APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO PLENA RECONHECIDA. DECURSO DE MAIS DE 5 ANOS ENTRE O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO E A CITAÇÃO DO DEVEDOR. DESPACHO ORDINATÓRIO DA CITAÇÃO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LC 118/2005 QUE ALTEROU O ART. 174, I DO CTN. INCIDÊNCIA DA REDAÇÃO PRETÉRITA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1. Há muito transcorridos os cinco anos entre o ajuizamento da presente ação, a qual se deu em 06 de setembro de 1995 e, a citação efetiva do devedor principal, não restando outra medida a não ser a decretação da prescrição intercorrente no termos do artigo 174 do CTN.
2. O que se verificou nos autos, foi que a Apelante/Exequente quedou-se inerte em proceder a citação da Empresa Apelada/Executada, posto que se empenhou tão somente em efetivar a citação dos seus sócios, deixando-se de ter atenção em interromper o prazo prescricional da presente ação.
3. Apelação Improvida.
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APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO PLENA RECONHECIDA. DECURSO DE MAIS DE 5 ANOS ENTRE O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO E A CITAÇÃO DO DEVEDOR. DESPACHO ORDINATÓRIO DA CITAÇÃO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LC 118/2005 QUE ALTEROU O ART. 174, I DO CTN. INCIDÊNCIA DA REDAÇÃO PRETÉRITA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1. Há muito transcorridos os cinco anos entre o ajuizamento da presente ação, a qual se deu em 06 de setembro de 1995 e, a citação efetiva do devedor principal, não restando outra medida a não ser a decretação da prescrição intercorrente no termos do artigo 174 do CTN.
2. O q...
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E PEDIDO DE PRÉ-QUESTIONAMENTO DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E PEDIDO DE PRÉ-QUESTIONAMENTO DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:14/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. VESTIBULAR. NÚMERO DE VAGAS. QUOTAS. CRITÉRIOS PARA INGRESSO NOS CURSOS. RESOLUÇÃO QUE LIMITOU NÚMERO DE VAGAS. ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I – De acordo com o entendimento jurisprudencial, cabe ao Judiciário analisar a esfera de discricionariedade da Administração Pública, quando da edição de seus atos decorrer ilegalidade.
II – Na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.
III - A subdivisão do sistema de cotas não pode ser estabelecido mediante simples resolução e previsão do edital, de maneira aleatória, sendo imprescindível uma lei que os estabeleça, sob pena de violação ao princípio da reserva legal.
IV - Agravo de Instrumento improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. VESTIBULAR. NÚMERO DE VAGAS. QUOTAS. CRITÉRIOS PARA INGRESSO NOS CURSOS. RESOLUÇÃO QUE LIMITOU NÚMERO DE VAGAS. ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I – De acordo com o entendimento jurisprudencial, cabe ao Judiciário analisar a esfera de discricionariedade da Administração Pública, quando da edição de seus atos decorrer ilegalidade.
II – Na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei auto...
Data do Julgamento:28/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inscrição / Documentação
AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA – INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA FINS DE SUSPENDER A EXECUÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA – AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A concessão de tutela antecipada em ação rescisória reveste-se de caráter excepcional, sendo admitida somente se constatados ambos os seus requisitos autorizadores e demonstrada, de modo inequívoco, a imprescindibilidade da medida. Precedentes.
2. Nessa esteira, a despeito da ação de execução em desfavor do Estado do Amazonas já ter sido ajuizada, bem como ter sido negado o efeito suspensivo vindicado nos embargos opostos, há que se ressaltar que o quantum da execução só será definido após o julgamento dos embargos – ocasião em que o crédito tornar-se-á exigível –, para o qual ainda não há previsão, mormente se considerarmos que se encontra pendente de apreciação embargos de declaração contra a decisão monocrática que indeferiu o requerimento de efeito suspensivo.
3. Ademais, no que concerne ao periculum in mora alegado – referente à lesão ao erário decorrente do pagamento mês a mês de parcela inconstitucional e irrepetível –, impede salientar, como já explanado na decisão agravada, que o Estado do Amazonas, ora agravante, aguardou cerca de 8 (oito) meses após o trânsito em julgado da decisão para a propositura da ação rescisória, e, inobstante isso, o valor pago mensalmente não se mostra tão elevado a ponto de causar uma grave lesão nos cofres públicos.
4. Tem-se, portanto, que a medida mais prudente é aguardar o julgamento do mérito da ação rescisória, para que se decida, em caráter definitivo, acerca da matéria ventilada, prestigiando-se, assim, a segurança jurídica e a coisa julgada material formada em sede de cognição exauriente.
5. Agravo interno conhecido e desprovido.
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AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA – INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA FINS DE SUSPENDER A EXECUÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA – AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A concessão de tutela antecipada em ação rescisória reveste-se de caráter excepcional, sendo admitida somente se constatados ambos os seus requisitos autorizadores e demonstrada, de modo inequívoco, a imprescindibilidade da medida. Precedentes.
2. Nessa esteira, a despeito da ação de execução em desfavor do Estado do Amazonas já ter sido ajuizada, bem como ter sido negado o...
Data do Julgamento:16/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Gratificações de Atividade
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EXCESSO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS CÁLCULOS - INSUBSISTÊNCIA DAS ALEGAÇÕES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS – ÔNUS DA PARTE EMBARGANTE – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – ART. 26 DO CPC – VERBA ARBITRADA CONFORME INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CPC – EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADO IMPROCEDENTE.
- Em razão da natureza constitutiva negativa dos embargos do devedor, incumbe ao embargante demonstrar cabalmente a ocorrência do excesso de execução decorrente da suposta ausência de promoção de reajuste da parcela complemento vencimento, sem o que impositivo o desacolhimento da pretensão.
- Deve a parte vencida suportar as custas e os honorários advocatícios, à luz dos princípios da causalidade e da sucumbência, ainda que haja reconhecido o pedido, pois os embargos, no caso, foram necessários. Inteligência dos arts. 20 e 26 do CPC.
- Precedente desta Corte: 4001011-23.2014.8.04.0000
- Embargos à Execução improcedente.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EXCESSO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS CÁLCULOS - INSUBSISTÊNCIA DAS ALEGAÇÕES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS – ÔNUS DA PARTE EMBARGANTE – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – ART. 26 DO CPC – VERBA ARBITRADA CONFORME INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CPC – EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADO IMPROCEDENTE.
- Em razão da natureza constitutiva negativa dos embargos do devedor, incumbe ao embargante demonstrar cabalmente a ocorrência do excesso de execução decorrente da suposta...
Data do Julgamento:16/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos à Execução / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA – INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFRONTA AO ART. 524, II, DO CPC – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O recurso de agravo tem por finalidade a reforma, ainda que parcial, de decisão interlocutória proferida em primeiro grau de jurisdição. Assim, é indispensável que o recorrente exponha especificamente quais as razões do decisum contra as quais se insurge e quais seus fundamentos, para que se possibilite ao órgão ad quem a apreciação do mérito recursal.
2. A mera repetição dos argumentos expressos na inicial ou na sua defesa não cumprem com o requisito de impugnação da decisão, decorrência do Princípio da Dialeticidade, afrontando o art. 524 do Código de Processo Civil.
3. Sendo ônus do recorrente a demonstração dos fundamentos de seu inconformismo com a decisão proferida, a ausência de indicação de motivos para sua reforma acarreta o não conhecimento do recurso.
4. Agravo de Instrumento não conhecido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA – INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFRONTA AO ART. 524, II, DO CPC – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O recurso de agravo tem por finalidade a reforma, ainda que parcial, de decisão interlocutória proferida em primeiro grau de jurisdição. Assim, é indispensável que o recorrente exponha especificamente quais as razões do decisum contra as quais se insurge e quais seus fundamentos, para que se possibilite ao órgão ad quem a apr...
EMBARGO DE DECLARAÇÃO – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2.Este colegiado fez constar de maneira bastante clara que o valor da causa na ação rescisória deve corresponder, via de regra, ao da ação originária, corrigido monetariamente. Entretanto, na hipótese de o conteúdo econômico a ser alcançado com a rescisão possuir valor maior, é este que deve prevalecer, em atenção ao princípio da correspondência entre o valor da causa e o benefício almejado, que se extrai da sistemática dos artigos 258 e seguintes do Código de Processo Civil.
3.Desmerece endosso a tese dos Recorrentes de que não existe benefício econômico a ser alcançado com a eventual vitória na ação rescisória, pois ainda que o êxito na presente ação não confira crédito aos Embargantes, representará a insubsistência da condenação, traduzindo a ausência do dever de pagar.
4-Inviável assim a pretensão dos Embargantes de que este Colegiado proceda a uma nova discussão da matéria já julgada de forma inequívoca, sob o pálio de que ocorreu omissão em sua fundamentação, o que não é viável através da via estreita dos aclaratórios, que não se prestam para explicações e/ou justificativas sobre a decisão recorrida.
5-Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGO DE DECLARAÇÃO – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1-Cediço que a via dos Embargos Declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se, exclusivamente, ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2.Este colegiado fez constar de maneira bastante clara que o valor da causa na ação rescisória deve corresponder, via de regra, ao da ação originária, corrigido monetariamente. Entretanto, na hipótese de o conteúdo econômico a ser alcançado c...
Data do Julgamento:16/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Defeito, nulidade ou anulação
PROCESSUAL CIVIL - REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS CONSTANTES NO EDITAL DO CERTAME - DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO - RE N.º 598.099/MS - REPERCUSSÃO GERAL – REMESSA OFICIAL FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA DO PLENÁRIO DO STF - DISCIPLINA DO ART.475, §3º DO CPC - NÃO CONHECIMENTO.
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PROCESSUAL CIVIL - REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS CONSTANTES NO EDITAL DO CERTAME - DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO - RE N.º 598.099/MS - REPERCUSSÃO GERAL – REMESSA OFICIAL FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA DO PLENÁRIO DO STF - DISCIPLINA DO ART.475, §3º DO CPC - NÃO CONHECIMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CPC. LEGALIDADE. PERMISSÃO DE REVISÃO CONTRATUAL PELO JUDICIÁRIO, À LUZ DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA, DESDE QUE VERIFICADA ABUSIVIDADE NAS CLÁUSULAS DA AVENÇA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA DE MANEIRA EXPRESSA. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO ABUSIVOS. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS REFERENTES À MORA. DESNECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Inicialmente, não há que se falar em ofensa ao artigo 285-A do Código de Processo Civil. Além de a vexata quaestio ser unicamente de direito, a questão jurídica objeto do presente feito é semelhante à discutida em outros processos julgados pelo Juízo a quo
II – É cabível a revisão contratual pelo Poder Judiciário de causas que envolvam relações de consumo, restando relativizado o princípio da pacta sunt servanda, quando patente a abusividade do avençado.
III - O entendimento firmado pela jurisprudência é de que nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista no contrato. Do exame do termo contratual, constata-se que os requisitos impostos pela legislação foram devidamente atendidos, de modo que a cobrança de capitalização mensal de juros in casu é plenamente legal.
IV – É pacifico na jurisprudência o entendimento de que a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano não se aplica aos contratos bancários. Autoriza-se a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado exclusivamente em dois casos: a) quando ausente a comprovação do percentual contratado; ou b) diante da demonstração cabal da sua abusividade em relação à taxa média de mercado.
V - Quanto à cobrança da comissão de permanência, haverá ilegalidade de sua imposição quando cumulada com multa e demais encargos oriundos da mora, ex vi das Súmulas n.º 30, 294, 296 e 472 do Superior Tribunal de Justiça. No caso vertente, tendo em conta a sua cobrança cumulada com multa moratória, faz-se forçosa a expunção da última.
VI – A devolução dos valores cobrados indevidamente deve ser feita à apelante, na forma simples, devidamente corrigidos.
VII – Inversão do ônus da prova que se torna desnecessária à vista da juntada aos autos do contrato debatido pelo demandado.
VIII - Apelação conhecida e parcialmente provida, com o escopo exclusivo de afastar, do contrato em exame, a cobrança da multa moratória.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CPC. LEGALIDADE. PERMISSÃO DE REVISÃO CONTRATUAL PELO JUDICIÁRIO, À LUZ DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA, DESDE QUE VERIFICADA ABUSIVIDADE NAS CLÁUSULAS DA AVENÇA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA DE MANEIRA EXPRESSA. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO ABUSIVOS. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS REFERENTES À MORA. DESNECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECID...
Data do Julgamento:14/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. EXIGÊNCIA PACTUAÇÃO EXPRESSA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PERMITIDA A COBRANÇA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. EXCLUSÃO DA MULTA E DOS JUROS MORATÓRIOS. DEVOLUÇÃO SIMPLES E CORRIGIDA. DANOS MORAIS DESCONTOS ACIMA DO LIMITE LEGAL DE 30% DO VALOR LÍQUIDO. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.
I – No tocante à capitalização dos juros, o entendimento aqui fixado é de que nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista na avença a sua contratação, entendendo-se o termo "expressamente" como devidamente explicada a fórmula da composição dos respectivos juros, sob pena de causar enorme lesão à parte mais fraca do negócio, in casu, o consumidor;
II - No caso em exame, há incontrovérsia acerca dos percentuais utilizados acerca da capitalização mensal de juros, quais sejam 2,05% (dois vírgula zero cinco por cento) ao mês e 27,57% (vinte e sete vírgula cinquenta e sete por cento) ao ano, todavia o duodécuplo daquele porcentual ao mês é 24,60% (vinte e quatro vírgula sessenta por cento), portanto, resta evidente um prejuízo em detrimento da Apelante, motivo pelo qual, merece ser reformada essa parte da sentença para que a taxa de juros anual seja corrigida para esse percentual (24,60%), o qual refere-se ao somatório da taxa mensal aplicada pela instituição financeira (2,05%);
III - É pacifico na jurisprudência o entendimento de que a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano não se aplica aos contratos bancários. Eventual abuso na taxa aplicada deverá ser demonstrada, especialmente, em relação a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, o que não ocorreu;
IV - O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que, relativamente à comissão de permanência, o seu pagamento pode ser autorizado, de acordo com o enunciado da Súmula 294 daquela Corte, desde que sem cumulação com a correção monetária (enunciado da Súmula 30) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2.ª Seção, AgRg no Resp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005). Tal prática visa a evitar a ocorrência de dupla penalização, tendo em vista que a comissão de permanência possui a mesma natureza destes encargos, conjuntamente, conforme estabelecido no verbete sumular n.º 472/STJ;
V – A devolução dos valores cobrados indevidamente deve ser feita à apelante, na forma simples, devidamente corrigidos;
VI - Há violação ao direito da personalidade perpetrada pela instituição financeira, tendo em vista que efetivou descontos superiores ao limite legal de 30% do valor líquido da remuneração da recorrente, gerando dano moral passível de reparação no montante de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) com juros a partir da citação e correção monetária com início na data efetiva do prejuízo;
VII - Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. EXIGÊNCIA PACTUAÇÃO EXPRESSA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PERMITIDA A COBRANÇA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. EXCLUSÃO DA MULTA E DOS JUROS MORATÓRIOS. DEVOLUÇÃO SIMPLES E CORRIGIDA. DANOS MORAIS DESCONTOS ACIMA DO LIMITE LEGAL DE 30% DO VALOR LÍQUIDO. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.
I – No tocante à capitalização dos juros, o entendimento aqui fixado é de que nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-36/2001, é líci...
Data do Julgamento:14/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CERTIDÃO DO REGISTRO DO IMÓVEL USUCAPIENDO. FLEXIBILIDADE DA EXIGÊNCIA DIANTE DA COMPROVAÇÃO DE QUE O BEM NÃO POSSUI MATRÍCULA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
I – A ausência de transcrição do próprio imóvel não pode ser empecilho à declaração de usucapião porque tal instituto tem como objeto exatamente o reconhecimento do domínio em prol de quem possui o imóvel, prevalecendo a posse ad usucapionem sobre o próprio domínio de quem não o exerça.
II – A usucapião - forma de aquisição originária da propriedade, perfectibiliza-se pelo exercício inconteste e ininterrupto da posse e outros requisitos legais, prevalecendo sobre o registro da propriedade, não obstante os atributos de obrigatoriedade e perpetuidade do registro dominial.
III - Se o imóvel não possui matrícula, faz-se necessária a juntada de documento expedido pelo Cartório competente atestando a ausência e, havendo essa afirmação estão satisfeitos os requisitos exigidos do art. 942 da Lei Adjetiva Civil.
IV – Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CERTIDÃO DO REGISTRO DO IMÓVEL USUCAPIENDO. FLEXIBILIDADE DA EXIGÊNCIA DIANTE DA COMPROVAÇÃO DE QUE O BEM NÃO POSSUI MATRÍCULA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
I – A ausência de transcrição do próprio imóvel não pode ser empecilho à declaração de usucapião porque tal instituto tem como objeto exatamente o reconhecimento do domínio em prol de quem possui o imóvel, prevalecendo a posse ad usucapionem sobre o próprio domínio de quem não o exerça.
II – A usucapião - forma de aquisição originária da propriedade...
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA VÍCIOS NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a sua rejeição.
2. A matéria posta à apreciação restou clara e suficientemente enfrentada por este Órgão Julgador, o qual, de maneira fundamentada, firmou entendimento no sentido de que não há constrangimento ilegal quando o magistrado, amparado na prova da materialidade e na presença de indícios suficientes de autoria, justifica a manutenção da custódia nos requisitos elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, na esteira da remansosa jurisprudência pátria. Demais disso, restou devidamente assentada a não ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, haja vista a pluralidade de réus e os peticionamentos dirigidos ao magistrado primevo.
3. Em verdade, dessume-se nítido propósito de rediscutir matéria devidamente julgada, diante da irresignação da parte com a decisão desfavorável à sua pretensão. Contudo, os aclaratórios não são a via processual adequada para tal desiderato, na medida em que não se prestam como sucedâneo recursal.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA VÍCIOS NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a sua rejeição.
2. A matéria posta à apreciação restou clara e suficientemente enfrentada por este Órgão Julgador, o qual, de maneira fundamentada, firmou entendimento no sentido de...
Data do Julgamento:28/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – PRESCRIÇÃO – PRAZO TRIENAL- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- A pretensão de cobrança de título de crédito bancário prescreve em três anos, segundo a dicção do art. 206, § 3º, VIII do Código Civil.
- Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – PRESCRIÇÃO – PRAZO TRIENAL- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- A pretensão de cobrança de título de crédito bancário prescreve em três anos, segundo a dicção do art. 206, § 3º, VIII do Código Civil.
- Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento:21/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
E M E N T A
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. VEÍCULO 0 KM COM DIVERSOS DEFEITOS OCULTOS. PRESTAÇÃO DEFICIENTE DE REPARAÇÃO DOS VÍCIOS POR OFICINA CREDENCIADA. 1) APLICAÇÃO DO CDC À ESPÉCIE. SOCIEDADE EMPRESÁRIA APELADA QUE NÃO SE CONSUBSTANCIA EM DESTINATÁRIA FINAL ECONÔMICA DO BEM, SENDO, NO ENTANTO, ECONÔMICA E TECNICAMENTE VULNERÁVEL. INCIDÊNCIA DA TEORIA FINALISTA TEMPERADA. PRECEDENTES DO STJ. 2) LEGITIMIDADE PASSIVA DA FABRICANTE DO VEÍCULO DEFEITUOSO E DA OFICINA PRESTADORA DE SERVIÇOS DEFICIENTES DE REPARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. CREDENCIAMENTO QUE ESTENDE A RESPONSABILIDADE, CONFORME PREVISÃO DO ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. 3) DANOS MORAIS. PRIVAÇÃO DE VEÍCULO 0 KM POR QUATRO MESES. AUTOMÓVEL UTILIZADO PARA A ATIVIDADE FINANCEIRA DA APELADA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ABALO À IMAGEM. FATO DANOSO NÃO INDENIZÁVEL. 4) DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE ALUGUEL DE VEÍCULO FIRMADO PELA APELADA E TERCEIRO COM O ESCOPO DE GARANTIR A CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GUINCHO POR ESTA, DE MODO A EVITAR A RESCISÃO DE OUTROS CONTRATOS FIRMADOS. FATO PATRIMONIALMENTE DANOSO IMPUTÁVEL À CONDUTA DAS APELANTES. 5) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. DESNECESSIDADE. CRITÉRIO DA CAUSALIDADE 6) RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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E M E N T A
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. VEÍCULO 0 KM COM DIVERSOS DEFEITOS OCULTOS. PRESTAÇÃO DEFICIENTE DE REPARAÇÃO DOS VÍCIOS POR OFICINA CREDENCIADA. 1) APLICAÇÃO DO CDC À ESPÉCIE. SOCIEDADE EMPRESÁRIA APELADA QUE NÃO SE CONSUBSTANCIA EM DESTINATÁRIA FINAL ECONÔMICA DO BEM, SENDO, NO ENTANTO, ECONÔMICA E TECNICAMENTE VULNERÁVEL. INCIDÊNCIA DA TEORIA FINALISTA TEMPERADA. PRECEDENTES DO STJ. 2) LEGITIMIDADE PASSIVA DA FABRICANTE DO VEÍCULO DEFEITUOSO E DA OFICINA PRESTADORA DE SERVIÇOS DEFICIENTES DE REPARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. CREDENCIAMENTO QUE ESTEN...
Data do Julgamento:21/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE ADVOGADO. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 36 DO CPC. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS E RECONHECIMENTO DE ASSINATURA. INVERSÃO DO ÔNUS. INTELIGÊNCIA DO ART. 389, I DO CPC. INEXISTÊNCIA DE QUESTIONAMENTO QUANTO À VERACIDADE DAS PROVAS COLACIONADAS. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ESTUDANTIL. LEI MUNICIPAL N. 138/1997. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
- Diante do impedimento dos advogados disponíveis no município, que são contratados e remunerados pela Prefeitura, e inexistindo Defensoria Pública, deve ser aplicada a exceção prevista no art. 36 do Código de Processo Civil, sob pena de cerceamento do direito de tutela jurisdicional.
- O apelante não suscitou qualquer incidente de falsidade documental, não tendo impugnado em momento oportuno a veracidade do conteúdo dos documentos apresentados e nem se de desincumbido de provar a falsidade dos documentos, na forma prevista no art. 389, I do Código de Processo Civil.
- Tendo o apelado comprovado o preenchimento dos requistos legais, faz jus à concessão da assistência financeira prevista na Lei n. 138/1997, posteriormente modificada pela Lei n. 246/2009.
- Recurso desprovido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE ADVOGADO. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 36 DO CPC. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS E RECONHECIMENTO DE ASSINATURA. INVERSÃO DO ÔNUS. INTELIGÊNCIA DO ART. 389, I DO CPC. INEXISTÊNCIA DE QUESTIONAMENTO QUANTO À VERACIDADE DAS PROVAS COLACIONADAS. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ESTUDANTIL. LEI MUNICIPAL N. 138/1997. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
- Diante do impedimento dos advogados disponíveis no município, que são contratados e remunerados pela Prefeitura, e inexistindo Defensoria Pública, deve ser...
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. REQUERIMENTO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTO IGNORADO PELO JUÍZO SENTENCIANTE. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE DEVERIA O JUÍZO A QUO DETERMINAR À PARTE REQUERIDA A APRESENTAÇÃO DA CÓPIA DO CONTRATO. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- nas ações que visam à revisão do contrato de alienação fiduciária, o instrumento contratual é documento indispensável à propositura da demanda, constituindo dever do autor anexá-lo junto com a inicial, por expressa determinação do artigo 283 do CPC ou, na impossibilidade de fazê-lo, requerer que tal documento seja exibido incidentalmente pela parte Requerida, aplicando-se analogicamente os arts. 355 e seguintes do CPC;
- havendo o Autor declinado sobre a impossibilidade de juntar desde logo cópia do contrato e formulado pedido de exibição incidental, compete ao magistrado, antes de realizar qualquer juízo sobre a causa, determinar a citação do Réu para que exiba o instrumento contratual e, exibido o documento, permitir ao Requerente a adequação da petição inicial para que somente depois disso seja aberto o prazo para a resposta do Réu ;
- embora a matéria dos autos trate de questões aparentemente idênticas a outras já resolvidas em casos semelhantes, não pode o juiz proferir sentença com fundamentação genérica, especialmente nesse tipo de demanda, cuja resolução exige o estudo específico de cláusulas contratuais, as quais variam de um contrato para outro, não sendo possível tomá-las como idênticas a ponto de aplicar uma fórmula genérica de resolução da causa;
- tendo o magistrado de piso desprezado o pedido de exibição incidental de documentos, inviável a aplicação do art. 285-A, pois a existência ou não de irregularidades no contrato, a priori, só pode ser certificada por meio da apreciação do mesmo, revelando-se descabido realizar um julgamento liminar sem tomar conhecimento de fato sobre as questões controvertidas;
- processo anulado. Prejudicado o exame das razões do recurso.
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. REQUERIMENTO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTO IGNORADO PELO JUÍZO SENTENCIANTE. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA APRECIÁVEL EX OFFICIO. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O MOMENTO EM QUE DEVERIA O JUÍZO A QUO DETERMINAR À PARTE REQUERIDA A APRESENTAÇÃO DA CÓPIA DO CONTRATO. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS. AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIG...
Data do Julgamento:21/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ARTIGO 663 DO CPP. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – A ausência da decisão que negou o pedido de liberdade provisória efetuado no primeiro grau de jurisdição ou a falta de comprovação de que interpuseram a referida requisição ao Juízo a quo, tendo este preterido a apreciação do pleito dentro dos limites razoáveis exigidos pelas normas constitucionais e infraconstitucionais, impede esta Câmara Criminal de analisar o pedido de liberdade provisória, sob pena de supressão de instância. Ademais, possuindo o habeas corpus rito célere, deve ser instruído com todas as provas pré-constituídas, já que não se admite dilação probatória. Precedentes TJAM.
II – Nego seguimento ao pedido formulado em favor do paciente, indeferindo in limine a presente ordem, nos termos do artigo 663 do Código de Processo Penal c/c o art. 65, inciso III, da Lei Complementar Estadual n.° 17/1997.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ARTIGO 663 DO CPP. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – A ausência da decisão que negou o pedido de liberdade provisória efetuado no primeiro grau de jurisdição ou a falta de comprovação de que interpuseram a referida requisição ao Juízo a quo, tendo este preterido a apreciação do pleito dentro dos limites razoáveis exigidos pelas normas constitucionais e infraconstitucionais, impede esta Câmara Criminal de...
Data do Julgamento:21/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE MERA REDISCUSSÃO DO MÉRITO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
I Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade.
II In casu, não arguiu o Embargante não logrou êxito em comprovar as alegadas omissões, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame.
III - Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE MERA REDISCUSSÃO DO MÉRITO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
I Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade.
II In casu, não arguiu o Embargante não logrou êxito em comprovar as alegadas omissões, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado, pretensão incondizente com o ins...
Embargos de declaração em agravo de instrumento. OCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE. SEM EFEITO MODIFICATIVO QUANTO AO JULGADO. MANDADO DE SEGURANÇA. COBRANÇA DE CRÉDITO DE ISS. SUSPENSÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA LIMINAR.
I- Uma vez constatada a existência de obscuridade no julgado, nos termos do art 535 do CPC, devem ser providos os Embargos de Declaração. Contudo, quando tal obscuridade não for suficiente para modificação do resultado do julgado, este deve ser mantido incólume.
II- Constatado que há dúvida sobre a legalidade do ato combatido pelo impetrante e risco de ineficácia da medida, se concedida ao final, correta a decisão que defere a liminar em mandado de segurança.
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Embargos de declaração em agravo de instrumento. OCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE. SEM EFEITO MODIFICATIVO QUANTO AO JULGADO. MANDADO DE SEGURANÇA. COBRANÇA DE CRÉDITO DE ISS. SUSPENSÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA LIMINAR.
I- Uma vez constatada a existência de obscuridade no julgado, nos termos do art 535 do CPC, devem ser providos os Embargos de Declaração. Contudo, quando tal obscuridade não for suficiente para modificação do resultado do julgado, este deve ser mantido incólume.
II- Constatado que há dúvida sobre a legalidade do ato combatido pelo impetrante e risco de ineficácia da...
Data do Julgamento:16/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / ISS/ Imposto sobre Serviços
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONTRATO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Inexistindo contrato, os descontos indevidos realizados diretamente na conta-corrente do cliente geram dano moral, o qual deve ser arbitrado de acordo com a observância da proporcionalidade entre o ato ilícito e a ofensa moral sofrida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONTRATO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Inexistindo contrato, os descontos indevidos realizados diretamente na conta-corrente do cliente geram dano moral, o qual deve ser arbitrado de acordo com a observância da proporcionalidade entre o ato ilícito e a ofensa moral sofrida.