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Jurisprudência

TJAM 4002054-29.2013.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUNTADA DE PROCURAÇÃO POR ADVOGADO SEM PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER CITAÇÃO – DECRETO DE REVELIA – AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Na esteira do entendimento emanado do Superior Tribunal de Justiça, a simples juntada do instrumento procuratório sem que seja conferido ao causídico poderes especiais expressos para receber citação em nome do réu, não pode ser considerado como marco deflagrador do termo inicial para a apresentação de defesa. 2.Assim sendo, não há que se falar em ciência inequívoca, principalmente porque a citação é...
Data do Julgamento : 07/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0000314-07.2013.8.04.0000
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO DESDE A PROPOSITURA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA REFORMADA. 1.Nos termos do art. 267, VI do CPC, será extinto o processo sem resolução do mérito quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual. 2.Sentença reformada para extinguir o feito sem resolução do mérito. 3.Remessa conhecida e provida em harmonia com o parecer Ministerial.
Data do Julgamento : 07/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Alvaraes
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TJAM 0009318-34.2014.8.04.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - SOBREPARTILHA - JUÍZO QUE DECRETOU O DIVÓRCIO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO – 2º VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE MANAUS . 1.A sobrepartilha dos bens esquecidos por ocasião do divórcio deve ser processada no mesmo juízo que decretou o divórcio. 2.Conflito procedente para declarar competente o Juízo Suscitado.
Data do Julgamento : 26/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 4001819-28.2014.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA. SÚMULA 697 DO STF. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva utilizada para o resguardo da ordem pública se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e do risco de reiteração delitiva, o que não consegui perceber. 2.Pela Súmula 697 do STF, in verbis: ''A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo". 3. Evidencia-se que o paciente está pres...
Data do Julgamento : 31/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4002145-85.2014.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – SÚMULA N.º 64/ STJ – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXTREMA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1. O impetrante alega que o paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, bem como está apto a responder o feito em liberdade, pois possui condições pessoais que lhe são favoráveis, posto isso, requer a concessão da ordem. 2. A morosidade do feito se dá pelo pleito de exame pericial requerido pela defesa, motivo pelo qual, deve prevalecer o entendimento da Súmula n.º 64/ ST...
Data do Julgamento : 31/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Maués
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TJAM 4000907-31.2014.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE RECORRER. Tratando-se de feito que já foi sentenciado, resta prejudicada a análise do agravo instrumento, pela perda superveniente do interesse de recorrer. Agravo de instrumento não conhecido.
Data do Julgamento : 31/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 4002504-69.2013.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. POSSIBILIDADE. PROVA PERICIAL REQUERIDA PELA PARTE AUTORA. DETERMINAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELA RÉ. NÃO CABIMENTO. ÔNUS DA PARTE QUE REQUEREU A PROVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nas ações de desapropriação, havendo urgência e após o depósito da quantia arbitrada, conforme o art. 685 do Código de Processo Civil, pode ser deferida a imissão provisória na posse do bem expropriado, independentemente da citação ou concordância do réu, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365/41. 2. A parte que requereu...
Data do Julgamento : 31/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Desapropriação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0004990-95.2013.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS FINANCEIROS PREVISTOS EM LEI MUNICIPAL – CARÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL SUBJETIVO – NÃO OCORRÊNCIA – EXCEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 36, CAPUT, DO CPC – AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS – NÃO APRESENTAÇÃO DE INDÍCIOS DE FALSIDADE – PRELIMINARES REJEITADAS – INSUFICIÊNCIA ORÇAMENTÁRIA – PAGAMENTO A ALGUNS ESTUDANTES – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE – ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – SENTENÇA MANTIDA - O caso em análise se enquadra perfeitamente na última parte do caput do artigo 36 do C...
Data do Julgamento : 07/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Tapauá
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TJAM 0004768-30.2013.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO. I Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargo...
Data do Julgamento : 07/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Careiro da Várzea
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TJAM 0012122-72.2014.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO ou OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentaç...
Data do Julgamento : 07/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Revisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0011476-62.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 2-Inviável a pretensão do embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu omissão em sua fundamentação, o que não é...
Data do Julgamento : 07/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Curso de Formação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0010561-13.2014.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO ou OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor d...
Data do Julgamento : 07/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0009911-63.2014.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA – NOTIFICAÇÃO NÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A comprovação da mora do devedor configura-se como um dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, consoante Súmula 72 do STJ. 2.A notificação para constituição em mora do devedor deve ocorrer através de Cartório de Títulos e Documentos, mediante seu envio ao endereço constante do contrato, de forma que tal formalidade, prevista no artigo 2º, �§2º, do Decre...
Data do Julgamento : 07/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0009548-76.2014.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO ou OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação...
Data do Julgamento : 07/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0627650-31.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. ACERTO. ANATOCISMO. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURADA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO RESP 1061530/RS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.No particular, além de se tratar de caso idêntico, encontra-se demonstrado pelo Juízo de origem que a tese jurídica por si aplicada está em consonância com o entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores.Ademais, em atenção a teoria da dupla conformidade, igualmente presente a consonância do entendimento esposado no decisório zurzido com aquele firmado por esta Corte d...
Data do Julgamento : 07/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 4004049-77.2013.8.04.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU PENHORA PARA ASSEGURAR A SATISFAÇÃO DAS ASTREINTES. RECURSO FUNDADO EM QUESTÕES RELATIVAS À PURGAÇÃO DA MORA E EXORBITÂNCIA DAS MULTAS DIÁRIAS. MATÉRIAS PRECLUSAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA DO ART. 18 DO CPC. INTENÇÃO DE CAUSAR EMBARAÇO A PROVIMENTO MANDAMENTAL. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. MULTA DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.As teses ventiladas no recurso buscam rediscutir questões preclusas, porquanto não desafiadas oportunamente...
Data do Julgamento : 07/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 4000073-96.2012.8.04.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – SERVIÇO DE TELEFONIA – SUSPENSÃO POR TEMPO INDETERMINADO DA VENDA DE NOVOS CHIPS DE APARELHOS CELULARES – AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Nos exatos termos do §1º do artigo 273 do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela antecipada, faz-se mister que o juiz indique, de modo claro e preciso, as razões de seu convencimento, devendo para tanto, demonstrar fundamentadamente, além de um dos requisitos constantes nos incisos I e II do do referido diploma processual, a existência de prova inequívoca que o convenç...
Data do Julgamento : 07/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Benjamin Constant
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TJAM 0609778-03.2013.8.04.0001
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – ERROR IN PROCEDENDO – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS – NULIDADE DA SENTENÇA: - Há de ser nulificada sentença que teve como fundamento a ausência de provas quando o magistrado, sem que houvesse saneamento do feito, resolveu julgar antecipadamente a lide, sem que disponibilizasse às partes o direito de produzir provas ou impugnar tal entendimento, caracterizando error in procedendo. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 07/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0023011-88.2010.8.04.0012
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO – DEVER DE INDENIZAR: - Estando provado nos autos os requisitos necessários ao pleito de reparação civil, e em estrita aplicação ao regramento de responsabilização objetiva do estado, caberia à apelante a prova da presença de uma das excludentes de responsabilidade, o que não acontece no caso em questão. - O montante estabelecido a título de reparação material e moral guarda íntima relação com as provas produzidas nos autos, não devendo ser modific...
Data do Julgamento : 07/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0010232-98.2014.8.04.0000
Ementa
E M E N T A AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE NÃO RECEBEU RECURSO DE APELAÇÃO COM BASE NO ART. 518, § 1º DO CPC. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. SÚMULA 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença." (Súmula 421/STJ) - A Defensoria Pública não tem personalidade jurídica própria, motivo pelo qual há reunião da condição de devedor e...
Data do Julgamento : 31/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Interno / Condições Especiais para Prestação de Prova
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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