Ação direta de inconstitucionalidade. Preliminar de
legitimação ativa.
- Confederações como a presente são meros organismos de
coordenação de entidades sindicais ou não (entre suas integrantes se
inclui até uma Sociedade Beneficente dos Servidores no Estado do
Acre, além de diversas associações de servidores de órgãos
especificos como do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do
Ministério da Saúde, do Ministério da Cultura e da Educação, da
FUNAI), que não integram a hierarquia das entidades sindicais, e que
tem sido admitidas em nosso sistema jurídico tão só pelo princípio da
liberdade de associação.
- Por outro lado, confederações dessa natureza, por serem
órgãos que congregam apenas pessoas juridicas de natureza varia, não
se caracterizam também como entidades de classes profissionais
integradas - como sucede com os servidores publicos - por pessoas
fisicas, que a elas, individualmente, não podem associar-se, não
representando, portanto, os integrantes de uma determinada atividade
ou categoria profissional.
Ação direta de inconstitucionalidade que não se conhece por
não ter a autora legitimação para propo-la.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Preliminar de
legitimação ativa.
- Confederações como a presente são meros organismos de
coordenação de entidades sindicais ou não (entre suas integrantes se
inclui até uma Sociedade Beneficente dos Servidores no Estado do
Acre, além de diversas associações de servidores de órgãos
especificos como do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do
Ministério da Saúde, do Ministério da Cultura e da Educação, da
FUNAI), que não integram a hierarquia das entidades sindicais, e que
tem sido admitidas em nosso sis...
Data do Julgamento:14/06/1991
Data da Publicação:DJ 25-10-1991 PP-15027 EMENT VOL-01639-01 PP-00025 RTJ VOL-00137-01 PP-00082
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI N. 8.134/90 E
MANUAL PARA O PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA,
PESSOA FÍSICA, ANO BASE 1990, EXERCÍCIO 1991, NO PONTO RELATIVO AS
INSTRUÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DO COEFICIENTE DE CORREÇÃO MONETÁRIA
DO IMPOSTO E DE SUA RESTITUIÇÃO.
I. NO CONTROLE CONCENTRADO, DE CONSTITUCIONALIDADE, NÃO
SE EXAMINA DISPOSIÇÃO NÃO-NORMATIVA,TAL O MANUAL DE DECLARAÇÃO DE
IMPOSTO DE RENDA. AÇÃO NÃO CONHECIDA NESSA PARTE.
II. O PARAGRAFO ÚNICO, ART. 11, DA LEI N. 8.134/90
INSTITUI COEFICIENTE DE AUMENTO DO IMPOSTO DE RENDA E, NÃO,INDICE
NEUTRO DE ATUALIZAÇÃO DA MOEDA. POR ISSO, ELE NÃO PODE INCIDIR EM
FATOS OCORRIDOS ANTES DE SUA VIGENCIA, NEM NO MESMO EXERCÍCIO EM
QUE EDITADO, SOB PENA DE AFRONTAR AS CLAUSULAS VEDATORIAS DO ART.
150, INCISO III, ALINEAS "A" E "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ASSIM E, PORQUE A OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA REGULA-SE PELA LEI
ANTERIOR AO FATO QUE A GEROU, MESMO NO SISTEMA DE BASES CORRENTES
DA LEI N. 7.713/88 (IMPOSTO DEVIDO MENSALMENTE, A MEDIDA EM QUE
PERCEBIDOS RENDIMENTOS E GANHOS DE CAPITAL, NÃO NO ÚLTIMO DIA DO
ANO) EM VIGOR QUANDO DA NORMA IMPUGNADA. AINDA QUANDO A EXECUÇÃO
DA OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA SE PROJETA NO TEMPO, ELA SURGE, TAMBÉM
NESSE SISTEMA, CONTEMPORANEAMENTE AO SEU FATO GERADOR.
III. O ULTERIOR ACERTO DE CRÉDITOS E DEBITOS NÃO E UM
NOVO FATO GERADOR DE OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA, MAS, EXPEDIENTE
DESTINADO A PERMITIR A APLICAÇÃO DA REGRA DE PROGRESSIVIDADE DO
IMPOSTO DIRETO.
IV. ALEGAÇÃO DE SÓ PODER TER EFEITO "EX NUNC" A DECISÃO
QUE NULIFICA LEI QUE INSTITUIU OU AUMENTOU TRIBUTO AUFERIDO PELO
TESOURO E JA APLICADO EM SERVIÇOS OU OBRAS PUBLICAS. SUA
INAPLICABILIDADE A HIPÓTESE DOS AUTOS QUE NÃO COGITA,
EXCLUSIVAMENTE, DE TRIBUTO JA INTEGRADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO,
MAS, DE INGRESSO FUTURO A SER APURADO NA DECLARAÇÃO ANUAL DO
CONTRIBUINTE E RECOLHIDO POSTERIORMENTE.TAMBÉM NÃO E ELA ATINENTE
A EVENTUAL RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO PAGO A MAIOR, PORQUE ESTA
PREVISTA EM LEI E TERA SEU VALOR REDUZIDO PELA APLICAÇÃO DE
COEFICIENTE MENOS GRAVOSO.
V. NÃO EXISTE AMEAÇA IMINENTE A SOLVENCIA DO TESOURO, A
CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PUBLICOS OU A ALGUM BEM POLITICA OU
SOCIALMENTE RELEVANTE, QUE JUSTIFIQUE A SUPRESSAO, "IN CASU", DO
EFEITO PRÓPRIO, NO BRASIL, DO JUÍZO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA
NORMA, QUE E A SUA NULIDADE. E DE REPELIR-SE, PORTANTO, A ALEGADA
AMEAÇA DE LACUNA JURÍDICA AMEACADORA (BEDROHLICHE RECHTSLUCKE).
VI. AÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESSA PARTE, JULGADA
PROCEDENTE PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 11,
PARAGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.134/90.::
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI N. 8.134/90 E
MANUAL PARA O PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA,
PESSOA FÍSICA, ANO BASE 1990, EXERCÍCIO 1991, NO PONTO RELATIVO AS
INSTRUÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DO COEFICIENTE DE CORREÇÃO MONETÁRIA
DO IMPOSTO E DE SUA RESTITUIÇÃO.
I. NO CONTROLE CONCENTRADO, DE CONSTITUCIONALIDADE, NÃO
SE EXAMINA DISPOSIÇÃO NÃO-NORMATIVA,TAL O MANUAL DE DECLARAÇÃO DE
IMPOSTO DE RENDA. AÇÃO NÃO CONHECIDA NESSA PARTE.
II. O PARAGRAFO ÚNICO, ART. 11, DA LEI N. 8.134/90
INSTITUI COEFICIENTE DE AUMENTO DO IMPOSTO DE RENDA E, NÃO,INDICE
N...
Data do Julgamento:14/06/1991
Data da Publicação:DJ 30-10-1992 PP-19514 EMENT VOL-01682-01 PP-00043 RTJ VOL-00141-03 PP-00739
Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de liminar.
- Ocorrencia, no caso, da relevância jurídica e do
"periculum in mora", com relação a ambos os dispositivos impugnados.
- Sucede, porem, que a inconstitucionalidade arguida quanto
ao paragrafo único do artigo 86 da Constituição do Estado do Amazonas
visa apenas a extensão, que ele determina, implicitamente, que se
faça ao Ministério Público, do inciso V do artigo 64 da mesma Carta
Magna. Implicitamente, porque essa extensão decorre dos termos "IV a
XIII" que integram a remissão feita pelo primeiro desses
dispositivos.
- No caso, portanto, como não se pode suspender a eficacia
de qualquer expressão do dispositivo impugnado, pois este não alude
ao inciso V do artigo 64 senao implicitamente por meio da expressão
abrangente ("IV a XIII"), impõe-se a utilização da tecnica de
concessão da liminar "para a suspensão da eficacia parcial do texto
impugnado sem a redução de sua expressão literal", que, se feita,
abarcaria normas autonomas, e, portanto, cindiveis, que não são
atacadas como inconstitucionais.
Pedido de liminar deferido, em parte, para suspender, "ex
nunc", a eficacia do artigo 9. da Lei n. 1946, de 14.3.90, do Estado
do Amazonas, bem como para suspender, sem redução da letra de seu
texto, a aplicação do paragrafo único do artigo 86 da Constituição do
mesmo Estado, no que concerne a remissão ao inciso V do artigo 64
dela também constante.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de liminar.
- Ocorrencia, no caso, da relevância jurídica e do
"periculum in mora", com relação a ambos os dispositivos impugnados.
- Sucede, porem, que a inconstitucionalidade arguida quanto
ao paragrafo único do artigo 86 da Constituição do Estado do Amazonas
visa apenas a extensão, que ele determina, implicitamente, que se
faça ao Ministério Público, do inciso V do artigo 64 da mesma Carta
Magna. Implicitamente, porque essa extensão decorre dos termos "IV a
XIII" que integram a remissão feita pelo pr...
Data do Julgamento:13/06/1991
Data da Publicação:DJ 25-10-1991 PP-15027 EMENT VOL-01639-01 PP-00037 RTJ VOL-00137-01 PP-00090
EMENTA: I. ADIn: legitimação ativa:"entidade nacional de classe"
(CF, art. 103, IX): inteligência.
Questão de legitimidade da autora
da ADIn 526 - FENASTRA, Federação Nacional de Sindicatos e
Associações e os Trabalhadores da Justiça do Trabalho -, negada pelo
Relator da ADIn 433 (Ministro Moreira Alves) e, nela, ainda
pendente de decisão, em razão de pedido de vista; votos agora
proferidos na ADIn 526, favoráveis e contrários à sua legitimação a
título de "entidade de classe de âmbito nacional" (CF, art. 103,
IX); sustentação do exame da questão, na ADIn 526, para julgamento
conjunto com a ADIn 433, sem prejuízo da decisão sobre a liminar
requerida na primeira, visto que contida a matéria no pedido mais
amplo da ADIn 525, do Partido Socialista Brasileiro.
II - Medida
provisória: requisitos de "relevância e urgência" (CF, art. 62):
limites do exame jurisdicional: edição na pendência, em regime de
urgência, de projeto de lei sobre matéria, de iniciativa
presidencial.
1. A ocorrência dos pressupostos de relevância e
urgência para a edição de medidas provisórias não estão de todo
imunes ao controle jurisdicional, restrito, porém, aos casos de
abuso manifesto, dado caráter discricionário do juízo político que
envolve, confiado ao Poder Executivo, sob censura do Congresso
Nacional (ADIn 162, de 14.12.89).
2. A circunstância de a MP 296/91
ter sido baixada no curso do processo legislativo, em regime de
urgência (CF, art. 64 e §§), sobre projeto de iniciativa
presidencial abrangendo a matéria por ela regulada, não ilide, por
si só, a possibilidade constitucional da sua edição.
3. Votos
vencidos sobre a questão (Ministro Carlos Velloso, Paulo Brossard e
Néri da Silveira).
III. Revisão geral da remuneração dos servidores
públicos, sujeita à isonomia (CF, arts. 37, X, e 39, § 1º), e
reavaliação dos vencimentos de grupos ou cargos de atribuições e
hierarquia diferenciadas: diferença.
4. O art. 37, X, da
Constituição, corolário do princípio fundamental da isonomia, não é,
porém, um imperativo de estratificação da escala relativa de
remuneração dos servidores públicos existentes no dia da promulgação
da Lei Fundamental: não impede, por isso, a nova avaliação por lei,
a qualquer tempo, dos vencimentos reais a atribuir a carreiras ou
cargos específicos, com a ressalva única da irredutibilidade.
IV.
Análise da hipótese de fraude aos arts. 37, X, e 39, § 1º, CF:
distinção entre os casos dos arts. 2º a 6º e os art. 1º da MP
296/91.
5. Constitui fraude aos mandamentos isonômicos dos arts.
37, X, e 39 e § 1º da Constituição a dissimulação, mediante
reavaliações arbitrárias, de verdade do simples reajuste monetário
dos vencimentos de partes do funcionalismo e exclusão de outras.
6.
Na MP 296/91, à primeira vista, os arts. 2º a 6º cuidam de
autênticas reavaliações dos vencimentos reais de carreiras ou cargos
diferenciados, que não se podem afirmar de logo desarrazoadas ou
discriminatórias: exemplos significativos (diplomatas, grupos DAS,
cargos de natureza especial).
7. Séria é a suspeita de simulação de
uma mera revisão da expressão monetária de vencimentos corroídos
pela inflação, relativamente ao art. 1º da MP 296/91: aumento
uniforme de 30% para todo o pessoal do Plano de Classificação de
Cargos e aumento global dos militares: casos em que sem prejuízos da
necessidade de análise mais detida das alegadas distorções de suas
respectivas posições anteriores no escalonamento geral dos
vencimentos do serviço público federal -, a generalidade do
tratamento dispensado a grandes setores do pessoal dificilmente
permitiria cogitar de especificidade de situações a impor
reavaliações substanciais, com abstração da hipótese de tratar-se de
simples correção da desvalorização da moeda.
8. Plausibilidade da
alegação de que, tanto a regra de igualdade de índices na revisão
geral (CF, art. 37, X), quanto as de isonomia de vencimentos para
cargos similares e sujeitos a regime único (CF, art. 39 e § 1º), não
permitem discriminação entre os servidores da administração direta
e os das entidades públicas da administração indireta da União
(autarquias e fundações autárquicas).
V. A alternativa de
tratamento da inconstitucionalidade da lei violadora de regras
decorrentes do princípio da isonomia por exclusão ou não extensão
arbitrárias do âmbito pessoal do benefício concedido: conseqüências
sobre o juízo discricionário de suspensão liminar da lei
impugnada.
9. A solução tradicional da prática brasileira -
inconstitucionalidade positiva de lei indevidamente discriminatória
-, tem eficácia fulminante, mas conduz a iniqüidade contra os
beneficiados, quando a vantagem não traduz privilégios, mas
imperativo de circunstâncias concretas, como corrosão inflacionária
de vencimentos, não obstante a exclusão arbitrária de outros setores
em igualdade de situação: é o que resultaria da suspensão liminar
da MP 296, com prejuízo do aumento imediato dos vencimentos da
parcela mais numerosa do funcionalismo civil e militar, sem que
resultasse benefício algum para os excluídos do seu alcance.
10. A
solução oposta - inconstitucionalidade da mesma lei por omissão
parcial na demarcação do âmbito do benefício -, jamais permitiria
estender liminarmente o aumento de vencimentos aos não incluídos na
MP 296, dado que ainda na hipótese de decisão definitiva, a eficácia
da declaração de inconstitucionalidade por omissão se restringe à
sua comunicação pelo Tribunal ao órgão legislativo competente, para
que a supra.
11. Conseqüente indeferimento da liminar, não obstante
a relevância reconhecida, quanto ao art. 1º da MP 296/91, da
argüição de inconstitucionalidade.
Ementa
I. ADIn: legitimação ativa:"entidade nacional de classe"
(CF, art. 103, IX): inteligência.
Questão de legitimidade da autora
da ADIn 526 - FENASTRA, Federação Nacional de Sindicatos e
Associações e os Trabalhadores da Justiça do Trabalho -, negada pelo
Relator da ADIn 433 (Ministro Moreira Alves) e, nela, ainda
pendente de decisão, em razão de pedido de vista; votos agora
proferidos na ADIn 526, favoráveis e contrários à sua legitimação a
título de "entidade de classe de âmbito nacional" (CF, art. 103,
IX); sustentação do exame da questão, na ADIn 526, para julgamento
conjunto com a ADIn 43...
Data do Julgamento:12/06/1991
Data da Publicação:DJ 02-04-2004 PP-00008 EMENT VOL-02146-01 PP-00028 RTJ VOL-00193-01 PP-00015
I. Competência: incompetencia da Justiça Federal,
declarada em apelação: consequente nulidade " ex radice" do
processo, desde a denuncia, inclusive.
Declarada em apelação a incompetencia da Justiça Federal,
por ser o caso da esfera da Justiça Estadual, não se circunscreve a
nulidade a sentença: cuidando-se da chamada competência de
atribuições, de matriz constitucional, sua falta acarreta a nulidade
"ex radice" do processo, seja por carência absoluta de jurisdição do
órgão judiciario que presidiu aos atos instrutorios, seja pela
decorrente ilegitimidade "ad causam" do Ministério Público estadual.
A decisão do T.F.R., que se limitara a declarar anulada a
sentença do Juiz Federal, não vinculou a Justiça Estadual, a qual se
devolveu integralmente a competência para decidir o caso, inclusive
no tocante a ilegitimidade da Procuradoria da Republica e consequente
inaptidao da denuncia, sequer ratificada pelo Ministério Público
local.
II. Prescrição: não a interromperam o recebimento da
denuncia e a sentença condenatória da Justiça Federal, dada a sua
incompetencia, nem a sentença condenatória da Justiça Estadual,
porque proferida em processo nulo "ex radice", desde a denuncia,
inclusive.
Ementa
I. Competência: incompetencia da Justiça Federal,
declarada em apelação: consequente nulidade " ex radice" do
processo, desde a denuncia, inclusive.
Declarada em apelação a incompetencia da Justiça Federal,
por ser o caso da esfera da Justiça Estadual, não se circunscreve a
nulidade a sentença: cuidando-se da chamada competência de
atribuições, de matriz constitucional, sua falta acarreta a nulidade
"ex radice" do processo, seja por carência absoluta de jurisdição do
órgão judiciario que presidiu aos atos instrutorios, seja pela
decorrente...
Data do Julgamento:11/06/1991
Data da Publicação:DJ 09-08-1991 PP-10363 EMENT VOL-01628-01 PP-00063 RTJ VOL-00137-01 PP-00237
- Habeas Corpus. Código Penal, art. 155, "caput".
Condenação a tres anos de reclusão. Sentença devidamente
fundamentada. Revisão Criminal, perante a Corte indigitada coatora,
ja indeferida. Fixação da pena que não se pode ter como infringente
da Lei, havendo considerado a reincidencia multipla do réu,
"personalidade ja integrada na pratica do crime", o prejuizo sofrido
pela vítima e demais circunstancias do art. 59, do Código Penal.
Habeas Corpus indeferido.
Ementa
- Habeas Corpus. Código Penal, art. 155, "caput".
Condenação a tres anos de reclusão. Sentença devidamente
fundamentada. Revisão Criminal, perante a Corte indigitada coatora,
ja indeferida. Fixação da pena que não se pode ter como infringente
da Lei, havendo considerado a reincidencia multipla do réu,
"personalidade ja integrada na pratica do crime", o prejuizo sofrido
pela vítima e demais circunstancias do art. 59, do Código Penal.
Habeas Corpus indeferido.
Data do Julgamento:11/06/1991
Data da Publicação:DJ 15-05-1992 PP-06783 EMENT VOL-01661-02 PP-00200
- CONSTITUCIONAL. FUNCIONÁRIO. VENCIMENTOS. CORREÇÃO
MONETÁRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 5., II, DA C.F..
I. Ao mandar incidir correção monetária sobre verbas
salariais, ao argumento de se tratar de dívida de valor, de se conter
ilicitude no atraso (Súmula 562), como do caráter alimentar de que se
reveste esse crédito, não violou o acórdão o art. 5., II, da
Constituição, mas simplesmente fez valer o direito no caso concreto,
o que e próprio da função jurisdicional.
II. R.E. não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. FUNCIONÁRIO. VENCIMENTOS. CORREÇÃO
MONETÁRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 5., II, DA C.F..
I. Ao mandar incidir correção monetária sobre verbas
salariais, ao argumento de se tratar de dívida de valor, de se conter
ilicitude no atraso (Súmula 562), como do caráter alimentar de que se
reveste esse crédito, não violou o acórdão o art. 5., II, da
Constituição, mas simplesmente fez valer o direito no caso concreto,
o que e próprio da função jurisdicional.
II. R.E. não conhecido.
Data do Julgamento:11/06/1991
Data da Publicação:DJ 16-08-1991 PP-10788 EMENT VOL-01629-02 PP-00282 RTJ VOL-00136-03 PP-01351
- HABEAS CORPUS. No crime de estupro sem violência real a
ação penal e de iniciativa privada, salvo as exceções previstas no
art. 225, do CP. A extinção da punibilidade de crime anterior,
tão-somente para efeitos de cumprimento da pena, não descaracteriza a
reincidencia. Sentença: se o magistrado bem marcou a natureza privada
da postulação judicial, o simples equivoco de dar pela procedencia da
DENUNCIA não gera qualquer vício.
HC indeferido.
Ementa
- HABEAS CORPUS. No crime de estupro sem violência real a
ação penal e de iniciativa privada, salvo as exceções previstas no
art. 225, do CP. A extinção da punibilidade de crime anterior,
tão-somente para efeitos de cumprimento da pena, não descaracteriza a
reincidencia. Sentença: se o magistrado bem marcou a natureza privada
da postulação judicial, o simples equivoco de dar pela procedencia da
DENUNCIA não gera qualquer vício.
HC indeferido.
Data do Julgamento:11/06/1991
Data da Publicação:DJ 16-08-1991 PP-10786 EMENT VOL-01629-01 PP-00107 RTJ VOL-00137-02 PP-00751
FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTATUTARIO - ENQUADRAMENTO EM NOVO
PLANO DE CARREIRA - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
A Administração Pública, observados os limites ditados
pela Constituição Federal, atua de modo discricionario ao instituir o
regime jurídico de seus agentes e ao elaborar novos Planos de
Carreira, não podendo o servidor a ela estatutariamente vinculado
invocar direito adquirido para reivindicar enquadramento diverso
daquele determinado pelo Poder Público, com fundamento em norma de
caráter legal.
Ementa
FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTATUTARIO - ENQUADRAMENTO EM NOVO
PLANO DE CARREIRA - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
A Administração Pública, observados os limites ditados
pela Constituição Federal, atua de modo discricionario ao instituir o
regime jurídico de seus agentes e ao elaborar novos Planos de
Carreira, não podendo o servidor a ela estatutariamente vinculado
invocar direito adquirido para reivindicar enquadramento diverso
daquele determinado pelo Poder Público, com fund...
Data do Julgamento:11/06/1991
Data da Publicação:DJ 13-03-1992 PP-02927 EMENT VOL-01653-03 PP-00613 RTJ VOL-00137-01 PP-00398
" Habeas Corpus "
- Improcedencia da alegação de falta de intimação da
sentença condenatória.
- Ausência de demonstração de haver o co-réu, a cuja
apelação se negou provimento, obtido a declaração de nulidade do
processo penal.
" Habeas corpus " indeferido.
Ementa
" Habeas Corpus "
- Improcedencia da alegação de falta de intimação da
sentença condenatória.
- Ausência de demonstração de haver o co-réu, a cuja
apelação se negou provimento, obtido a declaração de nulidade do
processo penal.
" Habeas corpus " indeferido.
Data do Julgamento:11/06/1991
Data da Publicação:DJ 28-06-1991 PP-08906 EMENT VOL-01626-03 PP-00443
- Ação direta de inconstitucionalidade. Medida Cautelar.
Leis n.s 9.422, de 5/11/90 e 9.525, de 8/01/91, que disciplinam a
carreira especial de Advogado do Estado do Parana. Ausência dos
pressupostos que devem justificar a urgencia da medida. Indeferida a
medida, inclusive, quanto aos artigos 12 e seu inciso, 15 e 16, da
mesma Lei n. 9.422, apreciados isoladamente.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Medida Cautelar.
Leis n.s 9.422, de 5/11/90 e 9.525, de 8/01/91, que disciplinam a
carreira especial de Advogado do Estado do Parana. Ausência dos
pressupostos que devem justificar a urgencia da medida. Indeferida a
medida, inclusive, quanto aos artigos 12 e seu inciso, 15 e 16, da
mesma Lei n. 9.422, apreciados isoladamente.
Data do Julgamento:06/06/1991
Data da Publicação:DJ 27-03-1992 PP-03801 EMENT VOL-01655-01 PP-00140 RTJ VOL-00137-03 PP-01067
- Demissão de funcionário, mediante inquerito regularmente
processado, segundo o art. 222 da Lei n. 1.711-52, sem ofensa as
garantias do contraditorio e ampla defesa (artigos 5. ,LV e da 41,
par-1., da Constituição Federal).
Segurança indeferida. Precedente do Supremo Tribunal (RE
107.553, RTJ 118/320).
Ementa
- Demissão de funcionário, mediante inquerito regularmente
processado, segundo o art. 222 da Lei n. 1.711-52, sem ofensa as
garantias do contraditorio e ampla defesa (artigos 5. ,LV e da 41,
par-1., da Constituição Federal).
Segurança indeferida. Precedente do Supremo Tribunal (RE
107.553, RTJ 118/320).
Data do Julgamento:06/06/1991
Data da Publicação:DJ 02-08-1991 PP-09917 EMENT VOL-01627-01 PP-00041 RTJ VOL-00136-03 PP-01165
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 7940, DE
20/12/1989, ART. 3., AO CONSIDERAR, COMO CONTRIBUINTES DA TAXA DE
FISCALIZAÇÃO DOS MERCADOS DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS, OS
AUDITORES INDEPENDENTES. COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS. MEDIDA
CAUTELAR QUE NÃO E DE CONCEDER-SE, POR NÃO SE CONFIGURAREM OS
PRESSUPOSTOS A SEU DEFERIMENTO.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 7940, DE
20/12/1989, ART. 3., AO CONSIDERAR, COMO CONTRIBUINTES DA TAXA DE
FISCALIZAÇÃO DOS MERCADOS DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS, OS
AUDITORES INDEPENDENTES. COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS. MEDIDA
CAUTELAR QUE NÃO E DE CONCEDER-SE, POR NÃO SE CONFIGURAREM OS
PRESSUPOSTOS A SEU DEFERIMENTO.
Data do Julgamento:06/06/1991
Data da Publicação:DJ 02-04-1993 PP-05613 EMENT VOL-01698-02 PP-00397
NA EXCLUSAO DA INCIDENCIA ESTABELECIDA PELO PAR. 3. DO
ART. 155 DA CONSTITUIÇÃO, SITUA-SE A TAXA DE CONSERVAÇÃO RODOVIARIA,
CRIADA PELA LEI N. 8.155, DE 28.12.90, CUJO FATO GERADOR E A
AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL LIQUIDO.
Ementa
NA EXCLUSAO DA INCIDENCIA ESTABELECIDA PELO PAR. 3. DO
ART. 155 DA CONSTITUIÇÃO, SITUA-SE A TAXA DE CONSERVAÇÃO RODOVIARIA,
CRIADA PELA LEI N. 8.155, DE 28.12.90, CUJO FATO GERADOR E A
AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL LIQUIDO.
Data do Julgamento:05/06/1991
Data da Publicação:DJ 05-03-1993 PP-02896 EMENT VOL-01694-01 PP-00025 RTJ VOL-00145-01 PP-00015
"HABEAS-CORPUS". Reexame de provas.
Em sede de "habeas-corpus" não cabe o reexame aprofundado
de provas, nem a investigação de outros fatos ou busca de novas
provas mais consistentes.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". Reexame de provas.
Em sede de "habeas-corpus" não cabe o reexame aprofundado
de provas, nem a investigação de outros fatos ou busca de novas
provas mais consistentes.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Data do Julgamento:04/06/1991
Data da Publicação:DJ 30-08-1991 PP-11636 EMENT VOL-01631-01 PP-00046
- Ação de cumprimento de convenção ou acordo coletivo de
trabalho, não homologado judicialmente. Competência da Justiça comum.
Só as ações de cumprimento de sentencas - não as
convenções ou acordos coletivos - refere-se a competência da Justiça
especializada, em conformidade com o disposto no art. 114 da
Constituição de 1988.
Ementa
- Ação de cumprimento de convenção ou acordo coletivo de
trabalho, não homologado judicialmente. Competência da Justiça comum.
Só as ações de cumprimento de sentencas - não as
convenções ou acordos coletivos - refere-se a competência da Justiça
especializada, em conformidade com o disposto no art. 114 da
Constituição de 1988.
Data do Julgamento:04/06/1991
Data da Publicação:DJ 28-06-1991 PP-08908 EMENT VOL-01626-03 PP-00564 RTJ VOL-00136-03 PP-01343
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTA DE LIQUIDAÇÃO.
PRECATORIOS EM OTNS ou BTNS: INCONSTITUCIONALIDADE. CF, 1967, art.
117, par-1..
I. - A jurisprudência da Corte Suprema, reiterada por
ocasiao do julgamento do RE n. 119.237-SP, e no sentido da
inconstitucionalidade da determinação de que conste nos precatorios
um determinado numero de OTNs ou BTNs para que, pelo valor de tais
titulos, se faça a liquidação.
II. - Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTA DE LIQUIDAÇÃO.
PRECATORIOS EM OTNS ou BTNS: INCONSTITUCIONALIDADE. CF, 1967, art.
117, par-1..
I. - A jurisprudência da Corte Suprema, reiterada por
ocasiao do julgamento do RE n. 119.237-SP, e no sentido da
inconstitucionalidade da determinação de que conste nos precatorios
um determinado numero de OTNs ou BTNs para que, pelo valor de tais
titulos, se faça a liquidação.
II. - Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:04/06/1991
Data da Publicação:DJ 16-08-1991 PP-10788 EMENT VOL-01629-02 PP-00300
- APOSENTADORIA - ARTIGO 165, INCISO XVI, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL ANTERIOR. Limitando-se a decisão de origem a confirmar
indeferimento de inicial de demanda rescisória, consignando o
Tribunal "a quo" a imprestabilidade desta última, no que se pretende
o reexame de matéria probatoria, impossivel e vislumbrar violência ao
artigo 165, inciso XVI, da Constituição Federal, no que assegura o
direito a previdencia social nos casos de doenca, velhice, invalidez
e morte, seguro-desemprego, seguro contra acidente do trabalho e
proteção da maternidade, mediante contribuição da União, do
empregador e do empregado.
Ementa
- APOSENTADORIA - ARTIGO 165, INCISO XVI, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL ANTERIOR. Limitando-se a decisão de origem a confirmar
indeferimento de inicial de demanda rescisória, consignando o
Tribunal "a quo" a imprestabilidade desta última, no que se pretende
o reexame de matéria probatoria, impossivel e vislumbrar violência ao
artigo 165, inciso XVI, da Constituição Federal, no que assegura o
direito a previdencia social nos casos de doenca, velhice, invalidez
e morte, seguro-desemprego, seguro contra acidente do trabalho e
proteção da maternidade, mediante contribuiçã...
Data do Julgamento:04/06/1991
Data da Publicação:DJ 28-06-1991 PP-08907 EMENT VOL-01626-03 PP-00518 RTJ VOL-00137-01 PP-00459
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR.
IMPOSTO DE RENDA. CONHECIMENTO PARCIAL. LIMINAR DEFERIDA PARA
SUSPENDER A APLICAÇÃO DO PARAGRAFO ÚNICO, DO ART. 11, DA LEI N.
8.134, DE 27.12.90.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR.
IMPOSTO DE RENDA. CONHECIMENTO PARCIAL. LIMINAR DEFERIDA PARA
SUSPENDER A APLICAÇÃO DO PARAGRAFO ÚNICO, DO ART. 11, DA LEI N.
8.134, DE 27.12.90.
Data do Julgamento:29/05/1991
Data da Publicação:DJ 30-10-1992 PP-19514 EMENT VOL-01682-01 PP-00001 RTJ VOL-00141-03 PP-00723