AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUNTADA DE PROCURAÇÃO POR ADVOGADO SEM PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER CITAÇÃO – DECRETO DE REVELIA – AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Na esteira do entendimento emanado do Superior Tribunal de Justiça, a simples juntada do instrumento procuratório sem que seja conferido ao causídico poderes especiais expressos para receber citação em nome do réu, não pode ser considerado como marco deflagrador do termo inicial para a apresentação de defesa.
2.Assim sendo, não há que se falar em ciência inequívoca, principalmente porque a citação é um ato que exige formalidades legais, motivo pelo qual deve ser afastada a revelia da Agravante, apreciando-se as teses levantadas na peça defensiva por si apresentada.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUNTADA DE PROCURAÇÃO POR ADVOGADO SEM PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER CITAÇÃO – DECRETO DE REVELIA – AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Na esteira do entendimento emanado do Superior Tribunal de Justiça, a simples juntada do instrumento procuratório sem que seja conferido ao causídico poderes especiais expressos para receber citação em nome do réu, não pode ser considerado como marco deflagrador do termo inicial para a apresentação de defesa.
2.Assim sendo, não há que se falar em ciência inequívoca, principalmente porque a citação é...
REEXAME NECESSÁRIO. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO DESDE A PROPOSITURA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA REFORMADA.
1.Nos termos do art. 267, VI do CPC, será extinto o processo sem resolução do mérito quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual.
2.Sentença reformada para extinguir o feito sem resolução do mérito.
3.Remessa conhecida e provida em harmonia com o parecer Ministerial.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO DESDE A PROPOSITURA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA REFORMADA.
1.Nos termos do art. 267, VI do CPC, será extinto o processo sem resolução do mérito quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual.
2.Sentença reformada para extinguir o feito sem resolução do mérito.
3.Remessa conhecida e provida em harmonia com o parecer Ministerial.
Data do Julgamento:07/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Indenizaçao por Dano Moral
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - SOBREPARTILHA - JUÍZO QUE DECRETOU O DIVÓRCIO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO – 2º VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE MANAUS .
1.A sobrepartilha dos bens esquecidos por ocasião do divórcio deve ser processada no mesmo juízo que decretou o divórcio.
2.Conflito procedente para declarar competente o Juízo Suscitado.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - SOBREPARTILHA - JUÍZO QUE DECRETOU O DIVÓRCIO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO – 2º VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE MANAUS .
1.A sobrepartilha dos bens esquecidos por ocasião do divórcio deve ser processada no mesmo juízo que decretou o divórcio.
2.Conflito procedente para declarar competente o Juízo Suscitado.
Data do Julgamento:26/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA. SÚMULA 697 DO STF. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
1. A prisão preventiva utilizada para o resguardo da ordem pública se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e do risco de reiteração delitiva, o que não consegui perceber.
2.Pela Súmula 697 do STF, in verbis: ''A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo".
3. Evidencia-se que o paciente está preso desde o dia 16 de novembro de 2013 e não se iniciou a Instrução Processual e conforme informações do Juízo a quo mesmo que a defesa tenha contribuído para tanto, não se pode esquecer que a denúncia foi recebida no dia 16 de maio de 2014 e a audiência de instrução e julgamento foi designada somente para o dia 01 de junho de 2015, ou seja, depois de 01 (um) ano e 15 (quinze) dias depois de recebida a denúncia.
4. Por isso, verifica-se a caracterização do excesso de prazo e a violação ao direito constitucional e principiológico do paciente.
5. Ordem conhecida e concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA. SÚMULA 697 DO STF. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
1. A prisão preventiva utilizada para o resguardo da ordem pública se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e do risco de reiteração delitiva, o que não consegui perceber.
2.Pela Súmula 697 do STF, in verbis: ''A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo".
3. Evidencia-se que o paciente está pres...
Data do Julgamento:31/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – SÚMULA N.º 64/ STJ – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXTREMA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante alega que o paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, bem como está apto a responder o feito em liberdade, pois possui condições pessoais que lhe são favoráveis, posto isso, requer a concessão da ordem.
2. A morosidade do feito se dá pelo pleito de exame pericial requerido pela defesa, motivo pelo qual, deve prevalecer o entendimento da Súmula n.º 64/ STJ.
3. Presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva do paciente, as condições pessoais que lhe são favoráveis tornam-se irrelevantes.
4. Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – SÚMULA N.º 64/ STJ – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXTREMA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante alega que o paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, bem como está apto a responder o feito em liberdade, pois possui condições pessoais que lhe são favoráveis, posto isso, requer a concessão da ordem.
2. A morosidade do feito se dá pelo pleito de exame pericial requerido pela defesa, motivo pelo qual, deve prevalecer o entendimento da Súmula n.º 64/ ST...
Data do Julgamento:31/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE RECORRER.
Tratando-se de feito que já foi sentenciado, resta prejudicada a análise do agravo instrumento, pela perda superveniente do interesse de recorrer.
Agravo de instrumento não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE RECORRER.
Tratando-se de feito que já foi sentenciado, resta prejudicada a análise do agravo instrumento, pela perda superveniente do interesse de recorrer.
Agravo de instrumento não conhecido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. POSSIBILIDADE. PROVA PERICIAL REQUERIDA PELA PARTE AUTORA. DETERMINAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELA RÉ. NÃO CABIMENTO. ÔNUS DA PARTE QUE REQUEREU A PROVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nas ações de desapropriação, havendo urgência e após o depósito da quantia arbitrada, conforme o art. 685 do Código de Processo Civil, pode ser deferida a imissão provisória na posse do bem expropriado, independentemente da citação ou concordância do réu, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365/41.
2. A parte que requereu a produção da prova pericial deve arcar com os honorários de sua realização, nos termos do art. 33, CPC.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. POSSIBILIDADE. PROVA PERICIAL REQUERIDA PELA PARTE AUTORA. DETERMINAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELA RÉ. NÃO CABIMENTO. ÔNUS DA PARTE QUE REQUEREU A PROVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nas ações de desapropriação, havendo urgência e após o depósito da quantia arbitrada, conforme o art. 685 do Código de Processo Civil, pode ser deferida a imissão provisória na posse do bem expropriado, independentemente da citação ou concordância do réu, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365/41.
2. A parte que requereu...
Data do Julgamento:31/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Desapropriação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS FINANCEIROS PREVISTOS EM LEI MUNICIPAL – CARÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL SUBJETIVO – NÃO OCORRÊNCIA – EXCEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 36, CAPUT, DO CPC – AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS – NÃO APRESENTAÇÃO DE INDÍCIOS DE FALSIDADE – PRELIMINARES REJEITADAS – INSUFICIÊNCIA ORÇAMENTÁRIA – PAGAMENTO A ALGUNS ESTUDANTES – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE – ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – SENTENÇA MANTIDA
- O caso em análise se enquadra perfeitamente na última parte do caput do artigo 36 do CPC, tendo em vista que os dois únicos advogados residentes em Tapauá, à época do ajuizamento da demanda, prestam serviços ao Apelante, de modo que estariam impedidos de postular em favor dos Recorridos. Por essa razão, Carece de fundamento jurídica a sustentação do Apelante de que os Recorridos estão residindo em Manaus, local onde há muitos advogados e defensores públicos os quais poderiam patrocinar a causa. Ocorre que a ação deveria ser ajuizada no foro do domicílio do réu, nos termos do artigo 94 do Código de Processo Civil, de sorte que não se pode obrigar o postulante a buscar advogados em outras comarcas para se admitir a sua pretensão, sob pena de violação à garantia do acesso à Justiça, previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição da República;
- A legislação processual não exige o reconhecimento de firma para se ajuizar uma demanda. Ademais, o Apelante não trouxe qualquer indício que colocasse em dúvida a autenticidade dos documentos trazidos aos autos pelos Requerentes. Além disso, não houve instauração de incidente de falsidade, a fim de comprovar as suas alegações, de sorte que inexistem provas a ensejar o reconhecimento desta tese;
- Com relação à insuficiência orçamentária, não se pode justificar o pagamento do benefício a alguns estudantes em detrimento dos demais, sem qualquer motivo plausível. Ou se paga a todos ou se estabelecem alguns critérios objetivos para o recebimento dos valores mensais, sob pena de se violar o princípio constitucional da impessoalidade;
- Por derradeiro, verifica-se que os Apelados comprovaram a satisfação dos requisitos previstos na mencionada legislação para o recebimento dos benefícios financeiros nela previstos, pois cursaram o ensino médio em escola pública e atualmente estão matriculados na Universidade do Estado do Amazonas, conforme documentos de fls. 05/15, fazendo jus portanto aos valores fixados na Sentença ora recorrida.
- Apelação conhecida e desprovida integralmente.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS FINANCEIROS PREVISTOS EM LEI MUNICIPAL – CARÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL SUBJETIVO – NÃO OCORRÊNCIA – EXCEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 36, CAPUT, DO CPC – AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS – NÃO APRESENTAÇÃO DE INDÍCIOS DE FALSIDADE – PRELIMINARES REJEITADAS – INSUFICIÊNCIA ORÇAMENTÁRIA – PAGAMENTO A ALGUNS ESTUDANTES – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE – ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – SENTENÇA MANTIDA
- O caso em análise se enquadra perfeitamente na última parte do caput do artigo 36 do C...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargo...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO ou OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3.Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO ou OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentaç...
EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão do embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu omissão em sua fundamentação, o que não é viável através da via estreita dos aclaratórios, que não se prestam para explicações e/ou justificativas sobre a decisão recorrida.
3-Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
EMBARGO DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2-Inviável a pretensão do embargante de que esta egrégia Câmara proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu omissão em sua fundamentação, o que não é...
Data do Julgamento:07/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Curso de Formação
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO ou OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.
4. Embargos conhecidos e não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO ou OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor d...
Data do Julgamento:07/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Planos de Saúde
AGRAVO REGIMENTAL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA – NOTIFICAÇÃO NÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A comprovação da mora do devedor configura-se como um dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, consoante Súmula 72 do STJ.
2.A notificação para constituição em mora do devedor deve ocorrer através de Cartório de Títulos e Documentos, mediante seu envio ao endereço constante do contrato, de forma que tal formalidade, prevista no artigo 2º, �§2º, do Decreto-lei n. 911/69, não pode ser preterida, sob pena de não ser garantida a fé pública exigida no cumprimento correto da notificação extrajudicial.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA – NOTIFICAÇÃO NÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A comprovação da mora do devedor configura-se como um dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, consoante Súmula 72 do STJ.
2.A notificação para constituição em mora do devedor deve ocorrer através de Cartório de Títulos e Documentos, mediante seu envio ao endereço constante do contrato, de forma que tal formalidade, prevista no artigo 2º, �§2º, do Decre...
Data do Julgamento:07/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Busca e Apreensão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO ou OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
4. Embargos conhecidos e não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO ou OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação...
Data do Julgamento:07/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. ACERTO. ANATOCISMO. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURADA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO RESP 1061530/RS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.No particular, além de se tratar de caso idêntico, encontra-se demonstrado pelo Juízo de origem que a tese jurídica por si aplicada está em consonância com o entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores.Ademais, em atenção a teoria da dupla conformidade, igualmente presente a consonância do entendimento esposado no decisório zurzido com aquele firmado por esta Corte de Justiça em casos semelhantes.
2.O único argumento ventilado pelo Recorrente para embasar a alegada abusividade do contrato de alienação fiduciária consiste na prática de anatocismo.
3.Entretanto, consoante jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a adoção de juros compostos por instituições financeiras, por si só, não traduz abusividade. Vide REsp n. 1061530/RS, julgado sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil.
4.Sentença que desmerece reparos.
5.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. ACERTO. ANATOCISMO. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURADA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO RESP 1061530/RS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.No particular, além de se tratar de caso idêntico, encontra-se demonstrado pelo Juízo de origem que a tese jurídica por si aplicada está em consonância com o entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores.Ademais, em atenção a teoria da dupla conformidade, igualmente presente a consonância do entendimento esposado no decisório zurzido com aquele firmado por esta Corte d...
Data do Julgamento:07/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU PENHORA PARA ASSEGURAR A SATISFAÇÃO DAS ASTREINTES. RECURSO FUNDADO EM QUESTÕES RELATIVAS À PURGAÇÃO DA MORA E EXORBITÂNCIA DAS MULTAS DIÁRIAS. MATÉRIAS PRECLUSAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA DO ART. 18 DO CPC. INTENÇÃO DE CAUSAR EMBARAÇO A PROVIMENTO MANDAMENTAL. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. MULTA DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.As teses ventiladas no recurso buscam rediscutir questões preclusas, porquanto não desafiadas oportunamente, ressaindo o total descompasso entre as razões recursais e a decisão recorrida.
2.Ofensa ao princípio da dialeticidade que, por caracterizar irregularidade formal, obsta o conhecimento do recurso.
3.A postura do Recorrente de se opor ao cumprimento de provimento judicial com base em fundamentos nitidamente incapazes de conduzir à reversão da decisão, deixa ver, não só a clara intenção de causar embaraços à efetivação da tutela (ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do artigo 14 do CPC), como também o inconteste intuito protelatório do recurso (litigância de má-fé, segundo o artigo 17, VII, do CPC).
4.Deve incidir, portanto, nos moldes dos artigo 14, parágrafo único e 18 do CPC, tanto multa por ato atentatório à dignidade da justiça no percentual de 10% (dez por cento), quanto por litigância de má-fé na ordem de 1% (um por cento), ambas calculadas sobre o valor da causa.
5.Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU PENHORA PARA ASSEGURAR A SATISFAÇÃO DAS ASTREINTES. RECURSO FUNDADO EM QUESTÕES RELATIVAS À PURGAÇÃO DA MORA E EXORBITÂNCIA DAS MULTAS DIÁRIAS. MATÉRIAS PRECLUSAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA DO ART. 18 DO CPC. INTENÇÃO DE CAUSAR EMBARAÇO A PROVIMENTO MANDAMENTAL. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. MULTA DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.As teses ventiladas no recurso buscam rediscutir questões preclusas, porquanto não desafiadas oportunamente...
Data do Julgamento:07/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – SERVIÇO DE TELEFONIA – SUSPENSÃO POR TEMPO INDETERMINADO DA VENDA DE NOVOS CHIPS DE APARELHOS CELULARES – AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Nos exatos termos do §1º do artigo 273 do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela antecipada, faz-se mister que o juiz indique, de modo claro e preciso, as razões de seu convencimento, devendo para tanto, demonstrar fundamentadamente, além de um dos requisitos constantes nos incisos I e II do do referido diploma processual, a existência de prova inequívoca que o convença da verossimilhança das alegações.
2.Ainda que a prestação do serviço de telefonia apresente certa deficiência, afirmação essa que emerge das declarações dos usuários no município, tenho que tal fato não se mostra suficiente, ao menos neste momento de cognição, para impedir a continuidade da atividade econômica da Agravante através da proibição de venda de novos chips, determinação essa que, via transversa, acarretará danos à população por interferir na geração e manutenção de empregos.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – SERVIÇO DE TELEFONIA – SUSPENSÃO POR TEMPO INDETERMINADO DA VENDA DE NOVOS CHIPS DE APARELHOS CELULARES – AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Nos exatos termos do §1º do artigo 273 do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela antecipada, faz-se mister que o juiz indique, de modo claro e preciso, as razões de seu convencimento, devendo para tanto, demonstrar fundamentadamente, além de um dos requisitos constantes nos incisos I e II do do referido diploma processual, a existência de prova inequívoca que o convenç...
Data do Julgamento:07/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Processo e Procedimento
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – ERROR IN PROCEDENDO – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS – NULIDADE DA SENTENÇA:
- Há de ser nulificada sentença que teve como fundamento a ausência de provas quando o magistrado, sem que houvesse saneamento do feito, resolveu julgar antecipadamente a lide, sem que disponibilizasse às partes o direito de produzir provas ou impugnar tal entendimento, caracterizando error in procedendo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – ERROR IN PROCEDENDO – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS – NULIDADE DA SENTENÇA:
- Há de ser nulificada sentença que teve como fundamento a ausência de provas quando o magistrado, sem que houvesse saneamento do feito, resolveu julgar antecipadamente a lide, sem que disponibilizasse às partes o direito de produzir provas ou impugnar tal entendimento, caracterizando error in procedendo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:07/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO – DEVER DE INDENIZAR:
- Estando provado nos autos os requisitos necessários ao pleito de reparação civil, e em estrita aplicação ao regramento de responsabilização objetiva do estado, caberia à apelante a prova da presença de uma das excludentes de responsabilidade, o que não acontece no caso em questão.
- O montante estabelecido a título de reparação material e moral guarda íntima relação com as provas produzidas nos autos, não devendo ser modificado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO – DEVER DE INDENIZAR:
- Estando provado nos autos os requisitos necessários ao pleito de reparação civil, e em estrita aplicação ao regramento de responsabilização objetiva do estado, caberia à apelante a prova da presença de uma das excludentes de responsabilidade, o que não acontece no caso em questão.
- O montante estabelecido a título de reparação material e moral guarda íntima relação com as provas produzidas nos autos, não devendo ser modific...
E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE NÃO RECEBEU RECURSO DE APELAÇÃO COM BASE NO ART. 518, § 1º DO CPC. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. SÚMULA 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença." (Súmula 421/STJ)
- A Defensoria Pública não tem personalidade jurídica própria, motivo pelo qual há reunião da condição de devedor e credor dos honorários advocatícios na mesma pessoa jurídica, o que pode ser enquadrado no instituto civil da confusão, aplicando-se o disposto na Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo interno desprovido.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE NÃO RECEBEU RECURSO DE APELAÇÃO COM BASE NO ART. 518, § 1º DO CPC. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. SÚMULA 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença." (Súmula 421/STJ)
- A Defensoria Pública não tem personalidade jurídica própria, motivo pelo qual há reunião da condição de devedor e...
Data do Julgamento:31/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Interno / Condições Especiais para Prestação de Prova