"Habeas Corpus". Apelação em liberdade.
Art. 594 do C.P.Penal.
Se o Juiz, na sentença, condenando o réu, por
roubo qualificado, a cinco anos e oito meses de reclusão, declara sua
reincidencia e ordena a expedição de mandado de prisão,não pode outro
Juiz do mesmo grau e sem negar a reincidencia,admitir que o réu apele
em liberdade (art. 594 do C.P.P.).
Reformando a decisão dessa espécie, não comete o
Tribunal constrangimento ilegal contra o réu-apelante.
"H.C." indefiro.
Ementa
"Habeas Corpus". Apelação em liberdade.
Art. 594 do C.P.Penal.
Se o Juiz, na sentença, condenando o réu, por
roubo qualificado, a cinco anos e oito meses de reclusão, declara sua
reincidencia e ordena a expedição de mandado de prisão,não pode outro
Juiz do mesmo grau e sem negar a reincidencia,admitir que o réu apele
em liberdade (art. 594 do C.P.P.).
Reformando a decisão dessa espécie, não comete o
Tribunal constrangimento ilegal contra o réu-apelante.
"H.C." indefiro.
Data do Julgamento:26/02/1991
Data da Publicação:DJ 15-03-1991 PP-02649 EMENT VOL-01612-03 PP-00434
- Processo penal. Procedimento ordinário.
Alegações de nulidade porque inobservados os artigos 499 e
500 do C.P. Penal.
"H.C." indeferido.
Se a abertura de prazo para razoes finais se deu em
presenca das partes, sem que reclamassem diligencias previstas no
art. 499 do C.P. Penal; e se todas tiveram vista dos autos para
apresenta-las, por escrito, na ordem prevista no art. 500, e
efetivamente as apresentaram; se, além disso, houve ampla defesa e
não se demonstrou qualquer prejuizo para esta: não se caracterizam
nulidades do processo, quanto a esses pontos.
Ementa
- Processo penal. Procedimento ordinário.
Alegações de nulidade porque inobservados os artigos 499 e
500 do C.P. Penal.
"H.C." indeferido.
Se a abertura de prazo para razoes finais se deu em
presenca das partes, sem que reclamassem diligencias previstas no
art. 499 do C.P. Penal; e se todas tiveram vista dos autos para
apresenta-las, por escrito, na ordem prevista no art. 500, e
efetivamente as apresentaram; se, além disso, houve ampla defesa e
não se demonstrou qualquer prejuizo para esta: não se caracterizam
nulidades do processo...
Data do Julgamento:26/02/1991
Data da Publicação:DJ 15-03-1991 PP-02649 EMENT VOL-01612-02 PP-00380
- Não há omissão no voto de vogal que se declara de acordo
com o Relator, embora manifeste-se, convergentemente, quanto ao "THEMA
DECIDENDUM" e não se pronuncie, expressamente, sobre as demais
questões.
Embargos rejeitados.
Ementa
- Não há omissão no voto de vogal que se declara de acordo
com o Relator, embora manifeste-se, convergentemente, quanto ao "THEMA
DECIDENDUM" e não se pronuncie, expressamente, sobre as demais
questões.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:26/02/1991
Data da Publicação:DJ 07-02-1992 PP-00739 EMENT VOL-01648-02 PP-00199 RTJ VOL-00137-01 PP-00404
"Habeas corpus". Alegações:
1. de tortura;
2. de irregularidades no auto de prisão em flagrante;
3. de que a condenação se apoiou apenas em elementos colhidos
no inquerito;
4. de que só os agentes policiais, que participaram da prisão
em flagrante, foram ouvidos como testemunhas;
5. de incompetencia da Justiça Federal, por se não haver
comprovado trafico internacional.
Alegações repelidas.
"H.C." indeferido.
Não se havendo comprovado a alegação de tortura; estando
superadas eventuais irregularidades no auto de prisão em flagrante,
pela superveniente condenação por sentença e acórdão confirmatorio;
havendo-se apoiado tais julgados não só em elementos do inquerito,
mas também da intimação judicial; não estando os agentes policiais,
que participaram da prisão em flagrante, impedidos de prestar
depoimento como testemunhas; e estando caracterizado o trafico
internacional de entorpecentes, disso resultando a competência da
Justiça Federal para o processo e julgamento da ação penal: não se
caracteriza o alegado constrangimento ilegal.
"H.C." indeferido.
Ementa
"Habeas corpus". Alegações:
1. de tortura;
2. de irregularidades no auto de prisão em flagrante;
3. de que a condenação se apoiou apenas em elementos colhidos
no inquerito;
4. de que só os agentes policiais, que participaram da prisão
em flagrante, foram ouvidos como testemunhas;
5. de incompetencia da Justiça Federal, por se não haver
comprovado trafico internacional.
Alegações repelidas.
"H.C." indeferido.
Não se havendo comprovado a alegação de tortura; estando
superadas eventuais irregularidades no auto de prisão em f...
Data do Julgamento:26/02/1991
Data da Publicação:DJ 15-03-1991 PP-02650 EMENT VOL-01612-03 PP-00487
E M E N T A: 1)Mandado de segurança: recurso ordinário
constitucional: o prazo.
Já antes da L. 8.038/90, era de quinze dias o prazo para a
interposição do recurso ordinário constitucional em mandado de
segurança, contado em dobro quando recorrente a Fazenda Pública: os
arts. 508 e 188 C.Pr.Civil prejudicam a Súm. 319 do Supremo
Tribunal.
2. Mandado de segurança: recurso ordinário
constitucional: cabimento.
Para o efeito de cabimento do recurso ordinário
constitucional, é denegatória de mandado de segurança a decisão que
não o concede, seja por julgar improcedente o pedido, seja por
reputar descabido o remédio processual, à falta de condições da
ação.
3. Mandado de segurança: perda do interesse processual
pela superveniência de ato da autoridade superior.
Prejudica o pedido de mandado de segurança contra ato de
Ministro de Estado a superveniência de ato equivalente do Presidente
da República, que faz desaparecer para o impetrante a utilidade do
deferimento da ordem contra a decisão ministerial, dado que seria
inoponível ao despacho presidencial subseqüente.
4. Condições da ação (mandado de segurança): declaração
de ofício em qualquer grau de jurisdição ordinária.
A inexistência originária ou o desaparecimento das
condições da ação por fato superveniente podem ser declaradas de
ofício em qualquer grau de jurisdição ordinária, incluída do recurso
ordinário constitucional em mandado de segurança.
Ementa
E M E N T A: 1)Mandado de segurança: recurso ordinário
constitucional: o prazo.
Já antes da L. 8.038/90, era de quinze dias o prazo para a
interposição do recurso ordinário constitucional em mandado de
segurança, contado em dobro quando recorrente a Fazenda Pública: os
arts. 508 e 188 C.Pr.Civil prejudicam a Súm. 319 do Supremo
Tribunal.
2. Mandado de segurança: recurso ordinário
constitucional: cabimento.
Para o efeito de cabimento do recurso ordinário
constitucional, é denegatória de mandado de segurança a decisão que
não o concede, seja por julgar improcedente o pedid...
Data do Julgamento:20/02/1991
Data da Publicação:DJ 24-04-1998 PP-00016 EMENT VOL-01907-01 PP-00005
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Art. 32, 33 e 34 do
ADCT da Constituição do Estado do Espirito Santo. Liminar.
Escreventes juramentados. Direito de optar pelo regime
jurídico dos servidores publicos civis do Poder Judiciario. Art. 32
do ADCT em aparente confronto com o par. 3., do art. 236, da
Constituição Federal.
Conveniencia da concessão da liminar em relação a esse
dispositivo.
Pedido em relação aos arts. 33 e 34 do ADCT prejudicado em
face de seu acolhimento na ADIN 417-4/600.
Liminar parcialmente deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Art. 32, 33 e 34 do
ADCT da Constituição do Estado do Espirito Santo. Liminar.
Escreventes juramentados. Direito de optar pelo regime
jurídico dos servidores publicos civis do Poder Judiciario. Art. 32
do ADCT em aparente confronto com o par. 3., do art. 236, da
Constituição Federal.
Conveniencia da concessão da liminar em relação a esse
dispositivo.
Pedido em relação aos arts. 33 e 34 do ADCT prejudicado em
face de seu acolhimento na ADIN 417-4/600.
Liminar parcialmente deferida.
Data do Julgamento:20/02/1991
Data da Publicação:DJ 25-10-1991 PP-15027 EMENT VOL-01639-01 PP-00020 RTJ VOL-00136-01 PP-00018
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Arts. 33 e 34 do ADCT da Constituição do Estado do Espírito Santo.
Serviços notariais e de registro. Titularidade assegurada aos substitutos.
Cartório de notas. Direito assegurado aos titulares de ver estatizado os seus serviços.
Relevância jurídica da argüição e repercussão imediata dos dispositivos na organização dos serviços cartorários.
Medida cautelar deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Arts. 33 e 34 do ADCT da Constituição do Estado do Espírito Santo.
Serviços notariais e de registro. Titularidade assegurada aos substitutos.
Cartório de notas. Direito assegurado aos titulares de ver estatizado os seus serviços.
Relevância jurídica da argüição e repercussão imediata dos dispositivos na organização dos serviços cartorários.
Medida cautelar deferida.
Data do Julgamento:20/02/1991
Data da Publicação:DJ 22-03-1991 PP-03054 EMENT VOL-01613-01 PP-00012
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICM. QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO
DO IBC: INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICM. EXPORTAÇÕES DE CAFÉ CRU.
I. Impossibilidade de inclusão, na base de cálculo do ICM,
nas exportações de café cru, da cota de contribuição devida ao IBC.
II. Agravo regimental improvido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICM. QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO
DO IBC: INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICM. EXPORTAÇÕES DE CAFÉ CRU.
I. Impossibilidade de inclusão, na base de cálculo do ICM,
nas exportações de café cru, da cota de contribuição devida ao IBC.
II. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:19/02/1991
Data da Publicação:DJ 05-04-1991 PP-03664 EMENT VOL-01614-02 PP-00363
- Execução de sentença. O oficio requisitorio de pagamento
do débito exequendo, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, com base no art. 117, par-1., da C.F. de 1967/1969, deve
indicar quantia fixa, e não variavel, como a expressa em OTNs, para
pagamento segundo a alteração dos respectivos indices até a data do
deposito. Precedentes. Recurso extraordinário conhecido e provido,
com ressalva do ponto de vista do Relator, vencido em Plenário.::
Ementa
- Execução de sentença. O oficio requisitorio de pagamento
do débito exequendo, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, com base no art. 117, par-1., da C.F. de 1967/1969, deve
indicar quantia fixa, e não variavel, como a expressa em OTNs, para
pagamento segundo a alteração dos respectivos indices até a data do
deposito. Precedentes. Recurso extraordinário conhecido e provido,
com ressalva do ponto de vista do Relator, vencido em Plenário.::
Data do Julgamento:19/02/1991
Data da Publicação:DJ 08-03-1991 PP-02206 EMENT VOL-01610-04 PP-00764
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
I - A lide foi decidida no âmbito das questões propostas e
debatidas, em nivel de normas infraconstitucionais. Destarte, se
ofensa houve a Constituição, essa ofensa teria sido indireta,
reflexa, o que não autoriza o recurso extraordinário.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
I - A lide foi decidida no âmbito das questões propostas e
debatidas, em nivel de normas infraconstitucionais. Destarte, se
ofensa houve a Constituição, essa ofensa teria sido indireta,
reflexa, o que não autoriza o recurso extraordinário.
II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:19/02/1991
Data da Publicação:DJ 05-04-1991 PP-03663 EMENT VOL-01614-02 PP-00307
- AGRAVO REGIMENTAL.
- INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
INVOCADOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
- AGRAVO REGIMENTAL.
- INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
INVOCADOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:19/02/1991
Data da Publicação:DJ 15-03-1991 PP-02651 EMENT VOL-01612-03 PP-00550
- LIQUIDAÇÃO - ATUALIZAÇÃO DO PRINCIPAL - SENTENÇA. Não
vulnera o disposto no inciso XXXV do artigo 5. da Constituição
Federal decisão que conclui pela desnecessidade de sentença quando o
calculo efetivado visa mera atualização do principal.
Ementa
- LIQUIDAÇÃO - ATUALIZAÇÃO DO PRINCIPAL - SENTENÇA. Não
vulnera o disposto no inciso XXXV do artigo 5. da Constituição
Federal decisão que conclui pela desnecessidade de sentença quando o
calculo efetivado visa mera atualização do principal.
Data do Julgamento:19/02/1991
Data da Publicação:DJ 22-03-1991 PP-03057 EMENT VOL-01613-02 PP-00283
- "Habeas Corpus". Estelionato. Justa causa para a
condenação.
Alegação de ausência do representante do Ministério
Público a varios atos do processo. Improcedencia.
"Writ" denegado.
Estando presentes os elementos do art. 171 do C. Penal,
há justa causa para a condenação por estelionato.
A falta de assinatura do representante do Ministério
Público em alguns termos do processo não significa necessariamente
ausência, mas mera irregularidade; sobretudo se neles se certifica
seu comparecimento, sem prova em contrario.
Nem poderia eventual ausência do acusador, em tais
atos, causar prejuizo a defesa do réu.
Ementa
- "Habeas Corpus". Estelionato. Justa causa para a
condenação.
Alegação de ausência do representante do Ministério
Público a varios atos do processo. Improcedencia.
"Writ" denegado.
Estando presentes os elementos do art. 171 do C. Penal,
há justa causa para a condenação por estelionato.
A falta de assinatura do representante do Ministério
Público em alguns termos do processo não significa necessariamente
ausência, mas mera irregularidade; sobretudo se neles se certifica
seu comparecimento, sem prova em contrario....
Data do Julgamento:19/02/1991
Data da Publicação:DJ 08-03-1991 PP-02201 EMENT VOL-01610-02 PP-00194
- NÃO E EXIGIVEL A ABERTURA DE VISTA, AO INDICIADO, PARA
CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, INTERPOSTO, PELO
QUERELANTE, DO DESPACHO QUE REJEITARA A DENUNCIA (ART. 588 DO COD.
PROC. PENAL).
Ementa
- NÃO E EXIGIVEL A ABERTURA DE VISTA, AO INDICIADO, PARA
CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, INTERPOSTO, PELO
QUERELANTE, DO DESPACHO QUE REJEITARA A DENUNCIA (ART. 588 DO COD.
PROC. PENAL).
Data do Julgamento:19/02/1991
Data da Publicação:DJ 09-10-1992 PP-17481 EMENT VOL-01679-01 PP-00076 RTJ VOL-00142-02 PP-00549
Sentença condenatória. Alegação improcedente de erro de
soma na aplicação da pena. Alegações de inexistência de crime e de
tortura para obter a confissão do paciente refutadas na instância
ordinaria com fundamentação cuja base de fato não cabe rever em
"habeas corpus". Ordem indeferida.::
Ementa
Sentença condenatória. Alegação improcedente de erro de
soma na aplicação da pena. Alegações de inexistência de crime e de
tortura para obter a confissão do paciente refutadas na instância
ordinaria com fundamentação cuja base de fato não cabe rever em
"habeas corpus". Ordem indeferida.::
Data do Julgamento:19/02/1991
Data da Publicação:DJ 08-03-1991 PP-02203 EMENT VOL-01610-03 PP-00410
PENAL. "HABEAS CORPUS". PEDIDO REVISIONAL DE
DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. NÃO CONHECIMENTO.
I. O pedido revisional de unificação de penas não
foi conhecido, tendo em vista que o paciente-impetrante
modificou o pedido originario, incluindo penas impostas em
processos não abrangidos pela unificação anterior.
II. Inocorrencia, no caso, de constrangimento
ilicito.
III. "Habeas corpus" indeferido.
Ementa
PENAL. "HABEAS CORPUS". PEDIDO REVISIONAL DE
DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. NÃO CONHECIMENTO.
I. O pedido revisional de unificação de penas não
foi conhecido, tendo em vista que o paciente-impetrante
modificou o pedido originario, incluindo penas impostas em
processos não abrangidos pela unificação anterior.
II. Inocorrencia, no caso, de constrangimento
ilicito.
III. "Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:19/02/1991
Data da Publicação:DJ 05-04-1991 PP-03661 EMENT VOL-01614-01 PP-00163
EMENTA: - TRIBUNAL DO JÚRI: SOBERANIA
Embora possa ter o Promotor sustentado a tese de que houve
apenas excesso de legitima defesa e os jurados decidido que ocorreu
homicidio simples, não há nulidade a declarar, de vez que o Conselho
de Sentença e livre na apreciação das provas para formar o seu
convencimento, o que resulta do art. 5., item XXXVIII,da Constituição
Federal, e do art. 464 do CPP, sem embargo de caber ao juiz a fixação
da pena, e sendo possibilitado ao Tribunal reapreciar o julgamento,
em grau de recurso, dentro dos limites previstos em lei e, na
interpretação desta, os consagrados pela jurisprudência.
Ementa
- TRIBUNAL DO JÚRI: SOBERANIA
Embora possa ter o Promotor sustentado a tese de que houve
apenas excesso de legitima defesa e os jurados decidido que ocorreu
homicidio simples, não há nulidade a declarar, de vez que o Conselho
de Sentença e livre na apreciação das provas para formar o seu
convencimento, o que resulta do art. 5., item XXXVIII,da Constituição
Federal, e do art. 464 do CPP, sem embargo de caber ao juiz a fixação
da pena, e sendo possibilitado ao Tribunal reapreciar o julgamento,
em grau de recurso, dentro dos limites previstos em lei e, na
interpret...
Data do Julgamento:19/02/1991
Data da Publicação:DJ 17-05-1991 PP-06344 EMENT VOL-01620-01 PP-00058
PENAL. HABEAS CORPUS. AUTORIDADE COATORA.
I. - Pedido de "habeas corpus" dirigido ao Tribunal
de Justiça, que dele não conheceu, porque julgara recurso em
sentido estrito interposto pelo Ministério Público. Acontece
que os fundamentos do pedido diferem do fundamento do recurso
do Ministério Público, em que se pleiteou, apenas, a inclusão
de qualificadora na pronuncia. Dai porque deve o Tribunal
conhecer e julgar o pedido de "habeas corpus".
II. - "Habeas corpus" não conhecido, devolvendo-se
os autos ao Egregio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. AUTORIDADE COATORA.
I. - Pedido de "habeas corpus" dirigido ao Tribunal
de Justiça, que dele não conheceu, porque julgara recurso em
sentido estrito interposto pelo Ministério Público. Acontece
que os fundamentos do pedido diferem do fundamento do recurso
do Ministério Público, em que se pleiteou, apenas, a inclusão
de qualificadora na pronuncia. Dai porque deve o Tribunal
conhecer e julgar o pedido de "habeas corpus".
II. - "Habeas corpus" não conhecido, devolvendo-se
os autos ao Egregio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Data do Julgamento:19/02/1991
Data da Publicação:DJ 05-04-1991 PP-03662 EMENT VOL-01614-02 PP-00230