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Jurisprudência

STF RE 153837 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Desapropriação. Atualização do valor da indenização. Recurso extraordinário de que não se conhece, porque, sob color de contrariedade da Constituição (art. 5., XXIV), o Recorrente, pretende fazer valer o entendimento, que lhe convem, da lei ordinaria (art. 26, PAR. 2., do D.l. 3365-41).::
Data do Julgamento : 02/02/1993
Data da Publicação : DJ 14-05-1993 PP-09008 EMENT VOL-01703-03 PP-00548
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 144446 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VALORAÇÃO DA PROVA x REVOLVIMENTO DA PROVA. Impossivel e confundir a valoração jurídica dos fatos revelados soberanamente pela Corte de origem com o revolvimento da prova dos autos. Em sede extraordinária, somente cabe perquirir o acerto ou desacerto do enquadramento jurídico dos fatos contidos na decisão atacada. Se para a conclusão sobre o enquadramento do recurso nos permissivos de recorribilidade faz-se necessario o exame dos elementos probatorios dos autos, forcoso e assentar a impropriedade da via eleita.
Data do Julgamento : 02/02/1993
Data da Publicação : DJ 05-03-1993 PP-02900 EMENT VOL-01694-03 PP-00589
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. - MARCO AURÉLIO
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STF HC 69697 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. "HABEAS CORPUS". PENA. PROGRESSAO. REQUISITO SUBJETIVO. I. - Impossibilidade de, em sede de "habeas corpus", ser revisto acórdão que, analisando os requisitos subjetivos para progressão da pena, nega o regime prisional semi-aberto, dado que não se demonstrou ter a decisão incorrido em abuso de poder. II. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento : 02/02/1993
Data da Publicação : DJ 19-02-1993 PP-02036 EMENT VOL-01692-04 PP-00711
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RMS 21491 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADENCIA DO DIREITO A IMPETRAÇÃO. Lei 1.533/51, art. 18. I. - Decadencia do direito a impetração: quando o impetrante ingressou, administrativamente, contra o ato de demissão praticado pelo Ministro de Estado, ja se esgotara o prazo de 120 dias. Ademais, proferida a decisão na via administrativa, o impetrante pediu o reexame do pleito, vale dizer, pediu reconsideração. Acontece que o pedido de reconsideração, na via administrativa, não interrompe o prazo para o mandado de segurança. Súmula 430-STF....
Data do Julgamento : 02/02/1993
Data da Publicação : DJ 19-02-1993 PP-02034 EMENT VOL-01692-03 PP-00524
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 69771 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
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- PROCESSUAL PENAL. PENAL. PRAZO: EXCESSO. I. - Sentença condenatória ja proferida. Pedido prejudicado. II. H.C. prejudicado.
Data do Julgamento : 02/02/1993
Data da Publicação : DJ 19-03-1993 PP-04279 EMENT VOL-01696-01 PP-00153
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 145002 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PECAS. A TEOR DA JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CUMPRE AO AGRAVANTE, SEM EXCEÇÃO, INDICAR AS PECAS INDISPENSAVEIS A COMPREENSAO DA HIPÓTESE E FISCALIZAR O TRASLADO E, PORTANTO, A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ENQUANTO EM VIGOR VERBETE DE SÚMULA NESSE SENTIDO - O DE N. 288 QUE INTEGRA A DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DESCABE, NA ATUAÇÃO SINGULAR OU NA DECORRENTE DE INTEGRAÇÃO A ÓRGÃO FRACIONADO, INOBSERVA-LO, AINDA QUE FORTES SEJAM AS RESERVAS INDIVIDUAIS EM RELAÇÃO A TAL ENTENDIMENTO. RECURSO - PRESSUPOSTO DE RECORRIBILIDADE. A D...
Data do Julgamento : 02/02/1993
Data da Publicação : DJ 05-03-1993 PP-02900 EMENT VOL-01694-03 PP-00599
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 115446 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTA - REDAÇÃO - AUTORIA. Redige o acórdão o relator. Uma vez vencido, cumpre faze-lo o revisor e, inexistindo este, o autor do primeiro voto que formou a corrente majoritaria - artigo 135, pars. 3. e 4. do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Não mais integrando a Corte qualquer dos Juizes que sufragaram a tese vencedora, cumpre ao sucessor daquele que proferiu o primeiro voto, condutor do julgamento, a complementação formal da peca alusiva ao provimento judicial, redigindo a ementa, ainda que não haja participado do julgamento. IMPOSTO SOBRE...
Data do Julgamento : 02/02/1993
Data da Publicação : DJ 15-03-1996 PP-07205 EMENT VOL-01820-02 PP-00348
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 145237 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CONDIÇÃO DA AÇÃO X MATÉRIA DE DEFESA RELATIVA AO MÉRITO. DESCABE CONFUNDIR MATÉRIA DE DEFESA A SER VEICULADA NA CONTESTAÇÃO COM AS CONDIÇÕES DA DEMANDA PROPOSTA. A EXISTÊNCIA JURÍDICA DO SINDICATO, NO QUE RECLAMADO O RESPEITO A GARANTIA DE EMPREGO DO DIRIGENTE, ESTA NO GRANDE ÂMBITO QUE E O MÉRITO. IMPOSSIVEL E CONCLUIR PELA DENEGAÇÃO DA ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANDO A CORTE DE ORIGEM DECIDIU CONSIDERADA A PRECLUSAO DO TEMA, POR NÃO HAVER SIDO EMPOLGADO NA CONTESTAÇÃO.
Data do Julgamento : 02/02/1993
Data da Publicação : DJ 05-03-1993 PP-02901 EMENT VOL-01694-03 PP-00604
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 144892 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA. Na apreciação do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos constitucionais, parte-se da moldura fatica delineada pela Corte de origem. Impossivel e pretender substitui-la para, a partir de fundamentos diversos, chegar a conclusão sobre o desrespeito a dispositivo da Lei Basica Federal.
Data do Julgamento : 02/02/1993
Data da Publicação : DJ 26-02-1993 PP-02358 EMENT VOL-01693-03 PP-00457
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. - MARCO AURÉLIO
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STF RE 114376 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICM. DIREITO DE CRÉDITO PELA ENTRADA DE MATÉRIA PRIMA IMPORTADA COM ISENÇÃO DO IMPOSTO. I. - Não tendo o acórdão decidido a questão constitucional posta no recurso extraordinário, dele não se conhece. II. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento : 02/02/1993
Data da Publicação : DJ 19-02-1993 PP-02037 EMENT VOL-01692-05 PP-00850
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. - CARLOS VELLOSO
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STF RE 134949 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. Ausência, nos autos, de copia do julgado anterior do Tribunal "a quo" a cuja fundamentação se reportou o acórdão recorrido sem explicita-la. - Imprescindibilidade dessa juntada para que se possa julgar o recurso extraordinário que não ataca essa ausência, mas que discute o mérito da causa. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal: RE 121.487. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 02/02/1993
Data da Publicação : DJ 05-03-1993 PP-02899 EMENT VOL-01694-03 PP-00537
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. - MOREIRA ALVES
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STF RE 148355 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. - Inocorrencia da hipótese prevista na alinea "c" do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. Falta de fundamentação, por isso mesmo, a esse respeito. Aplicação da Súmula 284. - Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo 93, IX, da Carta Magna. - Inexistência de ofensa ao artigo 5., XXXV, da Constituição. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 02/02/1993
Data da Publicação : DJ 05-03-1993 PP-02901 EMENT VOL-01694-03 PP-00623
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RMS 21486 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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- MANDADO DE SEGURANÇA. RETIFICAÇÃO DE PORTARIA DE TRANSFERENCIA DE MILITAR PARA A RESERVA REMUNERADA, QUE CONSUBSTANCIA ATO MINISTERIAL. PORTARIA N. 280/GMI, DE 17.04.1989. O MANDADO DE SEGURANÇA FOI AJUIZADO A 09.09.1991, PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SE HÁ DE TER COMO COMPETENTE PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO DO DIREITO DE REQUERER MANDADO DE SEGURANÇA. DECADENCIA CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 02/02/1993
Data da Publicação : DJ 25-03-1994 PP-05996 EMENT VOL-01738-01 PP-00090
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 136385 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBJETO - PRESCRIÇÃO. O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE IMPLICOU A NEGATIVA DE TRÂNSITO AO EXTRAORDINÁRIO ENSEJA O EXAME DO MERECIMENTO DO QUE CONSIGNADO PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO E MEIO HABIL A ALCANCAR A ANALISE DA PRESCRIÇÃO PENAL. O RECONHECIMENTO DESTA PODERA OCORRER MEDIANTE CONCESSÃO DE OFICIO DE HABEAS CORPUS, MAS PARA ISTO E INDISPENSAVEL QUE HAJA NOS AUTOS OS ELEMENTOS REVELADORES DA PERTINENCIA DO INSTITUTO.
Data do Julgamento : 02/02/1993
Data da Publicação : DJ 05-03-1993 PP-02900 EMENT VOL-01694-03 PP-00546
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 145179 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: ANISTIA - ADCT/88 (ART. 8.) - ALCANCE DO BENEFICIO CONSTITUCIONAL - PROMOÇÃO DO MILITAR - CRITÉRIOS - INOBSERVANCIA - RE CONHECIDO E PROVIDO. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao definir o alcance da norma inscrita no art. 8. do ADCT/88, firmou-se no sentido de excluir do âmbito de incidencia do beneficio constitucional da anistia tanto as promoções fundadas no critério de merecimento quanto aquelas que pressuponham aprovação em concurso de admissão e posterior aproveitamento em curso exigido por lei ou por atos regulamen...
Data do Julgamento : 02/02/1993
Data da Publicação : DJ 03-05-1996 PP-13905 EMENT VOL-01826-03 PP-00565
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 131626 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA - MOLDURA FATICA. NA APRECIAÇÃO DE TODO E QUALQUER RECURSO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA, PARTE-SE DO QUADRO FATICO DEFINIDO MEDIANTE A PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO ATACADO. DEFESO E ADENTRAR O EXAME DOS ELEMENTOS PROBATORIOS DOS AUTOS PARA, A MERCE DE ACÓRDÃO QUE NÃO CHEGOU A SER PROFERIDO, DIZER-SE DO ENQUADRAMENTO DO RECURSO DE INDOLE EXTRAORDINÁRIA NO PERMISSIVO LEGAL OU CONSTITUCIONAL. HÁ NITIDA DISTINÇÃO ENTRE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FATICA - VEDADO EM SEDE EXTRAORDINÁRIA - E VALORAÇÃO JURÍDICA DO QUE SE CONTEM, EM TERMOS DE FUNDAMENTOS, NA DECISÃO IMPUGNADA.
Data do Julgamento : 02/02/1993
Data da Publicação : DJ 26-02-1993 PP-02358 EMENT VOL-01693-03 PP-00428
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF ACO 364 QO / PR - PARANÁ QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
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QUESTÃO DE ORDEM. - AÇÃO DECLARATORIA INCIDENTE PROPOSTA PELA UNIÃO, AO CONTESTAR AÇÃO DECLARATORIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO PROPOSTA POR MUNICÍPIO, QUE NA AÇÃO INCIDENTAL, DENUNCIOU A LIDE A ESTADO-MEMBRO. - SÓ SE ADMITE QUE A AÇÃO DECLARATORIA INCIDENTE SEJA REQUERIDA QUANDO O JUIZ DA AÇÃO PRINCIPAL FOR COMPETENTE PARA ELA EM RAZÃO DA MATÉRIA OU DAS PESSOAS. NO CASO, ISSO NÃO OCORRE, RAZÃO POR QUE IMPOSSIVEL SE FAZ O "SIMULTANEUS PROCESSUS", DEVENDO APLICAR-SE O DISPOSTO NO ARTIGO 295, I, DO C.P.C., O QUE PODE FAZER-SE A QUALQ...
Data do Julgamento : 01/02/1993
Data da Publicação : DJ 12-03-1993 PP-03556 EMENT VOL-01695-01 PP-00050
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 143825 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CORREÇÃO MONETÁRIA. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE EVICÇÃO. PLENA COMPOSIÇÃO DO LESADO. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE INCIDENCIA RETROATIVA DA LEI N. 6.899/81. Descabe invocar-se que o acórdão recorrido fez incidir a Lei n. 6.899/81 relativamente a periodo anterior a sua vigencia, se se trata de indenização decorrente de evicção, onde e cabivel a plena composição do lesado, sem envolver a aplicabilidade da referida lei. Recursos extraordinários não conhecidos.
Data do Julgamento : 31/01/1993
Data da Publicação : DJ 01-10-1993 PP-20217 EMENT VOL-01719-03 PP-00541
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF MS 21520 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
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Mandado de segurança: descabimento para compelir o Poder Legislativo a dar a futura lei de organização da Advocacia Geral da União o conteudo que ao impetrante pareca adequado a Constituição: indeferimento liminar, mantido em agravo regimental que, de resto, não impugna os fundamentos do despacho agravado.
Data do Julgamento : 29/12/1992
Data da Publicação : DJ 21-08-1992 PP-12783 EMENT VOL-01671-02 PP-00190 RTJ VOL-00143-01 PP-00091
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 69657 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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- HABEAS CORPUS. LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. PENA CUMPRIDA NECESSARIAMENTE EM REGIME FECHADO. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2. PAR. 1. DA LEI 8072. TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO, ONDE O ARTIGO 2. PAR. 1. DA LEI 8072, DOS CRIMES HEDIONDOS, IMPÕE CUMPRIMENTO DA PENA NECESSARIAMENTE EM REGIME FECHADO. NÃO HÁ INCONSTITUCIONALIDADE EM SEMELHANTE RIGOR LEGAL, VISTO QUE O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA NÃO SE OFENDE NA IMPOSSIBILIDADE DE SER PROGRESSIVO O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA: RETIRADA A PERSPECTIVA DA PROGRESSAO FRENTE A CARACTERIZAÇÃO LEGAL DA HEDIONDEZ, DE TO...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. FRANCISCO REZEK
Data da Publicação : DJ 18-06-1993 PP-12111 EMENT VOL-01708-03 PP-00410 RTJ VOL-00147-02 PP-00598
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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