1. FURTO-QUALIFICADORA - PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS. A razão
de ser da qualificadora de que cogita o inciso IV, do par. 4. do
artigo 155 do Código Penal esta na participação de duas ou mais
pessoas. Mostra-se irrelevante a absolvição do co-réu, ocorrida por
falta de prova quanto a autoria, quando induvidoso, face a prova
colhida, que o delito foi praticado por mais de uma pessoa.
2. RECURSO - CO-RÉU - EXTENSAO DO JULGADO. Somente cabe
quando o julgamento ocorrido lastreia-se em fatos que não se mostrem
pessoais. A autoria diz respeito a pessoa do absolvido, não sendo
possivel estender o julgamento a terceiro, ainda que co-réu.
Ementa
1. FURTO-QUALIFICADORA - PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS. A razão
de ser da qualificadora de que cogita o inciso IV, do par. 4. do
artigo 155 do Código Penal esta na participação de duas ou mais
pessoas. Mostra-se irrelevante a absolvição do co-réu, ocorrida por
falta de prova quanto a autoria, quando induvidoso, face a prova
colhida, que o delito foi praticado por mais de uma pessoa.
2. RECURSO - CO-RÉU - EXTENSAO DO JULGADO. Somente cabe
quando o julgamento ocorrido lastreia-se em fatos que não se mostrem
pessoais. A autoria diz respeito a pessoa do absolvido,...
Data do Julgamento:19/03/1991
Data da Publicação:DJ 26-04-1991 PP-05095 EMENT VOL-01617-01 PP-00081 RTJ VOL-00135-03 PP-01101
- PENAL. "HABEAS CORPUS". Ampla defesa.
I. Inocorrencia de ofensa ao princípio da ampla defesa, ja
que esta foi exercitada, amplamente, nos autos da ação penal.
II. "Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- PENAL. "HABEAS CORPUS". Ampla defesa.
I. Inocorrencia de ofensa ao princípio da ampla defesa, ja
que esta foi exercitada, amplamente, nos autos da ação penal.
II. "Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:19/03/1991
Data da Publicação:DJ 17-05-1991 PP-06344 EMENT VOL-01620-01 PP-00068
Habeas Corpus. Prefeito Municipal julgado e condenado, por
Juiz de Direito, em sentença de abril de 1988. O Tribunal de Justiça
confirmou a sentença a 27/9/88. Não há como afastar a validade da
sentença prolatada por juiz, a época, competente. Constituição, art.
29, VIII. Não modifica a situação o fato de o STF haver anulado o
julgamento da apelação, após 5/10/1988. Novo julgamento, pelo
Tribunal de Justiça, também, condenatório. Habeas Corpus indeferido.
Ementa
Habeas Corpus. Prefeito Municipal julgado e condenado, por
Juiz de Direito, em sentença de abril de 1988. O Tribunal de Justiça
confirmou a sentença a 27/9/88. Não há como afastar a validade da
sentença prolatada por juiz, a época, competente. Constituição, art.
29, VIII. Não modifica a situação o fato de o STF haver anulado o
julgamento da apelação, após 5/10/1988. Novo julgamento, pelo
Tribunal de Justiça, também, condenatório. Habeas Corpus indeferido.
Data do Julgamento:19/03/1991
Data da Publicação:DJ 07-08-1992 PP-11779 EMENT VOL-01669-01 PP-00133
"Habeas Corpus". Nulidade do processo. Vício de citação,
que não se reconhece. Todos os esforcos para localização do paciente,
nos enderecos indicados, foram sem exito. De acordo com a Súmula 523,
no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas
a sua deficiência só o anulara se houver prova de prejuizo para o
réu. Inviabilidade de acolher-se a alegação de cerceamento de defesa,
na espécie.
"Habeas Corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas Corpus". Nulidade do processo. Vício de citação,
que não se reconhece. Todos os esforcos para localização do paciente,
nos enderecos indicados, foram sem exito. De acordo com a Súmula 523,
no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas
a sua deficiência só o anulara se houver prova de prejuizo para o
réu. Inviabilidade de acolher-se a alegação de cerceamento de defesa,
na espécie.
"Habeas Corpus" indeferido.
Data do Julgamento:19/03/1991
Data da Publicação:DJ 18-10-1991 PP-14549 EMENT VOL-01638-01 PP-00154
- HABEAS CORPUS. Unificação de penas. Art. 75, 1., CP.
Reflexos.
A unificação de penas, consoante a regra do art. 75,
1., do CP, não serve de parametro para obtenção de benefícios
da execução, tais como a progressão para regime menos rigoroso
e o livramento condicional.
HC indeferido.
Ementa
- HABEAS CORPUS. Unificação de penas. Art. 75, 1., CP.
Reflexos.
A unificação de penas, consoante a regra do art. 75,
1., do CP, não serve de parametro para obtenção de benefícios
da execução, tais como a progressão para regime menos rigoroso
e o livramento condicional.
HC indeferido.
Data do Julgamento:19/03/1991
Data da Publicação:DJ 03-05-1991 PP-05461 EMENT VOL-01618-01 PP-00123 RTJ VOL-00135-03 PP-01115
HABEAS CORPUS. Ordem denegada.
1. Não constitui nulidade, desde que haja fundamenta-
ção, reportar-se o Tribunal Pleno, em julgamento de revisão
criminal, a decisão que foi anulada tão-somente por
incompetencia do órgão prolator.
2. Fixação da pena-base acima do minimo em face da
analise motivada das circunstancias judiciais do art. 59 do CP:
ausência de constrangimento ilegal.
3. Quesitos. Direcionamento de forma a induzir ou
sugerir a resposta dos jurados. Improcedencia da alegação.
Ementa
HABEAS CORPUS. Ordem denegada.
1. Não constitui nulidade, desde que haja fundamenta-
ção, reportar-se o Tribunal Pleno, em julgamento de revisão
criminal, a decisão que foi anulada tão-somente por
incompetencia do órgão prolator.
2. Fixação da pena-base acima do minimo em face da
analise motivada das circunstancias judiciais do art. 59 do CP:
ausência de constrangimento ilegal.
3. Quesitos. Direcionamento de forma a induzir ou
sugerir a resposta dos jurados. Improcedencia da alegação.
Data do Julgamento:19/03/1991
Data da Publicação:DJ 03-05-1991 PP-05460 EMENT VOL-01618-01 PP-00035 RTJ VOL-00135-03 PP-01025
Intervenção Federal. Requerentes: partido político e
parlamentar federal. Alegação de que o Governador do Estado não adota
providencias, em certo município, para garantir a ordem e assegurar
os direitos humanos. Alegação de enquadrar-se a espécie no art. 34,
VI e VII, alinea "b", da Constituição Federal. Hipótese em que não
houve representação do Procurador-Geral da Republica, negando o
Tribunal de Justiça do Estado descumprimento de decisão judicial no
Estado. Falta de legitimidade aos requerentes para suplicarem a
intervenção, pelos fatos indicados. Pedido de que não se conhece.::
Ementa
Intervenção Federal. Requerentes: partido político e
parlamentar federal. Alegação de que o Governador do Estado não adota
providencias, em certo município, para garantir a ordem e assegurar
os direitos humanos. Alegação de enquadrar-se a espécie no art. 34,
VI e VII, alinea "b", da Constituição Federal. Hipótese em que não
houve representação do Procurador-Geral da Republica, negando o
Tribunal de Justiça do Estado descumprimento de decisão judicial no
Estado. Falta de legitimidade aos requerentes para suplicarem a
intervenção, pelos fatos indicados. Pedido de que...
Data do Julgamento:13/03/1991
Data da Publicação:DJ 13-03-1992 PP-02921 EMENT VOL-01653-01 PP-00001:
Reclamação. Alegação de descumprimento de decisão do STF,
em suspensão de liminar em mandado de segurança, referente a ação
falimentar, pretensão de baixa dos autos da ação falimentar, desde a
Corte reclamada, ao Juízo de origem, para prosseguimento no feito, em
virtude da suspensão dos efeitos da liminar referida. Julga-se
prejudicada a reclamação, se, após seu ajuizamento, ocorreu a
devolução dos autos pretendida.
Ementa
Reclamação. Alegação de descumprimento de decisão do STF,
em suspensão de liminar em mandado de segurança, referente a ação
falimentar, pretensão de baixa dos autos da ação falimentar, desde a
Corte reclamada, ao Juízo de origem, para prosseguimento no feito, em
virtude da suspensão dos efeitos da liminar referida. Julga-se
prejudicada a reclamação, se, após seu ajuizamento, ocorreu a
devolução dos autos pretendida.
Data do Julgamento:13/03/1991
Data da Publicação:DJ 13-03-1992 PP-02921 EMENT VOL-01653-01 PP-00013
'Carta Rogatória. Exequatur'. Medida rogada não executoria porque
se trata de simples ciencia, a seus destinatarios, de decisões
judiciais. Não há, assim, inviabilidade de seu cumprimento.
Agravo regimental desprovido.::
Ementa
'Carta Rogatória. Exequatur'. Medida rogada não executoria porque
se trata de simples ciencia, a seus destinatarios, de decisões
judiciais. Não há, assim, inviabilidade de seu cumprimento.
Agravo regimental desprovido.::
Data do Julgamento:13/03/1991
Data da Publicação:DJ 13-03-1992 PP-02922 EMENT VOL-01653-01 PP-00145
EMENTA: - Intervenção Federal. Não cumprimento de decisão judicial. Se,
embora tardiamente, a decisão judicial veio a ser cumprida, com a
desocupação do imóvel, pelos esbulhadores, os autos da intervenção
federal devem ser arquivados. Se se noticia que, posteriormente, nova
invasão do imóvel, já pertencente a outros proprietários, aconteceu,
sem que haja , entretanto, sequer prova de outra ação de reintegração
de posse, com deferimento de liminar, esse fato subseqüente, mesmo se
verdadeiro, não pode ser considerado nos autos da Intervenção Federal,
motivada pela decisão anterior, que acabou por ser executada.
Arquivamento dos autos, sem prejuízo de eventual nova providência, na
forma da Constituição, quanto ao segundo fato referido.
Ementa
- Intervenção Federal. Não cumprimento de decisão judicial. Se,
embora tardiamente, a decisão judicial veio a ser cumprida, com a
desocupação do imóvel, pelos esbulhadores, os autos da intervenção
federal devem ser arquivados. Se se noticia que, posteriormente, nova
invasão do imóvel, já pertencente a outros proprietários, aconteceu,
sem que haja , entretanto, sequer prova de outra ação de reintegração
de posse, com deferimento de liminar, esse fato subseqüente, mesmo se
verdadeiro, não pode ser considerado nos autos da Intervenção Federal,
motivada pela decisão anterior, que acabou por ser e...
Data do Julgamento:13/03/1991
Data da Publicação:DJ 05-12-1997 PP-63907 EMENT VOL-01894-01 PP-00001
Recurso extraordinário. Argüição de relevância. O
instituto da argüição de relevância da questão federal foi extinto,
desde a Constituição de 1988. Se o recurso extraordinário foi
interposto, após a Constituição de 1988 e a instalação do Superior
Tribunal de Justiça, que ocorreu a 7.4.1989, não cabia arguir a
relevância da questão federal. Hipótese em que o recurso
extraordinário foi interposto a 27.4.1989. Inviavel, assim, o
conhecimento da argüição de relevância da questão federal. Agravo
regimental desprovido. Após o trânsito em julgado da decisão, devera
processar-se a distribuição do agravo de instrumento, para exame dos
fundamentos que impugnaram o despacho presidencial de não admissão do
recurso extraordinário.
Ementa
Recurso extraordinário. Argüição de relevância. O
instituto da argüição de relevância da questão federal foi extinto,
desde a Constituição de 1988. Se o recurso extraordinário foi
interposto, após a Constituição de 1988 e a instalação do Superior
Tribunal de Justiça, que ocorreu a 7.4.1989, não cabia arguir a
relevância da questão federal. Hipótese em que o recurso
extraordinário foi interposto a 27.4.1989. Inviavel, assim, o
conhecimento da argüição de relevância da questão federal. Agravo
regimental desprovido. Após o trânsito em julgado da...
Data do Julgamento:13/03/1991
Data da Publicação:DJ 28-02-1992 PP-02174 EMENT VOL-01651-03 PP-00592::
EMENTA: - Intervenção Federal. 2. Representação
do Procurador-Geral da República pleiteando intervenção federal no
Estado de Mato Grosso, para assegurar a observância dos "direitos da
pessoa humana", em face de fato criminoso praticado com extrema
crueldade a indicar a inexistência de "condição mínima", no Estado,
"para assegurar o respeito ao primordial direito da pessoa humana,
que é o direito à vida". Fato ocorrido em Matupá, localidade
distante cerca de 700 km de Cuiabá. 3. Constituição, arts. 34, VII,
letra "b", e 36, III. 4. Representação que merece conhecida, por seu
fundamento: alegação de inobservância pelo Estado-membro do
princípio constitucional sensível previsto no art. 34, VII, alínea
"b", da Constituição de 1988, quanto aos "direitos da pessoa
humana". Legitimidade ativa do Procurador-Geral da República
(Constituição, art. 36, III). 5. Hipótese em que estão em causa
"direitos da pessoa humana", em sua compreensão mais ampla,
revelando-se impotentes as autoridades policiais locais para manter
a segurança de três presos que acabaram subtraídos de sua proteção,
por populares revoltados pelo crime que lhes era imputado, sendo
mortos com requintes de crueldade. 6. Intervenção Federal e
restrição à autonomia do Estado-membro. Princípio federativo.
Excepcionalidade da medida interventiva. 7. No caso concreto, o
Estado de Mato Grosso, segundo as informações, está procedendo à
apuração do crime. Instaurou-se, de imediato, inquérito policial,
cujos autos foram encaminhados à autoridade judiciária estadual
competente que os devolveu, a pedido do Delegado de Polícia, para o
prosseguimento das diligências e averiguações. 8. Embora a extrema
gravidade dos fatos e o repúdio que sempre merecem atos de violência
e crueldade, não se trata, porém, de situação concreta que, por si
só, possa configurar causa bastante a decretar-se intervenção
federal no Estado, tendo em conta, também, as providências já
adotadas pelas autoridades locais para a apuração do ilícito. 9.
Hipótese em que não é, por igual, de determinar-se intervenha a
Polícia Federal, na apuração dos fatos, em substituição à Polícia
Civil de Mato Grosso. Autonomia do Estado-membro na organização dos
serviços de justiça e segurança, de sua competência (Constituição,
arts. 25, § 1º; 125 e 144, § 4º). 10. Representação conhecida mas
julgada improcedente.
Ementa
- Intervenção Federal. 2. Representação
do Procurador-Geral da República pleiteando intervenção federal no
Estado de Mato Grosso, para assegurar a observância dos "direitos da
pessoa humana", em face de fato criminoso praticado com extrema
crueldade a indicar a inexistência de "condição mínima", no Estado,
"para assegurar o respeito ao primordial direito da pessoa humana,
que é o direito à vida". Fato ocorrido em Matupá, localidade
distante cerca de 700 km de Cuiabá. 3. Constituição, arts. 34, VII,
letra "b", e 36, III. 4. Representação que merece conhecida, por seu
fundamento: alegação...
Data do Julgamento:13/03/1991
Data da Publicação:DJ 27-09-1996 PP-36154 EMENT VOL-01843-01 PP-00001
Júri. Nulidade absoluta decorrente da omissão de
quesito obrigatorio , referente a desclassificação do delito, alegada
pela defesa , em coerencia com o declarado no interrogatorio.Art. 484
III , do Cod. Proc. Penal e Súmula 156 do supremo Tribunal.
Habeas corpus concedido , para anulação do julgamento,
devendo ser o paciente submetido a novo Júri.
Ementa
Júri. Nulidade absoluta decorrente da omissão de
quesito obrigatorio , referente a desclassificação do delito, alegada
pela defesa , em coerencia com o declarado no interrogatorio.Art. 484
III , do Cod. Proc. Penal e Súmula 156 do supremo Tribunal.
Habeas corpus concedido , para anulação do julgamento,
devendo ser o paciente submetido a novo Júri.
Data do Julgamento:12/03/1991
Data da Publicação:DJ 12-04-1991 PP-04158 EMENT VOL-01615-01 PP-00102
Agravo regimental.
- Fraude a execução e matéria pertinente a legislação
processual infraconstitucional que não pode ser atacada com a
alegação de ofensa ao princípio constitucional do respeito a
propriedade.
- Conhecer de um recurso por outro, ainda que ocorra
erronia, pode configurar violação de norma processual
infraconstitucional, e não ofensa ao princípio constitucional de que
"a lei não excluira da apreciação do Poder Judiciario lesão ou ameaça
a direito" (artigo 5., XXXV, da Constituição Federal).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Fraude a execução e matéria pertinente a legislação
processual infraconstitucional que não pode ser atacada com a
alegação de ofensa ao princípio constitucional do respeito a
propriedade.
- Conhecer de um recurso por outro, ainda que ocorra
erronia, pode configurar violação de norma processual
infraconstitucional, e não ofensa ao princípio constitucional de que
"a lei não excluira da apreciação do Poder Judiciario lesão ou ameaça
a direito" (artigo 5., XXXV, da Constituição Federal).
Agravo regimen...
Data do Julgamento:12/03/1991
Data da Publicação:DJ 03-05-1991 PP-05462 EMENT VOL-01618-01 PP-00170 RTJ VOL-00135-03 PP-01232
I. Imposto de importação: regime aduaneiro especial de
importação temporaria: inaplicabilidade na exportação de
matéria-prima nacional que, após sofrer processo de industrialização
no exterior, retorna ao Pais sob a forma de produto final
estrangeiro: impertinencia dos precedentes invocados, que afastaram a
incidencia do tributo no retorno das mesmas mercadorias nacionais
remetidas ao exterior para exibição em feira industrial (RE 104.306,
Octavio Gallotti) ou devolvida pelo comprador estrangeiro (RE 90.512,
Xavier de Albuquerque): consequente incidencia do ICM.
II. Recurso extraordinário: alinea c: descabimento quando o
recorrente não contestou a validade, em face da Constituição Federal,
da lei local aplicada, mas apenas a sua incidencia no caso, afirmada
com base na interpretação que lhe deu a decisão recorrida.::
Ementa
I. Imposto de importação: regime aduaneiro especial de
importação temporaria: inaplicabilidade na exportação de
matéria-prima nacional que, após sofrer processo de industrialização
no exterior, retorna ao Pais sob a forma de produto final
estrangeiro: impertinencia dos precedentes invocados, que afastaram a
incidencia do tributo no retorno das mesmas mercadorias nacionais
remetidas ao exterior para exibição em feira industrial (RE 104.306,
Octavio Gallotti) ou devolvida pelo comprador estrangeiro (RE 90.512,
Xavier de Albuquerque): consequente incidencia do...
Data do Julgamento:12/03/1991
Data da Publicação:DJ 12-04-1991 PP-04160 EMENT VOL-01615-02 PP-00265
- Revisão criminal. Alegação de ofensa ao princípio
constitucional da ampla defesa.
- Inocorrencia de ofensa direta a Constituição, uma vez que
o alegado cerceamento de defesa decorreria de nulidade por falta de
intimação que ficou sanada pela verificação, na espécie, da hipótese
prevista no artigo 570 do Código de Processo Penal, como decidiu o
Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso especial também
interposto.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Revisão criminal. Alegação de ofensa ao princípio
constitucional da ampla defesa.
- Inocorrencia de ofensa direta a Constituição, uma vez que
o alegado cerceamento de defesa decorreria de nulidade por falta de
intimação que ficou sanada pela verificação, na espécie, da hipótese
prevista no artigo 570 do Código de Processo Penal, como decidiu o
Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso especial também
interposto.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:12/03/1991
Data da Publicação:DJ 03-05-1991 PP-05462 EMENT VOL-01618-01 PP-00152 RTJ VOL-00135-03 PP-01218
- COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA -
PRONUNCIA. Os precedentes da Corte, no que se sobrepoem ao
convencimento individual, distinguem ato de colegiado daquele
praticado, individualmente, por integrante deste, revelando, assim, a
propria competência ou a do Superior Tribunal de Justiça. Tratando-se
de impugnação de ato do Relator, competente e o Superior Tribunal de
Justiça, ainda que contenha alusão a Acórdão que implicou a prisão
preventiva, o que, na organicidade do direito, diz respeito a fase
anterior a sentença de pronuncia - artigos 311 e 408, par-2., do
Código de Processo Penal.
Ementa
- COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA -
PRONUNCIA. Os precedentes da Corte, no que se sobrepoem ao
convencimento individual, distinguem ato de colegiado daquele
praticado, individualmente, por integrante deste, revelando, assim, a
propria competência ou a do Superior Tribunal de Justiça. Tratando-se
de impugnação de ato do Relator, competente e o Superior Tribunal de
Justiça, ainda que contenha alusão a Acórdão que implicou a prisão
preventiva, o que, na organicidade do direito, diz respeito a fase
anterior a sentença de pronuncia - artigos 311...
Data do Julgamento:12/03/1991
Data da Publicação:DJ 22-03-1991 PP-03056 EMENT VOL-01613-02 PP-00221
"HABEAS CORPUS"
Prescrição: inocorrencia.
Medida de Segurança: cancelamento, em face da lei nova que
a aboliu.
1. Não configurada a prescrição da pretensão punitiva,segundo a
pena concretizada no acórdão impugnado, denega-se o "habeas corpus".
2. Concede-se, porem, a ordem, de oficio, nos termos do art.
193 do R.I.S.T.F., para se cancelar a condenação a medida de
segurança, porque a nova parte geral do Código Penal, que entrou em
vigor após a prolação do julgado condenatório, não a preve para os
plenamente imputaveis, como e o caso do paciente.
Ementa
"HABEAS CORPUS"
Prescrição: inocorrencia.
Medida de Segurança: cancelamento, em face da lei nova que
a aboliu.
1. Não configurada a prescrição da pretensão punitiva,segundo a
pena concretizada no acórdão impugnado, denega-se o "habeas corpus".
2. Concede-se, porem, a ordem, de oficio, nos termos do art.
193 do R.I.S.T.F., para se cancelar a condenação a medida de
segurança, porque a nova parte geral do Código Penal, que entrou em
vigor após a prolação do julgado condenatório, não a preve para os
plenamente imputaveis, como e o caso do paciente.
Data do Julgamento:12/03/1991
Data da Publicação:DJ 05-04-1991 PP-03661 EMENT VOL-01614-01 PP-00191
Agravo de Instrumento a que se nega provimento, visto
não haverem sido ventilados, pelo Superior Tribunal de Justiça, no
acórdão recorrido, os temas constitucionais suscitados na petição
de recurso extraordinário.
Não basta, para caracterizar o prequestionamento, perante
o Supremo Tribunal, a circunstancia de haverem sido, aqueles temas
constitucionais, ventilados pelo acórdão da Corte estadual reformado
em grau de recurso especial.
Ementa
Agravo de Instrumento a que se nega provimento, visto
não haverem sido ventilados, pelo Superior Tribunal de Justiça, no
acórdão recorrido, os temas constitucionais suscitados na petição
de recurso extraordinário.
Não basta, para caracterizar o prequestionamento, perante
o Supremo Tribunal, a circunstancia de haverem sido, aqueles temas
constitucionais, ventilados pelo acórdão da Corte estadual reformado
em grau de recurso especial.
Data do Julgamento:12/03/1991
Data da Publicação:DJ 19-04-1991 PP-04583 EMENT VOL-01616-02 PP-00306
Agravo regimental.
- Não há que se falar em violação ao princípio
constitucional da reserva legal quando o acórdão recorrido se baseia
na legislação ordinaria trabalhista; não fere o preceito
constitucional do direito adquirido a aplicação da Súmula 51 do
Tribunal Superior do Trabalho, sendo de notar-se, ademais, que a
proposito do requisito da idade exigido na regulamentação, se teve
essa exigência como discriminatoria e, portanto, ilegal, o que e
fundamento suficiente, nesse ponto, para a sustentação do aresto
recorrido, e fundamento não atacavel com base no princípio do direito
adquirido; e, finalmente não há como pretender-se que se negou
prestação jurisdicional quando, prestando jurisdição, houve, no dizer
do ora agravante, "obstrução do Recurso de Revista" em face do
não-provimento do agravo regimental.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Não há que se falar em violação ao princípio
constitucional da reserva legal quando o acórdão recorrido se baseia
na legislação ordinaria trabalhista; não fere o preceito
constitucional do direito adquirido a aplicação da Súmula 51 do
Tribunal Superior do Trabalho, sendo de notar-se, ademais, que a
proposito do requisito da idade exigido na regulamentação, se teve
essa exigência como discriminatoria e, portanto, ilegal, o que e
fundamento suficiente, nesse ponto, para a sustentação do aresto
recorrido, e fundamen...
Data do Julgamento:12/03/1991
Data da Publicação:DJ 26-04-1991 PP-05096 EMENT VOL-01617-01 PP-00151 RTJ VOL-00135-03 PP-01229