DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO DE ATO APOSENTATÓRIO. ACÓRDÃO DO TCE/AM DETERMINANDO A RETIFICAÇÃO. DECRETO RETIFICADO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. DECISÃO VERGASTADA MANTIDA.
I - Frise-se que a Corte de Contas Estadual, em decisão n. 3.005/2010 (cópia de fls. 513/514), julgou legal o ato de aposentadoria, determinando a notificação da Apelada para, querendo, requerer, pela via administrativa, ao AMAZONPREV, a inclusão da gratificação de serviço de obras, assim como a alteração do vencimento para o valor do cargo efetivo, ou, se negado, recorrer à via judicial;
II - O Acórdão n. 618/2013 do Tribunal Pleno da supracitada Corte de Contas (cópia de fls. 855/856), posteriormente, deu provimento integral, modificando a decisão n. 3.005/2010, no sentido de reconhecer a legalidade da aposentadoria e determinar seu devido registro, e à origem o Chefe do Poder Executivo que, por meio do órgão competente no prazo de 60 (sessenta) dias, retificá-lo e alterar a guia financeira e o ato aposentatório da Sra. Maria de Nazareth Teixeira Lopes, realizando a modificação do vencimento para o valor do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, ou seja, vencimento do cargo de técnico de 1.ª classe, referência III, nível O, bem como a inclusão da gratificação de serviços de obras, com fulcro no art. 142 da Lei Estadual n. 1.762/1986 c.c art. 5.º do Dec. N. 17.845/97;
III – O Decreto Aposentatório fora retificado em 31/01/2014, atendendo a todos os pleitos da ação ordinária, consoante cópia de fl. 859;
IV - A sentença não é extra petita, uma vez que a Corte de Contas foi favorável à modificação do ato administrativo, bem como chancelou o referido ato, após a retificação determinada;
V - Sabe-se que o ato aposentatório é ato administrativo complexo, ou seja, necessita do registro do TCE/AM para ganhar eficácia, pois houve reconhecimento da legalidade da aposentadoria e ainda a determinação expressa para o Chefe do Poder Executivo retifica-lo, dando-lhe, ao fim, o efetivo registro;
VI - Urge salientar que a Administração Pública pode anular ou revogar seus atos administrativos, mediante o exercício do Poder de Autotutela, outrossim, ao Poder Judiciário é cabível rever alguns vícios daqueles atos e, a posteriori, anulá-los quando eivados de ilegalidades. Portanto, a Recorrente deve apenas cumprir o que o TCE/AM determinou e o que o Chefe do Poder Executivo retificou;
VII Apelação Cível conhecida e improvida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO DE ATO APOSENTATÓRIO. ACÓRDÃO DO TCE/AM DETERMINANDO A RETIFICAÇÃO. DECRETO RETIFICADO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. DECISÃO VERGASTADA MANTIDA.
I - Frise-se que a Corte de Contas Estadual, em decisão n. 3.005/2010 (cópia de fls. 513/514), julgou legal o ato de aposentadoria, determinando a notificação da Apelada para, querendo, requerer, pela via administrativa, ao AMAZONPREV, a inclusão da gratificação de serviço de obras, assim como a alteração do vencimento para o valor do cargo efetivo, ou, se negado, recorrer à via judicial;
II - O Acórd...
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DE ATOS URGENTES. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 266, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DE ATOS URGENTES. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 266, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:21/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Suspensão do Processo
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC/73. JULGAMENTO PRIMA FACIE. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MATÉRIA DE FATO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 – Não é aplicável a norma do 285-A do CPC/73 em ação revisional de contrato quando os autos não se encontram acostados com o instrumento contratual.
2 – Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC/73. JULGAMENTO PRIMA FACIE. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MATÉRIA DE FATO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 – Não é aplicável a norma do 285-A do CPC/73 em ação revisional de contrato quando os autos não se encontram acostados com o instrumento contratual.
2 – Sentença reformada.
Data do Julgamento:21/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - CONCURSO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL DO QUE SEJA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES CONTIDOS NO ART.273 DO CPC – DECISÃO MANTIDA.
- Estando presentes os requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos de tutela, mostra-se correta a sua concessão pelo magistrado a quo.
- Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - CONCURSO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL DO QUE SEJA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES CONTIDOS NO ART.273 DO CPC – DECISÃO MANTIDA.
- Estando presentes os requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos de tutela, mostra-se correta a sua concessão pelo magistrado a quo.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:21/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DPVAT – AUSÊNCIA DE GRAU DE INVALIDEZ NO LAUDO MÉDICO – NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Para a fixação do quantum indenizatório de seguro DPVAT, nos casos de invalidez permanente, é necessário verificar o grau de invalidez da vítima, se é total ou parcial, e, neste último caso, apurar qual o percentual do dano causado ao autor.
- Nesse sentido, a Lei nº 6.194/74 diferencia o grau de invalidez (parcial ou total) ao dispor que, em caso de invalidez permanente, o valor indenizatório a ser alcançado corresponderá até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), conforme artigo 3º, I, da supracitada Lei.
- Ademais, a Lei nº 6.194/74 consigna clara e expressamente que a indenização pode não alcançar o limite máximo indenizável de forma indiscriminada, justamente porque deve ser graduada de acordo com a qualificação da lesão e a quantificação do grau de invalidez apresentado pela vítima.
- Com a ausência de aferição do grau da invalidez, é indubitável que não há como o juízo a quo julgar antecipadamente a lide, necessitando da realização de nova perícia para averiguá-la e verificar se a indenização será no valor máximo ou não.
- AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DPVAT – AUSÊNCIA DE GRAU DE INVALIDEZ NO LAUDO MÉDICO – NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Para a fixação do quantum indenizatório de seguro DPVAT, nos casos de invalidez permanente, é necessário verificar o grau de invalidez da vítima, se é total ou parcial, e, neste último caso, apurar qual o percentual do dano causado ao autor.
- Nesse sentido, a Lei nº 6.194/74 diferencia o grau de invalidez (parcial ou total) ao dispor que, em caso de invalidez permanente, o valor indenizatório a ser alcançado corresponderá...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E TRATAMENTO MÉDICO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PONDERAÇÃO DE VALORES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. INEXISTENTE. POSSIBILIDADE DO ESTADO FIGURAR ISOLADAMENTE NO POLO PASSIVO. INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. INEXISTENTE. MERO CONTROLE DE LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E TRATAMENTO MÉDICO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PONDERAÇÃO DE VALORES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. INEXISTENTE. POSSIBILIDADE DO ESTADO FIGURAR ISOLADAMENTE NO POLO PASSIVO. INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. INEXISTENTE. MERO CONTROLE DE LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:21/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENSAGEM DE CONTEÚDO OFENSIVO. CIÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE CONTEÚDO ILÍCITO OU OFENSIVO. RETIRADA DO AR. RESPONSABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O Superior Tribunal de Justiça, atento à evolução tecnológica tão inerente à sociedade atual, em especial no âmbito da world wide web (www), já analisou pormenorizadamente a responsabilidade dos chamados provedores de serviço de internet.
II – No caso específico o provedor de internet - administrador de redes sociais deve retirar informações difamantes a terceiros manifestadas por seus usuários, independentemente da indicação precisa, pelo ofendido, das páginas que foram veiculadas as ofensas (URL's)
III - Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENSAGEM DE CONTEÚDO OFENSIVO. CIÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE CONTEÚDO ILÍCITO OU OFENSIVO. RETIRADA DO AR. RESPONSABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O Superior Tribunal de Justiça, atento à evolução tecnológica tão inerente à sociedade atual, em especial no âmbito da world wide web (www), já analisou pormenorizadamente a responsabilidade dos chamados provedores de serviço de internet.
II – No caso específico o provedor de internet - administrador de redes sociais deve retirar informações difamantes a terceiros...
Data do Julgamento:21/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 536 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não se conhece do recurso de Embargos de Declaração interpostos após exaurido o prazo recursal de 05 dias previsto no artigo art. 536 do CPC. Recurso não conhecido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 536 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não se conhece do recurso de Embargos de Declaração interpostos após exaurido o prazo recursal de 05 dias previsto no artigo art. 536 do CPC. Recurso não conhecido.
E M E N T A
ADMINISTRATIVO. MILITAR. EXCLUSÃO. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO ÀS FILEIRAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O PRAZO PRESCRICIONAL. HIPÓTESE DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. DECRETO N.º 20.910/32. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.º do Decreto n.º 20.910/32, é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional das ações contra a Fazenda Pública, referentes a direitos dos servidores públicos, aplicando-o na hipótese de pretensão de anulação de ato de exclusão visando, por consequência, à reintegração ao serviço público e ao pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias;
2. Aplicação da súmula n.º 001 deste Egrégio Tribunal de Justiça: "Incide a prescrição quinquenal preconizada no artigo 1.° do Decreto n.º 20.910/32, às ações propostas em face de exclusão de policial militar dos quadros da corporação";
3. In casu, o autor foi licenciado em janeiro de 1990, tendo a presente ação sido ajuizada em junho de 2007, decorridos, portanto, mais de 17 (dezessete) anos desde o ato inquinado;
4. Pedido administrativo protocolado intempestivamente não suspende o prazo prescricional disposto no art. 6.º do Decreto n.º 20.910/32;
5. Sentença confirmada. Apelo desprovido.
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E M E N T A
ADMINISTRATIVO. MILITAR. EXCLUSÃO. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO ÀS FILEIRAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O PRAZO PRESCRICIONAL. HIPÓTESE DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. DECRETO N.º 20.910/32. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.º do Decreto n.º 20.910/32, é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional das ações contra a Fazenda Pública, referentes a direitos dos servidores públicos, aplicando-o na hipótese de pretensão de anulação de ato de exclusão visan...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER – LEGITIMIDADE DA CONSTRUTORA – PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE APROVAÇÃO DO FINANCIAMENTO- CONTRATO DE CONSTRUÇÃO CIVIL – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INDENIZAÇÃO DEVIDA.
I - Consoante se depreendeu das alegações, documentos acostados e de toda a instrução probatória a construtora participou diretamente do aprovação de financiamento do saldo devedor, não pode em razão disso ser excluída dessa cadeia;
II - A empresa ré atuou com verdadeiro descaso em resolver a situação dos consumidores, submetendo-os à uma espera por tempo indefinido sem o recebimento do imóvel, agravando-se, ainda, pelas correspondências de ameaça de rescisão contratual, não havendo, de sorte alguma, como não reconhecer a incidência do dano moral;
III – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER – LEGITIMIDADE DA CONSTRUTORA – PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE APROVAÇÃO DO FINANCIAMENTO- CONTRATO DE CONSTRUÇÃO CIVIL – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INDENIZAÇÃO DEVIDA.
I - Consoante se depreendeu das alegações, documentos acostados e de toda a instrução probatória a construtora participou diretamente do aprovação de financiamento do saldo devedor, não pode em razão disso ser excluída dessa cadeia;
II - A empresa ré atuou com verdadeiro descaso em resolver a situação dos consumidores, submet...
Data do Julgamento:21/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA E ANULATÓRIA DE DÉBITOS FISCAIS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA – NÃO RESISTÊNCIA DO RÉU NO CUMPRIMENTO DA DECISÃO - INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM HARMONIA COM O ART. 20, §3º DO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA E ANULATÓRIA DE DÉBITOS FISCAIS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA – NÃO RESISTÊNCIA DO RÉU NO CUMPRIMENTO DA DECISÃO - INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM HARMONIA COM O ART. 20, §3º DO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:21/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. PODER PÚBLICO MUNICIPAL. CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. ART.37, V, DA CF. VERBAS RESCISÓRIAS TRABALHISTAS. INCABÍVEL. REGIME ESTATUTÁRIO. PRECEDENTES. 13º SALÁRIO E FÉRIAS. CARÊNCIA DE PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO IMPROVIDO.
1.A exoneração de cargo em comissão puro não atrai a incidência de verbas rescisórias.
2.É de todo incompatível com a natureza do cargo comissionado a obrigação de pagar verbas rescisórias atinentes à interrupção da relação de prestação de serviços.
3.O vínculo entre a administração e o sujeito nomeado para o cargo não tem natureza de emprego público, mas de cargo público, o que afasta a aplicação das normas celetistas.
4.No tocante aos pedidos de terço de férias e décimo terceiro salarial, os documentos juntados pela municipalidade (fls.27/29) dão conta do regular pagamento das vantagens nos anos de 2006 a 2008.
5.Quanto ao ano de 2005, o recorrente deixou de juntar qualquer documento apto a comprovar a omissão do Poder Público. Poderia ter colacionado cópia do contracheque ou de extrato bancário do período em referência, porém, não o fez, atraindo, destarte, a improcedência do pedido em virtude da frustração do ônus da prova.
6.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PODER PÚBLICO MUNICIPAL. CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. ART.37, V, DA CF. VERBAS RESCISÓRIAS TRABALHISTAS. INCABÍVEL. REGIME ESTATUTÁRIO. PRECEDENTES. 13º SALÁRIO E FÉRIAS. CARÊNCIA DE PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO IMPROVIDO.
1.A exoneração de cargo em comissão puro não atrai a incidência de verbas rescisórias.
2.É de todo incompatível com a natureza do cargo comissionado a obrigação de pagar verbas rescisórias atinentes à interrupção da relação de prestação de serviços.
3.O vínculo entre a administração e o sujeito nomeado para o cargo não tem natureza de e...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO QUE REFORMA DECISÃO ANTERIOR. VERBA HONORÁRIA. INVERSÃO. CONDENAÇÃO IMPLÍCITA.
I - Se o acórdão, Em dando provimento integral a apelação, reverteu o dispositivo da sentença reformada, sem fazer referência aos ônus da sucumbência, é de se entender tenha, por igual, invertido a condenação imposta na decisão reformada." (EREsp 53.191/SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, CORTE ESPECIAL, julgado em 20.10.1999, DJ 28.02.2000 p. 29)
II – Recurso conhecido e provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO QUE REFORMA DECISÃO ANTERIOR. VERBA HONORÁRIA. INVERSÃO. CONDENAÇÃO IMPLÍCITA.
I - Se o acórdão, Em dando provimento integral a apelação, reverteu o dispositivo da sentença reformada, sem fazer referência aos ônus da sucumbência, é de se entender tenha, por igual, invertido a condenação imposta na decisão reformada." (EREsp 53.191/SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, CORTE ESPECIAL, julgado em 20.10.1999, DJ 28.02.2000 p. 29)
II – Recurso conhecido e provido.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. USO DO MEDICAMENTO TYLEX EM PERÍODO ANTERIOR AO EXAME TOXICOLÓGICO. PRESENÇA JUSTIFICADA DA SUBSTÂNCIA CODEÍNA NO ORGANISMO DO CANDIDATO. EXIGÊNCIA DE REPETIÇÃO DE EXAME NÃO RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. USO DO MEDICAMENTO TYLEX EM PERÍODO ANTERIOR AO EXAME TOXICOLÓGICO. PRESENÇA JUSTIFICADA DA SUBSTÂNCIA CODEÍNA NO ORGANISMO DO CANDIDATO. EXIGÊNCIA DE REPETIÇÃO DE EXAME NÃO RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:30/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO SUCINTA – DIFERENTE DE DECISÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
- A Decisão agravada foi fundamentada de forma sucinta, o que não se confunde com ausência de fundamentação.
- Recurso improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO SUCINTA – DIFERENTE DE DECISÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
- A Decisão agravada foi fundamentada de forma sucinta, o que não se confunde com ausência de fundamentação.
- Recurso improvido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MERITUM CAUSAE. IMPOSSIBILIDADE. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. EMBARGOS REJEITADOS.
I Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC.
II In casu, a tese trazida pela Embargante reflete a tentativa de rediscussão do meritum causae, sendo certo que é inviável a utilização dos Aclaratórios quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. Precedentes do STJ
III Assim, não está o Magistrado obrigado a responder a todos os argumentos trazidos pela parte, mas antes e tão somente deve apresentar os fundamentos adequados e suficientes para dirimir a controvérsia.
IV – Embargos de Declaração rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MERITUM CAUSAE. IMPOSSIBILIDADE. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. EMBARGOS REJEITADOS.
I Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC.
II In casu, a tese trazida pela Embargante reflete a tentativa de rediscussão do meritum causae, sendo certo que é inviável a utilização dos Aclaratórios quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. Pr...
Data do Julgamento:30/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE CONSTATAÇÃO LAVRADO PELO PROCON/AM. DESCUMPRIMENTO DA LEI N.º 1.752/2013. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICPAL DE MANAUS. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. IMPROVIMENTO.
- A segurança impetrada apontou como ato ilegal, o Auto de Constatação n.º 134 lavrado pelo PROCON/AM, o qual atestou o descumprimento da Lei n.º 1.752/2013, bem como estipulou o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para seu cumprimento.
- De fato, a fiscalização do cumprimento de Lei Municipal, assim como a interdição ou autuação de estabelecimentos em razão do seu descumprimento foge totalmente às atribuições do Prefeito Municipal de Manaus e do Presidente da Câmara Municipal de Manaus. Portanto, essas autoridades não possuem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da segurança impetrada.
- Agravo Regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE CONSTATAÇÃO LAVRADO PELO PROCON/AM. DESCUMPRIMENTO DA LEI N.º 1.752/2013. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICPAL DE MANAUS. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. IMPROVIMENTO.
- A segurança impetrada apontou como ato ilegal, o Auto de Constatação n.º 134 lavrado pelo PROCON/AM, o qual atestou o descumprimento da Lei n.º 1.752/2013, bem como estipulou o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para seu cumprimento.
- De fato, a fiscalização do cumprimento de Lei Municipal, assim como a interdição ou...
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE – INAPLICABILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil,''quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada''.
2.A causa deve ser unicamente de direito; sobre o tema, o Juízo já deve ter proferido sentença de total improcedência em casos idênticos; e a tese jurídica a ser aplicada pelo Juízo deve estar em consonância com a jurisprudência do Tribunal a que o magistrado encontra-se vinculado, bem como dos Tribunais Superiores (STF e STJ), consagrando-se, assim, a teoria da dupla conformidade.
3.Verificando o magistrado que os requisitos adrede elencados não se encontram presentes no caso sub examine, a improcedência macroscópica não deverá ser aplicada, cabendo apenas o regular desenvolvimento do feito a fim de evitar a desnecessária morosidade do processo.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE – INAPLICABILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil,''quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada''.
2.A causa deve ser unicamente de direito; sobre o tema, o Juízo já d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ANATOCISMO. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURADA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO RESP 1061530/RS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A prática de anatocismo é autorizada pelo ordenamento jurídico, vislumbrando-se irregularidade apenas em caso de comprovação de taxas em desacordo com os índices médios empregados no mercado naquele dado período e praça.
2.Consoante jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a adoção de juros compostos por instituições financeiras, por si só, não traduz abusividade. Vide REsp n. 1061530/RS, julgado sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil.
3.Sentença que desmerece reparos.
4.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ANATOCISMO. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURADA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO RESP 1061530/RS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A prática de anatocismo é autorizada pelo ordenamento jurídico, vislumbrando-se irregularidade apenas em caso de comprovação de taxas em desacordo com os índices médios empregados no mercado naquele dado período e praça.
2.Consoante jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a adoção de juros compostos por instituições financeiras, por si só, não traduz abusividade. Vide REsp n. 1061530/RS, julgado sob...
Data do Julgamento:28/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato