- Extradição.
- Mandado de prisão que alude, de forma
sucinta, ao fato considerado ilicito, e que vem acompanhado
de documentação com os elementos necessarios a plena
defesa do extraditando.
- Inocorrencia da extinção da
punibilidade em face da legislação francesa.
- O não-cumprimento de diligencia, no
prazo improrrogavel de sessenta dias, não acarreta,
necessariamente, o indeferimento da extradição. Precedentes
do Supremo Tribunal Federal. No caso, ainda que não tivesse
vindo a copia do texto frances relativo a prescrição da
pretensão punitiva, não haveria duvida quanto a sua
não-ocorrencia, em face da época em que o fato teria ocorrido
e a gravidade do crime.
Extradição deferida.
Ementa
- Extradição.
- Mandado de prisão que alude, de forma
sucinta, ao fato considerado ilicito, e que vem acompanhado
de documentação com os elementos necessarios a plena
defesa do extraditando.
- Inocorrencia da extinção da
punibilidade em face da legislação francesa.
- O não-cumprimento de diligencia, no
prazo improrrogavel de sessenta dias, não acarreta,
necessariamente, o indeferimento da extradição. Precedentes
do Supremo Tribunal Federal. No caso, ainda que não tivesse
vindo a copia do texto frances relati...
Data do Julgamento:25/11/1992
Data da Publicação:DJ 26-02-1993 PP-02355 EMENT VOL-01693-01 PP-00135
E M E N T A: RECLAMAÇÃO - GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO
PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE - EXCEPCIONALIDADE DO SEU CABIMENTO - AUSÊNCIA
DE LEGITIMIDADE ATIVA - PEDIDO NÃO CONHECIDO.
- O ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade,
perante o Supremo Tribunal Federal, faz instaurar processo
objetivo, sem partes, no qual inexiste litigio referente a situações
concretas ou individuais.
A natureza eminentemente objetiva do controle normativo
abstrato afasta o cabimento do instituto da reclamação por
inobservancia de decisão proferida em ação direta (Rcl 354, Rel. Min.
CELSO DE MELLO). Coloca-se, contudo, a questão da conveniencia de que
se atenue o rigor dessa vedação jurisprudencial, notadamente em face
da notoria insubmissão de alguns Tribunais judiciarios as teses
juridicas consagradas nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal
Federal em ações diretas de inconstitucionalidade.
- A expressão "parte interessada", constante da Lei n.
8.038/90, embora assuma conteudo amplo no âmbito do processo
subjetivo, abrangendo, inclusive, os terceiros juridicamente
interessados, devera no processo objetivo de fiscalização
normativa abstrata, limitar-se apenas aos órgãos ativa ou
passivamente legitimados a sua instauração (CF, art. 103).
Reclamação que não e de ser conhecida, eis que formulada por
magistrados, estranhos ao rol taxativo do art. 103 da Constituição.
Ementa
E M E N T A: RECLAMAÇÃO - GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO
PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE - EXCEPCIONALIDADE DO SEU CABIMENTO - AUSÊNCIA
DE LEGITIMIDADE ATIVA - PEDIDO NÃO CONHECIDO.
- O ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade,
perante o Supremo Tribunal Federal, faz instaurar processo
objetivo, sem partes, no qual inexiste litigio referente a situações
concretas ou individuais.
A natureza eminentemente objetiva do controle normativo
abstrato afasta o cabimento do instituto...
Data do Julgamento:25/11/1992
Data da Publicação:DJ 21-05-1993 PP-09765 EMENT VOL-01704-01 PP-00197
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, PORQUANTO
BASEOU-SE, O ACÓRDÃO RECORRIDO, EM FUNDAMENTO SUFICIENTE, DE ORDEM
PROCESSUAL (COISA JULGADA), SEM INGRESSAR NO EXAME DE MATÉRIA
CONSTITUCIONAL SUSCITADA NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
(PRINCÍPIO DE RESERVA LEGAL, EM MATÉRIA TRIBUTARIA).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, PORQUANTO
BASEOU-SE, O ACÓRDÃO RECORRIDO, EM FUNDAMENTO SUFICIENTE, DE ORDEM
PROCESSUAL (COISA JULGADA), SEM INGRESSAR NO EXAME DE MATÉRIA
CONSTITUCIONAL SUSCITADA NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
(PRINCÍPIO DE RESERVA LEGAL, EM MATÉRIA TRIBUTARIA).
Data do Julgamento:24/11/1992
Data da Publicação:DJ 05-02-1993 PP-00850 EMENT VOL-01690-02 PP-00200
"HABEAS-CORPUS". Unificação de penas.
CRIME CONTINUADO. Condenação em processos
distintos. Crime de roubo qualificado (art. 157, par. 2., I e
II, C.P.). Inexistência das condições objetivas: tempo,
lugar e maneira de execução. Reiteração criminosa por quem
faz do crime de roubo meio de vida. Continuidade não
caracterizada.
Continuidade delitiva. Questão que envolve exame
de prova. Impossibilidade de exame no âmbito do "writs".
Ordem conhecida, mas indeferida.
"Habeas-Corpus". Identidade de pretensão. Pedido
prejudicado.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". Unificação de penas.
CRIME CONTINUADO. Condenação em processos
distintos. Crime de roubo qualificado (art. 157, par. 2., I e
II, C.P.). Inexistência das condições objetivas: tempo,
lugar e maneira de execução. Reiteração criminosa por quem
faz do crime de roubo meio de vida. Continuidade não
caracterizada.
Continuidade delitiva. Questão que envolve exame
de prova. Impossibilidade de exame no âmbito do "writs".
Ordem conhecida, mas indeferida.
"Habeas-Corpus". Identidade de pretensão. Pedido
prejudicado.
Data do Julgamento:24/11/1992
Data da Publicação:DJ 12-02-1993 PP-01452 EMENT VOL-01691-01 PP-00194
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE COLIDENCIA DE DEFESAS.
CO-AUTORIA DO PACIENTE COMPROVADA. COLIDENCIA DE DEFESA QUE NÃO SE
DEMOSTROU. TEMA EXAMINAVEL, EM HABEAS CORPUS, COM LIMITAÇÕES, POR
ENVOLVER DISCUSSÃO DE FATOS E PROVAS. NÃO E POSSIVEL, NA ESPÉCIE
TER COMO CARACTERIZADA COLIDENCIA DE DEFESAS, DE MODO A SER
POSSIVEL RECONHECE-LA EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DENEGADO.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE COLIDENCIA DE DEFESAS.
CO-AUTORIA DO PACIENTE COMPROVADA. COLIDENCIA DE DEFESA QUE NÃO SE
DEMOSTROU. TEMA EXAMINAVEL, EM HABEAS CORPUS, COM LIMITAÇÕES, POR
ENVOLVER DISCUSSÃO DE FATOS E PROVAS. NÃO E POSSIVEL, NA ESPÉCIE
TER COMO CARACTERIZADA COLIDENCIA DE DEFESAS, DE MODO A SER
POSSIVEL RECONHECE-LA EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DENEGADO.
Data do Julgamento:24/11/1992
Data da Publicação:DJ 07-05-1993 PP-08329 EMENT VOL-01702-03 PP-00449
- ENTIDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA.
SENDO MANTIDA POR EXPRESSIVA CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS,
AO LADO DA SATISFEITA PELOS PATROCINADORES, NÃO LHE ASSISTE O DIREITO
AO RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, PREVISTA NO ART. 19, III,
"C", DA CONSTITUIÇÃO DE 1967, VISTO NÃO SE CARACTERIZAR, ENTÃO, COMO
INSTITUIÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE QUE, POR MAIORIA, NÃO SE
CONHECE..
Ementa
- ENTIDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA.
SENDO MANTIDA POR EXPRESSIVA CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS,
AO LADO DA SATISFEITA PELOS PATROCINADORES, NÃO LHE ASSISTE O DIREITO
AO RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, PREVISTA NO ART. 19, III,
"C", DA CONSTITUIÇÃO DE 1967, VISTO NÃO SE CARACTERIZAR, ENTÃO, COMO
INSTITUIÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE QUE, POR MAIORIA, NÃO SE
CONHECE..
Data do Julgamento:24/11/1992
Data da Publicação:DJ 25-06-1993 PP-12641 EMENT VOL-01709-03 PP-00493 RTJ VOL-00150-02 PP-00597
-"HABEAS CORPUS" - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA COMPOSIÇÃO
DO ÓRGÃO JULGADOR - INOCORRENCIA - LEI COMPLEMENTAR N.
646/90 DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONSTITUCIONALIDADE DESSE ATO
LEGISLATIVO LOCAL - LEGITIMIDADE DO QUADRO DE JUIZ DE DIREITO
SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU - RESPEITO AO POSTULADO DO JUIZ NATURAL
- PEDIDO INDEFERIDO.
- O sistema de substituição externa nos Tribunais
judiciarios constitui, no plano de nosso direito positivo, matéria
sujeita ao domínio tematico da lei. Subordina-se, em consequencia,
ao princípio da reserva legal absoluta, cuja incidencia afasta,
por completo, a possibilidade de tratamento meramente regimental
da questão.
Esse tema - cuja sedes materiae só pode ser a instância
normativa da lei - não comporta, e nem admite, em consequencia,
que se proceda, mediante simples norma de extração regimental, a
disciplina das convocações para substituição nos Tribunais de
Justiça estaduais. Precedente do STF.
Essa orientação, firmada pelo Pleno do Supremo Tribunal
Federal, prestigia o postulado do juiz natural, cuja proclamação
deriva de expressa referencia contida na Lei Fundamental da
Republica (art. 5., n. LIII).
O princípio da naturalidade do Juízo - que traduz
significativa conquista do processo penal liberal, essencialmente
fundado em bases democraticas - atua como fator de limitação dos
poderes persecutorios do Estado e representa importante garantia
de imparcialidade dos juizes e tribunais.
Nesse contexto, o mecanismo das substituições dos juizes
traduz aspecto dos mais delicados nas relações entre o Estado, no
exercício de sua atividade persecutoria, e o individuo, na sua
condição de imputado nos processos penais condenatorios.
- O Estado de São Paulo adotou um sistema de substituição
em segunda instância que se ajusta, com plena fidelidade, ao
modelo normativo consagrado pela Carta Federal. Esse sistema,
instituido mediante lei local (Lei Complementar n. 646/90),
obedece a mandamento consubstanciado na Carta Politica estadual
que, além de prever a criação de cargos de Juiz de Direito
Substituto em Segundo Grau, dispõe que a respectiva designação,
sempre feita pelo Tribunal de Justiça, destinar-se-a, dentre
outras funções especificas, a viabilizar a substituição de membros
dos Tribunais paulistas.
- A regra consubstanciada no art. 93, III, da
Constituição da Republica - que apenas dispõe sobre o acesso de
magistrados aos Tribunais de Segundo Grau, mediante promoção - não
atua, especialmente ante a impertinencia tematica de seu conteudo
material e em face da absoluta ausência de norma restritiva, como
aquela inscrita no art. 144, VII, da revogada Carta Federal de
1969, como causa impeditiva do exercício, pelos Estados-membros,
de seu poder de instituir, mediante legislação propria concernente
a organização judiciária local, sistema de convocação de Juizes
para efeito de substituição eventual nos Tribunais.
- O procedimento de substituição dos Desembargadores no
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mediante convocação de
Juizes de Direito efetuada com fundamento na Lei Complementar
estadual n. 646/90, evidencia-se compativel com os postulados
constitucionais inscritos no art. 96, II, "b" e "d", da Carta
Federal, e revela-se plenamente convivente com o princípio
fundamental do juiz natural.
Com isso, resta descaracterizada a alegação de nulidade
do julgamento efetuado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, com a participação de Juiz de Direito Substituto em Segundo
Grau, por evidente inocorrencia do vício de composição do órgão
julgador.
Ementa
-"HABEAS CORPUS" - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA COMPOSIÇÃO
DO ÓRGÃO JULGADOR - INOCORRENCIA - LEI COMPLEMENTAR N.
646/90 DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONSTITUCIONALIDADE DESSE ATO
LEGISLATIVO LOCAL - LEGITIMIDADE DO QUADRO DE JUIZ DE DIREITO
SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU - RESPEITO AO POSTULADO DO JUIZ NATURAL
- PEDIDO INDEFERIDO.
- O sistema de substituição externa nos Tribunais
judiciarios constitui, no plano de nosso direito positivo, matéria
sujeita ao domínio tematico da lei. Subordina-se, em consequencia,
ao princípio da reserva legal absoluta, cuja incidencia...
Data do Julgamento:24/11/1992
Data da Publicação:DJ 18-12-1992 PP-24377 EMENT VOL-01689-03 PP-00416 RTJ VOL-00143-03 PP-00962
EMENTA: Mandado de segurança. Equiparação
de vencimento. Isonomia.
- O parágrafo 1º do artigo 39 da Constituição
Federal e preceito dirigido ao legislador, a quem compete
concretizar o princípio da isonomia, considerando
especificamente os cargos de atribuições iguais ou
assemelhadas.
- Como a concretização da isonomia salarial
depende de ato legislativo específico, a fixar idênticos
vencimentos "para cargos de atribuições iguais ou
assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário", o parágrafo
4º do art. 41 da Lei nº 8.112/90 revela-se imprestável
para o objetivo almejado pelos recorrentes, pois que se
trata de norma que repete, no plano infraconstitucional, o
enunciado genérico do § 1º do art. 39 da
Constituição Federal.
- Por outro lado, permanece íntegro o enunciado
da Súmula 339 dessa Corte, que não sofreu qualquer
alteração em decorrência da nova Constituição e da
legislação editada após outubro de 1988.
Recurso ordinário a que se nega provimento
Ementa
Mandado de segurança. Equiparação
de vencimento. Isonomia.
- O parágrafo 1º do artigo 39 da Constituição
Federal e preceito dirigido ao legislador, a quem compete
concretizar o princípio da isonomia, considerando
especificamente os cargos de atribuições iguais ou
assemelhadas.
- Como a concretização da isonomia salarial
depende de ato legislativo específico, a fixar idênticos
vencimentos "para cargos de atribuições iguais ou
assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciár...
Data do Julgamento:24/11/1992
Data da Publicação:DJ 19-02-1993 PP-02034 EMENT VOL-01692-03 PP-00533 RTJ VOL-00147-03 PP-00931
"HABEAS-CORPUS". Fixação da pena-base.
E inequivoco que a sentença fixou a pena-base em 5 anos.
A obvia incorreção da regencia utilizada não tem a virtude de se
sobrepor a sentença como um todo logico.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". Fixação da pena-base.
E inequivoco que a sentença fixou a pena-base em 5 anos.
A obvia incorreção da regencia utilizada não tem a virtude de se
sobrepor a sentença como um todo logico.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Data do Julgamento:24/11/1992
Data da Publicação:DJ 11-12-1992 PP-23664 EMENT VOL-01688-02 PP-00262 RTJ VOL-00143-03 PP-00972
RECURSO - DECISÃO "EXTRA PETITUM" - REGIME DE
CUMPRIMENTO DA PENA. Estando o recurso do Ministério Público
dirigido a exasperação da pena, descabe alterar, sem que se
modifique a fixada pelo Juízo, o regime de cumprimento. A
inobservancia de tal regra e conducente a conclusão sobre o
extravasamento do pedido formulado no recurso do Ministério
Público e a concessão de ordem pleiteada em habeas-corpus para
restabelecer o regime fixado em sentença.
Ementa
RECURSO - DECISÃO "EXTRA PETITUM" - REGIME DE
CUMPRIMENTO DA PENA. Estando o recurso do Ministério Público
dirigido a exasperação da pena, descabe alterar, sem que se
modifique a fixada pelo Juízo, o regime de cumprimento. A
inobservancia de tal regra e conducente a conclusão sobre o
extravasamento do pedido formulado no recurso do Ministério
Público e a concessão de ordem pleiteada em habeas-corpus para
restabelecer o regime fixado em sentença.
Data do Julgamento:24/11/1992
Data da Publicação:DJ 18-12-1992 PP-24379 EMENT VOL-01689-03 PP-00541
COMPETÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO DE MINISTRO
DE ESTADO PRATICADO NA QUALIDADE DE PRESIDENTE DE ÓRGÃO COLEGIADO
- JUÍZO FEDERAL x SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A luz do disposto
no artigo 105, inciso I, alinea "b", da Constituição Federal, a
competência do Superior Tribunal de Justiça em mandado de
segurança pressupoe a posição do Ministro de Estado, como
autoridade coatora, considerado o ato, comissivo ou omissivo,
ligado a atividade especifica que exerca, inerente ao cargo, ou
seja, a atuação, em si, como Ministro de Estado, a integrar a
mais alta equipe de assessores do Presidente da Republica.
Tratando-se de procedimento relativo a órgão colegiado, como e o
caso do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,
do qual o Ministro do Trabalho e presidente por força do disposto
no par. 1. do artigo 3., da Lei n. 8.036/90, a competência
para processar e julgar o mandado de segurança e do JUÍZO FEDERAL.
Precedente: recurso em mandado de segurança n. 10.078-DF, Pleno do
Supremo Tribunal Federal, relator designado Ministro Pedro Chaves,
julgado em 22 de agosto de 1962, publicado na Revista Trimestral
de Jurisprudência n. 28, paginas 90 a 92.
Ementa
COMPETÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO DE MINISTRO
DE ESTADO PRATICADO NA QUALIDADE DE PRESIDENTE DE ÓRGÃO COLEGIADO
- JUÍZO FEDERAL x SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A luz do disposto
no artigo 105, inciso I, alinea "b", da Constituição Federal, a
competência do Superior Tribunal de Justiça em mandado de
segurança pressupoe a posição do Ministro de Estado, como
autoridade coatora, considerado o ato, comissivo ou omissivo,
ligado a atividade especifica que exerca, inerente ao cargo, ou
seja, a atuação, em si, como Ministro de Estado, a integrar a
mais alta...
Data do Julgamento:24/11/1992
Data da Publicação:DJ 18-12-1992 PP-24375 EMENT VOL-01689-02 PP-00289
I. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO E O PROBLEMA DO FINSOCIAL EXIGÍVEL DAS EMPRESAS DE
SERVIÇO.
1. O RECURSO EXTRAORDINÁRIO E MECANISMO DE CONTROLE INCIDENTE
DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS, CUJO ÂMBITO MATERIAL, PORTANTO, NÃO
PODE ULTRAPASSAR O DA QUESTÃO PREJUDICIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE
SOLUÇÃO NECESSÁRIA PARA ASSENTAR PREMISSA DA DECISÃO DO CASO
CONCRETO.
2. CONSEQÜENTE LIMITAÇÃO TEMÁTICA DO RE, NA ESPÉCIE, A QUESTÃO
DA CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 28 DA L. 7.738/89, ÚNICA, DAS DIVERSAS
NORMAS JURÍDICAS ATINENTES AO FINSOCIAL, REFERIDAS NO PRECEDENTE EM
QUE FUNDADO O ACÓRDÃO RECORRIDO, QUE É PREJUDICIAL DA SOLUÇÃO DESTE
MANDADO DE SEGURANÇA, MEDIANTE O QUAL A IMPETRANTE - EMPRESA DEDICADA
EXCLUSIVAMENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -, PRETENDE SER SUBTRAÍDA À
SUA INCIDÊNCIA.
II. FINSOCIAL: CONTRIBUIÇÃO DEVIDA PELAS EMPRESAS DEDICADAS
EXCLUSIVAMENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: EVOLUÇÃO NORMATIVA.
3. SOB A CARTA DE 1969, QUANDO INSTITUÍDA (DL. 1940/82, ART.
1º, PAR. 2º), A CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL DEVIDA PELAS EMPRESAS
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - AO CONTRÁRIO DAS OUTRAS MODALIDADES DO
TRIBUTO AFETADO A MESMA DESTINAÇÃO -, NÃO CONSTITUIA IMPOSTO NOVO, DA
COMPETÊNCIA RESIDUAL DA UNIÃO, MAS, SIM, ADICIONAL DO IMPOSTO SOBRE A
RENDA, DA SUA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DISCRIMINADA (STF, RE 103.778,
18.9.85, GUERRA, RTJ 116/1138).
4. COMO IMPOSTO SOBRE RENDA, QUE SEMPRE FORA, E QUE DITA
MODALIDADE DE FINSOCIAL - QUE NÃO INCIDIA SOBRE O FATURAMENTO E,
PORTANTO, NÃO FOI OBJETO DO ART. 56 ADCT/88 - FOI RECEBIDA PELA
CONSTITUIÇÃO E VIGEU COMO TAL ATÉ QUE A L. 7.689/88 A SUBSTITUISSE
PELA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO, DESDE ENTÃO INCIDENTE TAMBÉM
SOBRE TODAS AS DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS DOMICILIADAS NO PAÍS.
5. O ART. 28 DA L. 7.738 VISOU A ABOLIR A SITUAÇÃO
ANTI-ISONÔMICA DE PRIVILÉGIO, EM QUE A L. 7.689/88 SITUARA DITAS
EMPRESAS DE SERVIÇO, QUANDO, DE UM LADO, UNIVERSALIZOU A INCIDÊNCIA
DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO, QUE ANTES SÓ A ELAS ONERAVA, MAS, DE
OUTRO, NÃO AS INCLUIU NO RAIO DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE O
FATURAMENTO, EXIGÍVEL DE TODAS AS DEMAIS CATEGORIAS EMPRESARIAIS.
III. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL EXIGÍVEL DAS EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVIÇO, SEGUNDO O ART. 28 L. 7.738/89:
CONSTITUCIONALIDADE, PORQUE COMPREENSÍVEL NO ART. 195, I, CF,
MEDIANTE INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO.
6. O TRIBUTO INSTITUÍDO PELO ART. 28 DA L. 7.738/89 - COMO
RESULTA DE SUA EXPLÍCITA SUBORDINAÇÃO AO REGIME DE ANTERIORIDADE
MITIGADA DO ART. 195, PAR. 6., CF, QUE DELAS É EXCLUSIVO - É
MODALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL E NÃO, IMPOSTO NOVO DA COMPETÊNCIA RESIDUAL DA UNIÃO.
7. CONFORME JÁ ASSENTOU O STF (RREE 146733 E 138284), AS
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL PODEM SER INSTITUÍDAS POR LEI
ORDINÁRIA, QUANDO COMPREENDIDAS NAS HIPÓTESES DO ART. 195, I, CF, SÓ
SE EXIGINDO LEI COMPLEMENTAR, QUANDO SE CUIDA DE CRIAR NOVAS FONTES
DE FINANCIAMENTO DO SISTEMA (CF, ART. 195, PAR. 4º).
8. A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL QUESTIONADA SE INSERE ENTRE AS
PREVISTAS NO ART. 195, I, CF E SUA INSTITUIÇÃO, PORTANTO, DISPENSA
LEI COMPLEMENTAR: NO ART. 28 DA L. 7.738/89, A ALUSÃO A "RECEITA
BRUTA", COMO BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO, PARA CONFORMAR-SE AO ART.
195, I, DA CONSTITUIÇÃO, HÁ DE SER ENTENDIDA SEGUNDO A DEFINIÇÃO DO
DL. 2.397/87, QUE É EQUIPARÁVEL A NOÇÃO CORRENTE DE "FATURAMENTO" DAS
EMPRESAS DE SERVIÇO.
Ementa
I. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO E O PROBLEMA DO FINSOCIAL EXIGÍVEL DAS EMPRESAS DE
SERVIÇO.
1. O RECURSO EXTRAORDINÁRIO E MECANISMO DE CONTROLE INCIDENTE
DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS, CUJO ÂMBITO MATERIAL, PORTANTO, NÃO
PODE ULTRAPASSAR O DA QUESTÃO PREJUDICIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE
SOLUÇÃO NECESSÁRIA PARA ASSENTAR PREMISSA DA DECISÃO DO CASO
CONCRETO.
2. CONSEQÜENTE LIMITAÇÃO TEMÁTICA DO RE, NA ESPÉCIE, A QUESTÃO
DA CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 28 DA L. 7.738/89, ÚNICA, DAS DIVERSAS
NORMAS JURÍDICAS ATINENTES AO FINSOCIAL, REFERIDAS...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 20-08-1993 PP-16322 EMENT VOL-01713-03 PP-00485 RTJ VOL-00149-01 PP-00259
CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO. "HABEAS CORPUS".
Súmula 1-STF. EXCESSO DE PRAZO.
I. - Inaplicabilidade, no caso de extradição, da
Súmula 1-STF, a dizer que "e vedada a expulsão de estrangeiro
casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro dependente da
economia paterna". Esta súmula tem aplicação no caso de expulsão
de estrangeiro.
II. - Inocorrencia de excesso de prazo diante do
disposto no art. 84, parag. único da Lei 6.815/80.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO. "HABEAS CORPUS".
Súmula 1-STF. EXCESSO DE PRAZO.
I. - Inaplicabilidade, no caso de extradição, da
Súmula 1-STF, a dizer que "e vedada a expulsão de estrangeiro
casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro dependente da
economia paterna". Esta súmula tem aplicação no caso de expulsão
de estrangeiro.
II. - Inocorrencia de excesso de prazo diante do
disposto no art. 84, parag. único da Lei 6.815/80.
III. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:18/11/1992
Data da Publicação:DJ 18-12-1992 PP-24379 EMENT VOL-01689-03 PP-00580 RTJ VOL-00143-02 PP-00636
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL
CONTRA DEPUTADO FEDERAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA
PARA A AÇÃO INVESTIGATÓRIA - INOCORRÊNCIA - SITUAÇÃO DE INJUSTO
CONSTRANGIMENTO NÃO CARACTERIZADA - PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO
QUE VISA À APURAÇÃO DE CONDUTA TÍPICA - POSSIBILIDADE -
EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS RELEVANTES PERTINENTES À EVENTUAL
CO-PARTICIPAÇÃO DELITUOSA DO PACIENTE - TESE DE NEGATIVA DE
AUTORIA - EXAME DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE NA VIA SUMARÍSSIMA DO
"HABEAS CORPUS" - PRETENDIDO TRANCAMENTO DO INQUÉRITO - PEDIDO
INDEFERIDO.
A SIMPLES APURAÇÃO DE FATO DELITUOSO NÃO CONSTITUI,
SÓ POR SI, SITUAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
- A mera
abertura de inquérito policial não caracteriza, só por si,
situação configuradora de injusta ofensa ao "status libertatis"
do indiciado, especialmente se o procedimento estatal da
"informatio delicti", ainda que seguido do ato de formal
indiciamento, houver sido instaurado com a finalidade de apurar
conduta revestida de tipicidade penal.
- A pesquisa da verdade
real, quando conduzida de modo legítimo e compatível com o
regime jurídico-constitucional das liberdades públicas, não
traduz situação configuradora de dano irreparável aos direitos do
indiciado.
REEXAME DE FATOS E DE PROVAS - MATÉRIA ESTRANHA
AO HABEAS CORPUS.
- O reexame de fatos e de provas constitui
matéria pré- -excluída do âmbito estreito da via sumaríssima do
processo de "habeas corpus". Precedentes.
- O remédio
constitucional do "habeas corpus" não se qualifica como meio
processualmente idôneo para a indagação minuciosa da prova
penal.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL
CONTRA DEPUTADO FEDERAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA
PARA A AÇÃO INVESTIGATÓRIA - INOCORRÊNCIA - SITUAÇÃO DE INJUSTO
CONSTRANGIMENTO NÃO CARACTERIZADA - PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO
QUE VISA À APURAÇÃO DE CONDUTA TÍPICA - POSSIBILIDADE -
EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS RELEVANTES PERTINENTES À EVENTUAL
CO-PARTICIPAÇÃO DELITUOSA DO PACIENTE - TESE DE NEGATIVA DE
AUTORIA - EXAME DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE NA VIA SUMARÍSSIMA DO
"HABEAS CORPUS" - PRETENDIDO TRANCAMENTO DO INQUÉRITO - PEDIDO
INDEFERIDO.
A...
Data do Julgamento:18/11/1992
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00030 EMENT VOL-02254-02 PP-00215 RTJ VOL-00202-01 PP-00149
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL.
I. - Provido o recurso especial, assim satisfeita a pretensão
objeto da causa, está o recurso extraordinário prejudicado.
II. - Agravo regimental provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL.
I. - Provido o recurso especial, assim satisfeita a pretensão
objeto da causa, está o recurso extraordinário prejudicado.
II. - Agravo regimental provido.
Data do Julgamento:17/11/1992
Data da Publicação:DJ 18-12-1992 PP-24382 EMENT VOL-01689-04 PP-00779
"Habeas corpus".
- Não é o "habeas corpus" o meio processual idoneo para
o reexame aprofundado da prova, para verificar-se se, no caso, ao
invês de tráfico de substância entorpecente, houve apenas
aquisição dela para consumo próprio.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Não é o "habeas corpus" o meio processual idoneo para
o reexame aprofundado da prova, para verificar-se se, no caso, ao
invês de tráfico de substância entorpecente, houve apenas
aquisição dela para consumo próprio.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:17/11/1992
Data da Publicação:DJ 11-12-1992 PP-23664 EMENT VOL-01688-02 PP-00319
PROVENTOS - LIMITE - ARTIGO 102, PAR. 2., DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1967. O PARAMETRO DOS PROVENTOS E O QUE VINHA PERCEBENDO
O SERVIDOR QUANDO EM ATIVIDADE. IMPOSSIVEL E A INCLUSAO DE PARCELAS
QUE JA NÃO MAIS COMPUNHAM A REMUNERAÇÃO.::
Ementa
PROVENTOS - LIMITE - ARTIGO 102, PAR. 2., DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1967. O PARAMETRO DOS PROVENTOS E O QUE VINHA PERCEBENDO
O SERVIDOR QUANDO EM ATIVIDADE. IMPOSSIVEL E A INCLUSAO DE PARCELAS
QUE JA NÃO MAIS COMPUNHAM A REMUNERAÇÃO.::
Data do Julgamento:17/11/1992
Data da Publicação:DJ 12-02-1993 PP-01454 EMENT VOL-01691-02 PP-00346
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. INCIDENCIA SOBRE O LUCRO DAS
PESSOAS JURIDICAS. LEI 7689, DE 15.12.88.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do
RE 146.733, afastou a incidencia da contribuição social sobre o
lucro apurado no periodo-base encerrado em 31.12.88, em face da
inconstitucionalidade do art. 8. do diploma legal.
Recurso extraordinário conhecido e provido parcialmente
para declarar ilegitima a cobrança da contribuição sobre o lucro
do exercício de 1988.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. INCIDENCIA SOBRE O LUCRO DAS
PESSOAS JURIDICAS. LEI 7689, DE 15.12.88.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do
RE 146.733, afastou a incidencia da contribuição social sobre o
lucro apurado no periodo-base encerrado em 31.12.88, em face da
inconstitucionalidade do art. 8. do diploma legal.
Recurso extraordinário conhecido e provido parcialmente
para declarar ilegitima a cobrança da contribuição sobre o lucro
do exercício de 1988.
Data do Julgamento:17/11/1992
Data da Publicação:DJ 18-12-1992 PP-24390 EMENT VOL-01689-06 PP-01154
- PROCESSUAL PENAL. PENAL. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE
PROVA PARA CONDENAÇÃO. DENUNCIA: INEPCIA. PROVA PERICIAL.
I. O processo de "habeas corpus" não comporta o exame
aprofundado da prova. Impossibilidade, por isso, de ser apreciada
a alegação no sentido de que não há, nos autos da ação penal,
prova suficiente para a condenação.
II. A denuncia narra a conduta de cada um dos acusados,
ensejando o exercício pleno do direito de defesa.
III. Não realização de pericia: irrelevância.
IV. H.C. indeferido.
Ementa
- PROCESSUAL PENAL. PENAL. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE
PROVA PARA CONDENAÇÃO. DENUNCIA: INEPCIA. PROVA PERICIAL.
I. O processo de "habeas corpus" não comporta o exame
aprofundado da prova. Impossibilidade, por isso, de ser apreciada
a alegação no sentido de que não há, nos autos da ação penal,
prova suficiente para a condenação.
II. A denuncia narra a conduta de cada um dos acusados,
ensejando o exercício pleno do direito de defesa.
III. Não realização de pericia: irrelevância.
IV. H.C. indeferido.
Data do Julgamento:17/11/1992
Data da Publicação:DJ 18-12-1992 PP-24379 EMENT VOL-01689-03 PP-00527 RTJ VOL-00144-02 PP-00529
ICM - CUMULATIVIDADE VEDADA - ALIQUOTAS DIFERENCIADAS -
ABATIMENTO. A PRATICA DE ALIQUOTAS DISTINTAS NÃO SUGERE A EXISTÊNCIA
DE ISENÇÃO. DA-SE A INCIDENCIA CONSIDERADOS OS PERCENTUAIS PRATICADOS
PELOS ESTADOS, FACE ATÉ MESMO AO SISTEMA FEDERATIVO. A HIPÓTESE
COMPORTA MERO ABATIMENTO, CONSIDERADO O VALOR REALMENTE COBRADO E NÃO
O RELATIVO AO RESULTANTE DE ALIQUOTA MAIS ALTA - ARTIGO 23, INCISO II
E PAR. 5. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967, COM A REDAÇÃO IMPRIMIDA
PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 23 DE 1983.
Ementa
ICM - CUMULATIVIDADE VEDADA - ALIQUOTAS DIFERENCIADAS -
ABATIMENTO. A PRATICA DE ALIQUOTAS DISTINTAS NÃO SUGERE A EXISTÊNCIA
DE ISENÇÃO. DA-SE A INCIDENCIA CONSIDERADOS OS PERCENTUAIS PRATICADOS
PELOS ESTADOS, FACE ATÉ MESMO AO SISTEMA FEDERATIVO. A HIPÓTESE
COMPORTA MERO ABATIMENTO, CONSIDERADO O VALOR REALMENTE COBRADO E NÃO
O RELATIVO AO RESULTANTE DE ALIQUOTA MAIS ALTA - ARTIGO 23, INCISO II
E PAR. 5. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967, COM A REDAÇÃO IMPRIMIDA
PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 23 DE 1983.
Data do Julgamento:17/11/1992
Data da Publicação:DJ 18-12-1992 PP-24382 EMENT VOL-01689-04 PP-00772