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Jurisprudência

TJAM 0701101-26.2012.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO DE ATO APOSENTATÓRIO. ACÓRDÃO DO TCE/AM DETERMINANDO A RETIFICAÇÃO. DECRETO RETIFICADO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. DECISÃO VERGASTADA MANTIDA. I - Frise-se que a Corte de Contas Estadual, em decisão n. 3.005/2010 (cópia de fls. 513/514), julgou legal o ato de aposentadoria, determinando a notificação da Apelada para, querendo, requerer, pela via administrativa, ao AMAZONPREV, a inclusão da gratificação de serviço de obras, assim como a alteração do vencimento para o valor do cargo efetivo, ou, se negado, recorrer à via judicial; II - O Acórd...
Data do Julgamento : 28/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Gratificações Estaduais Específicas
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0003896-78.2014.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DE ATOS URGENTES. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 266, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 21/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Suspensão do Processo
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0600383-50.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC/73. JULGAMENTO PRIMA FACIE. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MATÉRIA DE FATO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 – Não é aplicável a norma do 285-A do CPC/73 em ação revisional de contrato quando os autos não se encontram acostados com o instrumento contratual. 2 – Sentença reformada.
Data do Julgamento : 21/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 4002792-80.2014.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - CONCURSO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL DO QUE SEJA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES CONTIDOS NO ART.273 DO CPC – DECISÃO MANTIDA. - Estando presentes os requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos de tutela, mostra-se correta a sua concessão pelo magistrado a quo. - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 21/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 4003026-96.2013.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DPVAT – AUSÊNCIA DE GRAU DE INVALIDEZ NO LAUDO MÉDICO – NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Para a fixação do quantum indenizatório de seguro DPVAT, nos casos de invalidez permanente, é necessário verificar o grau de invalidez da vítima, se é total ou parcial, e, neste último caso, apurar qual o percentual do dano causado ao autor. - Nesse sentido, a Lei nº 6.194/74 diferencia o grau de invalidez (parcial ou total) ao dispor que, em caso de invalidez permanente, o valor indenizatório a ser alcançado corresponderá...
Data do Julgamento : 21/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0009457-83.2014.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E TRATAMENTO MÉDICO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PONDERAÇÃO DE VALORES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. INEXISTENTE. POSSIBILIDADE DO ESTADO FIGURAR ISOLADAMENTE NO POLO PASSIVO. INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. INEXISTENTE. MERO CONTROLE DE LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 21/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 4001620-06.2014.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENSAGEM DE CONTEÚDO OFENSIVO. CIÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE CONTEÚDO ILÍCITO OU OFENSIVO. RETIRADA DO AR. RESPONSABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – O Superior Tribunal de Justiça, atento à evolução tecnológica tão inerente à sociedade atual, em especial no âmbito da world wide web (www), já analisou pormenorizadamente a responsabilidade dos chamados provedores de serviço de internet. II – No caso específico o provedor de internet - administrador de redes sociais deve retirar informações difamantes a terceiros...
Data do Julgamento : 21/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0002915-49.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 536 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não se conhece do recurso de Embargos de Declaração interpostos após exaurido o prazo recursal de 05 dias previsto no artigo art. 536 do CPC. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 21/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Imissão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0336546-49.2007.8.04.0001
Ementa
E M E N T A ADMINISTRATIVO. MILITAR. EXCLUSÃO. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO ÀS FILEIRAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O PRAZO PRESCRICIONAL. HIPÓTESE DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. DECRETO N.º 20.910/32. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.º do Decreto n.º 20.910/32, é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional das ações contra a Fazenda Pública, referentes a direitos dos servidores públicos, aplicando-o na hipótese de pretensão de anulação de ato de exclusão visan...
Data do Julgamento : 21/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reintegração
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0229923-19.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER – LEGITIMIDADE DA CONSTRUTORA – PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE APROVAÇÃO DO FINANCIAMENTO- CONTRATO DE CONSTRUÇÃO CIVIL – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INDENIZAÇÃO DEVIDA. I - Consoante se depreendeu das alegações, documentos acostados e de toda a instrução probatória a construtora participou diretamente do aprovação de financiamento do saldo devedor, não pode em razão disso ser excluída dessa cadeia; II - A empresa ré atuou com verdadeiro descaso em resolver a situação dos consumidores, submet...
Data do Julgamento : 21/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0265428-71.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA E ANULATÓRIA DE DÉBITOS FISCAIS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA – NÃO RESISTÊNCIA DO RÉU NO CUMPRIMENTO DA DECISÃO - INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM HARMONIA COM O ART. 20, §3º DO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 21/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0000094-09.2013.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PODER PÚBLICO MUNICIPAL. CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. ART.37, V, DA CF. VERBAS RESCISÓRIAS TRABALHISTAS. INCABÍVEL. REGIME ESTATUTÁRIO. PRECEDENTES. 13º SALÁRIO E FÉRIAS. CARÊNCIA DE PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO IMPROVIDO. 1.A exoneração de cargo em comissão puro não atrai a incidência de verbas rescisórias. 2.É de todo incompatível com a natureza do cargo comissionado a obrigação de pagar verbas rescisórias atinentes à interrupção da relação de prestação de serviços. 3.O vínculo entre a administração e o sujeito nomeado para o cargo não tem natureza de e...
Data do Julgamento : 24/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Humaitá
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TJAM 0007338-52.2014.8.04.0000
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO QUE REFORMA DECISÃO ANTERIOR. VERBA HONORÁRIA. INVERSÃO. CONDENAÇÃO IMPLÍCITA. I - Se o acórdão, Em dando provimento integral a apelação, reverteu o dispositivo da sentença reformada, sem fazer referência aos ônus da sucumbência, é de se entender tenha, por igual, invertido a condenação imposta na decisão reformada." (EREsp 53.191/SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, CORTE ESPECIAL, julgado em 20.10.1999, DJ 28.02.2000 p. 29) II – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0703025-72.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. USO DO MEDICAMENTO TYLEX EM PERÍODO ANTERIOR AO EXAME TOXICOLÓGICO. PRESENÇA JUSTIFICADA DA SUBSTÂNCIA CODEÍNA NO ORGANISMO DO CANDIDATO. EXIGÊNCIA DE REPETIÇÃO DE EXAME NÃO RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 30/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 4000643-14.2014.8.04.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO SUCINTA – DIFERENTE DE DECISÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO MANTIDA. - A Decisão agravada foi fundamentada de forma sucinta, o que não se confunde com ausência de fundamentação. - Recurso improvido.
Data do Julgamento : 30/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0012885-73.2014.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MERITUM CAUSAE. IMPOSSIBILIDADE. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. EMBARGOS REJEITADOS. I Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC. II In casu, a tese trazida pela Embargante reflete a tentativa de rediscussão do meritum causae, sendo certo que é inviável a utilização dos Aclaratórios quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. Pr...
Data do Julgamento : 30/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0010326-46.2014.8.04.0000
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento : 23/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0012313-54.2013.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE CONSTATAÇÃO LAVRADO PELO PROCON/AM. DESCUMPRIMENTO DA LEI N.º 1.752/2013. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICPAL DE MANAUS. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. IMPROVIMENTO. - A segurança impetrada apontou como ato ilegal, o Auto de Constatação n.º 134 lavrado pelo PROCON/AM, o qual atestou o descumprimento da Lei n.º 1.752/2013, bem como estipulou o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para seu cumprimento. - De fato, a fiscalização do cumprimento de Lei Municipal, assim como a interdição ou...
Data do Julgamento : 23/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0626456-93.2013.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE – INAPLICABILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil,''quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada''. 2.A causa deve ser unicamente de direito; sobre o tema, o Juízo já d...
Data do Julgamento : 28/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Revisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0625381-19.2013.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ANATOCISMO. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURADA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO RESP 1061530/RS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A prática de anatocismo é autorizada pelo ordenamento jurídico, vislumbrando-se irregularidade apenas em caso de comprovação de taxas em desacordo com os índices médios empregados no mercado naquele dado período e praça. 2.Consoante jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a adoção de juros compostos por instituições financeiras, por si só, não traduz abusividade. Vide REsp n. 1061530/RS, julgado sob...
Data do Julgamento : 28/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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