02 PP-00367
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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