E M E N T A
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. DIVERGÊNCIA EM RELAÇÃO AO QUANTUM DE REDUÇÃO DE PENA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR.
- Considerando que o privilégio foi reconhecido por ter o Embargante agido sob violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, para determinar a fração da redução da pena é necessário que se tome por base o impulso emocional do agente quando do cometimento do delito, além do comportamento da vítima que ensejou o ato.
- Diante da análise das peculiaridades do caso em tela, não vejo como aplicar a redução da causa especial de diminuição de pena do §1º, do art. 121, do Código Penal em seu grau máximo, devendo prevalecer o voto vencedor.
- Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. DIVERGÊNCIA EM RELAÇÃO AO QUANTUM DE REDUÇÃO DE PENA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR.
- Considerando que o privilégio foi reconhecido por ter o Embargante agido sob violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, para determinar a fração da redução da pena é necessário que se tome por base o impulso emocional do agente quando do cometimento do delito, além do comportamento da vítima que ensejou o ato.
- Diante da análise das peculiaridades do caso em tela, não vejo como a...
Data do Julgamento:30/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Crimes contra a vida
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO. CASSAÇÃO DE MANDATO DE VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCURITUBA. QUEBRA DE DECORO POR CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. INCORRÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA PROCESSAR E JULGAR VICE-PREFEITO. A Câmara Municipal de Vereadores somente tem competência para processar e julgar o vice-prefeito municipal por atos praticados quando no exercício da Chefia do Poder Executivo local, seja por substituição ou sucessão. Ademais, não restou configurada a cumulação de cargo público com o eletivo de vice-prefeito. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO. CASSAÇÃO DE MANDATO DE VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCURITUBA. QUEBRA DE DECORO POR CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. INCORRÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA PROCESSAR E JULGAR VICE-PREFEITO. A Câmara Municipal de Vereadores somente tem competência para processar e julgar o vice-prefeito municipal por atos praticados quando no exercício da Chefia do Poder Executivo local, seja por substituição ou sucessão. Ademais, não restou configurada a cumulação de cargo público com o eletivo de vice-prefeito. Segurança concedida.
Data do Julgamento:23/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Acumulação de Cargos
APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANTINOMIA DAS REGRAS EDITALÍCIAS. INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS. AFASTAMENTO DAQUELAS QUE NÃO SÃO REQUISITOS PARA O RESULTADO DO CERTAME. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTOS NO EDITAL. PREENCHIMENTO DOS DEMAIS PRESSUPOSTOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Havendo antinomia entre as regras do edital do concurso público, deve prevalecer a interpretação que afasta normas não consideradas como pressuposto para o resultado do certame.
2. Em matéria de concurso público, a Administração Pública tem o dever de nomear os candidatos aprovados dentro do limite de vagas previsto do edital. Precedente do STJ.
3. Apelação improvida.
4. Sentença mantida em reexame necessário.
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APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANTINOMIA DAS REGRAS EDITALÍCIAS. INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS. AFASTAMENTO DAQUELAS QUE NÃO SÃO REQUISITOS PARA O RESULTADO DO CERTAME. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTOS NO EDITAL. PREENCHIMENTO DOS DEMAIS PRESSUPOSTOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Havendo antinomia entre as regras do edital do concurso público, deve prevalecer a interpretação que afasta normas não consideradas como pressuposto para o resultado do certame.
2. Em matéria de concurso público, a Administração Pública tem o dever de nomear os candidatos aprovados...
MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – PLENO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE - OMISSÃO NA EMISSÃO DA RESPECTIVA MATRÍCULA FUNCIONAL – ILEGALIDADE – ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS – DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE QUE COMPROVA O PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PELA CARTA MAIOR PARA O EXERCÍCIO CUMULATIVO DOS CARGOS PRETENDIDOS – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A Constituição da República, em seu artigo 37, inciso XVI, dispõe sobre a impossibilidade de acumulação de cargos no funcionalismo público, excetuando esta regra aos casos elencados no referido dispositivo, sempre que houver compatibilidade de horários entre os cargos a serem ocupados.
2. In casu, o impetrante logrou êxito em demonstrar a compatibilidade entre os cargos públicos que pretende acumular, razão pela qual é necessário reconhecer o direito líquido e certo a ser amparado via mandamus.
3. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – PLENO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE - OMISSÃO NA EMISSÃO DA RESPECTIVA MATRÍCULA FUNCIONAL – ILEGALIDADE – ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS – DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE QUE COMPROVA O PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PELA CARTA MAIOR PARA O EXERCÍCIO CUMULATIVO DOS CARGOS PRETENDIDOS – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A Constituição da República, em seu artigo 37, inciso XVI, dispõe sobre a impossibilidade de acumulação de cargos no funcionalismo público, excetuando esta regra aos casos elencados no referido dispositivo, sempre que houver co...
Data do Julgamento:23/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Acumulação de Cargos
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DETERMINADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO INDEPENDENTE DA ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DOS ACLARATÓRIOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DETERMINADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO INDEPENDENTE DA ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DOS ACLARATÓRIOS.
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. INTERDIÇÃO DO PRESÍDIO DE RIO PRETO DA EVA. ILEGALIDADE DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA. ART.66, INCISO VIII DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Inexiste qualquer ilegalidade no ato do magistrado a quo, posto que, diante das situações apresentadas, atendeu ao comando do art. 66, inciso VIII da Lei de Execuções Penais.
II – Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. INTERDIÇÃO DO PRESÍDIO DE RIO PRETO DA EVA. ILEGALIDADE DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA. ART.66, INCISO VIII DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Inexiste qualquer ilegalidade no ato do magistrado a quo, posto que, diante das situações apresentadas, atendeu ao comando do art. 66, inciso VIII da Lei de Execuções Penais.
II – Segurança denegada.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando proibida sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3.In casu, inexistente a contradição alegada, dado que a acórdão manifestou-se de maneira clara e inequívoca sobre a matéria às fls. 85/87.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando proibida sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso...
Data do Julgamento:24/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INEXISTÊNCIA MOMENTÂNEA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – A quizila cinge-se no que diz respeito à possibilidade de antecipação dos efeitos da tutela a fim de conceder ao autor o benefício do auxílio-doença antes do julgamento de mérito da demanda;
II - Neste talante a doutrina assevera a necessidade de demonstrar a verossimilhança das alegações e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (consoante entendimento do ilustre Professor Daniel Neves, 2012 – nota de rodapé 01), preenchendo os pressupostos do artigo 273 do CPC;
III - In casu, frise-se, em um juízo de cognição não-exauriente, não restou evidenciada a prova inequívoca da verossimilhança do direito deduzido pela parte, razão pela qual a tutela antecipada não pode ser concedida neste momento. Ressalte-se que os documentos acostados aos autos não foram capazes de demonstrar a privação das verbas alimentares, visto que há 2 (dois) laudos médicos do Sistema Único de Saúde (fls. 35/36); Protocolo de Agendamento de Perícia no INSS (fl. 37) e Recurso Administrativo do INSS (fl. 38); outrossim, o pedido antecipado de tutela refere-se a parcelas pretéritas do benefício previdenciário, imperiosa, ainda, a produção de provas a fim de certificar a patologia acometida pelo autor no período de agosto a dezembro de 2013;
IV - Agravo de Instrumento conhecido, porém improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INEXISTÊNCIA MOMENTÂNEA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – A quizila cinge-se no que diz respeito à possibilidade de antecipação dos efeitos da tutela a fim de conceder ao autor o benefício do auxílio-doença antes do julgamento de mérito da demanda;
II - Neste talante a doutrina assevera a necessidade de demonstrar a verossimilhança das alegações e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (consoante entendimento do...
Data do Julgamento:05/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Incapacidade Laborativa Permanente
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS IMPROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios, o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal.
II – Verifica-se no caso em análise o nítido propósito de se rediscutir a decisão, o que é incabível em sede de Embargos de Declaração, cujos pressupostos de cabimento são estritamente vinculados.
III – Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS IMPROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios, o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal.
II – Verifica-se no caso em análise o nítido propósito de se rediscutir a decisão, o que é incabível em sede de Embargos de Declaração, cujos pressupostos de cabimento são estritamente vinculados.
III – Embargos de Declaração conhecidos e improvid...
Data do Julgamento:07/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 20.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS E 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PREFEITO E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – COMPETÊNCIA DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
O cerne da questão se define pela análise da competência para processar e julgar a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas para apurar atos de improbidade administrativa praticados, em tese, por Alfredo Pereira do Nascimento e Sílvio Romano Benjamin Júnior, durante a gestão do primeiro como Prefeito Municipal de Manaus.
É inerente o interesse do Município nos autos, já que a demanda pretende a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa que trouxe prejuízo ao erário municipal. Ainda que o Município tenha optado, no momento, não adentrar à lide como litisconsorte, é mister que se interprete a referida norma de forma mais abrangente, entendendo como de competência da Vara da Fazenda Pública Municipal o caso em apreço, ante ao inegável interesse público da causa.
Conflito de competência conhecido, para declarar a competência do Juízo Suscitado – Juízo de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública Municipal, em que a Ação Civil Pública foi distribuída originariamente.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 20.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS E 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PREFEITO E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – COMPETÊNCIA DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
O cerne da questão se define pela análise da competência para processar e julgar a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas para apurar atos de improbidade administrativa praticados, em tese, por Alfredo Pereira do Nascimento e Sílvio Romano Benjamin Júnior, durante a gestão do primeiro como Pref...
Data do Julgamento:07/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Obrigações
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ANATOCISMO. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA CUMULADA COM DEMAIS ENCARGOS CONTRATUAIS. VEDAÇÃO. AUSÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DO CONTRATO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A prática de anatocismo é autorizada pelo ordenamento jurídico, vislumbrando-se irregularidade apenas em caso de comprovação de taxas em desacordo com os índices médios empregados no mercado naquele dado período e praça.
2.Consoante jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a adoção de juros compostos por instituições financeiras, por si só, não traduz abusividade. Vide REsp n. 1061530/RS, julgado sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil.
3.Tratando-se de relação consumerista, conforme entendimento sumulado pelo STF (Súmula 297 – O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras), cabível se mostra a inversão do ônus da prova para que o banco apresente o instrumento contratual do financiamento, nos termos dos artigo 6º, VIII do CDC, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
4.A incúria da instituição financeira em apresentar o contrato de financiamento não pode servir de óbice para a revisão contratual pretendida pelo consumidor, de modo que assim sendo somente posso concluir pela existência no sinalagma da alardeada cumulação indevida da comissão de permanência com demais encargos contratuais.
5.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ANATOCISMO. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA CUMULADA COM DEMAIS ENCARGOS CONTRATUAIS. VEDAÇÃO. AUSÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DO CONTRATO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A prática de anatocismo é autorizada pelo ordenamento jurídico, vislumbrando-se irregularidade apenas em caso de comprovação de taxas em desacordo com os índices médios empregados no mercado naquele dado período e praça.
2.Consoante jurisprudência consolidada no Superior Tribunal d...
Data do Julgamento:28/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargo...
Data do Julgamento:28/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 339/STF. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. ALCANÇADAS AS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO QUINQUÊNIO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DA NORMA. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DE SITUAÇÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL. APELO PROVIDO.
- O recurso de apelação interposto pela Amazonprev revela-se intempestivo, implicando em seu não conhecimento.
- Não verificada a impossibilidade jurídica do pedido, tendo em vista que não pretende a autora da ação principal perceber aumento de proventos aposentatórios como fim último de sua querela judicial mas sim o restabelecimento de situação que já existia, assim garantida pelo decreto que confirmou sua aposentadoria. Preliminar rejeitada.
- Da mesma forma não se verifica a prescrição do fundo de direito por se tratar de obrigação de trato sucessivo, o que implica na renovação do prazo prescricional com cada ocorrência do fato gerador, o que se repete mês a mês. Aplicação à espécie da Súmula nº 85 do STJ, considerando-se prescritas tão somente as prestações vencidas até cinco anos antes do ajuizamento da ação.
- Constatada a incompatibilidade da lei que regulava a aposentadoria à época do fato com o ordenamento constitucional então vigente, bem como sua não recepção com a nova ordem constitucional que entrara em vigor, impossível conceber-lhe validade e eficácia que tenham o condão de perpetrar situação jurídica eivada de ilegalidade.
- Apelo a que, conhecido, se dá provimento, no sentido de reformar a sentença do juízo a quo para manter o ato da Administração Pública que determinou o pagamento do benefício de aposentadoria com base nos proventos do cargo que exercia na ativa.
Ementa
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 339/STF. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. ALCANÇADAS AS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO QUINQUÊNIO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DA NORMA. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DE SITUAÇÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL. APELO PROVIDO.
- O recurso de apelação interposto pela Amazonprev revela-se intempestivo, implicando em seu não conhecimento.
- Não verificada a impossibilidade j...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL – POSSESSÓRIA – LITISPENDÊNCIA – INEXISTÊNCIA – POSSE – MATÉRIA INCONTROVERSA – COMPROVAÇÃO:
- Não deve ser reconhecida alegada prevenção quando ação anteriormente proposta foi extinta sem resolução de mérito antes da propositura da novel ação, quando a relação processual primeva não se consolidou regularmente, ante a ausência de recolhimento de custas, inexistindo, portanto, citação válida.
- Devidamente provada, mesmo porque admitida pelo ora recorrente, a posse há de ser deferida ao apelado, mantendo-se incólume a sentença.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL – POSSESSÓRIA – LITISPENDÊNCIA – INEXISTÊNCIA – POSSE – MATÉRIA INCONTROVERSA – COMPROVAÇÃO:
- Não deve ser reconhecida alegada prevenção quando ação anteriormente proposta foi extinta sem resolução de mérito antes da propositura da novel ação, quando a relação processual primeva não se consolidou regularmente, ante a ausência de recolhimento de custas, inexistindo, portanto, citação válida.
- Devidamente provada, mesmo porque admitida pelo ora recorrente, a posse há de ser deferida ao apelado, mantendo-se incólume a sentença.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO A SER SANADO. EMBARGOS OPOSTOS COM FINS EXCLUSIVOS DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO NO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO A SER SANADO. EMBARGOS OPOSTOS COM FINS EXCLUSIVOS DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO NO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:28/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO CITRA PETITA. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO EM SEDE DE APELO.
Ocorre julgamento citra petita quando o magistrado sentenciante omite-se quanto à análise de alguns dos pedidos formulados na inicial. O julgamento citra petita pode ser corrigido por ocasião do julgamento da apelação, nos termos do art. 515, §§ 1º e 2º, do Códido de Processo Civil.
CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA PARA CONCLUSÃO DE OBRA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE.
A cláusula de tolerância de 90 dias, em contratos dessa natureza, de regra, é razoável, haja vista a complexidade inerente à construção, sem que outra circunstância a ela se some ao efeito de se a ter por inválida.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO EM SEDE DE RECURSO. REFORMATIO IN PEJUS.
Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso. Não pode o tribunal, em sede de recurso, impor pagamento de multa por tempo de atraso, que não foi analisada na sentença e não houve insurgência da parte a quem ela aproveitaria, sob pena de incorrer em reforma para pior em face do apelante.
CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. INADMISSÍVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO ACARRETA ACRÉSCIMO OU DECRÉSCIMO PATRIMONIAL, APENAS REPÕE PERDAS INFLACIONÁRIAS.
A correção monetária nada mais é do que um mecanismo de manutenção do poder aquisitivo da moeda, não devendo representar, consequentemente, por si só, nem um plus nem um minus em sua substância. Corrigir o valor nominal da obrigação representa, portanto, manter, no tempo, o seu poder de compra original, alterado pelas oscilações inflacionárias positivas e negativas ocorridas no período.
O congelamento do saldo devedor é inadmissível, pois esse não acarreta acréscimo ou decréscimo ao patrimônio das partes de um contrato.
DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. CORRETOR CONTRATO PELA CONSTRUTORA PARA NEGOCIAR EM LARGA ESCALA SEUS EMPREENDIMENTOS. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA PELO CONSUMIDOR.
Os valores pagos a título de comissão de corretagem a profissional contratado pela construtora/incorporadora para negociar em larga escala seus empreendimentos devem ser devolvidos ao consumidor, pois há descaracterização do contrato de corretagem.
DANO MORAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL OBJETO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO REFORMADA.
O simples descumprimento contratual não enseja o dever de reparar danos morais em favor da parte prejudicada com a mora, pois inexiste violação a direitos da personalidade.
DANO MATERIAL (LUCROS CESSANTES). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO ALUGUÉIS. POSSIBILIDADE. VALOR A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO.
A jurisprudência do STJ firmou o posicionamento de que o promitente-comprador tem direito de receber do promitente-vendedor indenização a título de lucros cessantes, correspondentes a aluguéis, quando há atraso na entrega do imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda.
APLICAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL POR EQUIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRETENSÃO ADMITIDA PELA JURISPRUDÊNCIA.
Seja por princípios gerais do direito, seja pela principiologia adotada no Código de Defesa do Consumidor, seja, ainda, por comezinho imperativo de equidade, mostra-se abusiva a prática de se estipular penalidade exclusivamente ao consumidor, para a hipótese de mora ou inadimplemento contratual, ficando isento de tal reprimenda o fornecedor - em situações de análogo descumprimento da avença. Assim, prevendo o contrato a incidência de multa moratória, correção monetária, juros e honorários advocatícios para o caso de descumprimento contratual por parte do consumidor, as mesmas verbas deverão incidir, em reprimenda do fornecedor, caso seja deste a mora ou o inadimplemento.
APELAÇÃO ADESIVA. MAJORAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS. PEDIDO REFORMADO EM SEDE DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO DA PARTE ADVERSA. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO.
Resta prejudicado o exame do mérito de apelação adesiva, quando em julgamento de apelação da parte adversa, o pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente.
Apelação das empresas Direcional Engenharia S/A e Jonasa Empreendimentos Imobiliários Ltda parcialmente acolhida para reforma a sentença.
Apelação adesiva de Maria Josivany Lopes Duarte e Williame Roger da Silva de Souza prejudicada.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO CITRA PETITA. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO EM SEDE DE APELO.
Ocorre julgamento citra petita quando o magistrado sentenciante omite-se quanto à análise de alguns dos pedidos formulados na inicial. O julgamento citra petita pode ser corrigido por ocasião do julgamento da apelação, nos termos do art. 515, §§ 1º e 2º, do Códido de Processo Civil.
CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA PARA CONCLUSÃO DE OBRA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE.
A cláusula de tolerância de 90 dias, em contratos dessa natureza, de regra, é razoável...
Data do Julgamento:28/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Promessa de Compra e Venda
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR ESTAR CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557 DA LEI CIVIL ADJETIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Razões de Agravo que cotejam mesmos elementos da Apelação sem trazer qualquer inovação ou elemento que justifique a alteração da Decisão Monocrática guerreada.
2. À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Interno, sua manutenção é medida que se impõe.
3. Agravo conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR ESTAR CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557 DA LEI CIVIL ADJETIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Razões de Agravo que cotejam mesmos elementos da Apelação sem trazer qualquer inovação ou elemento que justifique a alteração da Decisão Monocrática guerreada.
2. À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Interno, sua manutenção é medida que se impõe.
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APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SUPRESSÃO DA FASE PROBATÓRIA. DIREITO DO RECORRENTE À PRODUÇÃO DE PROVAS. GRAU DE INVALIDEZ QUE NÃO SE PRESUME. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Sem informações técnicas precisas, não há como inferir na espécie o grau de invalidez permanente do Apelante. Ademais, uma vez deferida a produção de prova e não havendo recurso contra tal decisão, ocorrerá a chamada preclusão pro iudicato, exigindo-se do juiz sua realização, ainda que se convença de não ser mais necessária.
2.Considerando que o grau de invalidez permanente é relevante, controvertido e demanda conhecimentos específicos, deflui a necessidade de sua produção no processo judicial.
3.Direito fundamental à prova. Corolário do princípio do contraditório.
4.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SUPRESSÃO DA FASE PROBATÓRIA. DIREITO DO RECORRENTE À PRODUÇÃO DE PROVAS. GRAU DE INVALIDEZ QUE NÃO SE PRESUME. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Sem informações técnicas precisas, não há como inferir na espécie o grau de invalidez permanente do Apelante. Ademais, uma vez deferida a produção de prova e não havendo recurso contra tal decisão, ocorrerá a chamada preclusão pro iudicato, exigindo-se do juiz sua realização, ainda que se convença de não ser mais necessária.
2.Considerando que o grau de invalidez permanente é relevante, controvertido e dem...
HABEAS CORPUS – ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – SUPRESSÃO – NÃO CONHECIMENTO – CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – PERICULOSIDADE CONCRETA – ORDEM PÚBLICA – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Não tendo sido formulado o pedido de relaxamento da prisão por excesso de prazo perante o juízo de origem, resta inviável sua análise direta por esta Corte de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. O decreto preventivo acha-se devidamente calcado em elementos concretos que evidenciam a periculosidade do paciente, mostrando-se necessário como forma de salvaguardar a ordem pública.
4. Demonstrada a necessidade e razoabilidade da prisão preventiva, é despicienda a demonstração de condições pessoais favoráveis, não sendo possível a concessão de liberdade provisória.
5. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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HABEAS CORPUS – ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – SUPRESSÃO – NÃO CONHECIMENTO – CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – PERICULOSIDADE CONCRETA – ORDEM PÚBLICA – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Não tendo sido formulado o pedido de relaxamento da prisão por excesso de prazo perante o juízo de origem, resta inviável sua análise direta por esta Corte de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeita...
Data do Julgamento:05/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica