Habeas corpus: concessão de oficio: prescrição.
2. Verificando a extinção intercorrente da pretensão
punitiva, pela prescrição conforme a pena concretizada, que se
consumou na pendência de agravo de instrumento contra o indeferimento
de RE, deve o Tribunal conceder "habeas corpus" de oficio para
declara-la, restando prejudicado o recurso.
Ementa
Habeas corpus: concessão de oficio: prescrição.
2. Verificando a extinção intercorrente da pretensão
punitiva, pela prescrição conforme a pena concretizada, que se
consumou na pendência de agravo de instrumento contra o indeferimento
de RE, deve o Tribunal conceder "habeas corpus" de oficio para
declara-la, restando prejudicado o recurso.
Data do Julgamento:30/04/1991
Data da Publicação:DJ 31-05-1991 PP-07240 EMENT VOL-01622-02 PP-00271
- PENAL. "HABEAS CORPUS". ILEGALIDADE: INEXISTÊNCIA. JUSTA
CAUSA: EXAME DA PROVA.
I. Paciente denunciado como incurso nas penas do art. 157,
paragrafo 2., I e II, do Cod. Penal, tendo sido julgada procedente a
denuncia. Inexistência de ilegalidade.
II. O argumento no sentido de que a condenação e contraria
a prova dos autos não pode ser examinado no "habeas corpus", porque
incompativel com a natureza especial e sumarissima do "habeas
corpus".
III. "Habeas corpus" indeferido..
Ementa
- PENAL. "HABEAS CORPUS". ILEGALIDADE: INEXISTÊNCIA. JUSTA
CAUSA: EXAME DA PROVA.
I. Paciente denunciado como incurso nas penas do art. 157,
paragrafo 2., I e II, do Cod. Penal, tendo sido julgada procedente a
denuncia. Inexistência de ilegalidade.
II. O argumento no sentido de que a condenação e contraria
a prova dos autos não pode ser examinado no "habeas corpus", porque
incompativel com a natureza especial e sumarissima do "habeas
corpus".
III. "Habeas corpus" indeferido..
Data do Julgamento:30/04/1991
Data da Publicação:DJ 07-06-1991 PP-07710 EMENT VOL-01623-01 PP-00086
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISORIA
N. 160/90 - SUA CONVERSAO SUPERVENIENTE, COM ALTERAÇÕES, NA LEI N.
8.033/90 - IMPOSSIBILIDADE DE ADITAMENTO DA INICIAL.
A lei de conversão, derivada de medida provisoria objeto de
ação direta de inconstitucionalidade, tendo operado alterações no
conteudo material desse ato normativo editado pelo Presidente da
Republica, constitui espécie jurídica diversa, não podendo ser
impugnada na mesma ação, mediante simples aditamento da petição
inicial.
Ementa
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISORIA
N. 160/90 - SUA CONVERSAO SUPERVENIENTE, COM ALTERAÇÕES, NA LEI N.
8.033/90 - IMPOSSIBILIDADE DE ADITAMENTO DA INICIAL.
A lei de conversão, derivada de medida provisoria objeto de
ação direta de inconstitucionalidade, tendo operado alterações no
conteudo material desse ato normativo editado pelo Presidente da
Republica, constitui espécie jurídica diversa, não podendo ser
impugnada na mesma ação, mediante simples aditamento da petição
inicial.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CELSO DE MELLO
Data da Publicação:DJ 28-02-1992 PP-02169 EMENT VOL-01651-01 PP-00017 RTJ VOL-00136-02 PP-00453
MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR. O ato de concessão, ou não,
da liminar em mandado de segurança circunscreve-se a discrição do
juiz, não cabendo recurso, quer o despacho seja positivo ou
negativo..
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR. O ato de concessão, ou não,
da liminar em mandado de segurança circunscreve-se a discrição do
juiz, não cabendo recurso, quer o despacho seja positivo ou
negativo..
Data do Julgamento:26/04/1991
Data da Publicação:DJ 07-06-1991 PP-07709 EMENT VOL-01623-01 PP-00014
No campo da organização sindical, só a Confederação, não a
Federação (mesmo de âmbito nacional), e parte legitima para a
propositura de ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do
art. 103, IX, da Constituição.
Precedentes: ADIns n. 17, 360 e 398.
Ementa
No campo da organização sindical, só a Confederação, não a
Federação (mesmo de âmbito nacional), e parte legitima para a
propositura de ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do
art. 103, IX, da Constituição.
Precedentes: ADIns n. 17, 360 e 398.
Data do Julgamento:26/04/1991
Data da Publicação:DJ 12-06-1992 PP-09028 EMENT VOL-01665-01 PP-00041
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 25 E SEU
PARÁGRAFO ÚNICO DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ.
ENQUADRAMENTO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM CARGO DIVERSO DO SEU,
INCLUSIVE DE OUTRO PODER, SEM CONCURSO PÚBLICO.
ALEGAÇÃO DE OFENSA DOS ARTIGOS 2., 37, "CAPUT" E INCISO II,
51, IV, 52, XIII E 61, PARÁGRAFO 1., II, "B", DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA, PARA SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DAS
NORMAS IMPUGNADAS, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO, EM FACE DE SUA
PLAUSIBILIDADE JURÍDICA ("FUMUS BONI IURIS") DO RISCO DA DEMORA
("PERICULUM IN MORA") E DA CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 25 E SEU
PARÁGRAFO ÚNICO DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ.
ENQUADRAMENTO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM CARGO DIVERSO DO SEU,
INCLUSIVE DE OUTRO PODER, SEM CONCURSO PÚBLICO.
ALEGAÇÃO DE OFENSA DOS ARTIGOS 2., 37, "CAPUT" E INCISO II,
51, IV, 52, XIII E 61, PARÁGRAFO 1., II, "B", DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA, PARA SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DAS
NORMAS IMPUGNADAS, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO, EM FACE DE SUA
PLAUSIBILIDADE JURÍDICA ("FUMUS BONI IURI...
Data do Julgamento:25/04/1991
Data da Publicação:DJ 31-05-1991 PP-07237 EMENT VOL-01622-01 PP-00025 RTJ VOL-00136-02 PP-00528
Ação direta de inconstitucionalidade. Decreto n. 16.543, de
5.4.1991, do Estado do Rio de Janeiro, que limita temporariamente o
montante do pagamento aos servidores estaduais. Possui relevância
jurídica a sustentação de infringir o diploma referido os arts. 7.,
VI e X, e 37, XV, ambos da Constituição. Não e, também, possivel
deixar de reconhecer o "periculum in mora", pois e inequivoco o
prejuizo imediato que representa, aos servidores atingidos pelo
Decreto n. 16.543/1991, do Estado do Rio de Janeiro, a retenção, sem
Lei, de parcela dos vencimentos devidos, cada mes, com base em lei
vigorante, gerando, assim, indiscutiveis consequencias negativas a
manutenção, pelos servidores atingidos, das condições de vida pessoal
e familiar, sob o ponto de vista financeiro. Medida cautelar
deferida, para suspender, "ex nunc" e até o julgamento final, a
eficacia do Decreto n. 16.543, de 5.4.1991, do Estado do Rio de
Janeiro.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Decreto n. 16.543, de
5.4.1991, do Estado do Rio de Janeiro, que limita temporariamente o
montante do pagamento aos servidores estaduais. Possui relevância
jurídica a sustentação de infringir o diploma referido os arts. 7.,
VI e X, e 37, XV, ambos da Constituição. Não e, também, possivel
deixar de reconhecer o "periculum in mora", pois e inequivoco o
prejuizo imediato que representa, aos servidores atingidos pelo
Decreto n. 16.543/1991, do Estado do Rio de Janeiro, a retenção, sem
Lei, de parcela dos vencimentos devidos, cada mes...
Data do Julgamento:25/04/1991
Data da Publicação:DJ 01-07-1992 PP-10555 EMENT VOL-01668-01 PP-00044
- Administração indireta do Estado-membro: disciplina de
suas relações de trabalho (CF, art. 173, par-1.): competência
federal, ja quando se cuide de sociedades de economia mista e
empresas publicas, sejam elas dedicadas a exploração de atividade
econômica ou a prestação de serviço público -, ja quando se trate de
autarquia, destinada, no entanto, a exploração de atividade
econômica: inconstitucionalidade, portanto, de disposição transitoria
de Constituição Estadual, que lhes impõe prestações de natureza
salarial.
Ementa
- Administração indireta do Estado-membro: disciplina de
suas relações de trabalho (CF, art. 173, par-1.): competência
federal, ja quando se cuide de sociedades de economia mista e
empresas publicas, sejam elas dedicadas a exploração de atividade
econômica ou a prestação de serviço público -, ja quando se trate de
autarquia, destinada, no entanto, a exploração de atividade
econômica: inconstitucionalidade, portanto, de disposição transitoria
de Constituição Estadual, que lhes impõe prestações de natureza
salarial.
Data do Julgamento:24/04/1991
Data da Publicação:DJ 18-10-1991 PP-14547 EMENT VOL-01638-01 PP-00021 RTJ VOL-00136-03 PP-00965
AGRAVO REGIMENTAL. Prazo para interposição. Remessa pelo
correio.
A tempestividade do recurso e verificada pela data da
entrada da petição no protocolo do Tribunal, sendo irrelevante a data
em que foi postada no correio.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. Prazo para interposição. Remessa pelo
correio.
A tempestividade do recurso e verificada pela data da
entrada da petição no protocolo do Tribunal, sendo irrelevante a data
em que foi postada no correio.
Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:23/04/1991
Data da Publicação:DJ 14-06-1991 PP-08085 EMENT VOL-01624-02 PP-00286
CONSTITUCIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: NEGATIVA.
INOCORRENCIA DE OFENSA AO ART. 153, PAR-4., CF/67, ou ART. 5., XXXV,
CF/88.
I. Não há confundir negativa de prestação jurisdicional com
decisão jurisdicional contraria a pretensão da parte. Inocorrencia de
ofensa ao art. 153, par. 4., CF/67, ou art. 5., XXXV, CF/88.
II. Agravo regimental improvido.::
Ementa
CONSTITUCIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: NEGATIVA.
INOCORRENCIA DE OFENSA AO ART. 153, PAR-4., CF/67, ou ART. 5., XXXV,
CF/88.
I. Não há confundir negativa de prestação jurisdicional com
decisão jurisdicional contraria a pretensão da parte. Inocorrencia de
ofensa ao art. 153, par. 4., CF/67, ou art. 5., XXXV, CF/88.
II. Agravo regimental improvido.::
Data do Julgamento:23/04/1991
Data da Publicação:DJ 24-05-1991 PP-06774 EMENT VOL-01621-02 PP-00240
- RECURSO - JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE - EXAME DO
CABIMENTO DO ESPECIAL E SILENCIO QUANTO AO EXTRAORDINÁRIO -
IMPUGNAÇÃO DO VÍCIO DE PROCEDIMENTO. A teor do disposto nos artigos
544 do Código de Processo Civil e 313, inciso II, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal, o agravo de instrumento tem pertinencia
na hipótese em que a decisão de cognição incompleta mostra-se
negativa. Verificado o silencio, deixando o juízo de admissibilidade
de exercer o competente crivo quanto ao enquadramento, ou não, do
extraordinário no permissivo legal, descabe a via prevista nos
citados artigos, devendo a parte interessada insta-lo ao
pronunciamento via agravo regimental. Conclusão diversa implica
inobservancia da organicidade que preside especialmente o direito
instrumental, substituindo-se o Supremo ao Presidente da Corte de
origem e, o que e pior, com transgressão a direito da parte, via
afastamento da duplicidade de pronunciamentos.::
Ementa
- RECURSO - JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE - EXAME DO
CABIMENTO DO ESPECIAL E SILENCIO QUANTO AO EXTRAORDINÁRIO -
IMPUGNAÇÃO DO VÍCIO DE PROCEDIMENTO. A teor do disposto nos artigos
544 do Código de Processo Civil e 313, inciso II, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal, o agravo de instrumento tem pertinencia
na hipótese em que a decisão de cognição incompleta mostra-se
negativa. Verificado o silencio, deixando o juízo de admissibilidade
de exercer o competente crivo quanto ao enquadramento, ou não, do
extraordinário no permissivo legal, descabe a...
Data do Julgamento:23/04/1991
Data da Publicação:DJ 17-05-1991 PP-06345 EMENT VOL-01620-01 PP-00163
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICM. DIREITO DE CRÉDITO. CF/67, art. 23, II.
I. Matéria constitucional não examinada no acórdão recorrido, que decidiu a questão com base em normas infraconstitucionais.
II. R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICM. DIREITO DE CRÉDITO. CF/67, art. 23, II.
I. Matéria constitucional não examinada no acórdão recorrido, que decidiu a questão com base em normas infraconstitucionais.
II. R.E. não conhecido.
Data do Julgamento:23/04/1991
Data da Publicação:DJ 24-05-1991 PP-06772 EMENT VOL-01621-01 PP-00111
- HABEAS CORPUS. Se a internação do paciente decorre de
medida de segurança imposta em decisão ja confirmada, em grau de
recurso, pelo Tribunal estadual, julga-se prejudicado o HABEAS
CORPUS.
Ementa
- HABEAS CORPUS. Se a internação do paciente decorre de
medida de segurança imposta em decisão ja confirmada, em grau de
recurso, pelo Tribunal estadual, julga-se prejudicado o HABEAS
CORPUS.
Data do Julgamento:23/04/1991
Data da Publicação:DJ 02-08-1991 PP-09917 EMENT VOL-01627-01 PP-00067 RTJ VOL-00137-03 PP-01192
AGRAVO REGIMENTAL. Impugnação de despacho em agravo de
instrumento.
Recurso extraordinário fundamentado em violação do art. 8. do
ADCT. Duvida quanto ao seu alcance.
Provimento do agravo determinando a subida do extraordinário
para melhor exame.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. Impugnação de despacho em agravo de
instrumento.
Recurso extraordinário fundamentado em violação do art. 8. do
ADCT. Duvida quanto ao seu alcance.
Provimento do agravo determinando a subida do extraordinário
para melhor exame.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. PAULO BROSSARD
Data da Publicação:DJ 14-06-1991 PP-08085 EMENT VOL-01624-02 PP-00305
- RECURSO - PRAZO. A parte deve apontar no recurso
interposto o obice que a impediu de protocoliza-lo no prazo assinado
em lei. Tratando-se de direito de estatura estadual, incumbe-lhe a
prova do diploma respectivo, a teor do disposto no artigo 337 do
Código de Processo Civil.
Ementa
- RECURSO - PRAZO. A parte deve apontar no recurso
interposto o obice que a impediu de protocoliza-lo no prazo assinado
em lei. Tratando-se de direito de estatura estadual, incumbe-lhe a
prova do diploma respectivo, a teor do disposto no artigo 337 do
Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:23/04/1991
Data da Publicação:DJ 17-05-1991 PP-06345 EMENT VOL-01620-01 PP-00172
- RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - RECONHECIMENTO DA
FIRMA DO OUTORGANTE. A teor do disposto nos artigos 1.289, par. 3.,
do Código Civil e 38 do Código de Processo Civil, o instrumento de
mandato deve estar com a firma do subscritor devidamente reconhecida,
sob pena de atrair a pecha de imprestavel. Descabe, no caso, cogitar
da pertinencia do artigo 13 do último Código referido, porquanto diz
respeito não a fase recursal, mas, sim, de conhecimento estrito
senso, implicando o saneamento do processo.
Ementa
- RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - RECONHECIMENTO DA
FIRMA DO OUTORGANTE. A teor do disposto nos artigos 1.289, par. 3.,
do Código Civil e 38 do Código de Processo Civil, o instrumento de
mandato deve estar com a firma do subscritor devidamente reconhecida,
sob pena de atrair a pecha de imprestavel. Descabe, no caso, cogitar
da pertinencia do artigo 13 do último Código referido, porquanto diz
respeito não a fase recursal, mas, sim, de conhecimento estrito
senso, implicando o saneamento do processo.
Data do Julgamento:23/04/1991
Data da Publicação:DJ 17-05-1991 PP-06345 EMENT VOL-01620-01 PP-00139
- Agravo Regimental. A decisão revisora há de considerar o
texto constitucional vigente no momento da impetração, a luz do qual
a causa foi julgada nas instancias ordinarias. Ausência de
prequestionamento do tema constitucional. Manutenção da decisão
agravada.
AgRg improvido.
Ementa
- Agravo Regimental. A decisão revisora há de considerar o
texto constitucional vigente no momento da impetração, a luz do qual
a causa foi julgada nas instancias ordinarias. Ausência de
prequestionamento do tema constitucional. Manutenção da decisão
agravada.
AgRg improvido.
Data do Julgamento:23/04/1991
Data da Publicação:DJ 28-06-1991 PP-08908 EMENT VOL-01626-03 PP-00595
- Ação rescisória. Decadencia. Entre a data do despacho
determinando a citação e a sua realização, transcorreram mais de nove
anos. Desidia do autor. Precedentes do STF. Processo que se julga
extinto, em face da decadencia, a teor do art. 269, IV, do CPC.
Ementa
- Ação rescisória. Decadencia. Entre a data do despacho
determinando a citação e a sua realização, transcorreram mais de nove
anos. Desidia do autor. Precedentes do STF. Processo que se julga
extinto, em face da decadencia, a teor do art. 269, IV, do CPC.
Data do Julgamento:Revisor(a): Min. ALDIR PASSARINHO
Data da Publicação:DJ 30-04-1992 PP-05723 EMENT VOL-01659-01 PP-00075
INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO DE MEDIDA PROVISÓRIA
QUE NÃO FOI INCORPORADO À LEI OU QUE ELA SE TRANSFORMOU.
AÇÃO PREJUDICADA.
Se e certo que o art. 6º da Medida Provisória nº 249/90
(que previa reajuste de salários de contribuição e de benefícios
em manutenção, pela variação dos índices da Cesta Básica) deixou
de figurar no projeto de lei em que se transformou aquela M.P.,
projeto esse submetido à sanção presidencial, e de ter-se como
prejudicada a ação que visava fosse declarado inconstitucional
aquele artigo e, consequentemente, prejudicado ficou, também, o
pedido de liminar para que tal preceito fosse suspenso.
Ementa
INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO DE MEDIDA PROVISÓRIA
QUE NÃO FOI INCORPORADO À LEI OU QUE ELA SE TRANSFORMOU.
AÇÃO PREJUDICADA.
Se e certo que o art. 6º da Medida Provisória nº 249/90
(que previa reajuste de salários de contribuição e de benefícios
em manutenção, pela variação dos índices da Cesta Básica) deixou
de figurar no projeto de lei em que se transformou aquela M.P.,
projeto esse submetido à sanção presidencial, e de ter-se como
prejudicada a ação que visava fosse declarado inconstitucional
aquele artigo e, consequentemente, prejudicado ficou, também, o
pedido de liminar...
Data do Julgamento:19/04/1991
Data da Publicação:DJ 24-05-1991 PP-06771 EMENT VOL-01621-01 PP-00017
Ação rescisória. Acórdão que teve por intempestivo o
recurso extraordinário, dele não conhecendo. O aresto rescindendo não
examinou o mérito da demanda. Não cabimento da ação rescisória. Da-se
pela extinção do processo, sem julgamento do mérito (CPC, art. 267,
VI).
Ementa
Ação rescisória. Acórdão que teve por intempestivo o
recurso extraordinário, dele não conhecendo. O aresto rescindendo não
examinou o mérito da demanda. Não cabimento da ação rescisória. Da-se
pela extinção do processo, sem julgamento do mérito (CPC, art. 267,
VI).
Data do Julgamento:Revisor(a): Min. ALDIR PASSARINHO
Data da Publicação:DJ 07-02-1992 PP-00737 EMENT VOL-01648-01 PP-00048