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Jurisprudência

STF AI 650106 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO. OFENSA REFLEXA. I - A violação a dispositivos infraconstitucionais não enseja o cabimento de recurso extraordinário. II - O acórdão recorrido decidiu a questão à luz da interpretação da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. III - A alegada violação ao art. 5º, XXXV e LV, da Constituição, pode configurar, em regra, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário. IV - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-07 PP-01477
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 688733 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I - As alegações de violação aos princípios da legalidade, da motivação dos atos decisórios, dos limites da coisa julgada, do devido processo legal e do contraditório, quando demandarem a apreciação da legislação infraconstitucional, configuram, em regra, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, o que impede a utilização do recurso extraordinário. II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-10 PP-01966
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 688466 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. OFENSA REFLEXA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. PRECENDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I - A alegada violação aos postulados constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, em regra, configura ofensa reflexa ao texto constitucional. II - A exigência do art. 93, IX, da Constituição, não impõe seja a decisão exaustivamente fundamentada, bastando q...
Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-10 PP-01956
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF RE 370411 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,...
Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-04 PP-00770
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 669654 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. OFENSA INDIRETA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. I - Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. Súmula 282 do STF. A tardia alegação de ofensa ao texto constitucional, apenas deduzida em embargos de declaração, não supre o prequestionamento. II - Questão decidida com base na legislação infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta. III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-08 PP-01613
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 670309 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - O agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e também com as necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas. II - O acórdão recorrido decidiu a questão com base na legislação ordinária. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. III - A jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação a...
Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-08 PP-01634
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF RE 560698 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I - Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido, mormente no que diz respeito ao que seria um prazo razoável para a concessão do benefício discutido, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF. Precedentes. II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-06 PP-01140
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF RE 558027 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDENCIÁRIO. CANCELAMENTO DE BENEFÍCIO. PERDA DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE. FUNDAMENTOS INFRACONSTITUCIONAL E CONSTITUCIONAL. SÚMULA 283 DO STF. I - O acórdão recorrido julgou legítimo o cancelamento do recebimento da pensão pela ora agravante com apoio em fundamentos infraconstitucional e constitucional. Manutenção do fundamento infraconstitucional. Incidência da Súmula 283 do STF. II - Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido, necessário seria o exame do conjunto fático-probatório constante dos autos e a análise de normas infraconstitu...
Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-06 PP-01125 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 317-320
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 688010 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. DECRETO-LEI 70/66. ALEDAGA OFENSA AO ART. 5º, XXXV, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. II - Questão decidida com base na legislação infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta. III - A orient...
Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-10 PP-01945
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF RE 499634 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. I - A controvérsia acerca da remessa dos autos ao Tribunal de origem não possui natureza constitucional. Inviável, portanto, o recurso extraordinário nesse ponto. II - Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para sanar omissão, determinando-se a devolução ao Tribunal de origem, sem modificação do julgado.
Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-05 PP-01037
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF RE 473155 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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TRIBUTÁRIO. REFIS. FACULDADE DO CONTRIBUINTE. LEI 9.964/2004. EXCLUSÃO DO PROGRAMA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Questão decidida com base na legislação infraconstitucional (Lei 9.964/2000). Eventual ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta. II - A jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao art. 5º, LV, da Constituição, pode configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de legislação processual ordinária. III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-05 PP-01016
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 668940 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5°, XXXV, LIV E LV. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I - A apreciação dos temas constitucionais, no caso, depende do prévio exame de matéria infraconstitucional. II - A alegada violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição, em regra, configura situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário. III - Aplicação de multa. IV - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-08 PP-01593
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF RE 382973 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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APOSENTADOS - EXTENSÃO DE BENEFÍCIO - ARTIGO 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A pedra de toque da incidência do preceito é saber se em atividade os aposentados lograriam o benefício.
Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-05 PP-00961
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 93641 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Abstraídas as hipóteses referentes à credibilidade da justiça e à natureza hedionda do delito, consideradas inidôneas por esta Corte para decretação da prisão cautelar, há, no caso, fundamentação suficiente a justificar a segregação preventiva por conveniência da instrução criminal (ameaça a testemunhas) e para garantia da ordem pública, face à demonstração da real periculosidade do paciente. 2. O excesso de prazo da instrução criminal não foi su...
Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-03 PP-00529 RT v. 97, n. 877, 2008, p. 518-520
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF HC 93488 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA E ACÓRDÃO EXAUSTIVAMENTE FUNDAMENTADOS. PRETENSÃO DO EXAME, POR ESTA CORTE, DA QUESTÃO DE MÉRITO DEDUZIDA NO RECURSO ESPECIAL. NÃO-CONHECIMENTO. Não tendo o Superior Tribunal de Justiça admitido recurso especial em decisão monocrática e em acórdão em agravo regimental exaustivamente fundamentados, não cabe a esta Corte superar os óbices a sua admissão e proceder ao exame das questões de mérito deduzidas no recurso especial. Ainda que assim não fosse, a solução das questões suscitadas no Superior Tribu...
Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-03 PP-00514
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 431431 ED / CE - CEARÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE O TEMA CONSTITUCIONAL TIDO POR VIOLADO ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE PREQUESTIONADO. IMPROCEDÊNCIA. O §º do art. 192 da Constituição Federal não foi utilizado pelo aresto impugnado como razão de decidir. Por outra volta, a parte embargante deixou de impugnar fundamentos suficientes à manutenção do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-04 PP-00696
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RMS 26615 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURADOR FEDERAL. REMUNERAÇÃO. SUPRESSÃO DE VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI). IMPETRAÇÃO CONTRA O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO E O MINISTRO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ILEGITIMIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A responsabilidade pela folha de pagamento dos servidores públicos federais não se insere nas competências legalmente conferidas às autoridades impetradas, que, no caso, não praticaram nenhum ato lesivo ao alegado direito do recorrente. 2. "Inaplicabi...
Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-04 PP-00697 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 165-170
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 662133 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Alegação de que o depoimento testemunhal foi inconsistente, sem possibilidade de relatar como teria ocorrido a agressão física, traz questão atinente ao reexame de fatos e provas que fundamentaram a condenação. Argumento inviável face à vedação contida no enunciado da Súmula 279 desta Corte. Suposta violação ao texto constitucional, se existente, demandaria o exame prév...
Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-19 PP-04247 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 259-264
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RMS 26881 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIADO POLÍTICO. LEI Nº 10.559/2002. INDENIZAÇÃO. VALORES RETROATIVOS, FIXADOS EM PORTARIA DO MINISTRO DA JUSTIÇA. CABIMENTO DA SEGURANÇA. DECADÊNCIA. Adequação da via eleita, dado que "a hipótese não consubstancia ação de cobrança, mas tem por finalidade sanar omissão da autoridade coatora, que não deu cumprimento integral às Portarias do Ministro de Estado da Justiça" (RMS 24.953, Relator Ministro Carlos Velloso). Considerando que a lei fixou prazo para a autoridade efetuar o pagamento da indenização...
Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-02 PP-00326 RT v. 98, n. 882, 2009, p. 108-111 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 170-175
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 611473 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - A jurisprudência desta Corte reconhece a constitucionalidade da Contribuição Social do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT. II - Aplicação de multa. III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-06 PP-01282
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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