"Habeas Corpus". Inepcia da denuncia. Impedimento de
Juiz.Estupro : caracterização.
"H.C." indeferido.
1. Não procede a alegação de que participou do julgamento da
apelação, juiz que oficiara em primeiro grau, quando se verifica que
a referencia ao nome deste, como integrante da turma julgadora,
resultou de equivoco, depois esclarecido.
2. Se a sentença condenatória foi confirmada, por acórdão de
Tribunal, este e que deve ser impugnado - Não mais a denuncia, com
alegação de inepcia.
3. E de se ter por caracterizado o estupro se a conjunção
carnal se consuma, mediante violência ou grave ameaça a vítima.
4. No âmbito estreito do "habeas corpus" e inadmissivel o
reexame aprofundado das provas.
"H.C." indeferido.
Ementa
"Habeas Corpus". Inepcia da denuncia. Impedimento de
Juiz.Estupro : caracterização.
"H.C." indeferido.
1. Não procede a alegação de que participou do julgamento da
apelação, juiz que oficiara em primeiro grau, quando se verifica que
a referencia ao nome deste, como integrante da turma julgadora,
resultou de equivoco, depois esclarecido.
2. Se a sentença condenatória foi confirmada, por acórdão de
Tribunal, este e que deve ser impugnado - Não mais a denuncia, com
alegação de inepcia.
3. E de se ter por caracterizado o estupro se a conjunç...
Data do Julgamento:19/02/1991
Data da Publicação:DJ 15-03-1991 PP-02647 EMENT VOL-01612-02 PP-00193
Júri. Apelação. LimiteS. Coisa julgada.
"Reformatio in pejus".
1. Se o Ministério Público não se insurgiu contra a
absolvição da paciente, quanto ao delito de homicidio, até porque ele
próprio a pleiteara, em Plenário do Júri, e, se, ao pedir a anulação
do julgamento, só levou em consideração o crime de destruição de
cadaver, não podia o Tribunal ir mais longe, piorando a sorte da re e
inobservando, inclusive, a coisa julgada, resultante da absolvição.
"Habeas Corpus" deferido para anulação do acórdão
nesse ponto.
2. Havendo, posteriormente, o Juiz de 1. grau
declarado a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretenSao
punitiva, quanTo ao delito de ocultação de cadaver, e transitando em
julgado essa decisão, fica encerrado o processo.
Ementa
Júri. Apelação. LimiteS. Coisa julgada.
"Reformatio in pejus".
1. Se o Ministério Público não se insurgiu contra a
absolvição da paciente, quanto ao delito de homicidio, até porque ele
próprio a pleiteara, em Plenário do Júri, e, se, ao pedir a anulação
do julgamento, só levou em consideração o crime de destruição de
cadaver, não podia o Tribunal ir mais longe, piorando a sorte da re e
inobservando, inclusive, a coisa julgada, resultante da absolvição.
"Habeas Corpus" deferido para anulação do acórdão
nesse ponto.
2. Havendo, poste...
Data do Julgamento:19/02/1991
Data da Publicação:DJ 05-04-1991 PP-03660 EMENT VOL-01614-01 PP-00064
CRIME DE IMPRENSA. RESPONSABILIDADE. ART. 28 DA LEI
N. 5.250, DE 9.2.1967.
NÃO SE PODENDO IDENTIFICAR O LEITOR, CUJA CARTA FOI
PUBLICADA NO JORNAL, CONSIDERA-SE ELE REDIGIDO PELO REDATOR DA SEÇÃO
(INCISO I DO ART. 28 DA LEI N. 5.250, DE 9.2.1967) E NÃO
NECESSARIAMENTE PELO DIRETOR-PRESIDENTE, QUE SÓ PODE SER
RESPONSABILIZADO SE SE TRATAR DE EDITORIAL (INCISO II DO MESMO
ARTIGO) OU SE O AUTOR DO ESCRITO "ESTIVER AUSENTE DO PAIS, OU NÃO
TIVER IDONEIDADE PARA RESPONDER PELO CRIME" (ART. 37, II, "A").
"H.C." DEFERIDO PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
HIPÓTESE EM QUE, ADEMAIS, ESTARIA PRESCRITA A PRETENSAO
PUNITIVA.
Ementa
CRIME DE IMPRENSA. RESPONSABILIDADE. ART. 28 DA LEI
N. 5.250, DE 9.2.1967.
NÃO SE PODENDO IDENTIFICAR O LEITOR, CUJA CARTA FOI
PUBLICADA NO JORNAL, CONSIDERA-SE ELE REDIGIDO PELO REDATOR DA SEÇÃO
(INCISO I DO ART. 28 DA LEI N. 5.250, DE 9.2.1967) E NÃO
NECESSARIAMENTE PELO DIRETOR-PRESIDENTE, QUE SÓ PODE SER
RESPONSABILIZADO SE SE TRATAR DE EDITORIAL (INCISO II DO MESMO
ARTIGO) OU SE O AUTOR DO ESCRITO "ESTIVER AUSENTE DO PAIS, OU NÃO
TIVER IDONEIDADE PARA RESPONDER PELO CRIME" (ART. 37, II, "A").
"H.C." DEFERIDO PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
HIPÓTESE EM QUE, AD...
Data do Julgamento:19/02/1991
Data da Publicação:DJ 22-03-1991 PP-03055 EMENT VOL-01613-02 PP-00145
VENCIMENTOS - SOLDO - VINCULAÇÃO - MILITARES
E MINISTROS DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. A VINCULAÇÃO ISONOMICA
PREVISTA NO DECRETO-LEI N. 2.380/87 RESTOU AFASTADA DO CENARIO
JURÍDICO PELA LEI BASICA DE 1988 E NÃO PELA LEI N. 7.723/89. A
CONCLUSÃO DECORRE DO FATO DE A REFERIDA CONSTITUIÇÃO DISPOR PROIBINDO
VINCULAÇÃO DE VENCIMENTOS, PARA O EFEITO DE REMUNERAÇÃO DE PESSOAL DO
SERVIÇO PÚBLICO, QUER CIVIL, QUER MILITAR. A INCOMPATIBILIDADE E
MANIFESTA.
Ementa
VENCIMENTOS - SOLDO - VINCULAÇÃO - MILITARES
E MINISTROS DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. A VINCULAÇÃO ISONOMICA
PREVISTA NO DECRETO-LEI N. 2.380/87 RESTOU AFASTADA DO CENARIO
JURÍDICO PELA LEI BASICA DE 1988 E NÃO PELA LEI N. 7.723/89. A
CONCLUSÃO DECORRE DO FATO DE A REFERIDA CONSTITUIÇÃO DISPOR PROIBINDO
VINCULAÇÃO DE VENCIMENTOS, PARA O EFEITO DE REMUNERAÇÃO DE PESSOAL DO
SERVIÇO PÚBLICO, QUER CIVIL, QUER MILITAR. A INCOMPATIBILIDADE E
MANIFESTA.
Data do Julgamento:07/02/1991
Data da Publicação:DJ 24-05-1991 PP-06771 EMENT VOL-01621-01 PP-00031
- IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS - REDUÇÃO -
ARTIGOS 19, PAR. 2. E 23, PAR. 6. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ANTERIOR.
NÃO VULNERA OS CITADOS DISPOSITIVOS LEGAIS DECISÃO QUE AFASTA A
VANTAGEM PERTINENTE AO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS
QUANDO A LEI COMPLEMENTAR COGITA DE ISENÇÃO, CONSIDERADO IDENTICO
TRATAMENTO CONFERIDO A IMPOSTO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO - SOBRE
IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS. NA HIPÓTESE, IMPOSSIVEL E
ENTENDER COMO SINONIMOS OS VOCABULOS "ISENÇÃO" E "REDUÇÃO", VALENDO
NOTAR QUE NÃO SE PODE ATRIBUIR AO LEGISLADOR A INSERÇÃO, EM TEXTO DE
LEI, DE INSTITUTO SEM O SENTIDO QUE LHE E PRÓPRIO E QUE, PORTANTO,
O INDIVIDUALIZA. PREVISTA E EXTENSAO APENAS DO TRATAMENTO PELO QUAL O
IMPORTADOR FICOU ISENTO DO IMPOSTO, DESCABE CONSIDERAR MERA REDUÇÃO
DE ALIQUOTA.
Ementa
- IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS - REDUÇÃO -
ARTIGOS 19, PAR. 2. E 23, PAR. 6. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ANTERIOR.
NÃO VULNERA OS CITADOS DISPOSITIVOS LEGAIS DECISÃO QUE AFASTA A
VANTAGEM PERTINENTE AO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS
QUANDO A LEI COMPLEMENTAR COGITA DE ISENÇÃO, CONSIDERADO IDENTICO
TRATAMENTO CONFERIDO A IMPOSTO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO - SOBRE
IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS. NA HIPÓTESE, IMPOSSIVEL E
ENTENDER COMO SINONIMOS OS VOCABULOS "ISENÇÃO" E "REDUÇÃO", VALENDO
NOTAR QUE NÃO SE PODE ATRIBUIR AO LEGISLADOR A INSERÇÃO, EM TEXTO DE
LEI, DE INSTITUTO SEM...
Data do Julgamento:05/02/1991
Data da Publicação:DJ 01-03-1991 PP-01809 EMENT VOL-01609-01 PP-00258
"Habeas Corpus". Alegação de cerceamento de
defesa porque o defensor do réu-apelante ficara impedido de advogar
e, consequentemente, de fazer sustentação oral.
Alegação repelida.
"H.C." indeferido.
1. Se o impedimento de advogar, por ter sido a
defensora nomeada Delegada de Policia, não foi comunicado a tempo a
Turma julgadora do recurso, o julgamento realizou-se validamente, com
sua intimação.
2. Sobretudo se a advogada não renunciou ao mandato
antes do julgamento e o impetrante do "habeas corpus" não comprovou
que o exercício do cargo de Delegada de Policia (fato impeditivo da
advocacia) ocorreu em data anterior a tal julgamento.
A sustentação oral e ato facultativo de defesa e
sua falta não configura nulidade absoluta.
Ementa
"Habeas Corpus". Alegação de cerceamento de
defesa porque o defensor do réu-apelante ficara impedido de advogar
e, consequentemente, de fazer sustentação oral.
Alegação repelida.
"H.C." indeferido.
1. Se o impedimento de advogar, por ter sido a
defensora nomeada Delegada de Policia, não foi comunicado a tempo a
Turma julgadora do recurso, o julgamento realizou-se validamente, com
sua intimação.
2. Sobretudo se a advogada não renunciou ao mandato
antes do julgamento e o impetrante do "habeas corpus" não comprovou
que o exercício do cargo de...
Data do Julgamento:05/02/1991
Data da Publicação:DJ 08-03-1991 PP-02203 EMENT VOL-01610-03 PP-00389
"Habeas corpus". Alegação de contradição de respostas a
quesitos formulados para o Júri.
- A defesa contra agressão justa por parte da vítima não
caracteriza legitima defesa, inexistindo, assim, contradição entre a
resposta afirmativa de que o réu agiu em defesa propria e a de que
negou fosse injusta a agressão por ele sofrida.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus". Alegação de contradição de respostas a
quesitos formulados para o Júri.
- A defesa contra agressão justa por parte da vítima não
caracteriza legitima defesa, inexistindo, assim, contradição entre a
resposta afirmativa de que o réu agiu em defesa propria e a de que
negou fosse injusta a agressão por ele sofrida.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:05/02/1991
Data da Publicação:DJ 01-03-1991 PP-01808 EMENT VOL-01609-01 PP-00135
"HABEAS CORPUS". Semi-imputabilidade. Redução de
pena. Fundamentação. Art. 26, paragrafo único , do C. Penal .
Se o acórdão impugnado , em face dos elementos dos
autos , fundamentou adequadamente a redução de apenas 1/3 da pena ,
nos termos do paragrafo único do art. 26 do C. penal , não se pode
reconhecer o alegado constrangimento ilegal , sobretudo no âmbito
estreito do "writ" , que não permite reinterpretação das provas sobre
a saúde ou desenvolvimento mental do paciente , nas quais o julgado
se baseou.
Ementa
"HABEAS CORPUS". Semi-imputabilidade. Redução de
pena. Fundamentação. Art. 26, paragrafo único , do C. Penal .
Se o acórdão impugnado , em face dos elementos dos
autos , fundamentou adequadamente a redução de apenas 1/3 da pena ,
nos termos do paragrafo único do art. 26 do C. penal , não se pode
reconhecer o alegado constrangimento ilegal , sobretudo no âmbito
estreito do "writ" , que não permite reinterpretação das provas sobre
a saúde ou desenvolvimento mental do paciente , nas quais o julgado
se baseou.
Data do Julgamento:05/02/1991
Data da Publicação:DJ 08-03-1991 PP-02202 EMENT VOL-01610-02 PP-00264
- 1. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE NÃO SERVE A SUPLEMENTAÇÃO DA ATUAÇÃO DA
PARTE. PERTINE AS HIPÓTESES EM QUE GRASSA DUVIDA PALPAVEL QUANTO AO
RECURSO CABIVEL. IMPOSSIVEL E HOMENAGEA-LO PARA TRANSMUDAR RECURSO
ESPECIAL EM EXTRAORDINÁRIO, MORMENTE CONSIDERANDO QUE NA PETIÇÃO
DESTE ÚLTIMO DEVE O INTERESSADO INDICAR, COM PRECISAO, O PERMISSIVO
LEGAL QUE O RESPALDA - ARTIGO 321 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, BEM COMO APONTAR, SE FOR O CASO, O PRECEITO DA
CONSTITUIÇÃO QUE ENTENDE INFRINGIDO PELA DECISÃO PROFERIDA.
2. RECURSO ESPECIAL X RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
DIVERGENCIA JURISPRUDENCIAL - O DISSENSO JURISPRUDENCIAL AUTORIZA A
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL QUANDO LIGADO A INTERPRETAÇÃO DE
LEI FEDERAL - ALINEA "C" DO INCISO III DO ARTIGO 105 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. NÃO O IMPULSIONA A DESINTELIGENCIA DE JULGADOS QUANTO A
APLICAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, NEM, TAMPOUCO, AO
EXTRAORDINÁRIO - INCISO III DO ARTIGO 102 DA CARTA. NA HIPÓTESE DE
CONFIGURAÇÃO DO CONFLITO, ABRE-SE OPORTUNIDADE DE DISCUTIR-SE A
VIOLÊNCIA A LEI BASICA, POIS FICA EXCLUIDA A RAZOABILIDADE DAS
DECISÕES.
Ementa
- 1. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE NÃO SERVE A SUPLEMENTAÇÃO DA ATUAÇÃO DA
PARTE. PERTINE AS HIPÓTESES EM QUE GRASSA DUVIDA PALPAVEL QUANTO AO
RECURSO CABIVEL. IMPOSSIVEL E HOMENAGEA-LO PARA TRANSMUDAR RECURSO
ESPECIAL EM EXTRAORDINÁRIO, MORMENTE CONSIDERANDO QUE NA PETIÇÃO
DESTE ÚLTIMO DEVE O INTERESSADO INDICAR, COM PRECISAO, O PERMISSIVO
LEGAL QUE O RESPALDA - ARTIGO 321 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, BEM COMO APONTAR, SE FOR O CASO, O PRECEITO DA
CONSTITUIÇÃO QUE ENTENDE INFRINGIDO PELA DECISÃO PROFERIDA.
2....
Data do Julgamento:05/02/1991
Data da Publicação:DJ 05-04-1991 PP-03663 EMENT VOL-01614-02 PP-00323 RTJ VOL-00135-02 PP-00845
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSUAL REGIMENTAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL: INADMISSAO. SOBRESTAMENTO.
I. Recurso extraordinário interposto, com argüição de
relevância, sob o palio da Constituição de 1967, tendo sido
inadmitido na origem, agravando o recorrente, não apreciado o agravo
nem a argüição de relevância até a instalação do Superior Tribunal de
Justiça. Com a instalação deste, sobrestou-se o julgamento do agravo,
a fim de propiciar ao recorrente o desdobramento do recurso. Feito o
desdobramento, nos limites da argüição de relevância, e inadmitindo
o recurso especial, segue-se o julgamento do primitivo agravo
interposto contra a decisão que negara trânsito ao recurso
extraordinário, enquanto pendente o julgamento do recurso especial
(lei 8.038/90, art 27 par. 3. e 4., observadas as hipóteses dos par.
5. e 6. do mesmo artigo), afirmativa que reforça diante do que dispõe
o par. 4. do art. 28 da lei 8.038/90.
II. Inocorrencia de ofensa a dispositivos constitucionais
que autorize a admissão do recurso extraordinário, quer porque
improcedente a alegação (quinto constitucional), quer porque se
ofensa tivesse havido, teria sido ela indireta, reflexa.
III. Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSUAL REGIMENTAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL: INADMISSAO. SOBRESTAMENTO.
I. Recurso extraordinário interposto, com argüição de
relevância, sob o palio da Constituição de 1967, tendo sido
inadmitido na origem, agravando o recorrente, não apreciado o agravo
nem a argüição de relevância até a instalação do Superior Tribunal de
Justiça. Com a instalação deste, sobrestou-se o julgamento do agravo,
a fim de propiciar ao recorrente o desdobramento do recurso. Feito o
desdobramento, nos limites da argüição de relevância, e inadmitindo
o re...
Data do Julgamento:05/02/1991
Data da Publicação:DJ 15-03-1991 PP-02651 EMENT VOL-01612-03 PP-00535
- Agravo Regimental.
- Falta de prequestionamento da questão constitucional
relativa a direito adquirido (sumulas 282 e 356).
- Ocorrencia de prestação jurisdicional por parte do TST,
que se deu por competente e teve extinto o processo sem julgamento do
mérito.
- Saber se, no caso, ficou, ou não, provada a relação de
emprego e questão que envolve reexame de prova, não se prestando para
isso o recurso extraordinário (súmula 279).
Agravo regimental a que se nega provimento.::
Ementa
- Agravo Regimental.
- Falta de prequestionamento da questão constitucional
relativa a direito adquirido (sumulas 282 e 356).
- Ocorrencia de prestação jurisdicional por parte do TST,
que se deu por competente e teve extinto o processo sem julgamento do
mérito.
- Saber se, no caso, ficou, ou não, provada a relação de
emprego e questão que envolve reexame de prova, não se prestando para
isso o recurso extraordinário (súmula 279).
Agravo regimental a que se nega provimento.::
Data do Julgamento:05/02/1991
Data da Publicação:DJ 01-03-1991 PP-01809 EMENT VOL-01609-01 PP-00251
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Agravo regimental de decisão
republicada indevidamente. Prazo.
Não havendo retificação da primeira publicação,
em decorrência de incorreção ou omissão (par. 3., art. 82,
RI/STF), o prazo para interposição de agravo conta-se desta
e não da republicação que indevidamente fez a Secretaria.::
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Agravo regimental de decisão
republicada indevidamente. Prazo.
Não havendo retificação da primeira publicação,
em decorrência de incorreção ou omissão (par. 3., art. 82,
RI/STF), o prazo para interposição de agravo conta-se desta
e não da republicação que indevidamente fez a Secretaria.::
Data do Julgamento:04/02/1991
Data da Publicação:DJ 20-03-1992 PP-03325 EMENT VOL-01654-03 PP-00469 RTJ VOL-00141-01 PP-00259
- Mandado de segurança de que, acertadamente, não conheceu
o Superior Tribunal de Justiça, por falta de prova preconstituida de
fatos controvertidos. Recurso ordinário a que, em consequencia,
nega-se provimento.
Ementa
- Mandado de segurança de que, acertadamente, não conheceu
o Superior Tribunal de Justiça, por falta de prova preconstituida de
fatos controvertidos. Recurso ordinário a que, em consequencia,
nega-se provimento.
Data do Julgamento:01/02/1991
Data da Publicação:DJ 19-04-1991 PP-04582 EMENT VOL-01616-01 PP-00137
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FEDERAÇÃO NACIONAL.
ILEGITIMIDADE ATIVA. AT. 103, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
SENDO A AUTORA UMA ASSOCIAÇÃO SINDICAL (FEDERAÇÃO NACIONAL
QUE REUNE SINDICATOS DE CINCO ESTADOS) - E NÃO UMA CONFEDERAÇÃO
SINDICAL, COMO EXIGE O INCISO IX DO ART. 103 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE.
AÇÃO NÃO CONHECIDA.
Ementa
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FEDERAÇÃO NACIONAL.
ILEGITIMIDADE ATIVA. AT. 103, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
SENDO A AUTORA UMA ASSOCIAÇÃO SINDICAL (FEDERAÇÃO NACIONAL
QUE REUNE SINDICATOS DE CINCO ESTADOS) - E NÃO UMA CONFEDERAÇÃO
SINDICAL, COMO EXIGE O INCISO IX DO ART. 103 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE.
AÇÃO NÃO CONHECIDA.
Data do Julgamento:01/02/1991
Data da Publicação:DJ 28-06-1991 PP-08904 EMENT VOL-01626-01 PP-00080 RTJ VOL-00135-02 PP-00495
INQUERITO - CRIME CONTRA A HONRA - SENADOR DA REPUBLICA -
IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL - CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
- EVOLUÇÃO DO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO - ASPECTOS DO INSTITUTO
DA IMUNIDADE PARLAMENTAR - INVIOLABILIDADE E IMPROCESSABILIDADE -
"FREEDOM FROM ARREST" - DISCURSO PARLAMENTAR - IRRELEVÂNCIA DO LOCAL
EM QUE PROFERIDO - INCIDENCIA DA TUTELA CONSTITUCIONAL - PEDIDO DE
ARQUIVAMENTO DO CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - IRRECUSABILIDADE -
MONOPOLIO CONSTITUCIONAL DA AÇÃO PENAL PÚBLICA - INQUERITO ARQUIVADO.
- O instituto da imunidade parlamentar atua, no contexto
normativo delineado por nossa Constituição, como condição e garantia
de independência do Poder Legislativo, seu real destinatario, em face
dos outros poderes do Estado. Estende-se ao congressista, embora não
constitua uma prerrogativa de ordem subjetiva deste. Trata-se de
prerrogativa de caráter institucional, inerente ao Poder Legislativo,
que só e conferida ao parlamentar "ratione muneris", em função do
cargo e do mandato que exerce. E por essa razão que não se reconhece
ao congressista, em tema de imunidade parlamentar, a faculdade de a
ela renunciar. Trata-se de garantia institucional deferida ao
Congresso Nacional. O congressista, isoladamente considerado, não
tem, sobre ela, qualquer poder de disposição.
- O exercício do mandato parlamentar recebeu expressiva
tutela jurídica da ordem normativa formalmente consubstanciada na
Constituição Federal de 1988. Dentre as prerrogativas de caráter
político-institucional que inerem ao Poder Legislativo e aos que o
integram, emerge, com inquestionavel relevo jurídico, o instituto da
imunidade parlamentar, que se projeta em duas dimensões: a primeira,
de ordem material, a consagrar a inviolabilidade dos membros do
congresso Nacional, por suas opinioes, palavras e votos (imunidade
parlamentar material), e a segunda, de caráter formal (imunidade
parlamentar formal), a gerar, de um lado, a improcessabilidade
dos parlamentares, que só poderao ser submetidos a procedimentos
penais acusatorios mediante previa licenca de suas Casas, e, de
outro, o estado de relativa incoercibilidade pessoal dos
congressistas (freedom from arrest), que só poderao sofrer prisão
provisoria ou cautelar numa única e singular hipótese: situação
de flagrancia em crime inafiancavel.
- Dentro do contexto normativo delineado pela Constituição,
a garantia jurídico-institucional da imunidade parlamentar formal não
obsta, observado o "due process of law", a execução de penas
privativas da liberdade definitivamente impostas ao membro do
Congresso Nacional. Precedentes: RTJ 70/607.
- A imunidade parlamentar material só protege o
congressista nos atos, palavras, opinioes e votos proferidos no
exercício do oficio congressual. São passiveis dessa tutela
jurídico-constitucional apenas os comportamentos parlamentares
cuja pratica seja imputavel ao exercício do mandato
legislativo. A garantia da imunidade material estende-se ao
desempenho das funções de representante do Poder Legislativo,
qualquer que seja o âmbito, parlamentar ou extraparlamentar,
dessa atuação, desde que exercida ratione muneris.
- O monopolio da ação penal pública, incondicionada ou
condicionada, pertence ao Ministério Público. Trata-se de função
institucional que lhe foi deferida, com exclusividade, pela
Constituição Federal de 1988. E incontrastavel o poder
jurídico-processual do Chefe do Ministério Público que requer, na
condição de "dominus litis", o arquivamento judicial de qualquer
inquerito ou peca de informação. Inexistindo, a critério do
Procurador-Geral elementos que justifiquem o oferecimento de
denuncia, não pode o Tribunal, ante a declarada ausência de formação
da "opinio delicti", contrariar o pedido de arquivamento deduzido
pelo Chefe do Ministério Público. Precedentes do Supremo Tribunal
Federal.
Ementa
INQUERITO - CRIME CONTRA A HONRA - SENADOR DA REPUBLICA -
IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL - CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
- EVOLUÇÃO DO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO - ASPECTOS DO INSTITUTO
DA IMUNIDADE PARLAMENTAR - INVIOLABILIDADE E IMPROCESSABILIDADE -
"FREEDOM FROM ARREST" - DISCURSO PARLAMENTAR - IRRELEVÂNCIA DO LOCAL
EM QUE PROFERIDO - INCIDENCIA DA TUTELA CONSTITUCIONAL - PEDIDO DE
ARQUIVAMENTO DO CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - IRRECUSABILIDADE -
MONOPOLIO CONSTITUCIONAL DA AÇÃO PENAL PÚBLICA - INQUERITO ARQUIVADO.
- O instituto da imunidade parlamentar atua, no con...
Data do Julgamento:01/02/1991
Data da Publicação:DJ 19-04-1991 PP-04581 EMENT VOL-01616-01 PP-00086 RTJ VOL-00135-02 PP-00509
PROTEÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO CONTRA A DESPEDIDA
ARBITRARIA (CF, ART. 7., I): INDENIZAÇÃO PROVISORIA, BASE DE CALCULO
(ADCT, ART. 10, I; L. 5.107/86, ART. 6. E PAR. 1.; L. 8.036/90, ART.
18, PAR. 1.): ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA PARTE FINAL DO
PAR. 1., ART. 9., DO D. 99.684/90, QUE MANDA NÃO CONSIDERAR OS SAQUES
OCORRIDOS NA CONTA INDIVIDUAL VINCULADA DO FGTS: SUSPENSÃO LIMINAR DA
NORMA QUESTIONADA QUE SE DEFERE, PARA EVITAR EVENTUAL PREVALENCIA DE
INTERPRETAÇÃO CONTRARIA AO TRABALHADOR E APARENTEMENTE OFENSIVA DA
DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL TRANSITORIA INVOCADA.
Ementa
PROTEÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO CONTRA A DESPEDIDA
ARBITRARIA (CF, ART. 7., I): INDENIZAÇÃO PROVISORIA, BASE DE CALCULO
(ADCT, ART. 10, I; L. 5.107/86, ART. 6. E PAR. 1.; L. 8.036/90, ART.
18, PAR. 1.): ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA PARTE FINAL DO
PAR. 1., ART. 9., DO D. 99.684/90, QUE MANDA NÃO CONSIDERAR OS SAQUES
OCORRIDOS NA CONTA INDIVIDUAL VINCULADA DO FGTS: SUSPENSÃO LIMINAR DA
NORMA QUESTIONADA QUE SE DEFERE, PARA EVITAR EVENTUAL PREVALENCIA DE
INTERPRETAÇÃO CONTRARIA AO TRABALHADOR E APARENTEMENTE OFENSIVA DA
DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL TRANSITORIA INVOCADA.
Data do Julgamento:01/02/1991
Data da Publicação:DJ 02-04-1993 PP-05613 EMENT VOL-01698-02 PP-00343 RTJ VOL-00146-01 PP-00033
"HABEAS CORPUS" - REGIME PENAL ABERTO - PROGRESSÃO -
INEXISTÊNCIA DE CASA DO ALBERGADO - PRISÃO-ALBERGUE DOMICILIAR -
IMPOSSIBILIDADE FORA DAS HIPÓTESES ESTRITAS DO ART. 117 DA LEI DE
EXECUÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
- NADA JUSTIFICA, FORA DAS HIPÓTESES TAXATIVAMENTE
PREVISTAS NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL (ART. 117), A CONCESSÃO DE
PRISÃO-ALBERGUE DOMICILIAR, SOB O FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA, NO
LOCAL DE EXECUÇÃO DA PENA, DE CASA DO ALBERGADO OU DE ESTABELECIMENTO
SIMILAR.
- A NORMA LEGAL CONSUBSTANCIADA NO ART. 117 DA LEI DE
EXECUÇÃO PENAL INSTITUI SITUAÇÕES SUBJETIVAS DE VANTAGEM, QUE APENAS
BENEFICIAM AQUELES SENTENCIADOS CUJAS CONDIÇÕES PESSOAIS ESTEJAM NELA
PREVISTAS. CONSTITUINDO REGRA DE DIREITO SINGULAR, TORNA-SE ELA
INEXTENSÍVEL E INAMPLIÁVEL À SITUAÇÕES OUTRAS QUE LHE SEJAM
ESTRANHAS.
- AS NORMAS LEGAIS POSITIVADORAS DO REGIME PENAL ABERTO
REVESTEM-SE DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SÓ INCIDIRÃO PLENAMENTE,
INCLUSIVE PARA EFEITO DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA PRISÃO-ALBERGUE,
A PARTIR DO MOMENTO EM QUE SE TORNE MATERIALMENTE POSSÍVEL, COM A
EXISTÊNCIA DE CASA DO ALBERGADO OU DE ESTABELECIMENTO SIMILAR, A
EXECUÇÃO DA PENA NESSE REGIME.
Ementa
"HABEAS CORPUS" - REGIME PENAL ABERTO - PROGRESSÃO -
INEXISTÊNCIA DE CASA DO ALBERGADO - PRISÃO-ALBERGUE DOMICILIAR -
IMPOSSIBILIDADE FORA DAS HIPÓTESES ESTRITAS DO ART. 117 DA LEI DE
EXECUÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
- NADA JUSTIFICA, FORA DAS HIPÓTESES TAXATIVAMENTE
PREVISTAS NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL (ART. 117), A CONCESSÃO DE
PRISÃO-ALBERGUE DOMICILIAR, SOB O FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA, NO
LOCAL DE EXECUÇÃO DA PENA, DE CASA DO ALBERGADO OU DE ESTABELECIMENTO
SIMILAR.
- A NORMA LEGAL CONSUBSTANCIADA NO ART. 117 DA LEI DE
EXECUÇÃO PENAL...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CELSO DE MELLO
Data da Publicação:DJ 02-10-1992 PP-16844 EMENT VOL-01678-01 PP-00124 RTJ VOL-00142-01 PP-00164
EMENTA: - INQUÉRITO- DELITOS DE IMPRENSA IMPUTADOS A SENADOR DA
REPÚBLICA - IMUNIDADE PARLAMENTAR FORMAL - RECUSA DE LICENÇA -
IMPROCESSABILIDADE - SUSTAÇÃO DO PROCEDIMENTO - SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
PENAL.
A prerrogativa da imunidade formal traduz-se na improcessabilidade do
parlamentar, exceto se atendida, como requisito inafastável que é, a
condição de procedibilidade fixada pelo texto constitucional: a prévia
concessão de licença para a válida instauração da persecutio criminis
in judicio.
O indeferimento da licença por deliberação da Casa legislativa a que
pertence o parlamentar indiciado gera duplo efeito
jurídico-constitucional: um, de ordem formal (a sustação do
procedimento penal em juízo) e outro, de caráter material (a suspensão
da prescrição penal).
Ementa
- INQUÉRITO- DELITOS DE IMPRENSA IMPUTADOS A SENADOR DA
REPÚBLICA - IMUNIDADE PARLAMENTAR FORMAL - RECUSA DE LICENÇA -
IMPROCESSABILIDADE - SUSTAÇÃO DO PROCEDIMENTO - SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
PENAL.
A prerrogativa da imunidade formal traduz-se na improcessabilidade do
parlamentar, exceto se atendida, como requisito inafastável que é, a
condição de procedibilidade fixada pelo texto constitucional: a prévia
concessão de licença para a válida instauração da persecutio criminis
in judicio.
O indeferimento da licença por deliberação da Casa legislativa a que
pertence o parlamentar i...
Data do Julgamento:19/12/1990
Data da Publicação:DJ 15-03-1991 PP-02645 EMENT VOL-01612-01 PP-00050
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO DO BANCO
CENTRAL.
- RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL, FIRMADA POR SEU PRESIDENTE,
NÃO E OBVIAMENTE MEDIDA PROVISORIA, NÃO ESTANDO, PORTANTO, SUJEITA
AO REGIME CONSTITUCIONAL DESTA, CUJA EDIÇÃO E PRERROGATIVA EXCLUSIVA
DO PRESIDENTE DA REPUBLICA.
- POR OUTRO LADO, A ALEGAÇÃO DE QUE O PARAGRAFO 1, DO ARTIGO
1. DA RESOLUÇÃO NC 1.679, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, CONTRARIA O
DISPOSTO NO ARTIGO 23 DA LEI NC 4.131, DE 3 DE SETEMBRO DE 1962,
COLOCA A QUESTÃO DO PLANO DA LEGALIDADE, OU NÃO, DA NORMA IMPUGNADA,
O QUE NÃO E SUSCETIVEL DE SER DISCUTIDO EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE.
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CONHECIDA.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO DO BANCO
CENTRAL.
- RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL, FIRMADA POR SEU PRESIDENTE,
NÃO E OBVIAMENTE MEDIDA PROVISORIA, NÃO ESTANDO, PORTANTO, SUJEITA
AO REGIME CONSTITUCIONAL DESTA, CUJA EDIÇÃO E PRERROGATIVA EXCLUSIVA
DO PRESIDENTE DA REPUBLICA.
- POR OUTRO LADO, A ALEGAÇÃO DE QUE O PARAGRAFO 1, DO ARTIGO
1. DA RESOLUÇÃO NC 1.679, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, CONTRARIA O
DISPOSTO NO ARTIGO 23 DA LEI NC 4.131, DE 3 DE SETEMBRO DE 1962,
COLOCA A QUESTÃO DO PLANO DA LEGALIDADE, OU NÃO, DA NORMA IMPUGNADA,
O QUE NÃO E SUSCETIVEL DE SER DIS...
Data do Julgamento:19/12/1990
Data da Publicação:DJ 22-03-1991 PP-03054 EMENT VOL-01613-01 PP-00018
- CRIME ELEITORAL IMPUTADO A SUPLENTE DE DEPUTADO FEDERAL,
NO EXERCÍCIO DO MANDATO AO TEMPO DO FATO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSAO
PUNITIVA, A BASE DA PENA ABSTRATAMENTE COMINADA AO CRIME, QUE NÃO SE
INTERROMPEU PELO RECEBIMENTO DA DENUNCIA EM JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU,
DADA A COMPETÊNCIA ORIGINARIA DO SUPREMO TRIBUNAL. DECLARAÇÃO DE
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO FATO PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSAO
PUNITIVA.
Ementa
- CRIME ELEITORAL IMPUTADO A SUPLENTE DE DEPUTADO FEDERAL,
NO EXERCÍCIO DO MANDATO AO TEMPO DO FATO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSAO
PUNITIVA, A BASE DA PENA ABSTRATAMENTE COMINADA AO CRIME, QUE NÃO SE
INTERROMPEU PELO RECEBIMENTO DA DENUNCIA EM JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU,
DADA A COMPETÊNCIA ORIGINARIA DO SUPREMO TRIBUNAL. DECLARAÇÃO DE
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO FATO PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSAO
PUNITIVA.
Data do Julgamento:19/12/1990
Data da Publicação:DJ 01-03-1991 PP-01807 EMENT VOL-01609-01 PP-00001