- Recurso extraordinário. Doação onerosa. Revogação.
Prorrogação do prazo. Tolerancia do doador. Necessidade de
interpelação judicial para constituir em mora o donatario. Prescrição
não acolhida. Recurso especial não conhecido, quanto a invocada
negativa de vigencia dos arts. 1184 e 178, par-6., inciso I, ambos do
Código Civil. Alegação de ofensa ao art. 153, par-3., da Emenda
Constitucional n. 1/1969. Na primeira demanda, os autores foram tidos
como carecedores da ação, porque não houvera interpelação judicial
previa, para constituir o donatario em mora. Não foi, dessa maneira,
decidida a questão prescricional, na primeira demanda. Não logra,
assim, procedencia a alegação de ofensa a coisa julgada, em se
afastando a prescrição na segunda ação. Recurso extraordinário não
conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Doação onerosa. Revogação.
Prorrogação do prazo. Tolerancia do doador. Necessidade de
interpelação judicial para constituir em mora o donatario. Prescrição
não acolhida. Recurso especial não conhecido, quanto a invocada
negativa de vigencia dos arts. 1184 e 178, par-6., inciso I, ambos do
Código Civil. Alegação de ofensa ao art. 153, par-3., da Emenda
Constitucional n. 1/1969. Na primeira demanda, os autores foram tidos
como carecedores da ação, porque não houvera interpelação judicial
previa, para constituir o donatario em mora. Não...
Data do Julgamento:25/02/1992
Data da Publicação:DJ 01-07-1992 PP-10558 EMENT VOL-01668-03 PP-00391 RTJ VOL-00142-01 PP-00286
"HABEAS CORPUS". PACIENTE QUE, EM CELA ESPECIAL DO DOPS, DA
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, AGUARDA
JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE BAEPENDI, NO MESMO
ESTADO. ALEGADA COAÇÃO, CONSISTENTE EM HAVER SIDO MANTIDO NA ALUDIDA
PRISÃO, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ENQUANTO SE APRECIA PEDIDO DE
CORREIÇÃO PARCIAL, MANIFESTADO PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA, CONTRA
DESPACHO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, QUE DETERMINARA SUA TRANSFERENCIA
PARA O PRESIDIO LOCAL.
Decisão que não pode ser apodada de contraria a lei ou de
restritiva ao direito a prisão especial reconhecido ao paciente, dado
ser diplomado em curso superior, ja que, conforme demonstrado nos
autos, o presidio do DOPS, contrariamente ao que ocorre com o da
Comarca de Baependi, atende plenamente as exigencias previstas em lei
para o mencionado regime prisional, além de oferecer as necessarias
condições de segurança.
Ordem denegada.
Ementa
"HABEAS CORPUS". PACIENTE QUE, EM CELA ESPECIAL DO DOPS, DA
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, AGUARDA
JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE BAEPENDI, NO MESMO
ESTADO. ALEGADA COAÇÃO, CONSISTENTE EM HAVER SIDO MANTIDO NA ALUDIDA
PRISÃO, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ENQUANTO SE APRECIA PEDIDO DE
CORREIÇÃO PARCIAL, MANIFESTADO PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA, CONTRA
DESPACHO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, QUE DETERMINARA SUA TRANSFERENCIA
PARA O PRESIDIO LOCAL.
Decisão que não pode ser apodada de contraria a lei ou de
restritiva ao direito a pr...
Data do Julgamento:25/02/1992
Data da Publicação:DJ 20-03-1992 PP-03323 EMENT VOL-01654-02 PP-00350 RTJ VOL-00141-02 PP-00561
- HABEAS CORPUS. Recurso especial criminal. Alegação de
constrangimento ilegal decorrente de despacho do Relator que negou
seguimento a agravo de instrumento interposto da decisão denegatoria
do recurso especial. Impetração que visa a desconstituir a decisão
indeferitoria, ao abrigo do art. 575, do CPP, porque a falta de peca
essencial, que lhe serve de fundamento, resulta, tão-somente, de
omissão do próprio Tribunal de Justiça. Despacho que ao desprover o
agravo não se funda, exclusivamente, na deficiência do traslado, mas
adota os fundamentos de inadmissão do apelo excepcional -- falta de
indicação dos dispositivos legais violados e inviabilidade do recurso
por pretender reexame de provas. Inocorrencia de ilegalidade na
decisão.
HC indeferido.
Ementa
- HABEAS CORPUS. Recurso especial criminal. Alegação de
constrangimento ilegal decorrente de despacho do Relator que negou
seguimento a agravo de instrumento interposto da decisão denegatoria
do recurso especial. Impetração que visa a desconstituir a decisão
indeferitoria, ao abrigo do art. 575, do CPP, porque a falta de peca
essencial, que lhe serve de fundamento, resulta, tão-somente, de
omissão do próprio Tribunal de Justiça. Despacho que ao desprover o
agravo não se funda, exclusivamente, na deficiência do traslado, mas
adota os fundamentos de inadmissão do apelo excep...
Data do Julgamento:25/02/1992
Data da Publicação:DJ 24-04-1992 PP-05378 EMENT VOL-01658-02 PP-00296 RTJ VOL-00141-01 PP-00231
Acórdão plenamente fundamentado, que deu definição jurídica
aos fatos correspondentes a descrição contida na denuncia (art. 384
do Código de Processo Penal). Pedido indeferido.
Ementa
Acórdão plenamente fundamentado, que deu definição jurídica
aos fatos correspondentes a descrição contida na denuncia (art. 384
do Código de Processo Penal). Pedido indeferido.
Data do Julgamento:25/02/1992
Data da Publicação:DJ 03-04-1992 PP-04290 EMENT VOL-01656-02 PP-00249
EMENTA: Mandado de Segurança.
Prazo de decadência consumado entre
a edição do ato atacado na petição (Portaria Ministerial) e o
ajuizamento do pedido.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
Mandado de Segurança.
Prazo de decadência consumado entre
a edição do ato atacado na petição (Portaria Ministerial) e o
ajuizamento do pedido.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/02/1992
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00120 EMENT VOL-02117-40 PP-08517
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
PORTEIRA-ZELADORA DO FORUM DE COMARCA DO INTERIOR DO ESTADO. AS
INSTANCIAS TRABALHISTAS RECONHECERAM A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE
EMPREGO E FALTA GRAVE PATRONAL, COM RESCISAO INDIRETA. ALEGAÇÃO DE
OFENSA AOS ARTS. 142, 115, II E 144, PAR.5., DA EMENDA CONSTITUCIONAL
N. 1/1969. RECONHECIDA COMO FOI A RELAÇÃO DE EMPREGO DA RECLAMANTE
COM O ESTADO, E NÃO SE TENDO O VINCULO FUNCIONAL COMO ESTATUTARIO,
NÃO HÁ DE DEIXAR DE RECONHECER A INCIDENCIA DA LEGISLAÇÃO
TRABALHISTA. A MATÉRIA DE FATO E INSUSCETIVEL DE REAPRECIAÇÃO, NA
INSTÂNCIA RARA, A TEOR DA SÚMULA 279. NÃO HÁ COMO DAR PELA OFENSA AOS
DISPOSITIVOS MAIORES INVOCADOS, SEM REEXAMINAR A MATÉRIA DE FATO E
LEGISLAÇÃO LOCAL SOBRE ORGANIZAÇAO JUDICIÁRIA DO ESTADO. O RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NÃO E, POIS, ADMISSIVEL, DIANTE DAS SUMULAS 279 E 280.
AGRAVO DESPROVIDO.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
PORTEIRA-ZELADORA DO FORUM DE COMARCA DO INTERIOR DO ESTADO. AS
INSTANCIAS TRABALHISTAS RECONHECERAM A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE
EMPREGO E FALTA GRAVE PATRONAL, COM RESCISAO INDIRETA. ALEGAÇÃO DE
OFENSA AOS ARTS. 142, 115, II E 144, PAR.5., DA EMENDA CONSTITUCIONAL
N. 1/1969. RECONHECIDA COMO FOI A RELAÇÃO DE EMPREGO DA RECLAMANTE
COM O ESTADO, E NÃO SE TENDO O VINCULO FUNCIONAL COMO ESTATUTARIO,
NÃO HÁ DE DEIXAR DE RECONHECER A INCIDENCIA DA LEGISLAÇÃO
TRABALHISTA. A MATÉRIA DE FATO E INSUSCETIVEL DE REAPRECIAÇÃO, NA
INSTÂNCIA RARA, A TEOR DA...
Data do Julgamento:25/02/1992
Data da Publicação:DJ 08-04-1994 PP-07243 EMENT VOL-01739-05 PP-00985
Agravo Regimental. Prequestionamento. Sistema Financeiro da
Habitação. Plano de Equivalencia Salarial. Reajuste de Prestações.
Recurso extraordinário convertido em recurso especial, em
face da nova ordem constitucional. Matéria constitucional pertinente
a questão de fundo suscitada após o julgamento do recurso especial.
Falta de regular prequestionamento. Sumulas 282 e 356. Alegação de
contrariedade a Constituição que dependeria da interpretação de
clausulas contratuais e da legislação ordinaria considerada na
decisão recorrida. Ofensa reflexa. Inviabilidade do Recurso
extraordinário.
AgRg improvido.
Ementa
Agravo Regimental. Prequestionamento. Sistema Financeiro da
Habitação. Plano de Equivalencia Salarial. Reajuste de Prestações.
Recurso extraordinário convertido em recurso especial, em
face da nova ordem constitucional. Matéria constitucional pertinente
a questão de fundo suscitada após o julgamento do recurso especial.
Falta de regular prequestionamento. Sumulas 282 e 356. Alegação de
contrariedade a Constituição que dependeria da interpretação de
clausulas contratuais e da legislação ordinaria considerada na
decisão recorrida. Ofensa reflexa. Inviabilida...
Data do Julgamento:25/02/1992
Data da Publicação:DJ 08-05-1992 PP-06869 EMENT VOL-01660-03 PP-00592 RTJ VOL-00141-01 PP-00330
AÇÃO PENAL PRIVADA - PEREMPÇÃO (CPP, ART. 60, I) - INÉRCIA
DO QUERELANTE, QUE DEIXOU DE PROMOVER A EXTRAÇÃO DO MANDADO DE
NOTIFICAÇÃO DO QUERELADO - INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA - OMISSAO
REITERADA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO QUERELADO.
- A perempção constitui causa extintiva da punibilidade. Só
ocorre nos procedimentos instaurados pelo ajuizamento de ação penal
exclusivamente privada.
Trata-se de sanção jurídica imponivel a contumacia do querelante.
A inércia do querelante, cujo comportamento omissivo gera a
paralisação do processo penal condenatório por mais de trinta (30)
dias, traduz situação configuradora de perempção da ação penal
privada.
Basta, para efeito de caracterização da perempção, que o
querelante, notificado pela imprensa oficial, deixe de adotar os
necessarios atos de impulsão da "persecutio criminis". Decorridos
mais de trinta dias, opera-se a extinção da punibilidade do
querelado.
Ementa
AÇÃO PENAL PRIVADA - PEREMPÇÃO (CPP, ART. 60, I) - INÉRCIA
DO QUERELANTE, QUE DEIXOU DE PROMOVER A EXTRAÇÃO DO MANDADO DE
NOTIFICAÇÃO DO QUERELADO - INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA - OMISSAO
REITERADA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO QUERELADO.
- A perempção constitui causa extintiva da punibilidade. Só
ocorre nos procedimentos instaurados pelo ajuizamento de ação penal
exclusivamente privada.
Trata-se de sanção jurídica imponivel a contumacia do querelante.
A inércia do querelante, cujo comportamento omissivo gera a
paralisação do processo penal condenatório por m...
Data do Julgamento:20/02/1992
Data da Publicação:DJ 07-08-1992 PP-11778 EMENT VOL-01669-01 PP-00030 REPUBLICAÇÃO: DJ 13-08-1992 PP-12170
EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. PRETENDIDA VIABILIZAÇÃO DO
DIREITO A JUROS REAIS DE 12% PREVISTOS NO § 3º DO ART. 192 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MEDIANTE CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA À
RESTITUIÇÃO DE JUROS E TAXAS PAGOS A MAIS E SUSTAÇÃO DOS PROCESSOS
DE EXECUÇÃO.
Carência da ação por impossibilidade jurídica do pedido.
Mandado de injunção não conhecido.
Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO. PRETENDIDA VIABILIZAÇÃO DO
DIREITO A JUROS REAIS DE 12% PREVISTOS NO § 3º DO ART. 192 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MEDIANTE CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA À
RESTITUIÇÃO DE JUROS E TAXAS PAGOS A MAIS E SUSTAÇÃO DOS PROCESSOS
DE EXECUÇÃO.
Carência da ação por impossibilidade jurídica do pedido.
Mandado de injunção não conhecido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ILMAR GALVÃO
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00086 EMENT VOL-02024-01 PP-00046
- Argüição de inconstitucionalidade de preceitos relativos
a pensão parlamentar: cautelar indeferida, porque, cuidando-se de
questão de alta indagação, não e de concede-la de modo a determinar a
suspensão imediata da percepção de prestações de eventual caráter
alimentar e que ja duram anos.
Ementa
- Argüição de inconstitucionalidade de preceitos relativos
a pensão parlamentar: cautelar indeferida, porque, cuidando-se de
questão de alta indagação, não e de concede-la de modo a determinar a
suspensão imediata da percepção de prestações de eventual caráter
alimentar e que ja duram anos.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 24-04-1992 PP-05375 EMENT VOL-01658-01 PP-00032 RTJ VOL-00140-02 PP-00430
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Liminar. Decreto n.
430/92 que estabelece exigência de precatorio judicial para pagamento
devido pela União, suas autarquias e Fundações, decorrentes de
decisão judicial.
Art. 3. e seu paragrafo único, natureza normativa. Ação
conhecida e liminar deferida, nessa parte, na precedente ADIn n.
673-8.
Medida cautelar prejudicada.::
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Liminar. Decreto n.
430/92 que estabelece exigência de precatorio judicial para pagamento
devido pela União, suas autarquias e Fundações, decorrentes de
decisão judicial.
Art. 3. e seu paragrafo único, natureza normativa. Ação
conhecida e liminar deferida, nessa parte, na precedente ADIn n.
673-8.
Medida cautelar prejudicada.::
Data do Julgamento:19/02/1992
Data da Publicação:DJ 15-05-1992 PP-06781 EMENT VOL-01661-01 PP-00073
- CONSTITUCIONAL. SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ATO NORMATIVO. SÚMULA N. 16,
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
I. A SÚMULA, PORQUE NÃO APRESENTA AS CARACTERISTICAS DE
ATO NORMATIVO, NÃO ESTA SUJEITA A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
CONCENTRADA.
II. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CONHECIDA.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ATO NORMATIVO. SÚMULA N. 16,
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
I. A SÚMULA, PORQUE NÃO APRESENTA AS CARACTERISTICAS DE
ATO NORMATIVO, NÃO ESTA SUJEITA A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
CONCENTRADA.
II. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CONHECIDA.
Data do Julgamento:19/02/1992
Data da Publicação:DJ 15-04-1994 PP-08046 EMENT VOL-01740-01 PP-00008
PRESCRIÇÃO - VIOLÊNCIA A CARTA. Não configura violência aos
artigos 5., par. 1. e 7., inciso XXIX, alinea "a", ambos da
Constituição Federal, decisão em que se conclui pela prescrição
parcial de demanda que envolve controversia a respeito de diferencas
de prestações sucessivas ligadas a complementação de proventos da
aposentadoria. Os dispositivos constitucionais não disciplinam a
espécie de prescrição, se total ou parcial.
Ementa
PRESCRIÇÃO - VIOLÊNCIA A CARTA. Não configura violência aos
artigos 5., par. 1. e 7., inciso XXIX, alinea "a", ambos da
Constituição Federal, decisão em que se conclui pela prescrição
parcial de demanda que envolve controversia a respeito de diferencas
de prestações sucessivas ligadas a complementação de proventos da
aposentadoria. Os dispositivos constitucionais não disciplinam a
espécie de prescrição, se total ou parcial.
Data do Julgamento:18/02/1992
Data da Publicação:DJ 20-03-1992 PP-03326 EMENT VOL-01654-03 PP-00541 RTJ VOL-00141-01 PP-00317
EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. INTIMAÇÃO. LEI 6.830, DE 1980.
Saber se o prazo para opor embargos a execução se inicia da
intimação da penhora, feita pessoalmente ao executado, ou da
publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto
de penhora, e controversia que se insere no âmbito da exegese e
interpretação de legislação ordinaria, não se alcando ao nivel da Lei
Maior.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. INTIMAÇÃO. LEI 6.830, DE 1980.
Saber se o prazo para opor embargos a execução se inicia da
intimação da penhora, feita pessoalmente ao executado, ou da
publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto
de penhora, e controversia que se insere no âmbito da exegese e
interpretação de legislação ordinaria, não se alcando ao nivel da Lei
Maior.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:18/02/1992
Data da Publicação:DJ 13-03-1992 PP-02928 EMENT VOL-01653-03 PP-00659 RTJ VOL-00141-01 PP-00332
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - GATILHO - SATISFAÇÃO PROJETADA NO
TEMPO - ATUALIZAÇÃO. Longe fica de contrariar o princípio da
legalidade insculpido no artigo 5., inciso II, da Lei Basica Federal
decisão em que se conclui pelo direito a atualização dos valores
devidos quando o chamado "gatilho" e satisfeito com atraso. O
objetivo maior deste último - reposição do poder aquisitivo - e
conducente a interpretação e aplicação da lei que o preve de forma a
contemplar a preservação do valor devido sob o angulo real e não
simplesmente nominal. Enfoque diverso implica esvaziamento do
instituto e vantagem indevida a quem cabe a obrigação.::
Ementa
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - GATILHO - SATISFAÇÃO PROJETADA NO
TEMPO - ATUALIZAÇÃO. Longe fica de contrariar o princípio da
legalidade insculpido no artigo 5., inciso II, da Lei Basica Federal
decisão em que se conclui pelo direito a atualização dos valores
devidos quando o chamado "gatilho" e satisfeito com atraso. O
objetivo maior deste último - reposição do poder aquisitivo - e
conducente a interpretação e aplicação da lei que o preve de forma a
contemplar a preservação do valor devido sob o angulo real e não
simplesmente nominal. Enfoque diverso implica...
Data do Julgamento:18/02/1992
Data da Publicação:DJ 20-03-1992 PP-03326 EMENT VOL-01654-03 PP-00547 RTJ VOL-00141-01 PP-00319
TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE ABORDA TEMA DE
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO
ART. 153, PAR-3., DA CF/69.
Sabido que as decisões da Justiça do Trabalho só são
desautorizadas quando nelas se estampe uma afronta direta a Carta
Magna, mera discussão acerca da forma de contagem de prazos
processuais não tem abrigo em seu texto.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE ABORDA TEMA DE
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO
ART. 153, PAR-3., DA CF/69.
Sabido que as decisões da Justiça do Trabalho só são
desautorizadas quando nelas se estampe uma afronta direta a Carta
Magna, mera discussão acerca da forma de contagem de prazos
processuais não tem abrigo em seu texto.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:18/02/1992
Data da Publicação:DJ 13-03-1992 PP-02928 EMENT VOL-01653-03 PP-00664
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DO MINISTRO-RELATOR PARA
NEGAR-LHE SEGUIMENTO. REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
ART. 21, PAR. 1.. PREQUESTIONAMENTO.
A decisão do Ministro-Relator que nega seguimento a
pretensão do agravante deduzida no agravo de instrumento e ato
processualmente valido, de conformidade com o art. 21, par. 1., do
Regimento Interno.
Não se acha prequestionado o dispositivo constitucional que
não foi objeto de exame, no julgado, para o deslinde da pendência.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DO MINISTRO-RELATOR PARA
NEGAR-LHE SEGUIMENTO. REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
ART. 21, PAR. 1.. PREQUESTIONAMENTO.
A decisão do Ministro-Relator que nega seguimento a
pretensão do agravante deduzida no agravo de instrumento e ato
processualmente valido, de conformidade com o art. 21, par. 1., do
Regimento Interno.
Não se acha prequestionado o dispositivo constitucional que
não foi objeto de exame, no julgado, para o deslinde da pendência.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:18/02/1992
Data da Publicação:DJ 13-03-1992 PP-02928 EMENT VOL-01653-03 PP-00675
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE
QUESTÃO CONSTITUCIONAL.
I. Inocorrencia de questão constitucional discutida. Não
cabimento do recurso extraordinário.
II. Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE
QUESTÃO CONSTITUCIONAL.
I. Inocorrencia de questão constitucional discutida. Não
cabimento do recurso extraordinário.
II. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:18/02/1992
Data da Publicação:DJ 20-03-1992 PP-03326 EMENT VOL-01654-03 PP-00564
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS A EXECUÇÃO.
IMPENHORABILIDADE DE BENS EXPROPRIADOS. DESAPROPRIAÇÃO PARA
CONSTRUÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE DISTRITO INDUSTRIAL. IMPENHORABILIDADE DOS
BENS. LEI N. 6.404/1976, ART. 242. DECRETO-LEI N. 3.365/1941, ART.
35. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 153, PAR. 22, E 170, PAR. 2., AMBOS
DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 1, DE 1969. FALTA DE OPORTUNO
PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INCIDENCIA DAS
SUMULAS 282 E 356. RECURSO ESPECIAL, QUANTO A NEGATIVA DE VIGENCIA
DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS, NÃO CONHECIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DE QUE NÃO SE TOMA CONHECIMENTO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS A EXECUÇÃO.
IMPENHORABILIDADE DE BENS EXPROPRIADOS. DESAPROPRIAÇÃO PARA
CONSTRUÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE DISTRITO INDUSTRIAL. IMPENHORABILIDADE DOS
BENS. LEI N. 6.404/1976, ART. 242. DECRETO-LEI N. 3.365/1941, ART.
35. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 153, PAR. 22, E 170, PAR. 2., AMBOS
DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 1, DE 1969. FALTA DE OPORTUNO
PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INCIDENCIA DAS
SUMULAS 282 E 356. RECURSO ESPECIAL, QUANTO A NEGATIVA DE VIGENCIA
DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS, NÃO CONHECIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DE QUE NÃO SE TOMA CONHECIM...
Data do Julgamento:18/02/1992
Data da Publicação:DJ 14-05-1993 PP-09004 EMENT VOL-01703-02 PP-00262
Teto de remuneração.
Ao liberar o aposentado do limite prevalecente para o
funcionário, em atividade, da mesma categoria, o acórdão recorrido
contrariou o art. 102, paragrafo 2., da Constituição de 1967 (Emenda
n. 1-69), não socorrendo, ao servidor, a invocação de direito
adquirido (art. 153, paragrafo 3., da mesma Carta), pela
circunstancia de se haver aposentado anteriormente ao
estabelecimento do teto.
Precedentes do S.T.F.: RREE 115.807 e 112.278.
Ementa
Teto de remuneração.
Ao liberar o aposentado do limite prevalecente para o
funcionário, em atividade, da mesma categoria, o acórdão recorrido
contrariou o art. 102, paragrafo 2., da Constituição de 1967 (Emenda
n. 1-69), não socorrendo, ao servidor, a invocação de direito
adquirido (art. 153, paragrafo 3., da mesma Carta), pela
circunstancia de se haver aposentado anteriormente ao
estabelecimento do teto.
Precedentes do S.T.F.: RREE 115.807 e 112.278.
Data do Julgamento:18/02/1992
Data da Publicação:DJ 03-04-1992 PP-04292 EMENT VOL-01656-03 PP-00423 RTJ VOL-00141-01 PP-00264