- Processo penal. Prazo de edital de intimação e para
recurso. Falta de razoes de apelação.
1. Tendo sido a apelação interposta no prazo de cinco dias,
após os sessenta do edital de intimação de sentença, não pode ser
considerada intempestiva.
2. A falta de apresentação ou a intempestividade das razoes
de recurso não impedem o conhecimento deste pelo tribunal (art. 601
do C.P.Penal).
"H.C." deferido para que, afastada a questão relativa a
tempestividade, o Tribunal julgue a apelação, apreciando as demais
questões da causa, como de direito.
Ementa
- Processo penal. Prazo de edital de intimação e para
recurso. Falta de razoes de apelação.
1. Tendo sido a apelação interposta no prazo de cinco dias,
após os sessenta do edital de intimação de sentença, não pode ser
considerada intempestiva.
2. A falta de apresentação ou a intempestividade das razoes
de recurso não impedem o conhecimento deste pelo tribunal (art. 601
do C.P.Penal).
"H.C." deferido para que, afastada a questão relativa a
tempestividade, o Tribunal julgue a apelação, apreciando as demais
questões da causa, como de direito.
Data do Julgamento:09/04/1991
Data da Publicação:DJ 03-05-1991 PP-05461 EMENT VOL-01618-01 PP-00062 RTJ VOL-00137-01 PP-00234
Habeas Corpus. Condenação com base na Lei de Falências e no
Código Penal. Não há constrangimento ilegal decorrente da condenação
com apoio no art. 168, par-1., III, do Código Penal. Não ocorrencia
de desrespeito ao princípio da reserva legal. A fundamentação do
"decisum" condenatório não se desenvolveu a vista de lei posterior,
mas da lei falimentar e do Código Penal. Não procede a sustentação do
pedido segundo a qual o decreto condenatório se baseou na denominada
"Lei dos crimes do colarinho branco". Habeas Corpus denegado.
Ementa
Habeas Corpus. Condenação com base na Lei de Falências e no
Código Penal. Não há constrangimento ilegal decorrente da condenação
com apoio no art. 168, par-1., III, do Código Penal. Não ocorrencia
de desrespeito ao princípio da reserva legal. A fundamentação do
"decisum" condenatório não se desenvolveu a vista de lei posterior,
mas da lei falimentar e do Código Penal. Não procede a sustentação do
pedido segundo a qual o decreto condenatório se baseou na denominada
"Lei dos crimes do colarinho branco". Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento:09/04/1991
Data da Publicação:DJ 06-09-1991 PP-12036 EMENT VOL-01632-01 PP-00103
- 1. CARCERE PRIVADO - ROUBO DE VEÍCULO - CERCEIO NA
LIBERDADE DE IR E VIR DA VÍTIMA. A manutenção da vítima, por curto
espaco de tempo, no interior do veículo não consubstancia o delito de
que cogita o artigo 148 do Código Penal. Exsurge como meio violento
utilizado na implementação do roubo, isto visando retardar a
comunicação do fato delituoso as autoridades. No caso, falta a
autonomia indispensavel a caracterização do crime, pois a vontade do
agente e direcionada não, em si, a restrição da liberdade, mas a
subtração violenta do veículo sem o risco de uma perseguição quase
que imediata, ou seja, ao exito do roubo.
2. HABEAS CORPUS - EXTENSAO DA ORDEM - CO-REUS -
POSSIBILIDADE. No caso de concurso de agentes, a ordem e extensivel
aos demais reus quando o movel que a enseja não tem cunho
exclusivamente pessoal.
Ementa
- 1. CARCERE PRIVADO - ROUBO DE VEÍCULO - CERCEIO NA
LIBERDADE DE IR E VIR DA VÍTIMA. A manutenção da vítima, por curto
espaco de tempo, no interior do veículo não consubstancia o delito de
que cogita o artigo 148 do Código Penal. Exsurge como meio violento
utilizado na implementação do roubo, isto visando retardar a
comunicação do fato delituoso as autoridades. No caso, falta a
autonomia indispensavel a caracterização do crime, pois a vontade do
agente e direcionada não, em si, a restrição da liberdade, mas a
subtração violenta do veículo sem o risco de uma...
Data do Julgamento:09/04/1991
Data da Publicação:DJ 26-04-1991 PP-05095 EMENT VOL-01617-01 PP-00108 RTJ VOL-00136-01 PP-00216
EMENTA: - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS -
DESLOCAMENTO DE COISAS - INCIDÊNCIA - ARTIGO 23, INCISO II DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL ANTERIOR. O simples deslocamento de coisas de um
estabelecimento para outro, sem transferência de propriedade, não
gera direito à cobrança de ICM. O emprego da expressão "operações",
bem como a designação do imposto, no que consagrado o vocábulo
"mercadoria", são conducentes à premissa de que deve haver o envolvimento
de ato mercantil e este não ocorre quando o
produtor simplesmente movimenta frangos, de um estabelecimento a outro,
para simples pesagem.
Ementa
- IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS -
DESLOCAMENTO DE COISAS - INCIDÊNCIA - ARTIGO 23, INCISO II DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL ANTERIOR. O simples deslocamento de coisas de um
estabelecimento para outro, sem transferência de propriedade, não
gera direito à cobrança de ICM. O emprego da expressão "operações",
bem como a designação do imposto, no que consagrado o vocábulo
"mercadoria", são conducentes à premissa de que deve haver o envolvimento
de ato mercantil e este não ocorre quando o
produtor simplesmente movimenta frangos, de um estabelecimento a outro,
para simples pesagem.
Data do Julgamento:09/04/1991
Data da Publicação:DJ 19-04-1991 PP-00932 EMENT VOL-01616-04 PP-00682
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR.
DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ QUE DISCIPLINAM
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DE ATO COOPERATIVO E CONCEDEM ISENÇÃO DE ICMS
EM HIPÓTESES QUE ESPECIFICAM.
1) A FALTA DE LEI COMPLEMENTAR DA UNIÃO QUE REGULAMENTE O
ADEQUADO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DO ATO COOPERATIVO PRATICADO PELAS
SOCIEDADES COOPERATIVAS, (CF, ART. 146, III, "C"), O REGRAMENTO DA
MATÉRIA PELO LEGISLADOR CONSTITUINTE ESTADUAL NÃO EXCEDE OS LINDES DA
COMPETÊNCIA TRIBUTARIA CONCORRENTE QUE LHE E ATRIBUIDA PELA LEI MAIOR
(CF, ART. 24, PAR-3.).
2) ISENÇÃO FISCAL BENEFICIANDO O RESTRITO UNIVERSO DOS
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA: PREJUIZO QUE NÃO SERIA IRREPARAVEL,
QUER POR SEU VULTO, QUER PELA IMPOSSIBILIDADE DE FUTURA RECUPERAÇÃO.
3) SE JA EDITADO O CONVENIO A QUE ALUDE O ART. 34, PAR-8.,
DO ADCT-CF-1988, A SUSPENSÃO CAUTELAR DAS NORMAS DA LEGISLAÇÃO
ESTADUAL QUE DISPONHAM EM SENTIDO CONTRARIO, ENCONTRA FUNDAMENTO
EM PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SITUAÇÕES ANALOGAS
(ADIN. N 84 E ADIN. N 286).
LIMINAR DEFERIDA EM PARTE PARA SUSPENDER A EFICACIA DO ART.
193 E SEU PARAGRAFO ÚNICO, ART. 201 E SEU PARAGRAFO ÚNICO, PARAGRAFO
ÚNICO DO ART. 273 E INCISO III DO ART. 283 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO
DO CEARÁ.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR.
DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ QUE DISCIPLINAM
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DE ATO COOPERATIVO E CONCEDEM ISENÇÃO DE ICMS
EM HIPÓTESES QUE ESPECIFICAM.
1) A FALTA DE LEI COMPLEMENTAR DA UNIÃO QUE REGULAMENTE O
ADEQUADO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DO ATO COOPERATIVO PRATICADO PELAS
SOCIEDADES COOPERATIVAS, (CF, ART. 146, III, "C"), O REGRAMENTO DA
MATÉRIA PELO LEGISLADOR CONSTITUINTE ESTADUAL NÃO EXCEDE OS LINDES DA
COMPETÊNCIA TRIBUTARIA CONCORRENTE QUE LHE E ATRIBUIDA PELA LEI MAIOR
(CF, ART. 24, PAR-3.).
2) ISENÇÃ...
Data do Julgamento:04/04/1991
Data da Publicação:DJ 19-02-1993 PP-02031 EMENT VOL-01692-01 PP-00147
- Ação direta de inconstitucionalidade: lei estadual que
permite autorização a menores de 18 anos e maiores de 16 para dirigir
veiculos automotores: plausibilidade da argüição de ofensa a
competência privativa da União para legislar sobre o trânsito e
riscos da execução imediata da lei impugnada: deferimento da
suspensão cautelar de sua eficacia.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade: lei estadual que
permite autorização a menores de 18 anos e maiores de 16 para dirigir
veiculos automotores: plausibilidade da argüição de ofensa a
competência privativa da União para legislar sobre o trânsito e
riscos da execução imediata da lei impugnada: deferimento da
suspensão cautelar de sua eficacia.
Data do Julgamento:04/04/1991
Data da Publicação:DJ 03-05-1991 PP-05460 EMENT VOL-01618-01 PP-00017 RTJ VOL-00136-01 PP-00039
AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. TRIBUNAL DE CONTAS DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO TOCANTINS. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA PARA
SUSPENDER, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO, A VIGENCIA DA EMENDA
CONSTITUCIONAL N. 2, DE 25 DE JANEIRO DE 1991, A CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DO TOCANTINS, E DA LEI N. 249, DE 31 DE JANEIRO DE 1991, DO
MESMO ESTADO, QUE CRIOU O REFERIDO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS,
INSTITUIU SUA LEI ORGÂNICA E DEU OUTRAS PROVIDENCIAS. RELEVÂNCIA DOS
FUNDAMENTOS DA AÇÃO, NOTADAMENTE, A VISTA DO ART. 235, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E CONFIGURAÇÃO DE "PERICULUM IN MORA".
Ementa
AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. TRIBUNAL DE CONTAS DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO TOCANTINS. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA PARA
SUSPENDER, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO, A VIGENCIA DA EMENDA
CONSTITUCIONAL N. 2, DE 25 DE JANEIRO DE 1991, A CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DO TOCANTINS, E DA LEI N. 249, DE 31 DE JANEIRO DE 1991, DO
MESMO ESTADO, QUE CRIOU O REFERIDO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS,
INSTITUIU SUA LEI ORGÂNICA E DEU OUTRAS PROVIDENCIAS. RELEVÂNCIA DOS
FUNDAMENTOS DA AÇÃO, NOTADAMENTE, A VISTA DO ART. 235, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E CONFIGURAÇÃO DE "PERICULUM IN MORA".
Data do Julgamento:04/04/1991
Data da Publicação:DJ 07-06-1991 PP-07709 EMENT VOL-01623-01 PP-00007
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - VINCULAÇÃO DE
VENCIMENTOS CONSIDERADOS OS CARGOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA
PROCURADORIA DO ESTADO OU DA ADVOCACIA DO ESTADO, DA DELEGACIA DE
POLICIA. A PRIMEIRA VISAO, CONTRARIA O DISPOSTO NO INCISO XIII DO
ARTIGO 37 LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE VINCULA OS VENCIMENTOS DOS ALUDIDOS
CARGOS, IMPONDO-SE, DIANTE DE SINAL DO BOM DIREITO E DO RISCO
DECORRENTE, A SUSPENSÃO DA EFICACIA DOS DISPOSITIVOS PERTINENTES.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - VINCULAÇÃO DE
VENCIMENTOS CONSIDERADOS OS CARGOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA
PROCURADORIA DO ESTADO OU DA ADVOCACIA DO ESTADO, DA DELEGACIA DE
POLICIA. A PRIMEIRA VISAO, CONTRARIA O DISPOSTO NO INCISO XIII DO
ARTIGO 37 LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE VINCULA OS VENCIMENTOS DOS ALUDIDOS
CARGOS, IMPONDO-SE, DIANTE DE SINAL DO BOM DIREITO E DO RISCO
DECORRENTE, A SUSPENSÃO DA EFICACIA DOS DISPOSITIVOS PERTINENTES.
Data do Julgamento:04/04/1991
Data da Publicação:DJ 10-05-1991 PP-05929 EMENT VOL-01619-01 PP-00007 RTJ VOL-00139-03 PP-00736
- PROCESSUAL CIVIL. REGIMENTAL. AGRAVO RETIDO.
- Inexistência do recurso utilizado, agravo retido. Remessa
de copia dos autos ao Conselho Federal da O.A.B..
- Agravo Regimental improvido.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. REGIMENTAL. AGRAVO RETIDO.
- Inexistência do recurso utilizado, agravo retido. Remessa
de copia dos autos ao Conselho Federal da O.A.B..
- Agravo Regimental improvido.
Data do Julgamento:04/04/1991
Data da Publicação:DJ 03-05-1991 PP-05460 EMENT VOL-01618-01 PP-00012 RTJ VOL-00139-02 PP-00434
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA.
ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL (ART. 103, IX, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL).
NÃO É ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL, PARA OS
EFEITOS DO INCISO IX DO ART. 103 DA CONSTITUIÇÃO, A QUE SÓ REUNE
EMPRESAS SEDIDAS NO MESMO ESTADO, NEM A QUE CONGREGA OUTRAS DE APENAS
QUATRO ESTADOS DA FEDERAÇÃO.
AÇÃO NÃO CONHECIDA, POR ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM".
Ementa
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA.
ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL (ART. 103, IX, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL).
NÃO É ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL, PARA OS
EFEITOS DO INCISO IX DO ART. 103 DA CONSTITUIÇÃO, A QUE SÓ REUNE
EMPRESAS SEDIDAS NO MESMO ESTADO, NEM A QUE CONGREGA OUTRAS DE APENAS
QUATRO ESTADOS DA FEDERAÇÃO.
AÇÃO NÃO CONHECIDA, POR ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM".
Data do Julgamento:04/04/1991
Data da Publicação:DJ 28-06-1991 PP-08904 EMENT VOL-01626-01 PP-00048 RTJ VOL-00136-02 PP-00479
- Reclamação. Recurso de revista na Justiça do Trabalho.
Matéria constitucional. Competência do Tribunal Superior do
Trabalho.
1. Compete ao Tribunal Superior do Trabalho - e não ao Supremo
Tribunal Federal - o julgamento de recurso de revista com alegação de
ofensa a Constituição (art. 896, "c", da CLT, c/ a redação dada pela
Lei n. 7.701, de 21.12.1988).
2. No processo trabalhista, ao Supremo, Tribunal Federal só
cabe o julgamento de recurso extraordinário contra acórdão do
Tribunal Superior do Trabalho, nas hipóteses previstas no art. 102,
III, "a", "b" e "c" da Constituição Federal. Não, assim contra
decisão singular de Ministro daquela Corte, que indefere o
processamento do recurso de revista.
3. Não configurada usurpação de competência do Supremo
Tribunal Federal, nem caracterizado desrespeito a autoridade de suas
decisões (art. 56 do R.I.S.T.F.), julga-se improcedente a reclamação.
Ementa
- Reclamação. Recurso de revista na Justiça do Trabalho.
Matéria constitucional. Competência do Tribunal Superior do
Trabalho.
1. Compete ao Tribunal Superior do Trabalho - e não ao Supremo
Tribunal Federal - o julgamento de recurso de revista com alegação de
ofensa a Constituição (art. 896, "c", da CLT, c/ a redação dada pela
Lei n. 7.701, de 21.12.1988).
2. No processo trabalhista, ao Supremo, Tribunal Federal só
cabe o julgamento de recurso extraordinário contra acórdão do
Tribunal Superior do Trabalho, nas hipóteses previstas no art. 102,
III, "a", "...
Data do Julgamento:04/04/1991
Data da Publicação:DJ 26-04-1991 PP-05094 EMENT VOL-01617-01 PP-00009 RTJ VOL-00137-01 PP-00034
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Medidas
Provisorias do Estado de Tocantins. Liminar.
MP n. 64 (doação de veiculos, maquinas e areas de terras).
MP n. 65 (repasse aos municípios da cota de ICM além do determinado
pela Constituição Estadual). Conveniencia da suspensão de suas
eficacias em face da irreparabilidade dos seus efeitos, sem
comprometimento dos objetivos legitimos, por elas, visados.
MP 62 (reajuste da remuneração dos cargos em comissão).
Credibilidade nos objetivos por ela visados. Mecanismos a disposição
da Administração estadual para cessar os seus efeitos.
MP 63 (doação e venda de lotes a familias carentes).
Suspensão que podera comprometer programa habitacional desenvolvido e
controlado pelo Ministério da Ação Social e da Caixa Econômica
Federal.
Concessão da cautelar tão só em relação as Medidas
Provisorias n.s. 64 e 65 ou das Leis em que se tenham convertido.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Medidas
Provisorias do Estado de Tocantins. Liminar.
MP n. 64 (doação de veiculos, maquinas e areas de terras).
MP n. 65 (repasse aos municípios da cota de ICM além do determinado
pela Constituição Estadual). Conveniencia da suspensão de suas
eficacias em face da irreparabilidade dos seus efeitos, sem
comprometimento dos objetivos legitimos, por elas, visados.
MP 62 (reajuste da remuneração dos cargos em comissão).
Credibilidade nos objetivos por ela visados. Mecanismos a disposição
da Administração esta...
Data do Julgamento:04/04/1991
Data da Publicação:DJ 21-06-1991 PP-08426 EMENT VOL-01625-01 PP-00001
EMENTA: "Habeas Corpus" contra acórdãos de Turma do Supremo Tribunal
Federal, proferidos em outro "habeas corpus" e em embargos declaratórios.
Descabimento, segundo firme jurisprudência da Corte.
Súmula 606.
H.C. não conhecido.
Ementa
"Habeas Corpus" contra acórdãos de Turma do Supremo Tribunal
Federal, proferidos em outro "habeas corpus" e em embargos declaratórios.
Descabimento, segundo firme jurisprudência da Corte.
Súmula 606.
H.C. não conhecido.
Data do Julgamento:03/04/1991
Data da Publicação:DJ 19-04-1991 PP-04582 EMENT VOL-01616-02 PP-00222 RTJ VOL-00137-01 PP-00224
EQUIPARAÇÃO OU VINCULAÇÃO, PARA EFEITO DE REMUNERAÇÃO,
ENTRE MEMBROS DAS CARREIRAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA ADVOCACIA
GERAL DO ESTADO, DA DEFENSORIA PÚBLICA E DE DELEGADO OU INTENDENTE
DE POLICIA.
SUSPENSÃO CAUTELAR DA VIGENCIA DAS NORMAS QUE AS ASSEGURAM
(BEM COMO A VINCULAÇÃO DE AUDITOR A CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS
OU JUIZ DE DIREITO), ATÉ QUE SE DEFINA, EM DEFINITIVO, A RESPEITO DO
CABIMENTO DA APLICAÇÃO DA ISONOMIA, INDEPENDENTEMENTE, OU NÃO, DA
ASSEMELHAÇÃO DOS CARGOS CONTEMPLADOS E IGUALDADES DAS RESPECTIVAS
ATRIBUIÇÕES (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGOS 37, XIII; 39, PAR. 1.;
135 E 241).
Ementa
EQUIPARAÇÃO OU VINCULAÇÃO, PARA EFEITO DE REMUNERAÇÃO,
ENTRE MEMBROS DAS CARREIRAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA ADVOCACIA
GERAL DO ESTADO, DA DEFENSORIA PÚBLICA E DE DELEGADO OU INTENDENTE
DE POLICIA.
SUSPENSÃO CAUTELAR DA VIGENCIA DAS NORMAS QUE AS ASSEGURAM
(BEM COMO A VINCULAÇÃO DE AUDITOR A CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS
OU JUIZ DE DIREITO), ATÉ QUE SE DEFINA, EM DEFINITIVO, A RESPEITO DO
CABIMENTO DA APLICAÇÃO DA ISONOMIA, INDEPENDENTEMENTE, OU NÃO, DA
ASSEMELHAÇÃO DOS CARGOS CONTEMPLADOS E IGUALDADES DAS RESPECTIVAS
ATRIBUIÇÕES (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGOS 37, XIII; 39, PAR....
Data do Julgamento:03/04/1991
Data da Publicação:DJ 26-04-1991 PP-05095 EMENT VOL-01617-01 PP-00063 RTJ VOL-00136-01 PP-00035
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL DIRIMIR
DISSIDIOS COLETIVOS CONTRA EMPRESA PÚBLICA, PERANTE ELA SUSCITADOS
OU QUE DEVESSEM TER SIDO ALI INSTAURADOS ATÉ A PROMULGAÇÃO DA NOVA
CONSTITUIÇÃO. EXEGESE DO ART. 27, PAR. 10, DO ADCT - CF/1988.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUSCITANTE QUE, COMO ÓRGÃO DE SEGUNDA
INSTÂNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, E SUCESSOR DE PARTE DA COMPETÊNCIA DO
EXTINTO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO CONHECIDO PARA DECLARAR-SE A
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4. REGIAO.
Ementa
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL DIRIMIR
DISSIDIOS COLETIVOS CONTRA EMPRESA PÚBLICA, PERANTE ELA SUSCITADOS
OU QUE DEVESSEM TER SIDO ALI INSTAURADOS ATÉ A PROMULGAÇÃO DA NOVA
CONSTITUIÇÃO. EXEGESE DO ART. 27, PAR. 10, DO ADCT - CF/1988.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUSCITANTE QUE, COMO ÓRGÃO DE SEGUNDA
INSTÂNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, E SUCESSOR DE PARTE DA COMPETÊNCIA DO
EXTINTO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO CONHECIDO PARA DECLARAR-SE A
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4. REGIAO.
Data do Julgamento:03/04/1991
Data da Publicação:DJ 17-05-1991 PP-06343 EMENT VOL-01620-01 PP-00036
Habeas Corpus: competência do STF: coação de Tribunal,
caracterização.
O cabimento do "habeas corpus" contra decisão judicial não
se subordina ao requisito do prequestionamento: o essencial e que o
juízo coator, tendo podido faze-lo, no âmbito de sua jurisdição na
causa, não haja feito cessar a coação alegada: por isso, julgando
apelação do réu, interposta sem restrições, o Tribunal se fez
responsável por eventuais ilegalidades da sentença, corrigiveis de
oficio, ainda quando não versadas nas razoes dos apelantes.
2. Individualização da pena: fundamentação suficiente: remissão
a documentos comprobatorios de maus antecedentes.
Ementa
Habeas Corpus: competência do STF: coação de Tribunal,
caracterização.
O cabimento do "habeas corpus" contra decisão judicial não
se subordina ao requisito do prequestionamento: o essencial e que o
juízo coator, tendo podido faze-lo, no âmbito de sua jurisdição na
causa, não haja feito cessar a coação alegada: por isso, julgando
apelação do réu, interposta sem restrições, o Tribunal se fez
responsável por eventuais ilegalidades da sentença, corrigiveis de
oficio, ainda quando não versadas nas razoes dos apelantes.
2. Individualização da pena: fundamen...
Data do Julgamento:02/04/1991
Data da Publicação:DJ 19-04-1991 PP-04583 EMENT VOL-01616-02 PP-00267 RTJ VOL-00136-01 PP-00230
EMENTA: - HABEAS CORPUS. Formulação regular dos
quesitos submetidos aos jurados. Fixação motivada da pena-base
acima do minimo legal.
Improcedencia do pedido.
Ordem denegada.
Ementa
- HABEAS CORPUS. Formulação regular dos
quesitos submetidos aos jurados. Fixação motivada da pena-base
acima do minimo legal.
Improcedencia do pedido.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:02/04/1991
Data da Publicação:DJ 03-05-1991 PP-05461 EMENT VOL-01618-01 PP-00102 RTJ VOL-00136-02 PP-00649
Habeas Corpus. Cerceamento de defesa. Súmula 523. Não se
verifica falta de defesa, em princípio, quando o réu e assistido por
defensor, ao longo de todo o processo. Testemunhas ouvidas por
precatoria. Não há nulidade absoluta do processo, quando, nesse caso,
o réu preso não e requisitado para a audiencia. Prejuizo não
demonstrado. "Reformatio in pejus". Código de Processo Penal, art.
617. Anulada a sentença condenatória, provido recurso da defesa, não
pode a segunda sentença condenar o acusado em pena superior a
estabelecida na primeira decisão, com a qual concordou o Ministério
Público. Habeas Corpus deferido, em parte, para reduzir a pena
imposta, fixando-a em quantidade igual a da primeira sentença.
Ementa
Habeas Corpus. Cerceamento de defesa. Súmula 523. Não se
verifica falta de defesa, em princípio, quando o réu e assistido por
defensor, ao longo de todo o processo. Testemunhas ouvidas por
precatoria. Não há nulidade absoluta do processo, quando, nesse caso,
o réu preso não e requisitado para a audiencia. Prejuizo não
demonstrado. "Reformatio in pejus". Código de Processo Penal, art.
617. Anulada a sentença condenatória, provido recurso da defesa, não
pode a segunda sentença condenar o acusado em pena superior a
estabelecida na primeira decisão, com a qual conc...
Data do Julgamento:02/04/1991
Data da Publicação:DJ 27-03-1992 PP-03803 EMENT VOL-01655-02 PP-00396 RTJ VOL-00137-02 PP-00720
EMENTA: - MEDIDA CAUTELAR - LIMINAR. Uma vez afastada a causa de
pedir respectiva - no caso, a admissibilidade de recurso interposto
para julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, como especial, com
encaminhamento à Corte competente, dá-se o prejuízo do objeto da
demanda cautelar, impondo-se declaração em tal sentido e no da
insubsistência da liminar, extinguindo-se o processo sem julgamento
do mérito.
Ementa
- MEDIDA CAUTELAR - LIMINAR. Uma vez afastada a causa de
pedir respectiva - no caso, a admissibilidade de recurso interposto
para julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, como especial, com
encaminhamento à Corte competente, dá-se o prejuízo do objeto da
demanda cautelar, impondo-se declaração em tal sentido e no da
insubsistência da liminar, extinguindo-se o processo sem julgamento
do mérito.
Data do Julgamento:02/04/1991
Data da Publicação:DJ 26-04-1991 PP-05094 EMENT VOL-01617-01 PP-00023 RTJ VOL-00136-01 PP-00007