- JULGAMENTO.
NOTAS TAQUIGRAFICAS (ART. 96 DO R.I.S.T.F.). EMBARGOS
DECLARATORIOS. CONTRADIÇÃO.
1. NÃO E NECESSARIA A PUBLICAÇÃO INTEGRAL DAS NOTAS
TAQUIGRAFICAS DO JULGAMENTO, BASTANDO QUE SEJAM JUNTAS AOS AUTOS AS
REVISTAS E RUBRICADAS PELOS MINISTROS (ART. 96 DO RISTF).
2. NÃO HAVENDO CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EM SEU TODO, NOS VOTOS
PROFERIDOS, ENTRE SI, OU EM QUALQUER DELES, EXAMINADO ISOLADAMENTE,
NÃO MERECEM ACOLHIDA EMBARGOS DECLARATORIOS QUE VISEM A ELIMINAÇÃO
DESSE ALEGADO VÍCIO.
3. EMBARGOS REJEITADOS.
Ementa
- JULGAMENTO.
NOTAS TAQUIGRAFICAS (ART. 96 DO R.I.S.T.F.). EMBARGOS
DECLARATORIOS. CONTRADIÇÃO.
1. NÃO E NECESSARIA A PUBLICAÇÃO INTEGRAL DAS NOTAS
TAQUIGRAFICAS DO JULGAMENTO, BASTANDO QUE SEJAM JUNTAS AOS AUTOS AS
REVISTAS E RUBRICADAS PELOS MINISTROS (ART. 96 DO RISTF).
2. NÃO HAVENDO CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EM SEU TODO, NOS VOTOS
PROFERIDOS, ENTRE SI, OU EM QUALQUER DELES, EXAMINADO ISOLADAMENTE,
NÃO MERECEM ACOLHIDA EMBARGOS DECLARATORIOS QUE VISEM A ELIMINAÇÃO
DESSE ALEGADO VÍCIO.
3. EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:27/11/1990
Data da Publicação:DJ 14-12-1990 PP-15111 EMENT VOL-01606-01 PP-00152
- ICM. Isenção. Equipamentos vinculados a projeto de
interesse nacional, incentivado. Revogação do beneficio fiscal que
não implica em contrariedade a direito adquirido, uma vez que a
isenção (sem prazo certo e sem condição) e concedida ao contribuinte
de direito e não ao contribuinte de fato, como e a recorrente.
Entendimento fixado pelo Supremo Tribunal em decisão majoritaria de
seu Plenário. Precedente especifico que deve ser observado pelas
Turmas (RE 113.149-7-SP).
RE conhecido e provido.
Ementa
- ICM. Isenção. Equipamentos vinculados a projeto de
interesse nacional, incentivado. Revogação do beneficio fiscal que
não implica em contrariedade a direito adquirido, uma vez que a
isenção (sem prazo certo e sem condição) e concedida ao contribuinte
de direito e não ao contribuinte de fato, como e a recorrente.
Entendimento fixado pelo Supremo Tribunal em decisão majoritaria de
seu Plenário. Precedente especifico que deve ser observado pelas
Turmas (RE 113.149-7-SP).
RE conhecido e provido.
Data do Julgamento:27/11/1990
Data da Publicação:DJ 14-12-1990 PP-15111 EMENT VOL-01606-02 PP-00175
Autarquias educacionais (Lei 7.419/85). Funções de simples
assessoramento (D. Lei 1971/82).
Encontra-se expresso no art. 7. da Lei 7.419/85, que possui
caráter interpretativo, que o sistema remuneratorio, previsto no art.
3. da Lei 1991/82, só se referia as autarquias do Sistema Financeiro
Nacional. E a tal sistema não pertencem as autarquias educacionais.
Ademais, o art. 3. do D. Lei 1971, regulamentado pelo
Decreto n. 89.253/83, não se aplicava a funções de simples
assessoramento.
Ementa
Autarquias educacionais (Lei 7.419/85). Funções de simples
assessoramento (D. Lei 1971/82).
Encontra-se expresso no art. 7. da Lei 7.419/85, que possui
caráter interpretativo, que o sistema remuneratorio, previsto no art.
3. da Lei 1991/82, só se referia as autarquias do Sistema Financeiro
Nacional. E a tal sistema não pertencem as autarquias educacionais.
Ademais, o art. 3. do D. Lei 1971, regulamentado pelo
Decreto n. 89.253/83, não se aplicava a funções de simples
assessoramento.
Data do Julgamento:27/11/1990
Data da Publicação:DJ 08-02-1991 PP-00745 EMENT VOL-01607-02 PP-00275
- Liquidação. Correção monetária.
Pagamento pela Fazenda Estadual. Valor calculado a base de
OTNs.
Firmou-se a jurisprudência do STF no sentido de não ser
possivel determinar o Tribunal de Justiça que o precatorio fosse
expedido fixando a obrigação, para a Fazenda Estadual, de efetuar o
pagamento do débito a base de um determinado numero de OTNs.
Contrariedade ao art. 117, par-1. da Constituição Federal,
então em vigor, atual art. 100, par-1. da nova Carta Politica.::
Ementa
- Liquidação. Correção monetária.
Pagamento pela Fazenda Estadual. Valor calculado a base de
OTNs.
Firmou-se a jurisprudência do STF no sentido de não ser
possivel determinar o Tribunal de Justiça que o precatorio fosse
expedido fixando a obrigação, para a Fazenda Estadual, de efetuar o
pagamento do débito a base de um determinado numero de OTNs.
Contrariedade ao art. 117, par-1. da Constituição Federal,
então em vigor, atual art. 100, par-1. da nova Carta Politica.::
Data do Julgamento:27/11/1990
Data da Publicação:DJ 14-12-1990 PP-15112 EMENT VOL-01606-02 PP-00279
Recurso criminal: sucumbencia do MP, não
obstante a sentença absolutoria haja acolhido suas alegações finais:
precedentes.
Dada a indisponibilidade da ação penal pública,
a sucumbencia do MP e medida em relação ao objeto total da acusação ,
demarcada pela imputação deduzida na denuncia, que não pode ser
retratada nem reduzida por alegações posteriores:assim, não obstante
as razoes finais hajam concluido pela absolvição do réu, pode o
Ministério Público apelar da sentença absolutoria.
Ementa
Recurso criminal: sucumbencia do MP, não
obstante a sentença absolutoria haja acolhido suas alegações finais:
precedentes.
Dada a indisponibilidade da ação penal pública,
a sucumbencia do MP e medida em relação ao objeto total da acusação ,
demarcada pela imputação deduzida na denuncia, que não pode ser
retratada nem reduzida por alegações posteriores:assim, não obstante
as razoes finais hajam concluido pela absolvição do réu, pode o
Ministério Público apelar da sentença absolutoria.
Data do Julgamento:27/11/1990
Data da Publicação:DJ 14-12-1990 PP-15110 EMENT VOL-01606-01 PP-00140
Autoridade coatora.
Tendo-se, pela natureza do ato omissivo de que se queixa o
paciente, ser competente para pratica-lo o Juiz da Vara de Execuções
Penais, cabe ao Tribunal de Justiça de São Paulo julgar o "habeas
corpus" impetrado contra aquela autoridade judiciária.
Ementa
Autoridade coatora.
Tendo-se, pela natureza do ato omissivo de que se queixa o
paciente, ser competente para pratica-lo o Juiz da Vara de Execuções
Penais, cabe ao Tribunal de Justiça de São Paulo julgar o "habeas
corpus" impetrado contra aquela autoridade judiciária.
Data do Julgamento:27/11/1990
Data da Publicação:DJ 22-02-1991 PP-01260 EMENT VOL-01608-02 PP-00318
HABEAS CORPUS. Citação por edital. Réu revel. Nulidade.
Alegação de nulidade da citação editalicia por existir
endereco certo nos autos.
Existência de certidão comprovando que o paciente foi
citado pessoalmente por carta precatoria.
Habeas corpus conhecido, mas indeferido.::
Ementa
HABEAS CORPUS. Citação por edital. Réu revel. Nulidade.
Alegação de nulidade da citação editalicia por existir
endereco certo nos autos.
Existência de certidão comprovando que o paciente foi
citado pessoalmente por carta precatoria.
Habeas corpus conhecido, mas indeferido.::
Data do Julgamento:27/11/1990
Data da Publicação:DJ 07-12-1990 PP-14640 EMENT VOL-01605-01 PP-00135::
ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO.
EMBORA A FUNDAMENTAÇÃO CONSTANTE DO PRÓPRIO CORPO DO
ACÓRDÃO SEJA SUCINTA, OFERECEU CONTUDO ELEMENTOS ESSENCIAIS PARA
JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO, A PAR DO QUE EXPRESSAMENTE CONSIGNOU QUE
AS RAZOES DO MINISTÉRIO PÚBLICO FICAVAM A ELE INCORPORADAS.
Ementa
ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO.
EMBORA A FUNDAMENTAÇÃO CONSTANTE DO PRÓPRIO CORPO DO
ACÓRDÃO SEJA SUCINTA, OFERECEU CONTUDO ELEMENTOS ESSENCIAIS PARA
JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO, A PAR DO QUE EXPRESSAMENTE CONSIGNOU QUE
AS RAZOES DO MINISTÉRIO PÚBLICO FICAVAM A ELE INCORPORADAS.
Data do Julgamento:27/11/1990
Data da Publicação:DJ 14-12-1990 PP-15110 EMENT VOL-01606-01 PP-00072
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEFINIÇÃO
JURÍDICA DO FATO DA CAUSA.
I. - A definição jurídica dos fatos da causa pode ser
objeto de recurso extraordinário, pois ela se resume no emprestar
aos fatos comprovados o enquadramento legal adequado.
II. - No caso, a definição jurídica do fato não e ofensiva
ao dispositivo constitucional invocado, o art. 47, par-3., III, do
ADCT a CF/88.
III. - Agravo regimental improvido.::
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEFINIÇÃO
JURÍDICA DO FATO DA CAUSA.
I. - A definição jurídica dos fatos da causa pode ser
objeto de recurso extraordinário, pois ela se resume no emprestar
aos fatos comprovados o enquadramento legal adequado.
II. - No caso, a definição jurídica do fato não e ofensiva
ao dispositivo constitucional invocado, o art. 47, par-3., III, do
ADCT a CF/88.
III. - Agravo regimental improvido.::
Data do Julgamento:27/11/1990
Data da Publicação:DJ 08-02-1991 PP-00746 EMENT VOL-01607-02 PP-00395
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. §§ 1º e
2º do
art. 74 e inc. III, do art. 109, da Const. Estadual do Rio Grande do
Sul; art. 62 "caput"
e § 1º da Lei 6.536/73, (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande
do Sul) e §§ 1º
e 3º do art. 43 da Lei 7.705/82 (Estatuto dos Procuradores do Estado
do Rio Grande
do Sul), com a redação dada pela Lei 9.082/90. LIMINAR.
VENCIMENTOS. Membros do Ministério Público estadual e
dos Procuradores
do Estado. Limitação e fixação. Inexistência de fundamentos que
justifique, cautelarmente,
a suspensão da eficácia dos dispositivos argüidos de inconstitucionais
.
Liminar indeferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. §§ 1º e
2º do
art. 74 e inc. III, do art. 109, da Const. Estadual do Rio Grande do
Sul; art. 62 "caput"
e § 1º da Lei 6.536/73, (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande
do Sul) e §§ 1º
e 3º do art. 43 da Lei 7.705/82 (Estatuto dos Procuradores do Estado
do Rio Grande
do Sul), com a redação dada pela Lei 9.082/90. LIMINAR.
VENCIMENTOS. Membros do Ministério Público estadual e
dos Procuradores
do Estado. Limitação e fixação. Inexistência de fundamentos que
justifique, cautelarmente,
a suspensão da eficácia dos dispositivos argüid...
Data do Julgamento:22/11/1990
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00054 EMENT VOL-02092-01 PP-00023
DEMANDA DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE-LIMINAR. A
CONCESSÃO DA LIMINAR PRESSUPOE A RELEVÂNCIA DO PEDIDO QUE
DECORRE DO CONCURSO DO SINAL DE BOM DIREITO E DO RISCO DE
PRESERVAR-SE, COM PLENA EFICACIA, O QUADRO LEGAL.
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - INICIATIVA DE LEI. EM
PRIMEIRO EXAME NÃO CONFLITA COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PRECEITO
DE LEI BASICA ESTADUAL QUE REVELA CABER AO MINISTÉRIO PÚBLICO A
INICIATIVA DE LEI, SATISFEITOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA
PROPRIA CARTA.
Ementa
DEMANDA DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE-LIMINAR. A
CONCESSÃO DA LIMINAR PRESSUPOE A RELEVÂNCIA DO PEDIDO QUE
DECORRE DO CONCURSO DO SINAL DE BOM DIREITO E DO RISCO DE
PRESERVAR-SE, COM PLENA EFICACIA, O QUADRO LEGAL.
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - INICIATIVA DE LEI. EM
PRIMEIRO EXAME NÃO CONFLITA COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PRECEITO
DE LEI BASICA ESTADUAL QUE REVELA CABER AO MINISTÉRIO PÚBLICO A
INICIATIVA DE LEI, SATISFEITOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA
PROPRIA CARTA.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 08-02-1991 PP-00742 EMENT VOL-01607-01 PP-00079
CONSTITUCIONAL. PENAL MILITAR. CRIME MILITAR. JUSTIÇA.
MILITAR. COMPETÊNCIA. JÚRI. C.F., 1967, ART. 127; ART. 129; ART. 153,
PAR-18. C.F., 1988, ART. 5., XXXVIII; ART. 122; ART. 124. C.P.M. ART.
9. II, "a".
I. Crime praticado por militar, em situação de atividade,
contra militar da mesma situação (homicidio de um cabo da Marinha
contra um cabo da mesma Força, ambos da ativa, na residência da
vítima, fora de zona militar): mesmo não estando em serviço o militar
acusado, o crime e militar, na forma do disposto no artigo 9., II,
"a", do Cod. Penal Militar. Competência da Justiça Militar. C.F./67,
art. 129; C.F./88, art. 124.
II. A Justiça Militar não comporta a inclusão, na sua
estrutura, de um júri, para o fim de julgar os crimes dolosos contra
a vida. C.F./67, art. 127; art. 153, par-18. C.F./88, art. 5.,
XXXVIII; art. 124, parag. único.
III. RE não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL MILITAR. CRIME MILITAR. JUSTIÇA.
MILITAR. COMPETÊNCIA. JÚRI. C.F., 1967, ART. 127; ART. 129; ART. 153,
PAR-18. C.F., 1988, ART. 5., XXXVIII; ART. 122; ART. 124. C.P.M. ART.
9. II, "a".
I. Crime praticado por militar, em situação de atividade,
contra militar da mesma situação (homicidio de um cabo da Marinha
contra um cabo da mesma Força, ambos da ativa, na residência da
vítima, fora de zona militar): mesmo não estando em serviço o militar
acusado, o crime e militar, na forma do disposto no artigo 9., II,
"a", do Cod. Penal Militar. Competênc...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação:DJ 03-04-1992 PP-04292 EMENT VOL-01656-03 PP-00435 RTJ VOL-00137-01 PP-00418
EMENTA : - Mandado de injunção. Estabilidade de servidor público
militar. Artigo 42, paragrafo 9., da Constituição Federal. Falta de
legitimação para agir.
- Esta Corte, recentemente, ao julgar o mandado de injunção
188, decidiu por unanimidade que só tem "legitimatio ad causam" ,em
se tratando de mandado de injunção, quem pertenca a categoria a que a
Constituição Federal haja outorgado abstratamente um direito, cujo
exercício esteja obstado por omissão com mora na regulamentação
daquele.
- Em se tratando, como se trata, de servidores publicos
militares, não lhes concedeu a Constituição Federal direito a
estabilidade, cujo exercício dependa de regulamentação desse direito,
mas, ao contrario, determinou que a lei disponha sobre a estabilidade
dos servidores publicos militares, estabelecendo quais os requisitos
que estes devem preencher para que adquiram tal direito.
- Precedente do STF: MI 235.
Mandado de injunção não conhecido.::
Ementa
EMENTA : - Mandado de injunção. Estabilidade de servidor público
militar. Artigo 42, paragrafo 9., da Constituição Federal. Falta de
legitimação para agir.
- Esta Corte, recentemente, ao julgar o mandado de injunção
188, decidiu por unanimidade que só tem "legitimatio ad causam" ,em
se tratando de mandado de injunção, quem pertenca a categoria a que a
Constituição Federal haja outorgado abstratamente um direito, cujo
exercício esteja obstado por omissão com mora na regulamentação
daquele.
- Em se tratando, como se trata, de servidores publicos
militare...
Data do Julgamento:21/11/1990
Data da Publicação:DJ 02-08-1991 PP-09916 EMENT VOL-01627-01 PP-00001 RTJ VOL-00135-01 PP-00001
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXTENSAO DE
PARTICIPAÇÃO NA ARRECADAÇÃO DA DIVIDA ATIVA DA UNIÃO A MEMBROS DO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, NO EXERCÍCIO DA DELEGAÇÃO PERMITIDA,
EXCEPCIONAL E TRANSITORIAMENTE, PELO PARAGRAFO 5. DO ARTIGO 29 DO
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
- A EXCEÇÃO PREVISTA NO PARAGRAFO 5. DO ARTIGO 29 DO ADCT
AO DISPOSTO NO INCISO IX DO ARTIGO 129 DA PARTE PERMANENTE DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DIZ RESPEITO APENAS AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA
NOS CASOS ALI ESPECIFICADOS, E, POR SER NORMA DE DIREITO EXCEPCIONAL,
SÓ ADMITE INTERPRETAÇÃO ESTRITA, NÃO SENDO APLICAVEL POR ANALOGIA, E,
PORTANTO, NÃO INDO ALÉM DOS CASOS NELA EXPRESSOS, NEM SE ESTENDENDO
PARA ABARCAR AS CONSEQUENCIAS LOGICAS DESSES MESMOS CASOS, MAXIME,
NESTA ÚLTIMA HIPÓTESE, QUANDO A CONSEQUENCIA LOGICA DA EXCEÇÃO E
OBJETO DE OUTRA NORMA GERAL QUE A PROIBE.
AÇÃO QUE E JULGADA PROCEDENTE PARA DECLARAR-SE A
INCONSTITUCIONALIDADE DAS EXPRESSÕES "E AO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL" CONSTANTES DO ARTIGO 3. DA LEI FEDERAL N. 7.711, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 1988.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXTENSAO DE
PARTICIPAÇÃO NA ARRECADAÇÃO DA DIVIDA ATIVA DA UNIÃO A MEMBROS DO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, NO EXERCÍCIO DA DELEGAÇÃO PERMITIDA,
EXCEPCIONAL E TRANSITORIAMENTE, PELO PARAGRAFO 5. DO ARTIGO 29 DO
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
- A EXCEÇÃO PREVISTA NO PARAGRAFO 5. DO ARTIGO 29 DO ADCT
AO DISPOSTO NO INCISO IX DO ARTIGO 129 DA PARTE PERMANENTE DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DIZ RESPEITO APENAS AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA
NOS CASOS ALI ESPECIFICADOS, E, POR SER NORMA DE DIREITO EXCEPCIONAL,
SÓ ADMITE INTERPRETAÇÃO ESTRITA,...
Data do Julgamento:21/11/1990
Data da Publicação:DJ 28-06-1991 PP-08903 EMENT VOL-01626-01 PP-00001 RTJ VOL-00134-03 PP-01016
- LEI MUNICIPAL N. 1831/75, DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DO
ITAPEMIRIM. CRIAÇÃO DE COMISSAO PARA FIXAÇÃO DE VALORES VENAIS DE
IMÓVEIS.
Orienta-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no
sentido de que a alteração da base de calculo dos imóveis, para fins
do IPTU, só pode fazer-se mediante lei. Incabivel, deste modo, que se
tenham como validos valores venais estabelecidos por Comissão
especial, embora criada esta por lei, para fixa-los, alterando a base
de calculo.
Ementa
- LEI MUNICIPAL N. 1831/75, DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DO
ITAPEMIRIM. CRIAÇÃO DE COMISSAO PARA FIXAÇÃO DE VALORES VENAIS DE
IMÓVEIS.
Orienta-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no
sentido de que a alteração da base de calculo dos imóveis, para fins
do IPTU, só pode fazer-se mediante lei. Incabivel, deste modo, que se
tenham como validos valores venais estabelecidos por Comissão
especial, embora criada esta por lei, para fixa-los, alterando a base
de calculo.
Data do Julgamento:20/11/1990
Data da Publicação:DJ 12-04-1991 PP-04159 EMENT VOL-01615-02 PP-00162
- HABEAS CORPUS - PROVA - MENORIDADE DESCONSIDERADA QUANDO
DA CONDENAÇÃO. O habeas corpus não comporta em si fase probatoria. Os
elementos de convicção devem ser revelados com a impetração, podendo
decorrer dos documentos anexados pelo Impetrante ou das informações
prestadas pela autoridade apontada como coatora. A inexistência de
demonstração inequivoca dos fatos alegados obstaculiza a concessão da
ordem, mormente quando das demais pecas dos autos não surge a
respectiva procedencia.
Ementa
- HABEAS CORPUS - PROVA - MENORIDADE DESCONSIDERADA QUANDO
DA CONDENAÇÃO. O habeas corpus não comporta em si fase probatoria. Os
elementos de convicção devem ser revelados com a impetração, podendo
decorrer dos documentos anexados pelo Impetrante ou das informações
prestadas pela autoridade apontada como coatora. A inexistência de
demonstração inequivoca dos fatos alegados obstaculiza a concessão da
ordem, mormente quando das demais pecas dos autos não surge a
respectiva procedencia.
Data do Julgamento:20/11/1990
Data da Publicação:DJ 31-05-1991 PP-07237 EMENT VOL-01622-01 PP-00092
HABEAS CORPUS. Trafico de entorpecentes. Competência para o
processo criminal e de execuções. Pedidos concomitantes de nulidades.
Não se conhece do primeiro, por ser mera reiteração e
indefere-se o segundo, por providencia ja adotada em primeira
instância.
Ementa
HABEAS CORPUS. Trafico de entorpecentes. Competência para o
processo criminal e de execuções. Pedidos concomitantes de nulidades.
Não se conhece do primeiro, por ser mera reiteração e
indefere-se o segundo, por providencia ja adotada em primeira
instância.
Data do Julgamento:20/11/1990
Data da Publicação:DJ 07-12-1990 PP-14640 EMENT VOL-01605-01 PP-00123
Recurso extraordinário. Pedido de reconsideração de decisão do
Conselho de Contribuintes. Matéria constitucional não prequestionada
(Sumulas 282 e 356).
RE não conhecido.::
Ementa
Recurso extraordinário. Pedido de reconsideração de decisão do
Conselho de Contribuintes. Matéria constitucional não prequestionada
(Sumulas 282 e 356).
RE não conhecido.::
Data do Julgamento:20/11/1990
Data da Publicação:DJ 08-02-1991 PP-00744 EMENT VOL-01607-02 PP-00236
JULGAMENTO - PUBLICAÇÃO - VEÍCULO PRÓPRIO. E o Diário do
Estado em que esteja localizado o órgão julgador.
JULGAMENTO - PUBLICAÇÃO - DEMANDA PENAL. A notícia do
julgamento deve ser veiculada no Diario de modo a identificar a
demanda, ou seja, os envolvidos e os respectivos representantes
processuais. A pratica do lançamento da expressão "e outros" não
afasta o vício da publicação, uma vez constatado que os réus possuem
advogados diversos. A omissão no lançamento do nome de qualquer deles
- réu ou advogado - implica nulidade do ato.
Ementa
JULGAMENTO - PUBLICAÇÃO - VEÍCULO PRÓPRIO. E o Diário do
Estado em que esteja localizado o órgão julgador.
JULGAMENTO - PUBLICAÇÃO - DEMANDA PENAL. A notícia do
julgamento deve ser veiculada no Diario de modo a identificar a
demanda, ou seja, os envolvidos e os respectivos representantes
processuais. A pratica do lançamento da expressão "e outros" não
afasta o vício da publicação, uma vez constatado que os réus possuem
advogados diversos. A omissão no lançamento do nome de qualquer deles
- réu ou advogado - implica nulidade do ato.
Data do Julgamento:20/11/1990
Data da Publicação:DJ 07-12-1990 PP-14641 EMENT VOL-01605-02 PP-00184
PENA - PROGRESSIVIDADE. A passagem de um regime a outro
pressupoe o atendimento de requisitos de caráter objetivo e
subjetivo. Quanto a estes últimos, impossivel e pretender, na via
estreita do "habeas corpus", o exame respectivo.
Ementa
PENA - PROGRESSIVIDADE. A passagem de um regime a outro
pressupoe o atendimento de requisitos de caráter objetivo e
subjetivo. Quanto a estes últimos, impossivel e pretender, na via
estreita do "habeas corpus", o exame respectivo.
Data do Julgamento:20/11/1990
Data da Publicação:DJ 07-12-1990 PP-14640 EMENT VOL-01605-02 PP-00173::